Prática Profissional dos cursos técnicos a distância Resumo das informações básicas sobre o Estágio da EAD Prática Profissional “O estágio é capaz de transformar incerteza em experiência, teoria em prática e conhecimento em carreira de sucesso” (estudante Andriely Fontes) Prática Profissional Prática Profissional para EAD Conselho de Unidade – Resolução 12/2009 Art. 1º A Prática Profissional é obrigatória para os cursos técnicos, modulares e integrados, e deverá ter carga horária mínima de 360 horas contadas após a conclusão, com êxito, de pelo menos 50% das disciplinas obrigatórias do curso. (Ou seja, à partir do quarto trimestre) §1º A Prática Profissional é caracterizada por atividades tais como estágio supervisionado em ambiente de trabalho, desenvolvimento de projetos, iniciação científica, treinamento profissional e efetivo exercício profissional, desde que haja contextualização curricular objetivando o desenvolvimento de competências para o trabalho. Conselho de Unidade – Resolução 12/2009 Art. 2º Ao final da Prática Profissional, o aluno deverá elaborar o Relatório de Prática Profissional utilizando o modelo próprio, disponibilizado no sítio da instituição. Parágrafo Único: O aluno deverá respeitar o prazo máximo de 30 meses (dois anos e meio), contados a partir da data da conclusão, com êxito, de todas as disciplinas obrigatórias do curso, para protocolar o Relatório de Prática Profissional na Coordenação de Relações Empresariais do Campus Juiz de Fora deste Instituto. Caso contrário, perderá seu vínculo com a instituição e o direito de obter seu diploma de técnico. Conselho de Unidade – Resolução 12/2009 Art. 3º A Prática Profissional deverá ser realizada em instituições conveniadas, dentro do próprio Instituto ou, ainda, com profissionais liberais credenciados, desde que tenham condições de preparar o educando para o trabalho produtivo. Em todos os casos, o estudante deverá ficar sob responsabilidade de um profissional para orientá-lo e supervisioná-lo, com formação ou experiência profissional comprovada na área de conhecimento desenvolvida durante o curso. Art. 4º Os professores representantes de cada curso técnico junto à Coordenação de Relações Empresariais farão o acompanhamento da Prática Profissional e avaliação do Relatório de Prática Profissional, podendo ser auxiliado por outro professor, por sua indicação. Cartilha do Estágio Cartilha do Estágio Cartilha sobre a Lei do Estágio Lei Nº 11.788/2008 Tem o objetivo de orientar estudantes e instituições de ensino públicos e particulares a respeito das inovações trazidas pela Lei do Estágio, instituída para proporcionar a milhões de jovens estudantes brasileiros os instrumentos que facilitem sua passagem do ambiente escolar para o mundo do trabalho. A cartilha está disponível no site do Ministério do Trabalho no endereço: http://www.mte.gov.br/politicas_juventude/Cartilha_Lei_E stagio.pdf Seguro Obrigatório DA PARTE CONCEDENTE Art. 9º As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações: I – celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento; II – ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural; III – indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente; IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso; Tipos de Estágio Obrigatório: aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma, contabilizado após a conclusão de 50% das disciplinas. A remuneração é facultativa. Não Obrigatório: aquele desenvolvido como atividade opcional. A remuneração é obrigatória e o aluno pode fazê-lo a partir do 1º módulo/série. Procedimentos para realização do Estágio A seguir, mostraremos como acessar TODOS os documentos necessários para a regularização da prática profissional. Documentos para Estágio Acesse: www.jf.ifsudestemg.edu.br e clique em “Extensão e Relações Comunitárias” Documentos para Estágio Clique sobre o link “Alunos – Documentos e Formulários” Documentos para Estágio Neste item, encontram-se todos documentos necessários para regularização da prática profissional. os a O Estágio só será válido mediante a apresentação de TODOS os documentos a seguir, a saber: 1) Carta de Apresentação A Carta de Apresentação é o cartão de visitas do estagiário e deve acompanhá-lo sempre que for participar de seleção para estágio obrigatório e/ou encaminhar um Currículo. É fundamental para atestar à empresa que se trata de um aluno devidamente matriculado no Campus Juiz de Fora do Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais, exigência fundamental para o estágio. Para agilizar seu atendimento, sempre que necessitar de uma Carta de Apresentação faça o pedido previamente por telefone ou por e-mail, ao coordenador do polo ao qual você está vinculado. 