8 Novo Banco pode não pagar a todos os clientes Rioforte © Reguladores entendem quanto a uma solução para o papel comercial e Novo Banco não se E Novo Banco pode não pagar ato dos Banco terá de apresentar uma proposta aos clientes do papel comercial para poder fechar o balanço. Perdas serão significativas. E pagamento a todos não é certo da Rioforte da Espírito Santo Finantial (ESI) que foi subscrito até 14 de fevereiro aos balcões do BES e colocado pelo banco nos clientes de retalho, transitou ou não para o Novo Banco? E é para pagar a todos? Perante as dúvidas, o Expresso questionou o Banco de PorO papel comercial e tugal (BdP), que diz que o Novo Banco (NB) tem de pagar desde que isso não coloque em causa os rácios, resultados e liquidez do banco. Os clientes de retalho este papel que subscreveram comercial ainda aguardam uma proposta do NB. Não se sabe se todos receberão uma parte do dinheiro que investiram. O que levanta outra questão: poderá o banco recusar-se a pagar? A resposta não é clara. O Expresso sabe que a administração do NB diz não ter essa responsabilidade de acordo com a medida de resolução. Não quer isto dizer os clientes que não pagará. Contudo, os casos terão de ser analisados um a um. As aplicações dos clientes de retalho diferem das dos grandes investidores institucionais, porque não houve acesso ao mesmo tipo de informação. O que levou, por decisão do BdP, a que fossem incluídas no 'banco bom'. Os acionistas e detentores de obrigações subordinadas transitaram para o 'banco mau'. Ainda assim, os clientes de retalho vão sofrer perdas nos seus investimentos pois só deverá ser garantida uma parte do dinheiro aplicado. E, poderão não ser todos, mas apenas aqueles que sejam importantes para a estratégia comercial do NB e que provem ter sido enganados, segundo revela uma fonte próxima destes dossiê. O NB assumiu que ia resolver este problema, não se sabe é de que forma. Quer o BdP quer a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) terão de aprovar uma solução, mas deixar alguns clientes de fora não parece reunir consenso. Nas contas semestrais do BES foi criada uma provisão de €700 milhões para pagar a estes clientes. E a 14 de agosto o NB, em comunicado, disse estar "determinado em comprar aos clientes de retalho o papel comercial da ESI e Rioforte, subscritos na rede de retalho do BES até 14 de fevereiro". E adiantou que este processo "sofreu algum atrade so atendendo à necessidade acerto de algumas questões técnicas com o BdP". Nessa altura era prometido um prazo curto para resolver a situação, mas este esticou e a isso não é alheio o valor que está em causa. Nada está fechado O NB diz que "nada está fechado" e que ainda "se está a trabalhar no sentido de se arranjar uma solução" para estes clientes. Em última análise, poderia o argumento de que o NB, por não ser o devedor — e sim a Rioforte e a ESI — não terá de pagar nada aos clientes. No entanto, o facto de se tratar de investidores não qualificados, e de estes não terem a mesma informação dos mais informados, coloca em causa este cenário. E, ao contrário do que aconteceu com as obrigações não subordinadas do BES (já resolvido pelo em NB) e dos investimentos carteiras discricionárias (ainda não aprovada pelo BdP), onde os clientes perdem algum do investimento, a situação do papel comercial tem contornos mais complexos. Terá desde logo que haver um desconto maior do que houve para os outros casos. Esta indefinição está também a atrasar a apresentação do balanço inicial do NB. Só depois de decidido como vão ser pro- vingar cessadas estas situações é que o auditor poderá fechar as contas. CMVM e NB não se entendem BdP, Ainda não é conhecida a posição oficial da CMVM sobre este assunto, mas o Expresso sabe que deverá defender a tese de que todos os clientes de retalho do papel comercial devem ser tratados de forma igual. Questionada, a CMVM diz "desconhecer qualquer proposta do NB". Para o BdP esta dívida emitida pela Rioforte e ESI em clientes não institucionais é para pagar, mas deixa a porta aberta ao NB para não incluir todos os clientes. Num esclarecimento também de 14 de agosto, bancário refere o supervisor "eventuais propostas de que tratamento dos clientes de retalho que detenham estes instrumentos, de que o NB não é devedor, e que se revelem importantes para a preservação da relação de confiança com os clientes, dependem de condições que têm de ser definidas pelo conselho de administração do NB". Isto de forma a acautelar impactos negativos significativos para o banco. Uma equação difícil devido aos montantes envolvidos. Por um lado, há um compromisso para recomprar Administração do NB defende que resolução não obriga ao pagamento de todo o papel comercial da Rioforte e ESI esta dívida, por outro o NB não pode colocar em causa o seu balanço. A 30 de julho, dias antes da intervenção, foram feitas pelo BES provisões para a exposição de dívida à Rioforte e outras subsidiárias do grupo Espírito Santo (GES). Nesta altura o montante da dívida emitida pelo GES subscrita por clientes de retalho ascendia a €1,l mil milhões. Os institucionais (qualificados) detinham €2 mil milhões. A dívida da Rioforte e ESI nos clientes de retalho somava €641 milhões. Questionado, o NB não respondeu às questões colocadas pelo Expresso. Nomeadamente, se pode recusar pagar esta dívida escudando-se no facto de não ser o emitente, ou se a solução que está em cima da mesa pagaria apenas aos clientes que conseguissem provar que não sabiam o que estavam a subscrever. Apenas esclareceu que o tratamento a dar às situações de clientes do BEST (banco online incluído no NB) será idêntico à dos clientes que subscreveram papel comercial no BES. o Clientes podem acionar banco Se a solução não agradar aos clientes de retalho ou não chegar a bom porto, os mesmos podem colocar o banco em tribunal. Como esta dívida está no NB, as ações serão dirigidas a este. A não ser que entretanto a dívida da Rioforte e ESI passem para o atual BES. Uma situação que iria contrariar a decisão inicial do BdP mas que está também contemplada na medida de resolução do BES: a Clientes podem não aceitar proposta do Novo Banco e colocar banco em tribunal transferência de ativos do NB BES. A haver pagamento este deve "ser precedido de uma avaliação do custo-bene- para o fício financeiro o Novo comercial", para Banco da proposta diz o BdP. Entre outras condições, fica determinado que deve haver uma declaração do cliente "através da qual este renuncie a qualquer pretensão indemnizatória relacionada com dos títulos a comercialização em causa". Nas duas últimas semanas, deram entrada várias ações de no Tribunal Administrativo Círculo de Lisboa destinadas a impugnar a separação do BES em dois por parte de obrigacionistas internacionais e acionistas não qualificados contra o BdP e o NB. Estes investidores ficaram no banco mau e como tal consideram que a medida de resolução lhes é prejudicial. Invocam mesmo a inconstitucionalidade da medida aplicada pelo BdP. ISABEL VICENTE com JOÃO VIEIRA PEREIRA [email protected]