Simplificar
o licenciamento ambiental
das movelarias no Amazonas
Proposta
Marcus Biazatti – Jean-François Kibler
Projeto Floresta Viva - fevereiro de 2007
A reflexão apresentada nesse Powerpoint foi desenvolvida a pedido da Secretaria de
Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável – SDS / Amazonas.
Surge da constatação de que muitas movelarias do interior do Amazonas e de Manaus não
conseguem ter a licença de operação ambiental (LO), o qual bloqueia a cadeia legal da
madeira manejada.
Sem licença de operação, os moveleiros não podem usar os instrumentos legais para
comercialização da madeira (DOF, ADECOMF / DEFOMF).
Nessa situação, os detentores de plano de manejo não podem vender madeira aos
moveleiros, e os moveleiros não podem comprar madeira oriunda de planos de manejo.
DOF : Documento de Origem Florestal
DEFOMF : Declaração de Fornecimento de Materia Prima Florestal
ADECOMF : Auto Declaração de Consumo de Materia prima Florestal
Os autores da reflexão são Marcus Biazatti (engenheiro florestal) e Jean-François Kibler
(engenheiro agro-economista), ambos membros da equipe central do projeto Floresta Viva.
O projeto Floresta Viva tem por objetivo a promoção do manejo florestal sustentável com
enfoque na produção e comercialização de madeira no Estado do Amazonas. Esta
implementado pelo Grupo de Pesquisa e Intercâmbios Técnológicos (GRET) e a Agência
de Florestas e Negócios Sustentáveis do Estado do Amazonas (AFLORAM), em parceria
com a Escola Agrotécnica Federal de Manaus (EAFM), a FUndação Centro de Análise,
Pesquisa e Inovação tecnológica (FUCAPI), e o Instituto de Desenvolvimento Sustentável
de Mamiraua (IDSM).
O projeto está co-financiado pelo Governo Estadual do Amazonas por meio da Secretaria
do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Amazonas (SDS), e através do GRET
pela Comissão Européia (prog. UE “Florestas tropicais e outras florestas dos paises em
desenvolvimento” - Linha orçamental B7 – referência do projeto : ENV/2004/081-658).
O projeto iniciou em junho de 2005, para uma duração de 36 mêses.
1. As movelarias na cadeia da madeira manejada
2. Orgãos envolvidos no processo de licenciamento ambiental
3. Legislações disciplinadoras
4. Documentos exigidos
5. Análise dos documentos exigidos pelo IPAAM
6. Prazos e custos
7. Principais gargalos
8. Simplificação da constituição jurídica das ME : propostas
9. Simplificação do Licenciamento Ambiental IPAAM : propostas
10. Diretrizes
1. As movelarias na cadeia da
madeira manejada
Um setor que envolve 6 000 a 10 000 familias
As movelarias no Amazonas :
> 500 movelarias
= 2 500 familias diretamente envolvidas nas movelarias
> 40 000 m3 por ano
= 10% da produção anual do Estado
= produção de 1 000 a 2 000 PMFSPE (20 a 40 m3 / PM / por ano)
= 4 000 a 8 000 familias envolvidas na exploração
Interior
300 movelarias (30 municípios x 10 movelarias)
1 200 familias diretamente envolvidas (4 funcionários / movelaria)
25 000 m3 por ano (6 a 7 m3 / movelaria / mês)
Manaus
200 movelarias (sem contar entrepostos, e grandes serrarias)
1 000 familias diretamente envolvidas (1 a 10 funcionários / movelaria)
15 000 m3 por ano (6 a 7 m3 / movelaria / mês)
Um ator chave na cadeia da madeira manejada
Mercado local
município
Mercado
de Manaus
Mercado
nacional &
exportação
Um ator chave na cadeia da madeira manejada
P pc
E
C
pc
pc
C
pc
I
P pc
D
pc
L
C
pc
TP
pc
S
C
pc
Mercado local
município
P
P
T
P
pc
P pc
P pc
P pc
P pc
M
C
E
pM M pE
pc
e
pc
B
pi
S
C
pi
pi
L
L
L
pc
Pc E
D
pc
ME
pc
Mercado
de Manaus
S
pc E M
C
ME
M
ME
L
ME
C
C
C
C
e
B
C
Mercado
nacional &
exportação
Um ator chave na cadeia da madeira manejada
P pc
E
C
pc
pc
C
pc
I
P pc
D
pc
L
C
pc
TP
pc
S
C
pc
C
P
P
T
P
pc
P pc
P pc
P pc
P pc
M
pc E M
C
E
pM M pE
pc
e
B
S
C
pc
Pc E
D
pc
ME
pc
pc
S
ME
M
ME
L
ME
C
C
C
C
e
B
pi
C
pi
pi
L
L
L
Um ator chave do programa Zona Franca Verde
Uma fonte de empregos e de geração de renda local (oferece um mercado para
detentores de planos de manejo, cria empregos para marcineiros, artesãos, entalhadores ...)
