Pearson Education do Brasil
Orientações aos Municípios para Solicitação de
Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais
Outubro de 2012
Apresentação
Este documento oferece orientações para que os gestores dos sistemas
educacionais parceiros da Pearson Education em todo o país possam solicitar ao
Ministério
da
Educação
(MEC)
a
implantação
de
salas
de
recursos
multifuncionais nas escolas públicas de suas redes.
Para isso, anexaram-se a este texto alguns documentos (Anexos de I a
V)
1
que auxiliam as secretarias de educação com relação aos principais passos
para a solicitação e implantação dessas salas.
A Pearson pretende, com esta iniciativa, estreitar os vínculos com seus
parceiros na busca de uma educação inclusiva e de qualidade, na qual todos os
alunos possam ter as mesmas oportunidades de acesso, permanência e sucesso
nas escolas que compõem os seus sistemas de ensino .
Este material está organizado em forma de perguntas e respostas. Visa
esclarecer as principais questões que podem surgir com relação ao processo de
solicitação, implantação e gestão das salas de recursos multifuncionais.
Caso ainda restem dúvidas ao final da leitura deste documento, a Pearson
coloca-se inteiramente à disposição para auxiliar nos esclarecimentos que forem
necessários. .
1
Anexo I: Política de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (MEC, 2008); Anexo II: Resolução CNE/CEB Nº 04 (2009); Anexo III: Orientações Gerais para a Elaboração do Plano de Ações Articuladas dos Municípios – PAR 2011‐2014 (2011); Anexo IV: Decreto Federal Nº 7.611 (2011); Anexo V: Documento Orientador – Programa Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais (MEC, 2012) Introdução
O
Ministério
da
Educação,
por
meio
da
Secretaria
de
Educação
Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (SECADI), tem desenvolvido
ações efetivas para promover a inclusão de alunos que são público-alvo da
educação especial nas escolas públicas do país.
Esse esforço vem ao encontro de um movimento mundial em prol da
inclusão de pessoas com deficiência na sociedade e é, portanto, fortemente
fundamentado em vasta legislação nacional e internacional que garante o
acesso desse público à educação inclusiva nos sistemas regulares de ensino.
Esse arcabouço documental e legal pode ser exemplificado pelos seguintes
documentos e leis que, direta ou indiretamente, promovem a inclusão das
pessoas que são o público-alvo da educação especial:

Constituição Federal do Brasil (1988)

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - 9.394 (1996)

Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – ONU (2006)

Política de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva – MEC
(2008)

Resolução CNE/CEB 04 (2009)

