Sumário Serviço de comunicação Multimídia - SCM Mensagem Inicial; Serviços de telecomunicações: no Passado; Serviços de telecomunicações: novo cenário; Serviço de Comunicação Multimídia; Definições; Características; Redes do SCM; Autorizações; Do uso da RF; Da Instalação e Licenciamento do Sistema Transferências; Coordenação de RF; Prestação do Serviço; Sanções Administrativas; Tráfego telefônico entre o SCM e o STFC; Conversão de Autorizações; Resolução 272/2001 Mensagem Inicial O mundo está no umbral de uma nova revolução industrial que será ao menos tão importante quanto a que gerou a maior parte do crescimento da economia mundial nos últimos séculos e terá as mesmas repercussões sobre numerosíssimos aspectos de nossa vida. Também será mundial e as telecomunicações serão seu epicentro, trata-se da Era da Informação. O motor de todas estas mudanças é a tecnologia digital. A linguagem comum da Era da Informação não é a linguagem humana mas a linguagem da máquina, vale dizer, os zeros e uns, altos e baixos, abertos e fechados do código binário. Pela primeira vez, a criação, o tratamento, a distribuição e a comunicação da informação se efetuam em um formato comum e a um nível comum. A tecnologia digital é o que permite a convergência dos meios de difusão (desde a palavra impressa até a TV), com as comunicações (fixas ou móveis) e a informática (programas e equipamentos), para criar “algo” que será maior do que a soma de seus componentes. Este “algo”, motor de novos tempos, exigirá o abandono de regras e dogmas a muito estabelecidos. Convergência - Voz, Dados e Vídeo Maior demanda por informação Alto tráfego Desenvolvimento tecnológico permitindo altas taxas de transmissão de informação Redes multiserviços Otimização do Espectro Aproveitamento de infra-estruturas existentes Serviços de Telecomunicações: no Passado Regulamentação por tecnologia e meio empregado na prestação; Vários serviços, com poucas aplicações: STFC; SMC; SLE (Rede e Circuito Especializado); SRTT (SLD, SRCP, SRCC); TV a Cabo; MMDS; DTH; e Outros (SME). Serviços de Telecomunicações: Novo Cenário Regulamentação voltada para as aplicações do serviço, independente do meio e tecnologia utilizada; Poucos serviços, com várias aplicações: STFC; SMP (SMC); SCEM (Radiodifusão + TVC, MMDS e DTH); SCM (SRTT + SLE) Serviço de Comunicação Multimídia O que é o SCM Serviço fixo, privado, de interesse coletivo; Utiliza qualquer meio; Carrega qualquer sinal de telecomunicações: dados, vídeo, áudio, sons, imagens = multimídia; Suporta o provimento de serviços de valor adicionado; Permite o fornecimento de sinais de vídeo e de áudio, de forma eventual, mediante contrato de pagamento por evento. Serviço de Comunicação Multimídia O que NÃO é o SCM Não se presta à transmissão de voz para o público em geral, mediante a comunicação entre dois pontos fixos por processos de telefonia (STFC); Não admite a distribuição de sinais de áudio e/ou vídeo em forma de programação seriada para assinantes (TV por Assinatura); e Não admite a distribuição de sinais de áudio e/ou vídeo em forma de programação seriada para livre recepção pelo público em geral (Radiodifusão). DEFINIÇÃO É um serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo prestado em âmbito nacional e internacional, no regime privado, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, utilizando quaisquer meio, a assinantes dentro de uma área de prestação de serviço. Distingue-se do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), do Serviço de Radiodifusão, do Serviço de TV a cabo, MMDS e DTH. Explicando a definição Possibilitar a oferta de informações multimídia significa: Carregar qualquer tipo de sinal de telecomunicações; Oferecer várias aplicações, exceto as que se caracterizam como STFC, SCEMa e Radiodifusão; Dispor de um suporte barato para provimento de serviços de valor adicionado. Utilizar quaisquer meios significa: Aproveitar os benefícios da complementação de tecnologias (cabo + RF), sempre em banda larga. Outras definições Informações Multimídia: são sinais de áudio e vídeo, dados, sons, imagens e texto e outras informações de qualquer natureza; Área de Prestação do Serviço: área geográfica, de âmbito nacional, regional ou local onde o SCM pode ser explorado conforme condições preestabelecidas pela Anatel; Assinante: pessoa natural ou jurídica que possui vínculo contratual com a prestadora para fruição do SCM. Características Numeração: é regida pelo Regulamento de Numeração e por um plano de numeração específico do SCM; Interconexão: é obrigatória e obedece o que dispõe o Regulamento Geral de Interconexão. Redes do SCM O uso das redes do SCM para provimento de serviços de valor adicionado é assegurado, de forma não discriminatória e a preços e condições justos e razoáveis. O regulamento de SCM assegura às prestadoras de SCM o direito de acesso às redes de outras prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo. A remuneração pelo uso de redes deve ser livremente pactuada entre as prestadoras de SCM e demais prestadoras de interesse coletivo; A utilização de recursos integrantes de redes de outras prestadoras caracteriza a situação de exploração industrial. A prestadora de SCM poderá empregar equipamentos e infraestrutura que não lhe pertençam, além de contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço. Autorizações Não haverá limite ao número de autorizações, que será expedida por prazo indeterminado e a título oneroso; A Agência estabelecerá o valor a ser pago pela autorização, bem como as condições de seu pagamento; A obtenção da autorização para exploração do SCM é dissociada da autorização de uso de radiofreqüência, uma vez que a prestação do serviço não está condicionada à utilização de RF; A autorização do serviço é por prazo indeterminado e o uso da radiofreqüência por quinze anos, ambas a título oneroso; A autorização será formalizada mediante assinatura de termo; A autorizada poderá utilizar meios (RF) de terceiros. Do Uso de RF As condições para outorga de autorização e coordenação de uso de radiofreqüências estão estabelecidas no Regulamento de Uso do Espectro de Radiofreqüências, aprovado pela resolução n.