ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Núcleo de Estabelecimento de Saúde
CONDIÇÕES SANITÁRIAS BÁSICAS PARA
FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS
ASSISTENCIAIS DE SAÚDE E DOS DE INTERESSE A
SAÚDE
Ana Carolina Kraemer
Enfermeira – Especialista em Saúde
Objetivos
 Conhecer as referências sobre a legislação sanitária
relacionadas aos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde e
dos de Interesse à Saúde;
 Reconhecer os Estabelecimentos Assistenciais de Saúde e
Estabelecimentos de Interesse à Saúde;
 Identificar nos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde e de
Interesse à Saúde aspectos com relação a área física,
procedimentos de higiene, condições de segurança,
organização dos ambientes, descarte dos resíduos,
limpeza/desinfecção/esterilização de materiais e outros que
visem a prevenir e garantir a segurança sanitária nestes
locais.
.
Complexidade na ação Estabelecimentos
Assistenciais de Saúde
BAIXA COMPLEXIDADE – Postos de Saúde (PSF), CAPS, Consultórios
Odontológicos e Médicos, Clínicas Médicas sem Procedimentos Cirúrgicos,
Instituições de Longa Permanência, Comunidades Terapêuticas, Laboratório
de Prótese Dentária, Clínicas de Fonoaudiologia, Audiometria e Creches,
Serviço de Tatuagem e Piercing e Gabinete de Podólogo;
MÉDIA COMPLEXIDADE – Clínicas Médicas com procedimentos cirúrgicos
ambulatoriais, Pronto Atendimento de Urgência, Exames de Imagens Extra
Hospitalares;
 ALTA COMPLEXIDADE – Hospitais, Serviços de Diálise, Serviço de
Quimioterapia, Laboratório de Análises Clínicas, Central de Material de
Esterilização, ETO (esterilização por óxido de etileno) e Medicina Nuclear.
EXEMPLOS EAS e EIS
 ESTABELECIMENTOS ASSISTENCIAIS DE SAÚDE (EAS) –
Hospitais, Postos de Saúde, Clínicas Odontológicas,
Laboratórios de Patologia, Pronto Atendimento, Clínicas de
Imagenologia, Comunidades Terapêuticas, Instituições de
Longa Permanência e outros – BAIXA, MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE;
 ESTABELECIMENTOS DE INTERESSE A SAÚDE (EIS)– Salão de
Beleza, Saunas, Podologia, Lavanderia Comum, Piercing e
Tatuagem – BAIXA COMPLEXIDADE.
Aspectos Legais dos EAS e EIS
Lei Federal nº 8.080/90 – Regulamenta o SUS;
Resolução da Diretoria Colegiada (RDC 50/2002/ANVISA)- Regulamenta a
elaboração de projetos físicos assistenciais de saúde, tanto para construções
novas, ampliações e reformas;
Decreto Estadual nº 23.430/74 – Dispõe sobre a promoção, prevenção e
recuperação da Saúde Pública;
NBR 9050 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos
urbanos;
Portaria 2048/2002 MS – Unidades Móveis
Portaria nº 482/2005 SES – RS – Procedimento de tatuagem e colocação de
adornos;
Portaria nº 354/2005 SES –RS – Licenciamento e funcionamento de
Estabelecimentos de Podologia;
Portaria nº 500/2010 SES – RS – Processamento de artigos por método físico
(autoclave);
RDC nº 306/2004 ANVISA – Gerenciamento de Resíduos de Serviços de
Saúde;
Portaria/MS nº 2.914 de 12 de dezembro de 2011 que revogou a Portaria nº
518 / 2004 que trata sobre a potabilidade da água.
O que deve ser observado ao visitar um
Estabelecimento :
1. EAS - Estabelecimento Assistencial de Saúde – Posto de
Saúde

Possui condições de higiene e organização em todos os ambientes ?

Existe Depósito de Material de Limpeza com tanque e armário para a
guarda de material de limpeza?

Possui Sala de Utilidade com presença do equipamento de expurgo (com
válvula de descarga funcionante)?

