INDICADORES ECONOMICOS
I NDI CE S
FEV
MAR
I NPC (I BGE)
I GP- M (FGV)
I GP- DI (FGV)
I PC(FIPE)
SELIC(atualiza DARF)
0,52
0,29
0,20
0,22
0,54
0,60
0,21 0,15
0,31
-0,17
0,60 0,58
ABR ANO
2,05
0,99
0,822
1,20
7,16
12MESES
7,2167
7,30
7,99
5,59
7,66
DOLAR venda
DÓLAR Compra
02/05/2013
02/05/2013
R$2,14000
EURO venda
02/05/2013
R$2,63640
POUPANÇA
02/05/2013
R$2,00100
0,4134%
UPF/PRp/ano2013
R$71,72
SALÁRIOMÍNIMO
R$678,00
UFM(Cel.Vivida)2013
R$71,85
PisoDoméstica(PR)
R$811,80
Edição 05/2013
INSS: trabalho insalubre reduz tempo para aposentadoria
DIA 06
•IR/FONTE – 3º decêndio abril/2013
DIA 07
•SALÁRIOS
•CAGED
•FGTS
DIA 10
•IPI Apuração abril/2013
DIA 15
•PIS – COFINS – RETENÇÃO NA FONTE – 2º
quinzena de abril / 2013.
DIA 20
•COFINS - financeiras e equiparadas
• PIS - financeiras e equiparadas
•SIMPLES NACIONAL - abril/2013
DIA 22
• DCTF – março/2013
DIA 24
•COFINS - Demais empresas
• PIS -Demais empresas e folha de pagamento
DIA 31
• IR – Pessoas Físicas (carne leão)
• IRPF – 2ª quota
• IRPJ
•PIS - COFINS -1ª quinzena de maio/2013
Informativo do Escritório Lessi Assessoria
Empresarial & Contábil Ltda.
“Exclusivo para clientes”
E-mail: [email protected]
Site: www.lessi.com.br
Contador: José Carlos Lessi ,
CRC - PR-033858/O-4
Digitação: Ana Carolina Bernardi
Pág 04
Mariana Rufatto Comin
Maria Helena da Silva Garbin
Cinara Langer
Clauber Henrique Merlo
Ivan Chaylon Librelatto
Olmiro Manica
Jorge David Natel Kososki
Idovilde Brancalione Menegatti
Volnei Antonio Lazzari
Gabriel Fernando Lessi
Bruna Lourenço de Lima
Lorete Garbim Vanzin
Lucira Penadei do Santos
Ilone Maria Gossller Fabian
Marli do Prado Pereira Brustolin
Thamylee Pizzatto
Alcimar Mateus Cucoloto
Vanderley Francisco Schaedler
Nieve Tays Possato
Liciane Alves Pires Merlo
Eda Maria Munaretto
Tereza Helena Langer
Lori Henrique de Cezaro
João Batista Paris
Pricila Sorane Scheid
Paulo Reguelin
Juvelino Inácio de Lima
Maxwell Vaz
02.05
02.05
03.05
04.05
04.05
04.05
07.05
07.05
07.05
09.05
10.05
11.05
11.05
12.05
13.05
15.05
15.05
18.05
19.05
26.05
26.05
26.05
27.05
28.05
30.05
30.05
31.05
31.05
MENSAGEM:
"É justamente a possibilidade de realizar
um sonho que torna a vida interessante"
O Alquimista
A aposentadoria especial é um benefício destinado às pessoas que trabalharam
durante 15, 20 ou 25 anos em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física,
dependendo do tipo de exposição a agentes nocivos.
Para requerer a aposentadoria especial, o interessado deve comprovar, além do
tempo de trabalho, a exposição a agentes químicos (poeira, gases, fumo), físicos
(ruídos, vibrações, pressões anormais) ou biológicos (bactérias, fungos, parasitas),
nocivos à saúde. A comprovação é feita por meio de laudos técnicos, emitidos até
dezembro/2003, por médico do trabalho ou engenheiro especializado em segurança
do trabalho. Desde 1º de janeiro de 2004, o Perfil Profissiográfico Previdenciário
(PPP), preenchido pelas empresas, substituiu os laudos. As informações do PPP
são de caráter privativo do trabalhador e só pode ser exigido pelos órgãos públicos
competentes.
As empresas que não mantiverem o laudo atualizado ou emitirem documento de
efetiva exposição em desacordo com parecer técnico serão multadas. Para requerer
o benefício de aposentadoria especial, o segurado deve levar a uma Agência da
Previdência Social a carteira de identidade ou de trabalho, CPF, relação e discriminação das parcelas dos salários de contribuição e procuração, quando for necessária.
A partir de 1º de janeiro de 2004, a exposição a agentes nocivos é comprovada pelo
Perfil Profissiográfico.
A insalubridade da atividade desempenhadas (e ou o fato de receber um adicional
por isso), por si só, NÃO configura que o tempo trabalhado era especial para fins de
reduzir o tempo de contribuição necessário ou exigido para obter a aposentadoria,
seja a por tempo de contribuição COM CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM
COMUM (espécie 42) seja a própria aposentadoria especial (espécie 46).
O que permite ao INSS (administrativamente) reconhecer o tempo trabalhado como
tempo especial é a COMPROVAÇÃO de que as atividades exercidas eram "prejudiciais à saúde ou à integridade física" pela sujeição permanente a um ou mais dos
agentes físicos, químicos ou biológicos listados no Anexo II ao Decreto 3.048/1999.
Essa comprovação PODE (mas nem sempre basta) constar do formulário fornecido
pelo empregador, o PPP.
