BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. – BDMG PREGÃO PRESENCIAL – BDMG-032/2014 O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. – BDMG, empresa pública com sede na Rua da Bahia, 1.600, Belo Horizonte, MG, CNPJ nº 38.486.817/0001-94, a seguir denominado simplesmente BDMG, torna pública a realização da licitação BDMG032/2014, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a consecução do objeto abaixo. A presente licitação, autorizada pelo Presidente do BDMG em 03/04/2014, reger-se-á pela Lei Federal nº 10.520/02, Lei Estadual nº 14.167/02, Lei Estadual nº 13.994/2001, Decreto Estadual nº 44.786/08, Decreto Estadual 45.902/2012, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Federal nº 8.666/93, subsidiariamente, e legislação supletiva, no que couber, bem como pelas normas, procedimentos e cláusulas deste Edital e dos seus anexos, que o integram para todos os efeitos legais: Anexo I – Anexo I-A – Anexo II – Anexo III – Termo de Referência; Remuneração; Modelo de Proposta Comercial; Minuta de Contrato; OBJETO: contratação de sociedade de advogados, regularmente constituída, para prestação de serviços advocatícios e técnicos de natureza jurídica, com vistas à recuperação extrajudicial e judicial de créditos e bens do interesse do BDMG, bem como sua defesa em juízo em todas as instâncias, inclusive perante tribunais superiores, nas demandas em curso ou que surgirem, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidos neste Edital e seus anexos. LOCAL: Rua da Bahia, nº 1.600, Belo Horizonte, MG, 2º andar. DATA: 17 de julho de 2014. HORA: 09h30 (nove horas e trinta minutos), no horário de Brasília. ESCLARECIMENTOS: [email protected] FAX: (31) 3219-8830 TELEFONES: (31) 3219-8219, nos dias úteis, no horário das 09h (nove horas) às 12h (doze horas) e das 14h (quatorze horas) às 18h (dezoito horas). A consulta à documentação pertinente ao presente processo poderá ser feita diretamente no BDMG, na Rua da Bahia, nº 1.600, mediante prévio agendamento pelo telefone (31) 3219-8203. NÃO SERÃO RECEBIDOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS, NEM SERÃO ACEITAS JUNTADAS OU SUBSTITUIÇÕES DE DOCUMENTOS, RETIFICAÇÕES DE PREÇOS OU CONDIÇÕES APÓS O INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS COMERCIAIS PELO PREGOEIRO. ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA CONSULTA AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: www.bdmg.mg.gov.br OS INTERESSADOS DEVERÃO CONSULTAR DIARIAMENTE A PÁGINA REFERENTE A ESTA LICITAÇÃO, NO PORTAL DO BDMG NA INTERNET, ONDE SERÃO PUBLICADAS EVENTUAIS ALTERAÇÕES, AVISOS E VERSÕES DIGITALIZADAS DE DOCUMENTOS PRODUZIDOS NO ÂMBITO DO CERTAME. Página 1 de 57 BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. – BDMG PREGÃO PRESENCIAL – BDMG-032/2014 1. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 1.1. Podem participar do presente certame as sociedades de advogados, regularmente constituídas, observadas as exigências dispostas no presente Edital. 1.2. Estão impedidos de participar: 1.2.1. a sociedade de advogados declarada inidônea, suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública ou qualquer de seus entes descentralizados; 1.2.2. a sociedade de advogados integrada por empregados do BDMG, ou por cônjuges ou parentes de empregados até o terceiro grau, ou ainda por membros da Diretoria, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, bem como seus parentes consanguíneos ou afins até terceiro grau; 1.2.3. a sociedade de advogados, ou seus respectivos profissionais, que atuou nos últimos 2 (dois) anos em ações contra o BDMG, seja na qualidade de autor ou como advogado/procurador da causa; 1.2.4. devedores constantes do cadastro de inadimplência com o BDMG, estendendo-se o impedimento ao respectivo cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau; 1.2.5. a sociedade de advogados que apresente forma ou característica mercantil ou que realize atividade estranha à advocacia; 1.2.6. as sociedades de advogados estrangeiras que não funcionem no País; 1.2.7. as sociedades de advogados organizadas sob a forma de consórcio; 1.2.8. aqueles inscritos no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP. 1.3. A participação nesta licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados ao BDMG. 1.4. Serão consideradas não escritas as especificações, forma de execução do objeto ou qualquer outra condição, propostas pelo licitante, que estejam em desacordo com o estipulado neste Edital. 2. CREDENCIAMENTO, ENTREGA DOS ENVELOPES E REPRESENTAÇÃO 2.1. O interessado em participar do certame ou seu representante legal deverá proceder ao respectivo credenciamento no dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, devendo, no ato, entregar 2 (dois) envelopes distintos, opacos, fechados e rubricados no(s) lacre(s), um deles contendo a proposta comercial e o outro contendo os documentos de habilitação, bem como identificar-se exibindo cédula de identidade ou documento equivalente e ainda o seguinte: Página 2 de 57 BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. – BDMG PREGÃO PRESENCIAL – BDMG-032/2014 2.1.1. O Sócio da pessoa jurídica: deverá apresentar o contrato ou estatuto social juntamente com a(s) alteração(ões) que comprove(m) sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. O administrador eleito em ato apartado deverá apresentar cópia autenticada da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição; 2.1.2. O Procurador: deverá apresentar instrumento público ou particular de mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressos poderes para formular ofertas e lances de preços, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do licitante; 2.1.2.1. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue acompanhada de original ou cópia autenticada do respectivo contrato ou estatuto social consolidados ou com alterações em vigor e da ata de eleição da diretoria em exercício, se for o caso. 2.1.2.2. Não se admitirá substabelecimento caso o mesmo seja proibido no instrumento de procuração, ressalvada a hipótese de ratificação expressa do próprio licitante, que retroagirá à data do ato. 2.1.2.3. O substabelecimento reconhecida(s) em cartório. deverá ter a(s) firma(s) do(s) outorgante(s) 2.1.3. Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo abaixo: DECLARAÇÃO (nome do licitante) , CNPJ nº , com sede em (endereço) , declara, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no Pregão BDMG-032/2014. Local e data: ______________________________ _____________________________________________________ (identificação e assinatura do licitante ou representante legal) 2.1.3.1. Até o momento de abertura dos envelopes de proposta comercial, os representantes legais ou procuradores poderão firmar a declaração acima, conforme modelo, caso não a tenham trazido. 2.2. A falta ou incorreção dos documentos dos subitens 2.1.1. e 2.1.2. não excluirão o licitante do certame, mas impedirão manifestações, formulação de propostas e lances verbais, recursos ou a prática de quaisquer atos para os quais não exista comprovada representação com os respectivos poderes. 2.3. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal ou procurador para mais de um licitante. 2.4. O licitante enquadrado na condição de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Página 3 de 57 BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. – BDMG PREGÃO PRESENCIAL – BDMG-032/2014 nº 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº 44.630/07, deverá declarar tal condição quando do seu credenciamento e comprová-la antes da contratação, caso vença o certame. 2.5. Não será aceita a entrega de propostas comerciais ou documentos de habilitação por fax, e-mail ou qualquer outro meio eletrônico. 2.6. O credenciamento terá duração mínima de 15 (quinze) minutos. 2.7. Durante o credenciamento, verificar-se-á a situação do licitante perante o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, sendo vedada a participação do que estiver irregular. 3. ABERTURA DOS ENVELOPES 3.1. Após o credenciamento e a entrega dos envelopes, o Pregoeiro iniciará a etapa de abertura dos envelopes. 3.2. Não serão recebidos documentos de habilitação e propostas, nem serão aceitas juntada ou substituição de documentos, retificação de preços ou condições após o início da abertura dos envelopes de propostas comerciais pelo Pregoeiro. 4. PROPOSTAS COMERCIAIS 4.1. O envelope de proposta comercial deverá conter em seu anverso a referência ao nome, número do certame, os dizeres "proposta comercial" e a identificação do licitante, conforme o modelo abaixo: Pregão BDMG-032/2014 PROPOSTA COMERCIAL ______(nome do licitante)______ 4.2. A proposta comercial deverá ser entregue impressa em via única, datada, assinada, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, em linguagem clara e objetiva, contendo oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento, observado obrigatoriamente o conteúdo do ANEXO II deste edital. 4.3. A proposta comercial deverá indicar um único desconto percentual, com apenas duas casas decimais, a ser oferecido pelo licitante, o qual será aplicado sobre cada um dos valores de referência dos honorários advocatícios fixados nas Tabelas II, III, V, VI, VII e VIII do Anexo I-A deste Edital e no valor global orçado para a contratação, para obtenção dos valores finais ofertados. 4.4. Ocorrendo divergência entre o valor numérico e o valor por extenso contido na proposta comercial, prevalecerá o valor por extenso. Página 4 de 57 BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. – BDMG PREGÃO PRESENCIAL – BDMG-032/2014 4.5. Será considerada inválida e consequentemente desclassificada a proposta que apresentar desconto igual a 0,00%; que seja inexequível; que não atender às exigências deste Edital ou que se vincular a outras propostas. 4.6. Na proposta devem estar incluídos todos os custos e ônus, tais como impostos, taxas ou quaisquer outros que porventura possam recair sobre o objeto da licitação. 4.7. Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta comercial ou incorretamente cotados pelo licitante serão considerados como inclusos na proposta, não sendo admitidos pleitos de acréscimo a esse ou a qualquer título, devendo o objeto licitado ser prestado sem qualquer ônus adicional. 4.8. Após a fase de lances, os valores unitários e global obtidos pela aplicação do desconto linear ofertado serão truncados na segunda casa decimal, conforme a necessidade, nos termos da Lei Federal 9.069/1995, art. 1º, §5º. 5. HABILITAÇÃO 5.1. O envelope de habilitação deverá conter em seu anverso a referência ao nome e número do certame, o dizer "HABILITAÇÃO" e a identificação do licitante, conforme o modelo abaixo: Pregão BDMG-032/2014 HABILITAÇÃO _______(nome do licitante)_______ 5.2. Para habilitação, o licitante deverá apresentar os seguintes documentos: 5.2.1. Regularidade Jurídica: 5.2.1.1. Ato constitutivo acompanhado da alteração em vigor se for o caso, devidamente registrado no órgão competente e inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, na forma da legislação específica, acompanhado da prova da eleição da diretoria em exercício; 5.2.1.2. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.2.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista: 5.2.2.1. prova de inscrição regular no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda, CNPJ/MF; 5.2.2.2. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; Página 5 de 57 BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. – BDMG PREGÃO PRESENCIAL – BDMG-032/2014 5.2.2.3. prova de regularidade perante a Fazenda Estadual através de certidão negativa de débitos ou positiva com efeitos negativos, emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda do domicílio do licitante; 5.2.2.4. prova de regularidade perante a Fazenda Municipal através de certidão negativa de débitos ou positiva com efeitos negativos, emitida pela Secretaria de Fazenda do estabelecimento do licitante; 5.2.2.5. certificado de regularidade junto ao FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal; 5.2.2.6. certidão de regularidade de situação para com a Seguridade Social, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou INSS; 5.2.2.7. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei Federal nº 12.440/2011). 5.2.3. Qualificação Técnica: 5.2.3.1. prova de inscrição do licitante e dos seus sócios na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB; 5.2.3.2. declaração firmada pelo representante legal do licitante que está equipado com, no mínimo: 02 (dois) microcomputadores com acesso a internet banda larga, 01 (uma) impressora, 01 (um) scanner, 01 (um) fac-símile, 01 (uma) linha telefônica, 01 (uma) assinatura de periódico de jurisprudência e 01 (um) programa informatizado de controle de prazos processuais, capaz de gerar relatórios sintéticos e analíticos, identificando a fase atual do processo juntamente com um histórico das ocorrências; 5.2.3.3. atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por instituição(ões) financeira(s) autorizada(s) a funcionar no Brasil, em papel timbrado com identificação do(s) atestante(s), que comprove(m) que o licitante executou ou está executando serviços recuperação extrajudicial e judicial de créditos inadimplidos. 5.2.4. Para cumprimento do disposto no artigo 7º, XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, o licitante deverá apresentar declaração conforme o seguinte modelo: DECLARAÇÃO (nome do licitante) , CNPJ nº , declara, para fins de habilitação no Pregão BDMG-032/2014, sob as penas da Lei, que em nenhuma de suas dependências ocorre trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da Lei. Local e data: ______________________________ _____________________________________________________ (identificação e assinatura do licitante ou representante legal) Página 6 de 57 BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. – BDMG PREGÃO PRESENCIAL – BDMG-032/2014 5.3. O licitante poderá substituir os documentos exigidos para habilitação pelo Certificado de Registro Cadastral, CRC, emitido pelo Sistema de Cadastro Geral de Fornecedores, CAGEF, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais, SEPLAG/MG, pelao qual deverá ser inserido no envelope de habilitação. Neste caso, deverá também o licitante apresentar declaração conforme o seguinte modelo: DECLARAÇÃO (nome do licitante) , CNPJ nº , declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no Pregão BDMG-032/2014, ciente da obrigatoriedade de informar ocorrências posteriores. Local e data: ______________________________ _____________________________________________________ (identificação e assinatura do licitante ou representante legal) 5.3.1. O licitante deverá incluir no envelope de habilitação as vias atualizadas dos documentos abrangidos pelo CRC apresentado que se encontrem vencidos. 5.3.2. O licitante deverá incluir no envelope de habilitação os documentos exigidos neste Edital não abrangidos pelo CRC apresentado. 