1. APRESENTAÇÃO
A Berrini Ventures, primeira aceleradora de empresas do setor de Saúde do Brasil,
abre inscrições para seu Processo de Seleção, buscando empresas que tenham
adequação e requisitos para compor sua Turma 2015 de Aceleração.
Criada com a experiência da Live Healthcare Media e da IT Midia, a Berrini Ventures
utiliza todo seu know how comercial, Market Fit e de relacionamentos com os principais
players do setor de Saúde, para catalisar o potencial comercial de suas empresas
aceleradas.
2. PROCESSO DE ACELERAÇÃO
O processo de Aceleração da Berrini Ventures é realizado de forma presencial em sua
sede, à Praça Professor José Lannes, 40, na cidade de São Paulo, SP. Terá duração
de 6 (seis) meses, iniciando-se em 01 de julho de 2015 e finalizando em 31 de
dezembro de 2015; período em que as empresas selecionadas deverão ser aptas a
comparecer às atividades propostas.
Serão selecionadas até 10 (dez) empresas para a Turma 2015 de Aceleração da
Berrini Ventures, estando disponíveis até 2 (duas) posições fixas de trabalho em suas
instalações para membros das empresas Selecionadas.
O Processo de Aceleração da Berrini Ventures tem em sua metodologia o viés
comercial: utilizamos de nossa rede de relacionamentos, construída em anos de mercado
junto aos principais players de saúde do Brasil, para dinamizar o “go-to-Market” das
empresas aceleradas.
Mais informações acerca do Processo de Aceleração podem ser encontradas no link:
http://berriniventures.com/processo/
3. PROCESSO E OBJETIVOS DA SELEÇÃO
O presente Edital tem por objetivo selecionar empresas em fase de Startup para
comporem a Turma 2015 de Aceleração da Berrini Ventures. Por se tratar de um
Processo de Aceleração com viés comercial, objetiva-se também a seleção das propostas
mais aptas a percorrer o “go-to-Market” de forma efetiva e com resultados positivos.
Serão consideradas também, com peso importante, aquelas empresas que mostrarem
soluções ou estiverem trabalhando com desafios que sejam relevantes aos parceiros e
patrocinadores do programa, bem como empresas que estejam propondo modelos de
1
negócios e propostas de valor que se apresentem como potenciais soluções para os
principais desafios do sistema de saúde do presente século.
As propostas devem observar as condições estabelecidas nesse Edital, e no Regulamento
do Processo Seletivo 2015.
O Processo Seletivo 2015 é composto de 3 (três) etapas, em que buscaremos:
I.
FASE 1: Fase de cadastramento inicial das propostas, com análise prévia de
abrangência e sinergias entre as propostas e objetivos da Berrini Ventures;
II.
FASE 2: Fase de análise aprofundada, com estudo de informações da empresa
recebidas no ato de inscrição;
III.
FASE 3: Reunião presencial com os Gestores da Berrini Ventures, além de
participação dos Selecionados em um evento realizado em nossa sede.
Negociação e assinatura dos documentos e Termos de Aceleração.
4. EIXOS DE SELEÇÃO
O Processo Seletivo para a Turma 2015 de Aceleração da Berrini Ventures busca
empresas aptas a fornecer produtos ou serviços, que solucionem problemas enfrentados
no Mercado de Saúde, preferencialmente dentro dos seguintes segmentos:

Hospitalar e de prestação de serviços (Home Care);

Operadoras de Saúde;

Indústria e Serviços Farmacêuticos;

Laboratórios e Segmentos de Análises Clínicas;

Tecnologia da Informação;