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Aposentadoria rural em Regime de Economia Familiar
Patrão de doméstico poderá ter desconto maior no IR
Requisitos mínimos para solicitar:
Trabalhado em regime de economia familiar. Entendido este como o que há cooperação mútua entre os integrantes do grupo familiar para subsistência no meio rural.
Pode também haver trabalho rural de forma isolada. Sem necessidade do uso de
familiares. Tal regime de economia familiar deve ser a única fonte de renda do grupo.
Não pode também haver uso de empregados permanentes ou prepostos na exploração da atividade rural. E se proprietário o tamanho da área explorada não pode exceder um determinado valor sob pena de descaracterizar o regime de economia familiar.
2) Ter trabalhado no meio rural por tempo mínimo exigido para contribuição de segurado urbano. Não é necessário comprovar contribuição. Só tempo de trabalho rural.
Este tempo hoje está em 14 anos na regra transitória da lei 8213 (art. 142 combinado
com o 143 da lei 8213) ou 15 anos como regra permanente da lei 8213.
3)Idade mínima de 60 anos para homem e 55 anos para mulher.
4)Finalmente o tempo mínimo de trabalho rural deve ser imediatamente anterior ao
pedido do benefício. Embora possa este trabalho ser descontínuo. Mas esta descontinuidade é por fatores relacionados à atividade. O abandono do meio rural não é
descontinuidade. De forma que se alguém completar 15 anos de trabalho antes de
completar a idade, ir do campo para a cidade abandonando a lide rural, e, decorrer
um tempo muito longo entre o abandono do campo e a idade mínima, o tempo de
trabalho rural deixa de ser imediatamente anterior ao pedido do benefício. E o segurado não terá direito ao benefício.
IPI reduzido acelera recuo de carros usados
Desvalorização de preços segue acentuada, o que dificulta a troca por modelo
mais atualizado
A manutenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) reduzido até o fim do
ano para carros novos é um alívio para as montadoras - que terão o melhor abril da
história em vendas -, mas mantém o desânimo no comércio de usados. A desvalorização de preços segue acentuada, o que dificulta a troca por modelo mais atualizado. Além do imposto menor, os bancos dão prioridade ao financiamento de novos,
com juros mais baixos e exigência de valor menor de entrada
Sistema Público de Escrituração Digital (Sped)
Entidade imune ou isenta.
Por meio do Decreto nº 7.979/2013 foi alterado o Decreto nº 6.022/2007, que instituiu
o Sistema Público de Escrituração Digital - Sped, para dispor que as entidades imunes ou isentas, quando obrigadas, também deverão transmitir seus arquivos ao
Sped.
O Sped é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e
fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante
fluxo único, computadorizado, de informações. Decreto nº 7.979/2013
Pág 02
O governo estuda aumentar a dedução de gastos com empregados domésticos no
Imposto de Renda - quem tem doméstico registrado e declara o IR pode deduzir
hoje o valor referente às contribuições pagas ao INSS, até um certo valor máximo
(neste ano, de R$ 985,96).
Responsável por coordenar a regulamentação das novas regras, a ministra Gleisi
Hoffmann (Casa Civil) afirma que simulações do impacto nos cofres públicos estão
sendo feitas não apenas para um possível aumento do desconto do IR mas também
para a redução dos 12% da contribuição à Previdência.
"A Fazenda está analisando todas as possibilidades", afirmou a ministra.
Também está em estudo alterar a multa de 40% sobre o FGTS em caso de demissão sem justa causa de empregados domésticos.
A Folha apurou que o governo acha 40% muito para empregadores domésticos,
mas considera pouco os 10% sugeridos pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR),
relator da comissão de regulamentação da emenda.
Apesar de o Ministério do Trabalho defender a manutenção dos 40%, Gleisi Hoffmann afirmou que não há "uma posição de governo".
A maior preocupação,afirmou a ministra, é garantir os direitos aprovados para os
domésticos e não estimular os empregadores a preferir o risco da informalidade.
Por isso, de acordo com a ministra, o governo não estabeleceu um prazo para concluir a regulamentação.
Indústrias correm para se adequar à resolução 13
Perto de acabar o prazo para que os industriais se adequem às novas regras estabelecidas pela Resolução 13/2012 do Senado Federal — que tenta desestimular a
guerra dos portos —, empresários ainda não conseguiram regularizar seus sistemas
e temem a fiscalização. Os estados, como os do Ceará e de Pernambuco, já afirmaram que não deixarão passar incólumes erros na declaração do conteúdo importado
nas notas fiscais. As novas regras entram em vigor no próximo dia 1º.
A norma é uma obrigação acessória estabelecida pelo Ajuste Sinief nº 19, criado
pelo Conselho de Política Fazendária (Confaz) para regulamentar a Resolução. O
ajuste determina que produtos que contenham conteúdo nacional inferior a
60% serão considerados importados e terão uma redução da alíquota interestadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para
4%. Antes, a depender da região do país, esta alíquota era de 7% ou 12%. Além
disso, o ajuste também definiu que os industriais devem entregar às Fazendas estaduais a Ficha de Conteúdo Importado (FCI) e discriminar o valor da importação e
seu percentual sobre o valor da nota fiscal.
Esperava-se até a última semana que o Confaz, órgão que reúne todos os secretários de Fazenda, além do secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson
Barbosa, prorrogasse o prazo em que a nova obrigação passaria a vigorar. No entanto, na reunião realizada na semana anterior, ficou definido que não haverá esta
postergação. Inclusive, alguns secretários exigiram que a fiscalização comece a
partir do primeiro dia de vigência.
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Maio 2013