5.6. Todos os documentos apresentados na licitação deverão referir-se exclusivamente a uma única pessoa jurídica que efetivamente executará o objeto licitado, podendo ser matriz ou filial, não se admitindo sua posterior substituição para assinatura do instrumento contratual ou efetiva prestação dos serviços. 5.6.1. Não se admitirá a apresentação de uma parte dos documentos em nome de matriz e outra em nome de filial ou em nome de filiais diferentes, sob pena de imediata inabilitação no certame. 5.7. Os documentos apresentados na licitação deverão ser válidos e vigentes na data da sua abertura. Os documentos que perderem validade e/ou vigência no curso da licitação deverão ser reapresentados válidos e vigentes na data da assinatura do contrato. 5.8. Cada documento apresentado na fase de habilitação, exceto no caso de certidão disponível na internet, deverá ser original, cópia autenticada em cartório ou cópia não autenticada acompanhada do respectivo original. 5.9. O documento apresentado sob a forma de cópia não autenticada será comparado ao respectivo original pelo Pregoeiro e, caso idêntico, será identificado como tal, devolvendo-se o original ao licitante. 5.10. O documento cuja validade, vigência e/ou autenticidade seja aferível pela internet será verificado pelo Pregoeiro no sítio eletrônico pertinente. 5.11. Os documentos expressos em língua estrangeira deverão ser traduzidos para o português por tradutor público juramentado e autenticados por autoridade brasileira no país de origem, caso não se trate de linguagem técnica e não notoriamente conhecida. Página 7 de 57 BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. – BDMG PREGÃO PRESENCIAL – BDMG-032/2014 5.12. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos neste Edital. 5.13. O licitante que estiver desobrigado de apresentar quaisquer documentos exigidos na fase de habilitação deverá comprovar tal condição por meio de certificado expedido pelo órgão competente ou pela indicação da legislação aplicável em vigor, devendo, no entanto, apresentar os documentos que a sua condição indicar como substitutos, se for o caso. 5.14. As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes contenham alguma restrição. 5.14.1. A ME ou EPP que apresentar documento(s) comprobatório(s) de regularidade fiscal com restrição terá assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis para regularizá-lo(s), pagar ou parcelar débito(s) e emitir eventual certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, contados do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame. O prazo é prorrogável por igual período, a critério do BDMG, mediante requerimento escrito e fundamentado dirigido ao Pregoeiro, protocolado dentro do prazo original. 5.14.2. A não regularização do(s) documento(s) no prazo previsto ou concedido mediante prorrogação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultada ao BDMG a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 5.15. Os envelopes de habilitação não abertos serão disponibilizados aos licitantes após 30 (trinta) dias, contados da data do encerramento do Pregão, na sede do BDMG, na Rua da Bahia, 1.600, Mezanino do Edifício Anexo, diretamente com o Pregoeiro. Os envelopes não procurados no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de encerramento do Pregão, serão destruídos mediante processo de fragmentação mecânica. 6. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO 6.1. Classificação das propostas comerciais 6.1.1. O Pregoeiro e equipe de apoio abrirão os envelopes de propostas comerciais, analisando-as quanto ao atendimento de todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, desclassificando as que com eles estiverem em desacordo ou contiverem erros formais insanáveis. Após a verificação das propostas pelo Pregoeiro e equipe de apoio, os licitantes poderão conferir a documentação. 6.1.2. O Pregoeiro classificará provisoriamente as propostas que estiverem de acordo com o Edital, nomeando em primeiro lugar a de MAIOR DESCONTO PERCENTUAL/MENOR VALOR GLOBAL e em ordem decrescente de valor final, as demais. 6.1.3. O autor da proposta provisoriamente classificada em primeiro lugar e os que tenham apresentado propostas que resultem em um valor global superior em até 10% (dez por cento) ao referente à proposta de maior desconto serão convocados para participar da fase inicial de lances verbais. Página 8 de 57 BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. – BDMG PREGÃO PRESENCIAL – BDMG-032/2014 6.1.4. Se não houver no mínimo 3 (três) propostas comerciais nas condições definidas no subitem 6.1.3, o Pregoeiro convocará os autores das melhores propostas subsequentes à primeira classificada, até o máximo de 3 (três), para participar da fase inicial de lances verbais, independentemente do preço oferecido. 6.1.5. Os convocados na forma dos subitens 6.1.3 ou 6.1.4 terão a oportunidade de disputar o objeto licitado por meio de lances verbais e sucessivos, com percentuais de desconto distintos e crescentes, começando pelo autor da proposta de menor desconto. Caso existam duas ou mais propostas empatadas em absoluta igualdade de preço e condições, as mesmas terão a sua ordem de apresentação de lances definida mediante sorteio público. 6.1.7. Todo licitante convocado para a fase inicial de lances verbais poderá ofertar desconto maior que seu último lance, nos termos do art. 12, VIII, do Decreto Estadual nº 44.786/08. 6.1.8. A cada rodada de lances os licitantes serão reclassificados para indicação da ordem de apresentação dos lances subsequentes, sempre observada a regra dos valores distintos e crescentes, começando do detentor da proposta de maior valor para o de menor valor. 6.1.9. Os lances deverão ser registrados em porcentagem, com até duas casas decimais. 6.1.10. No início da fase de lances, o Pregoeiro poderá definir um valor mínimo de diferença entre os lances e tempo máximo para sua formulação, conforme previsto no art.7º do Decreto Estadual nº 44.786/2008. 6.1.11. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da fase de lances verbais, bem como na manutenção do último desconto por ele apresentado para efeito de classificação final das propostas. 6.1.12. Não será aceita a reconsideração do lance ofertado, sujeitando-se o licitante às penalidades do item 10 deste Edital. 6.1.13. Em caso de suspensão da sessão e recomeço em outra data, a ausência de licitante classificado não ensejará sua desclassificação do certame nem invalidará a sua proposta, cujo valor permanecerá inalterado. 6.1.14. Caso nenhum dos licitantes convocados para a fase inicial de lances verbais apresente aptidão para figurar como adjudicatário do objeto licitado, seja por desclassificação de proposta ou inabilitação, o Pregoeiro realizará nova fase de lances verbais, convocando para tal os licitantes classificados remanescentes, não convocados inicialmente segundo os critérios dos subitens 6.1.4 ou 6.1.5, aplicando as regras dos subitens 6.1.6 a 6.1.11. 6.1.15. Após a(s) fase(s) de lances verbais, o Pregoeiro fará incidir linearmente, em cada item que compõe as Tabelas II, III, V, VI, VII e VIII do Anexo I-A deste Edital e ao valor global orçado para a licitação o desconto obtido; classificará definitivamente as propostas que estiverem de acordo com o Edital, em ordem crescente de valor final, nomeando em primeiro lugar a de MAIOR DESCONTO PERCENTUAL/MENOR VALOR GLOBAL; e empreenderá negociação dos valores obtidos para cada item tabelado ofertado pela licitante melhor classificada. Página 9 de 57 BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. – BDMG PREGÃO PRESENCIAL – BDMG-032/2014 6.2. Julgamento 6.2.1. O Pregoeiro examinará quanto ao valor a aceitabilidade da proposta classificada definitivamente em primeiro lugar, decidindo motivadamente a respeito. 6.2.1.1. análise de exequibilidade 6.2.1.1.1. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou determinar preços manifestamente inexequíveis. 6.2.1.1.2. Caso o Pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá, antes de desclassificar a oferta, solicitar que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço, mediante a apresentação de documento(s) comprobatório(s). 6.2.1.1.3. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos planilha de custos elaborada pelo próprio licitante e/ou prova de contratação em andamento com preços semelhantes. 6.2.1.1.4. O licitante que ofertar preço considerado inexequível pelo Pregoeiro e que não demonstrar posteriormente a sua exequibilidade se sujeita às sanções administrativas pela não manutenção da proposta previstas no art. 12 da Lei Estadual nº 14.167/2002, sem prejuízo de outras sanções, inclusive a do art. 93 da Lei Federal nº 8.666/1993. 6.2.2. Caso aceite, quanto ao valor, a proposta classificada definitivamente em primeiro lugar (análise de exequibilidade), o Pregoeiro abrirá o envelope contendo a documentação de habilitação do respectivo licitante para verificação de suas condições habilitatórias. Caso pronuncie a inabilitação do licitante, o Pregoeiro passará ao exame quanto ao valor da proposta classificada imediatamente a seguir, decidindo motivadamente a respeito. 6.2.3. Persistindo a hipótese do subitem 6.2.2., o Pregoeiro examinará quanto ao valor a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação definitiva, verificando as condições de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 6.2.4. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar aos licitantes novo prazo para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste subitem, observados os limites legais, para realização de nova classificação segundo as regras do subitem 6.1 ou de nova etapa de habilitação, conforme o caso. 6.2.5. Em caso de empate ficto, entendido este como a situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) possuam preços iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço, desde que ofertado por empresa não enquadrada como ME ou EPP, deverão ser observados os critérios de desempate previstos na Lei Complementar nº 123/06. 6.2.5.1. Preferência às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) Página 10 de 57 BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. – BDMG PREGÃO PRESENCIAL – BDMG-032/2014 6.2.5.1.1. Após a apuração da menor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às ME e EPP o direito de preferência à contratação. 6.2.5.1.2. O Pregoeiro convocará a ME ou EPP detentora da proposta de menor valor dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) em relação ao valor correspondente ao percentual de desconto apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance inferior ao menor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. 6.2.5.1.3. Realizado novo lance nos termos do subitem anterior, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade deste quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 6.2.5.1.4. Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da ME ou EPP obedecerá aos procedimentos previstos neste Edital. 6.2.5.1.5. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo previsto neste Edital para a devida e necessária regularização. 6.2.5.1.6. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, a ME ou EPP será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 6.2.5.1.7. Caso a ME ou EPP não apresente proposta de preços ou não atenda às exigências de habilitação, o Pregoeiro convocará as ME e EPP remanescentes que estiverem na situação de empate prevista, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 6.2.5.1.8. Caso não haja ME ou EPP dentro da situação de empate, não ocorra a apresentação de nova proposta de preço ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante originalmente declarado vencedor. 6.2.6. Após a identificação final da proposta de MAIOR DESCONTO PERCENTUAL/MENOR VALOR GLOBAL que atenda a todas as exigências deste Edital, atendidas todas as condições de habilitação pelo respectivo licitante, será este declarado vencedor desta licitação e, não havendo recurso, ser-lhe-á adjudicado o objeto. 6.2.7. O Pregoeiro sempre deverá negociar diretamente com o licitante declarado vencedor, a fim de obter melhor preço. 6.2.8. Caso entenda necessário, o Pregoeiro solicitará ao licitante a demonstração detalhada da composição de sua oferta através de apresentação de planilha, que deverá ser elaborada e encaminhada nos termos dos incisos XVI a XVIII do art. 12 do Decreto Estadual nº 44.786/2008, conforme prazo estipulado na própria sessão. 6.2.9. Ocorrendo alteração do valor da proposta escrita, o licitante declarado vencedor deverá reapresentar, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após encerrada a sessão pública, proposta comercial com o valor readequado ao último ofertado. Página 11 de 57 BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. – BDMG PREGÃO PRESENCIAL – BDMG-032/2014 7. RECURSOS 7.1. Ato contínuo à declaração do vencedor do certame, qualquer licitante poderá manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões recursais, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, contados a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 7.2. O licitante poderá apresentar as razões recursais durante a sessão de Pregão, que serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 7.3. A falta de manifestação imediata e motivada de qualquer dos licitantes importará decadência do seu direito de recurso. 7.4. As razões recursais serão dirigidas ao Pregoeiro. Sendo tempestivas, serão recebidas apenas no efeito devolutivo. 7.5. As razões de recurso deverão ser examinas pelo Pregoeiro no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cabendo-lhe reconsiderar ou manter a decisão impugnada e, em qualquer dos casos, submeter o recurso ao Presidente do BDMG, que decidirá de forma definitiva. 8. HOMOLOGAÇÃO 8.1. Inexistindo manifestação recursal, o Presidente do BDMG homologará o processo licitatório, determinando a convocação do licitante vencedor para assinar o contrato. 8.2. Julgados os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Presidente do BDMG homologará o processo licitatório, adjudicando seu objeto ao licitante vencedor. 9. CONDIÇÕES GERAIS PARA A CONTRATAÇÃO 9.1. Homologado e publicado o resultado da licitação, o BDMG convocará o vencedor do certame, por carta, fax, telegrama ou mensagem eletrônica para que cumpra, em até 5 (cinco) dias úteis da notificação, as seguintes condições prévias à contratação: 9.1.1. apresentar relação dos 2 (dois) advogados coordenadores e a comprovação do vínculo jurídico entre eles e o licitante vencedor (no caso do advogado associado: a cópia do contrato de associação averbado à margem do registro da sociedade na Seccional da OAB; no caso de advogado empregado: cópia do contrato de trabalho constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS). 