CARGO PÚBLICO EFETIVO CARREIRA AUDITORIA DA RECEITA FEDERAL RAV - GDAT - GIFA - L E I -Nº 5.645, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1970 Nº 5.968, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1973 - ASSUNTO / ALTERAÇÕES Estabelece Diretrizes para a Classificação de Cargos do Serviço Civil da União e das Autarquias Federais. - Ver art. 1º. - Fixa os vencimentos dos cargos do Grupo-Serviços Jurídicos, e dá outras providências , - Ver arts. 1º ao 9º. Nº 7.446, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1985 - Fixa os valores de retribuição do Grupo-Arquivo, do Serviço Civil do Poder Executivo, e dá outras providências. - Ver arts. 1º ao 6º. Nº 7.711, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988 - Dispõe sobre Formas de Melhoria da Administração Tributária e dá outras Providências. - Ver arts. 1º ao 9º. Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais. - Ver art 10. Nº 9.430, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996 - Dispõe sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta. - Ver art 21, 31, 32, 33, 47, 48, 49, 50, 61, 64, 66, 68, 73, 74, 75, 77, 80, 81 e 86. Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997 Altera dispositivos das Leis nºs 8.112, de 11 de dezembro de 1990, 8.460, de 17 de setembro de 1992, e 2.180 de 5 de fevereiro de 1954, e dá outras providências. - Ver art 1º. Nº 9.624, DE 2 DE ABRIL DE 1998 - Altera dispositivos da Lei nº 8.911, de 11 julho de 1994. - Ver art. 1º. Nº 10.593, DE 6 DE MAIO DE 2002 - Dispõe sobre a reestruturação da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, que passa a denominar-se Carreira Auditoria da Receita Federal – ARF, e sobre a organização da Carreira Auditoria-Fiscal da Previdência Social e da Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho, e dá outras providências. - Ver todos os artigos. Nº 10.681, DE 27 DE MAIO DE 2003 - Altera o Quadro VI da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003. Ver arts. 1º, 2º e 3º. Nº 10.682, DE 28 DE MAIO DE 2003 Altera o posicionamento dos Auditores Fiscais da Receita Federal nomeados até 29 de julho de 1999, posicionando-os nas mesma classes e padrões em que foram posicionados os Auditores da Previdência e do Trabalho por ocasião da Lei que unificou as tabelas de vencimentos da Prev. Trab. e Receita Federal (art. 12) Nº 10.910, DE 15 DE JULHO DE 2004 Cria a Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação GIFA - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 831, DE 18 DE JANEIRO DE 1995 - ASSUNTO /ALTERAÇÕES - Extingue as vantagens que menciona e dá outras providências. Nº 892, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1995 - Ver art 8º. - Reedição da Medida provisória sem alterações nos artigos Nº 939, DE 16 DE MARÇO DE 1995 - Extingue as vantagens que menciona, institui os Décimos Incorporados, e dá outras providências. - Ver art 12. Nº 968, DE 12 DE ABRIL DE 1995. Reedição da Medida Provisória Foi acrescentado o art 13º. Nº 993, DE 11 DE MAIO DE 1995. - Reedição da Medida Provisória sem alterações nos artigos Nº 1.019, DE 8 DE JUNHO DE 1995. - Reedição da Medida Provisória Nº1.042, DE 29 DE JUNHO DE 1995 - Reedição da Medida Provisória sem alterações nos artigos Nº1.068, DE 29 DE JULHO DE 1995 - Reedição da Medida Provisória sem alterações nos artigos Nº1.095, DE 25 DE AGOSTO DE 1995 - Reedição da Medida Provisória sem alterações nos artigos Nº1.127, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995 - Reedição da Medida Provisória sem alterações nos artigos Nº1.160, DE 26 DE OUTUBRO DE 1995 - Altera a redação de dispositivos das Leis nºs 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e 8.911, de 11 de julho de 1994, para instituir os Décimos Incorporados, e dá outras providências. Foi alterado o art 8º. - Ver arts 10. Nº1.195, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1995 Reedição da Medida Provisória - Foram alterados o arts 3º, 4º e 8º. Nº1.231, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1995 Reedição da Medida Provisória sem alterações nos artigos Nº1.268, DE 12 DE JANEIRO DE 1996. Reedição da