Decreto Federal 7.611 (2011)
Por se constatar que o processo de inclusão educacional de alunos públicoalvo da educação especial está se consolidando em iniciativas nacionais e
internacionais,
os
sistemas
públicos
brasileiros
devem
promover,
restrições, a inclusão desses alunos nas redes regulares de ensino.
sem
O MEC oferece aos municípios parte da infraestrutura para consolidar esse
processo de inclusão. Um exemplo concreto e efetivo da iniciativa do Ministério
da Educação é a oferta de salas de recursos multifuncionais, que são ambientes
propícios e muito relevantes para a promoção do processo de inclusão, no qual
ocorre o Atendimento Educacional Especializado (AEE). Portanto, os gestores
dos sistemas educacionais devem implementar tais salas para consolidar a
inclusão desse alunado em suas redes públicas.
Principais Questões com Relação à Implantação das Salas de
Recursos Multifuncionais
Seguem
doze
questões
referentes
às
principais
municípios podem ter com relação à educação inclusiva e
dúvidas
que
os
à implantação das
salas de recursos multifuncionais.
O detalhamento dos aspectos técnicos e de gestão da solicitação e
implantação das salas está no “Documento Orientador – Programa Implantação
de Salas de Recursos Multifuncionais”, publicado pelo MEC, Anexo V deste guia,
que, junto com os outros 4 anexos, são documentos que
apoiarão técnica e
conceitualmente esse processo nas redes públicas parceiras da Pearson.
1) O
meu
município
tem
direito
de
receber
as
salas
de
recursos
multifuncionais?
Sim. Todos os municípios, estados e o Distrito Federal podem possuir salas
de recursos multifuncionais. Para isso, é necessário que sejam participantes do
Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação. Um programa estratégico
do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), elaborado pelo MEC em 2007
e instituído pelo Decreto Federal 6.094/07.
A solicitação da implantação das salas de recursos é realizada por meio do
Plano de Ações Articuladas (PAR), a partir da adesão ao Plano de Metas. Os
municípios devem elaborar seus respectivos Planos de Ações Articuladas (Anexo
III). Para isso, o Ministério da Educação criou um módulo específico para esse
fim no Sistema Integrado de Planejamento, Orçamento e Finanças (SIMEC).
Após a elaboração do PAR, o município deve aderir ao Programa Implantação
de Salas de Recursos Multifuncionais. A Secretaria de Educação efetua a
adesão, o cadastro e a indicação das escolas a serem contempladas pelo
Programa, por meio do Sistema de Gestão Tecnológica do Ministério da
Educação – SIGETEC.
2) Por que meu município deve incluir alunos com necessidades educacionais
especiais nas escolas regulares?
Há um movimento mundial de promoção da inclusão das pessoas que são o
público-alvo da educação especial nos sistemas gerais de ensino. Esse esforço
também tem sido efetivado no Brasil em plena convergência com essa
tendência global.
Um grande exemplo desse percurso é a Convenção sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência, promulgada pela Organização das Nações Unidas
(ONU) em 2006, que tem, por meio do Decreto Legislativo 186/08 e
promulgado pelo Decreto Federal 6.949/09, status de emenda constitucional, o
que lhe dá, portanto, grande relevância e poder jurídico em nosso país.
Nas iniciativas nacionais, há uma vasta relação de documentos e legislações
que garantem a inclusão dos alunos público-alvo da educação especial nas
escolas regulares. Podem-se citar a Política de Educação Especial na Perspectiva
da Educação Inclusiva, publicada pelo MEC em 2008 (Anexo I); a Resolução
CNE/CEB 04, de 2009 (Anexo II) e o Decreto Federal 7.611, de 2011 (Anexo
IV) e o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Viver sem
Limites, lançado pelo Governo Federal em 2011, dentre outros.
Especificamente com relação à implantação desses novos recursos, o
MEC/SECADI
instituiu
o
Programa
Implantação
de
Salas
de
Recursos
Multifuncionais, por meio da Portaria Ministerial Nª 13/2007. Esse programa
originou o documento (Anexo V)
implantação dessas salas.
queoferece todo o detalhamento
da
Portanto, os alunos público-alvo da educação especial têm pleno direito de
serem matriculados nos sistemas regulares de ensino, com o apoio pedagógico
que seja necessário para conseguir total desenvolvimento em seu processo
ensino-aprendizagem.
Esse apoio se dá, dentre outras iniciativas, por meio do Atendimento
Educacional Especializado (AEE) nas salas de recursos multifuncionais, que
funciona em caráter complementar ou suplementar à sua frequência na classe
comum.
3) O que são as salas de recursos multifuncionais e como funcionam?
Segundo o Inciso I do Artigo 10 da Resolução CNE/CEB Nº 04/09, pode-se
definir a sala de recursos multifuncionais como:
“[...] espaço físico, mobiliários, materiais didáticos, recursos pedagógicos e
de acessibilidade e equipamentos específicos”.
As salas de recursos podem existir nas seguintes situações:

prioritariamente, nas escolas onde os alunos que serão atendidos
estudam;

em outra escola regular da rede de ensino;

em Centros de Atendimento Educacional Especializado da rede pública;