9.1.2. conforme determina o artigo 10 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, comprovar, caso seja sociedade de advogados registrada em seção de outro Estado, a inscrição suplementar de seus sócios e dos 2 (dois) advogados coordenadores na OAB/MG, estes indicados conforme o item 9.1.1, considerando que a grande maioria das ações de Página 12 de 57 BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. – BDMG PREGÃO PRESENCIAL – BDMG-032/2014 interesse do BDMG têm andamento no Estado de Minas Gerais e na comarca de Belo Horizonte. 9.2. O BDMG, após a verificação do cumprimento das condições prévias à contratação e a regularidade do licitante vencedor perante o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Publica Estadual – CAFIMP convocará, por carta, fax, telegrama ou mensagem eletrônica, o licitante vencedor para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comparecer para assinar o contrato, cuja minuta compõe o Anexo III deste Edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 9.2.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo BDMG, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a multa pecuniária correspondente a 5% (dez por cento) do valor estimado do contrato, aplicável a critério do BDMG, além das demais penalidades legalmente estabelecidas. 9.3. Os prazos previstos para a apresentação dos documentos prévios à contratação e para a assinatura do contrato poderão ser prorrogados uma única vez, por igual período, à critério do BDMG, mediante devida justificativa. 9.4. Caso o licitante vencedor decaia do direito à contratação, o BDMG poderá convocar os licitantes remanescentes, segundo a ordem de classificação, facultando-lhe o direito de assinar o contrato, desde que nas mesmas condições da proposta vencedora, observado o prazo do subitem 9.2., porém não lhe sendo aplicável a multa prevista no subitem 9.2.1. 10. PENALIDADES 10.1. O licitante que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, apresentá-la sem seriedade, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, recusar-se em firmar o instrumento de contratação, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderá ficar impedido de licitar e de contratar com o BDMG pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o BDMG, garantida a ampla defesa na forma da Lei, sem prejuízo de outras penalidades fixadas neste Edital. 10.2. Pelo atraso, inexecução total ou parcial no cumprimento do objeto contratado, garantida a ampla defesa, o contratado ficará sujeito às sanções previstas na cláusula de penalidades da Minuta de Contrato - Anexo III deste Edital. 11. DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. O pedido de esclarecimento ou de impugnação deverá ser encaminhado ao Pregoeiro até o 5º (quinto) dia útil após a publicação do aviso do Edital, na forma do art. 11 do Decreto Estadual nº 44.786, de 18/04/2008. 11.2. O Pregoeiro julgará e responderá à impugnação no prazo de vinte e quatro horas, contadas a partir do registro da petição no Setor de Protocolo do BDMG, situado na Rua da Bahia, 1.600, Bairro Lourdes, em Belo Horizonte, MG. Os pedidos de esclarecimentos serão Página 13 de 57 BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. – BDMG PREGÃO PRESENCIAL – BDMG-032/2014 respondidos em igual prazo, exceto quando o Pregoeiro entender prescindível a protocolização e cabível a resposta em prazo inferior. 11.3. Na impugnação, é obrigatória a identificação do impugnante com indicação do seu CNPJ. 11.4. Caso seja acolhida a impugnação a este Edital, será designada nova data para a realização do certame. 11.5. A impugnação realizada tempestivamente não impedirá o licitante de participar do Pregão, até o trânsito em julgado da pertinente decisão. 11.6. O Pregoeiro, respeitado o interesse público e do BDMG, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e/ou proposta comercial, bem como sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura do processo licitatório, mediante despacho fundamentado e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 11.7. Na forma do § 2º do art. 9º do Decreto Estadual nº 44.786, de 18/04/2008, para fins de habilitação, é facultada ao Pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo. 11.8. Os licitantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas, não sendo o BDMG em nenhum caso responsável por tais custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 11.9. Os proponentes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A constatação de que qualquer dos documentos apresentados não corresponde à realidade implicará na imediata inabilitação ou desclassificação do licitante, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 11.10. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 11.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 11.12. O Edital completo encontra-se disponível no site www.bdmg.mg.gov.br. 11.13. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 11.14. Para dirimir as questões oriundas do presente Edital, não resolvidas na esfera administrativa, é competente o Foro da Comarca de Belo Horizonte, MG, por mais privilegiado que outro seja. Página 14 de 57 BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. – BDMG PREGÃO PRESENCIAL – BDMG-032/2014 11.15. O Pregão será realizado pelo Pregoeiro Sérgio Vieira de Souza Júnior e equipe de apoio composta, em sistema de rodízio, pelos empregados: Edson Alexsandro Alves Pereira, Luiz Roberto de Oliveira Pereira, Frederico Guimarães Pestana, Bruno Amorim Soares e Saulo Mendes Santos, todos designados pela Portaria nº 5199-I, de 26 de março de 2014, aos quais não será devida qualquer remuneração ou comissão. Belo Horizonte, 04 de julho de 2014. Sérgio Vieira de Souza Júnior Pregoeiro Página 15 de 57 BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. – BDMG PREGÃO PRESENCIAL – BDMG-032/2014 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MAIOR DESCONTO PERCENTUAL LINEAR 1. OBJETO 1.1. Contratação de sociedade de advogados, regularmente constituída, para prestação de serviços advocatícios e técnicos de natureza jurídica, com vistas à recuperação extrajudicial e judicial de créditos e bens do interesse do BDMG, bem como sua defesa em juízo em todas as instâncias, inclusive perante tribunais superiores, nas demandas em curso ou que surgirem, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidos neste Termo de Referência. 1.2. Constituem o objeto desta licitação os serviços advocatícios e técnicos de natureza jurídica relativos a clientes com endividamento geral igual ou inferior a R$400.000,00 (quatrocentos mil reais). 1.2.1. Os créditos submetidos às ações de recuperação judicial, plano especial para microempresas e empresas de pequeno porte, falência da Lei Federal nº 11.101/05 e falência ou concordata do Decreto Lei nº 7.661/45, os créditos rurais relativos ao Pesa/Securitização, bem como os com garantia de alienação fiduciária de imóveis, por razões estratégicas do BDMG, mesmo que o cliente tenha endividamento geral igual ou inferior a R$400.000,00 (quatrocentos mil reais), não serão distribuídos ao escritório de advocacia contratado. 2. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS Nos termos da cláusula específica do Anexo III – Minuta Contratual. 3. FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Nos termos da cláusula específica do Anexo III – Minuta Contratual. 4. VALORES DE REFERÊNCIA 4.1. A presente contratação tem custo anual global estimado em R$435.000,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil reais), sendo: R$354.000,00 (trezentos e cinquenta e quatro mil reais) relativos aos honorários advocatícios, os quais serão pagos na forma proposta no Anexo I-A deste Edital; e R$ 81.0000,00 (oitenta e um mil reais) para o reembolso de custas, taxa, honorários periciais e demais despesas decorrentes da condução dos processos. 5. VIGÊNCIA E PRAZO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO Página 16 de 57 BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. – BDMG PREGÃO PRESENCIAL – BDMG-032/2014 5.1. O contrato terá a vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até 60 (sessenta) meses, mediante termos aditivos, dentro dos limites legalmente admitidos. 5.2. Caso o contrato seja prorrogado, os valores fixados nas Tabelas II, III, V, VI, VII e VIII do Anexo I-A deste Edital poderão ser reajustados pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo. O reajuste será computado mediante a variação verificada nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao vencimento do contrato, considerando-se os índices efetivamente publicados. 6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1. As despesas decorrentes da execução do contrato correrão por conta da dotação orçamentária constante das contas de nº 8199950004 GOP – HONOR. ADVOC./SERV.JUR.EXTERNOS e 8199950019 GOP – REEMB. DESP. SERVIÇOS JURÍDICOS EXTRNOS e das contas correspondentes para os exercícios subsequentes. 7. DEMAIS CONDIÇÕES 7.1. Para a execução do objeto, deverá ser observado ainda todo o disposto nas cláusulas da Minuta de Contrato, Anexo III do Edital. Página 17 de 57 BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. – BDMG PREGÃO PRESENCIAL – BDMG-032/2014 ANEXO I-A – REMUNERAÇÃO 1. ACORDO EXTRAJUDICIAL OU JUDICIAL 1.1. Quando do recebimento de créditos inadimplidos do BDMG por meio de acordo, antes ou após o ajuizamento, em razão de negociações realizadas pelo contratado, serão observados os seguintes critérios de remuneração: a) A licitante contratada poderá negociar honorários diretamente com o devedor, limitados a 5% (cinco por cento) do valor acordado, mesmo que estejam fixados honorários sucumbenciais em percentual maior pelo juízo; b) o BDMG ainda remunerará diretamente o contratado na forma definida na Tabela I abaixo: TABELA I – ACORDO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL ÍNDICE DE EFICIÊNCIA MENSAL NA RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO PERCENTUAL INCIDENTE SOBRE O VALOR MENSAL ACORDADO Maior que 120% 4% (quatro por cento) Maior que 100% e até 120% 3% (três por cento) Maior que 80% e até 100% 2% (dois por cento) Até 80% 1% (um por cento) 1.2. A Tabela I indica os percentuais incidentes sobre os valores mensais efetivamente recuperados em razão de acordo, tendo como parâmetro o índice mensal de eficiência da licitante contratada na recuperação de crédito. 1.3. Os índices de eficiência na recuperação de crédito, que determinarão os percentuais incidentes sobre os valores efetivamente recuperados, constantes da Tabela I, serão obtidos a partir do desempenho da licitante contratada no atingimento de metas mensais para cada uma das fases de recuperação (extrajudicial e judicial), definidas pelo BDMG em documento apartado (METAS MENSAIS DE RECUPERAÇÃO). 1.3.1. As metas mensais de recuperação de crédito serão fixadas anualmente, podendo, entretanto, serem ajustadas a cada semestre, de acordo com as estratégias de negócio do BDMG ou em razão de circunstâncias imprevisíveis. Página 18 de 57 BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. – BDMG PREGÃO PRESENCIAL – BDMG-032/2014 1.4. Os valores recuperados, em razão de acordos extrajudiciais e judiciais, serão apurados mensalmente pelo BDMG, considerando apenas os pagamentos efetivamente adimplidos. 1.4.1. Caso o BDMG receba seu crédito de forma parcelada, a remuneração paga pelo próprio BDMG e o repasse de honorários (pagos pelo cliente) para a licitante contratada, seguirão o critério de proporcionalidade, nas mesmas condições e prazos pactuados no acordo. 1.4.2. Não havendo o recebimento pelo BDMG de qualquer parcela, ou sobrevindo o inadimplemento do acordo, não serão devidos honorários de qualquer espécie ao contratado sobre os valores ou parcelas não adimplidas. 1.5. A licitante contratada não poderá concorrer com o crédito do BDMG ou de qualquer forma limitar ou obstar o recebimento desse crédito em decorrência da cobrança de seus honorários. 1.6. O BDMG poderá realizar acordo com a parte adversa, independentemente da participação da licitante contratada, seja na fase extrajudicial ou judicial, hipóteses em que exigirá do devedor, juntamente com seu crédito, honorários advocatícios no percentual de 5% (cinco por cento) do valor acordado, a serem repassados à licitante contratada, desde que tenham sido adotadas medidas efetivas de cobrança pelo contratado, registradas tempestivamente no sistema informatizado do BDMG. 1.7. A hipótese prevista no artigo 745-A do Código de Processo Civil, para os fins de remuneração, será considerada como acordo firmado na fase judicial. 2. DEMANDAS E AÇÕES PARA RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS 2.1. As demandas e ações de recuperação de crédito – assim entendidas todas aquelas nas quais o BDMG figure no polo ativo como credor de operações inadimplidas, incluídas as ações principais, bem como todos os incidentes processuais e todas as ações incidentais serão remuneradas de acordo com as previsões abaixo. 2.2. Ajuizada a demanda, o BDMG efetuará a remuneração pela condução dos processos distribuídos à licitante contratada, mediante realização por este dos atos descritos nas Tabelas II e III, conforme o tipo de ação, pelos valores de referência ali fixados, depois de subtraído o percentual de desconto oferecido durante o procedimento licitatório. 2.3. As remunerações previstas nas Tabelas II e III compreendem a prática pela licitante contratada de todos os procedimentos processuais porventura necessários a resguardar os interesses do BDMG, mesmo aqueles que antecedentes à realização dos atos descritos nas referidas tabelas. Página 19 de 57 BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. – BDMG PREGÃO PRESENCIAL – BDMG-032/2014 2.4. As execuções de títulos extrajudiciais e eventuais embargos serão remunerados pelos valores constantes da Tabela II abaixo. 