Medida Provisória - O art. 10 da Lei nº 8.911, de 11 de julho de 1994, alterado pelo art 2º desta medida provisória foi alterado. Nº1.307 DE 9 DE FEVEREIRO DE 1996. - Reedição da Medida Provisória sem alterações nos artigos Nº1.347, DE 12 DE MARÇO DE 1996 - Reedição da Medida Provisória sem alterações nos artigos Nº1.389, DE 11 DE ABRIL DE 1996. - Reedição da Medida Provisória sem alterações nos artigos Nº1.432, DE 9 DE MAIO 1996. Reedição da Medida Provisória sem alterações nos artigos Nº1.480, DE 5 DE JUNHO DE 1996. - Reedição da Medida Provisória sem alterações nos artigos Nº1.480-19, DE 4 DE JULHO DE 1996. Reedição da Medida Provisória - O art. 1 passou a alterar também o art 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Foram acrescentados os arts 6º e 7º. Nº1.480-20, DE 1º DE AGOSTO DE 1996. - Reedição da Medida Provisória sem alterações nos artigos Nº1.480-21, DE 29 DE AGOSTO DE 1996. - Reedição da Medida Provisória sem alterações nos artigos Nº1.480-22, DE 26 DE SETEMBRO DE 1996. - Reedição da Medida Provisória sem alterações nos artigos Nº1.480-23, DE 24 DE OUTUBRO DE 1996. - Reedição da Medida Provisória sem alterações nos artigos Nº1.480-24, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1996. - Reedição da Medida Provisória sem alterações nos artigos Nº1.480-25, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1996. Reedição da Medida Provisória - O inciso III do art 3º da Lei 8.911, de 11 de Julho de 1994 alterado pela art 2º desta medido Provisória foi alterado. Foram acrescentados os arts. 16 e 17. Nº1.480-26, DE 17 DE JANEIRO DE 1997. - Reedição da Medida Provisória sem alterações nos artigos - MEDIDA PROVISÓRIA Nº1.480-27, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1997. - ASSUNTO /ALTERAÇÕES Reedição da Medida Provisória - Foi alterado o art 16. Nº1.480-28, DE 14 DE MARÇO DE 1997. - Reedição da Medida Provisória sem alterações nos artigos Nº1.480-29, DE 15 DE ABRIL DE 1997. Reedição da Medida Provisória Foi alterado o § 3º do art 20 da Lei 8.112/90 e acrescentado ao mesmo art os §§ 4º e 5º. O art 3º da lei 8.911/94 também foi alterado. O art 2º passou a alterar também o art 1º da lei nº 8.911, de 11 de julho de 1994. Nº1.480-30, DE 15 DE MAIO DE 1997. - Reedição da Medida Provisória sem alterações nos artigos Foi alterado a redação do art 6º. Nº1.480-31, DE 12 DE JUNHO DE 1997. - Reedição da Medida Provisória sem alterações nos artigos Nº1.480-32, DE 11 DE JULHO DE 1997. - Altera dispositivos da lei nº 8.911, de 11 de julho de 1994, para instituir os Décimos Incorporados, e dá outras providências. - Ver arts 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 9º e 15. Nº1.480-33, DE 8 DE AGOSTO DE 1997. - Reedição da Medida Provisória sem alterações nos artigos Nº1.480-34 DE 9 DE SETEMBRO DE 1997. - Reedição da Medida Provisória sem alterações nos artigos Nº1.480-35, DE 9 DE OUTUBRO DE 1997. - Reedição da Medida Provisória Foi acrescentado o art 17. Nº1.480-36, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1997. - Reedição da Medida Provisória sem alterações nos artigos Nº1.480-37, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1997. Altera dispositivos da Lei nº 8.911, de 11 de julho de 1994, e dá outras providências. O art 1º passa a alterar somente o art 1º da Lei nº 8.911, de 11 de julho de 1994. O art 2º foi alterado. Houve alteração na redação do art 5º, no § 2º do art 14 e no § único do art 16. Nº1.480-38, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1997. - Reedição da Medida Provisória Houve alteração na redação do art 9º. Nº1.480-39 DE 29 DE JANEIRO DE 1998. - Reedição da Medida Provisória sem alterações nos artigos Nº1.480-40, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1998. - Reedição da Medida Provisória sem alterações nos artigos Nº1.644-41, DE 17 DE MARÇO DE 1998. (convertida na Lei nº 9.624/1998) - Reedição da Medida Provisória sem alterações nos artigos Foram acrescentados os art 18 e 19. Nº 1.915, DE 29 DE JUNHO DE 1999. (MEDIDA PROVISÓRIA ORIGINÁRIA) Dispõe sobre a reestruturação da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional. - Ver arts 