Programa de Apoio ao
Setor Sucroalcooleiro PASS
Objetivo

Financiar a estocagem de etanol
carburante pelas empresas do setor
sucroalcooleiro
Clientes

Usinas produtoras de etanol etílico carburante;

Destilarias de etanol etílico carburante;



Empresas de comercialização de etanol etílico
carburante;
Cooperativas de produtores de etanol etílico
carburante; e
Cooperativas de produção de etanol etílico
carburante.

O cliente deverá estar cadastrado
como
fornecedor
de
etanol
combustível na Agência Nacional do
Petróleo,
Gás
Natural
e
Biocombustível - ANP.

No âmbito do PASS, os clientes serão
classificados em grupos de acordo
com a localização:

Grupo I: clientes localizados nas
Regiões
Centro-Oeste,
Sul
e
Sudeste; nos estados do Ceará,
Maranhão, Pará, Piauí e Tocantins; e
dos municípios de Juazeiro (BA) e
Medeiros Neto (BA).

Grupo II: clientes localizados nos
estados
de
Alagoas,
Paraíba,
Pernambuco, Rio Grande do Norte,
Sergipe e Bahia (com exceção dos
municípios citados no Grupo I).
Item financiável


Capital de giro, no valor máximo de R$
200 milhões por cliente (CNPJ), limitado a
20% da Receita Operacional Bruta (ROB)
do último exercício fiscal, o que for
menor.
No caso do empreendimento ter entrado
em operação a partir de 2009, será
considerada a ROB projetada para o AnoSafra 2010-2011 na apuração do limite de
20%.
Para fins de cálculo do limite de 20%,
Formas de apoio


Apoio indireto automático - até R$
50 milhões;
Apoio indireto não automático acima de R$ 50 milhões
Taxa de juro
9% a.a., já incluída a remuneração da
instituição financeira credenciada.
Prazo de contratação


Para clientes do Grupo I, até
30/11/2010.
Para clientes do Grupo II, de
01/08/2010 a 30/12/2010.
Amortização



Será realizada em 5 parcelas
mensais e sucessivas.
Para o Grupo I - a partir de
15/12/2010.
Para o Grupo II - a partir de
15/04/2011.
Durante o período compreendido entre a data da
contratação e o mês anterior ao início da amortização,
não haverá pagamento de juros, que serão
capitalizados mensalmente para posterior pagamento
junto ao principal.
Observação

Programa com prazo de
vigência
expirado.
Sua
continuidade,
com
eventuais alterações, está
sendo
estudada
pelo
BNDES.
Garantia
Penhor cedular ou alienação
fiduciária do etanol carburante
estocado.

 O valor do produto dado em
garantia em operações do PASS deve
corresponder, no mínimo, a 150% do
valor do saldo devedor, sendo que os
preços de referência do etanol
carburante para constituição das
garantias são de:

R$ 0,83 por litro de etanol anidro;

R$ 0,75 por litro de etanol
Encaminhamento

Para operações indiretas automáticas
- com valor até R$ 50 milhões encaminhar
a
solicitação
à
instituição
financeira
credenciada de sua preferência.

Para
operações
indiretas
não
automáticas, com valor acima de R$
50 milhões, as solicitações de apoio
são encaminhadas ao BNDES por
meio de Consulta Prévia, preenchida
segundo as orientações do roteiro
de informações específico para o
PASS, e enviada por intermédio de
uma
instituição
financeira
credenciada ao:
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