RISCO SOCIOAMBIENTAL EM OPERAÇÕES DE CRÉDITO Com o objetivo de gerenciar os riscos socioambientais associados às operações de crédito, o Bradesco analisa e monitora esses aspectos em operações de financiamento a projetos, bem como naquelas em que sejam identificados potenciais riscos socioambientais. O escopo dos trabalhos e a abordagem utilizada são brevemente descritos a seguir: I ‐ Operações Enquadradas em Princípios do Equador III Os Princípios do Equador são um compromisso de adesão voluntária por instituições financeiras para identificação, avaliação e gerenciamento de riscos socioambientais em projetos. Como instituição financeira signatária, o Bradesco requer a aplicação, em adição aos critérios e obrigações estabelecidos pela legislação brasileira, das diretrizes estabelecidas pelos Princípios do Equador, incluindo os Padrões de Desempenho da International Finance Corporation (“IFC”) e as Diretrizes de Saúde, Segurança e Meio Ambiente do Grupo Banco Mundial, aos projetos que financia dentro do escopo estabelecido pelo compromisso. Regras de Enquadramento Financiamentos destinados a projetos de todos os setores, novos ou que envolvam ampliações ou modernizações que resultem numa mudança substancial nos seus resultados ou na sua função, nas seguintes operações:  Serviços de Assessoria a Project Finance em que o custo de capital do Projeto é igual ou superior a U$S 10 milhões;  Financiamentos na modalidade Project Finance em que o custo de capital do Projeto é igual ou superior a U$S 10 milhões.  Financiamentos Corporativos a Projeto em que: (a) a maior parte do empréstimo destina‐se a um único Projeto, sobre o qual o cliente tem Controle Operacional Efetivo; (b) o valor total do financiamento é igual ou superior a U$S 100 milhões; (c) o compromisso individual do Bradesco numa situação de sindicato é de pelo menos U$S 50 milhões; e (d) o prazo do financiamento é igual ou superior a dois anos.  Empréstimos‐Ponte com duração inferior a dois anos, a serem refinanciados por Project Finance ou Financiamento Corporativo a Projeto. II ‐ Operações com Risco Socioambiental pré‐existente Operações que apresentem risco socioambiental, mas não se enquadram nas regras de aplicação dos Princípios do Equador. Este documento é uma adaptação da Norma 05.403 Risco Socioambiental (Interna), atualizada em 27/12/2013, que disciplina a gestão de riscos socioambientais nas operações de crédito e enquadramento de operações nos Princípios do Equador. Regras de Enquadramento Operações com pessoas físicas ou jurídicas, em que tenham sido verificados os seguintes restritivos socioambientais: (a) proprietários de áreas embargadas pelo IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis); (b) proprietários de áreas contaminadas divulgadas pelos órgãos ambientais de São Paulo (CETESB), do Rio de Janeiro (Inea) e de Minas Gerais (Feam); e (c) pessoas físicas e/ou jurídicas que constem do Cadastro de Empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições análogas à de escravo (conforme Portaria Interministerial nº 2, de 12.05.2011, do Ministério do Trabalho e Emprego e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República), por indício de utilização de trabalho forçado. III –Projetos Imobiliários – pré‐análise Projetos imobiliários enquadrados nas regras abaixo deverão passar por uma pré‐análise socioambiental para identificar potenciais riscos socioambientais. Regras de Enquadramento Financiamentos imobiliários com valor igual ou superior a R$ 30 milhões e inferiores a US$ 50 milhões. Em projetos com valor igual ou superior a US$ 50 milhões a análise de risco socioambiental é obrigatória, podendo ser enquadrados na regra I e IV deste documento. IV ‐ Operações que envolvam projetos novos ou ampliações, com valor igual ou superior a US$ 50 milhões. Operações destinadas a projetos de todos os setores, novos ou que envolvam ampliações ou modernizações que resultem numa mudança substancial nos seus resultados ou na sua função. Regras de Enquadramento Operações que envolvam projetos novos ou ampliações em qualquer atividade e modalidade de crédito, com valor igual ou superior a US$ 50 Milhões. V ‐ Demais Operações de Crédito Adicionalmente, em todas as solicitações de crédito, independente da modalidade/finalidade da operação e valor, quando os analistas de crédito identificarem potencial risco socioambiental deverão enviar a operação para análise. Este documento é uma adaptação da Norma 05.403 Risco Socioambiental (Interna), atualizada em 27/12/2013, que disciplina a gestão de riscos socioambientais nas operações de crédito e enquadramento de operações nos Princípios do Equador. Fluxo Operacional Para a análise, monitoramento e gestão socioambiental dessas operações, a Organização dispõe de duas áreas com atribuições e competências específicas. São elas: ‐ Departamento de Crédito ‐ Gerência de Análise de Risco Socioambiental (GARSA): atua até o momento da deliberação da operação pelo Comitê Executivo de Crédito, sendo responsável pela análise das operações, elaboração de pareceres dos riscos socioambientais, enquadramento ou não das operações nos Princípios do Equador III e categorização dos riscos socioambientais (A, B ou C; Alto, Médio ou Baixo Risco, respectivamente). ‐ Departamento de Relações com o Mercado ‐ Área de Gestão e Monitoramento Socioambiental de Projetos (GMSP): atua após a decisão do Comitê Executivo de Crédito, sendo responsável pela contratação das obrigações socioambientais próprias das operações e/ou deliberadas pelo Comitê Executivo de Crédito, pelo ajustamento de potenciais planos de ação socioambientais e pelo monitoramento do atendimento das obrigações socioambientais estabelecidas em contrato durante o seu período de vigência. Este documento é uma adaptação da Norma 05.403 Risco Socioambiental (Interna), atualizada em 27/12/2013, que disciplina a gestão de riscos socioambientais nas operações de crédito e enquadramento de operações nos Princípios do Equador. 
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