UNIVERSIDADE TUIUTI DO PARANÁ ELIZABETH CRISTINA SILVA DA COSTA IMPORTAÇÃO DE RODAS DA CHINA PARA A EMPRESA “CASA DAS RODAS LTDA” PARANAGUÁ 2013 ELIZABETH CRISTINA SILVA DA COSTA IMPORTAÇÃO DE RODAS DA CHINA PARA A EMPRESA “CASA DAS RODAS LTDA” Monografia apresentada ao MBA em Relações Internacionais, Negociação e Comércio Exterior da Universidade Tuiuti do Paraná, como requisito para a obtenção do título de especialista. Orientador: Prof. Wagner Godinho PARANAGUÁ 2 2013 Dedico este trabalho aos meus filhos Matheus e Fernanda e ao meu marido Mario que sempre me deram apoio e incentivo, permitindo assim a sua realização. 3 AGRADECIMENTOS Agradeço a Deus, À Universidade TUIUTI do Paraná, Aos meus filhos Matheus e Fernanda, Agradeço também ao meu marido Mario. 4 RESUMO Esse trabalho foi elaborado visando uma importação de Rodas da China para o Brasil, para uma empresa que estaria importando pela primeira vez. Nele viso apresentar desde o inicio, pesquisas e introdução para que a empresa ingresse nesse mercado de importação e o mais importante uma analise de custos e possíveis fornecedores. Assim como todo tramite para que a empresa obtenha a autorização da Receita Federal do Brasil para importar. Primeira parte a descrição da empresa, seu histórico, sua missão e o publico alvo. Uma analise dos pontos fortes e fracos da empresa e objetivos. Na segunda parte detalho todo processo para a internacionalização da empresa, a analise de mercado CHINA e a escolha do fornecedor e a negociação internacional. A terceira parte detalha todas as etapas do comercio exterior, como exportação, importação, registro no radar, nomenclatura, tratamento administrativo, incoterms (negociações), transporte internacional, documentos de importação, modalidades de pagamentos e finalizo com a estimativa de custos e as despesas aduaneiras. Contudo uma analise que abrange alem do produto importado,os demais escopos da importação. 5 SUMÁRIO 1.INTRODUÇÃO......................................................................................................10 2. PROPOSTA ............................................................................................................ 8 3. DESCRIÇÃO DA EMPRESA .................................................................................. 9 4. ANÁLISE DE AMBIENTE ..................................................................................... 12 5. ESTIMATIVA DO CUSTO DE IMPORTAÇÃO ..................................................... 36 6. CONCLUSÃO ....................................................................................................... 40 7.REFERÊNCIAS ...................................................................................................... 41 6 1. INTRODUÇÃO O presente Trabalho de Conclusão de Curso tem como escopo apresentar aos seus leitores, a viabilidade de uma empresa nacional, que adquire seus produtos de fornecedores internos, passar a importar os mesmos, no sentido de se diferenciar perante seus concorrentes. Preliminarmente, cabe esclarecer que o mercado exige atitude de uma empresa, tendo em vista que atualmente a concorrência é ampla, necessitando se evoluir e encontrar medidas que proporcionem melhoras no negócio a cada dia, para que possa, assim, se destacar em seu segmento. Para melhor análise da questão, tanto no caso teórico quanto no prático, o presente estudo traz uma análise focada na empresa Casa das Rodas, que solicitou um exame minucioso da forma de internacionalizar sua empresa, e ainda, sobre a viabilidade de importar seus produtos diretamente da China. No decorrer deste trabalho, serão apresentados os dados da empresa acima citada, onde serão expostos sua identificação, seu histórico, seus produtos e serviços, missão e visão, logomarca, localização, faturamento, público alvo, entre outros. Depois de apresentadas as considerações concernentes à empresa Casa das Rodas, serão demonstradas a fundamentação teórica para uma empresa nacional se internacionalizar, e passar a importar seus produtos. Quanto à fundamentação teórica serão analisadas questões de como internacionalizar uma empresa, a prospecção de novos fornecedores, estudo sobre o mercado alvo China, negociação internacional, etapas do comércio exterior, procedimentos para processo de importação, entre outros. Após a análise da empresa ora tratada e da fundamentação teórica, e com base nestes, será apresentada uma análise das vantagens da empresa Casa de Rodas em importar um de seus produtos, especificamente rodas. Desta forma, será apresentado aos leitores um estudo minucioso sobre a importação das rodas, onde ficarão demonstradas as diferenças entre uma empresa, em adquirir seus produtos no mercado interno, ou ainda, importar os mesmos. Por fim, através dos estudos e planilhas constantes no presente trabalho, ficará demonstrada a vantagem da empresa ora tratada importar as rodas diretamente da China, o que resultará numa grande vantagem econômica, proporcionando uma maior competitividade no mercado concorrencial, e ainda, num aumento de lucro para a empresa. 7 2. PROPOSTA Atualmente as empresas estão procurando maneiras diferentes de lidar com a concorrência e qualquer nova oportunidade pode se tornar um grande diferencial, diante deste cenário a empresa Casa das Rodas nos questionou os conhecimentos básicos para iniciar um processo de internacionalização da empresa e também sobre a viabilidade de importar um de seus produtos, no caso a Roda, diretamente da China. 8 3. DESCRIÇÃO DA EMPRESA Identificação Razão Social: Casa das Rodas Centro Automotivo Ltda. ME Nome Fantasia: Casa das Rodas CNPJ 03.647.388/0001-05 Histórico do segmento Desde a antiguidade, utilizada em carruagens até os mais modernos carros todos necessitam de um componente em comum, as rodas. A roda é sem dúvida uma das mais antigas invenções da humanidade. Para muitos cientistas a roda é o maior invento de todos os tempos, acredita-se que seus inventores foram os povos que habitavam o atual Iraque cerca de 5.500 anos atrás. Foi provavelmente originada de um tronco de árvore rolando, mais tarde este rolo se transformou em disco. Com base nesta evolução constante a empresa optou por fazer parte deste segmento oferecendo produtos de alta tecnologia e trazendo as novidades deste mercado. Histórico da empresa A Casa das Rodas foi fundada em 2000. Iniciou suas atividades como tornearia, prestando serviços específicos de conserto e reforma de rodas, e, posteriormente, foi agregando alguns serviços de borracharia, sempre objetivando satisfazer a procura de produtos e serviços no setor automotivo. A empresa obteve crescimento moderado com um aumento no número de clientes desde sua fundação, em função do aquecimento do mercado automobilístico. Hoje, a Casa das Rodas continua com sua tornearia, porém com equipamentos modernizados, o que permite um serviço especializado no conserto e recuperação das rodas. Entretanto, verifica-se que a empresa também atua na venda de produtos e na prestação de outros serviços, os quais se encontram especificados no próximo item, mantendo uma margem competitiva através da qualidade total, garantia e segurança de seus produtos e serviços, e também de sua imensa capacidade em se adequar às necessidades de seus clientes. 9 Produtos e serviços Os produtos comercializados pela empresa são agrupados em pneus, rodas e baterias das principais marcas do mercado. Por sua vez, os serviços prestados incluem conserto e recuperação de rodas, geometria, caster, camber, balanceamento, suspensão, freios, troca de óleo e filtros, rebaixamento. Missão e visão A missão da empresa é “oferecer produtos de alta qualidade para satisfazer as necessidades de um público exigente; aliado a um atendimento de excelência, bem como proporcionar maior comodidade visando à satisfação e a fidelização de nossos clientes”. Por sua vez, a visão consiste em “fornecer, pneus e rodas a lojistas e consumidor final com diferencial técnico e qualidade de serviços”. Logomarca Figura 1 – Logomarca da empresa Localização Avenida Vereador Toaldo Túlio, 3412 – Térreo – São Braz – Curitiba/PR Faturamento Tabela 1 – Faturamento da empresa em 2009 Público-alvo A Empresa atua fortemente junto a pessoas jurídicas, incluindo grandes lojas de veículos, concessionárias, seguradoras e locadoras de veículos, bem como pessoas físicas proprietárias de veículos automotores. 