Programa de Apoio ao Setor Sucroalcooleiro PASS Objetivo Financiar a estocagem de etanol carburante pelas empresas do setor sucroalcooleiro Clientes Usinas produtoras de etanol etílico carburante; Destilarias de etanol etílico carburante; Empresas de comercialização de etanol etílico carburante; Cooperativas de produtores de etanol etílico carburante; e Cooperativas de produção de etanol etílico carburante. O cliente deverá estar cadastrado como fornecedor de etanol combustível na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustível - ANP. No âmbito do PASS, os clientes serão classificados em grupos de acordo com a localização: Grupo I: clientes localizados nas Regiões Centro-Oeste, Sul e Sudeste; nos estados do Ceará, Maranhão, Pará, Piauí e Tocantins; e dos municípios de Juazeiro (BA) e Medeiros Neto (BA). Grupo II: clientes localizados nos estados de Alagoas, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Sergipe e Bahia (com exceção dos municípios citados no Grupo I). Item financiável Capital de giro, no valor máximo de R$ 200 milhões por cliente (CNPJ), limitado a 20% da Receita Operacional Bruta (ROB) do último exercício fiscal, o que for menor. No caso do empreendimento ter entrado em operação a partir de 2009, será considerada a ROB projetada para o AnoSafra 2010-2011 na apuração do limite de 20%. Para fins de cálculo do limite de 20%, Formas de apoio Apoio indireto automático - até R$ 50 milhões; Apoio indireto não automático acima de R$ 50 milhões Taxa de juro 9% a.a., já incluída a remuneração da instituição financeira credenciada. Prazo de contratação Para clientes do Grupo I, até 30/11/2010. Para clientes do Grupo II, de 01/08/2010 a 30/12/2010. Amortização Será realizada em 5 parcelas mensais e sucessivas. Para o Grupo I - a partir de 15/12/2010. Para o Grupo II - a partir de 15/04/2011. Durante o período compreendido entre a data da contratação e o mês anterior ao início da amortização, não haverá pagamento de juros, que serão capitalizados mensalmente para posterior pagamento junto ao principal. Observação Programa com prazo de vigência expirado. Sua continuidade, com eventuais alterações, está sendo estudada pelo BNDES. Garantia Penhor cedular ou alienação fiduciária do etanol carburante estocado. O valor do produto dado em garantia em operações do PASS deve corresponder, no mínimo, a 150% do valor do saldo devedor, sendo que os preços de referência do etanol carburante para constituição das garantias são de: R$ 0,83 por litro de etanol anidro; R$ 0,75 por litro de etanol Encaminhamento Para operações indiretas automáticas - com valor até R$ 50 milhões encaminhar a solicitação à instituição financeira credenciada de sua preferência. Para operações indiretas não automáticas, com valor acima de R$ 50 milhões, as solicitações de apoio são encaminhadas ao BNDES por meio de Consulta Prévia, preenchida segundo as orientações do roteiro de informações específico para o PASS, e enviada por intermédio de uma instituição financeira credenciada ao: