ABRIL 2009
ESPECIAL
JURÍDICO
Entenda a novela
dos Precatórios
O que são os Precatórios?
Dívidas impostas à administração pública decorrentes de decisões judiciais transitadas em
julgado. De acordo com a regra
atual, os precatórios referentes
a salários e aposentadorias têm
preferência sobre os demais e
devem respeitar a ordem cronológica.
Qual a situação dos
pagamentos?
O atraso, aqui no RS, é de 10
anos. Ainda não foram liquidados valores de 1999. A Constituição deu prazo de 8 anos para
pagar pendências. Em 2000, foi
concedido prazo extra de 10
anos. A situação não foi regularizada.
Como estão os pagamentos
no governo Yeda?
O estoque da dívida do RS é
superior a R$ 5 bilhões. Em fevereiro de 2009, o governo depositou R$ 12 milhões no Tribunal de
Justiça do Estado e pouco mais
de R$ 16 milhões no Tribunal Regional do Trabalho para pagar
precatórios expedidos entre 1999
e 2003 com valores inferiores a
R$ 16 mil. No dia 19 de março foi
anunciado que o Estado pagará,
ao longo de 2009, R$ 148 milhões. Este valor representa menos de 0,5% da dívida acumulada. Além disto, o governo anuncia um programa de “negociação”
com os credores, ou seja, serão
ofertados valores parciais, devendo o saldo ser negociado ou
retornar para o final da fila.
Quais as medidas legais
para cobrar estes valores?
Como ficará a situação?
Com base no artigo 34, VI, da
Constituição Federal, poderá ser
requerida ao Supremo Tribunal
Federal a intervenção do Estado,
haja vista o não pagamento do
precatório no prazo estabelecido
em Lei, qual seja, até o final do
ano subsequente à inscrição do
precatório (art. 100, § 1º da Constituição Federal).
Caso sejam confirmados os depósitos anunciados, teremos uma
pequena melhora na situação em
relação ao que se viveu nesta última década. Todavia, se o montante de pagamentos seguir os
parâmetros anunciados para
2009, levará mais de 20 anos para
serem saldados, sem contar as
execuções ainda não concluídas.
A proposta do Senado
“para aumentar o calote”
Tramita no Senado uma proposta que, se passar, agravará a situação dos credores. Esta proposta ganha força a partir da
mobilização de governadores e prefeitos.
A PROPOSTA DO SENADO
Devem ser pagos
imediatamente
Para os demais
precatórios
Até
Estados e municípios podem optar
entre fazer o pagamento integral
em 15 anos ou destinar um
percentual fixo de sua receita*
R$ 41.850
Precatórios municipais referentes
a salários e aposentadorias para
credores acima de 60 anos até o
valor de 90 salários mínimos.
de
de
Até
De acordo com a legislação, as
condenações judiciais, a partir de
2003, com valores inferiores a 40
Salários Mínimos, ou quando o credor renunciar ao que exceder este
limite, devem ser recebidas através
de RPVs, portanto, fora da fila dos
precatórios. A norma constitucional que trata do assunto determina
que após a homologação do cálculo o juiz ordenará o pagamento e o
Estado deve cumprir o despacho em
até 60 dias. Se isto não ocorrer, o
juiz, automaticamente ou mediante pedido do advogado, determinará o seqüestro do valor, o que significa retirar da conta do Estado. Muito embora este seja o preceito legal, isto não ocorre de fato. A regra
tem sido o credor esperar muitos
meses para receber estes valores, por
mais esforço que o advogado faça.
0,6% a 2%
para Estados
R$ 55.800
Precatórios estaduais referentes a
salários e aposentadorias para
credores acima de 60 anos até o
valor de 120 salários mínimos.
Do dinheiro reservado
aos precatórios
40% serão para pagamento em ordem crescente de valor - quem
tem menos a receber
recebe primeiro
Até
R$ 13.950
Qualquer precatório municipal de
valor até 30 salários mínimos.
60% serão para credores que ofereçam descontos - quem oferece
desconto maior recebe
primeiro
Até
Requisições de
Pequeno Valor – RPVs
0,6% a 1,5%
para municípios
R$ 18.600
Qualquer precatório estadual de
valor até 40 salários mínimos.
NOS MAIORES ESTADOS
Dados de 2007, em R$ bilhões
RS
Receita
13,99
Precatórios
3,97
SP
70,57
16,28
MG
23,80
3,58
RJ
26,85
2,40
Precatório/Receita
* Conforme a proporção entre as dívidas atrasadas e a receita
28,4%
23,1%
15,1%
8,9%
Fonte: Jornal Folha de S. Paulo
JORNAL
DO
SINDICAIXA - ABRIL
DE
2009
Veja as ações em andamento
Desconto 2% de inativos
001/1.05.0370597-0
Refere-se à devolução de valores,
descontados a título de Contribuição Previdenciária
Complementar, criada
no governo Britto. A decisão compreende o período de dezembro de
1998 a junho de 2003. A decisão
atinge a categoria de conjunto, pois
o sindicato ingressou com AÇÃO COLETIVA, usando de suas prerrogativas constitucionais. Agora estamos
em fase de execução. Os valores
serão liquidados através de RPVs
(alguns já foram pagos). Ressaltamos que as custas periciais foram
suportadas pelo Sindicaixa.
Fim do prazo para ajuizamento
de ações para cobrança dos 5,4%
O prazo de cinco
anos para o ajuizamento destas
ações encerrou
neste mês de abril.
Nossa assessoria jurídica tem mais de 800 ações em fase
de execução e vários grupos já fo-
ram pagos. Neste particular, gostaríamos de esclarecer a categoria
de que é inviável a cobrança de 9%,
como alguns escritórios divulgavam, pois deste percentual, 3,6%
eram referentes ao plano de saúde, portanto, não se tratava de
contribuição previdenciária.
Abono Pecuniário
Desconto do IR sobre o Abono
Permanência
O Sindicaixa encaminhou à Secretaria de Administração e RH
do Governo do
Estado, um ofício
solicitando a sustação dos des-
contos referentes ao Imposto de
Renda da parcela Abono Permanência, dos servidores da base
do Sindicaixa. O pedido é embasado por um parecer jurídico
elaborado pela nossa Assessoria
Jurídica.
Desconto do Imposto sindical
No dia 16 de abril, a direção do
Sindicaixa também encaminhou à
Secretaria de Administração e RH
do Governo Estado, um ofício solicitando que não seja feito o desconto do Imposto Sindical do salário dos servidores da base do Sindicato. O Sindicaixa informa que
os trabalhadores da extinta Caixa
Econômica Estadual do RS são representados pelo Sindicaixa, o
qual é filiado ao Conlutas. Portanto, desautoriza o desconto para
qualquer outra entidade. Ao mesmo tempo, coerente com a sua
posição contrária ao Imposto Sindical, o Sindicaixa abre mão desse
desconto.
Depois do reconhecimento por
parte do Estado
de que é ilegal a
cobrança de Imposto de Renda e
Previdência sobre o
Abono Pecuniário (venda de dez
dias de férias), por tratar-se de
parcela indenizatória, o sindicato está ingressando com ações
visando a devolução dos valores
recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos.
A Receita Federal, recentemen-
te, reconheceu esta ilegalidade e
está facultando aos contribuintes
a retificação de suas declarações
de renda dos dois últimos anos.
Para quem já tirou férias em 2009,
foi possível verificar a alteração
destes valores no contracheque. O
sindicato já tem mais de 700 ações
ajuizadas. Informamos aos colegas
que a demora no ajuizamento das
referidas ações teve como causa a
confecção dos cálculos periciais.
Agora, já com valores anexados,
sua tramitação tende a ser mais
rápida.
Esclarecimento sobre o Regime
jurídico dos servidores do
Quadro Especial
Até o advento do
Regime Jurídico
Único, Lei Complementar 10.098,
de 03/02/1994,
os servidores da
extinta Caixa eram
efetivos (que prestaram concurso) e celetistas. Por ocasião do
RJU foi facultado aos celetistas,
que contassem com pelo menos
cinco anos de serviço público em
1988, o direito à opção por ser
transposto ao regime estatutário.