1º ao 10. Nº 1.915-1, DE 29 DE JULHO DE 1999 - Dispõe sobre a reestruturação da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional e organização da Carreira da Auditoria-Fiscal da Previdência Social e da Carreira de Fiscalização do Trabalho. - Ver arts 1º,2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 16, 17, 18 e 19. Nº 1.915-2, DE 27 DE AGOSTO DE 1999 Reedição da Medida Provisória sem alterações nos artigos. Nº 1.915-3, DE 24 DE SETEMBRO DE 1999 Reedição da Medida Provisória Foi retirado o art. 7º; O art. 18, agora 17 passa a ter dois parágrafos. Nº 1915-4, DE 26 DE OUTUBRO DE 1999 Reedição da Medida Provisória Foi modificada a redação do § 4º do art. 15. - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.915-5, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1999 - ASSUNTO /ALTERAÇÕES Reedição da Medida Provisória sem alterações nos artigos. Nº 1.971-6, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1999 Reedição da Medida Provisória sem alterações nos artigos. Nº1.971-7, DE 11 DE JANEIRO DE 2000 Reedição da Medida Provisória sem alterações nos artigos. Nº 1.971-8, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2000 Reedição da Medida Provisória sem alterações nos artigos. Nº 1.971-9, DE 9 DE MARÇO DE 2000 Reedição da Medida Provisória sem alterações nos artigos. Nº 1.971-10, DE 6 DE ABRIL DE 2000 Reedição da Medida Provisória sem alterações nos artigos. Nº1.971-11, DE 4 DE MAIO DE 2000 Reedição da Medida Provisória Foram acrescentados ao art. 15 os parágrafos 7º e 8º; Foram acrescentados os arts 20 e 21. Nº1.971-12, DE 1º DE JUNHO DE 2000 Reedição da Medida Provisória Foi retirado o art 21 que dava nova redação ao art 25 da Lei nº 8.112, de 1990. Nº1.971-13, DE 1º DE JULHO DE 2000 Reedição da Medida Provisória sem alterações nos artigos. Nº1.971-14, DE 28 DE JULHO DE 2000 Reedição da Medida Provisória Foi modificado o § 1º do art 3º Nº1.971-15, DE 28 DE AGOSTO DE 2000 Reedição da Medida Provisória sem alterações nos artigos. Nº1.971-16, DE 27 DE SETEMBRO DE 2000 Reedição da Medida Provisória sem alterações nos artigos. Nº1.971-17, DE 28 DE OUTUBRO DE 2000 Reedição da Medida Provisória sem alterações nos artigos. Nº1.971-18, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2000 Reedição da Medida Provisória sem alterações nos artigos. Nº1.971-19, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000 Reedição da Medida Provisória sem alterações nos artigos. Nº 2.093-20, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000 Reedição da Medida Provisória sem alterações nos artigos. Nº 2.093-21 DE 25 DE JANEIRO DE 2001 Reedição da Medida Provisória sem alterações nos artigos. Nº 2.093-22, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2001 Reedição da Medida Provisória sem alterações nos artigos. Nº 2.093-23, DE 22 DE MARÇO DE 2001 Reedição da Medida Provisória sem alterações nos artigos. Nº 2.093-24, DE 19 DE ABRIL DE 2001 Reedição da Medida Provisória sem alterações nos artigos. Nº 2.093-25, DE 17 DE MAIO DE 2001 Reedição da Medida Provisória sem alterações nos artigos. Nº 2.093-26, DE 13 DE JUNHO DE 2001 Reedição da Medida Provisória sem alterações nos artigos. Nº 2.175-27, DE 28 DE JUNHO DE 2001 Reedição da Medida Provisória sem alterações nos artigos. Nº 2.175-28, DE 27 DE JULHO DE 2001 Reedição da Medida Provisória sem alterações nos artigos. Nº 2.175-29, DE 24 DE AGOSTO DE 2001 Reedição da Medida Provisória O § 2º do art 17 passou a ser o § 3º e foi acrescentado outro parágrafo 2º a este artigo. Nº 46, DE 25 DE JUNHO DE 2002. - Dispõe sobre a reestruturação da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, que passa a denominar-se Carreira Auditoria da Receita Federal – ARF e sobre a organização da Carreira Auditoria-Fiscal da Previdência Social e da Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho, e dá outras providências. Nº 233, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004. Cria a Superintendência Nacional de Previdência Complementar PREVIC - DECRETO-LEI Nº 1.127, DE 12 DE OUTUBRO DE 1970 Nº 82.177, DE 28 DE AGOSTO DE 1978 Nº 2.225, DE 10 DE JANEIRO DE 1985 Nº 