10 Organograma Figura 2 – Organograma da empresa 11 4. ANÁLISE DE AMBIENTE As empresas procuram a diferenciação para isto costumam fazer uma análise detalhada de seus ambientes externos e internos, levando em consideração as fraquezas e forças diante de sua posição no mercado. Isto é feito através de comparação com as empresas que atuam no mesmo segmento. Por meio da análise ambiental é possível identificar diversas ameaças e oportunidades, os quais são utilizados para elaborar estratégias convenientes para empresa. De acordo com Certo e Peter (2005) a análise do ambiente é um processo de monitoração do ambiente organizacional para identificar os riscos e as oportunidades, tanto presente quanto futura que possa influenciar a capacidade das empresas de atingir suas metas. Ambiente interno Pontos fracos • Receio em arriscar em novas áreas, e em novas oportunidades de investimento. • Não existe marketing estratégico em andamento. • Perda em relação a preço comparando com as outras empresas do mesmo segmento que já importam diretamente da China. Pontos fortes • Estabelecida no mercado com bom fluxo de caixa. • Estoque suficiente para atender aos pedidos a pronta entrega. • Credibilidade e fidelidade com os clientes. • Qualidade nos serviços prestados. • Conhecimento do mercado. Ambiente externo Oportunidades • Aperfeiçoar o lucro realizando suas compras de outros países. Ameaças • São variáveis econômicas, sociais que não podem ser controladas pela empresa. 12 DIAGNÓSTICO DO PROBLEMA / NECESSIDADE Tendo em vista que o seu problema é comprar a maioria de seus produtos no mercado interno, verifica-se a necessidade de internacionalização da empresa, para no que se diz respeito a preço, e para ela se tornar igualmente competitiva com suas concorrentes que já são internacionalizadas. Considerando que o mercado automotivo é rigoroso, deseja-se identificar em âmbito geral a viabilidade da importação de rodas diretamente da China. DETERMINAÇÃO DOS OBJETIVOS Objetivo geral Verificar a viabilidade de desenvolver uma área na empresa para trabalhar com o processo de importação de seus produtos, visando o lucro e competindo melhor com seus concorrentes. Objetivos específicos • Internacionalização da empresa; • Realizar cotações com fornecedores chineses; • Analisar se há barreiras comercias que impedem o processo; • Verificar custos referentes ao processo de importação; • Realizar a importação de rodas diretamente do país de origem (República Popular da China), para competir em preço com seus concorrentes. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA Internacionalização da empresa Uma empresa com o interesse de atuar no mercado internacional, não poderá simplesmente entrar de qualquer forma no mercado, sobre pena de correr grande risco de suas pretensões serem frustradas. Portanto, se faz necessário que a mesma realize uma análise sobre vários itens, para que assim possa se internacionalizar. Neste sentido, vale ressaltar os pontos mais relevantes a serem analisados na internacionalização de uma empresa, sobre a ótica de (2000, p.7), nos seguintes termos: • Análise da capacidade exportadora da empresa. 13 • Disponibilidade de recursos humanos para que o trabalho possa ser bem estruturado, desenvolvido e analisado. • Habilidade para operar em outra cultura. • Disponibilidade de recursos financeiros, pois a inserção no mercado internacional exigirá investimentos, seja na área produtiva, mercadológica e/ou organizacional. • Retorno a médio e longo prazo. • Capacidade para fazer as medidas governamentais de reflexo instantâneo e muitas das vezes desfavorável ao seu programa de importação seja através de aumento de alíquotas, desvalorização cambial dentre tantas outras. • Habilidade de adoção de estratégias para enfrentar os novos cenários que se criam em função das novas medidas governamentais, como as mencionadas. • Desta Disponibilidade para estar aprendendo sempre. forma, verifica-se a necessidade de uma empresa estudar minuciosamente os pontos acima citados, para que possa entrar com segurança no mercado internacional. Como prospectar novos fornecedores Para a escolha de um fornecedor, sempre é importante avaliar com muita cautela sobre a idoneidade de sua futura parceira, visando primordialmente a qualidade, preço, prazo, entre outros. Após isso, o próximo passo é iniciar o contato, solicitando ao fornecedor cotações de preços e todas as informações de sua necessidade, passando para o mesmo, todos os dados para obter a resposta do que precisamos para a continuação do processo. Estando de acordo ambas as partes, providencia-se por parte do exportador a emissão da Fatura Proforma solicitada pelo importador, no documento estará de forma detalhada, todas as informações referentes ao pedido. 14 Análise de estudo do mercado-alvo: China Sobre o crescimento da China, segundo Furlan e Felsberg (2005), nos últimos 25 anos ocorreu um extraordinário boom econômico na China, quando incentivado por vigorosos esforços de reformas, o país cresceu em média 9% ao ano e aumentou a renda per capita em mais de sete vezes, criando um universo de novas oportunidades emprego e investimentos nunca antes visto. A China está de portas abertas para o Mundo querendo negociar, e exportar, e com isso as negociações tornam-se mais fáceis, podemos cotar com várias empresas chinesas e chegando a um preço mais em conta na hora da compra, consequentemente obtendo um preço mais atraente para a revenda no Brasil. Os autores entendem que o setor não para de crescer. Norman R. Sorensen, Chairman da Coalizão da Indústria de Serviços dos Estados Unidos, estima que em dez anos, a China passará a ser a terceira maior economia do mundo, crescimento este que vê no setor das indústrias de serviço considerável importância propulsora. Tais crescimentos têm explicação: a China, considerada outrora uma das mais fechadas economias do mundo, está se globalizando através da gradativa liberalização do mercado de bens e serviços, que teve como marco principal o ingresso da China na OMC, em 11 de dezembro de 2001, e a consequente adoção dos princípios multilaterais e liberalizantes da entidade. Sobre as fortes pressões amplas durante o seu processo de acessão, Furlan e Felsberg (2005) sustentam que a opção chinesa de aderir a um sistema já em funcionamento teve seu preço, a China, além de não ter podido negociar as regras a que hoje se vincula, sofreu forte pressão por concessões amplas durante seu processo de acessão. As obrigações definidas à China, aliás, são em vários pontos mais rigorosas que as que se aplicam aos demais membros da Organização. Passase rapidamente aos pontos que chamam atenção, sob este aspecto: (a) podem-se identificar obrigações mais rigorosas em termo dos TRIMS, em que a China se comprometeu, por exemplo, a não condicionar vantagem governamental para atração de investimento, por exemplo, a transferência de tecnologia (o que os demais membros podem fazer); (b) em matéria de antidumping, as comparações de preços para fins de aplicação da medida, quando a China for objeto de investigação, não serão feitas com base no mercado chinês (como ocorre, mutatis mutandis¹, com os outros membros quando são investigados), mas com base num terceiro mercado - e assim se procederá por um período significativo de 15 anos. Também regras 15 especiais para comparação de preços para fins de aplicação de medida compensatória estão previstas, e do mesmo modo se aplicam apenas à China por um período de 15 anos. A China é visada pelo mundo inteiro, ela tem que preservar a sua imagem para poder se tornar numa potência que é o seu foco. É nesse rumo em que a China vem trilhando para conquistar os seus objetivos, nos últimos seis anos, que foram os mais intensivos, o país cresceu muito em questão de tecnologia, qualidade, e confiança, os preços de custo cada vez vem sendo mais competitivos em relação a outros países do mundo. Sobre a colocação comercial mundial no mercado, Furlan e Felsberg (2005) sustentam que o mercado internacional de serviços representa, atualmente, importante fatia do comércio internacional geral, alcançando em 2003, a marca de 19,5% dos valores mundialmente comercializados, o que monta US$ 3,575 trilhões. Deste total, a China figura na nona posição mundial geral e na primeira em relação aos países em desenvolvimento, com expressivos US$ 102 bilhões no mesmo período. Ademais, o país obteve um significante crescimento de 18% no mercado de exportação de serviços e 19% do de importação naquele mesmo ano, o que faz dele um importante novo polo consumidor. (¹) Mutatis Mutandis: é uma expressão latina que significa mudando o que tem de ser mudado. Pode ser, de maneira geral entendida como: "tendo substituído ou levado em conta certos termos". Tal expressão é geralmente empregada a respeito de uma sentença ou ideia anteriormente citada e compreendida pelo leitor. Ela indica, assim, que posteriormente algo fora alterado ou que se pode fazer uma analogia de tal fato, porém tomando as devidas proporções e alterações necessárias. A China é exemplo dentre os países em desenvolvimento, ela se encontra na nona posição mundial, tratando-se dos valores comerciais, o Brasil pode pegá-la de exemplo de crescimento gerando assim, novas oportunidades no comércio internacional. Sobre o relacionamento com o Brasil em números Furlan e Felsberg (2005, p. 8) possuem o seguinte entendimento: Em 2003, as exportações chinesas cresceram 35%, a maior taxa entre os 30 principais exportadores mundiais, de acordo com relatório da OMC intitulado World Trade 2003 – Prospects for 2004. No 16 mesmo ano, as importações da China cresceram 40% em relação a 2002, atingindo 5,3% das importações mundiais. Dessa forma, a China passou da sexta para a terceira posição entre os principais importadores mundiais, superando a França, o Japão e o Reino Unido. Não seria em vão que um país pudesse crescer tanto nos últimos anos, isso prova um compromisso com as regras internacionais e desejo de poder se destacar, prova-se também que é de grande vantagem de firmar acordos e negócios com a China, que diante de todos os fatos já observados verificamos novas oportunidades neste mercado, por esse motivo que o Brasil vem firmando grandes negócios com a China, e isso serve de crescimento a ambos. A respeito da elevação do padrão industrial da China Furlan e Felsberg (2005, p. 110) dizem que a China começa a elevar o seu padrão industrial, ou seja, está produzindo mais bens com maior valor agregado, isso beneficia o Brasil, porque vai aumentar a produtividade dos setores estratégicos, que por sua vez vai aumentar a renda dos trabalhadores, colocando o custo da mão-de-obra no seu devido patamar, este fator isoladamente deve diminuir as exportações chinesas. Escolha do fornecedor A escolha do fornecedor ocorreu através de cadastro no site Alibaba, que é considerado o maior site de negócios da China. Abaixo temos um pouco sobre o histórico e a idoneidade deste site, o qual nos propiciou o contato com os fornecedores. 17 Figura 3 – Site de busca de fornecedores História e acontecimentos Jack Ma, ex-professor de Inglês da cidade de Hangzhou da China, começou a desenvolver a ideia do site Alibaba.com com 17 outros fundadores em 1999 com o intuito de fazer negociações para os pequenos fabricantes venderem seus produtos. Desde então o site cresceu no mercado on-line com estas empresas em todo o mundo, identificando potenciais parceiros comerciais e interagir entre eles para realizar negócios on-line. O Alibaba.com está no mercado de ações na Bolsa de Valores de Hong Kong e em Novembro de 2007, foi considerado o maior site da categoria de seu segmento na Internet. Em Julho de 2009 lançou o Global Supplier membros Gold no mercado internacional para servir de fornecedores fora da Grande China. O site ora tratado é líder global em comércio eletrônico para pequenas e grandes empresas, sendo Fundado em 1999, traz facilidades para milhões de compradores e fornecedores em todo o mundo a fazer negócios online, através de três mercados: um mercado de comércio global (www.alibaba.com) para os importadores e exportadores, o mercado chinês (www.1688 comércio. com) para o comércio interno na China e para o mercado japonês (www.alibaba.co.jp), que visa facilitar as negociações com o Japão. Juntos, os mercados formam uma comunidade de mais de 47 milhões de usuários registrados em mais de 240 países e regiões. O Alibaba.com também oferece software de gestão de negócios e serviços de infraestrutura de Internet para as pequenas empresas em toda a China. Fundada na 18 cidade de Hangzhou na China, a Alibaba.com tem escritórios em mais de 60 cidades da Grande China, Japão, Coréia, Europa, Estados Unidos e toda a China. Propostas / cotações Incoterm Preço unitário (USD) Cotação Nome da Empresa Forma de pagamento 1ª Shanghai King Security Co., Ltd. 50% à vista e 50% por L/C FOB 63,00 2ª Wuhan Wofoto Auto Parts Co., Ltd. 40% à vista e 60% por L/C FOB 55,59 3ª Shandong Vesteon Atomotive Parts Co., Ltd. 60% à vista e 40% por L/C FOB 49,50 4ª Sino Machinery Co., Ltd. 30% à vista e 70% por L/C FOB 48,50 Quadro 1 – Resumo das cotações Negociação internacional A negociação com o fornecedor internacional resultou nas seguintes condições gerais da transação: • Fornecedor escolhido: Sino Machinery Co. Ltd. - empresa de solução profissional em rodas, fundada em 2003, podendo fornecer rodas de aço, liga leve, tambores de freio e cubos com ótimos preços no mercado. Atualmente, a sua capacidade de oferta anual é de 3 milhões de conjuntos de rodas de aço, 500 mil conjuntos de rodas de liga leve e 30 mil toneladas de carcaça. Essa capacidade será o dobro até 2015. Tem estabelecido rigoroso sistema de controle de qualidade, e foi aprovado pelo ISO: 9001, TS16949, ect DOT, TUV. Também investem muito em marketing global que abrange 20 países na América, Europa, Sudeste Asiático e na Austrália, seus produtos são reputados por sua qualidade. Adotam o princípio da "Qualidade em primeiro lugar, e um bom serviço de pós-venda". • Preço unitário por roda: U$ 48,50 • Classificação da mercadoria: rodas, suas partes e acessórios (Outros – NCM 8708.70.90). • Quantidade: 548 19 • Incoterm: FOB - "Free On Board", ou seja, o preço inclui todas as despesas até a arrumação da mercadoria no navio no porto de origem. • Modalidade de transporte: marítimo • Forma de pagamento: 30% antecipado e o restante via carta de crédito a prazo (90 dias). • Prazo para produção e embarque: 50 dias. Etapas do comércio exterior Antes de adentrarmos nas etapas do comércio exterior, cabe preliminarmente trazermos a definição do que vem a ser este fenômeno e quais são as partes envolvidas. Comércio exterior é a relação direta de comércio entre dois países ou blocos. Segundo Maluf (2000), cada país administra seu comércio com os demais, através da normatização, estabelecendo regulamentos e normas, métodos e deliberações para viabilizar este comércio. Ainda, no que concerne ao comércio exterior, Soares (2004) ressalta em sua definição que comércio é a relação em que dois ou mais agentes econômicos sediados e/ou residentes em países diferentes negociam uma mercadoria que sofrerá um transporte internacional e cujo resultado estará sujeito a uma operação de câmbio. Esta relação, segundo Amaral (2004), envolve duas partes - o exportador - aquele que remete ou vende mercadoria nacional para fora do país -; e o importador – que age no fluxo contrário, trazendo para dentro de certo país os produtos estrangeiros. Exportação Verificou-se no tópico anterior, que as relações internacionais sempre envolvem um exportador, o qual será o detentor da mercadoria. Desta forma, é de salientar que exportação, de acordo com Maluf (2000), é a saída de mercadoria nacional ou nacionalizada do território aduaneiro brasileiro. Esta saída baseada em especialização do país na produção de bens para os quais tenha maior disponibilidade de fatores produtivos, garantindo excedentes exportáveis. Portanto, tem-se que aquele que for o detentor da mercadoria na relação internacional será por sua vez o exportador. Importação Tendo em vista, que uma das partes da relação do