Possui rampa para acessar ao EAS, havendo desnível ?

Possui piso, teto e paredes revestidos com materiais laváveis e resistentes
à limpeza e em bom estado de conservação ?

Possui lavatórios nos ambientes onde há manipulação com o paciente?

Possuem sanitários com ventilação adequada (janela,exaustão) ?

Possui sanitário de paciente adaptado aos PNE (Portadores de necessidade
especiais) ?

Possui consultório médico/odontológico?

Possui Sala de Imunização?

Possui CME? ou é terceirizada?

Possui abrigo de Resíduos (dois compartimentos: biológico e comum)?

Possui sabão líquido, papel toalha e recipiente adequado para o lixo com
acionamento por pedal em todos os sanitários ?

Possui mobiliário adequado em todos os ambientes ?

Possui Alvará Sanitário nestes estabelecimentos ?
2. EIS -
Estabelecimento de Interesse a Saúde – Salão de
Beleza; Serviço de Tatuagem e Piercing e Gabinete de
Podólogo.

Os ambientes são limpos, ventilados e iluminados ?

Os profissionais encarregados de procedimentos ou tratamentos
específicos estão habilitados e são treinados para isso?

Se, depois de serem usadas, as toalhas e aventais de uso individual são
colocados em recipientes para roupa suja ?

