ABRIL 2009 ESPECIAL JURÍDICO Entenda a novela dos Precatórios O que são os Precatórios? Dívidas impostas à administração pública decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado. De acordo com a regra atual, os precatórios referentes a salários e aposentadorias têm preferência sobre os demais e devem respeitar a ordem cronológica. Qual a situação dos pagamentos? O atraso, aqui no RS, é de 10 anos. Ainda não foram liquidados valores de 1999. A Constituição deu prazo de 8 anos para pagar pendências. Em 2000, foi concedido prazo extra de 10 anos. A situação não foi regularizada. Como estão os pagamentos no governo Yeda? O estoque da dívida do RS é superior a R$ 5 bilhões. Em fevereiro de 2009, o governo depositou R$ 12 milhões no Tribunal de Justiça do Estado e pouco mais de R$ 16 milhões no Tribunal Regional do Trabalho para pagar precatórios expedidos entre 1999 e 2003 com valores inferiores a R$ 16 mil. No dia 19 de março foi anunciado que o Estado pagará, ao longo de 2009, R$ 148 milhões. Este valor representa menos de 0,5% da dívida acumulada. Além disto, o governo anuncia um programa de “negociação” com os credores, ou seja, serão ofertados valores parciais, devendo o saldo ser negociado ou retornar para o final da fila. Quais as medidas legais para cobrar estes valores? Como ficará a situação? Com base no artigo 34, VI, da Constituição Federal, poderá ser requerida ao Supremo Tribunal Federal a intervenção do Estado, haja vista o não pagamento do precatório no prazo estabelecido em Lei, qual seja, até o final do ano subsequente à inscrição do precatório (art. 100, § 1º da Constituição Federal). Caso sejam confirmados os depósitos anunciados, teremos uma pequena melhora na situação em relação ao que se viveu nesta última década. Todavia, se o montante de pagamentos seguir os parâmetros anunciados para 2009, levará mais de 20 anos para serem saldados, sem contar as execuções ainda não concluídas. A proposta do Senado “para aumentar o calote” Tramita no Senado uma proposta que, se passar, agravará a situação dos credores. Esta proposta ganha força a partir da mobilização de governadores e prefeitos. A PROPOSTA DO SENADO Devem ser pagos imediatamente Para os demais precatórios Até Estados e municípios podem optar entre fazer o pagamento integral em 15 anos ou destinar um percentual fixo de sua receita* R$ 41.850 Precatórios municipais referentes a salários e aposentadorias para credores acima de 60 anos até o valor de 90 salários mínimos. de de Até De acordo com a legislação, as condenações judiciais, a partir de 2003, com valores inferiores a 40 Salários Mínimos, ou quando o credor renunciar ao que exceder este limite, devem ser recebidas através de RPVs, portanto, fora da fila dos precatórios. A norma constitucional que trata do assunto determina que após a homologação do cálculo o juiz ordenará o pagamento e o Estado deve cumprir o despacho em até 60 dias. Se isto não ocorrer, o juiz, automaticamente ou mediante pedido do advogado, determinará o seqüestro do valor, o que significa retirar da conta do Estado. Muito embora este seja o preceito legal, isto não ocorre de fato. A regra tem sido o credor esperar muitos meses para receber estes valores, por mais esforço que o advogado faça. 0,6% a 2% para Estados R$ 55.800 Precatórios estaduais referentes a salários e aposentadorias para credores acima de 60 anos até o valor de 120 salários mínimos. Do dinheiro reservado aos precatórios 40% serão para pagamento em ordem crescente de valor - quem tem menos a receber recebe primeiro Até R$ 13.950 Qualquer precatório municipal de valor até 30 salários mínimos. 60% serão para credores que ofereçam descontos - quem oferece desconto maior recebe primeiro Até Requisições de Pequeno Valor – RPVs 0,6% a 1,5% para municípios R$ 18.600 Qualquer precatório estadual de valor até 40 salários mínimos. NOS MAIORES ESTADOS Dados de 2007, em R$ bilhões RS Receita 13,99 Precatórios 3,97 SP 70,57 16,28 MG 23,80 3,58 RJ 26,85 2,40 Precatório/Receita * Conforme a proporção entre as dívidas atrasadas e a receita 28,4% 23,1% 15,1% 8,9% Fonte: Jornal Folha de S. Paulo JORNAL DO SINDICAIXA - ABRIL DE 2009 Veja as ações em andamento Desconto 2% de inativos 001/1.05.0370597-0 Refere-se à devolução de valores, descontados a título de Contribuição Previdenciária Complementar, criada no governo Britto. A decisão compreende o período de dezembro de 1998 a junho de 2003. A decisão atinge a categoria de conjunto, pois