Pearson Education do Brasil Orientações aos Municípios para Solicitação de Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais Outubro de 2012 Apresentação Este documento oferece orientações para que os gestores dos sistemas educacionais parceiros da Pearson Education em todo o país possam solicitar ao Ministério da Educação (MEC) a implantação de salas de recursos multifuncionais nas escolas públicas de suas redes. Para isso, anexaram-se a este texto alguns documentos (Anexos de I a V) 1 que auxiliam as secretarias de educação com relação aos principais passos para a solicitação e implantação dessas salas. A Pearson pretende, com esta iniciativa, estreitar os vínculos com seus parceiros na busca de uma educação inclusiva e de qualidade, na qual todos os alunos possam ter as mesmas oportunidades de acesso, permanência e sucesso nas escolas que compõem os seus sistemas de ensino . Este material está organizado em forma de perguntas e respostas. Visa esclarecer as principais questões que podem surgir com relação ao processo de solicitação, implantação e gestão das salas de recursos multifuncionais. Caso ainda restem dúvidas ao final da leitura deste documento, a Pearson coloca-se inteiramente à disposição para auxiliar nos esclarecimentos que forem necessários. . 1 Anexo I: Política de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (MEC, 2008); Anexo II: Resolução CNE/CEB Nº 04 (2009); Anexo III: Orientações Gerais para a Elaboração do Plano de Ações Articuladas dos Municípios – PAR 2011‐2014 (2011); Anexo IV: Decreto Federal Nº 7.611 (2011); Anexo V: Documento Orientador – Programa Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais (MEC, 2012) Introdução O Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (SECADI), tem desenvolvido ações efetivas para promover a inclusão de alunos que são público-alvo da educação especial nas escolas públicas do país. Esse esforço vem ao encontro de um movimento mundial em prol da inclusão de pessoas com deficiência na sociedade e é, portanto, fortemente fundamentado em vasta legislação nacional e internacional que garante o acesso desse público à educação inclusiva nos sistemas regulares de ensino. Esse arcabouço documental e legal pode ser exemplificado pelos seguintes documentos e leis que, direta ou indiretamente, promovem a inclusão das pessoas que são o público-alvo da educação especial: Constituição Federal do Brasil (1988) Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - 9.394 (1996) Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – ONU (2006) Política de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva – MEC (2008) Resolução CNE/CEB 04 (2009) Decreto Federal 7.611 (2011) Por se constatar que o processo de inclusão educacional de alunos públicoalvo da educação especial está se consolidando em iniciativas nacionais e internacionais, os sistemas públicos brasileiros devem promover, restrições, a inclusão desses alunos nas redes regulares de ensino. sem O MEC oferece aos municípios parte da infraestrutura para consolidar esse processo de inclusão. Um exemplo concreto e efetivo da iniciativa do Ministério da Educação é a oferta de salas de recursos multifuncionais, que são ambientes propícios e muito relevantes para a promoção do processo de inclusão, no qual ocorre o Atendimento Educacional Especializado (AEE). Portanto, os gestores dos sistemas educacionais devem implementar tais salas para consolidar a inclusão desse alunado em suas redes públicas. Principais Questões com Relação à Implantação das Salas de Recursos Multifuncionais Seguem doze questões referentes às principais municípios podem ter com relação à educação inclusiva e dúvidas que os à implantação das salas de recursos multifuncionais. O detalhamento dos aspectos técnicos e de gestão da solicitação e implantação das salas está no “Documento Orientador – Programa Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais”, publicado pelo MEC, Anexo V deste guia, que, junto com os outros 4 anexos, são documentos que apoiarão técnica e conceitualmente esse processo nas redes públicas parceiras da Pearson. 1) O meu município tem direito de receber as salas de recursos multifuncionais? Sim. Todos os municípios, estados e o Distrito Federal podem possuir salas de recursos multifuncionais. Para isso, é necessário que sejam participantes do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação. Um programa estratégico do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), elaborado pelo MEC em 2007 e instituído pelo Decreto Federal 6.094/07. A solicitação da implantação das salas de recursos é realizada por meio do Plano de Ações Articuladas (PAR), a partir da adesão ao Plano de Metas. Os municípios devem elaborar seus respectivos Planos de Ações Articuladas (Anexo III). Para isso, o Ministério da Educação criou um módulo específico para esse fim no Sistema Integrado de Planejamento, Orçamento e Finanças (SIMEC). Após a elaboração do PAR, o município deve aderir ao Programa Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais. A Secretaria de Educação efetua a adesão, o cadastro e a indicação das escolas a serem contempladas pelo Programa, por meio do Sistema de Gestão Tecnológica do Ministério da Educação – SIGETEC. 