PLANO ESTRATÉGICO HORIZONTE TEMPORAL 2011 -2015 MAPA ESTRATÉGICO MISSÃO DO TCE-RO FISCALIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL ZELANDO PELA LEGALIDADE, MORALIDADE, EFICIÊNCIA E GARANTINDO A CORRETA APLICAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS. VISÃO DE FUTURO SER RECONHECIDO COMO INSTITUIÇÃO DE REFERÊNCIA EM CONTROLE EXTERNO, ATUANDO DE FORMA EFICIENTE, APRIMORANDO A GESTÃO PÚBLICA EM CONSONÂNCIA COM OS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. VALORES ORGANIZACIONAIS TRANSPARÊNCIA → dar acessibilidade, visibilidade e comunicabilidade dos atos de gestão à sociedade. ÉTICA → agir com integridade aplicando a justiça na extensão de suas ações e decisões. COMPETÊNCIA → estar tecnologicamente qualificado para o exercício de suas atribuições. EFETIVIDADE → ampliar o grau de satisfação da sociedade em decorrência de sua atuação institucional. IMPARCIALIDADE → atuar com isenção e independência na instrução processual e demandas dirigidas ao TCE-RO. PROBIDADE → gerir a instituição primando pela honestidade, moralidade e responsabilidade em benefício da sociedade. EFICIÊNCIA → manter modernamente estruturado e aparelhado o TCE-RO para realizar suas atribuições com eficácia, otimizando os meios disponíveis. O TCE-RO → É investido de poder e jurisdição própria e privativa no território estadual; → Possui autonomia administrativa; financeira e → Estrutura Orgânica/ atribuições das unidades administrativas e cargos Manual de Organização – Resolução nº 70/2010. LEGISLAÇÃO DE PESSOAL Constituições da República e do Estado de Rondônia; Lei Complementar 68/1992 (Estatuto dos Servidores); Lei Complementar 154/1996 (Lei Orgânica TCE-RO); Lei Complementar 307/2004 (PCCR); Resoluções (estágio, PGP, ASI). POLÍTICA DE GESTÃO DE PESSOAS Resolução nº 69/2010 PGP); Resolução nº 24/2005 Trabalho); Resolução nº 72/2010 Frequência); Resolução nº 41/2006 informações). (Dispõe sobre a (Jornada de (Controle de (Política segurança O TCE-RO Instituição bancária → O Tribunal de Contas possui convênio com o Banco do Brasil para pagamento de bolsas de estágio e salários de servidores e membros. O TCE-RO Intranet → Todos os servidores e estagiários têm o dever de acessar diariamente a Intranet, pois nessa são lançadas constantemente informações importantes como: notícias do TCE-RO, convocações da Segesp, aniversariantes do dia e etc. → Na Intranet o estagiário tem acesso ao número dos ramais dos setores; ao SAU (sistema de atendimento ao usuário, da SGI); ao DERHNET, onde pode acessar suas Portarias e Contra-Cheques; a toda legislação pertinente ao TCE-RO; e etc. O TCE-RO É recomendada a leitura: → 1. Lei Complementar 68/92 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia) à qual os estagiários também estão submetidos no que se refere a deveres e obrigações. → 2. Lei Complementar 154/1996, que é uma espécie de “manual de trabalho” da área de controle externo. → 3. Resolução 05/1996, que aprova o Regimento Interno do TCE/RO. ORIENTAÇÕES GERAIS Distintivo de Identificação Pessoal (Crachá) → O estagiário é identificado nas dependências do TCE pelo crachá, de uso obrigatório. → O crachá deve ser fixado à roupa à altura do tórax. O não cumprimento desta norma é considerado infringência ao regime disciplinar. ORIENTAÇÕES GERAIS Cadastro junto à SGI → O estagiário, ao iniciar as atividades de estágio, será encaminhado pela chefia imediata à Secretaria de Informática para providenciar seu cadastro de acesso aos sistemas de informática utilizados no TCE RO. ORIENTAÇÕES GERAIS Política de Segurança de Informações (Resolução nº 41/2006) → Destacam-se os seguintes princípios, diretrizes e objetivos: → Garantia da autenticidade, integridade, confiabilidade e disponibilidade das informações, bem como assegurar seu uso no interesse da Instituição; → Os servidores e estagiários devem: → 1. Guardar sigilo das informações obtidas no exercício de suas atribuições; ORIENTAÇÕES GERAIS Comunicação interna → A comunicação interna utiliza os meios formais, impressos, tais como: memorando, memorando-circular e os meios eletrônicos, a saber: e-mails, avisos e comunicados nas páginas da intranet. → Compete ao estagiário manter-se atualizado com as informações disponibilizadas