o sindicato ingressou com AÇÃO COLETIVA, usando de suas prerrogativas constitucionais. Agora estamos em fase de execução. Os valores serão liquidados através de RPVs (alguns já foram pagos). Ressaltamos que as custas periciais foram suportadas pelo Sindicaixa. Fim do prazo para ajuizamento de ações para cobrança dos 5,4% O prazo de cinco anos para o ajuizamento destas ações encerrou neste mês de abril. Nossa assessoria jurídica tem mais de 800 ações em fase de execução e vários grupos já fo- ram pagos. Neste particular, gostaríamos de esclarecer a categoria de que é inviável a cobrança de 9%, como alguns escritórios divulgavam, pois deste percentual, 3,6% eram referentes ao plano de saúde, portanto, não se tratava de contribuição previdenciária. Abono Pecuniário Desconto do IR sobre o Abono Permanência O Sindicaixa encaminhou à Secretaria de Administração e RH do Governo do Estado, um ofício solicitando a sustação dos des- contos referentes ao Imposto de Renda da parcela Abono Permanência, dos servidores da base do Sindicaixa. O pedido é embasado por um parecer jurídico elaborado pela nossa Assessoria Jurídica. Desconto do Imposto sindical No dia 16 de abril, a direção do Sindicaixa também encaminhou à Secretaria de Administração e RH do Governo Estado, um ofício solicitando que não seja feito o desconto do Imposto Sindical do salário dos servidores da base do Sindicato. O Sindicaixa informa que os trabalhadores da extinta Caixa Econômica Estadual do RS são representados pelo Sindicaixa, o qual é filiado ao Conlutas. Portanto, desautoriza o desconto para qualquer outra entidade. Ao mesmo tempo, coerente com a sua posição contrária ao Imposto Sindical, o Sindicaixa abre mão desse desconto. Depois do reconhecimento por parte do Estado de que é ilegal a cobrança de Imposto de Renda e Previdência sobre o Abono Pecuniário (venda de dez dias de férias), por tratar-se de parcela indenizatória, o sindicato está ingressando com ações visando a devolução dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos. A Receita Federal, recentemen- te, reconheceu esta ilegalidade e está facultando aos contribuintes a retificação de suas declarações de renda dos dois últimos anos. Para quem já tirou férias em 2009, foi possível verificar a alteração destes valores no contracheque. O sindicato já tem mais de 700 ações ajuizadas. Informamos aos colegas que a demora no ajuizamento das referidas ações teve como causa a confecção dos cálculos periciais. Agora, já com valores anexados, sua tramitação tende a ser mais rápida. Esclarecimento sobre o Regime jurídico dos servidores do Quadro Especial Até o advento do Regime Jurídico Único, Lei Complementar 10.098, de 03/02/1994, os servidores da extinta Caixa eram efetivos (que prestaram concurso) e celetistas. Por ocasião do RJU foi facultado aos celetistas, que contassem com pelo menos cinco anos de serviço público em 1988, o direito à opção por ser transposto ao regime estatutário. Os que optaram passaram a ser definidos como “extranumerários estáveis”. Aqueles que não tinham ainda os cinco anos exigidos, não tiveram direito a optar e permaneceram celetistas. Em ambos os casos, após a aposentadoria, todos passam a ser estatutários, pois todos se aposentam pelo Regime Próprio do Estado. Neste item, lembramos que os celetistas retornaram para o regime próprio de previdência por conta de um mandado de segurança impetrado pelo Sindicaixa. ESPECIAL JURÍDICO o do Sindicaixa Lista de Precatórios do Sindicaixa Justiça Trabalhista OUTRAS AÇÕES Além destas ações, a assessoria jurídica do sindicato é responsável por mais 131 ações repassadas pelo escritório Coelho, Bordas & Silveira, referente a servidores estatutários. As ações trabalhistas, anteriores a 2003, permanecem com o escritório Camargo, Catita & Maineri, como é o caso das ações da Lei Britto para os celetistas. Lembramos que para os estatutários, o STF julgou improcedente tal ação. Promoções 99, 00 e 01 dos estatutários Número 001/1.05.0327051-6. Julgada totalmente procedente a ação. Desta ação foram originadas as execuções individuais em andamento. Promoções celetistas 02, 03 e 04 Número 02488-2005-018-0400-9. Em primeiro grau a ação foi julgada procedente, reconhecendo o direito dos associados às promoções por merecimento e antiguidade. Em segundo grau, o TRT da 4ª Região proveu o recurso do Estado, excluindo a promoção por merecimento. Desta decisão interpomos Recurso para Brasília. Como os recursos para