2.251, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1985 Nº 2.279, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985 Nº 2.373, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1987 Nº 2.403, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1987 - ASSUNTO / ALTERAÇÕES - Autoriza a instituição de regime especial de trabalho e de retribuição para servidores civis do Poder Executivo destacados para o desempenho de atividades compreendidas na primeira etapa do Programa de Integração Nacional. - Dispõe sobre a concessão do auxílio para Moradia, nos casos que especifica, e dá outras providências. - Cria a Carreira Auditoria do Tesouro Nacional e seus cargos, fixa os valores de seus vencimentos. - Dispõe sobre a Criação da Carreira Policial Federal e seus Cargos, fixa os valores de seus vencimentos. - Dispõe sobre o reajustamento dos vencimentos dos funcionários de que tratam os decretos-lei nºs 2.225 e 2.251, de 26 de fevereiro de 1985. - Dispõe sobre o reajustamento dos funcionários pertencentes à categoria de Técnico do Tesouro Nacional da carreira Auditoria do Tesouro Nacional, instituída pelo Decreto-Lei 2.225, de 10 de janeiro de 1985. - Fixa diretrizes do sistema de Carreira do Serviço Civil da União e dos Territórios Federais. - Ver art. 10 (DO INGRESSO NA CARREIRA) - DECRETOS Nº 90.967, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1985 Nº 90.928, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1985 Nº 92.360, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1986. Nº 93.838, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986 Nº 97.667, DE 19 DE ABRIL DE 1989 Nº 98.967, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1990 Nº 1.908, DE 20 DE MAIO DE 1996 Nº 2.017, DE 1º DE OUTUBRO DE 1996 Nº 2.331, DE 1º DE OUTUBRO DE 1997 Nº 2.373, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1997 Nº 2.730, DE 10 DE AGOSTO DE 1998 Nº 2.752, DE 26 DE AGOSTO DE 1998 Nº 3.126, DE 2 DE AGOSTO DE 1999 Nº 3.390, DE 23 DE MARÇO DE 2000 - ASSUNTO / ALTERAÇÕES - Dispõe sobre o provimento dos Cargos de Direção e Assessoramento do grupo de Direção e Assessoramento do Grupo DAS – 100, na Secretaria da Receita Federal. - Dispõe sobre a Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, criada pelo Decreto-lei nº 2.225, de 10 de janeiro de 1985. - Dispõe sobre o ingresso nos cargos da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional. - Aplica aos funcionários integrantes da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda as normas gerais de progressão funcional de que trata o Decreto nº 84.668, de 29 de abril de 1980. - Regulamenta a retribuição Adicional Variável. - Altera os dispositivos do Decreto nº 97.667, de 19 de abril de 1989. - Revogado pelo Decreto nº 3.390, de 23 de março de 2000. - Estabele condições para prestação de assistência judicial pela União, aos servidores integrantes da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional e aos titulares de cargos de direção e Assessoramento Superiores, em ações decorrentes do exercício de cargo na Secretaria da Receita Federal. - Dá nova redação ao art. 14 do decreto nº 97.667/89, que regulamenta a Retribuição Adicional Variável. - Dispõe sobre a Corregedoria-Geral da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, e dá outras providências. - Estabelece limites para o provimento de cargos públicos efetivos no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo. - Dispõe sobre o encaminhamento ao Ministério Público Federal da representação fiscal para fins penais de que trata o art 83 da Lei nº 9. 