Conselho de Comunicação Social: Um instrumento para a democratização da comunicação?1 Autor: Carlos Gilberto Roldão2 Universidade Metodista de São Paulo/Pontifícia Universidade Católica de Campinas Resumo O presente artigo tem como objetivo discutir a necessidade de se analisar o desempenho do Conselho de Comunicação Social (CCS) junto ao Congresso Nacional e à sociedade civil organizada, durante o primeiro mandato (2002-2004). Aprovado na Constituição Federal de 1988, como órgão consultivo do Congresso Nacional e regulamentado pela Lei 8389 de 30 de dezembro de 1991, sua efetiva instalação só se deu em 25 de junho de 2002, quando os treze membros titulares do CCS foram empossados com mandato de dois anos. Parto do pressuposto de que o trabalho desse Conselho pode ser um referencial importante e mais um passo na luta efetiva pela democratização da comunicação no Brasil. Palavras-chave: políticas públicas; comunicação; democratização Apresentação: Deste o surgimento e desenvolvimento do rádio na década de 20, da televisão na década de 50 e das novas tecnologias da informação a partir da década de 70, que privilegiaram o aparecimento do que se caracteriza como indústria cultural, o Conselho de Comunicação Social (CCS) é a primeira experiência aceita pelo Poder Legislativo brasileiro, em que entidades representativas da sociedade civil podem participar formalmente das discussões sobre os processos de concessões de emissoras de rádio e televisão, da utilização de novas tecnologias como tv a cabo e tv digital, do acompanhamento da qualidade da programação do setor de radiodifusão no Brasil, etc. O Conselho de Comunicação Social foi aprovado na Constituição Federal de 1988, como órgão auxiliar do Congresso Nacional. Sua regulamentação se deu através da Lei 1 2 Trabalho apresentado ao NP 10 – Políticas e Estratégias de Comunicações. ROLDÃO, Carlos Gilberto. Jornalista (1997) e mestrando em comunicação pela Universidade Metodista de São Paulo; Prof. da Faculdade de Jornalismo da Pontifícia Universidade Católica de Campinas e do Curso de Comunicação Social das Faculdades Hoyler-Hortolândia/SP. 8389 de 30 de dezembro de 1991, mas a sua efetiva instalação ocorreu apenas em 25 de junho de 2002, quando os treze membros titulares do CCS foram empossados com mandato de dois anos. É importante salientar que este Conselho é resultado de um amplo processo de mobilização, envolvendo entidades da sociedade civil organizada comprometidas com a democratização da comunicação, que ganhou amplitude após a redemocratização do país no início da década de 80. Este artigo tem como principal objetivo fazer um relato de como se deu a implantação do Conselho de Comunicação Social (CCS), como é sua forma de organização interna e sua vinculação ao Congresso Nacional. Antes, porém, procura-se fazer uma breve revisão teórica dos estudos na área de políticas de comunicação, bem como uma breve contextualização da organização do Movimento pela Democratização da Comunicação no Brasil, que culminou na aprovação do Conselho de Comunicação Social na Constituição Federal de 1988. Sobre a literatura Esse artigo está inserido no conjunto de trabalhos que retratam e discutem como se deu o desenvolvimento das políticas públicas de Comunicação no Brasil. A maioria dos estudos nessa área trata mais especificamente da radiodifusão e passa a se apresentar com maior intensidade a partir do início da década de 80. Apesar de a estruturação da radiodifusão no Brasil ter ocorrido a partir de 1920 com o rádio e depois com a televisão na década de 50, é nos anos 60, principalmente após o golpe militar de 1964, que os meios de comunicação de massa no Brasil, principalmente a televisão, se consolidam, com a consolidação do capital multinacional no país, conforme ressalta Caparelli (1982), um dos primeiros autores a pesquisar o assunto com profundidade: A entrada das multinacionais da cultura no mercado brasileiro era um indicador do que ocorria em outros países da América Latina e, geralmente, em outros países dependentes. Esta reprodução ampliada da cultura do capitalismo em escala mundial e, na época estudada com mais força no Brasil, revela apenas a reprodução ampliada 2 do capital em escala mundial, que compreende também a reprodução ampliada da cultura do capitalismo, na mesma escala. (p. 31) No Brasil, a televisão e mais especificamente a Rede Globo representa a consolidação da indústria cultural. Ela