Brasília não suspendem o processo, vai ser dado início à liquidação de sentença. Auxílio-rancho estatutários Número 001/1.07.0033984-5. Ação julgada improcedente em primeiro grau e em 2º grau. Vedação constitucional de o Poder Judiciário conceder reajuste, pois cabe ao chefe do executivo fazê-lo. Redução da jornada de trabalho para pai e mãe de filho excepcional Desde o final de 2008 o Estado está dando nova interpretação ao artigo 127, da Lei Complementar 1009/94, que concede o direito à redução de 50% da jornada de trabalho ao servidor que filho com necessidades especiais. Entende o Estado que tal direito só pode ser exercido por servidores com carga horária de 40 horas, o que tem levado ao indeferimento das consessões postuladas. Assim, a assessoria jurídica do sindicato, está ajuizando, para os associados que desejarem, ações que busquem o reconhecimento do direito. Auxílio-rancho celetistas Número do processo 00350-2007018-04-00-7. Ação julgada improcedente em primeiro grau. Interpomos recurso ao TRT da 4ª Região. Promoções 05 e 06 estatutários Número do processo 001/ 1.07.015.6121-5. Ação julgada improcedente em primeiro grau. Interpomos recurso de apelação ao Tribunal de Justiça. Aguarda-se o julgamento do recurso. Promoções estatutários 02, 03 e 04 Número do processo 001/ 1.06.0054333-5. Ainda não foi julgada. Promoções 99, 00 e 01 celetistas Número do processo 004832006-018-04-00-2. Ação julgada procedente em primeiro e segundo grau, reconhecendo o direito dos associados às promoções por merecimento e antiguidade. O Estado interpôs recurso para Brasília. Ticket-refeição estatutários Número do processo 001/ 1.07.0033978-0. Ação julgada improcedente em primeiro e segundo grau. Interpomos recurso para o STF, o qual ainda não foi julgado. Ticket-refeição celetistas Número 00349-2007-018-0400-2. Ação julgada parciamente procedente em primeiro grau. O juiz reconheceu o direito à correção anual dos valores do auxíliorefeição, pela média anual do índice IEPE-UFRGS URV estatuários Número 001/1.05.0548458-0. Aguarda a realização de cálculo de perito contratado pelo Sindicaixa, a fim de que demonstre a existência de prejuízo na conversão dos salários para o Real. Cabeça de Ação Abilio Bogoni Vanz Adyles Pereira Dias Aida de Souza Correa Alcimar Candido Dos Santos Aliomar Acauan de Lima Alvaro Ratto de Sousa Amalia Rita Costa Goulart Ana Fatima Zanandrea Armando Santini Sobrinho Arquimino Vicente Biesek Carlos Vanderlei Dos Santos Carmen Silvia Abbott Clauber Andre Correa da Silva Cleonice Basso Vendruscolo Dilmar Bosco Portela Elveni Lucia Graeff Garcia Jabori Rego Pereira Jose Eron Rodrigues Karla Nogueira Moreira Leda Ancila Sfreddo Leopoldino Subeldia Monteiro Maria Dorvalina das Neves (pago fev/09) Mario Fernando Lacerda Marivone Teresinha Susin Marta Maria Sica da Rocha Nelci Ramos Fortunato Neuza Maria da Silveira Rosa Paulo Roberto Koehn Richter Renato Ribeiro Rosana Oliveira de Aguiar Sara Berenice Melo da Silva Silvia Maria Carvalho Rodino Sonia Mar de Oliveira Peres Sucessão de Aimoré Monteiro Ennes Ubirajara Esteve Lins Vania Maria Souza Biasuz Vera Teresinha Reis So Vilma Luci Sica Ano Orçamento 2000 2002 2009 2004 2007 2000 2007 2002 2003 2001 2007 2004 2007 2001 2008 2009 2005 2008 2002 1999 2004 2000 2003 2009 2000 2000 2009 2009 2006 2005 2005 2009 2007 2005 2004 2009 2002 2002 Justiça Comum Antonio Jose Mitidieri Irizaga Armando Farias Ulguim Clovis Benites Moraes Paula Regina Haetinger Paulo Harrison de Santis 2003 2002 2003 2002 2002 A relação dos autores será disponibilizada em www.sindicaixa.com.br. Os valores atualizados podem ser obtidos somente pelo titular, diretamente no TRT (Praia de Belas esquina Ipiranga, em Porto Alegre). ENTREVISTA DEMORA NO ANDAMENTO DOS PROCESSOS: “É preciso um esforço coletivo para resolver” Jornal do Sindicaixa - Por que a demora no andamento dos processos? Jorge Buchabqui - Basicamente são três os motivos. Um deles se deve aos problemas estruturais do Judiciário Brasileiro, que não tem servidores e equipamentos necessários para agir com eficiência. No mesmo sentido, pode-se dizer que o Judiciário Brasileiro é burocrático, formalista e o compromisso em fazer justiça material é uma mera abstração na lógica processual e na ideologia dos seus operadores. Outro se deve a grande quantidade de processos em tramitação contra o Estado, decorrentes da judicialização das dívidas para com os servidores. O Estado não paga muitos direitos e usa a