2.5. As demais ações que visem a recuperação de crédito, inclusive em reconvenção, tais como: cobrança; monitória; busca e apreensão; depósito; ações possessórias; embargos, sendo o BDMG embargante; pedidos e acompanhamento de habilitação de crédito em inventário e protesto por preferência, serão remuneradas pelos valores constantes da Tabela III abaixo, considerando o rito inerente a cada processo. TABELA II – AÇÕES DE EXECUÇÃO E EMBARGOS REQUISITO PARA PAGAMENTO VALOR DE REFERÊNCIA Cadastro da ação de execução no sistema informatizado do BDMG, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do protocolo. Certificação do cadastro pelo BDMG. R$160,00 Registro da penhora aperfeiçoada de bens móveis ou imóveis no sistema informatizado do BDMG, no prazo de 02 (dois) dias úteis. Certificação do cadastro pelo BDMG. ATO REMUNERÁVEL Não se inclui neste ato a penhora de valores em espécie, que será remunerada conforme Tabela IV. Cadastro da impugnação aos embargos à execução e/ou aos embargos à arrematação/adjudicação e/ou aos embargos de terceiro no sistema informatizado do BDMG, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do protocolo. Certificação do cadastro pelo BDMG. Cadastro da sentença proferida nos embargos à execução e/ou nos embargos à arrematação/adjudicação e/ou nos embargos de terceiro no sistema informatizado do BDMG, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da intimação. Certificação do cadastro pelo BDMG. Cadastro da extinção da ação de execução no sistema informatizado do BDMG, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados do fato. Certificação do cadastro pelo BDMG. R$160,00 R$110,00 cada impugnação R$110,00 cada sentença R$110,00 TABELA III – DEMAIS AÇÕES ATIVAS ATO REMUNERÁVEL FASE DE CONHECIMENTO Página 20 de 57 REQUISITO PARA PAGAMENTO VALOR DE REFERÊNCIA BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. – BDMG PREGÃO PRESENCIAL – BDMG-032/2014 Cadastro da ação no sistema informatizado do BDMG, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados do protocolo. Certificação do cadastro pelo BDMG. Cadastro da impugnação aos embargos monitórios ou da impugnação à contestação da ação ordinária no sistema informatizado do BDMG, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do protocolo. Certificação do cadastro pelo BDMG. Cadastro da sentença no sistema informatizado do BDMG, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da intimação. Certificação do cadastro pelo BDMG. R$160,00 R$110,00 R$110,00 FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA Cadastro do requerimento relativo ao cumprimento da sentença no sistema informatizado do BDMG, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do protocolo. Certificação do cadastro pelo BDMG. Cadastro da réplica à impugnação do devedor relativa ao artigo 475L do CPC no sistema informatizado do BDMG, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do protocolo. Certificação do cadastro pelo BDMG. Registro da penhora aperfeiçoada de bens móveis ou imóveis no sistema informatizado do BDMG, no prazo de 02 (dois) dias úteis. Certificação do cadastro pelo BDMG. R$60,00 R$110,00 R$160,00 Não se inclui neste ato a penhora de valores em espécie, que será remunerada conforme Tabela IV. Cadastro da impugnação aos embargos de arrematação/adjudicação e/ou da impugnação aos embargos de terceiro no sistema informatizado do BDMG, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do protocolo. Certificação do cadastro pelo BDMG. Cadastro da sentença proferida nos embargos à arrematação/adjudicação e/ou nos embargos de terceiro no sistema informatizado do BDMG, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da intimação. Certificação do cadastro pelo BDMG. Cadastro da extinção do cumprimento de sentença no sistema informatizado do BDMG, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados do fato. Certificação do cadastro pelo BDMG. R$110,00 cada impugnação R$110,00 cada sentença R$110,00 2.6. O cadastro no sistema informatizado do BDMG, a que se refere as Tabelas II e III, deverá ser realizado de forma tempestiva e completa, incluindo todos os dados e peças Página 21 de 57 BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. – BDMG PREGÃO PRESENCIAL – BDMG-032/2014 digitalizadas, sob pena do não pagamento das verbas honorárias, além da aplicação de penalidades contratuais. 2.7. Considera-se aperfeiçoada a penhora quando: a) no caso de bens móveis, após a juntada ao processo do auto de penhora ou com a lavratura do termo de penhora; b) no caso de bens imóveis já gravados em garantia ao BDMG, após a juntada ao processo do auto de penhora ou com a lavratura do termo de penhora; e c) no caso de bens imóveis, não gravados previamente em garantia ao BDMG, após as averbações à margem das matrículas no registro de imóveis competente. 3. RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO PELA VIA JUDICIAL (SEM ACORDO) 3.1. Na hipótese de recebimento do crédito após o ajuizamento, por via forçada, o BDMG repassará à licitante contratada a parcela de honorários sucumbenciais representativa do percentual arbitrado pelo juízo e ainda pagará a remuneração prevista na Tabela IV abaixo. 3.1.1. Os honorários sucumbenciais, mesmo que fixado percentual maior pelo juízo, serão sempre limitados a no máximo 10% (dez por cento) do valor efetivamente recuperado. TABELA IV – RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO PELA VIA FORÇADA PRAZO DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO PERCENTUAL INCIDENTE SOBRE O VALOR EFETIVAMENTE RECUPERADO Da data do ajuizamento ou da redistribuição do processo até o 12º mês. 3% (três por cento) Do início do 13º mês até completado o 24º mês. 2% (dois por cento) Do inicio do 25º mês em diante, contados a partir do ajuizamento ou da redistribuição do processo. 1% (um por cento) 3.2. A Tabela IV indica os percentuais incidentes sobre os valores efetivamente recuperados por via forçada (sem acordo no tramitar do processo), tendo como parâmetro o prazo para cobrança do crédito. 3.3. A base de cálculo para apuração da remuneração prevista na Tabela IV, na hipótese de recebimento de valores em espécie pelo BDMG, será o valor efetivamente recebido. A Página 22 de 57 BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. – BDMG PREGÃO PRESENCIAL – BDMG-032/2014 remuneração tornar-se-á exigível 15 (quinze) dias após a transferência ou a disponibilização ao BDMG do alvará ou guia de levantamento do valor depositado em juízo. 3.4. Nas hipóteses de arrematação ou adjudicação de bens pelo BDMG, a licitante contratada fará jus à remuneração constante da Tabela IV. Em tais casos, o termo final para fins de contagem do período constante da referida tabela será a data da expedição da carta de arrematação ou adjudicação. 3.4.1. A base de cálculo para apuração da remuneração nas situações tratadas no subitem acima (3.4.) será o valor do lance para arrematação ou o valor da adjudicação à data de tais ocorrências. 3.4.2 A remuneração de que trata o subitem acima (3.4.) tornar-se-á exigível: a) 15 dias após a formalização da venda do bem; ou b) 6 (seis) meses, se bem móvel; e 01 (um) ano, se bem imóvel, após a transferência da propriedade ao BDMG; o que ocorrer primeiro. 3.5. Não será aplicada a Tabela IV no caso de recebimento parcial ou integral do valor em cobrança decorrente de obrigações honradas por fundos garantidores constituídos com recursos públicos (a exemplo de FUNPROGER, FAT, FAMPE) e entidades convenentes (a exemplo do SEBRAE), ou indenização por seguro de operação de crédito ou cobertura pelo PROAGRO, até o limite do valor honrado ou indenizado pelos entes garantidores. 4. AÇÕES PASSIVAS CORRELATAS ÀS AÇÕES DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO 4.1. As ações em que o BDMG figure no polo passivo, correlatas às ações de recuperação de crédito - assim entendidas todas as ações movidas contra o BDMG que guardem relação com processo de recuperação de crédito sob a condução da licitante contratada – serão remuneradas de conforme as previsões abaixo. 4.2. O BDMG efetuará a remuneração pela condução dos processos distribuídos à licitante contratada, mediante realização por este dos atos descritos nas Tabelas V e VI, pelos valores de referência ali fixados, depois de subtraído o percentual de desconto oferecido durante o procedimento licitatório. 4.3. As remunerações previstas nas Tabelas V e VI compreendem a prática pela licitante contratada de todos os procedimentos processuais porventura necessários a resguardar os interesses do BDMG, mesmo aqueles que antecedentes à realização dos atos descritos nas referidas tabelas. TABELA V - AÇÕES PASSIVAS JUSTIÇA COMUM (ESTADUAL OU FEDERAL) Página 23 de 57 BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. – BDMG PREGÃO PRESENCIAL – BDMG-032/2014 ATO REMUNERÁVEL REQUISITO PARA PAGAMENTO Cadastro, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados do protocolo, da defesa da ação no sistema informatizado do BDMG. Certificação do cadastro pelo BDMG. Cadastro, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da intimação, da sentença no sistema informatizado do BDMG. Certificação do cadastro pelo BDMG. VALOR DE REFERÊNCIA R$160,00 R$110,00 TABELA VI – AÇÕES PASSIVAS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS ATO REMUNERÁVEL REQUISITO PARA PAGAMENTO Cadastro, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados do protocolo, da defesa da ação no sistema informatizado do BDMG. Certificação BDMG. Cadastro, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da intimação, da sentença no sistema informatizado do BDMG. Certificação BDMG. do cadastro VALOR DE REFERÊNCIA pelo R$110,00 do cadastro pelo R$60,00 4.4. O cadastro no sistema informatizado do BDMG, a que se refere as Tabelas V e VI, deverá ser realizado de forma tempestiva e completa, incluindo todos os dados e peças digitalizadas, sob pena do não pagamento das verbas honorárias, além da aplicação de penalidades contratuais. 5. OUTRAS OCORRÊNCIAS PROCESSUAIS REMUNERÁVEIS 5.1. O BDMG efetuará a remuneração da licitante contratada pela condução dos processos, incidentes e atos processuais constantes na Tabela VII (ações cautelares, mandado de segurança, cartas precatórias e intervenção em processo de terceiros), mediante realização dos atos descritos na referida tabela, pelos valores de referência ali fixados, depois de subtraído o percentual de desconto oferecido durante o procedimento licitatório. TABELA VII – OUTRAS OCORRÊNCIAS Página 24 de 57 BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. – BDMG PREGÃO PRESENCIAL – BDMG-032/2014 OCORRÊNCIA REQUISITO PARA PAGAMENTO VALOR DE REFERÊNCIA Certificação do cadastro pelo BDMG. R$160,00 Certificação do cadastro pelo BDMG. R$110,00 Cadastro da ação no sistema informatizado do BDMG, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do protocolo da inicial ou da defesa. Certificação do cadastro pelo BDMG. R$160,00 Cadastro da sentença no sistema informatizado do BDMG, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da intimação. Certificação do cadastro pelo BDMG. R$110,00 Cadastro da carta precatória no sistema informatizado do BDMG, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do protocolo. Certificação do cadastro pelo BDMG. R$60,00 Certificação do cadastro pelo BDMG. R$60,00 Certificação do cadastro pelo BDMG. R$90,00 Certificação do cadastro pelo BDMG. R$90,00 ATO REMUNERÁVEL Cadastro da ação cautelar no sistema informatizado do BDMG, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do protocolo da inicial ou da defesa. AÇÕES CAUTELARES (ATIVAS OU PASSIVAS) Cadastro da sentença no sistema informatizado do BDMG, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da intimação. AÇÕES DE MANDADO DE SEGURANÇA CARTA PRECATÓRIA PARA O CUMPRIMENTO DE QUALQUER ATO DEPRECADO, EXCETO HASTA PÚBLICA CARTA PRECATÓRIA PARA REALIZAÇÃO DE HASTA PÚBLICA Cadastro da devolução da carta precatório, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados do fato. Cadastro da carta precatória no sistema informatizado do BDMG, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do protocolo. Cadastro da devolução da carta precatório, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados do fato. 5.2. O cadastro no sistema informatizado do BDMG, a que se refere a Tabela VII, deverá ser realizado de forma tempestiva e completa, incluindo todos os dados e peças digitalizadas, sob pena do não pagamento das verbas honorárias, além da aplicação de penalidades contratuais. Página 25 de 57 BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. – BDMG PREGÃO PRESENCIAL – BDMG-032/2014 6. RECURSOS 6.1. A interposição de recursos durante a condução das ações ativas e passivas do BDMG ensejará o pagamento dos honorários fixados na Tabela VIII. 6.1.1. Não ensejará o pagamento de honorários a interposição de contrarrazões, contraminutas e demais defesas recursais. TABELA VIII – RECURSOS ATO REMUNERÁVEL REQUISITO PARA PAGAMENTO Cadastro do Recurso Especial ou Extraordinário no sistema informatizado do BDMG, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do protocolo. Certificação do cadastro pelo BDMG. Cadastro da apelação, embargos infringentes, agravos e demais recursos – que não estejam nomeados nos outros itens desta tabela -, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do protocolo. Certificação do cadastro pelo BDMG. Cadastro dos embargos declaratórios, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do protocolo. Certificação do cadastro pelo BDMG. VALOR DE REFERÊNCIA R$210,00 para interposição de cada recurso. R$160,00 para interposição de cada recurso. R$60,00 6.2. O cadastro no sistema informatizado do BDMG, a que se refere a Tabela VIII, deverá ser realizado de forma tempestiva e completa, incluindo todos os dados e peças digitalizadas, sob pena do não pagamento das verbas honorárias, além da aplicação de penalidades contratuais. 7. SERVIÇO DE PREPOSTO 7.1. A licitante contratada, pela prestação de serviço de preposto, representando o BDMG na qualidade de parte, interessado ou assistente em processos judiciais, receberá o valor fixo de R$ 100,00 (cem reais), sob o qual não incidirá o percentual de desconto oferecido durante o processo licitatório, observadas as obrigações previstas no item 3.14 do ANEXO III do Edital, após registro do ato e anexação do respectivo documento comprobatório no sistema informatizado do BDMG. 8. DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. Caso a licitante contratada deixe de conduzir processo/processos, em decorrência de avocação/retomada pelo BDMG, sem trâmite por todas as fases próprias dos respectivos Página 26 de 57 BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. – BDMG PREGÃO PRESENCIAL – BDMG-032/2014 ritos processuais, fará jus ao recebimento de remuneração até a fase em que tenha atuado, desde que exauridos os procedimentos integrantes da respectiva fase. 8.2. A licitante contratada, quando receber processos já em andamento, somente fará jus à remuneração pelos atos posteriores ao momento processual em que lhe for conferido o patrocínio. 8.3. Tendo sido atribuído à licitante contratada o patrocínio de uma causa, ativa ou passiva, e havendo solicitação de devolução pelo BDMG, antes da adoção de medidas judiciais, ainda que já juntado aos autos o respectivo instrumento de mandato, não lhe será devida remuneração de qualquer natureza. Página 27 de 57 BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. – BDMG PREGÃO PRESENCIAL – BDMG-032/2014 ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA PREGÃO PRESENCIAL BDMG-032/2014 1. DENOMINAÇÃO SOCIAL 2. ENDEREÇO 3. TELEFONE 4. FAX 5. E-MAIL 6. DESCONTO PERCENTUAL LINEAR PROPOSTO: _____,_____ % (_________________________________________________) sobre os valores unitários das tabelas de preços referenciais expressas no o ANEXO I-A do edital e o valor global orçado para a licitação. Declaro que o preços propostos resultante da aplicação do desconto ofertado englobam todos os custos, diretos e indiretos, e ônus decorrentes da prestação dos serviços, tais como tributos, taxas, fretes, ou outros necessários ao cumprimento integral do objeto do contrato ou ainda quaisquer outros que porventura possam recair sobre ele, não cabendo ao BDMG quaisquer custos adicionais. 7. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA ___________(________________________) dias, contados da abertura do certame. Observação: mínimo de 60 (sessenta) dias corridos 8. DATA E ASSINATURA Belo Horizonte, ____ de ___________________ de 2014. _________________________________________________ Representante(s) do licitante *OBS: percentual de desconto com até duas casas decimais. Página 28 de 57 BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. – BDMG PREGÃO PRESENCIAL – BDMG-032/2014 ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS CELEBRADO ENTRE BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. – BDMG E XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. - BDMG, empresa pública com sede em Belo Horizonte, Minas Gerais, na Rua da Bahia, nº 1.600, inscrito no CNPJ sob o nº 38.486.817/0001-94, na qualidade de contratante, doravante denominado simplesmente BDMG, e xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede xxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx, a seguir denominado simplesmente CONTRATADA, ambas as partes por seus representantes legais ao final assinados, resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviçosjurídicos, com base no processo de licitação na modalidade pregão BDMG-032/2014, homologado pelo - autoridade competente conforme normativos internos - BDMG em xx/xx/20xx e publicado no “Minas Gerais” em xx/xx/20xx, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTO LEGAL 1.1. Aplicam-se ao presente contrato, a Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações posteriores, a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, e demais normativos concernentes à matéria, bem como as condições definidas no referido Edital e seus anexos e a proposta da CONTRATADA, de xx/xx/2014, que o integram, independente de anexação ou transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO 2.1. Contratação de sociedade de advogados, regularmente constituída, para prestação de serviços advocatícios e técnicos de natureza jurídica, com vistas à recuperação extrajudicial e judicial de créditos e bens do interesse do BDMG, bem como sua defesa em juízo em todas as instâncias, inclusive perante tribunais superiores, nas demandas em curso ou que surgirem, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidos neste instrumento contratual. 2.2. Constituem o objeto deste contrato os serviços advocatícios e técnicos de natureza jurídica relativos a clientes com endividamento geral igual ou inferior a R$400.000,00 (quatrocentos mil reais). 2.2.1. Os créditos submetidos às ações de recuperação judicial, plano especial para microempresas e empresas de pequeno porte, falência da Lei Federal nº 11.101/05 e falência ou concordata do Decreto Lei nº 7.661/45, os créditos rurais relativos ao Pesa/Securitização, bem como os com garantia de alienação fiduciária de imóveis, por razões estratégicas do BDMG, mesmo que o cliente tenha endividamento geral igual ou inferior a R$400.000,00 (quatrocentos mil reais), não serão distribuídos à CONTRATADA . Página 29 de 57 BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. – BDMG PREGÃO PRESENCIAL – BDMG-032/2014 2.3. Os serviços englobam todas as atividades de recuperação extrajudicial de créditos, bem como o ajuizamento de ações, contestações, impugnações, embargos, réplicas, rescisórias, oposições, elaboração e apresentação de defesas, exceções, memoriais, informações, comparecimento a audiências, participação em praças e leilões, interposição de recursos e respostas, apresentação de razões ou contrarrazões, minutas e contraminutas, agravos em todas as instâncias, inclusive perante os tribunais superiores, sustentação oral, se for o caso, arrazoados que se fizerem necessários e demais serviços jurídicos relacionados ao objeto contratado. 2.4. Os serviços ainda incluem a execução das providências cabíveis em razão de intimações, despachos, decisões, sentenças, bem como a realização e acompanhamento de diligências e outras medidas, inclusive, as que visem o levantamento de pendências e o desembaraço de bens adjudicados ou arrematados pelo BDMG para fins de registro dos respectivos títulos aquisitivos de propriedade no cartório de registro de imóveis competente e no departamento de trânsito. 2.5. A prestação de serviços abrange todas as ações, exceções e incidentes processuais relacionados às demandas patrocinadas, inclusive os mandados de segurança e as medidas cautelares, bem como intervenção em processos trabalhistas e execuções fiscais – em razão de penhora, arrematação e adjudicação de bens dados ao BDMG em garantia real – , apresentação de divergência, inventários, arrolamentos, insolvência civil, e outras ações que decorram das causas cuja condução lhe for confiada, tais como: a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) k) l) m) Ação de execução; Busca e apreensão de bens; Ação monitória; Ação de reintegração de posse; Embargos de terceiros; Medidas cautelares; Mandados de segurança; Ação ordinária; Cartas precatórias; Impugnação, defesa ou embargos e incidentes processuais; Habilitação de crédito; Pedido de restituição; Ação Rescisória. 2.6. As ações serão ajuizadas na comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, ou em outra comarca por decisão do BDMG. A defesa dos interesses do BDMG, quando necessário, será promovida em qualquer comarca do País. 2.7. Deverão ser realizadas pela CONTRATADA todas as atividades judiciais, técnicas e administrativas pertinentes aos serviços objeto deste contrato, inclusive: tentativas de Página 30 de 57 BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. – BDMG PREGÃO PRESENCIAL – BDMG-032/2014 negociação; busca de dados cadastrais e de contatos dos clientes; pesquisa de bens; pagamento de custas, taxas e demais despesas; alimentação do sistema informatizado do BDMG com o lançamento das fases processuais e inserção de todas as peças e decisões; elaboração de relatórios, dentre outras obrigações constantes deste contrato. 2.8. A CONTRATADA deverá prestar todas as informações relacionadas às ações patrocinadas, no prazo indicado pelo BDMG. CLÁUSULA TERCEIRA – FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. A execução do objeto contratado ficará a cargo da equipe técnica indicada à assinatura do contrato, a qual deve ser integrada obrigatoriamente pelos 2 (dois) advogados coordenadores, que, sob pena de rescisão unilateral do contrato pelo BDMG, participarão efetivamente da prestação dos serviços. 3.2. Os 2 (dois) advogados coordenadores, membros da equipe técnica da CONTRATADA, indicados na assinatura do contrato, exercerão, além de outras funções pertinentes ao serviços contratados: a) a função de advogado diretamente responsável pela carteira de acordos/processos do BDMG; ou b) a função de advogado responsável pela revisão, coordenação ou supervisão dos trabalhos dos demais advogados que compõem o escritório. 3.3. Para a execução dos serviços objeto do contrato, o gestor/fiscal do contrato no BDMG articular-se-á diretamente com os 2 (dois) advogados coordenadores. 3.4. O BDMG deve ser imediata, expressa e previamente informado da eventual substituição de qualquer um dos 2 (dois) advogados coordenadores, com a indicação dos nomes dos substitutos. 3.5. Para a execução dos serviços de defesa em juízo dos interesses do BDMG será outorgado instrumento de procuração específico para cada demanda. 3.5.1. Os poderes outorgados em procuração não poderão ser substabelecidos para profissional não constante dos quadros societário, de empregados ou de estagiários da CONTRATADA, uma vez que o objeto contratado deverá ser executado diretamente pela CONTRATADA. 3.5.2. Poderá haver substabelecimento para pessoa estranha aos quadros de pessoal da CONTRATADA para execução de atividades acessórias aos serviços contratados, tais como para solicitação de cópias de processos em tribunais e fóruns localizados fora da comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, e emissão de certidões Página 31 de 57 BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. – BDMG PREGÃO PRESENCIAL – BDMG-032/2014 em cartórios de registro de imóveis, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA pelo ônus e correção técnica dos serviços. 3.6. A CONTRATADA, quando do recebimento das operações de crédito para cobrança, ou quando do seu ingresso nos autos de processo já existente, obriga-se a, no que couber: a) conferir e analisar a regularidade e exatidão dos títulos e documentos recebidos, inclusive quanto aos valores, demonstrativos de cálculos e prazos prescricionais ou decadenciais, adotando as medidas necessárias para resguardar os direitos do BDMG; b) iniciar, em até 2 (dois) dias úteis após o recebimento da documentação relativa ao débito, procedimentos de cobrança e negociação extrajudicial com o cliente devedor, buscando a recuperação do crédito com base nos parâmetros de acordo previamente definidos pelo BDMG, antes de propor a ação judicial cabível; c) registrar, no sistema informatizado do BDMG, todos os contatos negociais realizados com os clientes inadimplentes quando da cobrança extrajudicial; d) propor, caso fracassado o acordo, em até 15 (quinze) dias úteis contados do recebimento da documentação pertinente e do instrumento de procuração, as medidas judiciais cabíveis para recuperação do crédito, exceto nos casos em que o ajuizamento deva ser feito de imediato, em virtude de prescrição, decadência ou de urgência para o BDMG; e) providenciar, quando do recebimento de processos em curso, a imediata juntada do instrumento de mandato, indicando nome e endereço do advogado para posteriores intimações, e promover, em até 30 (trinta) dias corridos, a verificação da regularidade de todos os dados cadastrais e andamentos registrados no sistema informatizado do BDMG, promovendo as necessárias retificações e ou atualizações. 3.6.1. O tipo de ação a ser ajuizada, no caso de novos processos, será previamente definido e indicado pelo BDMG a seu exclusivo critério. 3.6.2. A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pelos títulos e documentos que lhe forem entregues, na condição de fiel depositária, o que será registrado mediante recibo/termo de compromisso. 3.6.3. O ajuizamento da ação será registrado no sistema informatizado do BDMG, mediante complementação de cadastro e digitalização da peça exordial, em até 2 (dois) dias úteis contados do protocolo. 3.6.4. Quaisquer circunstâncias que impeçam o ajuizamento da ação no prazo fixado na letra ‘d’ do item 3.6. serão comunicadas ao BDMG, antes mesmo do escoamento do mencionado prazo, mediante mensagem eletrônica. Página 32 de 57 BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. – BDMG PREGÃO PRESENCIAL – BDMG-032/2014 3.7. Todos os atos e peças técnicas relativas às demandas patrocinadas pela CONTRATADA serão constantemente registradas no sistema informatizado do BDMG, no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados do seu acontecimento, inclusive com a digitalização das peças, despachos, decisões e demais documentos, sob pena de aplicação de penalidades e eventual rescisão contratual. 3.7.1. Os cadastros dos processos não ficarão sem registro de andamentos processuais no sistema informatizado do BDMG por período superior a 2 (dois) meses, ainda que não exista movimentação processual, hipótese em que a CONTRATADA deverá informar, com o registro do devido andamento, as razões da ausência de movimentação do processo no período. 3.8. A CONTRATADA, na hipótese de alteração de seu endereço profissional, informará imediatamente ao juízo de forma a receber toda e qualquer comunicação ou notificação judicial, sob pena de responder pela eventual perda de prazo e demais prejuízos. 3.9. A CONTRATADA submeterá previamente ao BDMG, por meio de mensagem eletrônica, com a devida fundamentação, no prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis antes do vencimento do prazo, qualquer proposta para a não propositura da ação, não apresentação de recursos, desistência do processo, assim como a não adoção de qualquer outra medida judicial, extrajudicial ou administrativa. A ausência de resposta formal do BDMG não pode ser interpretada como autorização tácita. 3.10. À CONTRATADA fica expressamente proibida a substituição ou liberação de gravames ou garantias de qualquer natureza sobre bens vinculados aos créditos em recuperação. 3.11. O BDMG será imediatamente comunicado pela CONTRATADA, por meio de mensagem eletrônica, de qualquer ordem ou decisão judicial que lhe imponha uma obrigação, principalmente nos casos de concessão de tutela antecipada e medidas liminares. A comunicação deverá estar acompanhada da necessária interpretação em linguagem clara e objetiva da ordem judicial a ser cumprida, inclusive indicando o prazo e a forma para seu atendimento, evitando que o BDMG incorra em eventual sanção, sem prejuízo da adoção das medidas processuais cabíveis. 3.12. Obriga-se a CONTRATADA a somente pugnar pela realização de constrição judicial sobre bens do devedor ou do garante após obter a respectiva comprovação da propriedade. 3.12.1. Após a formalização da penhora, a CONTRATADA providenciará a sua imediata anotação no documento de propriedade do bem, se for o caso. Quando aperfeiçoada a penhora, qualquer que seja o bem constrito, a CONTRATADA informa-la-á ao BDMG, mediante mensagem eletrônica e registro no sistema informatizado, anexando o respectivo documento comprobatório de seu aperfeiçoamento. Página 33 de 57 BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. – BDMG PREGÃO PRESENCIAL – BDMG-032/2014 3.13. Nos processos em que inexistirem garantias reais ou estas se mostrarem insuficientes à integral garantia do juízo, a CONTRATADA, tão logo tome conhecimento da existência de bens imóveis em nome do devedor, analisará a viabilidade de promover averbação premonitória junto às respectivas matrículas, anexando-as ao sistema informatizado do BDMG. 3.14. A CONTRATADA informará, em até 2 (dois) dias úteis após a intimação, a designação de audiências, hastas públicas e outros atos processuais que demandem o comparecimento de prepostos, testemunhas ou a adoção de outros procedimentos a cargo do BDMG, ressalvados os casos para os quais for necessária providência em prazo inferior, hipótese em que a comunicação deve ser imediata. 3.14.1. A CONTRATADA manterá o BDMG informado acerca dos andamentos, prazos e demandas relativos ao ato processual designado, providenciando documentos e informações necessárias ao tratamento da demanda em tempo hábil. 3.14.2. A CONTRATADA certificar-se-á de que o advogado por ela designado para acompanhar o ato processual tenha pleno conhecimento da demanda; realize com antecedência contato com o representante do BDMG, disponibilizando seus números de telefones para contato, inclusive celular; e esteja presente no local do ato, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário para a sua realização. 3.14.3. Mediante solicitação prévia e formal, a CONTRATADA representará o BDMG, como preposto, na qualidade de parte, interessado ou assistente, em processos judiciais sob o seu patrocínio. 