Os que optaram passaram a ser
definidos como “extranumerários estáveis”.
Aqueles que não tinham ainda
os cinco anos exigidos, não tiveram direito a optar e permaneceram celetistas.
Em ambos os casos, após a aposentadoria, todos passam a ser
estatutários, pois todos se aposentam pelo Regime Próprio do Estado. Neste item, lembramos que os
celetistas retornaram para o regime próprio de previdência por
conta de um mandado de segurança impetrado pelo Sindicaixa.
ESPECIAL JURÍDICO
o do Sindicaixa
Lista de Precatórios
do Sindicaixa
Justiça Trabalhista
OUTRAS AÇÕES
Além destas ações, a assessoria jurídica do sindicato
é responsável por mais 131 ações repassadas pelo
escritório Coelho, Bordas & Silveira, referente a servidores estatutários. As ações trabalhistas, anteriores
a 2003, permanecem com o escritório Camargo,
Catita & Maineri, como é o caso das ações da Lei
Britto para os celetistas. Lembramos que para os
estatutários, o STF julgou improcedente tal ação.
Promoções 99, 00 e
01 dos estatutários
Número 001/1.05.0327051-6.
Julgada totalmente procedente a
ação. Desta ação foram originadas
as execuções individuais em andamento.
Promoções celetistas
02, 03 e 04
Número 02488-2005-018-0400-9. Em primeiro grau a ação foi
julgada procedente, reconhecendo
o direito dos associados às promoções por merecimento e antiguidade. Em segundo grau, o TRT da
4ª Região proveu o recurso do Estado, excluindo a promoção por
merecimento. Desta decisão interpomos Recurso para Brasília. Como
os recursos para Brasília não suspendem o processo, vai ser dado
início à liquidação de sentença.
Auxílio-rancho estatutários
Número 001/1.07.0033984-5.
Ação julgada improcedente em primeiro grau e em 2º grau. Vedação
constitucional de o Poder Judiciário conceder reajuste, pois cabe ao
chefe do executivo fazê-lo.
Redução da jornada de trabalho
para pai e mãe de filho
excepcional
Desde o final de 2008 o Estado
está dando nova interpretação ao
artigo 127, da Lei Complementar
1009/94, que concede o direito à
redução de 50% da jornada de trabalho ao servidor que filho com
necessidades especiais.
Entende o Estado que tal direito
só pode ser exercido por servidores
com carga horária de 40 horas, o que
tem levado ao indeferimento das
consessões postuladas.
Assim, a assessoria jurídica do
sindicato, está ajuizando, para os
associados que desejarem, ações
que busquem o reconhecimento do
direito.
Auxílio-rancho celetistas
Número do processo 00350-2007018-04-00-7. Ação julgada improcedente em primeiro grau. Interpomos
recurso ao TRT da 4ª Região.
Promoções 05 e 06 estatutários
Número do processo 001/
1.07.015.6121-5. Ação julgada
improcedente em primeiro grau.
Interpomos recurso de apelação ao
Tribunal de Justiça. Aguarda-se o
julgamento do recurso.
Promoções estatutários
02, 03 e 04
Número do processo 001/
1.06.0054333-5. Ainda não foi
julgada.
Promoções 99, 00 e 01 celetistas
Número do processo 004832006-018-04-00-2. Ação julgada
procedente em primeiro e segundo grau, reconhecendo o direito
dos associados às promoções por
merecimento e antiguidade. O Estado interpôs recurso para Brasília.
Ticket-refeição estatutários
Número do processo 001/
1.07.0033978-0. Ação julgada improcedente em primeiro e segundo
grau. Interpomos recurso para o
STF, o qual ainda não foi julgado.