º 259, de 19 de abril de 2001. Faixas de RF do SCM Conforme Diretrizes para Autorização de Uso de Radiofreqüência: 2.170 MHz a 2.182 MHz; 2.500 MHz a 2.686 MHz; 3.450 MHz a 3.500 MHz; 3.550 MHz a 3.600 MHz; 10.182 MHz a 10.300 MHz; 10.532 MHz a 10.650 MHz; 25,35 GHz a 28,35 GHz; 29,10 GHz a 29,25 GHz; e 31,00 GHz a 31,30 GHz. Da Instalação e Licenciamento do Sistema O prazo para o início da operação comercial do serviço não poderá ser superior a 18 meses, contado a partir da data de publicação do ato de autorização para prestação do serviço no D.O.U. Se depender de uso de RF, o prazo será contado a partir da data da publicação do ato de autorização de uso de RF; Deverá ser apresentado projeto de instalação nesse período, conforme regulamentação. Transferências A transferência da autorização para exploração do SCM e da autorização para uso de radiofreqüência a ele associada exige prévia anuência da Anatel; A transferência do controle pode ser feita sem autorização dependendo de aprovação posterior da Anatel. Prestação do Serviço Das Condições Gerais: Podem ser usuários do serviço tanto as pessoas naturais quanto as jurídicas; A prestadora de SCM deverá manter um centro de atendimento aos seus assinantes; A prestação do serviço deve ser em condições isonômicas a todos os assinantes. Prestação do Serviço Dos Parâmetros de Qualidade: O Regulamento estabelece alguns parâmetros de qualidade a serem observados pelas prestadoras de SCM, tais como: a disponibilidade do serviço nos índices contratados; a divulgação de informações aos seus assinantes, de forma inequívoca, ampla e com antecedência razoável, quanto a alterações de preços e condições de fruição do serviço; Rapidez no atendimento às solicitações e reclamações dos assinantes Prestação do Serviço Dos Direitos e Obrigações da Prestadora: O Regulamento discrimina uma série de direitos e obrigações às prestadoras de SCM; É fixada a competência da Anatel para implantação de medidas cabíveis para coibir eventual abuso de preço, condições contratuais abusivas, tratamento discriminatório ou práticas tendentes a eliminar deslealmente a competição. Prestação do Serviço Dos Direitos e Deveres dos Assinantes O Regulamento garante o direito a liberdade de escolha, qualidade de serviço, isonomia de tratamento, informação adequada e privacidade; Em relação aos deveres, estabelece o Regulamento uma série de regras que devem ser observadas pelos Assinantes de forma a ser preservada as condições para uma boa prestação dos serviços. Prestação do Serviço Dos Serviços Públicos e de Emergência: É dever das prestadoras de SCM assegurar o acesso gratuito dos seus assinantes aos serviços de emergência; É dever das prestadoras de SCM colocar a disposição das autoridades e dos agentes da defesa civil, nos casos de calamidade pública, todos os meios, sistemas e disponibilidades que lhe forem solicitados com vista a dar-lhes suporte ou a amparar as populações atingidas, na forma da regulamentação. Sanções Administrativas A prestadora de SCM fica sujeita à fiscalização da Anatel, observadas as disposições legais e regulamentares pertinentes, devendo, quando lhe for exigido, prestar contas da gestão, permitindo o livre acesso aos seus recursos técnicos e registros contábeis. Tráfego Telefônico entre SCM e STFC Y X Z K SCM STFC STFC J Legenda: W1 W2 - Não Permitido - Permitido Conversão de Autorizações Poderão ser convertidas em autorizações de SCM: Autorizações de Serviço Limitado Especializado nas submodalidades de Rede e de Circuito (de interesse coletivo); Autorizações de Serviço de Rede de Transporte de Telecomunicações, compreendendo o Serviço por Linha Dedicada, os Serviços de Redes Comutadas por Pacote e por Circuito. Conversão de Autorizações Prestadoras devem encaminhar à Agência requerimento que ateste sua opção acompanhado de declaração assegurando a manutenção das condições subjetivas e objetivas exigidas para obtenção de autorização de SCM; A área de prestação do Termo de autorização do SCM será idêntica à área de prestação do instrumento substituído. Da Resolução 272 Não serão mais expedidas autorizações para Serviço Limitado Especializado, nas submodalidades de Serviço de Rede Especializado e Serviço de Circuito Especializado, bem como para o Serviço de Rede de Transporte de Telecomunicações, compreendendo o Serviço por Linha Dedicada, o Serviço de Rede Comutada por Pacote e por Circuito; Autorizações de SRE e SCE, de interesse restrito, continuam a ser expedidas normalmente; Autorizações de SLE, de interesse coletivo, continuam a ser expedidas na submodalidade de Radiotáxi Especializado e para outras aplicações móveis. www.anatel.gov.br