Um mercado que permite diversificar as espécies exploradas (diferente da
demanda para exportação, a demanda de espécies para movelaria permite diversificar o impacto
sobre a floresta e estabilizar a renda econômica das familias)
Um mercado que permite valorizar o preço da madeira (graças a preços de
venda altos devido a design, qualidade e propaganda, o moveleiro pode oferecer um preço maior
para comprar madeira manejada...)
Uma atividade com potencial de desenvolvimento
(demanda crecente de móveis
de madeira tropical, proximidade da materia prima)...
Uma ação iniciada pelo projeto Floresta Viva - FUCAPI com os moveleiros de
seis municípios do interior e de Manaus ...
Um ator chave para o sucesso do programa Zona Franca Verde / manejo
florestal madeireiro em pequena escala
Uma cadeia bloqueiada pelo difícil acesso à legalidade
A maioria das movelarias não tem licença ambiental
As movelarias precisam de LO para usar DOF, ADECOMF ... na compra de
madeira oriunda de PM
As movelarias informais são obrigadas a comprar madeira clandestina ...
Os detentores de PM que conseguem LO não podem vender madeira as
movelarias não regularizadas. Avezes são os mesmos detentores que
abastecem as movelarias com madeira clandestina !
A maioria das movelarias dizem não saber como ou não poder conseguir
licença ambiental
Em suma : a cadeia da madeira manejada para móveis esta bloqueada, e a
situação contribui em manter a madeira clandestina
2. Orgãos envolvidos no processo de
licenciamento ambiental
Municipal
Estadual
Federal
Ambiental
Municipal
SEDEMA
Estadual
SDS IPAAM
Federal
MMA IBAMA
Ambiental
Municipal
SEDEMA
Estadual
SDS IPAAM
Tributário
JUCEA
SEFAZ
Federal
MMA IBAMA
RFB
3. Legislações disciplinadoras
Ambiental
Municipal
Estadual
Federal
Certificado de Conformidade
Licença de Operação
Cadastro Técnico Federal
obrigatório
obrigatória
obrigatório
conforme o Código Municipal
do Meio Ambiente
por ser uma atividade poluidora
por ser uma atividade poluidora
(Lei 10.028/87)
(IN IBAMA 96/06, altera Lei 6.938/81)
(D.E. 10.028/87)
(Normatizado IPAAM (IN 001/97)
Atividade não se encaixa como
«artesão» (CNAE – D.E. 24.765/04)
SEDEMA
C
C
SDS IPAAM
LO
MMA IBAMA
CTF
Ambiental
Municipal
Estadual
Federal
Certificado de Conformidade
Licença de Operação
Cadastro Técnico Federal
obrigatório
obrigatória
Obrigatório
conforme o Código Municipal
do Meio Ambiente
por ser uma atividade poluidora
por ser uma atividade poluidora
(D.E. 10.028/87)
(IN IBAMA 96/06, altera Lei 6.938/81)
(D.E. 10.028/87)
(Normatizado IPAAM (IN 001/06)
Atividade não se encaixa como
«artesão» (CNAE – D.E. 24.765/04)
SEDEMA
C
C
SDS IPAAM
JUCEA
LO
ICC
MMA IBAMA
RFB
CTF
CNPJ
Tributário
Inscrição Cartório Comercial
Obrigatória para conseguir CNPJ
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica,
(informação JUCEA)
Obrigatório para ter CTF
SEFAZ
Inscrição Estadual
Obrigatória para conseguir LO
(Lei 2.416/96)
IE
Atividade não se pode encaixar como
«Micro Empresa Social» (o que
autorizaria o CTF com CPF)
(D.E. 24.765/04)
4. Documentos exigidos
Municipal
Estadual
Ambiental
??
Federal
CNPJ
(on line)
IE
CNPJ da empresa
CND SEFAZ
Endereço da empresa
Outros …
CPF do responsável
Endereço do responsável
SEDEMA
C
C
SDS IPAAM
LO
MMA IBAMA
CTF
Municipal
Estadual
Ambiental
??
Federal
CNPJ
(on line)
IE
CNPJ da empresa
CND SEFAZ
CPF do responsavel
Outros …
Endereço da empresa
Endereço do responsável
SEDEMA
C
C
RG
CPF
SDS IPAAM
JUCEA
RFB
ICC
comprovante endereço
Tributário
MMA IBAMA
LO
RG
CPF
ICC
RG
CNPJ da empresa
CPF do responsável
comprovante domínio imóvel,
certidão cartório municipal
«de ocupação e atividade».
