1.º CONGRESSO DE PROTECÇÃO CONTRA AS RADIAÇÕES IONIZANTES TRANSPORTE DE MATÉRIAS RADIOACTIVAS José Silva Carvalho 27.11.2008 O que me proponho apresentar • Ideias gerais em matéria de transporte de materiais radioactivos (ênfase no modo rodoviário) • Referências legislativas • Veículos e embalagens • Responsabilidades dos intervenientes • Isenções Legislação Específica • Regulamento de Transporte de Matérias Radioactivas, da Agência Internacional de Energia Atómica (IAEA) • Decreto-Lei n.º165/2002 e DLn.º38/2007 (licenças de transporte) • Regulamento n.º1493/93 do Conselho (transferência de FRS dentro da União Europeia) Legislação Internacional Transporte de Mercadorias Perigosas • RID – Regulamento relativo ao transporte internacional ferroviário de mercadorias perigosas • ADN – Acordo europeu relativo ao transporte internacional de mercadorias perigosas por vias internas navegáveis • ADR - Acordo Europeu Relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada (DL n.º 170-A/2007 e DL n.º63-A/2008) • Código IMDG – Transporte Marítimo de Mercadorias perigosas • Instruções técnicas da Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO) Transporte ITN - Instituto Tecnológico e Nuclear (Autoridade Competente) • Licenças de Transporte de fontes radioactivas seladas (FRS) • Transferência de FRS entre Estados Membros da União Europeia Forças de Segurança • Escoltas • Fiscalização na estrada Intervenção do IMTT • • • • Alvarás de transporte Licenças comunitárias Licenciamento de veículos Certificado de formação de condutor de transporte de mercadorias perigosas • Homologação/Aprovação de veículos • Certificado ADR de veículos • Processos de contra-ordenação (ADR) Licenças de Transporte e Notificação (5.1.5.4 do ADR) Depende da mercadoria, forma de apresentação, índice de transporte e índice de segurança – criticalidade. Dois casos-limite: • Pacotes isentos • Expedição em arranjo especial (derrogações) Classes de Perigo (ADR) Classe Classe Classe Classe Classe Classe Classe Classe Classe Classe Classe Classe 1 - Matérias e objectos explosivos 2 - Gases 3 - Líquidos inflamáveis 4.1 - Matérias sólidas inflamáveis; autocracias; sólidas explosivas dessensibilizadas 4.2 - Matérias sujeitas a inflamação espontânea 4.3 - Matérias que, em contacto com a água, libertam gases inflamáveis 5.1 - Matérias comburentes 5.2 - Peróxidos orgânicos 6.1 - Matérias tóxicas 6.2 - Matérias infecciosas 7 - Matérias radioactivas 8 - Matérias corrosivas Classe 9 - Matérias e objectos perigosos diversos Requisitos de transporte Quadro A (Secção 3.2.1 ADR) Organizado por ordem crescente do nº ONU Quadro B (Secção 3.2.2 ADR) Listagem das matérias por ordem alfabética Classificação das matérias da classe 7 • Matérias de baixa actividade específica LSA I, LSA II e LSA III (minérios, água de trítio, sólidos). • Matérias radioactivas sob forma especial • Matérias radioactivas sob outras formas • Objectos contaminados superficialmente (SCO I e SCO II) Prescrições gerais para a classe 7 Assegurar a protecção das pessoas, bens e ambiente, através de: • Embalagem e estivagem correctas das mercadorias • Controle da intensidade de radiação externa • Prevenção de acidentes • Redução da radiação para níveis seguros (“shielding”) Protecção Radiológica • • • • Limites de radiação individual Número de pessoas expostas Estimativas de exposição <= 1 mSv/ano (sem procedimentos especiais) • 1 a 6 mSv/ano (Programa de avaliação das doses) • >6 mSv/ano (vigilância individual) Embalagens para materiais radioactivos • Tipo A (para transporte normal): usadas para pequenas quantidades de materiais radioactivos – actividade <=A1, A2 • Tipo B (elevada resistência): tipicamente usadas para materiais cindíveis (urânio e plutónio). Podem ser B(U) ou B(M). • Tipo C: muito seguras podem ser transportadas por estrada e por via aérea destinadas ao hexafluoreto de urânio U(F) Embalagem do tipo A Embalagem do tipo B Embalagem para hexafluoreto de urânio U (F) Embalagem para combustível usado (modo ferroviário) Embalagens Industriais • Requisitos menos exigentes • Tipicamente para resíduos radioactivos LSA e SCO. • Podem ter grande capacidade • Muitas embalagens metálicas usadas na indústria cumprem os requisitos: tambores, caixas, etc. Embalagens Industriais Limites por pacote • A quantidade de matérias