INDICADORES ECONOMICOS I NDI CE S FEV MAR I NPC (I BGE) I GP- M (FGV) I GP- DI (FGV) I PC(FIPE) SELIC(atualiza DARF) 0,52 0,29 0,20 0,22 0,54 0,60 0,21 0,15 0,31 -0,17 0,60 0,58 ABR ANO 2,05 0,99 0,822 1,20 7,16 12MESES 7,2167 7,30 7,99 5,59 7,66 DOLAR venda DÓLAR Compra 02/05/2013 02/05/2013 R$2,14000 EURO venda 02/05/2013 R$2,63640 POUPANÇA 02/05/2013 R$2,00100 0,4134% UPF/PRp/ano2013 R$71,72 SALÁRIOMÍNIMO R$678,00 UFM(Cel.Vivida)2013 R$71,85 PisoDoméstica(PR) R$811,80 Edição 05/2013 INSS: trabalho insalubre reduz tempo para aposentadoria DIA 06 •IR/FONTE – 3º decêndio abril/2013 DIA 07 •SALÁRIOS •CAGED •FGTS DIA 10 •IPI Apuração abril/2013 DIA 15 •PIS – COFINS – RETENÇÃO NA FONTE – 2º quinzena de abril / 2013. DIA 20 •COFINS - financeiras e equiparadas • PIS - financeiras e equiparadas •SIMPLES NACIONAL - abril/2013 DIA 22 • DCTF – março/2013 DIA 24 •COFINS - Demais empresas • PIS -Demais empresas e folha de pagamento DIA 31 • IR – Pessoas Físicas (carne leão) • IRPF – 2ª quota • IRPJ •PIS - COFINS -1ª quinzena de maio/2013 Informativo do Escritório Lessi Assessoria Empresarial & Contábil Ltda. “Exclusivo para clientes” E-mail: [email protected] Site: www.lessi.com.br Contador: José Carlos Lessi , CRC - PR-033858/O-4 Digitação: Ana Carolina Bernardi Pág 04 Mariana Rufatto Comin Maria Helena da Silva Garbin Cinara Langer Clauber Henrique Merlo Ivan Chaylon Librelatto Olmiro Manica Jorge David Natel Kososki Idovilde Brancalione Menegatti Volnei Antonio Lazzari Gabriel Fernando Lessi Bruna Lourenço de Lima Lorete Garbim Vanzin Lucira Penadei do Santos Ilone Maria Gossller Fabian Marli do Prado Pereira Brustolin Thamylee Pizzatto Alcimar Mateus Cucoloto Vanderley Francisco Schaedler Nieve Tays Possato Liciane Alves Pires Merlo Eda Maria Munaretto Tereza Helena Langer Lori Henrique de Cezaro João Batista Paris Pricila Sorane Scheid Paulo Reguelin Juvelino Inácio de Lima Maxwell Vaz 02.05 02.05 03.05 04.05 04.05 04.05 07.05 07.05 07.05 09.05 10.05 11.05 11.05 12.05 13.05 15.05 15.05 18.05 19.05 26.05 26.05 26.05 27.05 28.05 30.05 30.05 31.05 31.05 MENSAGEM: "É justamente a possibilidade de realizar um sonho que torna a vida interessante" O Alquimista A aposentadoria especial é um benefício destinado às pessoas que trabalharam durante 15, 20 ou 25 anos em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, dependendo do tipo de exposição a agentes nocivos. Para requerer a aposentadoria especial, o interessado deve comprovar, além do tempo de trabalho, a exposição a agentes químicos (poeira, gases, fumo), físicos (ruídos, vibrações, pressões anormais) ou biológicos (bactérias, fungos, parasitas), nocivos à saúde. A comprovação é feita por meio de laudos técnicos, emitidos até dezembro/2003, por médico do trabalho ou engenheiro especializado em segurança do trabalho. Desde 1º de janeiro de 2004, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), preenchido pelas empresas, substituiu os laudos. As informações do PPP são de caráter privativo do trabalhador e só pode ser exigido pelos órgãos públicos competentes. As empresas que não mantiverem o laudo atualizado ou emitirem documento de efetiva exposição em desacordo com parecer técnico serão multadas. Para requerer o benefício de aposentadoria especial, o segurado deve levar a uma Agência da Previdência Social a carteira de identidade ou de trabalho, CPF, relação e discriminação das parcelas dos salários de contribuição e procuração, quando for necessária. A partir de 1º de janeiro de 2004, a exposição a agentes nocivos é comprovada pelo Perfil Profissiográfico. A insalubridade da atividade desempenhadas (e ou o fato de receber um adicional por isso), por si só, NÃO configura que o tempo trabalhado era especial para fins de reduzir o tempo de contribuição necessário ou exigido para obter a aposentadoria, seja a por tempo de contribuição COM CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM (espécie 42) seja a própria aposentadoria especial (espécie 46). O que permite ao INSS (administrativamente) reconhecer o tempo trabalhado como tempo especial é a COMPROVAÇÃO de que as atividades exercidas eram "prejudiciais à saúde ou à integridade física" pela sujeição permanente a um ou mais dos agentes físicos, químicos ou biológicos listados no Anexo II ao Decreto 3.048/1999. Essa comprovação PODE (mas nem sempre basta) constar do formulário fornecido pelo empregador, o PPP. Pág. 01 Aposentadoria rural em Regime de Economia Familiar Patrão de doméstico poderá ter desconto maior no IR Requisitos mínimos para solicitar: Trabalhado em regime de economia familiar. Entendido este como o que há cooperação mútua entre os integrantes do grupo familiar para subsistência no meio rural. Pode também haver trabalho rural de forma isolada. Sem necessidade do uso de familiares. Tal regime de economia familiar deve ser a única fonte de renda do grupo. Não pode também haver uso de empregados permanentes ou prepostos na exploração da atividade rural. E se proprietário o tamanho da área explorada não pode exceder um determinado valor sob pena de descaracterizar o regime de economia familiar. 