Mesmo com alta de custos, empresas não devem deixar de oferecer planos de saúde InfoMoney - SP - FINANÇAS - 22/11/2011 Gladys Ferraz Magalhães SÃO PAULO - As recentes resoluções normativas publicadas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) têm aumentado os custos para as empresas oferecerem planos de saúde. Contudo, elas não devem deixar de oferecer o benefício aos funcionários. A afirmação é do diretor de benefícios da Aon Hewitt, Humberto Torloni, que participou nesta terça-feira (22) de evento promovido pela empresa para discutir o impacto do novo rol de procedimentos da ANS e das recentes resoluções normativas da agência sobre as empresas. Na opinião de Torloni, a necessidade de reter talentos faz com que as empresas não abram mão de oferecer o benefício, ainda que os custos para fazê-lo sejam cada vez maiores. Entretanto, diz o especialista, em algumas áreas pode acontecer uma alteração nos planos, para seguros mais em conta. Resoluções De acordo com a gerente técnica de saúde da Aon Hewitt, Rafaella Matrioli, e da advogada e consultora técnica da Aon Hewitt, Márcia Frei, as resoluções normativas 250, 254, 259, 264, além da consulta pública de número 41 são as que mais impactam os planos oferecidos pelas empresas. Na resolução 250, que altera o envio de dados cadastrais, o principal impacto diz respeito à atualização dos dados dos beneficiários atuais e da necessidade de fornecer novas informações nas movimentações de beneficiários. Já na 254, a adaptação e a migração de contratos antigos são os focos da matéria, sendo que a regulamentação dos contratos implica aumento de custos para as empresas. Nas resoluções 259 e 264, os assuntos são, respectivamente, os prazos de atendimento e a promoção à saúde. No que diz respeito à consulta pública 41, que estabelece normas mais claras em relação às condições para a manutenção dos benefícios após deixar o emprego, a Aon acredita que o direito de manutenção garantido aos dependentes de empregado aposentado que continuou trabalhando na mesma empresa e veio a falecer antes do exercício do direito previsto no artigo 31, da Lei 9.656, de 1998, seja um dos pontos mais polêmicos.