O presente Regulamento rege o Edital e Processo de Seleção da Turma 2015 da BERRINI VENTURES, primeira aceleradora de empresas do setor de Saúde do Brasil. Criada com a experiência da Live Healthcare Media e da IT Midia, a BERRINI VENTURES utiliza todo seu know how comercial, e relacionamentos com os principais players do setor de Saúde, para catalisar o potencial comercial de suas empresas aceleradas. 1. PROCESSO SELETIVO I. O processo de Aceleração da BERRINI VENTURES é realizado de forma presencial em sua sede, à Praça Professor José Lannes, 40, na cidade de São Paulo, SP. Terá duração de 6 (seis) meses, iniciando-se em 01 de julho de 2015 e finalizando em 31 de dezembro de 2015; período em que as empresas selecionadas deverão ser aptas a comparecer às atividades propostas. II. A participação neste Processo Seletivo é gratuita e voluntária, não estando condicionada, em hipótese alguma, à sorte, pagamento de preço, compra de produtos e/ou respostas a pesquisas. III. Os Candidatos reconhecem que todas e quaisquer despesas incorridas para a participação no presente Processo Seletivo serão suportadas exclusivamente por sua conta, inclusive aquelas relativas a eventuais viagens, transporte e alimentação. Assim também, reconhecem através do presente que não serão apoiados pela BERRINI VENTURES e/ou seus Patrocinadores com qualquer tipo de cessão de uso, infra estrutura, espaços físicos ou materiais para desenvolvimento de seu projeto antes do início do Processo de Aceleração. IV. O período de realização deste Processo Seletivo terá início em 10/04/2015 e término em 26/06/2015, podendo ser prorrogado a exclusivo critério dos Organizadores. V. O Processo de Seleção compreenderá 3 (três) fases consecutivas e eliminatórias, conforme cronogramas e regras divulgados. VI. Cabe ao Comitê de Seleção avaliar e classificar os Candidatos de acordo com os critérios divulgados, considerando também os interesses e potenciais comerciais, operacionais e estratégicos da Berrini Ventures. 2. PÚBLICO ALVO – PRÉ-REQUISITOS Página 1 de 6 I. Serão admitidas como Candidatos somente as Startups que atenderem rigorosamente aos requisitos apresentados a seguir: i. Ser constituída legalmente e registrada regularmente como sociedade empresária, empresário individual ou EIRELI nacional, em conformidade com todas as exigências legais e estando apta ao funcionamento dentro do território nacional; ii. É vedada a participação, na equipe ou quadro societário, de pessoas menores de idade e/ou incapazes; iii. As empresas participantes deverão apresentar faturamento inferior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) no último ano contábil; iv. O Representante, responsável pela inscrição da empresa no Processo de Seleção, deverá ter poderes para representar a empresa perante a BERRINI VENTURES; II. Este Processo Seletivo é dirigido exclusivamente às empresas que se enquadrem nos requisitos elencados no item I acima, não sendo, portanto, destinado a divulgar ou promover quaisquer serviços, produtos ou marcas dos Patrocinadores da BERRINI VENTURES. 3. FORMAS DE COMUNICAÇÃO I. Todas as informações de interesse geral do público serão disponibilizadas no website http://berriniventures.com . II. Todas as comunicações oficiais com os Candidatos serão realizadas pelo email cadastrados no formulário de inscrição; i. Todas as comunicações oficiais da BERRINI VENTURES terão o domínio berriniventures.com , não devendo ser aceitas como oficial pelo Candidato nenhum outro domínio de email; ii. É de responsabilidade do Candidato garantir as condições técnicas para recebimento, acesso e leitura dos emails enviados pela BERRINI VENTURES. III. Outras formas de comunicação, como chamadas telefônicas ou vídeo conferência, poderão ser utilizados pela BERRINI VENTURES a seu exclusivo critério, não substituindo a comunicação oficial. 4. INSCRIÇÃO I. Serão considerados Candidatos, para efeito deste, as entidades descritas no item 2 acima que realizarem inscrição dentro do período estipulado Página 2 de 6 em cada uma das Fases, por meio de quaisquer de seus sócios legalmente constituídos, através do preenchimento completo do formulário disponibilizado em link a ser acessado no site www.berriniventures.com. II. Ao ler e concordar com os termos deste Regulamento, o Candidato se compromete a fornecer informações verdadeiras, precisas, atualizadas e completas no ato de sua inscrição. III. Os Candidatos declaram desde já conhecer e aceitar todos os termos e condições do Processo Seletivo previstos neste Regulamento, possuindo interesse e disponibilidade em participar do Processo de Aceleração da Turma 2015 da BERRINI VENTURES. IV. A BERRINI VENTURES poderá convidar a seu exclusivo critério Startups que fazem parte de sua rede ou constem em seu banco de dados a participarem do processo. Desde que respeitadas as condições previstas neste Regulamento, essas Startups concorrerão em igualdade com os demais Candidatos inscritos. V. A BERRINI VENTURES se reserva ao direito de verificar a veracidade dos dados e informações recebidos dos Candidatos, podendo requerer complemento ou novas informações ao seu exclusivo critério. VI. Os Candidatos devem assegurar que as informações enviadas não terão conteúdo que (i) não respeite as regras aqui presentes; (ii) infrinja quaisquer dispositivos legais ou direitos de terceiros, inclusive de propriedade intelectual e personalíssimos; (iii) contenha conteúdo erótico, obsceno, pornográfico, difamatório ou calunioso ou que faça apologia ao crime, uso de drogas, violência física ou moral, ou, ainda, que viole preceitos éticos ou incite ou promova o preconceito ou discriminação de quaisquer tipos, incluindo origem, raça, cor, sexo, orientação sexual, idade, religião ou posição sócio-econômica. 