Sumário
Serviço de comunicação Multimídia - SCM
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Mensagem Inicial;
Serviços de telecomunicações: no Passado;
Serviços de telecomunicações: novo cenário;
Serviço de Comunicação Multimídia;
Definições;
Características;
Redes do SCM;
Autorizações;
Do uso da RF;
Da Instalação e Licenciamento do Sistema
Transferências;
Coordenação de RF;
Prestação do Serviço;
Sanções Administrativas;
Tráfego telefônico entre o SCM e o STFC;
Conversão de Autorizações;
Resolução 272/2001
Mensagem Inicial
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O mundo está no umbral de uma nova revolução industrial que será ao
menos tão importante quanto a que gerou a maior parte do crescimento da
economia mundial nos últimos séculos e terá as mesmas repercussões sobre
numerosíssimos aspectos de nossa vida. Também será mundial e as
telecomunicações serão seu epicentro, trata-se da Era da Informação.
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O motor de todas estas mudanças é a tecnologia digital. A linguagem comum
da Era da Informação não é a linguagem humana mas a linguagem da
máquina, vale dizer, os zeros e uns, altos e baixos, abertos e fechados do
código binário. Pela primeira vez, a criação, o tratamento, a distribuição e a
comunicação da informação se efetuam em um formato comum e a um nível
comum. A tecnologia digital é o que permite a convergência dos meios de
difusão (desde a palavra impressa até a TV), com as comunicações (fixas ou
móveis) e a informática (programas e equipamentos), para criar “algo” que
será maior do que a soma de seus componentes. Este “algo”, motor de novos
tempos, exigirá o abandono de regras e dogmas a muito estabelecidos.
Convergência - Voz, Dados e Vídeo
Maior demanda por informação
Alto tráfego
Desenvolvimento tecnológico
permitindo altas taxas de
transmissão de informação
Redes
multiserviços
Otimização do
Espectro
Aproveitamento de
infra-estruturas
existentes
Serviços de Telecomunicações: no Passado
 Regulamentação por tecnologia e meio
empregado na prestação;
 Vários serviços, com poucas aplicações:
 STFC;

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


SMC;
SLE (Rede e Circuito Especializado);
SRTT (SLD, SRCP, SRCC);
TV a Cabo;
MMDS;
DTH; e
Outros (SME).
Serviços de Telecomunicações: Novo Cenário
 Regulamentação
voltada para as aplicações do
serviço, independente do meio e tecnologia
utilizada;
 Poucos serviços, com várias aplicações:
 STFC;
 SMP (SMC);
 SCEM (Radiodifusão + TVC, MMDS e DTH);
SCM (SRTT + SLE)
Serviço de Comunicação Multimídia
O que é o SCM
 Serviço fixo, privado, de interesse coletivo;
 Utiliza qualquer meio;
 Carrega qualquer sinal de telecomunicações: dados,
vídeo, áudio, sons, imagens = multimídia;
 Suporta o provimento de serviços de valor adicionado;
 Permite o fornecimento de sinais de vídeo e de áudio,
de forma eventual, mediante contrato de pagamento
por evento.
Serviço de Comunicação Multimídia
O que NÃO é o SCM
 Não se presta à transmissão de voz para o público
em geral, mediante a comunicação entre dois
pontos fixos por processos de telefonia (STFC);
 Não admite a distribuição de sinais de áudio e/ou
vídeo em forma de programação seriada para
assinantes (TV por Assinatura); e
 Não admite a distribuição de sinais de áudio e/ou
vídeo em forma de programação seriada para livre
recepção pelo público em geral (Radiodifusão).
DEFINIÇÃO
É
um serviço fixo de telecomunicações de interesse
coletivo prestado em âmbito nacional e internacional,
no regime privado, que possibilita a oferta de
capacidade de transmissão, emissão e recepção de
informações multimídia, utilizando quaisquer meio, a
assinantes dentro de uma área de prestação de
serviço.
Distingue-se do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), do
Serviço de Radiodifusão, do Serviço de TV a cabo, MMDS e
DTH.
Explicando a definição
 Possibilitar a oferta de informações multimídia significa:
 Carregar qualquer tipo de sinal de telecomunicações;
 Oferecer várias aplicações, exceto as que se
caracterizam como STFC, SCEMa e Radiodifusão;
 Dispor de um suporte barato para provimento de
serviços de valor adicionado.
 Utilizar quaisquer meios significa:
 Aproveitar os benefícios da complementação de
tecnologias (cabo + RF), sempre em banda larga.
Outras definições
Informações Multimídia: são sinais de áudio e vídeo,
dados, sons, imagens e texto e outras informações de
qualquer natureza;
Área de Prestação do Serviço: área geográfica, de
âmbito nacional, regional ou local onde o SCM pode ser
explorado conforme condições preestabelecidas pela
Anatel;
Assinante: pessoa natural ou jurídica que possui
vínculo contratual com a prestadora para fruição do SCM.
Características
 Numeração: é regida pelo Regulamento de
Numeração e por um plano de numeração
específico do SCM;
 Interconexão: é obrigatória e obedece o que
dispõe o Regulamento Geral de Interconexão.
Redes do SCM