Ticket-refeição celetistas
Número 00349-2007-018-0400-2. Ação julgada parciamente
procedente em primeiro grau. O
juiz reconheceu o direito à correção anual dos valores do auxíliorefeição, pela média anual do índice IEPE-UFRGS
URV estatuários
Número 001/1.05.0548458-0.
Aguarda a realização de cálculo de
perito contratado pelo Sindicaixa,
a fim de que demonstre a existência de prejuízo na conversão dos
salários para o Real.
Cabeça de Ação
Abilio Bogoni Vanz
Adyles Pereira Dias
Aida de Souza Correa
Alcimar Candido Dos Santos
Aliomar Acauan de Lima
Alvaro Ratto de Sousa
Amalia Rita Costa Goulart
Ana Fatima Zanandrea
Armando Santini Sobrinho
Arquimino Vicente Biesek
Carlos Vanderlei Dos Santos
Carmen Silvia Abbott
Clauber Andre Correa da Silva
Cleonice Basso Vendruscolo
Dilmar Bosco Portela
Elveni Lucia Graeff Garcia
Jabori Rego Pereira
Jose Eron Rodrigues
Karla Nogueira Moreira
Leda Ancila Sfreddo
Leopoldino Subeldia Monteiro
Maria Dorvalina das Neves (pago fev/09)
Mario Fernando Lacerda
Marivone Teresinha Susin
Marta Maria Sica da Rocha
Nelci Ramos Fortunato
Neuza Maria da Silveira Rosa
Paulo Roberto Koehn Richter
Renato Ribeiro
Rosana Oliveira de Aguiar
Sara Berenice Melo da Silva
Silvia Maria Carvalho Rodino
Sonia Mar de Oliveira Peres
Sucessão de Aimoré Monteiro Ennes
Ubirajara Esteve Lins
Vania Maria Souza Biasuz
Vera Teresinha Reis So
Vilma Luci Sica
Ano Orçamento
2000
2002
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2000
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2008
2002
1999
2004
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2003
2009
2000
2000
2009
2009
2006
2005
2005
2009
2007
2005
2004
2009
2002
2002
Justiça Comum
Antonio Jose Mitidieri Irizaga
Armando Farias Ulguim
Clovis Benites Moraes
Paula Regina Haetinger
Paulo Harrison de Santis
2003
2002
2003
2002
2002
A relação dos autores será disponibilizada
em www.sindicaixa.com.br.
Os valores atualizados podem ser obtidos
somente pelo titular, diretamente
no TRT (Praia de Belas esquina
Ipiranga, em Porto Alegre).
ENTREVISTA
DEMORA NO ANDAMENTO DOS PROCESSOS:
“É preciso um esforço coletivo para resolver”
Jornal do Sindicaixa - Por
que a demora no andamento
dos processos?
Jorge Buchabqui - Basicamente são três os motivos. Um deles
se deve aos problemas estruturais
do Judiciário Brasileiro, que não
tem servidores e equipamentos
necessários para agir com eficiência. No mesmo sentido, pode-se
dizer que o Judiciário Brasileiro é
burocrático, formalista e o compromisso em fazer justiça material é uma mera abstração na lógica processual e na ideologia dos
seus operadores. Outro se deve a
grande quantidade de processos
em tramitação contra o Estado,
decorrentes da judicialização das
dívidas para com os servidores. O
Estado não paga muitos direitos
e usa a morosidade do Judiciário
para administrar seu fluxo de
caixa. Para reforçar o problema
anterior, a Procuradoria do Estado tem, de forma deliberada, agido para obstruir o andamento dos
processos. Nos últimos dois anos
chegamos ao inimaginável até
então, pois a PGE retirava processos em carga, para cumprir prazos ou adotar providências e terminava por não devolve-los, por
muitos meses, impedindo sua
tramitação regular.
Jornal do Sindicaixa - Quais
as situações mais graves apontadas pelos advogados?