2) Ter trabalhado no meio rural por tempo mínimo exigido para contribuição de segurado urbano. Não é necessário comprovar contribuição. Só tempo de trabalho rural. Este tempo hoje está em 14 anos na regra transitória da lei 8213 (art. 142 combinado com o 143 da lei 8213) ou 15 anos como regra permanente da lei 8213. 3)Idade mínima de 60 anos para homem e 55 anos para mulher. 4)Finalmente o tempo mínimo de trabalho rural deve ser imediatamente anterior ao pedido do benefício. Embora possa este trabalho ser descontínuo. Mas esta descontinuidade é por fatores relacionados à atividade. O abandono do meio rural não é descontinuidade. De forma que se alguém completar 15 anos de trabalho antes de completar a idade, ir do campo para a cidade abandonando a lide rural, e, decorrer um tempo muito longo entre o abandono do campo e a idade mínima, o tempo de trabalho rural deixa de ser imediatamente anterior ao pedido do benefício. E o segurado não terá direito ao benefício. IPI reduzido acelera recuo de carros usados Desvalorização de preços segue acentuada, o que dificulta a troca por modelo mais atualizado A manutenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) reduzido até o fim do ano para carros novos é um alívio para as montadoras - que terão o melhor abril da história em vendas -, mas mantém o desânimo no comércio de usados. A desvalorização de preços segue acentuada, o que dificulta a troca por modelo mais atualizado. Além do imposto menor, os bancos dão prioridade ao financiamento de novos, com juros mais baixos e exigência de valor menor de entrada Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) Entidade imune ou isenta. Por meio do Decreto nº 7.979/2013 foi alterado o Decreto nº 6.022/2007, que instituiu o Sistema Público de Escrituração Digital - Sped, para dispor que as entidades imunes ou isentas, quando obrigadas, também deverão transmitir seus arquivos ao Sped. O Sped é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações. Decreto nº 7.979/2013 Pág 02 O governo estuda aumentar a dedução de gastos com empregados domésticos no Imposto de Renda - quem tem doméstico registrado e declara o IR pode deduzir hoje o valor referente às contribuições pagas ao INSS, até um certo valor máximo (neste ano, de R$ 985,96). Responsável por coordenar a regulamentação das novas regras, a ministra Gleisi Hoffmann (Casa Civil) afirma que simulações do impacto nos cofres públicos estão sendo feitas não apenas para um possível aumento do desconto do IR mas também para a redução dos 12% da contribuição à Previdência. "A Fazenda está analisando todas as possibilidades", afirmou a ministra. Também está em estudo alterar a multa de 40% sobre o FGTS em caso de demissão sem justa causa de empregados domésticos. A Folha apurou que o governo acha 40% muito para empregadores domésticos, mas considera pouco os 10% sugeridos pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator da comissão de regulamentação da emenda. Apesar de o Ministério do Trabalho defender a manutenção dos 40%, Gleisi Hoffmann afirmou que não há "uma posição de governo". A maior preocupação,afirmou a ministra, é garantir os direitos aprovados para os domésticos e não estimular os empregadores a preferir o risco da informalidade. Por isso, de acordo com a ministra, o governo não estabeleceu um prazo para concluir a regulamentação. Indústrias correm para se adequar à resolução 13 Perto de acabar o prazo para que os industriais se adequem às novas regras estabelecidas pela Resolução 13/2012 do Senado Federal — que tenta desestimular a guerra dos portos —, empresários ainda não conseguiram regularizar seus sistemas e temem a fiscalização. Os estados, como os do Ceará e de Pernambuco, já afirmaram que não deixarão passar incólumes erros na declaração do conteúdo importado nas notas fiscais. As novas regras entram em vigor no próximo dia 1º. A norma é uma obrigação acessória estabelecida pelo Ajuste Sinief nº 19, criado pelo Conselho de Política Fazendária (Confaz) para regulamentar a Resolução. O ajuste determina que produtos que contenham conteúdo nacional inferior a 60% serão considerados importados e terão uma redução da alíquota interestadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para 4%. Antes, a depender da região do país, esta alíquota era de 7% ou 12%. Além disso, o ajuste também definiu que os industriais devem entregar às Fazendas estaduais a Ficha de Conteúdo Importado (FCI) e discriminar o valor da importação e seu percentual sobre o valor da nota fiscal. Esperava-se até a última semana que o Confaz, órgão que reúne todos os secretários de Fazenda, além do secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, prorrogasse o prazo em que a nova obrigação passaria a vigorar. No entanto, na reunião realizada na semana anterior, ficou definido que não haverá esta postergação. Inclusive, alguns secretários exigiram que a fiscalização comece a partir do primeiro dia de vigência. Pág. 03