CCT 2013/2015
Comparativo entre a atual Convenção Coletiva e a
Pauta entregue pelo SINDPD-RJ em 31/07/2013
Vigência
 O SINDPD-RJ propõe que a Convenção Coletiva de
Trabalho passe a ter vigência anual em vez de bienal.
Reajuste Salarial
 A partir de 01 de setembro de 2013, os salários-básicos serão
reajustados no percentual do ICV-DIEESE do período + 3% de ganho
real.
 Observação:
 ICV-DIEESE de julho de 2013 (acumulado dos últimos 12 meses) = 6,63%;
 INPC de julho de 2013 (acumulado dos últimos 12 meses) = 6,37%;
 IPCA de julho de 2013 (acumulado dos últimos 12 meses) = 6,27%.
Pisos Salariais
Atual
Proposta do SINDPD-RJ
Atividade Meio
R$ 672,21
R$ 772,00 (14,84% de reajuste)
R$ 837,89
R$ 963,57 (14,99% de reajuste)
Digitador
Técnico Profissional de Informática
R$ 906,10
R$ 1.087,32 (20% de reajuste)
Analista de Sistemas
R$ 1.375,63
R$ 1.650,75 (19,99% de reajuste)
Instrutor de Informática (hora aula)
(representados pelo SINDERJ)
Despesas Funerárias
Atual
R$ 885,50
Proposta do SINDPD-RJ
R$ 1.300,00 (46% de reajuste)
Exclusão do Termo de Adesão
Propõe a retirada da cláusula 14ª da CCT
2013/2015 que prevê que as empresas com
até 40 empregados possam deixar de
conceder ou conceder parcialmente o
Auxílio Refeição e Benefício Indireto.
Auxílio Refeição
 8 horas
 6 horas
Atual
R$ 17,00
R$ 12,37
Proposta do SINDPD-RJ
R$ 22,10 (30% de reajuste)
R$ 22,10
 O SINDPD-RJ propõe que as empresas que já pagam acima
no novo mínimo reajustem o vale refeição concedido
usando como índice o ICV-DIEESE do período + 3% de ganho
real.
Benefício Indireto
 8 horas
 6 horas
Atual
R$ 156,09
R$ 117,22
Proposta do SINDPD-RJ
R$ 179,50 (14,99% de reajuste)
R$ 179,50
Benefício Indireto
Lista atual:
a) Seguro de Assistência Médico-Hospitalar;
b) Seguro para Assistência Odontológica;
c) Auxílio-Formação;
d) Auxílio Creche;
e) Tíquete Alimentação (compras em supermercado);
f) Fornecimento de Cesta-Básica;
g) Ampliação do valor-hora do tíquete refeição e/ou
alimentação.
Benefício Indireto
Lista proposta:
a) Seguro para Assistência Odontológica (Plano Odontológico);
b) Previdência Privada (novo);
c) Fornecimento de Cesta-Básica;
d) Concessão de Seguro de Vida.
* O SINDPD-RJ propõe que o Plano de Saúde, Auxílio-Formação,
Auxílio Creche e Vale Alimentação sejam benefícios obrigatórios
estabelecidos em cláusulas específicas, além do benefício
indireto também obrigatório.
Vale Alimentação
Este auxílio na atual CCT é um tipo de benefício
indireto. O SINDPD-RJ propõe que seja obrigatório as
empresas concederem a todos os empregados,
individualmente, o vale alimentação no valor mínimo
de R$ 300,00 (trezentos reais).
Auxílio Creche
Este auxílio na atual CCT é um tipo de benefício
indireto. O SINDPD-RJ propõe que seja obrigatório
que as empresas reembolsem, a título de auxílio
creche e/ou auxílio Pré-Escola, até o valor mensal de
R$ 400,00, para cada filho até a idade de 71 meses (5
anos e 11 meses), as despesas realizadas e
comprovadas, mensalmente, com creches e préescolas.