SEFAZ
IE
comprovante endereço
comprovante domínio imóvel
certidão do cartório municipal
« de ocupação e atividade »
CTF
CNPJ
5. Análise dos documentos exigidos pelo IPAAM
A referência legal é o Decreto Estadual 10.028 de 1987 e a
Instrução Normativa IPAAM 001/06.
O checklist usado no IPAAM é um checklist para a atividade :
“industria / beneficiamento”, aplicado tanto para as serrarias
como para as movelarias
Tem que considerar três passos : a Licença Prévia (LP), a
Licença de Instalação (LI) e a Licença de Operação (LO)
Item
Para Solicitação da LP
01
Comprovante de recolhimento de taxa de expediente (Modelo
IPAAM)
02
Requerimento solicitando inscrição no SELAPI e a licença prévia- LP
(Modelo IPAAM)
03
Cadastro específico da atividade (Modelo IPAAM)
04
Certidão da prefeitura municipal, informando que o local e atividade
propostas estão de acordo com as posturas municipais, conforme
art. 10 § 1º., I do Decreto Estadual no. 10.028/87.
05
Memorial descritivo da atividade, devidamente assinado pelo
responsável técnico habilitado.
06
Comprovante de domínio de imóvel
07
Contrato social ou similar, se pessoa jurídica.
08
Ficha de Inscrição Estadual, expedida pela SEFAZ, se pessoa
jurídica sujeita a inscrição Estadual.
09
Croqui de situação / localização do empreendimento, com ponto de
referencia (para área não pleiteada junto a SUFRAMA)
O cadastro existente
é utilizado para
indústria / serraria.
Tornando-se um
cadastro complexo,
contendo infornações
desnecessárias para
movelaria.
O modelo existente é
destinado para
indústria / serraria.
O conteúdo já esta
integrado com o
Projeto de
implantação da
indústria.
A dependência deste
documento bloqueia
e ocasiona demora
no processo de
licenciamento.
O processo para
adquirir a IE demora
em média 3 meses.
Item
Para solicitação da LI
10
Comprovante de recolhimento de taxa de expediente (Modelo
IPAAM)
11
Requerimento solicitando a Licença de Instalação – LI (Modelo
IPAAM)
12
Cadastro específico da atividade (Modelo IPAAM)
13
Certidão negativa de débitos (em vigor), expedida pela SEFAZ-AM,
se pessoa jurídica
14
Projeto de implantação da indústria, conforme requisitos mínimos
(Modelo IPAAM)
15
Lay-out (em planta baixa em escala compatível), e/ou fluxograma
do processo produtivo, indicando equipamentos, materiais e
substancias utilizadas em todas as etapas de fabricação do produto
devidamente assinado pelo responsável técnico habilitado (quando
for o caso)
16
Ter atendido todas as exigências / restrições da LP
Cadastro já solicitado
na LP
A dependência deste
documento bloqueia o
processo de
licenciamento.
O processo para
adquirir a IE demora em
média 3 meses.
O modelo existente é
destinado para indústria
/ serraria.
O conteúdo é muito
complexo para
movelaria, contendo
informações
desnecessárias.
Documento já existente
dentro do Projeto de
Implantação
Item
Para solicitação da LO
17
Comprovante de recolhimento da taxa de expediente (Modelo
IPAAM)
18
Requerimento solicitando a Licença de Operação – LO (Modelo
IPAAM)
19
Certidão negativa de débitos (em vigor), expedida pela SEFAZ-AM,
se pessoa jurídica
20
Ter atendido todas as exigências / restrições da LI
A dependência deste
documento bloqueia e
ocasiona demora no
processo de
licenciamento, por ser
amarrada a obtenção da
IE que demora em
média 3 meses.
6. Prazos e custos
Para calcular os custos referentes a regularização ambiental,
consideramos as movelarias como micro-empresas, conforme
as normas usadas pelo MMA/IBAMA, a SDS/ IPAAM e a
Receita Federal do Brasil:
Impacto poluidor
Micro empresa
Empr. Pequeno porte
MMA/IBAMA
SDS/IPAAM
RFB
(CTF)
(LO)
(impostos)
medio
pequeno
-
< 430 755 R$
Idem SEFAZ
< 240 000 R$
< 2 133 122 R$
n° empr < 20
SAU < 2 ha
< 2 400 000 R$
Ver referências legais em anexo
Para calcular os custos referentes a regularização tributária,
consideramos as movelarias como micro-empresas, conforme
as normas usadas pela Receita Federal do Brasil na Lei dos
Simples.
