Ofício/CONDSEF N.º 046/2009
Brasília, 16 de março de 2009
Ao: Exm.º Senhor
PAULO BERNARDO SILVA
M.D. Ministro de Estado do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Nesta
Senhor Ministro,
As Entidades Nacionais de Servidores Públicos Federais, abaixo assinados,
estarão realizando no dia 18/03/2009 o lançamento da Campanha Salarial/2009.
Estamos encaminhando dois documentos preliminares com as justificativas sobre os
Eixos da Campanha Salarial.
Reafirmamos a solicitação de Audiência com V.Ex.ª para o dia 18/03/2009.
Certo do seu atendimento, ficamos no aguardo de um breve retorno.
Atenciosamente,
ANDES/SN
FENAJUFE
ASSIBGE/SN
FENASPS
CONDSEF
SINASEFE
CNTSS
ANEXO
EIXOS DA CAMPANHA SALARIAL 2009
Cumprimentos de todos os acordos firmados com o governo e
Antecipação das Tabelas Remuneratórias de 2010 e 2011
•
Várias reivindicações dos servidores, mesmo aquelas que seriam no sentido de dar maior
clareza e sanar várias dúvidas quanto à interpretação de tais medidas não foram acatadas
pelo governo. Ou seja, uma série de acordos discutidos exaustivamente nas sucessivas mesas
de negociações ocorridas, não resultou na formalização dos mesmos, seja a partir da edição
de Medidas Provisórias ou por força de Leis. Além disso, as correções necessárias para uma
melhor interpretação dos instrumentos legais discutidos pelas representações do governo e
dos servidores acabou, também, não se concretizando.
•
Vale reforçar que o governo recebeu uma série de ponderações das entidades sindicais dos
servidores sobre a redação de questões que acabaram trazendo receio aos servidores na hora
de assinar os chamados “Termos de Opção” em algumas carreiras e esse esforço de que tais
modificações pudessem ser atendidas foi efetivamente acompanhado pelas representações
dos servidores federais sobretudo junto aos parlamentares no Congresso no sentido de que
fosse encaminhada uma Medida Provisória corretiva das MPs remetidas pelo governo e já
transformadas em Lei.
•
Além disso, analisando-se sob o aspecto da existência de recursos, a Lei de
Responsabilidade Fiscal estabelece os limites quanto às despesas de pessoal frente à
evolução da Receita Corrente Líquida. Nesse caso, segundo informações mais recentes,
observa-se que, enquanto o limite é de 50%, no caso da União, a despesa efetivamente
ocorrida no ano de 2008 foi de aproximadamente 30%, ou seja, bem abaixo das próprias
limitações presentes na Lei Complementar.
Política salarial permanente com reposição das perdas salariais e correção de
distorções
•
Uma outra análise que pode ser feita diz respeito, principalmente, à atual precarização
salarial demonstrada a partir do comparativo entre a inflação registrada em vários períodos e
as chamadas revisões gerais anuais , estabelecidas após a Emenda Constitucional Nº19 de
1998.
•
Nesse caso, o governo limitou-se a conceder para grande parte dos servidores dos vários
poderes, a partir de 1995 até o momento atual, o reduzido índice de 4,53%, enquanto que os
vários indicadores de inflação calculados por diferentes institutos de pesquisa são
expressivamente mais elevados no período posterior a janeiro de 1995.
•
Não se pode esquecer que tal período não pode ser desconsiderado no debate tendo em vista
que representa justamente o momento em que mais se agravaram as disparidades salariais no
âmbito do setor público federal.
•
Analisando-se ainda outros importantes momentos no que diz respeito à característica das
remunerações dos servidores públicos federais, chega-se nos mesmos resultados. Ou seja,
que os reajustes da parte fixa, incidentes sobre os vencimentos básicos foram, para a maior
parte das carreiras do setor público do Poder Executivo, bem inferior às inflações ocorridas
em vários períodos cuja análise venha a ser efetuada.
•
Já no atual governo, em função da continuidade do processo de estabilização dos preços, o
patamar inflacionário ficou mais reduzido, mas, ainda assim, a prática de concessão de
reajustes lineares não foi retomada ocasionando, dessa forma, resíduos inflacionários que
não foram repassados à maioria dos vencimentos básicos dos servidores públicos federais.
•
Além disso, a composição salarial da maioria dos servidores públicos federais do Poder
Executivo, em que pese a questão da parcela das gratificações na remuneração total, vem se
constituindo bem superiores, na maior parte dos casos, aos valores dos vencimentos básicos,
com agravante de que, todas elas possuem valores e percentuais absolutamente distintos e
ainda tem, em comum, com poucas exceções, a avaliação de desempenho a partir de
indicadores que apresentam características produtivistas.
•
Outro detalhe importante é que, observando-se as várias tabelas salariais do setor público
federal, percebe-se que existem, além dos elementos anteriormente apresentados, grandes
amplitudes, ou seja, diferença entre a menor e a maior remuneração, que, no caso, chegam a
ser próximas a 700% no caso das remunerações iniciais das tabelas salariais das carreiras do
Poder Executivo, como é o caso do nível superior. (ver tabela 01).
TABELA 1
Amplitudes das carreiras por níveis - Remunerações Iniciais das Tabelas salariais das carreiras do Poder
Executivo - Dez de 2007
Níveis
Maior remuneração (em
R$)
Menor remuneração
(em R$)
Amplitude
(em %)
Superior
Intermediário
Auxiliar
11.614,10
5.084,00
3.413,87
1.467,33
829,14
691,51
513,17
492,92
592,58
Fonte: Ministério do Planejamento. SRH/MP – tabela de remuneração dos servidores públicos federais (tab 40 – dez /07)
•
Adicionado a todos os fatos citados anteriormente, percebe-se ainda que as prioridades
estabelecidas pelo Executivo quanto às disponibilidades orçamentárias vem tendo outros
destinos e que não estão vinculados a uma discussão mais séria envolvendo a melhoria no
setor público, como por exemplo, dentre outras questões importantes, o necessário debate
sobre a melhoria da situação salarial dos servidores.
•
É evidente que as demandas dos servidores públicos não estão apenas limitas à
recomposição da inflação ocorrida ou ainda o resgate das perdas salariais registradas
historicamente. Almeja-se, ao contrário, que ocorra no âmbito do governo e da sociedade,
uma intensificação quanto ao debate do novo papel do Estado na economia bem como qual
o papel dos servidores públicos nesse processo.
Paridade com integralidade entre ativos e aposentados/pensionistas
•
Dentre as demandas relativas a esse tema, está defender com intensidade o direito à paridade
entre ativos e aposentados. Garantido pela Constituição Federal, a paridade foi retirada dos
servidores por meio de mecanismos utilizados pelo governo ao longo dos anos. A era das
gratificações surgiu para driblar esse direito. Recentemente, o próprio Supremo Tribunal
Federal (STF) apresentou entendimento que a paridade deve ser reconhecida nos casos em
que gratificações não tenham sido regulamentadas. Como a questão é polêmica e não possui
apoio da maioria no governo, a mobilização de ativos e aposentados é essencial para buscar
avanços na discussão.
•
Outro tema envolvendo aposentados está tramitando no Congresso Nacional. A PEC 270, de
autoria da deputada Andreia Zito, resgata o direito a proventos integrais a servidores que se
aposentaram por invalidez. As entidades representativas dos servidores consideram absurda
a situação em que se encontram milhares de servidores que, quando mais precisam de
cuidados com a saúde, passam a ser aposentados com cerca de 70% menos do valor de seus
salários quando estavam na ativa.
Retirada dos Projetos de Lei 001, 092, 306 e 248 do Congresso
•
PLP – 01/2007 – Tal projeto limita as despesas com pessoal da União nos próximos 10 anos
à inflação mais 1,5% ao ano, que poderá significar uma política de arrocho salarial para os
servidores públicos bem como engessará a política de concursos públicos para os próximos
anos.
•
O PLP 92/07 autoriza a polêmica criação de fundações públicas de caráter privado, donde
surge a possibilidade de contratação de pessoal pelo regime celetista (CLT) típico do setor
privado, para prestar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, meio ambiente,
previdência complementar, ciência e tecnologia, entre outros, rompendo, assim, com o
Regime Jurídico Único (RJU).
•
O PLP 248, que permite a dispensa do servidor por insuficiência de desempenho, se
aprovado, dentre outras conseqüências, abre caminho para a perseguição pelas chefias aos
servidores, inclusive das carreiras exclusivas de Estado.