Medical Devices;
Serviços de Apoio à Saúde
5. ETAPAS DO PROCESSO
O Processo de Seleção da Berrini Ventures para a Turma 2015 de Aceleração é
composta de 3 (três) fases:
I.
FASE 1:
a. Período: de 10 de Abril de 2015 a 29 de Maio de 2015;
b. Forma de Participação: online, pelo preenchimento e submissão da ficha
de inscrição;
II.
FASE 2:
a. Período: de 25 de Maio de 2015 a 12 de Junho de 2015;
2
b. Forma de Participação: online, pelo preenchimento e submissão da ficha
de inscrição;
III.
FASE 3:
a. Período: de 15 de Junho de 2015 a 26 de Junho de 2015;
b. Forma de Participação: presencial, ou remoto, à entrevista de Seleção;
e participação presencial ao evento de Seleção;
6. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
A análise e Seleção dos Candidatos ao Processo Seletivo da Turma 2015 de Aceleração
da Berrini Ventures será realizada por uma Banca contendo em seu quadro:

Membros do Conselho de Administração da Berrini Ventures;

Gestores da Berrini Ventures;

Executivos indicados pelos Patrocinadores da Berrini Ventures;

Especialistas técnicos e especialistas em negócios do Mercado de Saúde e
Empreendedores nacionais.
Importante: a banca de avaliação e seleção dos candidatos pode variar sua composição
de acordo com o projeto, negociação com os patrocinadores e disponibilidade dos
avaliadores.
A análise e seleção dos Candidatos contará com os seguintes critérios em suas 3
(três) fases:
I.
FASE 1
a. Qualquer empresa que preencha os critérios de participação poderá se
inscrever no Processo Seletivo;
b. Serão
considerados
critérios
classificatórios
para
a
Fase
2:
(i)
capacidade, histórico e tração da equipe empreendedora; e (ii) aderência
do produto/serviço e modelo de negócios com as necessidades do setor
de Saúde;
c. Serão desconsideradas as inscrições incompletas, fora do prazo de
inscrição ou em desacordo com o Regulamento.
II.
FASE 2
a. Poderão se inscrever as empresas selecionadas a partir do material
fornecido no processo de inscrição da Fase 1;
b. As empresas aptas a se inscrever na Fase 2 do Processo de Seleção
serão comunicadas via email, e anunciadas no website da Berrini Ventures
nas datas informadas;
3
c. Serão
considerados
critérios
classificatórios
para
a
Fase
3:
(i)
capacidade, histórico e tração da equipe empreendedora; (ii) estágio
de maturidade e proximidade de mercado do produto/serviço; (iii)
aderência do produto/serviço e modelo de negócios com as necessidades
do setor de Saúde; (iv) atuação comercial sinérgica ao proposto no
Processo de Aceleração;
d. Serão desconsideradas as inscrições incompletas, fora do prazo ou em
desacordo com o Regulamento.
III.
FASE 3
a. Poderão participar as empresas selecionadas a partir do material fornecido
no processo de inscrição das Fases 1 e 2;
b. As empresas aptas a participar da Fase 3 do Processo de Seleção
serão comunicadas via email, e anunciadas no website da Berrini Ventures
nas datas informadas;
c. O Processo Seletivo da Fase 3 será composto de: (i) reunião
presencial, ou via teleconferência, com a equipe Gestora da Berrini
Ventures; (ii) 1 (um) evento de networking, a ser realizado na sede
da Berrini Ventures; (iii) assinatura dos Termos de Participação no
Processo
de
Aceleração
e
documentos
negociais
societários
correspondentes;
d. Serão considerados critérios classificatórios: (i) capacidade, histórico e
tração
da
proximidade
equipe
de
empreendedora;
mercado
do
(ii)
estágio
produto/serviço;
de
(iii)
maturidade
e
aderência
do
produto/serviço e modelo de negócios com as necessidades do setor de
Saúde; (iv) atuação comercial sinérgica ao proposto no Processo de
Aceleração; (v) diligência legal, realizada a partir de informações
coletadas no ato de inscrição; (vi) tamanho do mercado de atuação e
potencial de crescimento da empresa;;
e. Serão desconsideradas as inscrições em desacordo com o Regulamento.
7. BENEFÍCIOS E CONTRAPARTIDAS

São obrigações dos Selecionados:
i. Respeitar e cumprir todas as Cláusulas deste Edital, de seu
Regulamento e das regras de Aceleração e Utilização de Espaço
da Berrini Ventures;
ii. Ser apta a comparecer e participar presencialmente, com no
mínimo 1 (um) sócio, ao Processo de Aceleração, Eventos e
Sessões de Mentorias;
4
iii. Assinatura dos Termos de Participação no Processo de Aceleração
e documentos negociais societários correspondentes.