(impostos)
IRPJ, PIS,CSL, Cofins, (IPI), INSS
3% a 5,4% da receita bruta
ICMS
17%
ISS
?%
Consideramos os custos com ajuda do Núcleo de Atendimento
a Empresas (NAE) e sem ajuda do NAE
Ambiental
Municipal
Estadual
Federal
Prazo :
Prazo : 30 dias
Prazo : on line
Custo :
(depende de vistoria)
Custo/ano : R$ 0
Custo/ano : R$ 130
(porte : microempresa)
(porte : microempresa)
(potencial poluidor : medio)
(Potencial poluidor : pequeno)
Lei 10.165/00 - IN 96/06 – IBAMA
IN 001/06 - IPAAM
SEDEMA
C
C
SDS IPAAM
LO
MMA IBAMA
CTF
Ambiental
Municipal
Estadual
Federal
Prazo :
Prazo : 30 dias
Prazo : on line
Custo :
(depende de vistoria)
Custo/ano : R$ 0
Custo/ano : R$ 130
(porte : microempresa)
(porte : microempresa)
(potencial poluidor : medio)
(Potencial poluidor : pequeno)
Lei 10.165/00 - IN 96/06 – IBAMA
IN 001/06 - IPAAM
SEDEMA
C
C
SDS IPAAM
JUCEA
LO
MMA IBAMA
RFB
ICC
CTF
CNPJ
Tributário
Prazo : 3 dias
Custo : R$ 143 – 255
Prazo : on line
(microempresa indiv. ou sociedade)
Custo : R$ 70 – 110 + impostos
(se fizer sozinho)
(microempresa indiv. ou sociedade)
SEFAZ
Prazo : 1 a 2 meses
(depende de vistoria)
Custo : R$ 10 + impostos
(se fizer sozinho)
IE
(custo NAE: integra JUCEA e SEFAZ)
Prazo e custo total para adquirir a LO
3 meses (dependendo da vistoria da SEFAZ e IPAAM)
R$ 200 a R$ 240 (através do NAE)
R$ 350 a R$ 450 (sem o NAE – estimativa)
Custos anuais para manter a LO
Renovação de LO :
150 R$ /ano
Impostos federais :
3% a 5,4% da receita bruta
ICMS :
17% da receita bruta
ISS :
?
7. Principais gargalos
Municipal
Estadual
Federal
Ambiental
Formulários IPAAM são
muitos e não se
adequam a movelarias
SEDEMA
C
C
Demoras nas vistorias
do IPAAM e emissão da
LO
SDS IPAAM
Tributário
JUCEA
SEFAZ
Demoras na obtenção da IE na
SEFAZ
LO
ICC
MMA IBAMA
RFB
IE
Complexidade do pagamento e
custos altos dos impostos
CTF
CNPJ
8. Simplificação da constituição jurídica das
microempresas : propostas
Gargalo tributário
As demoras na obtenção da IE-SEFAZ e o custo
dos impostos são os principais fatores que
ocasionam o bloqueio do processo de
licenciamento ambiental.
Duas alternativas
1. Facilitar a regularização jurídica e baratear os impostos
2. Desligar o licenciamento ambiental do tributário
1. Facilitar a regularização jurídica e baratear os impostos
1. Facilitar a regularização juridica e baratear os impostos
Lei n° 9.317 – 1996 (simples)
Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte (Simples) : regime tributário diferenciado, simplificado
e favorecido, aplicável às pessoas jurídicas consideradas
como microempresas (ME) e empresas de pequeno porte
(EPP)
Essa modalidade foi usada com sucesso em Carauarí
1. Facilitar a regularização jurídica e baratear os impostos
Núcleo de Atendimento a Empresas (NAE)
O NAE é uma iniciativa do Governo do Estado do
Amazonas, que objetiva oferecer, em parceria com a
JUCEA, a SEFAZ, a AFEAM e o SEBRAE-AM, tratamento
administrativo diferenciado aos micro e pequenos negócios,
simplificando assim, a abertura e legalização da sua
empresa.
O NAE facilita abertura de empresa com registro de CNPJ,
cadastramento na JUCEA, e Inscrição Estadual na SEFAZ
para emissão de nota fiscal.
Problema : o NAE fica sediado em Manaus e é pouco
acessível para empresas do interior
1. Facilitar a regularização jurídica e baratear os impostos
Lei complementar n° 123 – 2006 (Lei Geral das MPE)
A Lei foi votada em dezembro de 2006, e se tornará
“operacional” a partir de julho de 2007.
A lei prevê a homogeneização dos conceitos de MPE, a
simplificação da abertura de empresa, a simplificação e uma
diminuição dos impostos com pago único para impostos
federais, estaduais e municipais ...