•
Vale lembrar também da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 306/08, do deputado
Eduardo Valverde (PT-RO), que extingue o Regime Jurídico Único na administração
pública. Dessa forma, os servidores públicos poderão ser contratados pelo regime da
Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto Lei 5.452/43) ou pelo regime estatutário, que
reuniria somente as carreiras consideradas típicas de Estado, como as de diplomacia e da
Justiça. Destaca-se adicionalmente que a Emenda Constitucional 19/98, extinguia o regime
jurídico único e criava o emprego público, cujos ocupantes poderiam ser contratados pela
CLT.
Aprovação da Convenção 151
•
Outra bandeira que deve ser destaque em 2009 é a campanha pela aprovação, no Congresso
Nacional, da Convenção 151 da OIT (Organização Internacional do Trabalho). A
regulamentação da negociação coletiva no setor público é considerada elementar para seguir
avançando no reconhecimento dos servidores e na melhora da qualidade dos serviços
prestados à população.
•
Vale mencionar que o Projeto de Decreto Legislativo 795/08 em discussão, na qual aprova a
Convenção 151, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e o seu complemento, a
Recomendação 159, ambas de 1978, estabelecem normas para a negociação coletiva e
garante a liberdade sindical no serviço público, além de reconhecer como instrumentos
válidos para a solução de conflitos a mediação, a conciliação ou a arbitragem. A convenção
da OIT estende aos trabalhadores do serviço público as mesmas garantias e condições de
associação e de liberdade sindicais asseguradas para os trabalhadores da iniciativa privada.
Direito irrestrito da greve
•
O direito de greve dos trabalhadores públicos no Brasil não está regulamentado. Assim
como não há garantia de negociação. São questões que precisam ser enfrentadas, e com isso
concordamos.
•
No entanto, falar em proibir greve em determinados setores é absurdo, e para discutir essa
questão, três pilares essenciais devem ser considerados:
a) Criação de um sistema permanente de negociação coletiva, o que inclui a
constituição de um conselho com participação não só dos trabalhadores públicos,
mas também dos usuários dos serviços, como forma de transformar a gestão e o
aperfeiçoamento do serviço público em algo genuinamente público, e não mais
assunto de "especialistas";
b) Organização sindical fortalecida, a partir de mudanças como a organização no local
de trabalho, com o objetivo de estabelecer sistema de negociação com entidades
verdadeiramente representativas;
c) Sistema de resolução de conflitos;
d) Ratificação da Convenção 151 da OIT.
•
A greve é um direito constitucional e normalmente é o último recurso dos trabalhadores, a
que se recorre quando as possibilidades de negociação estão esgotadas. No setor público,
onde não existe a garantia de negociação coletiva, ocorre o inverso: muitas vezes a greve é a
única possibilidade de forçar as autoridades a abrir um processo de diálogo, a marcar uma
simples audiência.
•
É inadmissível a insistência de várias autoridades nos três níveis de governo em não abrir
negociações com os trabalhadores públicos - algo bastante freqüente - e, quando há processo
negocial, não cumprir acordos dele derivados.
•
Não é possível, desse modo, debater o tema greve sem considerar que qualquer sistema
democrático de relações de trabalho é baseado em três pilares:
a)
b)
c)
Organização sindical;
Negociação coletiva;
Solução de conflitos.
Reajuste dos benefícios (auxílio alimentação, auxílio creche, diárias e
contrapartida do Plano de Saúde)
• Auxílio–alimentação
Quanto ao auxílio-alimentação dos servidores do Executivo, há um conjunto de legislações
(Leis, Decretos, Portarias e Ofício Circular) que estabelecem procedimentos, bem como os
valores que são pagos aos servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica e
fundacional.
Em relação ao valor, o auxílio encontra-se congelado desde abril de 2004 e, atualmente,
dependendo da Unidade da Federação, varia entre R$ 126,00 a R$ 161,99, conforme
estabelece a Portaria 71/2004 de abril de 2004.
Outro dado de bastante relevância é que, adicionalmente ao fato de que o valor do benefício
auxílio-alimentação está com seu valor congelado, este encontra-se expressivamente
defasado em comparação aos valores pagos nos demais Poderes. No Executivo, o valor do
auxílio alimentação é de, no máximo, R$ 161,99 por mês, enquanto no Judiciário e
Legislativo o valor médio é superior a R$ 500,00. No Congresso Nacional, por exemplo, o
mesmo auxílio alimentação é de R$ 638,00 por mês, o que corresponde a R$ 29,00 por dia.
