Política de Crédito XIV – RISCOS SOCIOAMBIENTAIS Em todas as solicitações de crédito, independente da modalidade/finalidade da operação, os analistas de crédito, além de verificarem a situação econômico-financeira da Empresa/Grupo Econômico que é de fundamental importância, tomam ações de caráter preventivo de forma a identificar a eventual existência de outros riscos, tais como: Riscos Cambiais, Riscos de Imagem, Riscos de Performance e Riscos Socioambientais, que possam prejudicar a continuidade da empresa e sua capacidade de pagamento. Neste momento, o parecer emitido engloba os devidos ALERTAS quanto à necessidade de observação dos impactos socioambientais, que são orientações a serem seguidas tanto pela Área Operacional quanto pelos demais gestores, responsáveis pela contratação final e acompanhamento das operações. Visando a assegurar que os projetos financiados sejam desenvolvidos de forma socialmente responsável e reflitam sólidas práticas de gestão ambiental, adotamos para a política de mensuração de riscos socioambientais, a hierarquia de enquadramentos e responsabilidades utilizadas nas exigências definidas nos Princípios do Equador. Em setembro de 2004, o Bradesco aderiu aos Princípios do Equador*, um conjunto de regras e critérios definidos pelo International Finance Corporation (IFC), braço financeiro do Banco Mundial, que determina uma série de análises sócio-ambientais para o financiamento de projetos (project finance). Posteriormente, em julho de 2006, o Bradesco adotou a versão revisada dos Princípios do Equador, ratificando o seu compromisso de dar aplicabilidade a políticas e procedimentos afins, em todo financiamento de projetos (project finance), seu assessoramento, sejam novos ou em expansão, com custo de capital total superior ou igual a US$ 10 milhões. É importante salientar que a adoção desses princípios é voluntária, sem qualquer dependência ou apoio da IFC ou do Banco Mundial. Assim, as instituições que vierem a adotá-los deverão tomá-los como base para o desenvolvimento de práticas e políticas internas e individuais. A avaliação socioambiental de cada projeto inclui quesitos da própria agenda socioambiental internacional, destacando: impactos sócio-econômicos; reassentamento involuntário de populações; impacto nas comunidades e povos indígenas*; desenvolvimento sustentável* e uso das fontes de energia naturais renováveis; proteção à diversidade cultural* e à biodiversidade*; sistemas de saúde e de segurança, prevenção contra incêndio e de riscos à segurança na produção, distribuição e consumo de energia; prevenção e controle da poluição. Ao aderir aos Princípios do Equador, o Bradesco amplia seu compromisso com o desenvolvimento sustentável e reitera seu papel como um dos maiores financiadores da atividade econômica no País, além de proporcionar oportunidades significativas para uma administração ambiental responsável. 1. Informações para pré-análise de enquadramento da operação Todas as solicitações de financiamento de projetos, com valor igual ou superior a US$ 10 milhões devem ser analisadas quanto ao seu enquadramento no contexto dos Princípios do Equador. 1 Política de Crédito A) Obtenção das informações Desta forma, é necessário que os Segmentos de Negócios (Corporate, Empresas, Varejo), BBI – Investment Banking e Câmbio, obtenham um rol de informações e documentos para uma pré-análise do enquadramento da operação aos termos do programa, mediante a preparação de um questionário a ser encaminhado e respondido pelo proponente da operação, contendo, no mínimo, os seguintes elementos: A1.) Descrição da operação, detalhando termos e condições. Caso seja uma operação estruturada*, indicar a real e efetiva finalidade na aplicação dos recursos do financiamento; A2.) Objetivo e descrição do projeto, destacando o local e as suas características, bem como as populações próximas, breve descrição do empreendimento, cópias de documentação já existente, a exemplo de plano de negócio e licenças ambientais requeridas (já obtidas ou protocoladas e em andamento); A3.) Laudo de Impacto Socioambiental, se já existente, com o detalhamento dos riscos socioambientais do projeto; A4.) Plano de Ação, se já existente, para os projetos apontados no laudo como sendo de alto ou médio risco, no intuito de eliminar ou mitigar* os riscos