2. Desligar o licenciamento ambiental do tributário
2. Desligar o licenciamento ambiental do tributário
Cuidado : “desligar” não significa “exonerar”
Pode ser complicado, por que precisaria de uma lei para
mudar a Lei Estadual 2.416 de 22 de agosto de 1996
Art4. §1: “A apreciação do pedido de concessão de licença
ambiental dependerá de comprovação por parte do interessado de
sua regularidade fiscal junto a Secretaria da Fazenda,
independentemente de outras exigências cabíveis.”
9. Simplificação do Licenciamento Ambiental
– IPAAM : propostas
Gargalo ambiental
As exigências de formulários e as demoras do
IPAAM na aprovação e entrega da LO são fatores
que desincentivam a legalização ambiental das
movelarias.
Dois caminhos
1. Criar um checklist específico para movelaria
2. Reduzir o gargalo das vistorias do IPAAM
1. Criar um checklist específico para movelaria
Princípios adotados na elaboração de uma proposta:
1. Partir do checklist usado para serrarias
2. Adequar os formulários a atividade de “movelaria”
3. Diminuir a exigência documental
4. Evitar a duplicidade de informações nos documentos
Para Solicitação da LP
Item
Atividade: Indústria e / ou Serraria
Atividade: Marcenaria / Movelaria
01
Comprovante de recolhimento de taxa de
expediente (Modelo IPAAM)
Sem modificações
02
Requerimento solicitando inscrição no
SELAPI e a licença prévia- LP (Modelo
IPAAM)
Sem modificações
03
Cadastro específico da atividade (Modelo
IPAAM)
Elaborar um novo formulário de cadastro.
04
Certidão da prefeitura municipal, informando
que o local e atividade propostas estão de
acordo com as posturas municipais,
conforme art. 10 § 1º., I do Decreto Estadual
no. 10.028/87.
Propor um modelo de certidão a ser preenchido
pelas SEDEMA municipais ?
05
Memorial
descritivo
devidamente assinado
técnico habilitado.
Retirado. Este memorial esta integrado com o
projeto de implantação da Marcenaria / Movelaria.
06
Comprovante de domínio de imóvel
Propor possibilidade de Termo de Cessão, caso o
empreendedor não seja o proprietário do imóvel.
07
Contrato social ou similar, se pessoa jurídica.
Apresentar só CNPJ se pessoa jurídica .
08
Ficha de Inscrição Estadual, expedida pela
SEFAZ, se pessoa jurídica sujeita a inscrição
Estadual.
Ver possibilidade de desvincular o ambiental e o
tributário
09
Croqui de situação / localização do
empreendimento, com ponto de referencia
(para área não pleiteada junto a SUFRAMA)
Sem modificações
da
pelo
atividade,
responsável
Para solicitação da LI
Item
Atividade: Indústria e / ou Serraria
Atividade: Marcenaria / Movelaria
10
Comprovante de recolhimento de taxa de
expediente (Modelo IPAAM)
Sem modificações
11
Requerimento solicitando a
Instalação – LI (Modelo IPAAM)
Sem modificações
12
Cadastro específico da atividade (Modelo
IPAAM)
Retirado, não há necessidade de se repetir o
cadastro já solicitado na LP.
13
Certidão negativa de débitos (em vigor),
expedida pela SEFAZ-AM, se pessoa jurídica
Ver possibilidade de desvincular o ambiental e o
tributário
14
Projeto de implantação da industria, conforme
requisitos mínimos (Modelo IPAAM)
Modificado. Incorpora o memorial descritivo,
porém de forma mais simples.
15
Lay-out (em planta baixa em escala
compatível), e/ou fluxograma do processo
produtivo, indicando equipamentos, materiais e
substancias utilizadas em todas as etapas de
fabricação do produto devidamente assinado
pelo responsável técnico habilitado (quando for
o caso)
Retirado, item já existente dentro do Projeto de
Implantação da Marcenaria / Movelaria.
16
Ter atendido todas as exigências / restrições da
LP
Sem modificações
Licença
de
Para solicitação da LO
Item
Atividade: Indústria e / ou Serraria
da taxa de
Atividade: Marcenaria / Movelaria
17
Comprovante de recolhimento
expediente (Modelo IPAAM)
18
Requerimento solicitando a Licença de Operação
– LO (Modelo IPAAM)
Sem modificações
19
Certidão negativa de débitos (em vigor),
expedida pela SEFAZ-AM, se pessoa jurídica
Ver possibilidade de desvincular o ambiental e
o tributário
20
Ter atendido todas as exigências / restrições da
LI
Sem modificações
Sem modificações
Síntese proposta para abertura de novas movelarias
Para solicitação da Licença Prévia – LP
01
Comprovante de recolhimento da taxa de expediente (modelo IPAAM)
02
Requerimento único solicitando inscrição no SELAPI e Licença Prévia – LP
03
Cadastro específico para Marcenaria / Movelaria (modelo IPAAM)
04
Certidão da prefeitura municipal
05
Comprovante de domínio de imóvel, podendo ser: título de posse, contrato de
concessão, termo de cessão ou contrato de aluguel.