comércio exterior já foi definida, cabe-nos neste momento trazermos a definição de importação. Segundo Maluf (2000), importação é a entrada de mercadorias provenientes do exterior, em 20 um país. E consequentemente, resulta, quase sempre, na saída de divisas. Portanto, o importador será o adquirente da mercadoria, a qual pertencia ao exportador. Procedimentos para o processo de importação Registro no RADAR Para que as empresa possam exercer operações no âmbito do comércio exterior, se faz condição essencial a sua habilitação junto ao SISCOMEX – Sistema Integrado de Comércio Exterior, especificamente no Sistema Radar – Ambiente de Registro e Rastreamento da atuação dos Intervenientes Aduaneiros (VAZQUEZ, 2007). As condições necessárias para que a empresa se habilite junto ao sistema Radar, encontra-se regulada pela Instrução Normativa n° 650, de 12 de maio de 2005, a qual foi editada pela Secretaria da Receita Federal. De acordo com informações extraída do site Radar comercial, tem-se que este sistema, desenvolvido pela Secretaria de Comércio Exterior – SECEX, é um instrumento de consulta e análise de dados relativos ao comércio exterior, que tem como principal objetivo auxiliar na seleção de mercados e produtos que apresentam maior potencialidade para o incremento das exportações brasileiras. Através de um sistema de busca e cruzamento de dados estatísticos, o Sistema permite a identificação de oportunidades comerciais – produtos ao nível de seis dígitos do Sistema Harmonizado (SH) – em um universo de mais de 60 países, que representam cerca de 92% do comércio mundial. As informações poderão ter como foco o Brasil ou determinado Estado brasileiro de um lado, e de outro, o Mundo ou um determinado país. As buscas poderão ser conjugadas – a critério do usuário, dentro de um conjunto de opções disponíveis -, de modo a permitir a comparação de mercados e de variáveis relativas aos produtos. Ao dar entrada com um código SH (NCM) – até seis dígitos – ou com uma palavra chave que identifique certo produto, o usuário do Sistema poderá acessar diversas informações, performance da exportação brasileira, valores exportados e importados, principais países concorrentes, medidas tarifárias, medidas não tarifárias. Os dados e análises disponíveis no Sistema são relatados por triênio, a fim de demonstrar as tendências mercadológicas e evitar sazonalidades. O último triênio disponível é apresentado como o “padrão” nas consultas, entretanto, triênios anteriores também podem ser consultados. 21 O Sistema Radar Comercial tem contribuído para a democratização das informações relativas ao comércio exterior, propiciando a que mesmo as pequenas e médias empresas (PMEs), localizadas nas regiões mais distantes do Brasil, tenham acesso – gratuito – a dados e análises que facilitam a sua inserção no mercado internacional. Em 2005, O Sistema foi premiado com o 1º lugar no “Concurso Inovação na Gestão Pública Federal”, promovido pela Escola Nacional de Administração Pública – ENAP. Nomenclatura ou classificação fiscal Segundo Vazquez (2007), nomenclatura de mercadorias é uma lista de produtos do mercado interno e/ou externo, ordenados segundo convenção internacional, levando-se em consideração a matéria constitutiva, emprego/aplicação etc. A classificação tem que ser observada minuciosamente pelos profissionais no momento do enquadramento, tendo em vista tem causado dúvidas quanto à correta aplicação. O devido enquadramento deve ser analisado corretamente, visto que servirá para determinar aspectos como o tributo envolvido na operação de importação, além de fins estatísticos, tratamento administrativo, entre outros (VIEIRA, 2007). Verifica-se que está classificação adota uma sistemática denominada Sistema de Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias, e recebe o nome de Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM). Tratamento administrativo No que concerne ao tratamento administrativo dentro da sistemática da importação, o presente estudo adotará a classificação apresentada por Maluf (2000), conforme segue: Importações permitidas. Dentro desta classe estão as importações de licenciamento automático, que são aquelas que não necessitam de autorização ou licença para embarque ao exterior e, ainda, as de licenciamento não automático, que refere-se àquelas que precisam de uma licença de importação para o embarque. Importações proibidas. Esta classificação refere-se à importações que estão proibidas de entrar no país, tendo em vista vedações por legislações e acordos internacionais. Importações suspensas. Nesta modalidade, para o bom entendimento cabenos apenas analisar a palavra suspensa, ou seja, trata-se daquelas mercadorias que estão temporariamente suspensas de entrarem no país. Vale ressaltar que a palavra 22 suspensa possui caráter temporário e não definitivo, portanto a qualquer momento o tratamento sobre tal importação poderá ser alterado. Importações em consignação. Segundo Maluf (2000,p.200), são as importações que não tem o ânimo de permanência definitiva da mercadoria. Elas deverão vir sem cobertura cambial, haverá um acompanhamento da sua destinação, deverão seguir para o local alfandegado e será exigido um Termo de Responsabilidade. Importações sem cobertura cambial. Esta modalidade é exatamente como foi intitulada, ou seja, refere-se às importações onde inexiste contratação de câmbio, posto a não necessidade de aquisição de moeda estrangeira. Importação de material usado. Este tipo de importação obedece a uma regulamentação especial, possuindo restrições que visam evitar a importação de equipamentos considerados superados, prejudiciais à elevação de nosso índice de produtividade, o que dificultaria a competitividade no mercado internacional. Nesta modalidade sempre será necessária a apresentação de laudo de vistoria e avaliação (MALUF, 2000). Incoterms Os incoterms, segundo Maluf (2000), é um conjunto padrão de definições determinando regras e práticas neutras que servem para definir, dentro de um contrato de compra e venda internacional, os direitos e obrigações recíprocas do exportador e do importador. Os Incoterms trazem regras para serem aplicadas nas operações de comércio internacional, possuindo como escopo definir direitos e obrigações do importador e do exportador. De acordo com Vieira (2006), os Incoterms são representados por siglas. As regras estabelecidas internacionalmente são uniformes e imparciais e servem de base para negociação no comércio entre países. A classificação abaixo obedece a uma ordem crescente nas obrigações do vendedor: Definições do Grupo E EXW - Ex Works - a mercadoria é entregue no estabelecimento do vendedor, em local designado. O comprador recebe a mercadoria no local de produção (fábrica, plantação, mina, armazém), na data combinada; todas as despesas e riscos cabem ao comprador, desde a retirada no local designado até o destino final; são mínimas as obrigações e responsabilidade do vendedor. 