apontados; A5.) Informações de outras empresas, inclusive bancos, envolvidos na operação. Caso seja uma operação sindicalizada ou envolvendo um “pool” (grupo) de bancos indicar a participação de cada um e quais deles são signatários dos Princípios do Equador; A6.) Informações se a empresa proponente adota ou mantém Políticas ou Programas Socioambientais e como isso está estruturado dentro da empresa; A7.) Informações se a empresa proponente é participante, adota ou possui algum processo ou norma de certificação socioambiental, tais como: A7.1.) Normas ISO*, a exemplo da norma ISO 14000 de Gestão Ambiental; A7.2.) Adoção de princípios e práticas de Gestão da Saúde e Segurança estabelecidos por norma internacional derivada da OHSAS 18001 *; A7.3.) Adoção de princípios e práticas de Gestão de Responsabilidade Social, estabelecido por norma internacional derivada da SA 8000 – Social Accountability *; A7.4.) Adesão ao Global Compact *, ao IDJS * ou ao ISE *; A7.5.) Outros tipos de princípios e práticas qualificação nacional ou internacional; adotados de reconhecida A7.6.) Informações se a empresa proponente emite e divulga o Balanço Social * e, em caso positivo, solicitar o último documento disponível; 2 Política de Crédito A7.7.) Informação ou declaração da empresa proponente quanto à existência ou não de problemas, infrações, demandas legais em curso, ou passivos socioambientais * em quaisquer esferas (administrativas ou judiciais); A7.8.) Informação se a empresa proponente adota processo regular de auditorias internas e externas com escopo socioambiental (se sim, informar nomes, telefones e dados para contato, bem como se é possível fornecer cópia do último relatório disponível); A7.9.) Cronograma estimado/realizado quanto à obtenção das licenças prévia, de instalação e de operação e status dos principais documentos ambientais (EIA-RIMA, PBA etc.); e A7.10.) Outras informações ou documentos que a empresa deseje fornecer e que sejam relevantes no contexto socioambiental do projeto, objeto da proposta de financiamento. B) No questionário a ser encaminhado ao proponente, deve constar que: B1.)Obrigatoriamente a elaboração de Laudo de classificação de risco do projeto (“A”, “B” ou “C”) e a eventual exigência de um Plano de Ação para mitigação* dos riscos (“A” e “B”), bem como a emissão de relatórios periódicos de monitoramento quanto à conformidade do Plano de Ação ao longo da implementação do projeto ficarão as expensas do cliente e deverão ser elaborados por empresa de idoneidade comprovada; e B2.) É responsabilidade do cliente a contratação de empresa de idoneidade comprovada, com vistas a realizar os estudos nos moldes determinados pelos Princípios do Equador. 2. Condições para o enquadramento das operações e responsabilidades das Áreas envolvidas Estão sujeitos ao enquadramento as propostas de operações de financiamento de projeto, desde que envolvam valores iguais ou superior a US$ 10 milhões. É de responsabilidade do Segmento de Negócio (Corporate, Empresas e Varejo), BBI e Câmbio, condutor da operação, a emissão e a coleta das respostas e dos documentos do questionário mencionado no item 1. - Informações para pré-análise de enquadramento da operação -, encaminhando-os para a Área de Responsabilidade Socioambiental. Disposições específicas: a) Para efeito de enquadramento deve ser considerado o valor total do Projeto, mesmo que a parcela financiável pelo Bradesco seja inferior a US$ 10 milhões. Se o Bradesco for o único banco de um “pool”/consórcio de bancos aderente ao programa, faz-se necessária a análise e enquadramento da operação nos termos dos requisitos dos Princípios do Equador; e 3 Política de Crédito b) Quando no “pool”/consórcio dos financiadores houver bancos também aderentes aos Princípios do Equador, os mesmos deverão acordar entre si, qual deles conduzirá a avaliação junto ao proponente, tornando toda documentação pública para os Bancos envolvidos. 