06
Cópia do CNPJ da empresa se pessoa juridica, RG e CPF do representante legal.
07
Ficha de Inscrição Estadual, expedida pela SEFAZ, se pessoa jurídica
08
Croqui de localização do empreendimento com ponto de referência.
Formulario
especifico
Elaborar um
modelo
Para solicitação da Licença de Instalação – LI
09
Comprovante de recolhimento da taxa de expediente (modelo IPAAM)
10
Requerimento único solicitando a Licença de Instalação – LI
11
Certidão negativa de débitos expedida pela SEFAZ-AM, se pessoa jurídica
12
Projeto de implantação da Marcenaria / Movelaria, assinado por um responsável
técnico habilitado, conforme requisitos mínimos do IPAAM.
13
Ter atendido todas as exigências / restrições da LP
Para solicitação da Licença de Operação – LO
14
Comprovante de recolhimento da taxa de expediente (modelo IPAAM)
15
Requerimento único solicitando a Licença de Operação – LO
16
Certidão negativa de débitos expedida pela SEFAZ-AM, se pessoa jurídica
17
Ter atendido todas as exigências / restrições da LI.
Roteiro
especifico
Síntese proposta para regularização de movelarias existentes
Para obtenção de LO
01
Comprovante de recolhimento da taxa de expediente (modelo IPAAM)
02
Requerimento único solicitando inscrição no SELAPI e Licença de Operação – LO
03
Cadastro específico para Marcenaria / Movelaria (modelo IPAAM)
04
Certidão da prefeitura municipal
05
Comprovante de domínio de imóvel, podendo ser: título de posse, contrato de
concessão, termo de cessão ou contrato de aluguel.
06
Cópia do CNPJ da empresa se pessoa juridica, RG e CPF do representante legal.
07
Ficha de Inscrição Estadual, expedida pela SEFAZ, se pessoa jurídica
08
Croqui de localização do empreendimento com ponto de referência.
09
Certidão negativa de débitos expedida pela SEFAZ-AM, se pessoa jurídica
10
Projeto de implantação da Marcenaria / Movelaria, assinado por um responsável
técnico habilitado, conforme requisitos mínimos do IPAAM.
2. Reduzir o gargalo das vistorias do IPAAM
1. Via legal : Determinar um prazo minimo para o IPAAM fazer
vistoria. Caso não conseguir fazer a vistoria nesse prazo,
autorizar a emissão da LO, sendo feita a vistoria
posteriormente.
2. Via legal : Ampliar o prazo de validade da LO para 2 anos
(O D.E. 10.028 – 87, Art.11, §2, autoriza até dois anos :
LO tem prazo de validade máxima de 2 anos.”)
“A
3. Modernização : aprimorar a eficiência e rapidez do IPAAM
no tratamento dos pedidos de LO (sistema SIAM ...)
10. Diretrizes
Diretrizes
1. Analizar, viabilizar e difundir no interior as modalidades legais
previstas na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas
2. Ver possibilidade de ação específica do NAE voltada para o interior.
3. Propôr uma ação piloto nos pólos de Maués / Boa Vista do Ramos e
Tabatinga / Benjamin Constant / Atalaia do Norte.
4. Adequar e simplificar o checklist e os formulários de licenciamento
ambiental
5. Encontrar as vias legais para autorizar a emissão de LO sem esperar
a vistoria prévia e extender o prazo da LO a dois anos.
6. Acelerar a modernização do IPAAM
7. Propôr e pesquisar a possibilidade legal de desvincular o ambiental
e o tributário
ANEXOS
Anexo 1 : CTF - IN IBAMA n°96/06
Anexo 2 : CNAE - Resoluções IBGE/CONCLA nº 01 & 02/06
Anexo 3 : CNPJ - IN RFB n°568/05
Anexo 4 : empresa social - Decreto Estadual nº 24.765/04
Anexo 5 : LO - IN IPAAM n°001/06
Anexo 6 : vinculo ambiental / tributário - Lei Estadual nº 2.416/96
Anexo 1 - CTF
IN IBAMA No. 96 de 30 de março de 2006, que revoga a IN IBAMA No.
10 de 17 de agosto de 2001.
- Art. 2º. As pessoas físicas e jurídicas descritas no Anexo II desta
Instrução Normativa são obrigadas ao registro no Cadastro Técnico Federal
de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos
Ambientais, instituído pelo art. 17, inciso II, da Lei no 6.938, de 31 de
agosto de 1981.