O uso das redes do SCM para provimento de serviços de valor
adicionado é assegurado, de forma não discriminatória e a preços e
condições justos e razoáveis.

O regulamento de SCM assegura às prestadoras de SCM o direito de
acesso às redes de outras prestadoras de serviços de
telecomunicações de interesse coletivo.

A remuneração pelo uso de redes deve ser livremente pactuada entre
as prestadoras de SCM e demais prestadoras de interesse coletivo;

A utilização de recursos integrantes de redes de outras prestadoras
caracteriza a situação de exploração industrial.

A prestadora de SCM poderá empregar equipamentos e infraestrutura que não lhe pertençam, além de contratar com terceiros o
desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou
complementares ao serviço.
Autorizações

Não haverá limite ao número de autorizações, que será
expedida por prazo indeterminado e a título oneroso;

A Agência estabelecerá o valor a ser pago pela autorização,
bem como as condições de seu pagamento;

A obtenção da autorização para exploração do SCM é
dissociada da autorização de uso de radiofreqüência, uma
vez que a prestação do serviço não está condicionada à
utilização de RF;

A autorização do serviço é por prazo indeterminado e o uso
da radiofreqüência por quinze anos, ambas a título oneroso;

A autorização será formalizada mediante assinatura de
termo;
A autorizada poderá utilizar meios (RF) de terceiros.