2) Termo de Convênio O Termo de Convênio é assinado por todas as empresas que querem estabelecer convênio para receber estagiários/alunos do Campus Juiz de Fora do Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais. Uma vez assinado, este passa a valer por tempo indeterminado. O preenchimento do documento, em duas vias, uma para a empresa e outra para o Instituto, pode ser feito pela própria empresa ou na Diretoria de Extensão e Relações Comunitárias DERC. Eventualmente, a empresa poderá adotar seu próprio modelo de Termo de Convênio, respeitando-se a legislação do Estágio Curricular. É muito importante que seja remetida uma cópia desse documento à Diretoria de Extensão e Relações Comunitárias DERC para que seja efetivada a parceria de estágio. Caso a empresa já seja conveniada, não é necessário o preenchimento deste documento. 3) Termo de Compromisso e Proposta de Estágio O Termo de Compromisso é fundamental para estabelecer os Direitos e Deveres entre o estagiário e a empresa. O preenchimento do documento, em três vias, pode ser feito pela própria empresa ou na Diretoria de Extensão e Relações Comunitárias - DERC. Para o controle e a supervisão do estágio, uma via do termo de Compromisso deve ser entregue na escola juntamente com a comprovação de pagamento do Seguro de Acidentes Pessoais e a Proposta de Estágio, devidamente assinados. Atente-se também para a data de assinatura dos documentos, a qual deve coincidir com o início do período proposto para o estágio. Não assinamos documentos com data posterior ao início do período de estágio. 3) Termo de Compromisso e Proposta de Estágio Existe um termo específico para o curso técnico de Enfermagem 4) Termo Aditivo O Termo Aditivo é um documento que traz uma alteração no Termo de Compromisso. Pode envolver prorrogação de contrato, alteração de valor de bolsa, mudança de horário e/ou dias trabalhados. Dependendo da necessidade de mudança, é alterada a cláusula contratual pertinente. Esse termo é expedido em três vias que, após assinadas, serão encaminhadas para a empresa, para a Diretoria de Extensão e Relações Comunitárias - DERC e para o aluno. 5) Termo de Rescisão Caso ocorra alguma eventualidade durante a vigência de um Termo de Compromisso, o estagiário, a empresa ou o Campus Juiz de Fora do IF Sudeste MG podem solicitar a rescisão através deste documento. É importante que as partes sejam informadas sobre os motivos da rescisão, para que sejam tomadas medidas pertinentes, caso tenha ocorrido algo que desabone a conduta do estagiário ou da empresa. Também é feito em três vias assinadas pela empresa, estagiário e escola, e devem ser remetidas a cada um destes para o devido controle de estágio. Documentos para o Relatório Todos os documentos citados anteriormente deverão ser entregues à DERC antes do Relatório de Estágio. Recapitulando: 1) Carta de Apresentação 2) Termo de Convênio 3) Termo de Compromisso e Proposta de Estágio 4) Termo Aditivo 5) Termo de Rescisão Documentos para a elaboração do Relatório A seguir os documentos necessários para a elaboração do Relatório de Estágio 6) Ficha de avaliação de estágio 7) Ficha de avaliação de desempenho 8) Relatório de estágio em si 9) Anexos Obtenção do diploma de técnico Exigência de estágio com carga horária mínima de 360 horas e aprovação do relatório. Especificidades sobre o Estágio Os alunos que já trabalham na área devem elaborar relatório em conformidade com o modelo do Instituto, mas podem aproveitar sua experiência profissional apresentando carteira de trabalho ou outro documento comprobatório da carga horária e correlação das atividades com o curso. Especificidades sobre o Estágio As atividades de monitoria e bolsas de treinamento profissional, extensão e iniciação científica podem ser contabilizadas como estágio, desde que tenham relação com o curso do aluno e sejam comprovadas através de declaração ou Termo de Compromisso com carga horária, período e atividades desenvolvidas. Esta declaração deve ser assinada pelo professor orientador. Lembrando que a apresentação do relatório de acordo com o modelo do Instituto continua sendo uma exigência. Especificidades sobre o Estágio A carga horária máxima permitida para alunos matriculados no módulo ensino (aqueles que ainda fazem disciplinas) é de 6h diárias e 30h semanais A carga horária máxima permitida para alunos matriculados na Prática Profissional (aqueles que já terminaram todas as disciplinas teóricas) é de 8h diárias e 40h semanais O descumprimento da lei nº 11.788/2008 caracteriza vínculo empregatício do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. Especificidades para EAD ALUNOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS: O estágio deverá acontecer obrigatoriamente em um órgão do setor público ALUNOS DE ENFERMAGEM: Procurar a Coordenação do Curso para maiores informações sobre as especificidades da realização da prática profissional Endereço e Contato INSTITUTO FEDERAL DO SUDESTE DE MINAS GERAIS CAMPUS JUIZ DE FORA Rua Bernardo Mascarenhas, 1283 - Bairro Fábrica CEP 36080-001 JUIZ DE FORA – MG Telefones: DERC - Telefone: (32) 4009-3006 Email: [email protected] Email: [email protected]