(ver tabela 02).
TABELA 02
Valores do Auxílio-alimentação nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário
Poderes
Valores do auxílioValor do auxíloalimentação (em R$)
alimentação dividido por
22 (em R$)
Executivo
161,99
7,36
Legislativo
638,00
29,00
Órgãos da Justiça do
Trabalho de primeiro e
segundo graus
Servidores do TST
590,00
26,82
630,00
28,64
Fonte: Ato Nº 216/2008 – CSJT.GP.SE. http://www.sinjusc.org.br/noticias_conteudo.php?id=635. (acesso em: 8/3/2009)
http://www.sindjusdf.org.br/Todasnoticias.aspx (acesso em: 8/3/2009). Portaria nº 71 de 2004 do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão. No caso do Poder Executivo, os valores diferem dependendo da localidade.
•
Auxílio transporte
Em relação ao Auxílio-Transporte dos servidores do Executivo, há igualmente algumas
legislações que estabelecem a regulamentação e ainda a instituição do benefício aos
servidores do Poder Executivo Federal, inclusive de suas autárquicas, fundações, empresas
públicas e sociedades de economia mista.
Destaca-se que a legislação atual estabelece o desconto de 6% do Vencimento Básico
proporcional do servidor que usufrui desse benefício, conforme previsto na MP 2.165-36, de
23 de agosto de 2001.
Nesse caso, constata-se que a elevação do VB tem provocado uma diminuição no valor que
sobra de vale-transporte no bolso do servidor. A título de exemplificação, em Brasília,
levando-se em consideração o servidor que esteja na última referência salarial do nível
superior (Especial III), um dos valores pagos a título de locomoção é de R$ 4,00 (quatro
reais) por dia, que multiplicado por 22 totaliza R$ 88,00 (oitenta e oito reais). Até dezembro
de 2008, verifica-se que o valor do VB era de R$ 565,45 (ou ainda, R$ 414,66 para efeito da
incidência do percentual de 6%). Sendo assim, o valor relativo aos 6% correspondia a R$
24,88, e a diferença entre o valor total da locomoção subtraída do referido desconto
correspondia a R$ 63,12 sob forma de custeio parcial das despesas realizadas com transporte
coletivo.
A partir do novo valor do VB (R$ 1.530,04) para os mesmos servidores do nível superior,
verifica-se que o valor proporcional a 22 dias passou a ser de R$ 1.122,03 e a incidência dos
6% a título de desconto agora é de R$ 67,32, o que resulta numa diferença de R$ 20,68. Vale
destacar que, apesar da magnitude ser menor, o mesmo ocorre com os servidores que
estejam nos níveis intermediário e auxiliar.
Desse modo, caso essa situação não venha a se alterar, em breve um servidor do PGPE, por
exemplo que estiver na classe Especial do nível superior, terá um desconto maior que o valor
do vale-transporte, o que fará com que ele possa vir a ser forçado a abrir mão desse direito.
• Auxílio pré-escolar
No caso da assistência pré-escolar dos servidores do Executivo há, de forma semelhante, um
conjunto de legislações que disciplina a Assistência Pré-Escolar, sua regulamentação e ainda
os valores do Auxílio-pré-escolar destinada aos dependentes dos servidores públicos da
Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
No que tange ao valor, vale observar que a Instrução Normativa nº12 de 1993, que disciplina
a Assistência Pré-Escolar, estabelece como uma das modalidades do benefício a Assistência
indireta, através do auxílio pré-escolar, que consiste em “valor expresso em moeda referente
ao mês em curso, que o servidor receberá do órgão ou entidade, para propiciar aos seus
dependentes atendimento em berçário, maternais ou assemelhados, jardins de infância e préescolas.”
Conforme estabelece a Instrução já mencionada, a única legislação que, até então,
estabeleceu os valores-teto para a Assistência Pré-Escolar foi justamente a Portaria nº 658 de
1995, sendo que os valores são diferenciados conforme a Unidade da Federação e variam
entre R$ 66,00 e R$ 95,00.
Para que se possa avaliar a deterioração do valor do benefício, é possível efetuar uma série
de comparações a partir da variação de um conjunto de indicadores no período posterior ao
mês em que, efetivamente, o benefício entrou em vigor - abril de 1995. Nesse caso, a
defasagem foi de 190,49% segundo o ICV-DIEESE, já de acordo com o INPC-IBGE a
diferença é de 179,37% enquanto pelo IPCA-IBGE, o reajuste necessário é de 174,10%.
