INDICADORES ECONOMICOS
I NDI C ES
JUL
AGO
SET
I NPC (I BGE)
I GP- M (FGV)
I GP- DI (F GV)
I PC(FIPE)
SELIC(atualizaDARF)
-0,13
0,26
0,14
-0,13
0,68
0,16
0,15
0,46
0,22
0,699 0,711
ANO
12MESES
3,33
2,16
2,464
2,00
5,81
6,068
3,85
3,98
4,8979
7,69
DOLAR venda
30/09/2013
R$2,21600
DÓLAR Compra
EURO venda
30/09/2013
30/09/2013
R$2,33000
POUPANÇA
30/09/2013
0,5200%
R$3,01810
UPF/PRp/ano2013
R$71,72
SALÁRIOMÍNIMO
R$678,00
UFM(Cel.Vivida)2013
R$71,85
PisoDoméstica(PR)
R$914,82
Edição 10/2013
MANUTENÇÃO DE MULTA ADICIONAL DO FGTS É ‘PASSO ATRÁS’, DIZ CNI
DIA 04
•SALÁRIOS
DIA 07
•CAGED
•FGTS
DIA 10
•IPI Apuração setembro/2013
DIA 18
•COFINS - financeiras e equiparadas
• PIS - financeiras e equiparadas
DIA 21
• SIMPLES NACIONAL - setembro/2013
• DCTF – agosto/2013
DIA 25
•COFINS - Demais empresas
• PIS -Demais empresas e folha de pagamento
DIA 30
• IR – Pessoas Físicas (carne leão)
• IRPF – 7ª quota
• IRPJ
•ITR – exercício 2013 – 2ª quota
Informativo do Escritório Lessi Assessoria Empresarial &
Contábil Ltda.
“Exclusivo para clientes”
E-mail: [email protected]
Site: www.lessi.com.br
Contador: José Carlos Lessi ,
CRC - PR-033858/O-4
Digitação: Elizandra França
Pág 04
Olni Luiz Vanzin
Rafael Pietro Biasi
Ivanil Pimentel Vieira
Alzira Terezinha Spanholi
Guilherme Felipe Fabian
Vinicius Gabriel Giordani
Ari Rufatto
Alexandra Brancalione da Silva
Carla Cristina Maraschim
Ivete Bortolanzza
Nilce Tosatti
José Antonio da Silva
Sauli José Spanholi Junior
Marlei Reguelin
Matheus Felipe Giordani
Frank Ricardo Bellei
Andréia Ferrazza
09/10
09/10
10/10
11/10
12/10
17/10
17/10
19/10
19/10
20/10
20/10
22/10
26/10
26/10
28/10
29/10
29/10
MENSAGEM:
“Acredite em si próprio e chegará um dia em
que os outros não terão outra escolha senão
acreditar com você.”
Cynthia Kersey
Segundo a CNI, 'a decisão do Congresso Nacional de manter essa contribuição frustra os
anseios do setor produtivo nacional de ver extinto um tributo criado para ser provisório'
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) avalia que a manutenção do VETO ao Projeto de
Lei Complementar 200/2012, que pôs o fim do adicional de 10% do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS), é um "passo atrás no processo de racionalização do sistema
tributário brasileiro". Em nota, a CNI afirma que "a decisão do Congresso Nacional de manter
essa contribuição frustra os anseios do setor produtivo nacional de ver extinto um tributo
criado para ser provisório e que cuja finalidade, a de salvar o FGTS da falência, foi integralmente cumprida ao longo dos últimos 12 anos".
De acordo com a CNI, a decisão do Congresso Nacional "frusta antigo anseio do setor produtivo do País". Na nota, a CNI argumenta que as empresas brasileiras cumpriram sua parte no
grande acordo que resultou na criação do adicional de 10% do FGTS, em 2001.
Uma vez mantida a cobrança, a CNI estima que cerca de R$ 270 milhões continuarão a ser
desembolsados a cada mês pelo setor privado. Isso representa fatia referente ao adicional de
10% do FGTS.
Vitória do governo
O governo conseguiu reeditar a vitória do mês passado e garantiu, no dia 19/09/13, a manutenção de todos os vetos analisados na sessão conjunta do Congresso Nacional. Dessa forma, o Planalto viu preservado o veto ao fim da multa adicional de 10% sobre o FGTS nos
casos de demissão sem justa causa, o mais importante dentre as sete matérias votadas.
Caso este veto fosse rejeitado pelo Congresso, a União perderia mais de R$ 3 bilhões por
ano, montante arrecadado com a cobrança extra e que a oposição acusa de ser usado para
engordar o superávit primário.
Fonte: Estadão
Pág. 01
.SPED SOCIAL PODE MUDAR FORMA DE CONTRATAR FUNCIONÁRIOS
Faltam apenas quatro meses para o Sped Social ser obrigatório e poucos empresários
têm se atentado para isso.
