ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Núcleo de Estabelecimento de Saúde CONDIÇÕES SANITÁRIAS BÁSICAS PARA FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS ASSISTENCIAIS DE SAÚDE E DOS DE INTERESSE A SAÚDE Ana Carolina Kraemer Enfermeira – Especialista em Saúde Objetivos Conhecer as referências sobre a legislação sanitária relacionadas aos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde e dos de Interesse à Saúde; Reconhecer os Estabelecimentos Assistenciais de Saúde e Estabelecimentos de Interesse à Saúde; Identificar nos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde e de Interesse à Saúde aspectos com relação a área física, procedimentos de higiene, condições de segurança, organização dos ambientes, descarte dos resíduos, limpeza/desinfecção/esterilização de materiais e outros que visem a prevenir e garantir a segurança sanitária nestes locais. . Complexidade na ação Estabelecimentos Assistenciais de Saúde BAIXA COMPLEXIDADE – Postos de Saúde (PSF), CAPS, Consultórios Odontológicos e Médicos, Clínicas Médicas sem Procedimentos Cirúrgicos, Instituições de Longa Permanência, Comunidades Terapêuticas, Laboratório de Prótese Dentária, Clínicas de Fonoaudiologia, Audiometria e Creches, Serviço de Tatuagem e Piercing e Gabinete de Podólogo; MÉDIA COMPLEXIDADE – Clínicas Médicas com procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, Pronto Atendimento de Urgência, Exames de Imagens Extra Hospitalares; ALTA COMPLEXIDADE – Hospitais, Serviços de Diálise, Serviço de Quimioterapia, Laboratório de Análises Clínicas, Central de Material de Esterilização, ETO (esterilização por óxido de etileno) e Medicina Nuclear. EXEMPLOS EAS e EIS ESTABELECIMENTOS ASSISTENCIAIS DE SAÚDE (EAS) – Hospitais, Postos de Saúde, Clínicas Odontológicas, Laboratórios de Patologia, Pronto Atendimento, Clínicas de Imagenologia, Comunidades Terapêuticas, Instituições de Longa Permanência e outros – BAIXA, MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE; ESTABELECIMENTOS DE INTERESSE A SAÚDE (EIS)– Salão de Beleza, Saunas, Podologia, Lavanderia Comum, Piercing e Tatuagem – BAIXA COMPLEXIDADE. Aspectos Legais dos EAS e EIS Lei Federal nº 8.080/90 – Regulamenta o SUS; Resolução da Diretoria Colegiada (RDC 50/2002/ANVISA)- Regulamenta a elaboração de projetos físicos assistenciais de saúde, tanto para construções novas, ampliações e reformas; Decreto Estadual nº 23.430/74 – Dispõe sobre a promoção, prevenção e recuperação da Saúde Pública; NBR 9050 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos; Portaria 2048/2002 MS – Unidades Móveis Portaria nº 482/2005 SES – RS – Procedimento de tatuagem e colocação de adornos; Portaria nº 354/2005 SES –RS – Licenciamento e funcionamento de Estabelecimentos de Podologia; Portaria nº 500/2010 SES – RS – Processamento de artigos por método físico (autoclave); RDC nº 306/2004 ANVISA – Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde; Portaria/MS nº 2.914 de 12 de dezembro de 2011 que revogou a Portaria nº 518 / 2004 que trata sobre a potabilidade da água. O que deve ser observado ao visitar um Estabelecimento : 1. EAS - Estabelecimento Assistencial de Saúde – Posto de Saúde Possui condições de higiene e organização em todos os ambientes ? Existe Depósito de Material de Limpeza com tanque e armário para a guarda de material de limpeza? Possui Sala de Utilidade com presença do equipamento de expurgo (com válvula de descarga funcionante)? Possui rampa para acessar ao EAS, havendo desnível ? Possui piso, teto e paredes revestidos com materiais laváveis e resistentes à limpeza e em bom estado de conservação ? Possui lavatórios nos ambientes onde há manipulação com o paciente? Possuem sanitários com ventilação adequada (janela,exaustão) ? Possui sanitário de paciente adaptado aos PNE (Portadores de necessidade especiais) ? Possui consultório médico/odontológico? Possui Sala de Imunização? Possui CME? ou é terceirizada? Possui abrigo de Resíduos (dois compartimentos: biológico e comum)? Possui sabão líquido, papel toalha e recipiente adequado para o lixo com acionamento por pedal em todos os sanitários ? Possui mobiliário adequado em todos os ambientes ? Possui Alvará Sanitário nestes estabelecimentos ? 2. EIS - Estabelecimento de Interesse a Saúde – Salão de Beleza; Serviço de Tatuagem e Piercing e Gabinete de Podólogo. Os ambientes são limpos, ventilados e iluminados ? Os profissionais encarregados de procedimentos ou tratamentos específicos estão habilitados e são treinados para isso? Se, depois de serem usadas, as toalhas e aventais de uso individual são colocados em recipientes para roupa suja ? Possui Alvará Sanitário nestes Estabelecimentos? Estabelecimento de Interesse à Saúde – Portaria 500/2010 SES – RS obriga a utilização de autoclave para esterilização Os estabelecimentos de interesse à saúde deverão possuir no mínimo os seguintes ambientes: • Local de processamento de materiais (artigos): onde é realizado a limpeza, desinfecção ou esterilização de materiais, com dispensador de sabonete líquido e papel toalha para higienização das mãos, deverá dispor de pia de lavagem com bancada; • Quando não houver sala para processamento de material, esta atividade poderá estar localizada em uma área dentro da sala de procedimentos, com área mínima para esta atividade de 4m² e dimensão mínima de 2m, estabelecendo uma barreira técnica (armário; divisória leve). Somente poderá haver neste local circulação de pessoas que executem as atividades de processamento de materiais; • Local específico de armazenamento de materiais limpos não esterilizados, que deverão ser acondicionados em recipiente fechado, limpo e livre de umidade; • Local específico de armazenamento e distribuição de materiais esterilizados, limpo e livre de umidade; • Local de procedimento, dotado de lavatório com dispensador de sabonete líquido e papel toalha para higienização das mãos; • Local para Depósito de Material de Limpeza, que deverá ser dotado de tanque para higienização de materiais usados no processo de limpeza das superfícies. Abastecimento e Uso de Água: • A água utilizada pelo estabelecimento deve atender aos padrões de potabilidade, conforme as especificações da Portaria/MS nº 2.914 de 12 de dezembro de 2011 que revogou a Portaria nº 518/2004, confirmados através de análises bacteriológica e físico-química a serem realizadas anualmente. Recursos humanos • Os profissionais devem receber capacitação antes do início das atividades e de forma continuada em assuntos relacionados aos processos de trabalho desenvolvidos. As capacitações devem ser comprovadas por meio de documentos que informem a data, a carga horária, o conteúdo ministrado, o nome e a formação ou capacitação profissional do instrutor e dos trabalhadores envolvidos; • As capacitações devem contemplar conteúdo mínimo relacionados aos seguintes temas: controle de infecção, higienização das mãos, processos de limpeza, desinfecção e esterilização de artigos, monitoramento processos através de indicadores, funcionamento dos equipamentos, conhecimentos sobre embalagens, preparo, inspeção, acondicionamento, normas de biossegurança e uso de EPIs entre outras de acordo com as especificidades de cada serviço; • Os profissionais que realizam procedimentos onde são utilizados materiais perfurocortantes devem ser vacinados contra hepatite B e tétano sem prejuízo de outras que forem necessárias; • Deverá haver o registro e a notificação imediata, quando de acidentes ocupacionais com material biológico, de acordo com os protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e Ministério do Trabalho. Produtos • Os produtos químicos, saneantes e domissanitários utilizados no processamento dos artigos devem estar regularizados junto a Anvisa assim como as empresas produtoras devem ser licenciadas junto à Vigilância Sanitária; • Nos serviços de interesse à saúde os saneantes e domissanitários deverão ser adquiridos prontos para o uso admitindo-se apenas manipulações recomendados pelo fabricante, sendo proibida sua produção ou diluição. Histórico do Controle de Infecção 1830 – James Young Simpson Hospitalismo - Taxa mortalidade por amputação 41%, após realização de cirurgias no domicílio 11% 1847 – Ignas Phiilipp Semmelweis - mortalidade puerperal de 18,27% para 1,20% Maio de 1847, Ignaz P. Semmelweis, torna obrigatória a anti-sepsia das mãos com solução clorada 1856 - Limpeza do ambiente: cozinha, lavanderia, adequação do sistema de esgoto - Reduziu a mortalidade de 42% para 2,2% 1876 - Anti-sepsia e assepsia - Reduziu a mortalidade de 35% para 15%. Joseph Lister Medidas de Prevenção e Controle de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde – IRAS e de Interesses à Saúde - IES Precaução Padrão (PP) •Paciente – Procedimentos invasivos, doenças de base, fatores predisponentes, idade, peso, imunidade, microbiota, outros; •Equipe de Saúde – Negligência, imprudência ou imperícia Mãos dos profissionais Responsabilidade Civil/Penal •Material – Processamento inadequado ou indevido, (limpeza, desinfecção, esterilização, transporte, armazenamento); •Ambiente – Produtos inadequados, sobrevivência de microrganismos em matéria orgânica ressecada em temperatura ambiente em objetos inanimados HIV – até 3 dias; Hepat. B – até uma semana; enterococos - até uma semana; acinetobacter sp – até 13 dias. Exemplos de Risco sanitário As doenças como Hepatite B e C e a AIDS, transmitidas pelo sangue, podem passar de uma pessoa para a outra por meio de um simples sangramento ao compartilhar-se instrumentais como por exemplo, um alicate de cutícula, lâminas de barbear, etc. Produtos químicos à base de formol para escova progressiva estão proibidos. O formol é cancerígeno e provoca queimaduras na pele e mucosas, irritação nos olhos, podendo levar à cegueira, tanto no cabeleireiro quanto no cliente. As câmaras de bronzeamento artificial não podem mais ser utilizadas para fins estéticos no país. A RDC 56/2009 ANVISA proíbe, além do uso, a importação, o recebimento em doação, aluguel e a comercialização desses equipamentos. Esta RDC surgiu por causa da exposição às radiações ultravioleta o que pode causar câncer. Outros riscos Higiene do ambiente • Limpeza recorrente em superfícies próximas ao paciente/cliente: maçanetas, piso, banheiro, pias e torneiras, mesa acessória, bancada, grades e manivelas, campainha. • Uso de desinfetante nestas superfícies: - hipoclorito de sódio 0,1 a 0,5% - álcool a 70% BIOSSEGURANÇA Precauções Padrão (universais): 1. Lavagem das Mãos (principal medida de bloqueio de transmissão de germes); 2. Manipulação de Instrumentos e Materiais (lavagem, desinfecção e esterilização); 3. Manipulação de Material Cortante e de Punção (caixas rígidas e impermeáveis); 4. Ambiente (rotinas de limpeza); 5. Roupas e Campo de uso no paciente (transporte em saco plástico); 6. Vacinação (hepatite B e tétano); EPIs: Luvas, Máscaras, Óculos de proteção ou Escudo Facial, Avental e Gorro, Calçados fechados. Transmissão VEÍCULO PRINCIPAL MÃOS O que você tem em suas mãos? O que é higiene de mãos? Lavar as mãos com água e sabão Friccionar as mãos com produto alcoólico SEQUÊNCIA DE HIGIENIZAÇÃO DAS MÃOS RETIRAR: ANEIS, PULSEIRAS E RELÓGIOS Friccionar as palmas 1 Friccionar o dorso 2 Friccionar entre os dedos 3 Anvisa Friccionar a ponta dos dedos 4 Friccionar a ponta dos dedos na palma Friccionar o polegar 5 6 Uso de luvas, máscara, óculos e protetor facial Precauções Padrão Pacientes Antes e após contato com cada paciente Líquidos biológicos Ao contato com sangue e secreções Se risco de respingos Transporte Descarte Adequado Prevenindo Transmissão de Agentes Infecciosos em Estabelecimentos de Saúde. SIEGEL, J et al. Guideline for Isolation Precautions: Preventing Transmission of Infectious Agents in Healthcare Settings 2007. LUVAS EPI !!! PROTEÇÃO DAS MÃOS contra a contaminação com sangue, fluídos, secreções e excreções, membranas mucosas e pele não íntegra. • Não substitui a higienização das mãos; • Trocar entre pacientes; • Trocar durante o contato com o paciente se for mudar de um sítio corporal contaminado para outro sítio limpo • Higienizar as mãos antes e após colocar e retirar as luvas Boyce, J.M.; Pittet, D. et al. CDC, Draft Guideline for hand Hygiene in Healthcare settings, 2002. Máscaras - Cirúrgica / Comum Protetor Ocular e Facial Proteger mucosas ocular, nasal e oral durante contra respingos ou “sprays” de sangue, fluídos corporais, secreções ou excreções em nariz e boca. EPI !!! AVENTAL USADO para PREVINIR a CONTAMINAÇÃO das ROUPAS e/ou pele com sangue e fluidos corporais durante o procedimento EPI !!! Limpeza/Desinfecção/Esterilização Aumenta a vida útil dos artigos O método adequado está relacionado ao seu uso: Artigos Críticos: são artigos ou produtos utilizados em procedimentos invasivos com penetração de pele, mucosas ou tecidos: alicates, tesouras, piercings. Devem ser esterilizados ou descartados após o uso. • Artigos Semicríticos: são aqueles que entram em contato com a pele nãoíntegra ou mucosas íntegras, necessitam de desinfecção: cabo de navalhas, máquinas de tatuagem. • Não-críticos: são aqueles que entram em contato com a pele intacta: escovas, bacias, cadeira do cliente,recipientes necessitam apenas de limpeza. LIMPEZA • Os artigos utilizados no atendimento deverão ser criteriosamente lavados com água corrente potável e detergente, com auxílio de escovas com cerdas macias utilizando luvas de limpeza durante o procedimento. Em casos de artigos canulados deve-se utilizar seringas ou jatos de água. • É recomendada a imersão prévia em produtos químicos com ação enzimática ou desincrustantes com registro no Ministério da Saúde, ou lavadoras ultrasônicas que auxiliem no processo de limpeza. • Após a limpeza, o enxágüe deve ser feito com água potável e corrente. • A secagem dos artigos deverá ser feita com pano limpo e seco ou por compressas. Em casos de artigos canulados devem ser utilizados jatos de ar comprimido. • Realizar inspeção visual dos materiais com objetivo de constatar se o mesmo está limpo, íntegro e em condições de uso. Limpeza Limpeza deve sempre preceder a desinfecção e/ou esterilização DESINFECÇÃO Processo de destruição de microrganismos na forma vegetativa presentes em artigos, por meios físicos ou químicos, com exceção de esporos bacterianos. • O agente químico utilizado para desinfecção deve ser registrado no Ministério da Saúde como desinfetante hospitalar e as especificações devem constar no rótulo do produto; • Em produtos que necessitem de ativação, deve ser acrescido ao rótulo original, informações tais como: data da ativação, validade, assinatura do responsável pelo processo. Deverá ser registrada em planilha própria, a medida diária de pH e concentração da solução, assinada pelo profissional que realiza a medição; • Na desinfecção química, os artigos previamente lavados e secos, devem ser totalmente imersos na solução, sendo que o tempo de exposição ao agente desinfetante e controle das suas características, deve seguir às recomendações do fabricante; • Após o processo de desinfecção química os artigos devem ser enxaguados exaustivamente em água potável e corrente, para eliminar os resíduos do produto utilizado; • É proibida a utilização de pastilhas de formaldeído ou paraformaldeído nos processos de desinfecção e esterilização de artigos. ESTERILIZAÇÃO É definido como destruição de todas as formas devida microbiana (vírus, fungos e bactérias nas formas vegetativas e esporuladas). • Os materiais deverão ser acondicionados em invólucros adequados ao processo de esterilização a que serão submetidos, embalados individualmente ou em kits individuais. • Todas as embalagens devem conter um marcador termo-físico para comprovação do processo de esterilização. • A relação tempo de exposição/temperatura deverá atender às recomendações do fabricante; • A carga da autoclave deverá permitir o espaçamento entre os pacotes e entre os pacotes e as paredes da câmara possibilitando a circulação do vapor nas embalagens. Controle de qualidade • Os estabelecimentos de que trata este regulamento devem garantir a eficácia do processo adotado em todas as etapas de limpeza, desinfecção e esterilização e armazenamento, mediante o controle de qualidade e monitoramento dos procedimentos, equipamentos e produtos utilizados. • Nos serviços de interesse à saúde, o monitoramento do processo de esterilização deverá contemplar : - testes biológicos devidamente registrados com periodicidade mínima mensal; - identificação visual dos pacotes com fita termossensível; - registro das falhas a cada esterilização. Cuidados com os Artigos Esterilizados – Condições de Estocagem • Ambiente: Limpo, arejado, seco e restrito à equipe do setor; • Os serviços deverão usar embalagens regularizadas junto à ANVISA . • Invólucro - permanecer íntegro e ser pouco manuseado para evitar que os pacotes rasguem ou solte o lacre; • Estocado em armários fechados com prateleiras e de acordo com a data de vencimento da esterilização; • As embalagens devem conter a identificação dos artigos, a data da esterilização, o prazo de validade da esterilização e o nome do responsável. • Estocar separadamente dos não estéreis para reduzir o nível de contaminantes externos. OBS: É proibido o uso de fornos elétricos, estufas e equipamentos à base de radiação ultravioleta para o processo de esterilização de materiais. Resíduos de Saúde RESIDUOS – – – – – Biológicos Químicos Físicos Comum Pérfuro - cortante • O Grupo A (risco biológico): resíduos que apresentam risco potencial à saúde e ao meio ambiente devido a presença de agentes biológicos. • O Grupo B (risco químico): resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade. • O Grupo C (rejeitos radioativos): enquadram-se neste grupo os rejeitos radioativos ou contaminados com radionuclídeos, provenientes de serviços de medicina nuclear e radioterapia. • O Grupo D (resíduo comum) : são resíduos que não apresentam riscos biológicos, químicos ou radiológicos à saúde ou ao meio ambiente , podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares. • O Grupo E (perfurantes e escarificantes): são materiais perfurantes ou escarificantes. Setor de Controle de Infecção Hospitalar em Estabelecimentos de Saúde 3901-1112 (fax) 3901-1135 [email protected]