Além disso, conforme prevê a legislação, o auxílio pré-escolar também tem uma
“contrapartida” do servidor, que vê descontado do contracheque valores que vão de 5% a
25% que incidem sobre o valor-teto, sendo que tal participação é proporcional ao nível de
sua respectiva remuneração. Nesse sentido, as recentes elevações salariais estabelecidas nas
leis, podem sugerir que os servidores mudem de faixa para efeito da contribuição de sua
cota-parte.
•
Diárias
No que diz respeito às indenizações de diárias dos servidores do Executivo, há também um
conjunto de legislações que estabelecem procedimentos, bem como os valores que são pagos
aos servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
Quanto ao valor da indenização de diárias aos servidores públicos federais no país, tais
quantias estão vinculadas ao cargo, emprego ou função que o servidor esteja
desempenhando, conforme estabelece o Decreto nº 6.258, de 19 de novembro de 2007.
Analisando-se o conjunto de legislações relativas às diárias, constatou-se que, com o passar
dos anos, os valores não tiveram tantas modificações, ao passo que, nas sucessivas edições
anuais dos decretos, foram incluídos mais cargos, empregos e funções. Vale lembrar
também que, ao valor do benefício é acrescida uma importância que vai de 50% a 90% do
valor da diária dependendo do local na qual o servidor efetua o deslocamento.
Sendo assim, caso seja considerado o período de outubro de 2000 a janeiro de 2009 (edições
dos Decretos), o valor da diária que apresentou modificação foi, tão somente, o relativo à
indenização de execução de trabalho de campo (Lei 8.216), enquanto que os demais não
tiveram qualquer alteração. Nesse sentido, avaliando como se comportaram alguns índices
de preço no período em questão, percebe-se que o nível de defasagem chega a ser de mais de
80% segundo o INPC calculado pelo IBGE. (ver tabela 03).
TABELA 03
Variação de alguns indicadores no período de outubro de 2000 a janeiro de 2009
Indicadores
ICV- DIEESE
INPC - IBGE
IPCA - IBGE
Variação dos indicadores no período (em %)
77,10
80,84
74,48
Fonte: DIEESE e IBGE.
•
Demais benefícios
Cabe lembrar, por fim, que existem outros tipos de benefícios que não podem ser
desconsiderados para efeito de debate, sob forma de adicionais, assistências ou ainda
indenizações, cada qual, evidentemente, com suas respectivas legislações próprias, sendo
eles:
•
•
•
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Auxílio-funeral;
Adicional de Insalubridade;
Adicional de Periculosidade;
Auxílio-Natalidade;
Salário família;
Adicional Noturno;
Adicional por Serviço Extraordinário;
Adicional de férias;
Auxílio-reclusão;
Assistência à Saúde;
Salário Família;
Adicional por Tempo de Serviço;
Além das seguintes indenizações:
o Ajuda de custo; e
o Auxílio-moradia.
Fim do desmonte dos órgãos públicos (Funasa, Incra, Iphan, Ibama, entre
outros)
•
Dentre as medidas que caracterizam tal iniciativa, pode ser mencionada a MP – 366/2007 –
Que desmonta o IBAMA, já que o governo acabou cedendo à pressão desenvolvida ao longo
dos últimos 10 anos pelo setor privado através dos grandes meios de comunicação, e que
disseminaram o “estigma” de que o IBAMA trava o desenvolvimento através do seu papel
de gestor e executor das políticas Ambientais do País, adotando-se assim, para agradar ao
setor privado, a política do “fragmentar para enfraquecer” criando o Instituto Chico Mendes
e transferindo para o mesmo a maioria das atribuições que eram do IBAMA, dentre elas
destacamos as ações da Política Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.
•
O mesmo debate está sendo enfrentado por órgãos como: Funasa, Incra e Iphan a partir da
criação da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde e também a criação do
Instituto de Regularização Fundiária.
Planos de Carreiras / Diretrizes de Plano de Carreira (DPC) e
Em defesa da ascensão funcional
•
Instituição de carreira com máxima mobilidade na base
Um dos sérios problemas vivenciados hoje no setor público diz respeito à adaptação e o
melhor aproveitamento do servidor de acordo com suas capacidades e aptidões e de acordo
com a sua qualificação profissional.