morosidade do Judiciário para administrar seu fluxo de caixa. Para reforçar o problema anterior, a Procuradoria do Estado tem, de forma deliberada, agido para obstruir o andamento dos processos. Nos últimos dois anos chegamos ao inimaginável até então, pois a PGE retirava processos em carga, para cumprir prazos ou adotar providências e terminava por não devolve-los, por muitos meses, impedindo sua tramitação regular. Jornal do Sindicaixa - Quais as situações mais graves apontadas pelos advogados? Buchabqui - As situações mais graves foram a retenção de processos e o seu extravio, pela PGE e até pelos Cartórios das Varas, problemas que vêm sendo solucionados, após muita luta dos advogados. A demora dos Cartórios de até quatro meses para apenas juntar uma petição aos autos de um processo, problema que persiste. A demora de até um ano para realizar a citação do Estado, após o ajuizamento de uma ação. A demora de até 8 meses para o Cartório expedir um ofício, já determinado pelo Juiz. A demora de até 5 meses para o Juiz expedir Jorge Santos Buchabqui atua na área do Direito Público há 30 anos, dedicando-se a assessorar entidades de servidores públicos e empresas da área de licitações. Atualmente é o coordenador da assessoria jurídica do CPERS-Sindicato. Pela política, afastou-se duas vezes da advocacia para exercer cargos públicos, como o de Secretário Municipal de Administração (1989/93) e Secretário de Estado da Administração e Recursos Humanos (1999/2000), além de ter lecionado na Unisinos Direito Administrativo. Na OAB/RS já foi duas vezes conselheiro seccional, diretor da Caixa de Assistência dos Advogados (CAARS), diretor do Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul (IARGS) e conselheiro federal da OAB. Nesta entrevista ao Jornal Jurídico do Sindicaixa, Buchabqui fala sobre o andamento dos Precatórios no estado e os difíceis problemas enfrentados. um Alvará de valor já depositado pelo Estado no processo, quando são abertos sucessivos prazos para o Estado se manifestar. Jornal do Sindicaixa - Existe omissão por parte do Poder Judiciário? Buchabqui -Nos últimos meses muitas providências já foram adotadas pela Corregedoria do Tribunal de Justiça e pelos Juízes das Varas da Fazenda, mas é certo de que o Poder Judiciário tem uma posição de proteção do Estado nos processos, que vai além dos privilégios processuais legalmen- te concedidos à Fazenda Pública. Jornal do Sindicaixa - Foi criada uma comissão para buscar soluções para os inúmeros problemas que ocorrem na tramitação dos processos nas Varas da Fazenda Pública. Como funciona esta comissão e ela já alcançou algum resultado? Buchabqui - Em outubro de ano passado, um grupo de advogados que atua nas Varas da Fazenda se reuniu e buscou o apoio da OAB para se dirigir ao Tribunal de Justiça reivindicando soluções para os mais de 15 mil processos que estavam retidos na PGE, sem andamento regular. Desde então este grupo tem se reunido todos os meses na Corregedoria do Tribunal, com a presença de PGE e de Juízes das Varas da Fazenda, tentando construir soluções para os problemas enfrentados. Estamos reivindicando junto ao Presidente da OAB que a Comissão se torne permanente e seja formalmente constituída. Todos os advogados interessados podem participar e enviar sugestões e colaborações. Neste momento estamos produzindo um relatório, com um diagnóstico dos problemas, que será apresentado pela OAB à Corregedoria do Tribunal. Nova reunião está marcada para o dia 15 de maio na Corregedoria, quando a pauta deve ser o problema das negativas da Secretaria da Fazenda de fornecimento das bases de dados financeiros, para cálculo de atrasados. Jornal do Sindicaixa - Qual a possibilidade destes problemas serem resolvidos a curto prazo e que saídas o senhor aconselha. Buchabqui - O problema da retenção de autos já foi grandemente resolvido, restando resíduos, especialmente de processos desaparecidos. Essa solução foi produto do trabalho da Comissão junto a Corregedoria do Tribunal. Estamos apostando de que se consiga, na próxima reunião, marcada para o dia 15 de maio, dar um encaminhamento para a questão das bases de dados. A saída é reforçar o trabalho e os esforços dessa Comissão de Advogados, pois a gravidade dos problemas é tão grande que não há soluções individuais viáveis. É preciso um esforço coletivo de todos os advogados, feito através de um trabalho que deve ser ao mesmo tempo de pressão e de colaboração em relação ao Tribunal de Justiça.