Auxílio Formação (Auxílio Educação)
 Este auxílio na atual CCT é um tipo de benefício indireto. O SINDPD-RJ propõe que
seja obrigatório que as empresas custeiem o auxílio educação nos seguintes
percentuais:
 60% do Curso superior na área de Tecnologia da Informação, caso este
empregado esteja matriculado em instituição privada;
 50% do Curso de Pós Graduação (nível especialização) na área de Tecnologia da
Informação, caso este empregado esteja matriculado em instituição privada; e
 60% de cursos de extensão profissional, bem como certificações na área de
Tecnologia da Informação, caso este empregado esteja matriculado em instituição
privada.
Plano de Saúde
 O plano de saúde na atual CCT é um tipo de benefício indireto.
 O SINDPD-RJ propõe que as empresas sejam obrigadas a conceder o
plano de saúde a todos os seus empregados, sem qualquer
coparticipação ou mensalidade.
 Propõem, ainda, que seja descontado nos salários do empregados,
em até 10%, do valor do plano de saúde concedido.
 Faculta às empresas desconto maior que 10%, desde que seja
proveniente de uma política mais benéfica ao empregado e
formalizado através de acordo coletivo com a homologação do
Sindicato.
Participação nos Lucros e
Resultados
O SINDPD propõe que as empresas estarão obrigadas
a partir de 2013, a pagarem Participação nos Lucros e
Resultados.
Horas Extras
 2ª a 6ª feira
Atual
50%
Proposta do SINDPD-RJ
75%
 Sábado
50%
100%
 Domingo e
100%
150%
Feriado
Exclusão do Banco de Horas

Propõe a exclusão da cláusula que permite
a implantação de Banco de Horas.
Adicional por Tempo de Serviço
 O SINDPD-RJ propõe a inclusão na CCT de cláusula
contendo o Adicional Por Tempo de Serviço, obrigando as
empresas a pagarem mensalmente a cada empregado, à
razão de 1% sobre o valor do salário do empregado por
ano trabalhado na empresa, até o máximo de 40%.
Regime OFF-SHORE E ON-SHORE
 O SINDPD-RJ propõem que as empresas que tiverem
empregados trabalhando em regime Off-Shore e OnShore deverão firmar acordo coletivo em separado com o
SINDPD-RJ.
Ausências Legais
 O SINDPD-RJ propõe que aumente de 1 dia para 5 dias
o caso de ausência legal (falta abonada) na hipótese de
internação ou acompanhamento hospitalar do cônjuge,
companheiro, ascendente ou descente.
 Observação: O SINDPD-RJ propõe que os avós
também passem a ser considerados ascendentes para
fins deste caso de ausência legal. Na atual CCT só se
considera o pai e a mãe.
Abono
 O SINPD-RJ propõe que as empresas abonem 3
faltas anuais dos empregados para tratar de
assuntos particulares.
Estabilidade Provisória
Atual
Estabilidade nos 12 meses imediatamente anteriores
a complementação do tempo para aposentadoria.
Proposta do SINDPD-RJ
Estabilidade nos 24 meses imediatamente anteriores
a complementação do tempo para aposentadoria.
Garantia de Emprego
O SINDPD-RJ propõe que empregado tenha garantia
de emprego por 60 dias após o seu retorno do gozo
das férias. Trata-se de um tipo de estabilidade
provisória que o SINDPD-RJ quer incluir na CCT.
Licenças
 O SINDPD-RJ propõe que a licença gestante
aumente de 120 dias para 180 dias.
Multa por Descumprimento da
Convenção
Atualmente a multa é igual ao valor de R$ 158,20
vezes o número de meses em que perdurar o
inadimplemento da cláusula, em favor de cada
empregado que sofreu a infração.
A proposta do SINDPD-RJ é que a multa seja igual ao
valor de R$ 400,00 vezes o número de meses em que
perdurar o inadimplemento da cláusula, em favor de
cada empregado que sofreu a infração.
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Proposta do SINDPD-RJ