O presente Regulamento rege o Edital e Processo de Seleção da Turma 2015 da
BERRINI VENTURES, primeira aceleradora de empresas do setor de Saúde do Brasil.
Criada com a experiência da Live Healthcare Media e da IT Midia, a BERRINI
VENTURES utiliza todo seu know how comercial, e relacionamentos com os principais
players do setor de Saúde, para catalisar o potencial comercial de suas empresas
aceleradas.
1. PROCESSO SELETIVO
I.
O processo de Aceleração da BERRINI VENTURES é realizado de forma
presencial em sua sede, à Praça Professor José Lannes, 40, na cidade
de São Paulo, SP. Terá duração de 6 (seis) meses, iniciando-se em
01 de julho de 2015 e finalizando em 31 de dezembro de 2015; período
em que as empresas selecionadas deverão ser aptas a comparecer às
atividades propostas.
II.
A participação neste Processo Seletivo é gratuita e voluntária, não
estando condicionada, em hipótese alguma, à sorte, pagamento de preço,
compra de produtos e/ou respostas a pesquisas.
III.
Os Candidatos reconhecem que todas e quaisquer despesas incorridas
para a participação no presente Processo Seletivo serão suportadas
exclusivamente por sua conta, inclusive aquelas relativas a eventuais
viagens, transporte e alimentação. Assim também, reconhecem através
do presente que não serão apoiados pela BERRINI VENTURES e/ou
seus Patrocinadores com qualquer tipo de cessão de uso, infra estrutura,
espaços físicos ou materiais para desenvolvimento de seu projeto antes
do início do Processo de Aceleração.
IV.
O
período
de
realização
deste
Processo
Seletivo
terá
início
em
10/04/2015 e término em 26/06/2015, podendo ser prorrogado a
exclusivo critério dos Organizadores.
V.
O Processo de Seleção compreenderá 3 (três) fases consecutivas e
eliminatórias, conforme cronogramas e regras divulgados.
VI.
Cabe ao Comitê de Seleção avaliar e classificar os Candidatos de acordo
com os critérios divulgados, considerando também os interesses e
potenciais comerciais, operacionais e estratégicos da Berrini Ventures.
2. PÚBLICO ALVO – PRÉ-REQUISITOS
Página 1 de 6
I.
Serão admitidas como Candidatos somente as Startups que atenderem
rigorosamente aos requisitos apresentados a seguir:
i. Ser
constituída
legalmente
e
registrada
regularmente
como
sociedade empresária, empresário individual ou EIRELI nacional,
em conformidade com todas as exigências legais e estando apta
ao funcionamento dentro do território nacional;
ii. É vedada a participação, na equipe ou quadro societário, de
pessoas menores de idade e/ou incapazes;
iii. As empresas participantes deverão apresentar faturamento inferior
a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) no último ano
contábil;
iv. O Representante, responsável pela inscrição da empresa no
Processo de Seleção, deverá ter poderes para representar a
empresa perante a BERRINI VENTURES;
II.
Este Processo Seletivo é dirigido exclusivamente às empresas que se
enquadrem nos requisitos elencados no item I acima, não sendo, portanto,
destinado a divulgar ou promover quaisquer serviços, produtos ou marcas
dos Patrocinadores da BERRINI VENTURES.
3. FORMAS DE COMUNICAÇÃO
I.
Todas as informações de interesse geral do público serão disponibilizadas
no website http://berriniventures.com .
II.
Todas as comunicações oficiais com os Candidatos serão realizadas pelo
email cadastrados no formulário de inscrição;
i. Todas as comunicações oficiais da BERRINI VENTURES terão o
domínio berriniventures.com , não devendo ser aceitas como
oficial pelo Candidato nenhum outro domínio de email;
ii. É de responsabilidade do Candidato garantir as condições técnicas
para recebimento, acesso e leitura dos emails enviados pela
BERRINI VENTURES.
III.