3.14.4. A CONTRATADA, quando representar o BDMG como preposto, na qualidade de parte, interessado ou assistente, em processos judiciais sob o seu patrocínio, obriga-se a: a) comparecer tempestivamente a audiências e a outros atos judiciais; b) cumprir estritamente as orientações do BDMG, especialmente quanto à prestação de informações e parâmetros para transação ou acordos. 3.15. A CONTRATADA retirará em cartório as cartas precatórias extraídas dos autos de processo sob sua condução e promover a sua distribuição e acompanhamento, encaminhando ao BDMG, por meio do sistema informatizado, a cópia protocolada em até 2 (dois) dias após a distribuição. O BDMG reembolsará à CONTRATADA os pagamentos realizados e comprovados com a distribuição da carta precatória e demais atos processuais necessários ao seu regular cumprimento. 3.16. A CONTRATADA comunicará ao BDMG, por meio de mensagem eletrônica e registro no sistema informatizado, o início dos procedimentos relativos à avaliação de bens Página 34 de 57 BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. – BDMG PREGÃO PRESENCIAL – BDMG-032/2014 penhorados, para que este se manifeste quanto ao valor atribuído, sendo vedada a concordância com o valor de avaliação sem aquiescência expressa do BDMG. 3.17. A CONTRATADA retirará os editais, conferindo-os e certificando-se de que estão aptos ao fim a que se destinam, com antecedência necessária à realização do ato, sob pena de arcar com as despesas decorrentes de sua eventual repetição, e encaminhá-los ao BDMG acompanhados de orçamentos com cotação de preço do serviço de publicação. 3.17.1. O BDMG indicará à CONTRATADA o orçamento escolhido para a realização do serviço, ficando esta responsável pela efetiva publicação dos editais. 3.18. A CONTRATADA indicará advogado para comparecer a leilões e praças designados nos processos sob sua condução, exceto quando expressamente dispensado pelo BDMG. 3.19. A arrematação ou adjudicação de bens em nome do BDMG somente poderá ocorrer mediante a prévia e expressa autorização. 3.19.1. A CONTRATADA submeterá ao BDMG, em até 2 (dois) dias úteis após a intimação da hasta pública, para que seja emitida orientação formal sobre a eventual arrematação ou adjudicação de bens. A ausência de resposta formal do BDMG não pode ser interpretada como autorização tácita. 3.19.2. Cumpre à CONTRATADA peticionar ao juízo requerendo a baixa de eventuais gravames, nos respectivos órgãos de registro, dos bens arrematados ou adjudicados em nome do BDMG, bem como adotar todas as medidas administrativas e judiciais necessárias para a baixa das restrições, no menor tempo possível, para o fim de viabilizar a alienação dos referidos bens. 3.19.3. A CONTRATADA informará, mediante mensagem eletrônica e registro no sistema informatizado, a realização de ato de expropriação (leilão, praça pública ou venda por iniciativa particular), anexando a respectiva certidão da sua realização. 3.20. A CONTRATADA informará ao BDMG sobre a emissão de alvará ou sobre qualquer autorização judicial de levantamento de valores, no prazo máximo de até 2 (dois) dias após sua expedição, inclusive fornecendo o respectivo documento e os últimos cálculos que deram ensejo aos valores a serem levantados. 3.20.1. Fica expressamente vedado à CONTRATADA levantar ou receber diretamente valores referentes aos processos por ele conduzidos, inclusive os decorrentes de arrematação de bens, exceto quando autorizado expressamente pelo BDMG, hipótese em que a CONTRATADA obriga-se a depositar o montante integral em conta de titularidade do BDMG no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contados do levantamento dos valores Página 35 de 57 BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. – BDMG PREGÃO PRESENCIAL – BDMG-032/2014 3.21. A CONTRATADA buscará constantemente a negociação com a parte adversa, em qualquer fase processual, com base nos paramentos previamente definidos pelo BDMG para negociação de acordos. 3.21.1. Os procedimentos de cobrança administrativa, após o ajuizamento da ação, serão realizados mediante contatos com o devedor ou seu procurador, no máximo a cada 60 (sessenta) dias corridos, devendo tais contatos serem registrados no sistema informatizado do BDMG, imediatamente após a sua realização. 3.21.2. As propostas de acordo serão imediatamente informadas ao BDMG, acompanhadas de relatório indicando: a) quais devedores foram regulamente citados; b) a existência de bens, penhorados ou não, com a informação de valor de mercado ou o determinado por avaliação judicial e, quando possível, a situação patrimonial dos devedores; c) as ações trabalhistas, fiscais , falências , recuperação judicial e insolvência, porventura existentes em face dos devedores, consoante pesquisa nos sites dos fóruns e tribunais do domicilio, da sede da empresa ou da comarca onde correu a citação; d) o estágio atual do processo, o prazo estimado para sua conclusão e outras informações relevantes; e) a existência de ações contrárias ao BDMG, promovidas pelo mesmo devedor ou incidentes ao processo objeto do acordo, probabilidade de êxito dessas ações e ainda quaisquer outros incidentes ou recursos que possam significar risco de qualquer espécie para o BDMG; f) parecer claro, fundamentado e conclusivo sobre a proposta de acordo, cuja concretização será condicionada à prévia e expressa anuência do BDMG. 3.21.3. Em até 2 (dois) dias úteis contados da formalização do acordo judicial, a CONTRATADA registrará no sistema informatizado do BDMG, no cadastro de cada um dos processos envolvidos, as informações de data, operações englobadas, valores e prazos negociados, entre outras, anexando a cópia digitalizada da petição. 3.21.4. Homologado o acordo ou decretada a extinção do feito em razão do acordo, a CONTRATADA registrará tal informação no sistema informatizado do BDMG, em até 2 (dois) dias úteis contados da intimação ou publicação do ato. 3.22. A CONTRATADA comunicará formalmente ao BDMG a frustração da cobrança judicial, mediante parecer fundamentado, comprovando o esgotamento das medidas cabíveis para a localização dos devedores e ou de bens passíveis de constrição, solicitando ao BDMG autorização para requerer a desistência ou suspensão do processo. Página 36 de 57 BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. – BDMG PREGÃO PRESENCIAL – BDMG-032/2014 3.22.1. A comprovação poderá se dar por meio de cópia de peças processuais contendo as providências frustradas de penhora, BACENJUD, ofício à Receita Federal do Brasil para fins de identificação de bens e direitos, certidões negativas de busca em cartórios e órgãos públicos, dentre outras formas de comprovação, que deverão estar anexadas no sistema informatizado do BDMG. 3.23. Compete à CONTRATADA comunicar, por meio do sistema informatizado do BDMG, o encerramento de processo judicial sob a sua responsabilidade, em até 2 (dois) dias úteis da intimação, certificando-se previamente: do encerramento de eventuais ações, incidentes processuais ou recursos vinculados ao processo principal; da inexistência de depósitos judiciais ou garantia vinculados ao processo; e de ônus existentes sobre bens ou direitos do BDMG. 3.24. Nas hipóteses de rescisão contratual por culpa da CONTRATADA, ela deverá continuar patrocinando as causas judiciais sob sua responsabilidade, durante o prazo de 60 (sessenta) dias, salvo determinação em contrário do BDMG, caso em que a CONTRATADA devolverá, de imediato, os documentos que lhe tiverem sido confiados, acompanhados de relatório analítico dos respectivos processos, indicando os que estiverem retidos nos respectivos autos. 3.24.1. Na ocorrência da rescisão contratual por culpa da CONTRATADA, os mandatos outorgados considerar-se-ão revogados para todos os efeitos, após o prazo acima fixado. 3.25. O BDMG poderá retomar o patrocínio de qualquer processo distribuído ou transferido à CONTRATADA sempre que julgar conveniente aos seus interesses, sem que isso motive a rescisão do contrato. CLÁUSULA QUARTA – DISTRIBUÇÂO 4.1. Serão distribuídas para a CONTRATADA, em até 30 (trinta dias úteis) dias úteis após a assinatura do contrato, aproximadamente 1.300 (mil trezentas) ações já em curso, nas quais o BDMG comparece como autor, réu, assistente ou opoente, declarante ou interessado. 4.2. Serão distribuídas à CONTRATADA, a partir da assinatura do contrato, as demandas relativas a clientes com endividamento geral igual ou inferior a R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), conforme critérios determinados na Cláusula Segunda acima . 4.2.1. Por questão de conveniência e oportunidade, o BDMG reserva a si o direito de determinar o patrocínio, por seus advogados empregados, de ações ou outras medidas judiciais de seu interesse, seja na condição de autor, réu, opoente ou assistente. CLAÚSULA QUINTA – VIGÊNCIA DO CONTRATO Página 37 de 57 BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. – BDMG PREGÃO PRESENCIAL – BDMG-032/2014 5.1 O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até 60 (sessenta) meses, mediante termo aditivo, observada a legislação vigente bem como a oportunidade e conveniência. 5.2. A prestação dos serviços se iniciará com a celebração do contrato, a exceção das providências de alimentação de sistema informatizado que será exigível assim que disponibilizado pelo BDMG. CLÁUSULA SEXTA - VALOR DO CONTRATO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1. O presente contrato tem o valor anual estimado de R$xxx,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), que correrá por conta dos créditos orçamentários de nº 8199950004 GOP – HONOR. ADVOC./SERV.JUR.EXTERNOS e 8199950019 GOP – REEMB. DESP. SERVIÇOS JURÍDICOS EXTRNOS e das contas correspondentes para os exercícios subsequentes. CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES 7.1. São obrigações da CONTRATADA: a) prestar os serviços contratados objetivando resultados que atinjam os mais altos padrões de excelência, respondendo pela sua boa qualidade, mediante utilização de equipe técnica composta de pessoas experientes e qualificadas para sua execução; b) manter, e disponibilizar para uso eficiente durante toda a execução do contrato, no mínimo todos os equipamentos indicados como condição de habilitação; c) alimentar, no prazo indicado, sempre que ocorrerem movimentações processuais de qualquer natureza, o sistema informatizado do BDMG para controle de ações, incluído a digitalização de todas as peças, despachos, decisões e outros documentos que compõem o processo; d) garantir que os 02 (dois) advogados coordenadores, indicados para integrar a equipe técnica disponibilizada para a efetiva prestação dos serviços, acompanhem e assinem todos os atos relacionados ao objeto contratual; e) enviar ao BDMG, mensalmente, relatórios detalhados sobre o andamento do(s) feito(s) sob sua responsabilidade; f) responder civil e criminalmente pela guarda e conservação de toda a documentação que lhe for entregue pelo BDMG; g) observar e cumprir os prazo fixados para prestação dos serviços jurídicos; h) não defender na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes que estejam em litígio com o BDMG; Página 38 de 57 BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. – BDMG PREGÃO PRESENCIAL – BDMG-032/2014 i) entregar ao BDMG, na hipótese de rescisão deste contrato, relatórios sobre todos os processos sob seu patrocínio, com os respectivos dossiês; j) cientificar o BDMG, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade verificada na execução das atividades; k) arcar com o pagamento de todos os tributos e contribuições federais, estaduais e municipais, devidos em decorrência do objeto do contrato, exceto aqueles retidos pelo BDMG na forma da lei; l) ressarcir ao BDMG por eventuais danos, extravios de documentos e prejuízos que lhe forem causados por empregados ou prepostos, na execução do contrato, ou ainda, tributos, impostos, taxas, etc, que aquele recolha junto a fazenda pública na condição de responsável tributário (art. 128, Código Tributário Nacional); m) manter absoluto sigilo sobre as operações, dados, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamentos tecnológicos ou comerciais do BDMG, de seus empregados, clientes ou de terceiros, inclusive programas, rotinas ou arquivos de que tenha ciência, ou a que eventualmente tenha acesso, ou que lhe venha a ser confiado em razão deste contrato, não podendo divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros, sob as penas da lei; n) responsabilizar-se integralmente por quaisquer danos ocasionados direta ou indiretamente ao BDMG ou a terceiros prejudicados em virtude de quebra do sigilo bancário, por eventual infidelidade de seus sócios, associados ou empregados, por força das atividades compreendidas no objeto deste instrumento, que se rege também pelo disposto na Lei Complementar n.º 105, de 10/01/2001; o) abster-se de fazer qualquer menção por escrito ao nome, ou tampouco divulgar a imagem do BDMG para fins de publicidade própria, bem como não divulgar os termos deste contrato, sem sua prévia e expressa autorização, sob pena de responder judicialmente pela não observância do aqui disposto; p) não utilizar, exceto mediante prévia e expressa anuência do BDMG, qualquer nome, marca, logotipo, símbolo ou imagem de propriedade do BDMG; q) manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas assim como com todas as condições de habilitação para a contratação exigidas em razão da natureza das atividades prestadas e do certame licitatório; r) responsabilizar-se, para todos os fins e efeitos jurídicos, como único e exclusivo empregador da equipe técnica ou qualquer outra pessoa indicada para a execução de atividades pertinentes ao objeto do contrato, ficando afastada do BDMG, em qualquer hipótese, a responsabilidade trabalhista e previdenciária, devendo reembolsar o BDMG de todas as despesas que este tiver que realizar, mesmo que por determinação legal; Página 39 de 57 BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. – BDMG PREGÃO PRESENCIAL – BDMG-032/2014 s) reservar ao BDMG o direito de acesso imediato aos processos sob o seu patrocínio; t) discutir com o BDMG as teses em litígio, especialmente as questões controvertidas e complexas, predispondo-se ao debate teórico que vise o aprimoramento e o padrão mínimo da defesa dos direitos do BDMG; u) comparecer e atuar nas audiências; v) solicitar ao BDMG, sempre que necessário, os documentos e as informações detalhadas (subsídios) para a elaboração da defesa ou de quaisquer outras manifestações processuais; w) orientar e instruir antecipadamente o preposto do BDMG, preparando-o para uma atuação eficaz, com vistas a minimizar o risco de insucesso da ação; x) informar, por iniciativa própria, em prazo hábil e por escrito, todo e qualquer fato relevante (processual ou não) que possa acarretar algum impacto institucional, administrativo e/ou financeiro para o BDMG; y) executar outros atos necessários à melhor defesa de interesses do BDMG, usando todos os recursos, ações, requerimentos e impugnações admitidos em direito como meio de defesa e garantia de direitos, somente se eximindo desta responsabilidade mediante autorização expressa para não utilização de um destes instrumentos; z) solicitar ao BDMG, por intermédio do gestor do contrato, autorização expressa e prévia para a celebração de acordos, desistência de feitos, renúncia ou desistência de recursos, arrematação e adjudicação de bens, assim como quaisquer outras decisões que possam dar termo ao processo; aa) assumir inteira responsabilidade cível e administrativa por quaisquer danos e prejuízos oriundos de omissões ou atos praticados por seus empregados, prepostos e correspondentes, durante a execução do contrato; bb) reparar todos os danos e prejuízos que comprovadamente sejam de sua responsabilidade, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do BDMG; cc) aceitar, por parte do BDMG, em todos os aspectos, a fiscalização dos serviços. 