Possui Alvará Sanitário nestes Estabelecimentos?
Estabelecimento de Interesse à Saúde – Portaria 500/2010 SES – RS obriga a
utilização de autoclave para esterilização
Os estabelecimentos de interesse à saúde deverão possuir no mínimo os
seguintes ambientes:
• Local de processamento de materiais (artigos): onde é realizado a limpeza,
desinfecção ou esterilização de materiais, com dispensador de sabonete
líquido e papel toalha para higienização das mãos, deverá dispor de pia de
lavagem com bancada;
• Quando não houver sala para processamento de material, esta atividade
poderá estar localizada em uma área dentro da sala de procedimentos,
com área mínima para esta atividade de 4m² e dimensão mínima de 2m,
estabelecendo uma barreira técnica (armário; divisória leve). Somente
poderá haver neste local circulação de pessoas que executem as
atividades de processamento de materiais;
• Local específico de armazenamento de materiais limpos não esterilizados,
que deverão ser acondicionados em recipiente fechado, limpo e livre de
umidade;
• Local específico de armazenamento e distribuição de materiais
esterilizados, limpo e livre de umidade;
• Local de procedimento, dotado de lavatório com dispensador de sabonete
líquido e papel toalha para higienização das mãos;
• Local para Depósito de Material de Limpeza, que deverá ser dotado de
tanque para higienização de materiais usados no processo de limpeza das
superfícies.
Abastecimento e Uso de Água:
• A água utilizada pelo estabelecimento deve atender aos padrões de
potabilidade, conforme as especificações da Portaria/MS nº 2.914 de 12
de dezembro de 2011 que revogou a Portaria nº 518/2004, confirmados
através de análises bacteriológica e físico-química a serem realizadas
anualmente.
Recursos humanos
• Os profissionais devem receber capacitação antes do início das atividades
e de forma continuada em assuntos relacionados aos processos de
trabalho desenvolvidos. As capacitações devem ser comprovadas por
meio de documentos que informem a data, a carga horária, o conteúdo
ministrado, o nome e a formação ou capacitação profissional do instrutor
e dos trabalhadores envolvidos;
• As capacitações devem contemplar conteúdo mínimo relacionados aos
seguintes temas: controle de infecção, higienização das mãos, processos
de limpeza, desinfecção e esterilização de artigos, monitoramento
processos através de indicadores, funcionamento dos equipamentos,
conhecimentos sobre embalagens, preparo, inspeção, acondicionamento,
normas de biossegurança e uso de EPIs entre outras de acordo com as
especificidades de cada serviço;
• Os profissionais que realizam procedimentos onde são utilizados materiais
perfurocortantes devem ser vacinados contra hepatite B e tétano sem prejuízo
de outras que forem necessárias;
• Deverá haver o registro e a notificação imediata, quando de acidentes
ocupacionais com material biológico, de acordo com os protocolos
estabelecidos pelo Ministério da Saúde e Ministério do Trabalho.
Produtos
• Os produtos químicos, saneantes e domissanitários utilizados no processamento
dos artigos devem estar regularizados junto a Anvisa assim como as empresas
produtoras devem ser licenciadas junto à Vigilância Sanitária;
• Nos serviços de interesse à saúde os saneantes e domissanitários deverão ser
adquiridos prontos para o uso admitindo-se apenas manipulações
recomendados pelo fabricante, sendo proibida sua produção ou diluição.
Histórico do Controle de
Infecção
1830 – James Young Simpson
Hospitalismo
- Taxa mortalidade por
amputação 41%, após realização
de cirurgias no domicílio 11%
1847 – Ignas Phiilipp Semmelweis
-  mortalidade puerperal de
18,27% para 1,20%
Maio de 1847, Ignaz P. Semmelweis, torna obrigatória a
anti-sepsia das mãos com solução clorada
1856
- Limpeza do ambiente: cozinha,
lavanderia, adequação do
sistema de esgoto
- Reduziu a mortalidade de 42%
para 2,2%
1876
- Anti-sepsia e assepsia
- Reduziu a mortalidade de
35% para 15%.
Joseph Lister
Medidas de Prevenção e Controle de
Infecções Relacionadas à Assistência à
Saúde – IRAS e de Interesses à Saúde - IES
Precaução Padrão (PP)
•Paciente – Procedimentos invasivos, doenças de base, fatores
predisponentes, idade, peso, imunidade, microbiota, outros;
•Equipe de Saúde – Negligência, imprudência ou imperícia
Mãos dos profissionais
Responsabilidade
Civil/Penal
•Material – Processamento inadequado ou indevido, (limpeza,
desinfecção, esterilização, transporte, armazenamento);
•Ambiente – Produtos inadequados, sobrevivência de
microrganismos em matéria orgânica ressecada em temperatura
ambiente em objetos inanimados HIV – até 3 dias; Hepat. B – até
