Senado Federal Biblioteca Acadêmico Luiz Viana Filho Os Anteprojetos do Código de Processo Civil de 1973 Brasília 2009 1 Introdução O presente estudo tem como objetivo disponibilizar o texto integral dos anteprojetos ou projetos de lei ou relatórios anteriores, que propuseram modificações no atual Código de Processo Civil (CPC), de 1973. O histórico aqui abordado e o levantamento dos anteprojetos ou projetos de lei ou relatórios citados foram realizados na doutrina existente no acervo da Biblioteca do Senado Federal, nas páginas da Web do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e da Presidência da República e em documentos confiáveis recuperados na Internet. 2 Anteprojetos 2.1 Anteprojeto Código de Processo Civil de 1973 (com exposição de motivos) Autor: Alfredo Buzaid Data: 1964 Mensagem 210/72 e PL 810/72 O governo Federal incumbiu Alfredo Buzaid, professor da Faculdade de Direto de São Paulo, que, posteriormente, viria a ser Ministro da Justiça, de elaborar o anteprojeto do Código de Processo Civil. Até então, o Código de Processo Civil vigente era o de 1939. O anteprojeto de Buzaid foi revisto por José Frederico Marques, Luís Machado Guimarães e Luís Antônio de Andrade e submetido ao Congresso Nacional, pela mensagem nº 210 de 1972, transformando-se no PL 810/1972, sendo aprovado e promulgado pela Lei 5.869/1973. Surge, assim, o Código de Processo Civil, de 1973, vigente até hoje. 2.2 Anteprojeto de Modificação do Código de Processo Civil Autores: Luís Antônio de Andrade, José Joaquim Calmon de Passos, Sergio Bermudes, Joaquim Correia de Carvalho Júnior e Kazuo Watanabe Data: 1985 O Anteprojeto de Modificação do Código de Processo Civil a ser discutido com a comunidade foi elaborado pela Comissão nomeada pelo Ministério da Justiça em 1985, integrada pelos juristas Luís Antônio de Andrade, José Joaquim Calmon de Passos, Sergio Bermudes, Joaquim Correia de Carvalho Júnior e Kazuo Watanabe. Foi publicado no Diário Oficial da União, em 24-12-1985, suplemento número 246. A conclusão do anteprojeto foi apresentada em 24 de dezembro de 1985 (texto publicado também na Revista de Processo 43/86-116), porém esse anteprojeto não foi levado adiante. 2. 3 Anteprojetos da Comissão da Reforma do Código de Processo Civil Coordenação: eminentes Ministros Sálvio de Figueiredo Teixeira e Athos Gusmão Carneiro Data: 1992 A comissão revisora era presidida pelo diretor da Escola e Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Sálvio de Figueiredo Teixeira, e secretariada pela Desembargadora Fátima Nancy Andrighi, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, tendo como seus integrantes o Ministro Athos Gusmão Carneiro, do Superior Tribunal de Justiça, e os estudiosos Ada Pellegrini Grinover, Celso Agrícola Barbi, Humberto Teodoro Júnior, José Carlos Barbosa Moreira, José Eduardo Carreira Alvim, Kazuo Watanabe e Sérgio Sahione Fadel. O grupo foi responsável pela elaboração de onze anteprojetos de lei, tendo por conteúdo a modificação de capítulos específicos do Código de Processo Civil, os quais foram conduzidos ao Congresso Nacional pelo Deputado Nelson Jobim. Do total dos anteprojetos, dez deles foram convertidos em lei. Foram as leis n° 8.455/92 (perícias), 8.710/93 (citação-intimação via postal), 8.898/94 (liquidação), 8.950/94 (recursos), 8.951/94 (consignação e usucapião), 8.952/94 de (processos de conhecimento e cautelar), 8.953/94 (processo execução), 9.079/95 (ação monitória), 9.139/95 (agravo de instrumento) e 9.245/95 (procedimento sumaríssimo). 2. 