3. Segmentos/Proponentes sujeitos à avaliação especial Dependendo do segmento de atividade do proponente , descritas a seguir no item A). Lista de Alerta, bem como se sobre o mesmo recair qualquer indício, informação, referência ou fato desabonador, descritos no item a seguir, B) Lista de Restrição, fazse necessária uma avaliação mais rigorosa da conveniência e interesse na concessão do financiamento, em vista de possíveis riscos de imagem e de reputação decorrentes. Tais listas estão assim constituídas: A) Proponentes cujas atividades de negócios estão sujeitas à “Lista de Alerta”: A1.) Produção ou comércio de armas e munição; A2.) Produção ou comércio de bebidas alcoólicas (exceto cerveja e vinho); A3.) Produção ou comércio de cigarros, charutos e folhas de tabaco; A4.) Bingos; A5.) Produção ou comércio de materiais radioativos*; A6.) Comércio de madeiras e de equipamentos para extração de madeira; A7.) Comércio de animais silvestres* e de produtos de animais silvestres; A8.) Produção, comércio ou uso de fibras de asbesto*; e A9.) Produção ou comércio de substâncias que destruam a camada de ozônio*. B) Proponentes cujas situações de indícios ou envolvimento estão sujeitas à “Lista de Restrição”: B1.) Indícios ou envolvimento em questões de reassentamento involuntário; B2.) Indícios ou envolvimento em questões de corrupção e suborno (informações na mídia); B3.) Indícios ou envolvimento em questões de prática de trabalho infantil*; B4.) Indícios ou envolvimento em questões de prática de trabalho escravo*; B5.) Indícios ou envolvimento em questões de desrespeito aos direitos humanos*; e 4 Política de Crédito B6.) Indícios de Produção ou Comércio de qualquer produto ou atividade considerada ilegal mediante a legislação nacional e as convenções e acordos internacionais. Adicionalmente, determinadas atividades de negócios embutem maior potencial de risco socioambiental, devendo merecer uma análise mais crítica sob o prisma social e ambiental no processo de deferimento do financiamento, conforme lista a seguir: 1. Administração de Áreas Silvestres; 2. Aeroportos; 3. Assistência Médica; 4. Beneficiamento de Gás e Petróleo (em terra firme); 5. Bifenil Policlorinado (PCBs); 6. Cervejarias; 7. Desenvolvimento de Hotelaria e Turismo; 8. Edifícios Comerciais; 9. Estradas e Auto-Estradas; 10. Fábrica de Fertilizantes Mistos; 11. Fábricas de Fertilizantes de Fosfato; 12. Fábricas de Fertilizantes Nitrogenados; 13. Fábricas de Material de Construção; 14. Fábricas de Papel e Celulose; 15. Formulação de Pesticidas; 16. Fundição de Cobre; 17. Fundição de Zinco e Chumbo; 18. Fundição e Refinação de Níquel; 19. Fundições; 20. Gestão de Materiais Perigosos; 21. Hospitais; 22. Indústria de Impressão; 23. Indústria de Preservação de Madeira; 24. Indústria de Produtos Galvanizados; 25. Indústria Têxtil; 26. Indústrias de Produtos de Madeira; 27. Instalações para Gerenciamento de Resíduos; 28. Instalações Portuárias; 29. Laticínios; 30. Mineração de Metais Básicos e Minério de Ferro; 31. Mineração e Moagem - Poço Aberto; 32. Mineração e Moagem – Subterrâneo; 33. Mini Fábricas de Aço; 34. Monitoramento; 35. Operações Florestais: Exploração/Corte de Madeira; 36. Orientações de Energia Térmica para Fábricas Novas; 37. Petróleo e Gás em alto mar; 38. Plantações; 39. Procedimentos Ambientais Gerais; 40. Processamento de Alimentos e Bebidas; 41. Processamento de Frutas e Vegetais; 42. Processamento de Óleo Vegetal; 43. Processamento de Pescados; 44. Processamento e Transformação de Carne; 45. Produção de Açúcar; 5 Política de Crédito 46. 47. 48. 49. 50. 51. 52. 53. 54. 55. 56. 57. 58. 59. 60. 61. 62. 63. 64. 65. 66. 67. 68. 69. Produção de Alumínio; Produção de Cimento; Produção de Coque; Produção de Corantes; Produção de Eletrônicos; Produção de Ferro e Aço; Produção de Pesticidas; Produção de Produtos Petroquímicos; Produção de Telhas de Cerâmica; Produção de Vidro; Produção Farmacêutica; Projetos Geotérmicos; Propriedades Industriais; Reabilitação de Energia Térmica para Fábricas Existentes; Refinação de Petróleo; Reuso de Água Servida; Sistemas de Conversão de Energia Eólica; Sistemas de Terminal de Gás; Sistemas de Trânsito Ferroviário; Telecomunicações; Tingimento e Acabamento de Couro; Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica; Tratamento e Aplicação de Pesticidas; Usinas de Cloro-Alcalinas. 