Outras formas de comunicação, como chamadas telefônicas ou vídeo
conferência, poderão ser utilizados pela BERRINI VENTURES a seu
exclusivo critério, não substituindo a comunicação oficial.
4. INSCRIÇÃO
I.
Serão considerados Candidatos, para efeito deste, as entidades descritas
no item 2 acima que realizarem inscrição dentro do período estipulado
Página 2 de 6
em cada uma das Fases, por meio de quaisquer de seus sócios
legalmente constituídos, através do preenchimento completo do formulário
disponibilizado em link a ser acessado no site www.berriniventures.com.
II.
Ao ler e concordar com os termos deste Regulamento, o Candidato se
compromete a fornecer informações verdadeiras, precisas, atualizadas e
completas no ato de sua inscrição.
III.
Os Candidatos declaram desde já conhecer e aceitar todos os termos e
condições do Processo Seletivo previstos neste Regulamento, possuindo
interesse e disponibilidade em participar do Processo de Aceleração da
Turma 2015 da BERRINI VENTURES.
IV.
A BERRINI VENTURES poderá convidar a seu exclusivo critério Startups
que fazem parte de sua rede ou constem em seu banco de dados a
participarem do processo. Desde que respeitadas as condições previstas
neste Regulamento, essas Startups concorrerão em igualdade com os
demais Candidatos inscritos.
V.
A BERRINI VENTURES se reserva ao direito de verificar a veracidade
dos dados e informações recebidos dos Candidatos, podendo requerer
complemento ou novas informações ao seu exclusivo critério.
VI.
Os Candidatos devem assegurar que as informações enviadas não terão
conteúdo que (i) não respeite as regras aqui presentes; (ii) infrinja
quaisquer dispositivos legais ou direitos de terceiros, inclusive de
propriedade intelectual e personalíssimos; (iii) contenha conteúdo erótico,
obsceno, pornográfico, difamatório ou calunioso ou que faça apologia ao
crime, uso de drogas, violência física ou moral, ou, ainda, que viole
preceitos éticos ou incite ou promova o preconceito ou discriminação de
quaisquer tipos, incluindo origem, raça, cor, sexo, orientação sexual,
idade, religião ou posição sócio-econômica.
5. AUTORIZAÇÃO DE USO DE NOME, IMAGEM, MARCA E RESPONSABILIDADE
PELOS DADOS INFORMADOS
I.
A BERRINI VENTURES reserva o direito de imagem de todos os
participantes de seu Processo de Aceleração. As imagens licenciadas
neste contrato poderão ser vinculadas e divulgadas em mídias como
impressa, vídeo, virtual e telefônica, especialmente podendo utilizar em
seus materiais as imagens, nome da empresa, logomarca, nome dos
empreendedores, endereço de websites, depoimentos e qualquer material
de mídia produzido durante os eventos, ou fornecidos pelos participantes.
Página 3 de 6
II.
Cada Candidato assume plena e exclusiva responsabilidade sobre o
conteúdo enviado, sua titularidade, originalidade e responsabilidade por
eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer
pessoa, segredos industriais, propriedade intelectual, direito autoral e/ou
quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo a BERRINI
VENTURES e seus Patrocinadores de qualquer responsabilidade relativa
a tais fatos, aspectos, direito e/ou situações, sob pena de procedimento
judicial cabível.
6. CONFIDENCIALIDADE
I.
A BERRINI VENTURES tratará como confidenciais toda informação
recebida dos Candidatos ao longo do Processo Seletivo, utilizando-as
apenas dentro do necessário para a Seleção de Candidatos, Aceleração
dos Selecionados, planejamento estratégico da Berrini Ventures e estudos
de mercado (sem identificação individual das empresas).
II.