- Art. 7º. § 2º. O Anexo III constitui quadro comparativo entre as
nomenclaturas das atividades utilizadas no Cadastro Nacional de
Atividades Econômicas (CNAE) e as categorias utilizadas no Cadastro
Técnico Federal (CTF) de Atividades Potencialmente Poluidoras ou
Utilizadoras de Recursos Ambientais para orientação do enquadramento
Anexo II
Indústria de Madeira
fabricação de chapas, placas de madeira
aglomerada, prensada e compensada
Médio
TCFA
Indústria de Madeira
fabricação de estruturas de madeira
e de móveis.
Médio
TCFA
Indústria de Madeira
preservação de madeira
Médio
TCFA
Indústria de Madeira
serraria e desdobramento de madeira.
Médio
TCFA
Indústria de Madeira
usina de preservação de madeira piloto
(pesquisa).
Médio
TCFA
Indústria de Madeira
usina de preservação de madeira sem
pressão.
Médio
TCFA
Indústria de Madeira
usina de preservação de madeira sob
pressão.
Médio
TCFA
Anexo III
Classificação CNAE Resolução nº 54, de 19 de dezembro de 1994
Categorias do
CTF
2010-9/00 - Desdobramento de madeira, dormentes, postes, estacas,
mourões e similares.
Indústria de
Madeira
2021-4/00 - Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira
compensada, prensada ou aglomerada.
Indústria de
Madeira
2022-2/01-Produção de casas de madeira pré -fabricadas
Indústria de
Madeira
2022-2/02 - Fabricação de esquadrias de madeira, venezianas e de peças de
madeira para instalações industriais e comerciais.
Indústria de
Madeira
2022-2/99 - Fabricação de outros artigos de carpintari a
Indústria de
Madeira
2023-0/00 - Fabricação de artefatos de tanoaria e embalagens de madeira
Indústria de
Madeira
2029-0/00 - Fabricação de artefatos diversos de madeira, palha, cortiça e
material trançado – exclusive móveis.
Indústria de
Madeira
3611-0/01 - Fabricação de móveis com predominância de madeira
Indústria de
Madeira
IN IBAMA No. 96 de 30 de março de 2006, que revoga a IN IBAMA No.
10 de 17 de agosto de 2001.
- Art. 11 Ficam dispensados de inscrição no Cadastro Técnico Federal:
as pessoas que desenvolvam atividades artesanais de pedras
semipreciosas, assim como na fabricação e reforma de móveis,
artefatos de madeira, artigos de colchoaria, estofados, cestos ou outros
objetos de palha, cipó, bambu e similares, consideradas autônomas ou
microempresas, tais como: carpinteiros, marceneiros, artesãos e
produtores de plantas ornamentais, aromáticas....
- Art. 12º. A posse do Certificado de Registro ou o de Regularidade não
desobriga as pessoas físicas ou jurídicas inscritas no Cadastro Técnico
Federal de obter as licenças, autorizações, permissões, concessões,
alvarás e demais documentos obrigatórios dos órgãos federais, estaduais
ou municipais para o exercício de suas atividades.
Anexo 2 - CNAE
•
A CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas ) é o
instrumento de padronização nacional dos códigos de atividade
econômica e dos critérios de enquadramento utilizados pelos
diversos órgãos da Administração Tributária do país.
•
Trata-se de uma classificação aplicada a todos os agentes econômicos
que estão engajados na produção de bens e serviços, podendo
compreender estabelecimentos de empresas privadas ou públicas,
estabelecimentos agrícolas, organismos públicos e privados, instituições
sem fins lucrativos e agentes autônomos(pessoa física).
•
A CNAE resulta de um trabalho conjunto das três esferas de governo,
elaborada sob a coordenação da Secretaria da Receita Federal e
orientação técnica do IBGE, com representantes da União, dos Estados e
dos Municípios, na Subcomissão Técnica da CNAE, que atua em caráter
permanente no âmbito da Comissão Nacional de Classificação - CONCLA.
•
A tabela de códigos e denominações da CNAE foi oficializada mediante
publicação no DOU - Resoluções IBGE/CONCLA nº 01 de 04 de
setembro de 2006 e nº 02, de 15 de dezembro de 2006.
•
Sua estrutura hierárquica mantém a mesma estrutura da CNAE (5 dígitos),
adicionando um nível hierárquico a partir de detalhamento de classes da
CNAE, com 07 dígitos, específico para atender necessidades da
organização dos Cadastros de Pessoas Jurídicas no âmbito da
Administração Tributária.
•
Na Secretaria da Receita Federal , a CNAE é um código a ser informado
na Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica (FCPJ) que alimentará o
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/CNPJ.