4. Classificação do Risco Socioambiental dos Projetos Projetos aprovados serão, com base no Laudo de Impacto Socioambiental fornecido pela empresa de idoneidade comprovada, contratada pelo cliente, classificados da seguinte forma: Categoria A: com possibilidade de apresentar significativos impactos socioambientais adversos que forem sensíveis, diferentes ou sem precedentes. Como sensível, entenda-se aquele que apresenta possibilidade de ser irreversível, como, por exemplo, levar à perda de um importante habitat natural ou afetar grupos ou minorias étnicas vulneráveis, envolver deslocamento ou recolonização involuntária, ou afetar locais de herança cultural significativa; Categoria B: com potencial de causar impactos socioambientais adversos em populações humanas ou áreas ambientalmente importantes, porém menos adversos que aqueles dos projetos classificados sob a Categoria A; e Categoria C: com possibilidade de apresentar mínimo ou nenhum impacto socioambiental adverso. 6 Política de Crédito 5. Monitoramento do Projeto Os projetos classificados como risco "A" ou "B" devem contemplar, em consenso com o financiado, um Plano de Ação para mitigação de riscos socioambientais, cabendo ao Departamento de Empréstimos e Financiamentos (Centro de Serviços) / Gestor exercer o monitoramento regular e conformidade do mesmo, até a sua consecução final. Caso o financiado deixe de cumprir o Plano de Ação estabelecido, o Departamento de Empréstimos e Financiamentos (Centro de Serviços) / Gestor deverá acionar o Segmento de Negócio do cliente, o Departamento Jurídico e a Área de Responsabilidade Socioambiental para a adoção das providências cabíveis. Cabe ao Segmento de Negócio do cliente, ao Departamento Jurídico e a Área de Responsabilidade Socioambiental apoiar e subsidiar o Departamento de Empréstimos e Financiamentos (Centro de Serviços) / Gestor em todas as ações que contribuam para a eficiência e eficácia do processo. 6. *Esclarecimento de termos Animais silvestres: ou Animais Selvagens são todos os animais da fauna planetária cujo habitat é a própria natureza e que vivem em liberdade, sem a convivência ou dependência do ser humano. Balanço Social: é um conjunto de informações e, um meio de dar transparência às atividades corporativas através de um levantamento dos principais indicadores de desempenho econômico, social e ambiental da empresa. É um instrumento que amplia o diálogo com todos os públicos e partes interessadas que a empresa se relaciona. Biodiversidade: ou Diversidade Biológica é a variedade de vida no planeta terra, incluindo a variedade genética dentro das populações e espécies, a variedade de espécies da flora, da fauna e de microrganismos, a variedade de funções ecológicas desempenhadas pelos organismos nos ecossistemas e a variedade de comunidades, habitats e ecossistemas formados pelos organismos. Desenvolvimento Sustentável: é a estratégia de desenvolvimento da atividade econômica em sintonia com as demandas e questões sociais e a utilização consciente dos recursos disponíveis no meio ambiente. É a capacidade de atender às necessidades do presente sem comprometer a possibilidade das gerações futuras atenderem suas próprias necessidades. Direitos Humanos: são direitos sociais referentes a educação, a saúde, ao trabalho, ao lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade, a infância, a assistência aos desamparados, a liberdade e a justiça. Diversidade Cultural: é a pluridade cultural representada pela genética (variações e similaridades entre grupos e pessoas), pelas línguas (diferentes idiomas e a sua distribuição em regiões) e pela cultura em si (complexo de indivíduos e comportamentos dentro de um contexto histórico, social e religioso em comum). 7 Política de Crédito Fibras de Asbesto: também conhecido como Amianto é uma designação genérica para o material fibroso de silício de origem natural. É normalmente utilizado em produtos do tipo: coberturas de tetos e de telhados, coberturas de canos, coberturas de paredes, revestimentos de travões, revestimentos de embalagens, em vestimentas de proteção, isolamentos e filtros, etc. É um material altamente tóxico podendo provocar moléstias de natureza grave. Fontes de Energia Naturais Renováveis: são fontes de energia que podem ser produzidas, armazenadas ou utilizadas de uma forma constante e, dentro de limites, podemos pressupor a sua perenidade. Como exemplo de fontes de energia natural renovável temos: Os ventos, as águas correntes, o sol, a biomassa, etc). Global Compact ou Pacto Global: É uma iniciativa no âmbito da Organização das Nações Unidas e setores sociedade como um todo (sociedade, governos, empresas, organizações não