Entretanto, na medida em que as carreiras atuais vêm cada vez mais se “especializando”,
definindo as atribuições dos cargos que a integram de acordo com as funções de cada órgão,
estas aptidões – muitas vezes advindas da formação escolar do servidor – acabam não
podendo ser aproveitadas, haja vista a inclusão do servidor num determinado cargo
específico de um determinado órgão.
É preciso, portanto, permitir o máximo de mobilidade nos primeiros anos de serviço público,
de modo que a evolução da formação escolar do servidor, suas escolhas profissionais
(aptidão) e sua qualificação, possam ser elementos definidores da sua lotação, permitindolhe a migração de um órgão para outro.
Para tanto, seria interessante que a base de todas as carreiras fosse semelhante no que tange
às atribuições e às remunerações respectivas, especializando-se estas a partir do tempo e da
evolução do servidor nas mesmas, a partir do que esta mobilidade seria paulatinamente
reduzida, chegando-se a zero.
Para melhor visualizar os critérios acima basta pensarmos em uma pirâmide, onde na base
constam diversos cargos relativos a servidores recém ingressados no serviço público, os
quais com o tempo vão “afunilando”.
•
Possibilidade de ascensão funcional como medida de evolução na carreira
A re-instituição da ascensão funcional é a única forma de assegurarmos a criação de
carreiras de fato, nas quais a evolução do servidor esteja intimamente relacionada à sua
capacitação e qualificação;
Adotar este critério, porém, implica também na adoção de mecanismos de controle sobre o
processo de ascensão interna, de modo a impedir que situações havidas no passado possam
voltar a se repetir.
•
Ênfase no caráter coletivo das atividades desenvolvidas pelo servidor
Todos sabemos que a qualidade dos serviços prestados à população pelo setor público está
muito mais relacionada às condições de trabalho, à qualificação profissional dos servidores e
às condições socioeconômicas da população atendida.
É preciso, portanto, dar ênfase a estes três aspectos, o que deve ocorrer mediante a oferta
universal de cursos de qualificação e de crescimento do nível de educação formal do
servidor; a melhoria das condições de trabalho de cada ambiente, adequando às necessidades
verificadas.
As condições socioeconômicas, portanto, como fator extrínseco à Administração Pública,
devem ser consideradas no momento da aferição sobre a melhoria ou não dos serviços
prestados.
•
Participação da sociedade na avaliação da qualidade dos serviços prestados pelos
órgãos públicos
A análise acerca da evolução da qualidade dos serviços prestados pelos órgãos públicos à
população deve contar com a participação da sociedade organizada, de modo que esta possa
opinar diretamente sobre o assunto.
Para tanto, contudo, é imprescindível que esta mesma sociedade tome conhecimento das
condições de trabalho oferecidas aos servidores, do emaranhado de normas que regem a
Administração Pública, das bases salariais relativamente baixas do funcionalismo, de modo
que possa ela ter uma análise isenta acerca dos serviços.
•
Evolução na carreira deve considerar capacitação, qualificação, tempo de serviço e
desempenho
A carreira deve conter tantos níveis quanto os necessários para assegurar a evolução do
servidor durante um longo espaço de tempo (30 anos, por exemplo).
A passagem de um nível para outro, além disso, deve levar em conta não só o tempo de
serviço (do qual normalmente resulta a experiência profissional, valor a ser considerado),
mas também fatores como o esforço do servidor na busca de sua maior qualificação
profissional, bem como seu esforço na melhoria do atendimento à população (desempenho).
Os critérios de aferição sobre o desempenho do servidor, assim, seriam utilizados não para a
concessão de uma gratificação variável conforme o período (o que lhe traz grande
insegurança quanto ao futuro), mas para o desenvolvimento mais acelerado do servidor na
carreira, de tal modo que aquelas avaliações decorrentes de um desempenho positivo em
determinado período, incorporem-se definitivamente em seu patrimônio jurídico.
•
Garantia de acesso universal aos instrumentos de qualificação
Na medida em que colocamos a qualificação como elemento fundamental da evolução na
carreira, é imprescindível que a oferta de toda forma de capacitação por parte do serviço
público seja universal, democratizando o acesso.
•
Quando do enquadramento na nova carreira deve ser considerado o tempo de serviço e
a qualificação acumulada pelo servidor
O atual tempo de serviço e o nível de capacitação de cada servidor (cursos que realizou,
formação escolar que desenvolveu durante sua vida funcional) devem ser considerados no
momento do enquadramento na nova carreira, respeitada a restrição constitucional de
mudança de nível de escolaridade.