430, de 27 de dezembro de 1996. - Estabelece condições para prestação de assistência judicial aos servidores integrantes da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional e aos titulares de cargos de Direção e Assessoramento Superiores, em ações decorrentes do exercício de cargo na Secretaria da Receita Federal - Altera o Decreto nº 2.752, de 26 de agosto de 1998, que “Estabelece condições para prestação de assistência judicial aos servidores integrantes da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional e aos titulares de cargos de Direção e Assessoramento Superiores, em ações decorrentes do exercício de cargo na Secretaria da Receita Federal” - Regulamenta o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária – GDAT, devida aos integrantes das Carreita Auditoria da Receita Federal, Auditoria-Fiscal da Previdência Social e Auditoria-Fiscal do Trabalho. - Revoga Decreto nº 98.967, de 20 de fevereiro de 1990. - Acrescenta o inciso IV ao art. 6º do decreto nº 3.390, de 23 de março de 2000, regulamenta o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária GDAT, devida aos integrantes da Carreira de Auditoria da Receita Federal. Nº 3.611, DE 27 DE SETEMBRO DE 2000 - Estabelece as atribuições dos cargos da Carreira Auditoria da Receita Federal, e dá outras providências. Nº 3.611, DE 27 DE SETEMBRO DE 2000 – RETIFICAÇÃO PUBLICADA - Estabelece as atribuições dos cargos da Carreira Auditoria da NO D.O. DE 29 DE SETEMBRO DE 2000 Receita Federal, e dá outras providências. Nº3.699, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000 - Dispõe sobre a cessão de servidor integrante da Carreira Auditoria da Receita Federal a Estado, Distrito Federal ou a Município. Nº 5.189, DE 19 DE AGOSTO DE 2004 - Regulamenta o pagamento de Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação – GIFA devida aos ocupantes dos cargos efetivos de Carreira Auditoria da Receita Federal e da parcela do pró-labore devida aos ocupantes dos cargos efetivos da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional, na forma prevista, respectivamente, nos arts 4º e 5º, inciso II, da Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004. Nº 3.610, DE 27 DE SETEMBRO DE 2000 - PORTARIAS Nº 276, DE 23 DE JUNHO DE 1993 Nº 76, DE 19 DE ABRIL DE 1996 Nº 309, DE 11 DE MARÇO DE 1997 Nº 310, 11 DE MARÇO DE 1997 Nº 550, DE 30 DE ABRIL DE 1997 Nº 590, DE 12 DE MAIO DE 1997 Nº 21.732, DE 4 DE JUNHO DE 1997 Nº 767, DE 13 DE JUNHO DE 1997 Nº 824, DE 30 DE JUNHO DE 1997 Nº 952, DE 1º DE AGOSTO DE 1997 Nº 558 DE 27 DE MARÇO DE 1998 Nº 1.155, DE 13 DE ABRIL DE 1998 Nº 1.481, DE 16 DE JUNHO DE 1998 Nº 2.179, DE 28 DE JULHO DE 1998 Nº 1.738, DE 7 DE AGOSTO DE 1998 Nº 1.788, DE 25 DE AGOSTO DE 1998 Nº 1.836, DE 8 DE SETEMBRO DE 1998 Nº 2.202, DE 9 DE OUTUBRO DE 1998 Nº 57, DE 16 DE MARÇO DE 1999 Nº 300, DE 17 DE MARÇO DE 1999 Nº 60, DE 19 DE MARÇO DE 1999 Nº 695, DE 21 DE JULHO DE 1999 Nº 97, DE 10 DE ABRIL DE 2000 Nº 625, DE 12 DE ABRIL DE 2000 Nº 5.302, DE 28 DE ABRIL DE 2000 Nº 148, DE 9 DE MAIO DE 2000 Nº 838 DE 25 DE MAIO DE 2000 PORTARIAS CONJUNTAS – S/Nº, DE 28 DE SETEMBRO DE 2000 Nº 1.402, DE 29 DE SETEMBRO DE 2000 - ASSUNTO /ALTERAÇÕES - Fixa limites para utilização de recursos oriundos do Fundo instituído pelo Decreto-lei nº 1.437/75 - Dispõe sobre a remoção dos Auditores-Fiscais do Tesouro Nacional. - Dispõe sobre pagamento de Retribuição Adicional Variável – RAV a servidores da Secretaria da Receita Federal - SRF - Dispõe sobre cessão de servidores integrantes da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional. - Dispõe sobre a remuneração dos Técnicos do Tesouro Nacional. - Instruções sobre nomeação e exoneração de cargo em comissão, remoção para desempenho de cargos de DAS ou FG, e cessão para outros órgãos. - Autoriza realização de concursos públicos e a nomeação para preenchimento de vagas nos cargos que menciona. - Dispõe sobre a lotação de integrantes da Carreira de Auditoria do Tesouro Nacional. - Dispõe sobre afastamento da SRF de integrantes da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional. - Dispõe sobre as exigências formais relativas à petição do direito previsto no parágrafo único do art. 36 da lei nº 8.112/90. - Dispõe sobre o pagamento da Retribuição Adicional Variável – RAV aos integrantes da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional. - Dispõe sobre o pagamento da Retribuição Adicional Variável – RAV aos integrantes da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional. - Estabelece normas transitórias para a remoção de integrantes da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional. - Cálculo na forma do caput do