5. AUTORIZAÇÃO DE USO DE NOME, IMAGEM, MARCA E RESPONSABILIDADE PELOS DADOS INFORMADOS I. A BERRINI VENTURES reserva o direito de imagem de todos os participantes de seu Processo de Aceleração. As imagens licenciadas neste contrato poderão ser vinculadas e divulgadas em mídias como impressa, vídeo, virtual e telefônica, especialmente podendo utilizar em seus materiais as imagens, nome da empresa, logomarca, nome dos empreendedores, endereço de websites, depoimentos e qualquer material de mídia produzido durante os eventos, ou fornecidos pelos participantes. Página 3 de 6 II. Cada Candidato assume plena e exclusiva responsabilidade sobre o conteúdo enviado, sua titularidade, originalidade e responsabilidade por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, segredos industriais, propriedade intelectual, direito autoral e/ou quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo a BERRINI VENTURES e seus Patrocinadores de qualquer responsabilidade relativa a tais fatos, aspectos, direito e/ou situações, sob pena de procedimento judicial cabível. 6. CONFIDENCIALIDADE I. A BERRINI VENTURES tratará como confidenciais toda informação recebida dos Candidatos ao longo do Processo Seletivo, utilizando-as apenas dentro do necessário para a Seleção de Candidatos, Aceleração dos Selecionados, planejamento estratégico da Berrini Ventures e estudos de mercado (sem identificação individual das empresas). II. É de responsabilidade do Candidato a determinação de quais informações serão repassadas no Processo Seletivo. Nenhum Candidato está obrigado a fornecer qualquer tipo de informação que julgue sigilosa, confidencial ou não pertinente ao seu projeto. i. Em contrapartida, o Candidato atesta ciência de que o Comitê de Seleção delibera sobre as informações recebidas no Processo Seletivo, eximindo a BERRINI VENTURES de qualquer responsabilidade decorrente da Seleção sob informações incompletas ou imprecisas. 7. DIVULGAÇÃO DOS SELECIONADOS E CONDIÇÕES DE ACELERAÇÃO I. Os Candidatos que não forem selecionados não farão jus a qualquer tipo de pagamento, compensação ou reembolso referente à participação II. no Processo Seletivo ou nas etapas do Processo de Seleção. Os Candidatos Selecionados serão divulgados através do site da BERRINI VENTURES e comunicados pelo email cadastrado no Processo de Seleção, sendo de responsabilidade do Candidato estar apto a verificar tais informações e receber os comunicados enviados pela BERRINI VENTURES. III. No caso das Etapas com mais de uma lista de Divulgação de Selecionados, apenas a lista final de divulgação compreenderá a totalidade da análise das propostas recebidas. Página 4 de 6 IV. O Candidato reconhece que é requisito para sua participação no Processo de Aceleração o cumprimento integral de todos os itens abaixo discriminados até a data de 26/06/2015: i. Ter participado de forma integral de todas as etapas do Processo Seletivo; ii. Ter cumprido os requisitos de diligência legal, a ser realizada junto à Fase 3 do Processo Seletivo; iii. Ter aceito o Termo de Aceleração, em que constarão as regras gerais do processo; iv. Ter firmado Instrumento Particular de Compra e Venda de Quotas/Ações, Opção de Compra de Quotas/Ações, Debênture Conversível, ou outro documento acordado entre as partes com a BERRINI VENTURES, de compra, ou intenção de compra, de quotas/ações das Empresas Aceleradas, como contrapartida à participação da Empresa no Processo de Aceleração da BERRINI VENTURES. V. O Candidato não poderá, sob nenhuma hipótese, solicitar e/ou firmar instrumentos de investimento, incluindo mas não se limitando a Acordo de Compra e Venda de Quotas/Ações, Memorandos de Entendimento, Mútuos Conversíveis, ou Opções de Compras de Quotas/Ações com nenhum dos Patrocinadores da BERRINI VENTURES, enquanto participar do Processo Seletivo da Turma 2015 de Aceleração da BERRINI VENTURES. 8. DISPOSIÇÕES GERAIS I. O presente Regulamento estará integralmente disponível em sua versão mais recente no website da BERRINI VENTURES a todos os participantes. II. Os Candidatos poderão [email protected] entrar para em dirimir contato as através eventuais do email dúvidas e/ou esclarecer problemas relativos ao Processo Seletivo nos termos previstos neste Regulamento. III. As dúvidas relativas ao Processo Seletivo não previstas neste Regulamento, ou no Edital, serão dirimidas pela BERRINI VENTURES, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis. IV. O Candidato será desclassificado automaticamente do Processo Seletivo em caso de indícios de fraude ou pelo não cumprimento de quaisquer Página 5 de 6 Cláusulas estabelecidas neste Regulamento, a exclusivo critério da BERRINI VENTURES. V. A BERRINI VENTURES se reserva ao direito de alterar este Regulamento em qualquer item que julgue necessário, sem prejuízo às partes e sem a necessidade de comunicação prévia. VI. Ficam os Candidatos cientes, desde já, que responderão judicialmente por todo e qualquer dano causado pela prática de atos ilícitos no decorrer no Processo Seletivo. VII. A participação no Processo Seletivo constitui ampla e total concordância com o disposto nas Cláusulas deste Regulamento. Página 6 de 6