2) Por que meu município deve incluir alunos com necessidades educacionais especiais nas escolas regulares? Há um movimento mundial de promoção da inclusão das pessoas que são o público-alvo da educação especial nos sistemas gerais de ensino. Esse esforço também tem sido efetivado no Brasil em plena convergência com essa tendência global. Um grande exemplo desse percurso é a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2006, que tem, por meio do Decreto Legislativo 186/08 e promulgado pelo Decreto Federal 6.949/09, status de emenda constitucional, o que lhe dá, portanto, grande relevância e poder jurídico em nosso país. Nas iniciativas nacionais, há uma vasta relação de documentos e legislações que garantem a inclusão dos alunos público-alvo da educação especial nas escolas regulares. Podem-se citar a Política de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, publicada pelo MEC em 2008 (Anexo I); a Resolução CNE/CEB 04, de 2009 (Anexo II) e o Decreto Federal 7.611, de 2011 (Anexo IV) e o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Viver sem Limites, lançado pelo Governo Federal em 2011, dentre outros. Especificamente com relação à implantação desses novos recursos, o MEC/SECADI instituiu o Programa Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais, por meio da Portaria Ministerial Nª 13/2007. Esse programa originou o documento (Anexo V) implantação dessas salas. queoferece todo o detalhamento da Portanto, os alunos público-alvo da educação especial têm pleno direito de serem matriculados nos sistemas regulares de ensino, com o apoio pedagógico que seja necessário para conseguir total desenvolvimento em seu processo ensino-aprendizagem. Esse apoio se dá, dentre outras iniciativas, por meio do Atendimento Educacional Especializado (AEE) nas salas de recursos multifuncionais, que funciona em caráter complementar ou suplementar à sua frequência na classe comum. 3) O que são as salas de recursos multifuncionais e como funcionam? Segundo o Inciso I do Artigo 10 da Resolução CNE/CEB Nº 04/09, pode-se definir a sala de recursos multifuncionais como: “[...] espaço físico, mobiliários, materiais didáticos, recursos pedagógicos e de acessibilidade e equipamentos específicos”. As salas de recursos podem existir nas seguintes situações: prioritariamente, nas escolas onde os alunos que serão atendidos estudam; em outra escola regular da rede de ensino; em Centros de Atendimento Educacional Especializado da rede pública; em Centros de Atendimento Educacional Especializado de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com a Secretaria de Educação ou órgão equivalente. É importante salientar que o AEE ocorrerá no turno oposto da frequência do aluno na classe comum, tendo caráter complementar ou suplementar. A quantidade e frequência dos atendimentos serão variadas, conforme a necessidade do aluno, respeitando os critérios do professor especializado responsável pela sala de recursos multifuncionais. 4) Quem são os alunos público-alvo da educação especial em uma perspectiva inclusiva, segundo o MEC? Segundo o §1 do Artigo I do Decreto Federal Nª 7.611 de 2011, o públicoalvo da educação especial são alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou com altas habilidades ou superdotação. Obtém-se detalhamento desse público por meio do Artigo IV da Resolução CNE/CEB Nº 04, de 2009: “[...] I – Alunos com deficiência: aqueles que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial”. II – Alunos com transtornos globais do desenvolvimento: aqueles que apresentam um quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras. Incluem-se nessa definição alunos com autismo clássico, síndrome de Asperger, síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da infância (psicoses) e transtornos invasivos sem outra especificação. III – Alunos com altas habilidades/superdotação: aqueles que apresentam um potencial elevado e grande envolvimento com as áreas do conhecimento humano, isoladas ou combinadas: intelectual, liderança, psicomotora, artes e criatividade”. 5) O que as secretarias municipais ou estaduais de educação têm como responsabilidade na definição da implantação das salas de recursos multifuncionais? Segundo o Documento Orientador – Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais, os gestores dos sistemas de ensino devem definir o planejamento da oferta do AEE e a indicação das escolas a serem contempladas com a implantação das salas de recursos multifuncionais. Para isso, deveme atender a alguns critérios: a secretaria de educação que se vincula à escola deve ter elaborado o Plano de Ações Articuladas – PAR, registrando as demandas do sistema de ensino com base no diagnóstico da realidade educacional; a escola indicada deve ser da rede pública de ensino regular, conforme registro no Censo Escolar MEC/INEP (escola comum); a escola indicada deve ter matrícula de estudante público-alvo da educação especial em classe comum, registrada no Censo Escolar MEC/INEP; a escola de ensino regular deve ter matrícula de estudantes cegos em classe comum, registrada no Censo Escolar MEC/INEP, para receber equipamentos específicos para atendimento educacional especializado a tais estudantes; a escola deve disponibilizar espaço físico para a instalação dos equipamentos e mobiliários, e o sistema de ensino deve disponibilizar professores