uma semana; enterococos - até uma semana; acinetobacter sp – até
13 dias.
Exemplos de Risco sanitário
As doenças como Hepatite B e C e a AIDS, transmitidas pelo sangue,
podem passar de uma pessoa para a outra por meio de um simples
sangramento ao compartilhar-se instrumentais como por exemplo, um
alicate de cutícula, lâminas de barbear, etc.
Produtos químicos à base de formol para escova progressiva estão
proibidos. O formol é cancerígeno e provoca queimaduras na pele e
mucosas, irritação nos olhos, podendo levar à cegueira, tanto no
cabeleireiro quanto no cliente.
As câmaras de bronzeamento artificial não podem mais ser utilizadas
para fins estéticos no país. A RDC 56/2009 ANVISA proíbe, além do uso, a
importação, o recebimento em doação, aluguel e a comercialização
desses equipamentos. Esta RDC surgiu por causa da exposição às
radiações ultravioleta o que pode causar câncer.
Outros riscos
Higiene do ambiente
• Limpeza recorrente em superfícies próximas ao
paciente/cliente: maçanetas, piso, banheiro, pias
e torneiras, mesa acessória, bancada, grades e
manivelas, campainha.
• Uso de desinfetante nestas superfícies:
- hipoclorito de sódio 0,1 a 0,5%
- álcool a 70%
BIOSSEGURANÇA
Precauções Padrão (universais):
1. Lavagem das Mãos (principal medida de bloqueio de transmissão de germes);
2. Manipulação de Instrumentos e Materiais (lavagem, desinfecção e
esterilização);
3. Manipulação de Material Cortante e de Punção (caixas rígidas e
impermeáveis);
4. Ambiente (rotinas de limpeza);
5. Roupas e Campo de uso no paciente (transporte em saco plástico);
6. Vacinação (hepatite B e tétano);
EPIs: Luvas, Máscaras, Óculos de proteção ou Escudo Facial, Avental e Gorro,
Calçados fechados.
Transmissão
VEÍCULO PRINCIPAL
MÃOS
O que você tem em suas mãos?
O que é higiene de mãos?
Lavar as mãos com água
e sabão
Friccionar as mãos com
produto alcoólico
SEQUÊNCIA DE HIGIENIZAÇÃO DAS
MÃOS
RETIRAR: ANEIS, PULSEIRAS E RELÓGIOS
Friccionar as
palmas
1
Friccionar o
dorso
2
Friccionar entre
os dedos
3
Anvisa
Friccionar a
ponta dos
dedos
4
Friccionar a
ponta dos
dedos na
palma
Friccionar o
polegar
5
6
Uso de luvas, máscara,
óculos e protetor facial
Precauções Padrão
Pacientes
Antes e após
contato com cada
paciente
Líquidos biológicos
Ao contato com
sangue e secreções
Se risco de
respingos
Transporte
Descarte
Adequado
Prevenindo Transmissão de Agentes Infecciosos em Estabelecimentos de Saúde.
SIEGEL, J et al.
Guideline for Isolation Precautions: Preventing Transmission of Infectious Agents in
Healthcare Settings 2007.
LUVAS
EPI !!!
PROTEÇÃO DAS MÃOS contra a contaminação com sangue, fluídos, secreções e
excreções, membranas mucosas e pele não íntegra.
•
Não substitui a higienização das mãos;
•
Trocar entre pacientes;
•
Trocar durante o contato com o paciente se for mudar de um sítio corporal
contaminado para outro sítio limpo
•
Higienizar as mãos antes e após colocar e retirar as luvas
Boyce, J.M.; Pittet, D. et al. CDC, Draft Guideline for hand Hygiene in
Healthcare settings, 2002.
Máscaras - Cirúrgica / Comum Protetor Ocular e Facial
Proteger mucosas ocular, nasal e oral durante contra
respingos ou “sprays” de sangue, fluídos corporais,
secreções ou excreções em nariz e boca.
EPI !!!
AVENTAL
USADO para PREVINIR a
CONTAMINAÇÃO das ROUPAS
e/ou pele com sangue e fluidos
corporais durante o procedimento
EPI !!!
Limpeza/Desinfecção/Esterilização
Aumenta a vida
útil dos artigos
O método adequado está relacionado ao seu uso:
Artigos Críticos: são artigos ou produtos utilizados em procedimentos
invasivos com penetração de pele, mucosas ou tecidos: alicates, tesouras,
piercings. Devem ser esterilizados ou descartados após o uso.
• Artigos Semicríticos: são aqueles que entram em contato com a pele nãoíntegra ou mucosas íntegras, necessitam de desinfecção: cabo de navalhas,
máquinas de tatuagem.
• Não-críticos: são aqueles que entram em contato
com a pele intacta: escovas, bacias, cadeira do
cliente,recipientes necessitam apenas de limpeza.
LIMPEZA
• Os artigos utilizados no atendimento deverão ser criteriosamente lavados
com água corrente potável e detergente, com auxílio de escovas com cerdas
macias utilizando luvas de limpeza durante o procedimento. Em casos de
artigos canulados deve-se utilizar seringas ou jatos de água.
• É recomendada a imersão prévia em produtos químicos com ação enzimática
ou desincrustantes com registro no Ministério da Saúde, ou lavadoras ultrasônicas que auxiliem no processo de limpeza.
• Após a limpeza, o enxágüe deve ser feito com água potável e corrente.
• A secagem dos artigos deverá ser feita com pano limpo e seco ou por