23 Definições do Grupo F FCA - Free Carrier (Livre no Transportador). A obrigação do vendedor termina ao entregar a mercadoria, desembaraçada para a exportação, à custódia do transportador nomeado pelo comprador, no local designado; o desembaraço aduaneiro é encargo do vendedor. FAS – Free Alongside Ship (Livre no Costado do Navio). A obrigação do vendedor é colocar a mercadoria ao lado do costado do navio no cais do porto de embarque designado ou em embarcações de transbordo. Com o advento do Incoterms 2010 o desembaraço da mercadoria passa a ser de responsabilidade do vendedor, ao contrário da versão anterior quando era de responsabilidade do comprador. FOB – Free on Board (Livre a Bordo do Navio). O vendedor, sob sua conta e risco, deve colocar a mercadoria a bordo do navio indicado pelo comprador, no porto de embarque designado. Compete ao vendedor atender as formalidades de exportação; esta fórmula é a mais usada nas exportações brasileiras por via marítima ou Aquaviário doméstico. A utilização da cláusula FCA será empregada, no caso de utilizar o transporte rodoviário, ferroviário ou aéreo. Definições do Grupo C CFR - Cost and Freight (Custo e Frete). As despesas decorrentes da colocação da mercadoria a bordo do navio, o frete até o porto de destino designado e as formalidades de exportação correm por conta do vendedor; os riscos e danos da mercadoria, a partir do momento em que é colocada a bordo do navio, no porto de embarque, são de responsabilidade do comprador, que deverá contratar e pagar o seguro e os gastos com o desembarque. Este termo pode ser utilizado somente para transporte marítimo ou transporte fluvial doméstico. Será utilizado o termo CPT quando o meio de transporte for rodoviário, ferroviário ou aéreo. CIF- Cost, Insurance and Freight (Custo, Seguro e Frete). Cláusula universalmente utilizada em que todas as despesas, inclusive seguro marítimo e frete, até a chegada da mercadoria no porto de destino designado correm por conta do vendedor; todos os riscos, desde o momento que transpõe a amurada do navio, no porto de embarque, são de responsabilidade do comprador; o comprador recebe a mercadoria no porto de destino e arca com todas despesas, tais como, desembarque, impostos, taxas, direitos aduaneiros. Esta modalidade somente pode 24 ser utilizada para transporte marítimo. Deverá ser utilizado o termo CIP para os casos de transporte rodoviário, ferroviário ou aéreo. CPT – Carriage Paid To (Transporte Pago Até). O vendedor paga o frete até o local do destino indicado; o comprador assume o ônus dos riscos por perdas e danos, a partir do momento em que a transportadora assume a custódia das mercadorias. Este termo pode ser utilizado independentemente da forma de transporte, inclusive multimodal. CIP – Carriage and Insurance Paid To (Transporte e Seguro Pagos até). O frete é pago pelo vendedor até o destino convencionado; as responsabilidades são as mesmas indicadas na CPT, acrescidas do pagamento de seguro até o destino; os riscos e danos passam para a responsabilidade do comprador no momento em que o transportador assume a custódia das mercadorias. Este termo pode ser utilizado independentemente da forma de transporte, inclusive multimodal. Definições do Grupo D DAT - Delivered At Terminal (Entregue em Terminal Combinado). A entrega da mercadoria é feita em um terminal público ou particular no país de destino desembaraçada para exportação, porém não desembaraçada para importação. A partir desse ponto a responsabilidade por despesas, perdas e danos é do comprador. DAP – Delivered At Place (Entregue em Local Combinado). O vendedor entrega a mercadoria não desembaraçada ao comprador, em local combinado no país de destino designado. A responsabilidade pelas despesas até a entrega das mercadorias no local de destino estipulado é do vendedor. É responsabilidade do comprador o desembaraço das mercadorias para importação e o pagamento de todas as formalidades, impostos, taxas e outras despesas relativas à importação. 25 INCOTER M Despacho de exportaçã o Pagamento do frete internacion al Pagamento do seguro internacion al Carregament o Descarregament o Despacho de importaçã o EXW – Ex Works Não Não Não Não Não Não FCA – Free Carrier Sim Não Não Não Não Não FAZ – Free Alogside Ship Sim Não Não Não Não Não FOB – Free on Board Sim Não Não Sim Não Não CPT – Carriage Paid To Sim Sim Não Sim Não Não CFR – Cost and Freight Sim Sim Não Sim Não Não CIP – Carriage and Insurance Paid Sim Sim Sim Sim Não Não CIF – Cost Insurance and Freight Sim Sim Sim Sim Não Não DAT – Delivered at Terminal Sim Sim Sim Sim Sim Não DAP – Delivered at Place Sim Sim Sim Sim Sim Não DDP – Delivered Duty Paid Sim Sim Sim Sim Sim Sim Quadro 2 - Demonstrativo de responsabilidades segundo os Incoterms 2010 DDP – Delivered Duty Paid (Entregue Direitos Pagos). O vendedor cumpre os termos de negociação ao tornar a mercadoria disponível no país do importador no local combinado desembaraçada para importação, porém sem o compromisso de efetuar desembarque; o vendedor 26 assume os riscos e custos referentes a impostos e outros encargos até a entrega da mercadoria; este termo representa o máximo de obrigação do vendedor em contraposição ao Incoterm EXW. Figura 4 - Demonstrativo de responsabilidades dos Incoterms. Fonte: Disponível em www.crexglobal.com.ar. Acesso em março de 2010. Transporte Internacional Segundo Vieira (2001), transporte nada mais é do que o translado de uma mercadoria de um lugar a outro e suas necessidades estão diretamente relacionadas com as atividades de comércio. Como consequência, é evidente que a existência de meios de transporte eficientes a preços razoáveis torna-se um fator essencial para o desenvolvimento de uma região. A oferta de transporte pode ser originada por razões econômicas, sociais ou políticas como: diferenças geográficas; especialização manufatureira; economias de escala (conceito intimamente ligado ao anterior); política de coesão nacional, visando desenvolver regiões menos favorecidas; política de relações internacionais e outras. De acordo com o mesmo autor, o Incoterm negociado, o importador ou fornecedor, poderá designar um transportador especializado, tendo em vista a necessidade e os prazos estabelecidos, priorizando essencialmente o custo e também a segurança. A escolha desta modalidade determinará, além do risco, os custos envolvidos nessa operação, os quais, via de regra, são assumidos integralmente pelo importador quando da negociação com o exportador através da fatura pro forma. É importante se pensar em um local mais coerente e propício para o embarque e desembarque do produto a ser importado, nessa hora é bom fazer uma boa análise 27 para a escolha de um modal mais adequado, levando em consideração o volume, peso, dimensão e valor agregado. Para essa situação pode se escolher o modal: marítimo, terrestre, ou aéreo, após orçamentos e pesquisas de custo optou-se pelo marítimo sendo mais viável em todo sentido. Documentos de Importação Este tópico possui grande relevância no comércio internacional, tendo em vista que serão através da análise dos documentos que agentes intermediários e bancos, concederão ou não créditos, poderão efetuar pagamentos, entre outros. Neste momento, passaremos a falar separadamente dos documentos referente à importação. Fatura Pro Forma. Este é o primeiro documento da relação comercial, no qual constam todos os detalhes da operação concluída. A fatura Por Forma é utilizada para providenciar trâmites de licenciamento de importação em seu país, o qual será apresentado junto ao banco para envio do pagamento antecipado, extraindo dados para abertura da Carta de Crédito e outros (MALUF, 2000). Fatura comercial. Este é o documento hábil para o desembaraço da mercadoria no país de destino, deverá ser preenchido sem erros, emendas ou rasuras, pelo próprio exportador. Deverá conter elementos tais como: local, data de emissão, número; nomes e endereços completos das partes; número do pedido, contrato, ordem de compra, número da autorização de importação; modalidades de transporte, venda e pagamento; local de embarque, destino e desembarque; marcação do volume; número e data de conhecimento do embarque; descrição detalhada das mercadorias; pesos líquido, bruto e cubagem; preços; declaração exigida pelo país importador; outras informações que forem necessárias e por fim carimbo e assinatura do exportador (MALUF, 2000). Conhecimento de embarque. Segundo Vazquez (2007) o conhecimento de embarque é um documento emitido pela empresa transportadora ou por seu agente e representa o contrato de transporte; é também o recibo da mercadoria entregue para transporte, podendo, ainda, constituir prova do embarque da mercadoria. O conhecimento de embarque confere ao consignatário o direito à posse da mercadoria após o transporte. 