se fortalece frente às necessidades do novo projeto político e econômico liderado pelo Regime Militar, e se torna símbolo desse período da história recente do Brasil. Herz (1989) dá uma grande contribuição aos pesquisadores ao fazer um estudo aprofundado sobre meandros até então desconhecidos de como foi estruturada a emissora: Os dados disponíveis mostram de forma evidente, que a Globo surgiu perfeitamente integrada ao bloco de poder que instaurou o modelo econômico de desenvolvimento capitalista associado pós-64. A Rede Globo deu funcionalidade ao desenvolvimento econômico e político implementado por esse bloco de poder emergente. (p.205) Quando a televisão brasileira completou 50 anos, um livro organizado por BUCCI (2000), mesmo classificando a televisão brasileira como uma das mais qualificadas produtoras de programação do mundo e uma das mais influentes sobre seu público, tem a pretensão de ser uma anticomemoração. Um dos textos do livro organizado por BUCCI faz uma comparação da legislação brasileira em relação à legislação de outros países. No texto, Nusdeo Lopes relata o período em que o regime de exceção política fez com que as emissoras de televisão, bem como as novas tecnologias que permitiram as transmissões em rede nacional, fossem implantadas de maneira unilateral, distante de qualquer aspiração da sociedade civil e, portanto, sem nenhum controle social. No que diz respeito à legislação, a autora afirma que os interesses empresariais de um lado e o projeto político autoritário dos militares de outro, fizeram com que o Código Brasileiro de Telecomunicações, de 1962, e todo o arcabouço regulatório ganhassem contornos arcaicos, tornando-se antiquados para o interesse público: Por outro lado, a legislação ordinária referente à matéria é, na maior parte, antiquada – o Código Brasileiro de 3 Telecomunicações (CBT) é de 1962 (Lei 4.117/62) e as outras principais leis são de 1963 (Decreto 52.795/63) e de 1967 (Decreto-Lei 236/67) -, com grande inspiração autoritária e pouca consciência relativa às obrigações inerentes à prestação do serviço de radiodifusão como um serviço público, para o público. (p. 175-6) No que se refere à estruturação da Comunicação no Brasil, este período da história do país marcou uma verdadeira “farra” nas relações de trocas de favores a partir das possibilidades deixadas pela legislação construída durante o regime militar. O então presidente Sarney comandou a troca de favores entre os interesses políticos do bloco que comandava a transição e os empresários. Quem trata com profundidade o período da Nova República é CALDAS (1995): Nos três primeiros anos do governo Sarney, o Ministério das Comunicações distribuiu 524 concessões, sendo 83 emissoras de rádio e seis de televisão para a Bahia, terra natal do ministro Antônio Carlos Magalhões. A manutenção do tráfico de influências no governo da Nova República é explicita. Em 1988, o Ministro das Comunicações havia concedido para seu Estado seis emissoras de televisão, “todas elas para políticos ou empresários com quem mantém estreitos laços políticos, familiares ou de amizade. (p.27) Importante contribuição para os estudiosos das políticas de comunicação no Brasil são os trabalhos de Edgard Rebouças. Sua dissertação de mestrado já apontava para o poder de influência dos políticos e empresários do setor de comunicação para agilizar ou retardar mecanismos de controle social: Um dos principais fatores que fez com que o CCS demorasse tanto tempo para entrar em funcionamento foi o fato de que na época de sua instalação, no início de 1992, 109 deputados e senadores (21% do Congresso Nacional), cinco governadores de estados, o ex-presidente da República, José Sarney, e o atual Fernando Collor de Mello, serem proprietários ou terem algum interesse pessoal em empresas de comunicações (REBOUÇAS, 1993, p. 73-78). Já na Tese de Doutorado (REBOUÇAS, 2003) faz uma comparação do processo 4 regulatório no Brasil e no Canadá. O autor analisa a complexa rede de relações, o poder de pressão e os interesses existentes entre os diversos atores sociais e o papel que eles ocupam na regulamentação das comunicações no Brasil. Além disso, diversos artigos contribuíram para ampliar o conhecimento sobre as políticas de comunicação no Brasil, em especial trabalhos apresentados no Grupo de Trabalho Políticas de Comunicação do Congresso Brasileiro de Ciências da Comunicação Intercom, que a partir