Do Uso de RF
As condições para outorga de autorização
e coordenação de uso de radiofreqüências
estão estabelecidas no Regulamento de
Uso do Espectro de Radiofreqüências,
aprovado pela resolução n.º 259, de 19 de
abril de 2001.
Faixas de RF do SCM
Conforme Diretrizes para Autorização de Uso de
Radiofreqüência:
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2.170 MHz a 2.182 MHz;
2.500 MHz a 2.686 MHz;
3.450 MHz a 3.500 MHz;
3.550 MHz a 3.600 MHz;
10.182 MHz a 10.300 MHz;
10.532 MHz a 10.650 MHz;
25,35 GHz a 28,35 GHz;
29,10 GHz a 29,25 GHz; e
31,00 GHz a 31,30 GHz.
Da Instalação e Licenciamento do Sistema
 O prazo para o início da operação comercial do
serviço não poderá ser superior a 18 meses, contado
a partir da data de publicação do ato de autorização
para prestação do serviço no D.O.U.
 Se depender de uso de RF, o prazo será contado a
partir da data da publicação do ato de autorização
de uso de RF;
 Deverá ser apresentado projeto de instalação nesse
período, conforme regulamentação.
Transferências
 A transferência da autorização para exploração do
SCM e da autorização para uso de radiofreqüência a
ele associada exige prévia anuência da Anatel;
 A transferência do controle pode ser feita sem
autorização dependendo de aprovação posterior da
Anatel.
Prestação do Serviço
Das Condições Gerais:
 Podem ser usuários do serviço tanto as pessoas
naturais quanto as jurídicas;
 A prestadora de SCM deverá manter um centro
de atendimento aos seus assinantes;
 A prestação do serviço deve ser em condições
isonômicas a todos os assinantes.
Prestação do Serviço
Dos Parâmetros de Qualidade:
 O Regulamento estabelece alguns parâmetros de
qualidade a serem observados pelas prestadoras de
SCM, tais como:
 a disponibilidade do serviço nos índices contratados;
 a divulgação de informações aos seus assinantes, de forma
inequívoca, ampla e com antecedência razoável, quanto a
alterações de preços e condições de fruição do serviço;
 Rapidez no atendimento às solicitações e reclamações dos
assinantes
Prestação do Serviço
Dos Direitos e Obrigações da Prestadora:
 O Regulamento discrimina uma série de direitos e
obrigações às prestadoras de SCM;
 É fixada a competência da Anatel para implantação
de medidas cabíveis para coibir eventual abuso de
preço, condições contratuais abusivas, tratamento
discriminatório ou práticas tendentes a eliminar
deslealmente a competição.
Prestação do Serviço
Dos Direitos e Deveres dos Assinantes
 O Regulamento garante o direito a liberdade de
escolha, qualidade de serviço, isonomia de
tratamento, informação adequada e privacidade;
 Em relação aos deveres, estabelece o
Regulamento uma série de regras que devem
ser observadas pelos Assinantes de forma a ser
preservada as condições para uma boa
prestação dos serviços.
Prestação do Serviço
Dos Serviços Públicos e de Emergência:
 É dever das prestadoras de SCM assegurar o
acesso gratuito dos seus assinantes aos serviços
de emergência;
 É dever das prestadoras de SCM colocar a disposição
das autoridades e dos agentes da defesa civil, nos
casos de calamidade pública, todos os meios, sistemas
e disponibilidades que lhe forem solicitados com vista a
dar-lhes suporte ou a amparar as populações atingidas,
na forma da regulamentação.
Sanções Administrativas
 A prestadora de SCM fica sujeita à fiscalização da
Anatel, observadas as disposições legais e
regulamentares pertinentes, devendo, quando lhe
for exigido, prestar contas da gestão, permitindo
o livre acesso aos seus recursos técnicos e
registros contábeis.
Tráfego Telefônico entre SCM e STFC


Y
X
Z

K

SCM
STFC
STFC

J


Legenda:

W1

W2
- Não Permitido
- Permitido
Conversão de Autorizações
 Poderão ser convertidas em autorizações de SCM:
Autorizações de Serviço Limitado Especializado nas
submodalidades de Rede e de Circuito (de interesse
coletivo);
Autorizações de Serviço de Rede de Transporte de
Telecomunicações, compreendendo o Serviço por
Linha Dedicada, os Serviços de Redes Comutadas
por Pacote e por Circuito.
Conversão de Autorizações
 Prestadoras devem encaminhar à Agência
requerimento que ateste sua opção
acompanhado de declaração assegurando a
manutenção das condições subjetivas e
objetivas exigidas para obtenção de
autorização de SCM;
 A área de prestação do Termo de autorização
do SCM será idêntica à área de prestação do
instrumento substituído.
Da Resolução 272
Não serão mais expedidas autorizações para Serviço
Limitado Especializado, nas submodalidades de Serviço de Rede
Especializado e Serviço de Circuito Especializado, bem como
para o Serviço de Rede de Transporte de Telecomunicações,
compreendendo o Serviço por Linha Dedicada, o Serviço de Rede
Comutada por Pacote e por Circuito;
Autorizações de SRE e SCE, de interesse restrito, continuam a
ser expedidas normalmente;
Autorizações de SLE, de interesse coletivo, continuam a ser
expedidas na submodalidade de Radiotáxi Especializado e para
outras aplicações móveis.
www.anatel.gov.br
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Animação sobre licença SCM Anatel