art 2º do Decreto nº 2.693/98, aplicado sobre o vencimento básico correspondente a classe e padrão em que se encontra o servidor na tabela de vencimentos, que resultará em um valor a ser pago a partir de 1º de julho de 1998 e que constituirá parcela complementar do vencimento básico - Dispõe sobre o pagamento da Retribuição Adicional Variável – RAV aos integrantes da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional. - Dispõe sobre estágio probatório dos integrantes da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional - Dispõe sobre o pagamento da Retribuição Adicional Variável – RAV aos integrantes da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional. - Dispõe sobre a remoção dos integrantes da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional - Fixa valores para ressarcimento de despesas com serviços advocatícios, realizados por servidores abrangidos pelo Decreto nº 2.752, de 26 de agosto de 1998. - Estabelece procedimentos para ressarcimento de despesas com serviços advocatícios, realizados por servidores ocupantes dos Cargos que especifica, em ações e medidas Judiciais decorrentes do exercício de suas atribuições. - Altera o regulamento de Retribuição Variável da Comissão de Valores Mobiliários – RVCVM, aprovado pela Portaria do MF nº 145, de 7 de junho de 1996. - Estabelece normas para a participação de servidores em cursos e outros eventos similares que se realizem por iniciativa ou sob o patrocínio de pessoas jurídicas de direito privado ou de pessoas físicas. - Dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Secretaria da Receita Federal, do disposto no Decreto nº 3.390, de 23 de março de 2000. - Dispõe sobre a avaliação de Desempenho Individual dos integrantes da Carreira Auditoria da Receita Federal. - Aprova o Regulamento da Previdência Social, o Decreto nº 3.081, de 10 de junho de 1999, que aprova a Estrutura Regimental do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, a Medida Provisória nº 1.971 – 10, de 6 de abril, de 2000, que dispõe sobre a reestruturação da Carreira Auditoria-Fiscal do Tesouro Nacional e organização da Carreira Auditoria-Fiscal da Previdência Social e da Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho e do Decreto nº 3.390, de 23 de março de 2000, que regulamenta o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária – GDAT. - Dispõe sobre metas de arrecadação para fins de avaliação institucional e cálculo da Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária – GDAT. - Dispõe sobre a avaliação de estágio probatório de que trata a Portaria nº 1.788, de 25 de agosto de 1998. - Servidores da Carreira Auditoria da Receita Federal para treinamentos relacionados com a competência da Secretaria da Receita Federal. - Avaliação de Desempenho individual dos integrantes da Carreira Auditoria da Receita Federal. - PORTARIAS Nº 361, DE 16 DE OUTUBRO DE 2000 Nº 1.451 DE 18 DE OUTUBRO DE 2000 Nº 79, DE 12 DE JANEIRO DE 2001 Nº 260, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2001 Nº 460, DE 07 DE MAIO DE 2001 Nº 470, DE 10 DE MAIO DE 2001 Nº 12, DE 22 DE JANEIRO DE 2002 Nº 54, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2002. Nº 1.222 DE 24 DE OUTUBRO DE 2002 Nº 1.665, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2003 INTERMINISTERIAL Nº 229/MP/MF DE 30 DE AGOSTO DE 2004 Nº 1.169, DE 06 DE OUTUBRO DE 2004 MF Nº 305, DE 07 DE OUTUBRO DE 2004 INTERMINISTERIAL Nº 45/MF, DE 30 DE MARÇO DE 2005 - ASSUNTO /ALTERAÇÕES - Auditor-Fiscal da Receita Federal, que for nomeado pelo Presidente da República para o cargo de Adido Tributário e Aduaneiro junto a missões diplomáticas ou repartições consulares brasileiras, no exterior, terá sua retribuição calculada com base no índice 94 da Tabela de Escalonamento vertical. - Edita as instruções para aplicação do regulamento relativo aos Adidos Tributários e Aduaneiros. - Divulga a realização de metas de arrecadação para fins de avaliação institucional da GDAT. - Edita as instruções complementares relativas à reversão, no interesse da Administração, de inativos procedentes da Carreira Auditora da Receita