de 2001, passa a ser denominado como Núcleo de Pesquisa em Economia Política e Políticas Públicas de Comunicação. CALDAS (1998), por exemplo, apresentou no XVIII Intercom em Recife, o artigo intitulado “A Radiodifusão e a Lógica de Exclusão do Governo FHC”. Nele, a autora analisa a política de concessão no primeiro governo de Fernando Henrique Cardoso (1994/1998). A conclusão é de que naquele governo nada mudou em relação às concessões, apesar de toda propaganda feita em determinados momentos, tal como ocorreu em 1996, em que o governo editou o decreto das licitações públicas para as concessões de emissoras de rádio e TV. O então ministro Sergio Motta, fez uma forte propaganda dizendo que as coisas iriam mudar, no entanto, o que se verificou logo depois é que nada havia mudado, já que o novo modelo privilegiava apenas questões técnicas em detrimento das questões relacionadas ao conteúdo das propostas apresentadas pelos participantes do processo licitatório. O mesmo período foi estudado por LEAL (2002) no XXV Intercom em Salvador. No entanto, a autora analisa a criação da Anatel - Agência Nacional de Telecomunicações, criada pela Lei Geral de Telecomunicações, de 1997 e as possibilidades de utilização pelo usuário cidadão dos poderes decisórios que incidem sobre o setor de telecomunicações a partir da nova legislação. A conclusão é de que os espaços reservados para a participação cidadã foram quase que totalmente ocupados pelos interesses privados específicos e na melhor das hipóteses por interesses corporativos de organizações sindicais. A democracia fora das ondas As manifestações populares reaparecem no final da década de 70, principalmente, os movimentos grevistas. Aos poucos, esses movimentos vão ganhando contornos de questionamento do regime militar, transformando-se no movimento das Diretas-Já, do 5 início da década de 80. Neste reacender das aspirações democráticas, os segmentos organizados da sociedade sentem a força e o poder de manipulação da estrutura de comunicação montada ao longo do regime militar. Nesse período um dos episódios mais conhecidos de manipulação da mídia, em especial da Rede Globo, ocorreu no dia 25 de janeiro de 1984. A cidade de São Paulo completava 430 anos. Nesse dia, aproveitando a data, quinhentas mil pessoas participaram de uma manifestação pública exigindo eleições diretas. De acordo com MELLO (1994, p.58)3 , a Rede Globo não tendo como negar a existência de uma multidão nas ruas da capital trouxe a seguinte manchete no Jornal Nacional: “Um dia de festa em São Paulo. A cidade comemora seus 430 anos...” Fatos como esses fizeram com que movimentos exigindo democracia na comunicação ganhassem força. Em julho de 1984 era criada a Frente Nacional de Luta por Políticas Democráticas de Comunicação. SOUZA (1996) descreve como surgiu e ganhou força o movimento pela democratização da comunicação no Brasil. Ele explica que: Depois de sucessivos adiamentos, provocados por carência de recursos para organizar uma nova reunião, a Frente Nacional de Luta por Políticas Democráticas de Comunicação foi criada no dia no dia 4 de julho de 1984, com divulgação de um manifesto assinado inicialmente por seis entidades: (...). No dia 24 de setembro do mesmo ano, ocorreu o lançamento oficial da Frente, com a adesão de 24 entidades e 18 parlamentares. (p. 31) A derrota do movimento pelas Diretas-Já e a escolha de um presidente civil de forma indireta no Colégio Eleitoral, fez com que a Frente se esvaziasse. A partir de então, o Brasil entra no período da Nova República, um pacto das elites para fazer o processo de transição do regime militar para um outro de caráter civil. Para consolidar esta mudança foi colocada no calendário institucional a realização de uma nova Constituição para a República. Nesse período quando se apresenta de um lado a utilização da política do “toma-ládá-cá” entre políticos e empresários e de outro a possibilidade de mudanças na legislação, 3 Geraldo Anhaia Mello, transformou em versão escrita o documentário produzido em 1993 pela televisão inglesa Channel 4, Brazil: Beyond Citizen Kane, o qual traz à tona os arranjos políticos e as manipulações da Rede Globo de Televisão durante o Regime Militar. 