governamentais e partes interessadas de um modo geral) de se engajarem e avançarem na aplicação de práticas de responsabilidade social corporativa, culminando com uma economia global mais sustentável e inclusiva. A adesão é voluntária. O Bradesco é signatário do tratado desde novembro/2005, comprometendo-se com os 10 (dez) princípios estabelecidos, a saber: - Atender aos princípios de Direitos Humanos: 1. Apoiar e respeitar a proteção dos direitos humanos proclamados internacionalmente; 2. Evitar a cumplicidade nos abusos dos direitos humanos; - Atender aos princípios de Direitos do Trabalho: 3. Apoiar a liberdade de associação e o reconhecimento efetivo do direito a negociação coletiva; 4. Apoiar a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou compulsório; 5. Apoiar a erradicação efetiva do trabalho infantil; 6. Eliminar a discriminação no emprego e na ocupação; - Atender aos princípios de Proteção Ambiental: 7. Apoiar uma abordagem preventiva para os desafios ambientais; 8. Promover uma maior responsabilidade ambiental; 9. Incentivar o desenvolvimento e a difusão de tecnologias sustentáveis; ambientalmente - Atender ao princípio do Combate à Corrupção: 10. Apoiar o combate a corrupção em todas as suas formas, inclusive extorsão e suborno. Para mais detalhes consulte o site www.unglobalcompact.org ou www.pactoglobal.org.br . IDJS: O Índice Dow Jones de Sustentabilidade é o resultado de uma parceria entre a Dow Jones Indexes e da SAM Sustainability Group, que mediante a aplicação de uma avaliação que contempla critérios e pesos específicos, mede e pontua a performance financeira, a qualidade da gestão da empresa, seu valor econômico, sua transparência, sua governança corporativa e sua responsabilidade social e ambiental como forma de sustentabilidade no longo prazo. As empresas que obtêm e fazem parte do IDJS tornam-se uma referência internacional para captação de investimento e colocação de suas ações no mercado internacional. 8 Política de Crédito A adesão é voluntária. Para mais detalhes consulte os sites www.sam-group.com , www.dowjones.com ou www.djindexes.com. Impactos nas comunidades e povos indígenas: É qualquer alteração significativa, social ou ambiental, em um ou mais de seus componentes, envolvendo as populações indígenas e que tenha sido provocada por uma ação humana. ISE - Índice de Sustentabilidade Empresarial: Criado e aplicado pela Bolsa de Valores de São Paulo/Bovespa, seleciona, dentre as 150 companhias emissoras com ações mais líquidas da BOVESPA um grupo constituído de até 40 empresas, as quais vão compor a carteira do ISE/Bovespa. O ISE será revisado anualmente e ponderado pelo free-float (número de ações em circulação no mercado) das empresas que o compõem. Pela metodologia do ISE, as empresas são selecionadas de forma integrada, a partir do triple botton line (TBL), conceito introduzido pela consultoria inglesa Sustain Ability, que avalia elementos econômico-financeiros, sociais e ambientais. Aos princípios do TBL, foram acrescidos indicadores de governança corporativa, gerais básicos e de natureza do produto. A avaliação que resulta na qualificação da empresa para composição do ISE, leva em conta quatro conjuntos de critérios: Políticas (indicadores de comprometimento); Gestão (indicam planos, programas, metas e monitoramento); Desempenho (indicadores de performance); e Cumprimento Legal (avaliam o nível de cumprimento da legislação vigente). Para mais detalhes consulte o site www.bovespa.com.br. Materiais Radiativos: são materiais que devido a instabilidade de seus núcleos atômicos emitem espontaneamente partículas ou radiação eletromagnética. Exemplos: Urânio-235, Cobalto-60. Mitigação: ato ou efeito de mitigar. Mitigar: abrandar, diminuir, atenuar. Normas ISO: é um conjunto de normas e certificações que estabelecem padrões e procedimentos para vários temas, a exemplo de gestão de qualidade e gestão do meio ambiente, e que são elaboradas pela International Organization for Standardization ou Organização Internacional para a Padronização. OHSAS 18001: é uma norma de certificação internacional, emitida pela OHSAS Occupational Health and Safety Assesment Series ou Série de Avaliação de Saúde e Segurança Ocupacional, que define parâmetros para a avaliação e a implantação de um Sistema de Gestão de Segurança e Higiene no Trabalho. Operação Estruturada: é a utilização e/ou combinação de um ou mais instrumentos financeiros ou de dívidas, como forma de otimizar o financiamento de um projeto, seja pela possibilidade de menor custo da operação (com uso de taxas de juros fixas ou flutuantes, instrumentos derivativos e de moedas), formas e prazos mais longos de amortização, bem como a oferta, vinculação ou securitização de múltiplas garantias ou colaterais. Passivos Socioambientais: são os danos causados à sociedade ou ao meio ambiente, representando assim uma obrigação e uma responsabilidade “em aberto” da empresa. 