Federal, em consonância com o disposto no Decreto nº 3.644, de 30 de outubro de 2000. - Fixa metas de arrecadação trimestral, para fins de avaliação institucional e cálculo da Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária. - Remoção de integrantes da Carreira Auditoria da Receita Federal. - Divulga as tabelas anexas, reajustando em 3,5% (três vírgula cinco por cento) os valores de vencimento, provento, representação mensal, salário-família, retribuição pelo exercício de cargos comissionados e gratificações dos servidores civis da União, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2002. - Autorizar a realização de concurso público e a nomeação para provimento de trezentas e oitenta vagas de Técnico da Receita Federal e trezentas e vinte vagas de Auditor Fiscal da Receita Federal, do quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda. - Dispõe sobre a remoção dos integrantes da carreira Auditoria da Receita Federal. - Dispõe sobre a remoção dos integrantes da Carreira Auditoria da Receita Federal. - Fixa, para o exercício de 2004, as metas de arrecadação para fins de pagamento da GIFA da Carreira Auditoria da Receita Federal e do pró-labore da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional. - Dispõe sobre a avaliação de desempenho individual dos integrantes da Carreira Auditoria da Receita Federal, para efeito de pagamento da Gratificação de Incremento da Fiscalização (GIFA), instituída pelo art. 4º da Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004. Divulga os valores de arrecadação realizada até o mês de agosto de 2004, para fins de avaliação institucional e cálculo da GIFA, e da parcela do pro-labore. Fixa para o exercício de 2005, as metas de arrecadação para fins de pagamento da Gratificação de Incremento da Fiscalização e Arrecadação – GIFA da Carreira de Auditoria da Receita Federal e do pró-labore da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional. - PARECER AGU GQ – Nº 32, DE 4 DE OUTUBRO DE 1994 - ASSUNTO /ALTERAÇÕES - Manutenção de limite máximo fixado para deferirem-se a retribuição adicional variável, o pro-labore instituído pela Lei nº 7.711/88, e a gratificação de estímulo à fiscalização e arrecadação - PARECER CONJUR Nº263, DE 29 AGOSTO DE 1991 Nº 177/95, DE 23 DE JUNHO DE 1995 Nº 2.666 – 2.3/2002, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2002 RA Nº 106 – 2.6, DE FEVEREIRO DE 2003 - ASSUNTO /ALTERAÇÕES - Retribuição Adicional variável é considerada para efeito de cálculo da ajuda de custo, visto caracterizar-se em uma remuneração. - Retribuição adicional variável (RAV) - Aproveitamento de servidor detentor do cargo de Fiscal de Tributação de Açucar e Álcool, do extinto IAA, na Carreira Auditoria da Receita Federal. Pelo indeferimento do pleito por falta de dispositivo legal que o autorize. Secretaria Executiva. Consulta. Transposição dos Auditores-Fiscais da Receita Federal, admitidos em 15 de julho de 1999, na tabela constante do Anexo V da Medida Provisória nº 46 de 25 de junho de 2000, com fundamento no art. 9º, § 5º da Medida Provisória nº 71, de 03 de outubro 2002. Impossibilidade. Rejeição da Medida Provisória nº 71. Incidência da vedação prevista no Art 21, Parágrafo Único, da Lei Complementar nº 101, de 2000. Ausência de Convalidação da norma provisória pela Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002. -NOTA DICNO-COGEN-DENOR-SRH/MARE Nº 2 DE 18 DE SETEMBRO DE 1998 COGLE-DENOR-SRH-SEAP/Nº 01 DE 22 DE JANEIRO DE 1999 MP/CONJUR/JSB Nº 4082-7.1.9/2004 - ASSUNTO /ALTERAÇÕES - Análise de minuta de decreto sobre regulamento do art. 20 da Lei nº 8.112/90, acerca de estágio probatório, especificamente em relação à carreira de Auditoria do Tesouro Nacional - Aproveitamento de servidores ocupantes do cargo de Fiscal de Tributos de Açucar e do Álcool, do extinto IAA, no cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Nacional. - Necessidade de Precatório para pagamento das verbas atrasadas. Execução de Mandado de Segurança já transitado em julgado. - RESOLUÇÃO Nº CRAV Nº 2, DE 20 DE AGOSTO DE 1993 - ASSUNTO /ALTERAÇÕES - Aprova o detalhamento das