compressas. Em casos de artigos canulados devem ser utilizados jatos de ar
comprimido.
• Realizar inspeção visual dos materiais com objetivo de constatar se o mesmo
está limpo, íntegro e em condições de uso.
Limpeza
Limpeza deve sempre preceder a desinfecção
e/ou esterilização
DESINFECÇÃO
Processo de destruição de microrganismos na forma vegetativa presentes
em artigos, por meios físicos ou químicos, com exceção de esporos bacterianos.
• O agente químico utilizado para desinfecção deve ser registrado no Ministério da
Saúde como desinfetante hospitalar e as especificações devem constar no rótulo do
produto;
• Em produtos que necessitem de ativação, deve ser acrescido ao rótulo original,
informações tais como: data da ativação, validade, assinatura do responsável pelo
processo. Deverá ser registrada em planilha própria, a medida diária de pH e
concentração da solução, assinada pelo profissional que realiza a medição;
• Na desinfecção química, os artigos previamente lavados e secos, devem
ser totalmente imersos na solução, sendo que o tempo de exposição ao
agente desinfetante e controle das suas características, deve seguir às
recomendações do fabricante;
• Após o processo de desinfecção química os artigos devem ser enxaguados
exaustivamente em água potável e corrente, para eliminar os resíduos do
produto utilizado;
• É proibida a utilização de pastilhas de formaldeído ou paraformaldeído
nos processos de desinfecção e esterilização de artigos.
ESTERILIZAÇÃO
É definido como destruição de todas as formas devida microbiana
(vírus, fungos e bactérias nas formas vegetativas e esporuladas).
• Os materiais deverão ser acondicionados em invólucros adequados ao
processo de esterilização a que serão submetidos, embalados
individualmente ou em kits individuais.
• Todas as embalagens devem conter um marcador termo-físico para
comprovação do processo de esterilização.
• A relação tempo de exposição/temperatura deverá atender às
recomendações do fabricante;
• A carga da autoclave deverá permitir o espaçamento entre os pacotes e
entre os pacotes e as paredes da câmara possibilitando a circulação do
vapor nas embalagens.
Controle de qualidade
• Os estabelecimentos de que trata este regulamento devem garantir a
eficácia do processo adotado em todas as etapas de limpeza, desinfecção
e esterilização e armazenamento, mediante o controle de qualidade e
monitoramento dos procedimentos, equipamentos e produtos utilizados.
• Nos serviços de interesse à saúde, o monitoramento do processo de
esterilização deverá contemplar :
-
testes biológicos devidamente registrados com periodicidade mínima
mensal;
-
identificação visual dos pacotes com fita termossensível;
-
registro das falhas a cada esterilização.
Cuidados com os Artigos Esterilizados – Condições de
Estocagem
•
Ambiente: Limpo, arejado, seco e restrito à equipe do setor;
•
Os serviços deverão usar embalagens regularizadas junto à ANVISA .
•
Invólucro - permanecer íntegro e ser pouco manuseado para evitar que os pacotes
rasguem ou solte o lacre;
•
Estocado em armários fechados com prateleiras e de acordo com a data de vencimento da
esterilização;
• As embalagens devem conter a identificação dos artigos, a data da esterilização, o prazo
de validade da esterilização e o nome do responsável.
•
Estocar separadamente dos não estéreis para reduzir o nível de contaminantes externos.
OBS: É proibido o uso de fornos elétricos, estufas e equipamentos à base de radiação
ultravioleta para o processo de esterilização de materiais.
Resíduos de Saúde
RESIDUOS
–
–
–
–
–
Biológicos
Químicos
Físicos
Comum
Pérfuro - cortante
• O Grupo A (risco biológico): resíduos que apresentam risco potencial à saúde e ao
meio ambiente devido a presença de agentes biológicos.
• O Grupo B (risco químico): resíduos contendo substâncias químicas que podem
apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas
características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade.
• O Grupo C (rejeitos radioativos): enquadram-se neste grupo os rejeitos radioativos
ou contaminados com radionuclídeos, provenientes de serviços de medicina
nuclear e radioterapia.
• O Grupo D (resíduo comum) : são resíduos que não apresentam riscos biológicos,
químicos ou radiológicos à saúde ou ao meio ambiente , podendo ser equiparados aos
resíduos domiciliares.
• O Grupo E (perfurantes e escarificantes): são materiais perfurantes ou escarificantes.
Setor de Controle de Infecção Hospitalar em
Estabelecimentos de Saúde
3901-1112 (fax)
3901-1135
[email protected]
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Condições Sanitárias Básicas para funcionamentos dos