9 Política de Crédito Os passivos socioambientais são classificados de acordo com dois aspectos: - Aspectos Administrativos, a exemplo da não observância às normas sociais e ambientais e aos procedimentos e estudos técnicos não efetivados pela empresa, relacionando-se a registros, cadastros junto às instituições governamentais, cumprimento de legislações, efetivação de estudo e relatório de impacto socioambiental das atividades, conformidade das licenças ambientais, pendências de infrações, multas e penalidades, etc. - Aspectos Físicos, a exemplo de áreas contaminadas de indústrias, instalações desativadas de forma inadequada, equipamentos obsoletos (por exemplo: césio), recuperação de áreas degradadas (por exemplo: mineração), reposição florestal não atendida, etc. Princípios do Equador: são critérios mínimos de responsabilidade ambiental e social para a concessão de crédito nos casos de financiamento de projetos, que visam a: - Fortalecer a habilidade do financiador em documentar e gerenciar os seus riscos de exposição às matérias ambientais e sociais nos casos de project finance; Engajar pró ativamente as partes interessadas nos assuntos sócioambientais; e Trabalhar com os financiados no gerenciamento socioambiental dos seus investimentos. A adesão é voluntária e os signatários assumem o compromisso de: - Nos financiamentos de projetos com valor superior a US$ 10 milhões, avaliar o possível impacto socioambiental do projeto; Classificar os projetos quanto ao seu impacto em pessoas, flora e fauna em A, B ou C conforme o seu risco; Elaborar um relatório sugerindo mudanças no projeto para reduzir os riscos à comunidade especificamente para os projetos classificados como A e B; e Acompanhar os projetos A e B. Para mais detalhes consulte o site www.equator-principles.com e www.ifc.org. Reassentamento Involuntário: é o deslocamento físico de pessoas (com realocação ou perda de abrigo), como também o deslocamento econômico (perda significante de bens ou das fontes de rendimentos ou do meio de vida). Um reassentamento é considerado involuntário nos casos onde os indivíduos ou comunidades afetadas não têm o direito de recusa nos casos de expropriação baseada no domínio eminente e no estabelecimento de negociações, nas quais o comprador pode recorrer a expropriação legal caso as negociações falhem. SA8000 - Social Accountability ou Responsabilidade Social 8000: é uma norma internacional desenvolvida pela SAI - Social Accountability International que tem a missão de promover os direitos humanos dos trabalhadores de todo o mundo. A SA8000 é um abrangente sistema para o gerenciamento ético das condições do local de trabalho por entre a cadeia de suprimentos global. 10 Política de Crédito Substâncias que destróem a camada de ozônio: a camada de ozônio é a capa de gás que envolve a Terra e a protege de vários tipos de radiação. As principais substâncias que destróem essa camada são os compostos CFCs (Clorofluorcarbonos) tipo 11, 12, 113, 114 e 115 também conhecidos como gás freon e os compostos BrCFCs (Bromoclorofluorcarbonos) tipo 1301, 1211 e 2402 também conhecidos como gás halon. Trabalho Escravo: uso ou benefício do trabalho forçado, o qual abrange qualquer forma de trabalho ou serviço não voluntário, realizado por um indivíduo sob ameaça de força ou de punição. Compreende qualquer tipo de trabalho involuntário ou compulsório. Trabalho Infantil: uso ou benefício do trabalho de crianças de uma forma que seja economicamente explorativa, provavelmente danosa, ou que possa interferir na educação da criança ou ainda prejudicar a sua saúde física, mental, espiritual, moral ou o seu desenvolvimento social. A legislação brasileira proíbe o trabalho para menores de 16 anos. 11