28 Diante da explanação acima, tem-se que o conhecimento de embarque é o documento que confere o direito à posse da mercadoria. Para emissão do conhecimento de embarque é necessário o fornecimento de algumas informações, e sugere-se que se entregue ao agente expedidor uma cópia do Registro de Exportação e/ou da fatura Pro Forma (VAZQUEZ, 2007). A doutrina entende haver vários tipos de conhecimento de embarque, sendo que os mais utilizados são: conhecimento marítimo; ferroviário; aéreo e rodoviário. Romaneio de embarque (Packing List). Quando os embarques compreenderem mais de um volume, deverá ser emitido um documento pelo exportador, o qual irá trazer a relação dos volumes, com descrição do conteúdo de cada um, tendo como principal função auxiliar o importador, na chegada da mercadoria, para facilitar a conferência e desembaraço aduaneiro, este documento é denominado de Romaneio (VAZQUEZ, 2007). Este documento trará, além do conteúdo dos volumes, informações como número, as marcas, pesos, data de emissão, entre outros. Sâmia (2000, p. 154) aduz que “sua principal função é fazer um inventário das mercadorias, auxiliando o importador na conferência e no desembaraço aduaneiro dos produtos quando chegam ao seu destino”. Certificado de origem. O certificado de origem tem como finalidade identificar a origem da mercadoria, ou seja, dizer de que país vem, visando atender a acordos internacionais firmados entre país importador e país exportador. É uma declaração formal de que a mercadoria objeto daquela exportação, com detalhes do embarque é originária de determinado país. Ressalta-se que poderá ser emitida pelo próprio exportador, entretanto, normalmente é feita por entidade oficial, como Câmara de Comércio, Federação de indústria, Associação Comercial, entre outros (MALUF, 2000). Modalidades de pagamento Pagamento Antecipado Em inglês é denominado como “Advanced Payment” ou “Down Payment”. Esta modalidade é pouco praticada em razão dos riscos financeiros a que o importador está sujeito, fazendo a remessa das divisas ao exportador antes do embarque das mercadorias. A partir do momento que é negociado o importador prontifica-se a efetuar o pagamento do valor relativo à compra, sabendo que o embarque da compra só será feito quando confirmado este valor na conta do exportador. Segundo 29 o RMCCI, do Banco Central do Brasil (2010), considera-se pagamento antecipado de importação aquele efetuado com antecipação de até 180 dias à data prevista para: (a) o embarque, nos casos de mercadorias importadas diretamente do exterior em caráter definitivo, inclusive sob o regime de drawback, ou quando destinadas a admissão na Zona Franca de Manaus, em Área de Livre Comércio ou em Entreposto Industrial; (b) a nacionalização de mercadorias que tenham sido admitidas sob outros regimes aduaneiros especiais ou atípicos. Exclusivamente para máquinas e equipamentos com longo ciclo de produção ou de fabricação sob encomenda, o prazo de antecipação deve ser compatível com o ciclo de produção ou de comercialização do bem, prevalecidas as condições pactuadas contratualmente, tais como sinal e parcelas intermediárias, observado que o prazo máximo de antecipação diretamente na rede bancária para importações da espécie é de 1.080 dias com relação às datas indicadas nas alíneas "a" e b" do ítem anterior. Não ocorrendo o embarque ou a nacionalização da mercadoria até a data informada na ocasião da liquidação do contrato de câmbio, deve o importador providenciar, no prazo de até 30 dias, a repatriação dos valores correspondentes aos pagamentos efetuados. Desta forma, entende-se que o pagamento antecipado é aquele realizado anteriormente ao embarque das mercadorias. Cobrança documentária A cobrança caracteriza-se como sendo o lado oposto à condição pagamento antecipado e, por esta razão, enquanto este representa certa porção de risco para o importador, a cobrança a representa para o exportador. Nesta, o exportador remete a mercadoria para, depois, após o importador tê-la recebido, providenciar o pagamento. Sobre o tema Aquiles Vieira (2006, p. 125), dispõe: O serviço de cobrança documentária de importação no Brasil é oferecido pelos bancos autorizados a operar no mercado de câmbio pelo Banco Central, aos seus clientes, o qual consiste basicamente na recepção dos documentos, capeados por um carta remessa, oriundos do banco remetente no exterior a serem entregues ao importador. Cobrança à vista Também denominada Cobrança Documentária à Vista, consiste na remessa da mercadoria pelo exportador e, após, na entrega dos documentos, acompanhados de um saque ou cambial a um banco o qual se encarregará de entregá-los ao 30 importador, em seu país, mediante o pagamento. Segundo Vieira (2006), somente poderá entregar os documentos originais ao importador mediante pagamento. Cobrança a prazo Esta operação é também intitulada de Cobrança Documentária a Prazo e, como a cobrança à vista, contém implícito o risco. Assim como na cobrança à vista, o exportador providencia a remessa da mercadoria para o exterior. Após o embarque, providencia os documentos acompanhados do título de crédito. O banco, por sua vez, remete os documentos e o saque ao exterior e, mediante o aceite do saque, faz entrega dos documentos ao importador, para que providencie o desembaraço da mercadoria. Referente a matéria tem-se o entendimento de Vieira (2006, p. 127): Na cobrança à prazo, o importador somente poderá retirar junto ao Collecting Bank os documentos originais recebidos do Remitting Bank, para desembaraço da mercadoria na alfândega, mediante aceite no saque que lhe será apresentado para pagamento no vencimento. O importador, quando do vencimento do saque, deverá providenciar a liquidação, ou seja, o respectivo pagamento. Cobrança limpa No que concerne esta modalidade vale ressaltar o entendimento de Aquiles Vieira (2006, p. 128): Todo envio por parte da Remitting Bank ao Collecting Bank de documentos financeiros desacompanhados de documentos comerciais. Os documentos financeiros são conhecidos no mercado internacional como saques (draft), notas promissórias, cheques, recibos de pagamento. Remessa sem saque Apesar de ser comum definir-se a remessa sem saque como sendo uma condição de pagamento à margem da cobrança, na verdade ela deve ser assim caracterizada pelo fato do exportador remeter a mercadoria para o exterior e, posteriormente, receber o valor correspondente. A forma de desenvolvimento desta condição de pagamento consiste no seguinte: (a) o exportador embarca a mercadoria; (b) prepara os documentos concernentes à operação; (c) remete os documentos diretamente ao importador; (d) o importador remete o pagamento. Verifica-se que esta modalidade de pagamento não traz segurança ao exportador, posto que o seu procedimento é de risco, onde após o embarque da mercadoria, o exportador remete os documentos comerciais diretamente ao importador, ficando este, no prazo pactuado, livre para comparecer ao banco de sua preferência, munido 31 dos documentos para efetuar o fechamento do contrato cambial, sem nenhuma segurança ao exportador (VIEIRA, 2006). Carta de crédito O Crédito Documentário é a condição de pagamento mais difundida no comércio internacional, e sua aceitação não tem encontrado qualquer resistência quanto à garantia que transmite ao explorador ou vendedor. Este documento estampa as mais variadas alternativas de operações e sua aceitação é normal entre os bancos que operam internacionalmente. A grande virtude da utilização desta condição de pagamento está no fato do pagador não ser importador, mas sim, um banco nomeado pelo próprio documento. Quanto à definição de crédito documentário, Amaral (2004, p. 283), interpreta que: Mandato ou autorização formal, mediante oferecimento de documentos hábeis a demonstrar relação jurídica de compra e venda ou outras relações negociadas no comércio, possibilitante de satisfazer autonomamente créditos com garantia bancária, independente do contrato básico. Desta forma, tem-se que o crédito documentário é a modalidade de pagamento com maior aceitação no campo do comércio exterior, tendo em vista sua segurança. Pagamentos Internacionais Normalmente, o importador paga o valor da transação através de uma ordem de pagamento ou cheque. Do ponto de vista cambial, o exportador, no caso brasileiro, deve providenciar o contrato de câmbio junto a um banco autorizado, antes do embarque das mercadorias, recendo o contra valor em Reais, definido pela taxa cambial vigente, no dia da assinatura do contrato de câmbio. Para Maria da Luz, consultora de comércio exterior, a respeito dos pagamentos internacionais explica que: Durante as negociações comerciais entre exportadores e importadores em dos primeiros, se não o primeiro documento a