São obrigações da Berrini Ventures:
i. Cessão de até 2 (duas) posições de trabalho, por empresa
selecionada,
em
suas
instalações
físicas
enquanto
durar
o
Processo de Aceleração;
ii. Fornecimento do treinamento em Negócios, Produtos, Financeiro,
Comercial e de Investimentos, conforme Processo de Aceleração;
iii. Execução de seu Processo de Aceleração, conforme Termo próprio
a ser firmado entre as partes;
iv. Execução de seu Processo de Mentorias, incluindo Mentorias com
Especialistas do Mercado de Saúde, Mentorias com Gestores da
Berrini Ventures;
v. Disponibilizar às empresas Aceleradas, no mínimo, 2 (dois)
acessos individuais aos seus eventos de Aceleração, podendo ser
abertos ou fechados ao público;
vi. Acompanhamento
Estratégico
e
Comercial
das
empresas
Aceleradas, enquanto durar o Processo de Aceleração;
vii. Observar integralmente os dispostos em seu Edital e Regulamento
de Seleção da Turma 2015 de Aceleração.
8. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
A divulgação dos resultados do Processo de Seleção da Turma 2015 de Aceleração
da Berrini Ventures será via:

Comunicado, via email, diretamente aos Selecionados;


Comunicado, via email, à todos os inscritos na newsfeed da Berrini Ventures;
Divulgação pública da lista de Selecionados no website da Berrini Ventures.
9. DATAS IMPORTANTES
As datas de divulgações finais das Listas de Selecionados são:

FASE 1: 01 de Junho de 2015;

FASE 2: 12 de Junho de 2015;

FASE 3: 26 de Junho de 2015.
5
As datas acima poderão mudar, a exclusivo critério da Berrini Ventures. Qualquer
mudança nas datas de Divulgação será comunicada aos participantes por email, e no
website da Berrini Ventures.
10. CONSIDERAÇÕES GERAIS

A participação neste Processo Seletivo é gratuita e voluntária, não
estando condicionada, em hipótese alguma, à sorte, pagamento de preço,
compra de produtos pelos Candidatos e/ou resposta a pesquisas. Os
Candidatos reconhecem que todas e quaisquer despesas que possam
incorrer
para
a
participação
no
presente
Processo
Seletivo
serão
suportadas exclusivamente por sua conta, inclusive aquelas relativas a
viagem, transporte e alimentação.

Ao ler e concordar com os termos deste Edital, o Candidato se
compromete a fornecer informações verdadeiras, precisas, atualizadas e
completas no ato de sua inscrição.

A Parceria objetivo deste Processo Seletivo é pessoal e intransferível,
não podendo ser convertida em dinheiro sob qualquer hipótese.

Os
Candidatos
poderão
entrar
em
contato
através
do
email
[email protected], para dirimir quaisquer dúvidas e/ou esclarecer
problemas relativos ao Processo Seletivo, este Edital e seu Regulamento.

As dúvidas não previstas neste Edital e no Regulamento, serão dirimidas
pela Berrini Ventures, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.

A Berrini Ventures se reserva o direito de alterar este Edital em qualquer
item que julgue necessário, sem prejuízo às partes e sem a necessidade
de comunicação prévia.

A participação neste Processo Seletivo constitui ampla e total concordância
com o disposto nas Cláusulas deste Edital.
SÃO PAULO, 01 DE MAIO DE 2015
6
Download

1 1. APRESENTAÇÃO A Berrini Ventures, primeira aceleradora de