Tal cuidado permitiria conferir aos servidores aposentados e mesmo aos pensionistas, no
momento do enquadramento, os mesmos direitos deferidos aos servidores em atividade,
respeitando assim o princípio da paridade.
•
Definição de um piso salarial e da relação entre menor e maior salário
A partir de estudos do DIEESE e considerando a perspectiva de incorporação de
gratificações como a GAE, é possível chegarmos a um piso salarial para os SPF, a partir do
qual se deve definir a relação entre o menor e o maior salário.
A carreira deve valorizar ao máximo o vencimento-básico, deixando os casos específicos de
gratificações para remunerar condições especiais de trabalho (local, insalubridade, etc).
•
Jornada de trabalho compatível com as necessidades de cada órgão
As diretrizes devem fixar a menor e a maior jornada de trabalho aplicável aos serviços
públicos, deixando para cada órgão a fixação da sua jornada, caso em que este deverá levar
em consideração não só o respeito às jornadas fixadas em normas profissionais, mas também
os direitos adquiridos por servidores que já atuam em jornada corrida e reduzida a longo
tempo.
Tomados e respeitados estes pressupostos, caberá a cada órgão público a fixação da jornada
de acordo com o seu interesse institucional.
•
Acesso a cargos de gestão por mérito
Devemos ampliar ainda mais as restrições quanto ao acesso aos cargos de chefia, de modo
que estes fiquem cada vez mais restritos a servidores de carreira, mas que também estes
tenham acesso a eles por mérito.
•
Instituição de nova tabela salarial com referências acima das atuais
Na estruturação das tabelas salariais válidas para as novas carreiras é imprescindível a
criação de níveis (Referências) acima dos limites (tetos) atuais, de modo que os servidores
em atividade voltem a ter perspectiva de crescimento funcional.
•
Revalorização dos cargos de nível de apoio
É preciso retomar o valor das atividades de apoio no serviço público, na medida em que
estas são também fundamentais para o desempenho das funções públicas.
Com efeito, se a Administração contrata serviços terceirizados para tais atribuições é porque
elas existem e são necessárias, não se justificando, então, a contratação por terceiros.
A crise não é nossa. Os trabalhadores do serviço público não pagarão esta
conta.
•
Há muitos setores da sociedade que defendem a lógica da necessidade do corte de gastos
públicos. Evidentemente, tais segmentos menosprezam os reflexos que podem advir de uma
redução da participação do Estado na economia, substancialmente em um momento de crise
pela qual passa a economia brasileira. Nesse caso, as conseqüências estarão relacionadas aos
prejuízos no âmbito dos programas sociais, redução de investimentos e gastos sociais bem
como, de forma idêntica a outros momentos, o fato dos servidores públicos se constituírem
na variável de ajuste da crise.
•
Outro dado importante é o relativo às sucessivas gerações de superávit primário ocorridas na
esfera do governo central. Praticamente em todos os anos o superávit foi acima do
estabelecido na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias). Para se ter uma idéia, no ano de
2008 a diferença entre as receitas e as despesas do governo foi de R$ 85,3 bi (2,94% do PIB)
enquanto a LDO havia definido como meta o valor de R$ 78,8 bi (ou 2,85% do PIB), uma
diferença de R$ R$ 6,5 bilhões. Vale afirmar, nesse caso, que a própria geração de superávit
primário reduz, significativamente, o quantitativo de recursos que poderiam ser direcionados
para outras despesas do governo.
•
Além disso, vale reforçar que as despesas de pessoal (no âmbito federal) não representam
concretamente nenhum descontrole, pois o dado já mencionado anteriormente dá conta de
que, sob o aspecto da existência de recursos, a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece os
limites quanto às despesas de pessoal frente à evolução da Receita Corrente Líquida. Nesse
caso, segundo informações mais recentes, observa-se que, enquanto o limite é de 50%, no
caso da União, a despesa efetivamente ocorrida no ano de 2008 foi de aproximadamente
30%, ou seja, bem abaixo das próprias limitações presentes na Lei Complementar.
ANDES
ASSIBGE
CONDSEF
FENAJUFE FENASPS
CNTSS
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Ofício/CONDSEF N.º 046/2009 Brasília, 16 de março de 2009 Ao