ser emitido é a “Proforma Invoice”. No entanto, o fato de enviar uma “Proforma Invoice” ao importador não significa que o exportador já tenha fechado a venda, pois este documento, simplesmente, formaliza as negociações iniciais entre exportador e o importador. Todavia, neste documento, dois itens devem ser definidos, claramente pelas partes: as Condições de Venda Internacional (Sale Terms) pelos quais a operação deverá ser regida, ou seja, as condições que devem nortear os passos do importador e do exportador desde a compra até à entrega das mercadorias referentes àquela negociação. Estas 32 condições devem estar de acordo com os Incoterms 2010, da Câmara de Comércio Internacional – CCI. O segundo item a ser negociado pelas partes deve ser “as Condições de Pagamento Internacional” pois estabelecem a forma como o importador irá efetuar o pagamento da mercadoria que está comprando, o que, naturalmente, representa uma garantia para o exportador no sentido de ter a certeza financeira que irá receber as divisas antes ou depois do embarque das mercadorias. A desconfiança comercial existente entre as partes, principalmente quando se trata dos primeiros contatos ou pedidos, é motivo para que muitos contratos internacionais sejam prejudicados ou não concretizados. Isto ocorre porque no comércio internacional existem práticas de pagamentos que desfavorecem aos exportadores, como é o caso das cobranças documentárias, ou, pelo contrário, representa risco financeiro para os importadores, quando a compra gira em torno de um pagamento antecipado, por exemplo. Além destas modalidades de pagamentos quem não favorecem nenhuma das partes envolvidas, encontramos na prática mundial do comércio o uso dos créditos documentários, sistema pelo qual os bancos intervenientes exercem o papel de fiscalizadores e ao mesmo tempo oferecem garantias firmes em favor do exportador, desde que este apresente documentos comerciais que provem que o crédito documentário foi rigorosamente respeitado em todas as suas cláusulas e exigências. Garantia Bancária. Para que se busque a necessária segurança no que respeita à entrega (ou ao embarque) dos bens, o comprador deverá proceder, no mínimo, à análise dos seguintes elementos: da idoneidade do vendedor e suas referências; da sua capacidade de entrega; se ele é produtor/ fabricante ou é apenas um “terceiro”, uma empresa comercial; seu histórico (performance); e, ainda, de eventuais restrições governamentais que possam ser impostas pelo país exortador sobre a exportação dos bens adquiridos. Dependendo das informações obtidas, recomenda-se que o comprador condicione a entrega dos bens a uma “inspeção pré-embarque” (pré-shipment inpection). Quando for o caso, pode o comprador, ainda, lançar mão de instrumento de garantia, geralmente emitidos por bancos, tais como: garantia de oferta (bid bond), garantia de desempenho (maintenance bond), garantia de antecipação de pagamento (refund payment bond), dentre outros. Refund Payment Bond (Garantia de Antecipação de pagamento). Garantia de devolução de pagamento antecipado, 33 realizado pelo importador caso não ocorra a entrega da mercadoria ou não sejam executados os serviços que seriam prestados; Prazos De acordo com o prazo de embarque da mercadoria, ou prestação dos serviços. Custos (a) Despesas externas mais o IR (Imposto de Renda); (b) Comissão interna pela prestação da garantia; (c) Tarifas internas de cada banco. Documentos necessários • Pedido de emissão de garantia expressando: valor, incoterm, forma de pagamento, prazo de entrega, mercadoria ou prestação de serviço; • Contrato particular de prestação da garantia: minuta padrão ou aprovada pelo Departamento Jurídico de Instituição. • Certificado de inspeção. Segundo o SEBRAE, o certificado de inspeção serve para o importador se garantir sobre as exigências de alguns países, qualidade e originalidade; e estipula que este documento é uma exigência de alguns países para atestar a qualidade dos produtos, que devem estar em conformidade com as especificações constantes na fatura comercial. Este certificado pode ser emitido pela própria empresa exportadora, devendo ser assinado por um responsável técnico ou por uma empresa especializada neste tipo de certificação, que procede à emissão de um relatório preliminar de inspeção e, em seguida, emite o certificado atestado a conformidade dos dados constantes na fatura comercial. Geralmente, os custos desta supervisão são cobertos pelo importador. A inspeção de pré-embarque é oferecida a exportadores e importadores e compreendem uma inspeção detalhada de equipamentos ou material após a fabricação, mas antes do embarque. O escopo inclui Qualidade e Quantidade, Embalagem e Selagem e Supervisão de carregamento. Um certificado de inspeção pode ser fornecido contra uma Carta de Crédito e autorizado por uma câmara de comércio. A inspeção de pré-embarque oferece aos clientes a certeza de que a entrada dos produtos no local está de conformidade com as especificações exigidas, que podem ser requisitos do próprio cliente ou exigências legais. A inspeção pré-embarque cobre todas as verificações possíveis dos produtos no local, inclusive: (a) Inspeção de aparência do Produto (AQL); (b) Inspeção de mão de obra; (c) Inspeção de segurança e função; (d) Inspeção de quantidade; (e) Inspeção de classificados; (f) Inspeção de cor; (g) 34 Inspeção de tamanho e medição; (h) Inspeção de peso; (i) Inspeção de funcionalidade; (j) Inspeção de acessórios; (k) Inspeção de etiqueta & logotipo; (l) Inspeção de embalagem & acondicionamento (incluindo as marcas de embarque). 35 5. ESTIMATIVA DO CUSTO DE IMPORTAÇÃO Custo da mercadoria É o valor da mercadoria podendo ou não incluir o frete interno, a embalagem, custo de documentação e desembaraço da mercadoria, é definido pelo Incoterm de venda tais como: FOB/FCA. Frete Internacional No Frete internacional são levadas em consideração as seguintes modalidades de transporte: aéreo, marítimo, ferroviário, rodoviário ou multimodal. Diante disto podemos dizer que é também relevante alguns parâmetros: (a) urgência da chegada da mercadoria; (b) tipo de embalagem (container, carga solta, pallet, engradado etc.); (c) características da carga (perigosa, inflamável, frágil, visada, perecível etc.); (f) peso bruto e cubado da mercadoria; (g) local de embarque e destino da carga; e (h) possibilidade de consolidação, isto é, possibilidade de se unir cargas de várias empresas em um só embarque com o intuito de redução de custos de transporte. Seguro internacional Nas importações não é obrigatório, mas analisando os ricos envolvidos no processo, é aconselhável que se faça o seguro da mercadoria. Este pode ser contratado no Brasil ou no exterior, porém se for contratado no exterior tem que ser solicitada uma autorização do IRB- Instituto de Resseguro do Brasil. Impostos • Imposto de Importação (I.I): VAZQUEZ (2007, p. 124) afirma que “... incide sobre mercadoria estrangeira e tem, como fato gerador, sua entrada no território nacional”. Verifica-se que o imposto sobre importação é aquele que incide sobre a entrada de mercadoria estrangeira, no território aduaneiro, que compreende todo território nacional. • Imposto sobre Produtos Industrializados (I.P.I): é o imposto que incide sobre a industrialização de produto. Sobre a industrialização VAZQUEZ (2007, p. 127) diz que “considera-se industrializado o produto que tenha sido submetido a qualquer operação que lhe modifique a natureza ou finalidade, ou aperfeiçoe para consumo”. Ele é imposto nacional que será aplicado também na importação de produtos industrializados, tendo como escopo equilibrar o IPI sobre o produto importado para equiparar a carga tributária do produto nacional (LUDOVICO,2007). 