pelas unidades administrativas. ORIENTAÇÕES GERAIS Manual de Redação → Todo texto oficial deve ser redigido de maneira clara, precisa e concisa. → Para aprimorar a qualidade na comunicação escrita, o Tribunal de Contas, por meio da Resolução nº 43/2006, instituiu o manual de redação. ORIENTAÇÕES GERAIS Material de Expediente → Os pedidos de materiais devem ser preenchidos e transmitidos no sistema ALMOX-NET, disponibilizado na página inicial da intranet, no período de 1º a 20 de cada mês; → Cada requisitante não poderá encaminhar mais de uma requisição de material por grupo de materiais, no mesmo mês; → Após seu envio, a requisição de material, será examinada e atendida conforme programação de compras e estoques. ORIENTAÇÕES GERAIS Material de Expediente → Não é permitido que os setores requisitantes façam estoque de material. ORIENTAÇÕES GERAIS Uso das linhas telefônicas → As linhas telefônicas do TCE-RO são utilizadas seguindo as orientações da SGAP. → Nas chamadas na modalidade longa distância nacional, deve ser utilizado somente o prefixo contratado pelo Tribunal de Contas. → Caso sejam realizadas ligações com prefixos diferentes o estagiário que der causa deverá responsabilizar-se pelo ônus. ORIENTAÇÕES GERAIS Requerimentos → Para requerer declarações e certidões sobre sua situação cadastral, o estagiário deve formalizar junto à Segesp sua solicitação, preenchendo o formulário de requerimento disponível na intranet, página DRH-NET. → Nos casos de requerimento de desligamento ou de afastamento remunerado, o pedido deve ser protocolado na Divisão de Documentação e Protocolo, dirigido ao Secretário-Geral de Administração e Planejamento. ORIENTAÇÕES GERAIS Bolsa → O estagiário receberá o valor de R$ 1.200,00 a título de bolsa estágio já está incluso neste valor o auxílio transporte. ORIENTAÇÕES GERAIS Contribuição Previdenciária dos Estagiários → É facultativo o pagamento de contribuição previdenciária, junto ao INSS. ORIENTAÇÕES GERAIS Apresentação de documentos à Segesp → Os estagiários devem apresentar: → 1. Em ano de eleição, comprovante de votação, até o último dia do primeiro mês subseqüente ao do pleito eleitoral. → 2. Comprovante de matrícula do próximo período e aproveitamento nas disciplinas matriculadas no período anterior. → 3. Comprovante de residência, sempre que houver mudança de endereço; ORIENTAÇÕES GERAIS Apresentação de documentos à Segesp → Em caso de colação de grau, mudança de instituição de ensino ou qualquer alteração no curso, a Segesp deverá ser informada pelo estagiário, para que sejam tomadas as providências necessárias ao desligamento. ORIENTAÇÕES GERAIS Jornada de Atividades → A jornada de atividades de estágio é de 4 horas diárias, podendo ser aumentada até o limite de 6 horas, conforme a necessidade do Tribunal, sendo terminantemente proibido a permanência de estagiários nas instalações desta Corte além da jornada estabelecida no termo de compromisso. DEVERES Cabe ao Estagiário: → Cumprir, com empenho e interesse, toda programação estabelecida para seu estágio; → Cumprir as normas disciplinares e de conduta estabelecidas no Estatuto do Servidor Público Estadual, bem como observar as normas internas do TCE, preservando o sigilo e a confidencialidade das informações que tiver acesso em decorrência do estágio, responsabilizando-se pelos danos e prejuízos resultantes de culpa, dolo ou má-fé; DEVERES Cabe ao Estagiário: → Apresentar documentos comprobatórios da regularidade da sua situação escolar, sempre que solicitado; → Manter rigorosamente atualizados seus dados cadastrais e escolares, junto à Segesp; → Informar de imediato, qualquer alteração na sua situação escolar, tais como: trancamento de matrícula, abandono, conclusão de curso ou transferência de instituição de ensino, com prazo mínimo de 15 dias de antecedência; DEVERES Cabe ao Estagiário: → Apresentar ao Supervisor, obrigatoriamente, o Relatório de Atividades, até o término do encerramento do semestre de estágio e/ou sempre que solicitado ; → Responsabilizar-se, no caso de estagiário estrangeiro, pela obtenção de toda a documentação pessoal necessária para a realização do estágio, bem como por realizar todas as comunicações aos órgãos competentes quanto à sua estadia e saída do