radioactivas num pacote não deve ultrapassar os limites especificados para cada tipo de pacote • Esse limite pode vir expresso em: Massa (ex. matérias cindíveis) Actividade Índice de transporte (Radionuclidos) • Por índice de transporte (IT) de um pacote, de uma sobrembalagem ou de um contentor de transporte, ou de uma matéria LSA-I ou SCO-I não embalada, entende-se um número que serve para limitar a exposição às radiações. • Etiquetagem. Índice de Segurança - Criticalidade • Um número que serve para limitar a acumulação de pacotes, sobrembalagens ou contentores contendo matérias cindíveis. • As matérias cindíveis devem ser transportadas de forma a: • Manter a sub-criticalidade nas condições normais e acidentais de transporte(6.4.11.1 ADR) • Etiquetagem Veículos • Veículos do tipo AT: cisterna fixa, ou cisternas desmontáveis com uma capacidade superior a 1 m3 ou contentores - cisterna, com uma capacidade individual superior a 3 m3 (certificado ADR) • Conjuntos tractor + semi-reboque (porta – contentores) • Camiões • Outros Projecto de Veículos Especificações de segurança: • Estabilidade dos veículos-cisterna • Resistência das cisternas • Resistência dos meios de fixação de cisternas desmontáveis • Solicitações estáticas e dinâmicas para valores de segurança máxima. Medidas de Segurança • Operações: expedição, transporte e recepção • Veículos e embalagens • Condutores: Certificado de formação emitido pelo IMTT. • Licença de transporte (ITN) • Escolta (se for caso disso) Responsabilidades do Expedidor • Documento de transporte • Embalamento e acondicionamento • Ficha de segurança (Conselheiro de segurança) • Pedido prévio de autorização à Autoridade competente • Comunicação para o destinatário Obrigações do Transportador • Verificar a conformidade do veículo e da carga • Possuir certificado ADR do veículo (se for o caso) • Colocar placas etiqueta e painéis laranja • Certificado de formação do condutor para especialização de cisternas • Escolta policial se necessário (matérias de alto risco) Sinalização Circulação Aspectos críticos: • Formação do condutor (especialização ADR em transporte de materiais radioactivos) • Itinerário escolhido • Cumprimento de todas as disposições incluídas na ficha de segurança Matérias de alto risco (Cap.1.10 ADR • Transportadas em quantidades superiores a 3000 A1(sob forma especial) ou 3000 A2, consoante o caso, em embalagens de tipo B ou de tipo C Mercadorias Radioactivas de alto risco • Articulação entre expedidores, transportadores, destinatários e Autoridades Policiais. • Aplicação de medidas para protecção física e garantia da segurança. Veículos para Mercadorias de alto risco • Concebidos para resistirem a ataques violentos (veículos transformados). • Equipados com dispositivos de cortacorrente • Sistemas de telemetria ou outros dispositivos de rastreamento para monitorização da localização do veículo. Pacotes de alto risco • Regra geral devem ser transportadas em veículos ou contentores fechados e trancados. • Excepções: embalagens com mais de 2000 kg • Ser estanques e os fechos e vedações devem estar em bom estado. Isenções Parciais Transporte de quantidade ilimitada com isenção parcial (isenções do 1.1.3.6 do ADR) • UN2908 - MATÉRIAS RADIOACTIVAS,EMBALAGENS VAZIAS COMO PACOTES ISENTOS • UN2909 - MATÉRIAS RADIOACTIVAS, OBJECTOS MANUFACTURADOS DE TÓRIO NATURAL, ou DE URÂNIO EMPOBRECIDO ou DE URÂNIO NATURAL, COMO PACOTES ISENTOS • UN2910 - MATÉRIAS RADIOACTIVAS, QUANTIDADES LIMITADAS EM PACOTES ISENTOS • UN2911 - MATÉRIAS RADIOACTIVAS, APARELHOS ou OBJECTOS EM PACOTES ISENTOS Isenções Totais Condições do 2.2.7.1.2 do ADR: • Matérias radioactivas fazendo parte de veículos • Transportadas dentro de instalações militares • Implantadas no corpo humano • Matérias minerais no estado natural • (...) Transporte Profissional • Qualidade: normas ISO 9001 (Programa obrigatório de garantia da qualidade - ponto 1.7.3 do ADR)detecção e comunicação de nãoconformidades e medidas correctivas • Ambiente: Normas ISO 14001 • Segurança: ADR; Regulamento IAEA Conclusão • O transporte de materiais radioactivos é uma actividade essencial do ponto de vista económico e social. • O cumprimento integral do ADR é fundamental para garantir níveis de segurança elevados no transporte de mercadorias radioactivas por estrada. Muito obrigado