Entra em vigor em janeiro de 2014 um novo sistema de informação à Receita Federal que vai
mudar radicalmente a forma de registro dos empregados nas empresas. É o chamado Sped
Social ou Folha de Pagamento Digital, que vem a ser um complemento do Sistema Público de
Escrituração Digital (Sped) já adotado pela maioria das empresas. O novo sistema afetará a
elaboração das folhas de pagamento de todas as empresas do País, que serão obrigadas a
padronizar o cadastro unificado no sistema da Receita Federal. O problema é o tempo. Faltam
apenas quatro meses para o Sped Social ser obrigatório e poucos empresários têm se atentado para isso.
De acordo com a Receita Federal, as informações a serem prestadas pelo novo sistema se
referem a eventos trabalhistas - como admissões, demissões -, folha de pagamento, ações
judiciais, retenções de contribuição previdenciária e algumas contribuições previdenciárias
substituídas, como as incidentes sobre a comercialização da produção rural. Ou seja, o que
antes era declarado por meio de obrigações isoladas de diferentes órgãos participantes - entre
eles, Secretaria da Receita Federal do Brasil, Ministério da Previdência Social, Ministério do
Trabalho e Emprego, Instituto Nacional do Seguro Social, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho, Conselho Curador do FGTS e Caixa Econômica Federal - agora passa a ser unificado.
As empresas que descumprirem os prazos previstos na lei serão automaticamente multadas.
Com a informatização dos processos, a admissão retroativa, comum em muitas empresas,
onde o empregado inicia o trabalho e o seu contrato é firmado alguns dias depois, acabará.
Com o Sped Social, a empresa terá o ônus de uma multa gerada automaticamente por
falta de registro da carteira de trabalho. Caso o empregado não tenha feito o seu exame
admissional e seja exposto as riscos no trabalho realizado, serão mais duas multas.
VALE-TRANSPORTE
Empregador que pagar vale-transporte em dinheiro poderá ser punido
O relator da Medida Provisória 617, de 31-5-2013, deputado Mário Negromonte (PP-BA), apresentou em seu relatório sobre a medida provisória que trata da isenção tributária para o
transporte coletivo (MP 617/13) aos integrantes da comissão mista que analisa a matéria,
incluindo, dentre outros dispositivos, artigo para mudar a lei que criou o vale-transporte (Lei
7.418/85).
Ele estabeleceu penalidades para o empresário que pagar o vale-transporte em dinheiro.
De acordo com o texto, o empregador que fizer isso vai ter que pagar ao empregado, no
mês seguinte, o valor dobrado do vale-transporte. Além disso, vai ter que pagar 25% a
mais sobre esse valor a cada vez que tornar a fazer o pagamento em dinheiro.
Pág 02
RECEITA FEDERAL
Obrigação Acessória
A Receita Federal divulgou Instrução Normativa, com diversas alterações, e novas disposições, em relação ao RTT, FCONT, EFD IRPJ, além de incluir uma nova obrigação acessória
obrigatória já em 2014:
ECF - Escrituração Contábil Fiscal
A partir de 2014, o contribuinte deverá apresentar anualmente a Escrituração Contábil para
fins Fiscais (ECF), que deverá conter todos os lançamentos do período de apuração, considerando-se os critérios contábeis de 2007;
Novidades:
As empresas terão de levantar dois Balanços (Societário e outro Fiscal), a partir de Janeiro
2014;
- As novidades do “RTT” alcançam as empresas enquadradas no regime do Lucro Real e do
Lucro Presumido.
- O “RTT” não foi extinto, e será continuado a partir de Janeiro/2014 e deverá ser enviado
para Receita Federal , via “ECF digital”.
-Vem aí uma nova obrigação acessória Digital batizada de “ECF-Escrituração Contábil
Fiscal”, a qual substituirá o “FCONT”.
RECEITA CRIA SISTEMA QUE FISCALIZA SIMPLES NACIONAL
A partir deste mês de setembro/2.013, a Receita Federal e os órgãos tributários estaduais e
municipais poderão fiscalizar, em conjunto, o pagamento das parcelas do Simples Nacional.
Começou a funcionar, em todo o país, o Sistema Único de Fiscalização e Contencioso do
Simples Nacional.
Por meio do novo programa, as administrações tributárias poderão lançar, em um único auto
de infração, as dívidas relativas aos oito tributos que compõem o Simples Nacional. De acordo com a Receita, 7,7 milhões de micro e pequenas empresas estão inscritas no regime simplificado de pagamento de tributos.
Os fiscais estaduais e municipais estão sendo treinados e habilitados pelo Comitê Gestor do
Simples Nacional. Segundo a Receita, a fiscalização unificada representa um grande avanço
na gestão dos créditos tributários do regime especial de tributos.
Pág. 03
Download

Outubro 2013