em Centros de Atendimento Educacional Especializado de instituições
comunitárias,
confessionais
ou
filantrópicas
sem
fins
lucrativos,
conveniadas com a Secretaria de Educação ou órgão equivalente.
É importante salientar que o AEE ocorrerá no turno oposto da frequência do
aluno na classe comum, tendo caráter complementar ou suplementar.
A quantidade e frequência dos atendimentos serão variadas, conforme a
necessidade do aluno, respeitando os critérios do professor especializado
responsável pela sala de recursos multifuncionais.
4) Quem são os alunos público-alvo da educação especial em uma
perspectiva inclusiva, segundo o MEC?
Segundo o §1 do Artigo I do Decreto Federal Nª 7.611 de 2011, o públicoalvo da educação especial são alunos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento ou com altas habilidades ou superdotação.
Obtém-se detalhamento desse público por meio do Artigo IV da Resolução
CNE/CEB Nº 04, de 2009:
“[...] I – Alunos com deficiência: aqueles que têm impedimentos de longo
prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial”.
II – Alunos com transtornos globais do desenvolvimento: aqueles que
apresentam um quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor,
comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias
motoras. Incluem-se nessa definição alunos com autismo clássico, síndrome de
Asperger, síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da infância (psicoses) e
transtornos invasivos sem outra especificação.
III – Alunos com altas habilidades/superdotação: aqueles que apresentam
um potencial elevado e grande envolvimento com as áreas do conhecimento
humano, isoladas ou combinadas: intelectual, liderança, psicomotora, artes e
criatividade”.
5) O que as secretarias municipais ou estaduais de educação têm como
responsabilidade na definição da implantação das salas de recursos
multifuncionais?
Segundo o Documento Orientador – Implantação de Salas de Recursos
Multifuncionais,
os
gestores
dos
sistemas
de
ensino
devem
definir
o
planejamento da oferta do AEE e a indicação das escolas a serem contempladas
com a implantação das salas de recursos multifuncionais. Para isso, deveme
atender a alguns critérios:

a secretaria de educação que se vincula à escola deve ter elaborado o
Plano de Ações Articuladas – PAR, registrando as demandas do sistema
de ensino com base no diagnóstico da realidade educacional;

a escola indicada deve ser da rede pública de ensino regular, conforme
registro no Censo Escolar MEC/INEP (escola comum);

a escola indicada deve ter matrícula de estudante público-alvo da
educação especial em classe comum, registrada no Censo Escolar
MEC/INEP;

a escola de ensino regular deve ter matrícula de estudantes cegos em
classe comum, registrada no Censo Escolar MEC/INEP, para receber
equipamentos específicos para atendimento educacional especializado a
tais estudantes;

a
escola
deve
disponibilizar
espaço
físico
para
a
instalação
dos
equipamentos e mobiliários, e o sistema de ensino deve disponibilizar
professores para atuação no AEE.
Após o cumprimento dos critérios e efetiva adesão ao programa, a secretaria
deve:

informar as escolas sobre a adesão ao Programa Implantação de Salas de
Recursos Multifuncionais;

monitorar a entrega e instalação dos recursos nas escolas;

orientar as escolas, quanto à implantação das salas de recursos
multifuncionais e à institucionalização da oferta do AEE no Programa
Político-Pedagógico (PPP) da escola;

acompanhar
a
organização
e
oferta
do
atendimento
educacional
especializado pela escola;

validar as informações de matrícula dos estudantes público-alvo da
educação especial junto ao Censo Escolar MEC/INEP;

promover a assistência técnica, a manutenção e a segurança dos recursos
disponibilizados;

apoiar a participação dos professores nos cursos de formação continuada
para o AEE;