É de responsabilidade do Candidato a determinação de quais informações
serão repassadas no Processo Seletivo. Nenhum Candidato está obrigado
a fornecer qualquer tipo de informação que julgue sigilosa, confidencial
ou não pertinente ao seu projeto.
i. Em contrapartida, o Candidato atesta ciência de que o Comitê
de Seleção delibera sobre as informações recebidas no Processo
Seletivo, eximindo a BERRINI VENTURES de qualquer
responsabilidade
decorrente
da
Seleção
sob
informações
incompletas ou imprecisas.
7. DIVULGAÇÃO DOS SELECIONADOS E CONDIÇÕES DE ACELERAÇÃO
I.
Os Candidatos que não forem selecionados não farão jus a qualquer
tipo de pagamento, compensação ou reembolso referente à participação
II.
no Processo Seletivo ou nas etapas do Processo de Seleção.
Os Candidatos Selecionados serão divulgados através do site da BERRINI
VENTURES e comunicados pelo email cadastrado no Processo de
Seleção, sendo de responsabilidade do Candidato estar apto a verificar
tais informações e receber os comunicados enviados pela BERRINI
VENTURES.
III.
No caso das Etapas com mais de uma lista de Divulgação de
Selecionados, apenas a lista final de divulgação compreenderá a totalidade
da análise das propostas recebidas.
Página 4 de 6
IV.
O Candidato reconhece que é requisito para sua participação no Processo
de
Aceleração
o
cumprimento
integral
de
todos
os
itens
abaixo
discriminados até a data de 26/06/2015:
i. Ter participado de forma integral de todas as etapas do Processo
Seletivo;
ii. Ter cumprido os requisitos de diligência legal, a ser realizada
junto à Fase 3 do Processo Seletivo;
iii. Ter aceito o Termo de Aceleração, em que constarão as regras
gerais do processo;
iv. Ter firmado Instrumento Particular de Compra e Venda de
Quotas/Ações, Opção de Compra de Quotas/Ações, Debênture
Conversível, ou outro documento acordado entre as partes com
a BERRINI VENTURES, de compra, ou intenção de compra, de
quotas/ações das Empresas Aceleradas, como contrapartida à
participação da Empresa no Processo de Aceleração da BERRINI
VENTURES.
V.
O Candidato não poderá, sob nenhuma hipótese, solicitar e/ou firmar
instrumentos de investimento, incluindo mas não se limitando a Acordo
de Compra e Venda de Quotas/Ações, Memorandos de Entendimento,
Mútuos Conversíveis, ou Opções de Compras de Quotas/Ações com
nenhum dos Patrocinadores da BERRINI VENTURES, enquanto participar
do Processo Seletivo da Turma 2015 de Aceleração da BERRINI
VENTURES.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
I.
O presente Regulamento estará integralmente disponível em sua versão
mais
recente
no
website
da
BERRINI VENTURES
a
todos
os
participantes.
II.
Os
Candidatos
poderão
[email protected]
entrar
para
em
dirimir
contato
as
através
eventuais
do
email
dúvidas
e/ou
esclarecer problemas relativos ao Processo Seletivo nos termos previstos
neste Regulamento.
III.
As dúvidas relativas ao Processo Seletivo não previstas neste
Regulamento, ou no Edital, serão dirimidas pela BERRINI VENTURES,
sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.
IV.
O Candidato será desclassificado automaticamente do Processo Seletivo
em caso de indícios de fraude ou pelo não cumprimento de quaisquer
Página 5 de 6
Cláusulas estabelecidas neste Regulamento, a exclusivo critério da
BERRINI VENTURES.
V.
A BERRINI VENTURES se reserva ao direito de alterar este Regulamento
em qualquer item que julgue necessário, sem prejuízo às partes e sem
a necessidade de comunicação prévia.
VI.
Ficam os Candidatos cientes, desde já, que responderão judicialmente
por todo e qualquer dano causado pela prática de atos ilícitos no
decorrer no Processo Seletivo.
VII.
A participação no Processo Seletivo constitui ampla e total concordância
com o disposto nas Cláusulas deste Regulamento.
Página 6 de 6
Download

Página 1 de 6 O presente Regulamento rege o