normas regulamentares da retribuição adicional variável – RAV devida aos Auditores-Fiscais do Tesouro Nacional e Técnicos do Tesouro Nacional - NOTA TÉCNICA Nº 11, DE 12 DE MAIO DE 2000 - ASSUNTO /ALTERAÇÕES - Gratificação Judiciária Extraordinária. - DESPACHOS DIORC/COGLE/SRH/MP, DE 7 DE ABRIL DE 2000 - ASSUNTO /ALTERAÇÕES - Cadastramento do cargo de Técnico da Receita Federal, em face da Medida Provisória nº 1.971-9, de 9 de março de 2000. - OUTROS PARECER, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1994. E.M./MF-MOG-MPAS-MTB Nº 661 DE 29 DE JULHO DE 1999 OFÍCIO CIRCULAR Nº 15, DE 6 DE JUNHO DE 2003 - ASSUNTO /ALTERAÇÕES - Contratação de colaboradores eventuais para programa de formação de Auditores Fiscais do Tesouro Nacional AFTN/93 – remuneração a servidores públicos e fracionamento de despesas – irregularidades - Proposta para reedição da Medida Provisória nº 1.915, de 29 de junho de 1999. - Objetiva orientar aplicação da Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 - EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS EM Nº 222 – MOG/MF EM INTERMINISTERIAL Nº 292/MP/ AGU, DE 06 DE SETEMBRO DE 2001 - ASSUNTO /ALTERAÇÕES - Projeto de alteração de Medida Provisória, que dispõe sobre a Carreira Auditoria do Tesouro Nacional Projeto de Alteração da Medida Provisória nº 2.150-42, de agosto de 2001, que “Dispõe sobre a criação, reestruturação e organização de carreiras, cargos e funções comissionadas técnicas no âmbito da Administração Pública Federal, direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências. EM INTERMINISTERIAL Nº 461/2004/MP/MPS, DE 30 DE DEZEMBRO Propõe pela MP nº 233, de 30 de dezembro de 2004. Criação da DE 2004 Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, como Autarquia responsável pela supervisão do regime de previdência complementar operado por entidades fechadas de previdência complementar PSS PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL Legislação pertinente à contribuição do servidor público da administração federal direta , autárquica e fundacional, regido pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 NORMA ALÍQUOTA COMENTÁRIOS LEI Nº 8.162, DE 08/ 01/ 91 9%, 10%, 11% e 12% conforme tabela. Vigorou de 1º/04/91 até 1º/ 11/ 93, quando passaram a viger as alíquotas constantes da tabela prevista na Lei nº 8.688/93 LEI Nº 8.688, DE 23/ 07/ 93 Mesmas alíquotas, porém com ajustes dos valoresVigorou a partir de 01/11/93 até 30/ 06/ 94 base-de-cálculo. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 560, DEMesmas alíquotas, previstas na tabela da leiVigorou de 01/07/94 até 13/02/97, quando da 26/07/94 8.688/91 reedição da Medida Provisória, sob o nº 1.482 – 33, de 14/02/97. Contudo, de 01/06/94 até 27/10/94, o STF entendeu que a Administração não poderá reter a contribuição do servidor em decorrência da infringência, por parte desta, da observação do período previsto nº § 6º do art.195 da Constituição Federal. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.482 – 34, DE 14/03/97. LEI Nº 9.783, DE 28/ 01/ 99 Vigorou de 14/03/97 até 30/04/99. 11% Medida Provisória objeto da reedição da Medida Provisória nº 560/94, convertida na Lei nº 9.630, de 23/04/98. 11% mais adicionais de: Vigorou de 01/05/99 a 30/09/99. 9% e 14% 11% EC Nº 41/2003, DE 19/12/ 2003 Em decorrência do entendimento do Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.010/99, que suspendeu a eficácia do art.2º da Lei nº 9.783/99, prevalecendo, até que seja julgada em definitivo, a alíquota de 11%. Instituição da contribuição previdenciária para aposentados e pensionistas. 11% Observação: em 18/ 08/ 2004 a matéria foi julgada pelo STF, em face de ADI (nº 3.105-8 e 3.128-7) que, fundada na natureza tributária da contribuição previdenciária, entendeu que a imposição não fere o direito adquirido ou o princípio da irredutibilidade de proventos. Publicado o acórdão em 18/02/2005. Este caderno poderá ser periodicamente atualizado, para isto, basta acessar os seguintes sites: www.planalto.gov.br www.planejamento.gov.br DIRETORIA DE ASSUNTOS DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS