1. APRESENTAÇÃO A Berrini Ventures, primeira aceleradora de empresas do setor de Saúde do Brasil, abre inscrições para seu Processo de Seleção, buscando empresas que tenham adequação e requisitos para compor sua Turma 2015 de Aceleração. Criada com a experiência da Live Healthcare Media e da IT Midia, a Berrini Ventures utiliza todo seu know how comercial, Market Fit e de relacionamentos com os principais players do setor de Saúde, para catalisar o potencial comercial de suas empresas aceleradas. 2. PROCESSO DE ACELERAÇÃO O processo de Aceleração da Berrini Ventures é realizado de forma presencial em sua sede, à Praça Professor José Lannes, 40, na cidade de São Paulo, SP. Terá duração de 6 (seis) meses, iniciando-se em 01 de julho de 2015 e finalizando em 31 de dezembro de 2015; período em que as empresas selecionadas deverão ser aptas a comparecer às atividades propostas. Serão selecionadas até 10 (dez) empresas para a Turma 2015 de Aceleração da Berrini Ventures, estando disponíveis até 2 (duas) posições fixas de trabalho em suas instalações para membros das empresas Selecionadas. O Processo de Aceleração da Berrini Ventures tem em sua metodologia o viés comercial: utilizamos de nossa rede de relacionamentos, construída em anos de mercado junto aos principais players de saúde do Brasil, para dinamizar o “go-to-Market” das empresas aceleradas. Mais informações acerca do Processo de Aceleração podem ser encontradas no link: http://berriniventures.com/processo/ 3. PROCESSO E OBJETIVOS DA SELEÇÃO O presente Edital tem por objetivo selecionar empresas em fase de Startup para comporem a Turma 2015 de Aceleração da Berrini Ventures. Por se tratar de um Processo de Aceleração com viés comercial, objetiva-se também a seleção das propostas mais aptas a percorrer o “go-to-Market” de forma efetiva e com resultados positivos. Serão consideradas também, com peso importante, aquelas empresas que mostrarem soluções ou estiverem trabalhando com desafios que sejam relevantes aos parceiros e patrocinadores do programa, bem como empresas que estejam propondo modelos de 1 negócios e propostas de valor que se apresentem como potenciais soluções para os principais desafios do sistema de saúde do presente século. As propostas devem observar as condições estabelecidas nesse Edital, e no Regulamento do Processo Seletivo 2015. O Processo Seletivo 2015 é composto de 3 (três) etapas, em que buscaremos: I. FASE 1: Fase de cadastramento inicial das propostas, com análise prévia de abrangência e sinergias entre as propostas e objetivos da Berrini Ventures; II. FASE 2: Fase de análise aprofundada, com estudo de informações da empresa recebidas no ato de inscrição; III. FASE 3: Reunião presencial com os Gestores da Berrini Ventures, além de participação dos Selecionados em um evento realizado em nossa sede. Negociação e assinatura dos documentos e Termos de Aceleração. 4. EIXOS DE SELEÇÃO O Processo Seletivo para a Turma 2015 de Aceleração da Berrini Ventures busca empresas aptas a fornecer produtos ou serviços, que solucionem problemas enfrentados no Mercado de Saúde, preferencialmente dentro dos seguintes segmentos: Hospitalar e de prestação de serviços (Home Care); Operadoras de Saúde; Indústria e Serviços Farmacêuticos; Laboratórios e Segmentos de Análises Clínicas; Tecnologia da Informação; Medical Devices; Serviços de Apoio à Saúde 5. ETAPAS DO PROCESSO O Processo de Seleção da Berrini Ventures para a Turma 2015 de Aceleração é composta de 3 (três) fases: I. FASE 1: a. Período: de 10 de Abril de 2015 a 29 de Maio de 2015; b. Forma de Participação: online, pelo preenchimento e submissão da ficha de inscrição; II. FASE 2: a. Período: de 25 de Maio de 2015 a 12 de Junho de 2015; 2 b. Forma de Participação: online, pelo preenchimento e submissão da ficha de inscrição; III. FASE 3: a. Período: de 15 de Junho de 2015 a 26 de Junho de 2015; b. Forma de Participação: presencial, ou remoto, à entrevista de Seleção; e participação presencial ao evento de Seleção; 6. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO A análise e Seleção dos Candidatos ao Processo Seletivo da Turma 2015 de Aceleração da Berrini Ventures será realizada por uma Banca contendo em seu quadro: Membros do Conselho de Administração da Berrini Ventures; Gestores da Berrini Ventures; Executivos indicados pelos Patrocinadores da Berrini Ventures; Especialistas técnicos e especialistas em negócios do Mercado de Saúde e Empreendedores nacionais. Importante: a banca de avaliação e seleção dos candidatos pode variar sua composição de acordo com o projeto, negociação com os patrocinadores e disponibilidade dos avaliadores. A análise e seleção dos Candidatos contará com os seguintes critérios em suas 3 (três) fases: I. FASE 1 a. Qualquer empresa que preencha os critérios de participação poderá se inscrever no Processo Seletivo; b. Serão considerados critérios classificatórios para a Fase 2: (i) capacidade, histórico e tração da equipe empreendedora; e (ii) aderência do produto/serviço e modelo de negócios com as necessidades do setor de Saúde; c. Serão desconsideradas as inscrições incompletas, fora do prazo de inscrição ou em desacordo com o Regulamento. II. FASE 2 a. Poderão se inscrever as empresas selecionadas a partir do material fornecido no processo de inscrição da Fase 1; b. As empresas aptas a se inscrever na Fase 2 do Processo de Seleção serão comunicadas via email, e anunciadas no website da Berrini Ventures nas datas informadas; 3 c. Serão considerados critérios classificatórios para a Fase 3: (i) capacidade, histórico e tração da equipe empreendedora; (ii) estágio de maturidade e proximidade de mercado do produto/serviço; (iii) aderência do produto/serviço e modelo de negócios com as necessidades do setor de Saúde; (iv) atuação comercial sinérgica ao proposto no Processo de Aceleração; d. Serão desconsideradas as inscrições incompletas, fora do prazo ou em desacordo com o Regulamento. III. FASE 3 a. Poderão participar as empresas selecionadas a partir do material fornecido no processo de inscrição das Fases 1 e 2; b. As empresas aptas a participar da Fase 3 do Processo de Seleção serão comunicadas via email, e anunciadas no website da Berrini Ventures nas datas informadas; c. O Processo Seletivo da Fase 3 será composto de: (i) reunião presencial, ou via teleconferência, com a equipe Gestora da Berrini Ventures; (ii) 1 (um) evento de networking, a ser realizado na sede da Berrini Ventures; (iii) assinatura dos Termos de Participação no Processo de Aceleração e documentos negociais societários correspondentes; d. Serão considerados critérios classificatórios: (i) capacidade, histórico e tração da proximidade equipe de empreendedora; mercado do (ii) estágio produto/serviço; de (iii) maturidade e aderência do produto/serviço e modelo de negócios com as necessidades do setor de Saúde; (iv) atuação comercial sinérgica ao proposto no Processo de Aceleração; (v) diligência legal, realizada a partir de informações coletadas no ato de inscrição; (vi) tamanho do mercado de atuação e potencial de crescimento da empresa;; e. Serão desconsideradas as inscrições em desacordo com o Regulamento. 7. BENEFÍCIOS E CONTRAPARTIDAS São obrigações dos Selecionados: i. Respeitar e cumprir todas as Cláusulas deste Edital, de seu Regulamento e das regras de Aceleração e Utilização de Espaço da Berrini Ventures; ii. Ser apta a comparecer e participar presencialmente, com no mínimo 1 (um) sócio, ao Processo de Aceleração, Eventos e Sessões de Mentorias; 4 iii. Assinatura dos Termos de Participação no Processo de Aceleração e documentos negociais societários correspondentes. São obrigações da Berrini Ventures: i. Cessão de até 2 (duas) posições de trabalho, por empresa selecionada, em suas instalações físicas enquanto durar o Processo de Aceleração; ii. Fornecimento do treinamento em Negócios, Produtos, Financeiro, Comercial e de Investimentos, conforme Processo de Aceleração; iii. Execução de seu Processo de Aceleração, conforme Termo próprio a ser firmado entre as partes; iv. Execução de seu Processo de Mentorias, incluindo Mentorias com Especialistas do Mercado de Saúde, Mentorias com Gestores da Berrini Ventures; v. Disponibilizar às empresas Aceleradas, no mínimo, 2 (dois) acessos individuais aos seus eventos de Aceleração, podendo ser abertos ou fechados ao público; vi. Acompanhamento Estratégico e Comercial das empresas Aceleradas, enquanto durar o Processo de Aceleração; vii. Observar integralmente os dispostos em seu Edital e Regulamento de Seleção da Turma 2015 de Aceleração. 8. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS A divulgação dos resultados do Processo de Seleção da Turma 2015 de Aceleração da Berrini Ventures será via: Comunicado, via email, diretamente aos Selecionados; Comunicado, via email, à todos os inscritos na newsfeed da Berrini Ventures; Divulgação pública da lista de Selecionados no website da Berrini Ventures. 9. DATAS IMPORTANTES As datas de divulgações finais das Listas de Selecionados são: FASE 1: 01 de Junho de 2015; FASE 2: 12 de Junho de 2015; FASE 3: 26 de Junho de 2015. 5 As datas acima poderão mudar, a exclusivo critério da Berrini Ventures. Qualquer mudança nas datas de Divulgação será comunicada aos participantes por email, e no website da Berrini Ventures. 10. CONSIDERAÇÕES GERAIS A participação neste Processo Seletivo é gratuita e voluntária, não estando condicionada, em hipótese alguma, à sorte, pagamento de preço, compra de produtos pelos Candidatos e/ou resposta a pesquisas. Os Candidatos reconhecem que todas e quaisquer despesas que possam incorrer para a participação no presente Processo Seletivo serão suportadas exclusivamente por sua conta, inclusive aquelas relativas a viagem, transporte e alimentação. Ao ler e concordar com os termos deste Edital, o Candidato se compromete a fornecer informações verdadeiras, precisas, atualizadas e completas no ato de sua inscrição. A Parceria objetivo deste Processo Seletivo é pessoal e intransferível, não podendo ser convertida em dinheiro sob qualquer hipótese. Os Candidatos poderão entrar em contato através do email [email protected], para dirimir quaisquer dúvidas e/ou esclarecer problemas relativos ao Processo Seletivo, este Edital e seu Regulamento. As dúvidas não previstas neste Edital e no Regulamento, serão dirimidas pela Berrini Ventures, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis. A Berrini Ventures se reserva o direito de alterar este Edital em qualquer item que julgue necessário, sem prejuízo às partes e sem a necessidade de comunicação prévia. A participação neste Processo Seletivo constitui ampla e total concordância com o disposto nas Cláusulas deste Edital. SÃO PAULO, 01 DE MAIO DE 2015 6