Buchabqui - As situações mais
graves foram a retenção de processos e o seu extravio, pela PGE e
até pelos Cartórios das Varas, problemas que vêm sendo solucionados, após muita luta dos advogados. A demora dos Cartórios de até
quatro meses para apenas juntar
uma petição aos autos de um processo, problema que persiste. A
demora de até um ano para realizar a citação do Estado, após o
ajuizamento de uma ação. A demora de até 8 meses para o Cartório expedir um ofício, já determinado pelo Juiz. A demora de até
5 meses para o Juiz expedir
Jorge Santos Buchabqui atua na área do Direito Público há 30 anos, dedicando-se a assessorar entidades de
servidores públicos e empresas da área de licitações.
Atualmente é o coordenador da assessoria jurídica do
CPERS-Sindicato.
Pela política, afastou-se duas vezes da advocacia para
exercer cargos públicos, como o de Secretário Municipal
de Administração (1989/93) e Secretário de Estado da
Administração e Recursos Humanos (1999/2000), além
de ter lecionado na Unisinos Direito Administrativo. Na
OAB/RS já foi duas vezes conselheiro seccional, diretor
da Caixa de Assistência dos Advogados (CAARS), diretor
do Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul (IARGS)
e conselheiro federal da OAB.
Nesta entrevista ao Jornal Jurídico do Sindicaixa,
Buchabqui fala sobre o andamento dos Precatórios no estado e os difíceis problemas enfrentados.
um Alvará de valor já depositado
pelo Estado no processo, quando
são abertos sucessivos prazos para
o Estado se manifestar.
Jornal do Sindicaixa - Existe omissão por parte do Poder
Judiciário?
Buchabqui -Nos últimos meses muitas providências já foram
adotadas pela Corregedoria do
Tribunal de Justiça e pelos Juízes
das Varas da Fazenda, mas é certo
de que o Poder Judiciário tem uma
posição de proteção do Estado
nos processos, que vai além dos
privilégios processuais legalmen-
te concedidos à Fazenda Pública.
Jornal do Sindicaixa - Foi
criada uma comissão para buscar soluções para os inúmeros
problemas que ocorrem na
tramitação dos processos nas
Varas da Fazenda Pública. Como
funciona esta comissão e ela já
alcançou algum resultado?
Buchabqui - Em outubro de
ano passado, um grupo de advogados que atua nas Varas da Fazenda se reuniu e buscou o apoio
da OAB para se dirigir ao Tribunal de Justiça reivindicando soluções para os mais de 15 mil
processos que estavam retidos na
PGE, sem andamento regular.
Desde então este grupo tem se
reunido todos os meses na
Corregedoria do Tribunal, com a
presença de PGE e de Juízes das
Varas da Fazenda, tentando construir soluções para os problemas
enfrentados. Estamos reivindicando junto ao Presidente da
OAB que a Comissão se torne permanente e seja formalmente
constituída. Todos os advogados
interessados podem participar e
enviar sugestões e colaborações.
Neste momento estamos produzindo um relatório, com um diagnóstico dos problemas, que
será apresentado pela OAB à
Corregedoria do Tribunal. Nova
reunião está marcada para o dia
15 de maio na Corregedoria,
quando a pauta deve ser o problema das negativas da Secretaria da Fazenda de fornecimento
das bases de dados financeiros, para cálculo de atrasados.
Jornal do Sindicaixa - Qual
a possibilidade destes problemas serem resolvidos a curto
prazo e que saídas o senhor
aconselha.
Buchabqui - O problema da retenção de autos já foi grandemente resolvido, restando resíduos, especialmente de processos desaparecidos. Essa solução foi produto do trabalho da
Comissão junto a Corregedoria do
Tribunal. Estamos apostando de
que se consiga, na próxima reunião, marcada para o dia 15 de
maio, dar um encaminhamento
para a questão das bases de dados. A saída é reforçar o trabalho
e os esforços dessa Comissão de
Advogados, pois a gravidade dos
problemas é tão grande que não
há soluções individuais viáveis.
É preciso um esforço coletivo de
todos os advogados, feito através de um trabalho que deve ser
ao mesmo tempo de pressão e de
colaboração em relação ao Tribunal de Justiça.
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Entenda a novela dos Precatórios