36 • Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público Incidente na Importação de Produtos estrangeiros (PIS/PASEP - Importação): & Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo importador de bens estrangeiros ou serviços do exterior (COFINS- Importação): Verifica-se, que tanto o PIS/Pasep - importação quanto o Cofins – importação, possuem como escopo o equilíbrio dos custos de produção do mercado interno junto aos produtos importados. Neste sentido vale citar a lição de Ludovico (2007, p. 169), que segue: Da mesma forma do PIS/Pasepimportação a Cofins-importação tem por objetivo equiparar os custos de produção de mercado interno com os produtos importados. Trata-se de contribuição não cumulativa, com lançamentos fiscais permitindo crédito. Os impostos acima mencionados incidem sobre a importação de produtos estrangeiros, tendo como fato gerador a entrada dos mesmos em território nacional. • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços- ICMS: O ICMS é um imposto estadual que possui abrangência nacional, o qual é aplicado por todas as unidades da Federação. Sobre o tema Vazquez (2007, p. 132), aduz: Operações relativas a circulação de mercadorias e às prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações iniciem-se no exterior. Incide também sobre a entrada de mercadorias importada do exterior, ainda que se trate de bem destinado a consumo ou ativo fixo do estabelecimento, assim como sobre o serviço prestado no exterior. Portanto, quanto à incidência do imposto acima mencionado sobre a importação, tem que ser aplicado no momento da entrada de mercadorias estrangeiras no território nacional. Despesas Aduaneiras • Capatazia: esta despesa, segundo Vasquez (2007) refere-se aos gastos com a movimentação de mercadorias pelo pessoal da administração do porto. • Armazenagem: esta despesa, de acordo com Vasquez (2007), refere-se aos custos incidentes na mercadoria depositada nos armazéns, pátios e depósitos de propriedade dos administradores dos portos. • AFRMM: Quanto a AFRMM LUDOVICO (2007, p. 171), entende: Taxa aplicada nas importações efetuadas por transporte Aquaviário, e o destino desta receita é a renovação da frota de navios mercantes nacionais para diminuir nosso 37 déficit na balança de serviços. Ressalta-se que esta despesa terá como fato gerador o descarregamento da mercadoria e incidirá sobre a entrada em porto nacional, de transporte de qualquer carga para descarregamento na navegação de longo curso. • Despacho aduaneiro: segundo Vasquez (2007), é o procedimento fiscal mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo importador em relação à mercadoria importada, aos documentos apresentados e à legislação vigente, com vistas a seu desembaraço aduaneiro. No mesmo sentido, segundo Vieira (2006) é o conjunto de atos praticados pelo fiscal da Receita Federal o qual tem por finalidade o desembaraço aduaneiro. Desta forma, tem-se que o despacho aduaneiro de importação é o procedimento fiscal que antecede o desembaraço aduaneiro, onde serão verificadas as veracidades dos dados declarados pelo importador. • Frete interno: É o valor do frete relativo ao transporte da mercadoria nacionalizada do porto ou aeroporto até o estabelecimento do importador. Planilha de custos Tabela 2 - Dados comparativos 38 Tabela 3 - Dados comparativos de custos de transportes No quadro acima, estão relacionados às despesas e os impostos, que incidirão sobre a importação de rodas da China. Os dados foram extraídos de cotações solicitadas para três Agentes de Carga. Tabela 4 – Quadro resumo dos custos de transportes Neste outro quadro, podemos observar o valor dos custos de nacionalização, o valor da mercadoria; e o frete nacional; rateados pela quantidade de rodas que será importada, obtemos o valor final por roda. Levando em consideração que a Casa das Rodas, paga aqui no Brasil, para uma empresa importadora, o valor de R$ 350,00 por roda; e o menor valor entre as cotações foi o da Seawards com R$ 169,96 por roda; temos uma diferença de R$ 180,04, o que em percentual chega a 48,55% por unidade. Diferença entre o valor do produto importado direto da China e do produto comprado de uma importadora aqui no Brasil. Tabela 5 – Demonstrativo da diferença de valores Mesmo com todas as despesas de importação, a Casa das Rodas terá uma economia de R$ 98.661,92, o que em percentual representa 48,56%. 39 6. CONCLUSÃO Com base no presente estudo tem-se que para uma empresa iniciar negociações efetivas, deve optar pela ajuda de profissionais de comércio exterior. Quando uma empresa decide se internacionalizar deve procurar obter o conhecimento mínimo do processo seja ele de exportação ou importação. Após a análise dos fatores envolvidos nos processos, constatamos a viabilidade deste estudo, visto que: comparando os custos efetivos, se torna mais viável a compra diretamente do fabricante no mercado internacional, do que a compra no mercado interno. No caso da empresa Casa das Rodas conclui-se que o Incoterm mais adequado é o FOB - Free On Board, com o uso do transporte marítimo devido à quantidade a ser importada, aliado com as seguintes formas de pagamento: 30% antecipado e o restante através de carta de crédito a prazo 90 dias, constituem o modelo apropriado se referindo a uma compra direto da China. Se a empresa assim fizer, aumentará seus ganhos em aproximadamente R$ 98.661,92 e se tornará mais competitiva, podendo diminuir seus preços e repassar o produto mais barato para o consumidor final, aumentando assim as suas vendas. 40 7.REFERÊNCIAS AMARAL, Antonio Carlos Rodrigues do. Direito do Comércio Internacional. São Paulo: Aduaneiras, 2004. CERTO, Samuel C; PETER, Paul J. Administração estratégica: planejamento e implantação da estratégia. São Paulo: Pearson, 2005. FURLAN, Fernando de Magalhães; FELSBERG, Thomas Benes. Brasil-China: Comércio, Direito e Economia. São Paulo: Aduaneiras, 2005. MALUF, Sâmia Nagib. Administrando o Comércio Exterior do Brasil. São Paulo, Aduaneiras, 2000. SOARES, Claudio César. Introdução ao Comércio Exterior. São Paulo: Saraiva, 2004. VIEIRA, Aquiles. Importação: Práticas, Rotinas e Procedimentos. São Paulo: Aduaneiras, 2006. VASQUEZ, José Lopes. Comércio Exterior Brasileiro: 8ª ed, São Paulo: Atlas, 2007. LUNARDI, Angelo Luiz. Operações de câmbio e pagamentos internacionais no comércio exterior. São Paulo: Aduaneiras, 2009. CASA DAS RODAS. Disponível em: www.casadasrodas.com.br. Acesso em fevereiro e março de 2010. CARRO ANTIGO. Disponível em: http://www.carroantigo.com/portugues/conteudo/curio_a%20roda.htm. Acesso em março de 2010. LUZ, MARIA DA. Disponível em: http://www.revistaintermarket.com.br/materia.php?id=5. Acesso em Julho de 2010. SEBRAE. http://www.hrgtrade.com.br/site/serExpBasico.asp.; www.br.sgs.com/pt.../pre-shipment_inspection - julho 2010; www.chinatradegateway.com.br – julho 2010. 41 APÊNDICE 1 - LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS AWB (Air Waybill), o Conhecimento de Embarque aéreo. B/L (Bill of Lading) – Conhecimento de embarque marítimo CCI – Câmara de Comércio Internacional. CI – Comprovante de Importação CIF- Custo, Seguro e Frete (... porto de destino designado) CIP - Transporte e Seguros Pagos até(...local de destino designado) CFR - Custo e Frete (...porto de destino designado) CPT - Transporte Pago até (...local de destino designado) CRT - Conhecimento Internacional de Transporte Rodoviário DAC - Departamento de aviação civil DAF - Entregue na Fronteira (... local designado). DES - Entregue a Partir do Navio (... porto de destino designado) DEQ - Entregue a Partir do Cais (... porto de destino designado) DI - Declaração de importação DDU - Entregue Direitos Não Pago (... local de destino designado) DDP - Entregue Direitos Pagos (... local de destino designado) ENAP- Escola nacional de Administração Pública EXW - Ex Works (Entrega ao comprador em local I FAS - Livre no Costado do Navio (...porto de embarque designado). FOB – Livre a Bordo do Navio FCA - Transportador Livre (local designado). INCOTERM – International Commercial Terms (Termos ou Condições de Vendas Internacionais) IRB – Instituto de Reseguro do Brasil. LI - Licença de importação NBM- Nomenclatura Brasileira de Mercadorias NCM- Nomenclatura Comum do Mercosul RADAR- Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros RMCCI – Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais. ROF - Registro de operações financeiras SECEX – Secretaria de Comércio Exterior. SH – Sistema Harmonizado. 42 SISCOMEX – Sistema Integrado de Comércio Exterior. ROF - Registro de operações financeiras SRF - Secretaria da Receita Federal 43