6 através da nova Constituição que estava sendo elaborada, é que a Frente Nacional por Políticas Democráticas de Comunicação se rearticula, reunindo várias entidades sob a liderança da FENAJ (Federação Nacional dos Jornalistas). Consegue-se coletar 32.379 assinaturas de eleitores pedindo a inclusão da Emenda Popular n° 091 “Democratização dos meios de comunicação”, no capítulo V Constituição Federal de 1988, dividida em cinco itens: do direito à comunicação, da natureza dos veículos de comunicação, do conselho nacional de comunicação, da democratização e acesso aos veículos de comunicação e dos serviços de radiodifusão. Cabe destacar que a proposta de Emenda Popular 091 previa um conselho com denominação, atribuições e composição bem diferentes daquelas que ficaram aprovadas no texto constitucional. Além de mudar sua denominação de Conselho Nacional de Comunicação para Conselho de Comunicação Social, o CCS perdeu seu caráter deliberativo reivindicado e sua composição foi desfigurada. A proposta de emenda popular previa 15 membros, sendo apenas dois representantes de entidades empresariais, um de instituição universitária e os demais de entidades representativas de profissionais e setores populares. Mesmo assim foram necessários três anos para que o então presidente da República, Fernando Collor de Mello, no dia 30 de dezembro de 1991 e o ministro da Justiça Jarbas Passarinho sancionassem a lei nº 8.389/91, que regulamentou o artigo 224. Foi estabelecido um prazo de 60 dias para que sua composição fosse feita e levada ao plenário da Câmara dos Deputados. Mas isso iria ocorrer somente dez anos depois, evidenciando a resistência dos setores empresariais e políticos a qualquer controle público da comunicação no Brasil. A concretização do CCS veio no dia 5 de junho de 2002, quando a Câmara dos Deputados aprovou a indicação dos 13 membros titulares e dos 13 suplentes. No dia 25 de junho, finalmente, os treze membros efetivos do Conselho e os 13 suplentes foram empossados. O trabalho do Conselho e o ceticismo O Conselho é composto por cinco comissões de trabalho: comissão de regionalização da programação; comissão de tecnologia digital; comissão de radiodifusão comunitária; comissão de tv a cabo e comissão de concentração da mídia. Nestas comissões estão presentes reivindicações específicas dos segmentos 7 populares e dos empresários da comunicação, tendo o Estado a prerrogativa e a competência para a regulamentação e fiscalização dos vários assuntos tratados pelo CCS. O Conselho de Comunicação Social, como já citado anteriormente, é composto por 13 membros titulares e 13 suplentes. Desses, quatro são representantes dos trabalhadores de categorias profissionais do setor de comunicação (jornalistas, radialistas, artistas, cinema e vídeo); quatro são representantes dos empresários do setor de comunicação (rádio, televisão, imprensa escrita, engenheiro com notório saber na área de comunicação) e cinco são representantes da sociedade civil. A incumbência do Conselho é a realização de estudos, pareceres, recomendações e outras solicitações que lhes forem encaminhadas pelo Congresso Nacional a respeito do Título VIII, Capítulo V, da Constituição Federal, em especial sobre: a) liberdade de manifestação do pensamento, da criação, da expressão e da informação; b) propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias nos meios de comunicação social; c) diversões e espetáculos públicos; d) produção e programação das emissoras de rádio e televisão; e) monopólio ou oligopólio dos meios de comunicação social; f) finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas da programação das emissoras de rádio e televisão; g) promoção da cultura nacional e regional, e estímulo à produção independente e à regionalização da produção cultural, artística e jornalística; h) complementaridade dos sistemas privado, público e estatal de radiodifusão; i) defesa da pessoa e da família de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto na Constituição Federal; j) propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens; l) outorga e renovação de concessão, permissão e autorização de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens; m) legislação complementar quanto aos dispositivos constitucionais que se referem à comunicação social. O papel de analisar as solicitações anteriormente citadas concedido a um Conselho de Comunicação Social, composto em sua totalidade pela sociedade civil, é inédito no país. 8 O CCS pode ser um instrumento público importante para melhorar a qualidade e responsabilidade social dos conteúdos transmitidos pelos meios de comunicação de massa. Apesar