país, inclusive no que tange ao cancelamento do CPF. DEVERES Deveres do servidor: Art.154 LC 68/92 O convênio estabelece que os deveres dos servidores se aplicam aos estagiários → Assiduidade e pontualidade; → Urbanidade; → Lealdade à instituição; → Observância das normas legais e regulamentares; → Obediência às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; → Atender prontamente às requisições para defesa da Fazenda Pública e à expedição de certidões; DEVERES Deveres do servidor: Art.154 LC 68/92 → Zelar pela economia do material e conservação do patrimônio público; → Representar contra a ilegalidade ou abuso de poder, por via hierárquica; → Levar ao conhecimento da autoridade as irregularidades de que tiver ciência; → Manter conduta compatível com a moralidade administrativa. Responsabilidades - Art. 160 a 165 da LC 68/92 → O estagiário responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. → A indenização pelos prejuízos causados à Fazenda Pública pode ser liquidada através de desconto em folha, em parcelas mensais inferiores à décima parte da remuneração ou provento. REGISTRO INDIVIDUAL DE FREQUÊNCIA → O registro de freqüência no TCE-RO é feito por meio de folha de ponto. → A folha de ponto deve estar preenchida com todos os dados do estagiário: nome , matrícula, lotação, mês, ano... → Cada estagiário tem o dever de preencher corretamente e assinar diariamente a folha de ponto no início e no final do expediente para registro da assiduidade e pontualidade. REGISTRO INDIVIDUAL DE FREQUÊNCIA → O pagamento da bolsa-estágio é realizado até o 5º dia útil de cada mês, e para que a Segesp cumpra esse prazo, o registro individual de freqüência deverá ser entregue no 1º dia útil de cada mês, com assinatura do chefe imediato, sem lacunas ou rasuras, com as devidas anotações pertinentes (afastamento remunerado, licença médica, desligamento), sendo necessário ser anexado o atestado médico no caso de licença médica. REGISTRO INDIVIDUAL DE FREQUÊNCIA Exemplos de anotações → “Iniciou o estágio no dia 16.4.200, conforme Portaria nº 215, de 10.4.2009” → “Afastamento Remunerado no período de 6.1 a 5.2.2009, conforme Portaria nº 3714, de 20.12.2008” → “Licença Médica nos dias 2 e 3.4.2009, conforme atestado médico em anexo” REGISTRO INDIVIDUAL DE FREQUÊNCIA Licença Médica → O não comparecimento ao estágio por motivo de doença deverá ser comunicado à chefia imediata, sendo obrigatório ao estagiário apresentar atestado médico dentro do prazo de 24h após a sua primeira ausência. → Não é permitido ao estagiário licença médica por período superior a 15 dias. REGISTRO INDIVIDUAL DE FREQUÊNCIA Faltas → As ausências não justificadas ao estágio são consideradas faltas. Será descontada da remuneração a falta registrada na folha de ponto. → Caso falte por 3 dias consecutivos, ou 5 intercalados no período de 1 mês, o estagiário será automaticamente desligado. Afastamento Remunerado → O estagiário terá direito a 30 dias de afastamento remunerado a cada 12 meses de estágio, se o período for inferior a 12 meses, o afastamento remunerado será proporcional ao período do estágio. → O recesso de estágio, preferencialmente, deve coincidir com as férias escolares. → Para requerer o recesso de estágio o estagiário deverá protocolizar requerimento, dirigido ao SGAP, com ciente da chefia imediata, com o prazo mínimo de 15 dias de antecedência. Afastamento Remunerado → O estagiário só poderá afastar-se das atividades após autorização do SecretárioGeral, por meio de Portaria. Desligamento (exclusão do estágio) → O estagiário poderá ser desligado a pedido ou de ofício. → Os pedidos de desligamento devem ser dirigidos ao SGAP, com prazo mínimo de 15 dias de antecedência. → No dia da colação de grau o estagiário será desligado, devendo informar antecipadamente a Segesp, para que sejam tomadas as providências necessárias. Desligamento (exclusão do estágio) → Caso falte por 3 dias consecutivos, ou 5 intercalados no período de 1 mês, o estagiário será automaticamente desligado. → No ato de desligamento, o estagiário deverá proceder à devolução do crachá de identificação, de livros sob sua guarda e do cartão de seguro se houver. BEM VINDOS AO TRIBUNAL DE CONTAS Secretaria de Gestão de Pessoas – Segesp