CCT 2013/2015 Comparativo entre a atual Convenção Coletiva e a Pauta entregue pelo SINDPD-RJ em 31/07/2013 Vigência O SINDPD-RJ propõe que a Convenção Coletiva de Trabalho passe a ter vigência anual em vez de bienal. Reajuste Salarial A partir de 01 de setembro de 2013, os salários-básicos serão reajustados no percentual do ICV-DIEESE do período + 3% de ganho real. Observação: ICV-DIEESE de julho de 2013 (acumulado dos últimos 12 meses) = 6,63%; INPC de julho de 2013 (acumulado dos últimos 12 meses) = 6,37%; IPCA de julho de 2013 (acumulado dos últimos 12 meses) = 6,27%. Pisos Salariais Atual Proposta do SINDPD-RJ Atividade Meio R$ 672,21 R$ 772,00 (14,84% de reajuste) R$ 837,89 R$ 963,57 (14,99% de reajuste) Digitador Técnico Profissional de Informática R$ 906,10 R$ 1.087,32 (20% de reajuste) Analista de Sistemas R$ 1.375,63 R$ 1.650,75 (19,99% de reajuste) Instrutor de Informática (hora aula) (representados pelo SINDERJ) Despesas Funerárias Atual R$ 885,50 Proposta do SINDPD-RJ R$ 1.300,00 (46% de reajuste) Exclusão do Termo de Adesão Propõe a retirada da cláusula 14ª da CCT 2013/2015 que prevê que as empresas com até 40 empregados possam deixar de conceder ou conceder parcialmente o Auxílio Refeição e Benefício Indireto. Auxílio Refeição 8 horas 6 horas Atual R$ 17,00 R$ 12,37 Proposta do SINDPD-RJ R$ 22,10 (30% de reajuste) R$ 22,10 O SINDPD-RJ propõe que as empresas que já pagam acima no novo mínimo reajustem o vale refeição concedido usando como índice o ICV-DIEESE do período + 3% de ganho real. Benefício Indireto 8 horas 6 horas Atual R$ 156,09 R$ 117,22 Proposta do SINDPD-RJ R$ 179,50 (14,99% de reajuste) R$ 179,50 Benefício Indireto Lista atual: a) Seguro de Assistência Médico-Hospitalar; b) Seguro para Assistência Odontológica; c) Auxílio-Formação; d) Auxílio Creche; e) Tíquete Alimentação (compras em supermercado); f) Fornecimento de Cesta-Básica; g) Ampliação do valor-hora do tíquete refeição e/ou alimentação. Benefício Indireto Lista proposta: a) Seguro para Assistência Odontológica (Plano Odontológico); b) Previdência Privada (novo); c) Fornecimento de Cesta-Básica; d) Concessão de Seguro de Vida. * O SINDPD-RJ propõe que o Plano de Saúde, Auxílio-Formação, Auxílio Creche e Vale Alimentação sejam benefícios obrigatórios estabelecidos em cláusulas específicas, além do benefício indireto também obrigatório. Vale Alimentação Este auxílio na atual CCT é um tipo de benefício indireto. O SINDPD-RJ propõe que seja obrigatório as empresas concederem a todos os empregados, individualmente, o vale alimentação no valor mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais). Auxílio Creche Este auxílio na atual CCT é um tipo de benefício indireto. O SINDPD-RJ propõe que seja obrigatório que as empresas reembolsem, a título de auxílio creche e/ou auxílio Pré-Escola, até o valor mensal de R$ 400,00, para cada filho até a idade de 71 meses (5 anos e 11 meses), as despesas realizadas e comprovadas, mensalmente, com creches e préescolas. Auxílio Formação (Auxílio Educação) Este auxílio na atual CCT é um tipo de benefício indireto. O SINDPD-RJ propõe que seja obrigatório que as empresas custeiem o auxílio educação nos seguintes percentuais: 60% do Curso superior na área de Tecnologia da Informação, caso este empregado esteja matriculado em instituição privada; 50% do Curso de Pós Graduação (nível especialização) na área de Tecnologia da Informação, caso este empregado esteja matriculado em instituição privada; e 60% de cursos de extensão profissional, bem como certificações na área de Tecnologia da Informação, caso este empregado esteja matriculado em instituição privada. Plano de Saúde O plano de saúde na atual CCT é um tipo de benefício indireto. O SINDPD-RJ propõe que as empresas sejam obrigadas a conceder o plano de saúde a todos os seus empregados, sem qualquer coparticipação ou mensalidade. Propõem, ainda, que seja descontado nos salários do empregados, em até 10%, do valor do plano de saúde concedido. Faculta às empresas desconto maior que 10%, desde que seja proveniente de uma política mais benéfica ao empregado e formalizado através de acordo coletivo com a homologação do Sindicato. Participação nos Lucros e Resultados O SINDPD propõe que as empresas estarão obrigadas a partir de 2013, a pagarem Participação nos Lucros e Resultados. Horas Extras 2ª a 6ª feira Atual 50% Proposta do SINDPD-RJ 75% Sábado 50% 100% Domingo e 100% 150% Feriado Exclusão do Banco de Horas Propõe a exclusão da cláusula que permite a implantação de Banco de Horas. Adicional por Tempo de Serviço O SINDPD-RJ propõe a inclusão na CCT de cláusula contendo o Adicional Por Tempo de Serviço, obrigando as empresas a pagarem mensalmente a cada empregado, à razão de 1% sobre o valor do salário do empregado por ano trabalhado na empresa, até o máximo de 40%. Regime OFF-SHORE E ON-SHORE O SINDPD-RJ propõem que as empresas que tiverem empregados trabalhando em regime Off-Shore e OnShore deverão firmar acordo coletivo em separado com o SINDPD-RJ. Ausências Legais O SINDPD-RJ propõe que aumente de 1 dia para 5 dias o caso de ausência legal (falta abonada) na hipótese de internação ou acompanhamento hospitalar do cônjuge, companheiro, ascendente ou descente. Observação: O SINDPD-RJ propõe que os avós também passem a ser considerados ascendentes para fins deste caso de ausência legal. Na atual CCT só se considera o pai e a mãe. Abono O SINPD-RJ propõe que as empresas abonem 3 faltas anuais dos empregados para tratar de assuntos particulares. Estabilidade Provisória Atual Estabilidade nos 12 meses imediatamente anteriores a complementação do tempo para aposentadoria. Proposta do SINDPD-RJ Estabilidade nos 24 meses imediatamente anteriores a complementação do tempo para aposentadoria. Garantia de Emprego O SINDPD-RJ propõe que empregado tenha garantia de emprego por 60 dias após o seu retorno do gozo das férias. Trata-se de um tipo de estabilidade provisória que o SINDPD-RJ quer incluir na CCT. Licenças O SINDPD-RJ propõe que a licença gestante aumente de 120 dias para 180 dias. Multa por Descumprimento da Convenção Atualmente a multa é igual ao valor de R$ 158,20 vezes o número de meses em que perdurar o inadimplemento da cláusula, em favor de cada empregado que sofreu a infração. A proposta do SINDPD-RJ é que a multa seja igual ao valor de R$ 400,00 vezes o número de meses em que perdurar o inadimplemento da cláusula, em favor de cada empregado que sofreu a infração.