de ser representado pela sociedade civil, a composição deste conselho e o fato de ser apenas consultivo tem sido motivo de questionamentos por parte dos setores da sociedade que participam do movimento pela democratização da comunicação no Brasil. Elas levantam dúvidas quanto ao alcance dos resultados do trabalho. Além disso, o modelo de funcionamento do Conselho que é pautado pelo Senado Federal e a forma como ele foi composto, em que amplos segmentos da sociedade acabaram ficando de fora para que setores empresariais do ramo da comunicação fossem contemplados também são motivos de questionamentos. Quanto às competências, permanece um certo ceticismo, inclusive, da parte de estudiosos. Nusdeo Lopes (2000), por exemplo, acredita que a função do Conselho é muito tímida: Contudo, a lei que efetivamente o criou – Lei 8.381/91 – atribui-lhe competências bastante tímidas: emitir pareceres, estudos e recomendações sobre as consultas que lhe forem enviadas pelo Congresso, sem qualquer atribuição normativa ou decisória. Funciona apenas como auxiliar das decisões do Congresso sobre as matérias relativas a comunicação social. Ou seja, a participação da sociedade supostamente ensejada pelo conselho restou frustrada. As atribuições do órgão, além de restritas, são facultativas. (p.181) Acredito que o ceticismo demonstrado por Nusdeo, antes mesmo da instalação do Conselho de Comunicação Social, foi um tanto o quanto demasiado. Este Conselho funcionou durante todo o seu primeiro mandato com reuniões mensais de todo o coletivo e reuniões específicas das comissões de trabalho. Ao mesmo tempo, de forma ainda incipiente, penso como Ramos4 , que aponta o Conselho como um organismo importante para se fazer o debate sobre a necessidade de políticas públicas e democracia na comunicação com a sociedade civil organizada e como espaço adequado para os assuntos que dizem respeito à área, mas, em contrapartida, não deixa de salientar as fragilidades dessa nova experiência quando afirma: 4 Em entrevista a revista meio&mensagem (14/04/2003), o diretor da Faculdade de Comunicação da Universidade de Brasília(UnB), Prof. Murilo Ramos, comenta a crise atual da mídia brasileira 9 O Conselho de Comunicação Social é um órgão certo para estudar essas questões relacionadas à crise da mídia. Ele tem de um lado os patrões e de outro, os empregados. Os sindicatos, a Federação dos Jornalistas, dos Radialistas, representando a sociedade civil independente, mas tal formação tende a neutralizar o debate. Aferem-se posições aqui e acolá e fica um jogo de soma zero.(...). Acho ainda que o Conselho de Comunicação só conseguirá se legitimar se houver uma discussão mais intensa com a sociedade a respeito das questões da mídia. Considerações finais: Um aspecto importante do trabalho desenvolvido pelo Conselho de Comunicação Social é o fato do seu primeiro mandato ter coincidido com um momento que se verificou um maior envolvimento da sociedade com a discussão da necessidade de um maior controle público dos meios de comunicação de massa. Experiências como a ONG Tver, que se destaca pelo trabalho de crítica à programação oferecida pelas emissoras de televisão, como o funcionamento permanente do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), como a criação da campanha “Quem Financia a Baixaria é Contra a Cidadania” pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados demonstra este interesse. Mesmo diante de ceticismos e incertezas quanto às potencialidades do Conselho Comunicação Social vale destacar o ineditismo desta experiência: este é o único Conselho em funcionamento na capital federal, com participação exclusiva de componentes da sociedade civil organizada. Isso é muito expressivo se for levado em consideração o desinteresse dos empresários da comunicação e de suas bancadas representativas em se buscar espaços públicos para o debate da comunicação. O fato do Conselho de Comunicação Social ser resultado das mobilizações da sociedade civil por democracia na comunicação também merece destaque. Acredita-se que esta experiência pode estar sendo um marco importante para a consolidação de outros mecanismos que tenham como objetivo o controle público da comunicação no Brasil. Referências CALDAS, Graça. O latifúndio do ar: mídia e poder na Nova República. Tese (Doutorado em 10 Comunicação) ECA/USP, São Paulo, 1995. __________. 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