regularizar o patrimônio, após a publicação do termo de Doação pelo
MEC/SECADI.
Maiores
detalhes
técnicos
sobre
as
responsabilidades
descritas
anteriormente podem ser encontradas no Anexo V deste documento.
6) Quantas salas de recursos multifuncionais meu município pode solicitar ao
MEC?
O gestor do sistema de ensino pode indicar as escolas a serem contempladas
pelas salas de recursos multifuncionais tendo em vista a demanda em sua rede
de ensino. Dessa forma, não há um número específico por rede de ensino.
7) Quem arcará com a compra e com a manutenção dos mobiliários e
equipamentos das salas de recursos multifuncionais?
O Ministério da Educação envia para a escola inscrita todos os equipamentos
e mobiliários necessários para o pleno funcionamento da sala.
Há dois modelos de salas de recursos multifuncionais: Tipo I e Tipo II. A sala
Tipo II contém os mesmos equipamentos da sala Tipo I, acrescentando-se os
recursos de acessibilidade para alunos com deficiência visual.
A relação completa dos equipamentos e mobiliários que compõem a sala de
recursos multifuncionais está no Anexo V deste documento.
8) Os equipamentos, mobiliários e recursos pedagógicos das salas de
recursos serão entregues na secretaria de educação?
Não. A entrega será realizada na escola, no endereço registrado no Censo
Escolar, por empresas diferentes, em prazo contado a partir da emissão da
autorização de entrega.
9) Os professores da rede pública regular podem ser os que atendem nas
salas de recursos multifuncionais?
Sim. Para ser professor da sala de recursos multifuncionais é necessário,
conforme Artigo 12 da Resolução CNE/CEB 04/09, que o professor tenha
formação inicial que o habilite para o exercício da docência e formação
específica para a educação especial.
O Ministério da Educação possui o Programa de Formação Continuada de
Professores em Educação Especial2. Esse programa tem como objetivo:
2
As informações referentes a esse programa do Ministério da Educação foram retiradas do sítio do MEC no dia 09/10/2012, às 18h38min, no endereço eletrônico: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=17431&Itemid=817 “Apoiar a formação continuada de professores para atuar nas salas de
recursos multifuncionais e em classes comuns do ensino regular, em parceria
com Instituições Públicas de Educação Superior – IPES”.
A principal ação do Programa é:
“Ofertar cursos no nível de aperfeiçoamento e especialização, na modalidade
à distância, por meio da Universidade Aberta do Brasil – UAB e na modalidade
presencial e semipresencial pela Rede Nacional de Formação Continuada de
Professores na Educação Básica – RENAFOR”.
Para que os professores possam fazer parte do programa, é necessário que
as escolas apresentem:
“[...] por meio do sistema PDE Interativo (link), a demanda de formação
para as Secretarias Estaduais de Educação – SEDUC e Secretarias Municipais de
Educação - SEMED que a validam e encaminham ao Fórum Estadual
Permanente de Apoio à Formação Docente. O Fórum elabora o Plano Estratégico
de Formação Docente e o encaminha ao Comitê Gestor da Rede Nacional de
Formação/ MEC, responsável pela sua aprovação e apoio financeiro”.
10) Os alunos das salas de recursos multifuncionais devem frequentar o AEE
em que período?
A frequência deve ser no período inverso ao que o aluno está matriculado na
classe comum. Essa característica é coerente com o fato de se propor uma
educação especial com perspectiva inclusiva. A frequência no turno oposto é
muito
importante
para
que
se
mantenha
o
caráter
complementar
ou
suplementar à escolarização do aluno. Dessa forma, o aluno que recebe o
Atendimento Educacional Especializado mantém a convivência com seus pares
na classe comum.
11) Como serão pagos os custos dos alunos que frequentam o Atendimento
Educacional Especializado?
Os
alunos
público-alvo
da
educação
especial
serão
contabilizados
duplamente no âmbito do FUNDEB quando matriculados no ensino regular
público
e
tiverem
matrícula
concomitante
no
Atendimento
Educacional
Especializado.
12) Alunos com dificuldade de aprendizagem podem frequentar as salas de
recursos multifuncionais?
Não. Os alunos que podem ser matriculados nas salas de recursos
multifuncionais são os que compõem o público-alvo da educação especial,
conforme foi esclarecido na questão 4. Os alunos que possuem transtornos
funcionais
específicos
(dislexia,
transtorno
do
déficit
de
atenção
e
hiperatividade – TDAH, discalculia, disortografia, disgrafia) não fazem parte
desse público-alvo.
Download

Manual de captação de recursos da sala multifuncional