•
Categorização da Movelaria CNAE 2.0 Hierarquia
Seção:
Divisão:
Grupo:
Classe:
sub classes:
C
31
310
3101-2
3101-2/00
INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO
FABRICAÇÃO DE MÓVEIS
FABRICAÇÃO DE MÓVEIS
FABRICAÇÃO DE MÓVEIS COM PREDOMINÂNCIA DE MADEIRA
FABRICAÇÃO DE MÓVEIS COM PREDOMINÂNCIA DE MADEIRA
Esta classe compreende:
- a fabricação de móveis de madeira ou com predominância de madeira, envernizados,
encerados, esmaltados, laqueados, recobertos com lâminas de material plástico, estofados,
para uso residencial e não-residencial
Esta classe compreende também:
- a fabricação de esqueletos de madeira para móveis
- o acabamento de móveis (envernizamento, esmaltagem, laqueação e serviços similares)
Esta classe não compreende:
- a fabricação de móveis embutidos de madeira (16.22-6)
- a fabricação de bancos e estofados para veículos automotores (29.49-2), veículos ferroviários (30.326) e aeronaves (30.42-3)
- a montagem de móveis realizada sob contrato (33.29-5)
- a reparação e restauração de móveis (95.29-1)
•
Categorização do artesão
Seção:
Divisão:
Grupo:
Classe:
Subclasse
CNAE 2.0 Hierarquia
C
16
162
INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA, CORTIÇA E MATERIAL
TRANÇADO, EXCETO MÓVEIS
1629-3
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE MADEIRA, PALHA, CORTIÇA,
VIME E MATERIAL TRANÇADO NÃO ESPECIFICADOS
ANTERIORMENTE, EXCETO MÓVEIS
1629-3/01 FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DIVERSOS DE MADEIRA, EXCETO
MÓVEIS
Esta Subclasse compreende:
- a fabricação de artefatos de madeira para usos doméstico, industrial e comercial
- a fabricação de artefatos de madeira torneada (cabos para ferramentas e utensílios, etc.)
- a execução de obras de talha
- a fabricação de fôrmas e modelos de madeira
- a fabricação de briquetes de resíduos de madeira (carvão ecológico)
Esta Subclasse não compreende:
- a fabricação de carretéis e bobinas de madeira (quando são componentes para máquinas têxteis)
- a fabricação de armários e outros móveis embutidos de madeira (1622-6/99)
- a fabricação de móveis de madeira (3101-2/00)
- a fabricação de partes de madeira para calçados (1540-8/00)
- a fabricação de bijuterias de madeira (3212-4/00)
- a fabricação de brinquedos de madeira (3240-0/99)
- a fabricação de caixões (ataúdes) de madeira (3299-0/99)
Anexo 3 - CNPJ
IN RFB No. 568 de 8 de setembro de 2005, dispõe sobre o Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica.
- Art. 10. As entidades domiciliadas no Brasil, inclusive as pessoas jurídicas
por equiparação, estão obrigadas a inscreverem no CNPJ, antes de
iniciarem suas atividades, todos os seus estabelecimentos localizados no
Brasil ou no exterior.
§ 1º Para efeitos de CNPJ, estabelecimento é o local, privado ou público,
edificado ou não, móvel ou imóvel, próprio ou de terceiro, em que a
entidade exerça, em caráter temporário ou permanente, suas atividades,
inclusive as atividades auxiliares constantes do Anexo III, bem assim onde
se encontrem armazenadas mercadorias.
Anexo 4 – Empresa social com CPF
Decreto Nº 24.765, de 17 de dezembro de 2004, que altera a Lei 2.827
de 29 de setembro de 2003.
- Art. 2º I – microempresa social (MS), a pessoa física, com ou sem
estabelecimento permanente, que por conta e risco próprios, inclusive
portando estoque de mercadorias, com ou sem a utilização de veículo,
exerça pessoalmente a atividade de comércio varejista de pequena
capacidade contributiva na condição de feirante, mascate, ambulante,
tenda e assemelhados ou de prestação de serviço de comunicação
praticado por intermédio de veículo automotor, sem roteiro definido
(volantes), cuja receita bruta anual seja inferior ou igual a R$ 36.000,00
(trinta e seis mil reais).
Anexo 5 – IN IPAAM 001/06
Anexo 6 – Vinculo ambiental / tributario
Lei Estadual nº 2.416, 22 de agosto de 1996
- Art. 4º - Qualquer forma de utilização de recursos florestais, como
exploração, beneficiamento e industrialização, dependerá de licenciamento
ambiental prévio do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas –
IPAAM, observadas as exigências previstas na legislação ambiental em
vigor e nesta Lei:
§ 1º - A apreciação do pedido de concessão de licença ambiental
dependerá de comprovação por parte do interessado de sua
regularidade fiscal junto a Secretaria da Fazenda, independentemente
de outras exigências cabíveis.
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Simplificar o licenciamento ambiental das movelarias no