4 Anteprojeto da Reforma da Reforma PL. 3474/00, PL. 3475/00 e PL. 3476/00 Coordenação: eminentes Ministros Sálvio de Figueiredo Teixeira e Athos Gusmão Carneiro Data: 1998 A Comissão da nova reforma, constituída pelo Instituto Brasileiro de Direito Processual e pela Escola Nacional da Magistratura, e novamente coordenada pelos eminentes Ministros Sálvio de Figueiredo Teixeira e Athos Gusmão Carneiro, elaborou três anteprojetos modificadores do Código de 1973, com o objetivo de aprimorar a reforma anterior, melhorar o sistema recursal e, mais uma vez, combater a excessiva lentidão do processo. Os anteprojetos receberam na Câmara dos Deputados as seguintes numerações: PL. 3474/00, PL. 3475/00 e PL. 3476/00, sendo aprovados e transformados respectivamente na Lei 10.352, de 26/12/01, Lei 10.358, de 27/12/01 e Lei 10.444, de 07/05/2002, que alteraram significativamente o atual Código de Processo Civil. 2. 5 Anteprojeto da Lei de Mediação Autor: Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) e Escola Nacional da Magistratura Data: 2003 O Instituto Brasileiro de Direito Processual, tendo participado das duas importantes comissões anteriores, continuou trabalhando nesse sentido, elaborando anteprojetos de reformulação de leis processuais, e os enviando ao Congresso Nacional. O texto final do Anteprojeto da Lei de Mediação foi entregue ao governo, que o apresentou ao Senado Federal como substitutivo de um projeto sobre o mesmo tema e que já estava em andamento. O texto do IBDP foi aprovado com poucas alterações, tendo o projeto retornado à Câmara Federal, onde se encontra para apreciação. Até o momento, desde 1993, o IBBD elaborou 30 anteprojetos, sendo que três deles foram transformados em lei, e o restante ainda tramita no Congresso. Atualmente o IBDP elabora sugestões para reformar o Código de Processo Civil vigente, que serão encaminhadas formalmente à Comissão de Juristas para Elaboração de Anteprojeto para o Novo Código de Processo Civil, instituída pelo Senado Federal. 2. 6 Relatório “Elementos para reforma do Código de Processo Civil: sugestões dos juízes federais” Autor: Associação dos Juízes Federais (AJUFE) Data: 2003 A Comissão da AJUFE para elaboração do referido relatório foi composta pelos juízes George Marmelstein Lima (relator), Luis Carlos Castro Lugon, Marcelo Pereira da Silva, Paulo César Conrado e Reynaldo Soares da Fonseca. Tinha como objetivo a reformulação de leis processuais a fim de “simplificar, racionalizar, acelerar, moralizar e democratizar o processo civil”, conforme o texto da própria Comissão. Como resultado do trabalho da Comissão, a AJUFE tornou público, em abril de 2003, o relatório, com uma série de sugestões de reformulação das leis processuais. Tais sugestões foram agrupadas em vários tópicos: mudanças nos chamados processos “em massa”, no processo de execução, de mentalidade, mudanças visando à simplificação, à efetivação, à moralidade, à democratização e à informatização do processo. FONTES CONSULTADAS ANDRIGHI, Fátima Nancy. Homenagem aos senhores ministros Athos Gusmão Carneiro e Sálvio de Figueiredo Teixeira. Discurso proferido no Seminário “As Novas Reformas do Processo Civil” realizado em Brasília, em 03/04/2006. Disponível em <http://bdjur.stj.gov.br/xmlui/bitstream/handle/2011/2300/Homenagem_Senhores_ Ministros.pdf?sequence=4>. Acesso em 30/11/2009. ASSOCIAÇÃO dos Juízes Federais do Brasil. Elementos para reforma do Código de Processo Civil : sugestões dos juízes federais. Brasília: AJUFE, 2003. Disponível em: <http://www.ajufe.com.br/sites/700/785/00000493.pdf e http://www.jfrn.gov.br/doutrina/doutrina209.pdf> . Acesso em 01/12/2009. CARNEIRO, Athos Gusmão, TEIXEIRA, Sálvio de Figueiredo. Reforma do CPC: o 12º anteprojeto. Revista Jurídica Consulex, Brasília, v.1, n. 12, p. 22-29, dez. 1997. Disponível em: <http://bdjur.stj.gov.br/xmlui/bitstream/handle/2011/17082/Reforma_CPC_12%c2% ba%20anteporjeto.pdf?sequence=3>. Acesso em 03/12/2009. CUNHA, J. S. Fagundes. 50 Anos do Instituto Brasileiro de Direito Processual e o Processo Eletrônico. Disponível em: <http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/files/journals/2/articles/30197/public/3019730839-1-PB.pdf >. Acesso em 28/11/2009. MOURA, Marcelo. Os conflitos de direito intertemporal na reforma do CPC. Disponível em: <http://www.cursodecisum.com.br/artigos/osconflitosdedireitointertemporalnarefor madocpc.htm> . Acesso em 28/11/2009.