para atuação no AEE. Após o cumprimento dos critérios e efetiva adesão ao programa, a secretaria deve: informar as escolas sobre a adesão ao Programa Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais; monitorar a entrega e instalação dos recursos nas escolas; orientar as escolas, quanto à implantação das salas de recursos multifuncionais e à institucionalização da oferta do AEE no Programa Político-Pedagógico (PPP) da escola; acompanhar a organização e oferta do atendimento educacional especializado pela escola; validar as informações de matrícula dos estudantes público-alvo da educação especial junto ao Censo Escolar MEC/INEP; promover a assistência técnica, a manutenção e a segurança dos recursos disponibilizados; apoiar a participação dos professores nos cursos de formação continuada para o AEE; regularizar o patrimônio, após a publicação do termo de Doação pelo MEC/SECADI. Maiores detalhes técnicos sobre as responsabilidades descritas anteriormente podem ser encontradas no Anexo V deste documento. 6) Quantas salas de recursos multifuncionais meu município pode solicitar ao MEC? O gestor do sistema de ensino pode indicar as escolas a serem contempladas pelas salas de recursos multifuncionais tendo em vista a demanda em sua rede de ensino. Dessa forma, não há um número específico por rede de ensino. 7) Quem arcará com a compra e com a manutenção dos mobiliários e equipamentos das salas de recursos multifuncionais? O Ministério da Educação envia para a escola inscrita todos os equipamentos e mobiliários necessários para o pleno funcionamento da sala. Há dois modelos de salas de recursos multifuncionais: Tipo I e Tipo II. A sala Tipo II contém os mesmos equipamentos da sala Tipo I, acrescentando-se os recursos de acessibilidade para alunos com deficiência visual. A relação completa dos equipamentos e mobiliários que compõem a sala de recursos multifuncionais está no Anexo V deste documento. 8) Os equipamentos, mobiliários e recursos pedagógicos das salas de recursos serão entregues na secretaria de educação? Não. A entrega será realizada na escola, no endereço registrado no Censo Escolar, por empresas diferentes, em prazo contado a partir da emissão da autorização de entrega. 9) Os professores da rede pública regular podem ser os que atendem nas salas de recursos multifuncionais? Sim. Para ser professor da sala de recursos multifuncionais é necessário, conforme Artigo 12 da Resolução CNE/CEB 04/09, que o professor tenha formação inicial que o habilite para o exercício da docência e formação específica para a educação especial. O Ministério da Educação possui o Programa de Formação Continuada de Professores em Educação Especial2. Esse programa tem como objetivo: 2 As informações referentes a esse programa do Ministério da Educação foram retiradas do sítio do MEC no dia 09/10/2012, às 18h38min, no endereço eletrônico: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=17431&Itemid=817 “Apoiar a formação continuada de professores para atuar nas salas de recursos multifuncionais e em classes comuns do ensino regular, em parceria com Instituições Públicas de Educação Superior – IPES”. A principal ação do Programa é: “Ofertar cursos no nível de aperfeiçoamento e especialização, na modalidade à distância, por meio da Universidade Aberta do Brasil – UAB e na modalidade presencial e semipresencial pela Rede Nacional de Formação Continuada de Professores na Educação Básica – RENAFOR”. Para que os professores possam fazer parte do programa, é necessário que as escolas apresentem: “[...] por meio do sistema PDE Interativo (link), a demanda de formação para as Secretarias Estaduais de Educação – SEDUC e Secretarias Municipais de Educação - SEMED que a validam e encaminham ao Fórum Estadual Permanente de Apoio à Formação Docente. O Fórum elabora o Plano Estratégico de Formação Docente e o encaminha ao Comitê Gestor da Rede Nacional de Formação/ MEC, responsável pela sua aprovação e apoio financeiro”. 10) Os alunos das salas de recursos multifuncionais devem frequentar o AEE em que período? A frequência deve ser no período inverso ao que o aluno está matriculado na classe comum. Essa característica é coerente com o fato de se propor uma educação especial com perspectiva inclusiva. A frequência no turno oposto é muito importante para que se mantenha o caráter complementar ou suplementar à escolarização do aluno. Dessa forma, o aluno que recebe o Atendimento Educacional Especializado mantém a convivência com seus pares na classe comum. 11) Como serão pagos os custos dos alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado? Os alunos público-alvo da educação especial serão contabilizados duplamente no âmbito do FUNDEB quando matriculados no ensino regular público e tiverem matrícula concomitante no Atendimento Educacional Especializado. 12) Alunos com dificuldade de aprendizagem podem frequentar as salas de recursos multifuncionais? Não. Os alunos que podem ser matriculados nas salas de recursos multifuncionais são os que compõem o público-alvo da educação especial, conforme foi esclarecido na questão 4. Os alunos que possuem transtornos funcionais específicos (dislexia, transtorno do déficit de atenção e hiperatividade – TDAH, discalculia, disortografia, disgrafia) não fazem parte desse público-alvo.