7.2. São obrigações do BDMG: a) fornecer todas as informações e subsídios necessários para que o contratado possa cumprir suas obrigações; b) solicitar à CONTRATADA e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços; c) disponibilizar acesso à CONTRATADA ao seu o sistema informatizado do BDMG para controle de ações; Página 40 de 57 BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. – BDMG PREGÃO PRESENCIAL – BDMG-032/2014 d) efetuar os pagamentos e reembolsos dentro das condições contratadas. CLÁUSULA OITAVA – REMUNERAÇÃO 8.1, A remuneração da CONTRATADA se dará conforme definido no Anexo deste instrumento contratual. 8.2. Após o prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do contrato, os valores contratualmente pactuados serão reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou por outro índice que vier a substituí-lo. O reajuste dos preços será feito computando-se a variação acumulada dos índices efetivamente publicados nos últimos 12 (doze) meses anteriores à solicitação de reajuste. CLÁUSULA NONA – PAGAMENTO 9.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, obedecidos os valores unitários indicados no Anexo deste instrumento contratual, obtidos com a incidência do percentual fixo ofertado pela CONTRATADA, mediante a apresentação da nota fiscal relativa aos serviços efetivamente prestado no mês anterior, devidamente conferida e aceita pelo BDMG, e serão realizados por meio de crédito em conta corrente da CONTRATADA. 9.2. A nota fiscal deverá ser apresentada ao BDMG até o 5º (quinto) dia útil do mês, para pagamento em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de apresentação. 9.3. O eventual atraso na entrega da nota fiscal acarretará correspondente e proporcional atraso no pagamento, sem qualquer penalização ou atualização monetária. 9.4. Caso se constate alguma irregularidade na nota fiscal emitida pela CONTRATADA, esta será devolvida para correção, sendo restabelecido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para o pagamento, a contar do recebimento pelo BDMG do documento corrigido. 9.5. A CONTRATADA arcará com o recolhimento de todos os tributos e contribuições federais, estaduais e municipais, devidos em decorrência do objeto contrato de prestação de serviços advocatícios, exceto aqueles retidos pelo BDMG na forma da lei, destacando as retenções tributárias devidas em suas notas fiscais ou entregando documentação comprobatória que ateste a necessidade de não retenção de certo(s) tributo(s). 9.6. Estão incluídos na remuneração dos serviços contratados todos os insumos e os tributos, inclusive contribuições fiscais e parafiscais, previdenciários e encargos trabalhistas, além de quaisquer outras despesas necessárias à execução do contrato, bem como: Página 41 de 57 BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. – BDMG PREGÃO PRESENCIAL – BDMG-032/2014 9.6.1. os custos operacionais da CONTRATADA, aqueles relativos a sua(s) representação(ões), cópias e digitalização de documentos, despesas de envio de documentos ao BDMG (correio, malote), etc; 9.6.2. as despesas de transporte/locomoção dentro da comarca de Belo Horizonte/MG. 9.7. Mediante prévia e expressa aprovação do BDMG, serão ressarcidas à CONTRATADA as despesas de transporte (exceto subitem 9.6.2.), hospedagem e alimentação que se fizerem indispensáveis à condução das ações, desde que efetivamente comprovadas. Não serão ressarcidas despesas com hospedagem em hotéis de luxo, nem com bebidas alcoólicas. 9.8. O ressarcimento de despesas será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis da apresentação do recibo/comprovação correspondente. 9.8.1. Qualquer despesa não comprovada, realizada sem autorização prévia e expressa do BDMG ou que não obedeça as condições aqui estabelecidas não será ressarcida. 9.9. Em nenhuma hipótese ocorrerá a antecipação de pagamento para viabilizar o cumprimento do objeto contratado. 9.10. Os pagamentos somente serão realizados após a comprovação da manutenção de todas as condições de habilitação apresentadas para a contratação. 9.11. Na hipótese do dia do pagamento coincidir com feriado bancário, este será realizado no primeiro dia útil seguinte (art. 132, § 1º - C.C.). CLÁUSULA DÉCIMA - CUSTAS PROCESSUAIS E DEMAIS DESPESAS 10.1. As custas e despesas processuais, nestas incluídas custas iniciais e finais, registro de propriedade de bens nos órgãos competentes, diligências de oficiais de justiça, editais, honorários periciais, despesas com assistentes técnicos, despesas com pesquisa de bens e outras despesas, serão encaminhadas ao BDMG para prévia autorização e fornecimento de recursos necessários ao pagamento, ficando o recolhimento a cargo da CONTRATADA. 10.1.1. A CONTRATADA, obedecida a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, solicitará ao BDMG os recursos necessários para o pagamento de custas e despesas citadas no item 10.1. 10.2. Relativamente aos processos do BDMG os quais conduzir a CONTRATADA os valores despendidos com custas e despesas processuais, poderão ser ressarcidos também mediante crédito em conta corrente da titularidade da CONTRATADA, pelo valor das Página 42 de 57 BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. – BDMG PREGÃO PRESENCIAL – BDMG-032/2014 respectivas guias originais, devidamente quitadas, em até 05 (cinco) dias úteis após sua apresentação, desde que estejam de acordo com o regimento de custas da localidade em que ocorreu o recolhimento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES 11.1. É vedado à CONTRATADA: a) receber quaisquer valores das partes adversas, em juízo ou fora dele, a qualquer título, exceto honorários advocatícios de sucumbência; b) utilizar o nome do BDMG, ou sua qualidade de prestador de serviço a este, em quaisquer formas de divulgação de sua profissão, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sob pena de imediata denúncia do contrato; c) realizar, sem a prévia e expressa anuência do BDMG, qualquer acordo com a parte adversa, obrigando-se a comunicar a este proposta que lhe for apresentada; d) levantar depósitos judiciais, salvo quando prévia e expressamente autorizado pelo BDMG; e) subcontratar, transferir ou ceder total ou parcialmente os direitos decorrentes do presente contrato e, por conseguinte, substabelecer as ações cujo patrocínio que dele derivarem; f) patrocinar causa contra o BDMG durante a vigência deste contrato; g) caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira; h) arrematar ou adjudicar bens sem a prévia e expressa anuência do BDMG. 11.2. Excluir-se-ão da vedação de que trata a alínea “e” do subitem supra, a critério exclusivo do BDMG, as hipóteses de fusão, cisão e incorporação do contratado bem como o disposto no subitem 3.5.2 da CLÁUSULA TERCEIRA. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INADIMPLEMENTO 12.1. Serão considerados inadimplentes: 12.1.1. a CONTRATADA, caso deixe de cumprir qualquer das cláusulas e condições estipuladas neste instrumento ou interrompa a execução dos serviços sem motivo justificado; 12.1.2. o BDMG se, por motivos alheios à CONTRATADA, der causa à paralisação total dos serviços, obrigando-se ao pagamento proporcional dos trabalhos até então realizados, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior. Página 43 de 57 BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. – BDMG PREGÃO PRESENCIAL – BDMG-032/2014 12.2. A tolerância das partes relativamente a qualquer atraso ou inadimplência não importará em alteração contratual ou novação, cabendo-lhes exercer seus direitos a qualquer tempo. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CONFIDENCIALIDADE 13.1. A CONTRATADA manterá o mais absoluto sigilo dos dados e informações, contidos em quaisquer documentos e mídias, do BDMG, de seus clientes, empregados ou de terceiros, especialmente as informações cobertas pelo sigilo bancário, que lhe sejam, voluntária ou involuntariamente, reveladas, fornecidas, comunicadas, adquiridas (seja verbalmente ou por escrito, em forma eletrônica, textos desenhos, fotografias, gráficos, projetos, plantas ou qualquer outra forma), independentemente da classificação de sigilo conferida pelo BDMG a tais documentos, abstendo-se de copiar, reproduzir vender, ceder, licenciar, comercializar, transferir ou de outra forma alienar, divulgar ou disponibilizar tais informações a terceiros, tampouco utilizá-las para quaisquer fins não atinentes ao objeto do contrato. 13.2. A CONTRATADA devolverá, na hipótese de cumprimento do objeto contrato ou ainda mediante solicitação do BDMG, observado, nesse último caso, o prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados do seu recebimento, todo o material (documentos/mídias), bem como suas respectivas cópias, que, sob qualquer forma, estejam em seu poder ou de qualquer integrante da equipe de trabalho. Apagará ainda as informações de quaisquer bancos de dados e/ou destruí-las em até 2 (dois) dias úteis contados do recebimento da respectiva solicitação/orientação, remetendo ao BDMG, em seguida, declaração de pleno cumprimento da solicitação/orientação, assinada por seu(s) representante(s) legal(is). 13.3. A CONTRATADA indenizará, defenderá e assegurará ao BDMG quaisquer perdas, danos, custos, despesas, responsabilidades, ações, reclamações e procedimentos decorrentes, direta ou indiretamente, do descumprimento das obrigações de sigilo, sem prejuízo das medidas liminares ou cautelares cabíveis em relação ao seu descumprimento efetivo ou potencial. 13.4. As obrigações de sigilo subsistirão ao término do contrato ou em caso de rescisão. 13.5. O dever de sigilo estabelecido nos subitens acima não será aplicável a quaisquer informações que pertençam ao domínio público anteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA; ou posteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA, desde que não tenham recebido tal qualidade em decorrência de violação das obrigações de sigilo contratadas; ou, ainda, caso sejam reveladas pela CONTRATADA, por força de lei ou por ordem de autoridade competente. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PENALIDADES 14.1. Em caso de descumprimento dos serviços ora contratados ou inobservância de quaisquer das demais obrigações contratuais e/ou legais, sem motivo justificado, a CONTRATADA ficará sujeito às seguintes penalidades, que poderão ser aplicadas cumulativamente: Página 44 de 57 BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. – BDMG PREGÃO PRESENCIAL – BDMG-032/2014 a) multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado na execução de atividades acessórias à prestação dos serviços, limitada a 10% (dez por cento) do valor global do contrato. Caso persista a irregularidade até este limite poderá ser rescindido o contrato e aplicada cumulativamente a multa compensatória prevista na letra “c”; b) multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato por atraso injustificado no cumprimento de prazos processuais. Caso em que poderá ser rescindido o contrato e aplicada cumulativamente a multa compensatória prevista na letra “c”; c) na hipótese de rescisão contratual por culpa ou desistência do contratado, o BDMG poderá aplicar-lhe uma multa de 20% (vinte por cento), calculados sobre o valor global do contrato; d) suspensão, pelo prazo de até 2 (dois) anos, do direito de participar de licitações e de contratar com o BDMG, conforme disposto no inciso III, artigo 87, da Lei nº 8.666/93; e) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, observado o disposto no inciso IV, artigo 87, da Lei nº 8.666/93. 14.2. O BDMG, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, definirá o percentual exato das multas a serem aplicadas. 14.3. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. 14.4. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo BDMG. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da aplicação da sanção. 14.5. Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo BDMG à CONTRATADA, a título de multa, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do artigo 586 do CPC. 14.5.1. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida neste instrumento como de responsabilidade da CONTRATADA e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo BDMG. 14.6. O pagamento de multas e/ou cumprimento de penalidades previstas neste instrumento, ou no Edital BDMG-032/2014, que lhe deu origem, não eximem a CONTRATADA da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao BDMG por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade. Página 45 de 57 BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. – BDMG PREGÃO PRESENCIAL – BDMG-032/2014 14.7. A CONTRATADA deverá indenizar o BDMG da diferença de custo para contratação de outro licitante, em caso de rescisão por culpa ou desistência. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FISCALIZAÇÃO, GERECIAMENTO DO CONTRATO E PREPOSTO 16.1. Caberá à Gerência Geral de Assuntos Jurídicos – G.AJ, ou quem esta indicar expressamente, se for o caso, exercer a função de gestor, fiscalizando o objeto contratado, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993, visando à observância do fiel cumprimento das exigências contratuais. 16.2. O gestor, além de outras obrigações constantes da lei e deste contrato, deverá manter anotações e registros de todas as ocorrências e determinar o que for necessário à regularização das falhas ou problemas observados. 16.3. O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes da contratação. 16.4. A CONTRATADA, quando da assinatura deste instrumento contratual, designará preposto junto ao BDMG para representá-la, acompanhar e fiscalizar os serviços dos demais empregados que ceder, no âmbito desta contratação. 16.4.1. O preposto da CONTRATADA poderá ser um dos dois advogados coordenadores designados para os serviços no BDMG, sem prejuízo de suas atividades. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RESCISÃO 15.1. O contrato poderá ser rescindido: 15.1.1. Unilateralmente, pelo BDMG, na forma do artigo 79, I, c/c os artigos 77 e 78, I a XII e XVII e parágrafo único, todos da Lei nº 8.666/93; na forma do artigo 30, inciso V, do Decreto Estadual nº 44.431/06 bem como nos casos de a CONTRATADA cometer fraude, dolo, má fé ou crime de lavagem de dinheiro ou violação de sigilo bancário. 15.1.2. Consensualmente, na forma do artigo 79, II, da Lei Federal 8.666/93. 15.2. Em caso de rescisão sem culpa da CONTRATADA a ele serão devidos os valores correspondentes aos serviços efetivamente realizados. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO 16.1. Fica eleito o foro da cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais, como sendo o competente para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Página 46 de 57 BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. – BDMG PREGÃO PRESENCIAL – BDMG-032/2014 Encontram-se arquivadas no BDMG a Certidão Negativa de Débito nº xxxxxxxxx-xxxxxxxx junto ao Instituto Nacional do Seguro Social emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil em xx/xx/xxxx e o Certificado de Regularidade de Situação junto ao FGTS nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, emitido pela Caixa Econômica Federal em xx/xx/xxxx. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam este instrumento na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias sendo 01 (uma) para a CONTRATADA e 01 (uma) para o BDMG, cujas folhas vão rubricadas por advogado deste. Belo Horizonte, xx de xxxxx de 201x. BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. - BDMG CONTRATADA Representante legal CPF TESTEMUNHAS: Nome: CPF: Nome: CPF: ________________________________ Nome CPF: ________________________________ Nome: CPF: Página 47 de 57 BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. – BDMG PREGÃO PRESENCIAL – BDMG-032/2014 ANEXO AO CONTRATO CT-XX/2014 – REMUNERAÇÃO 1. ACORDO EXTRAJUDICIAL OU JUDICIAL 1.1. Quando do recebimento de créditos inadimplidos do BDMG por meio de acordo, antes ou após o ajuizamento, em razão de negociações realizadas pela CONTRATADA, serão observados os seguintes critérios de remuneração: c) A CONTRATADA poderá negociar honorários diretamente com o devedor, limitados a 5% (cinco por cento) do valor acordado, mesmo que estejam fixados honorários sucumbenciais em percentual maior pelo juízo; d) o BDMG ainda remunerará diretamente a CONTRATADA na forma definida na Tabela I abaixo: TABELA I – ACORDO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL ÍNDICE DE EFICIÊNCIA MENSAL NA RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO PERCENTUAL INCIDENTE SOBRE O VALOR MENSAL ACORDADO Maior que 120% 4% (quatro por cento) Maior que 100% e até 120% 3% (três por cento) Maior que 80% e até 100% 2% (dois por cento) Até 80% 1% (um por cento) 1.2. A Tabela I indica os percentuais incidentes sobre os valores mensais efetivamente recuperados em razão de acordo, tendo como parâmetro o índice mensal de eficiência da CONTRATADA na recuperação de crédito. 1.3. Os índices de eficiência na recuperação de crédito, que determinarão os percentuais incidentes sobre os valores efetivamente recuperados, constantes da Tabela I, serão obtidos a partir do desempenho da CONTRATADA no atingimento de metas mensais para cada uma das fases de recuperação (extrajudicial e judicial), definidas pelo BDMG em documento apartado (METAS MENSAIS DE RECUPERAÇÃO). 1.3.1. As metas mensais de recuperação de crédito serão fixadas anualmente, podendo, entretanto, serem ajustadas a cada semestre, de acordo com as estratégias de negócio do BDMG ou em razão de circunstâncias imprevisíveis. Página 48 de 57 BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. – BDMG PREGÃO PRESENCIAL – BDMG-032/2014 1.4. Os valores recuperados, em razão de acordos extrajudiciais e judiciais, serão apurados mensalmente pelo BDMG, considerando apenas os pagamentos efetivamente adimplidos. 1.4.1. Caso o BDMG receba seu crédito de forma parcelada, a remuneração paga pelo próprio BDMG e o repasse de honorários (pagos pelo cliente) para a CONTRATADA, seguirão o critério de proporcionalidade, nas mesmas condições e prazos pactuados no acordo. 1.4.2. Não havendo o recebimento pelo BDMG de qualquer parcela, ou sobrevindo o inadimplemento do acordo, não serão devidos honorários de qualquer espécie à CONTRATADA sobre os valores ou parcelas não adimplidas. 1.5. A CONTRATADA não poderá concorrer com o crédito do BDMG ou de qualquer forma limitar ou obstar o recebimento desse crédito em decorrência da cobrança de seus honorários. 1.6. O BDMG poderá realizar acordo com a parte adversa, independentemente da participação da CONTRATADA, seja na fase extrajudicial ou judicial, hipóteses em que exigirá do devedor, juntamente com seu crédito, honorários advocatícios no percentual de 5% (cinco por cento) do valor acordado, a serem repassados à CONTRATADA, desde que tenham sido adotadas medidas efetivas de cobrança pelo contratado, registradas tempestivamente no sistema informatizado do BDMG. 1.7. A hipótese prevista no artigo 745-A do Código de Processo Civil, para os fins de remuneração, será considerada como acordo firmado na fase judicial. 2. DEMANDAS E AÇÕES PARA RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS 2.1. As demandas e ações de recuperação de crédito – assim entendidas todas aquelas nas quais o BDMG figure no polo ativo como credor de operações inadimplidas, incluídas as ações principais, bem como todos os incidentes processuais e todas as ações incidentais serão remuneradas de acordo com as previsões abaixo. 2.2. Ajuizada a demanda, o BDMG efetuará a remuneração pela condução dos processos distribuídos à CONTRATADA, mediante realização por esta dos atos descritos nas Tabelas II e III, conforme o tipo de ação, pelos valores de referência ali fixados, depois de subtraído o percentual de desconto oferecido durante o procedimento licitatório. 2.3. As remunerações previstas nas Tabelas II e III compreendem a prática pela CONTRATADA de todos os procedimentos processuais porventura necessários a resguardar os interesses do BDMG, mesmo aqueles que antecedentes à realização dos atos descritos nas referidas tabelas. Página 49 de 57 BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. – BDMG PREGÃO PRESENCIAL – BDMG-032/2014 2.4. As execuções de títulos extrajudiciais e eventuais embargos serão remunerados pelos valores constantes da Tabela II abaixo. 2.5. As demais ações que visem a recuperação de crédito, inclusive em reconvenção, tais como: cobrança; monitória; busca e apreensão; depósito; ações possessórias; embargos, sendo o BDMG embargante; pedidos e acompanhamento de habilitação de crédito em inventário e protesto por preferência, serão remuneradas pelos valores constantes da Tabela III abaixo, considerando o rito inerente a cada processo. TABELA II – AÇÕES DE EXECUÇÃO E EMBARGOS REQUISITO PARA PAGAMENTO ATO REMUNERÁVEL Cadastro da ação de execução no sistema informatizado do BDMG, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do protocolo. Certificação do cadastro pelo BDMG. Registro da penhora aperfeiçoada de bens móveis ou imóveis no sistema informatizado do BDMG, no prazo de 02 (dois) dias úteis. Certificação do cadastro pelo BDMG. Não se inclui neste ato a penhora de valores em espécie, que será remunerada conforme Tabela IV. VALOR DE REFERÊNCIA <obtido do desconto ofertado pela contratada> <obtido do desconto ofertado pela contratada> Cadastro da impugnação aos embargos à execução e/ou aos embargos à arrematação/adjudicação e/ou aos embargos de terceiro no sistema informatizado do BDMG, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do protocolo. Certificação do cadastro pelo BDMG. <obtido do desconto ofertado pela contratada> cada impugnação Cadastro da sentença proferida nos embargos à execução e/ou nos embargos à arrematação/adjudicação e/ou nos embargos de terceiro no sistema informatizado do BDMG, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da intimação. Certificação do cadastro pelo BDMG. <obtido do desconto ofertado pela contratada> cada sentença Cadastro da extinção da ação de execução no sistema informatizado do BDMG, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados do fato. Certificação do cadastro pelo BDMG. <obtido do desconto ofertado pela contratada> TABELA III – DEMAIS AÇÕES ATIVAS REQUISITO PARA PAGAMENTO ATO REMUNERÁVEL Página 50 de 57 VALOR DE REFERÊNCIA BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. – BDMG PREGÃO PRESENCIAL – BDMG-032/2014 FASE DE CONHECIMENTO Cadastro da ação no sistema informatizado do BDMG, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados do protocolo. Certificação do cadastro pelo BDMG. <obtido do desconto ofertado pela contratada> Cadastro da impugnação aos embargos monitórios ou da impugnação à contestação da ação ordinária no sistema informatizado do BDMG, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do protocolo. Certificação do cadastro pelo BDMG. Cadastro da sentença no sistema informatizado do BDMG, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da intimação. Certificação do cadastro pelo BDMG. <obtido do desconto ofertado pela contratada> Certificação do cadastro pelo BDMG. <obtido do desconto ofertado pela contratada> Certificação do cadastro pelo BDMG. <obtido do desconto ofertado pela contratada> Certificação do cadastro pelo BDMG. <obtido do desconto ofertado pela contratada> Cadastro da impugnação aos embargos de arrematação/adjudicação e/ou da impugnação aos embargos de terceiro no sistema informatizado do BDMG, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do protocolo. Certificação do cadastro pelo BDMG. <obtido do desconto ofertado pela contratada> Cadastro da sentença proferida nos embargos à arrematação/adjudicação e/ou nos embargos de terceiro no sistema informatizado do BDMG, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da intimação. Certificação do cadastro pelo BDMG. <obtido do desconto ofertado pela contratada> Cadastro da extinção do cumprimento de sentença no sistema informatizado do BDMG, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados do fato. Certificação do cadastro pelo BDMG. <obtido do desconto ofertado pela contratada> FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA Cadastro do requerimento relativo ao cumprimento da sentença no sistema informatizado do BDMG, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do protocolo. Cadastro da réplica à impugnação do devedor relativa ao artigo 475-L do CPC no sistema informatizado do BDMG, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do protocolo. Registro da penhora aperfeiçoada de bens móveis ou imóveis no sistema informatizado do BDMG, no prazo de 02 (dois) dias úteis. Não se inclui neste ato a penhora de valores em espécie, que será remunerada conforme Tabela IV. Página 51 de 57 <obtido do desconto ofertado pela contratada> BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. – BDMG PREGÃO PRESENCIAL – BDMG-032/2014 2.6. O cadastro no sistema informatizado do BDMG, a que se refere as Tabelas II e III, deverá ser realizado de forma tempestiva e completa, incluindo todos os dados e peças digitalizadas, sob pena do não pagamento das verbas honorárias, além da aplicação de penalidades contratuais. 2.7. Considera-se aperfeiçoada a penhora quando: a) no caso de bens móveis, após a juntada ao processo do auto de penhora ou com a lavratura do termo de penhora; b) no caso de bens imóveis já gravados em garantia ao BDMG, após a juntada ao processo do auto de penhora ou com a lavratura do termo de penhora; e c) no caso de bens imóveis, não gravados previamente em garantia ao BDMG, após as averbações à margem das matrículas no registro de imóveis competente. 3. RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO PELA VIA JUDICIAL (SEM ACORDO) 3.1. Na hipótese de recebimento do crédito após o ajuizamento, por via forçada, o BDMG repassará à CONTRATADA a parcela de honorários sucumbenciais representativa do percentual arbitrado pelo juízo e ainda pagará a remuneração prevista na Tabela IV abaixo. 3.1.1. Os honorários sucumbenciais, mesmo que fixado percentual maior pelo juízo, serão sempre limitados a no máximo 10% (dez por cento) do valor efetivamente recuperado. TABELA IV – RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO PELA VIA FORÇADA PRAZO DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO PERCENTUAL INCIDENTE SOBRE O VALOR EFETIVAMENTE RECUPERADO Da data do ajuizamento ou da redistribuição do processo até o 12º mês. 3% (três por cento) Do início do 13º mês até completado o 24º mês. 2% (dois por cento) Do inicio do 25º mês em diante, contados a partir do ajuizamento ou da redistribuição do processo. 1% (um por cento) 3.2. A Tabela IV indica os percentuais incidentes sobre os valores efetivamente recuperados por via forçada (sem acordo no tramitar do processo), tendo como parâmetro o prazo para cobrança do crédito. Página 52 de 57 BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. – BDMG PREGÃO PRESENCIAL – BDMG-032/2014 3.3. A base de cálculo para apuração da remuneração prevista na Tabela IV, na hipótese de recebimento de valores em espécie pelo BDMG, será o valor efetivamente recebido. A remuneração tornar-se-á exigível 15 (quinze) dias após a transferência ou a disponibilização ao BDMG do alvará ou guia de levantamento do valor depositado em juízo. 3.4. Nas hipóteses de arrematação ou adjudicação de bens pelo BDMG, a CONTRATADA fará jus à remuneração constante da Tabela IV. Em tais casos, o termo final para fins de contagem do período constante da referida tabela será a data da expedição da carta de arrematação ou adjudicação. 3.4.1. A base de cálculo para apuração da remuneração nas situações tratadas no subitem acima (3.4.) será o valor do lance para arrematação ou o valor da adjudicação à data de tais ocorrências. 3.4.2 A remuneração de que trata o subitem acima (3.4.) tornar-se-á exigível: a) 15 dias após a formalização da venda do bem; ou b) 6 (seis) meses, se bem móvel; e 01 (um) ano, se bem imóvel, após a transferência da propriedade ao BDMG; o que ocorrer primeiro. 3.5. Não será aplicada a Tabela IV no caso de recebimento parcial ou integral do valor em cobrança decorrente de obrigações honradas por fundos garantidores constituídos com recursos públicos (a exemplo de FUNPROGER, FAT, FAMPE) e entidades convenentes (a exemplo do SEBRAE), ou indenização por seguro de operação de crédito ou cobertura pelo PROAGRO, até o limite do valor honrado ou indenizado pelos entes garantidores. 4. AÇÕES PASSIVAS CORRELATAS ÀS AÇÕES DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO 4.1. As ações em que o BDMG figure no polo passivo, correlatas às ações de recuperação de crédito - assim entendidas todas as ações movidas contra o BDMG que guardem relação com processo de recuperação de crédito sob a condução da CONTRATADA – serão remuneradas de conforme as previsões abaixo. 4.2. O BDMG efetuará a remuneração pela condução dos processos distribuídos à CONTRATADA, mediante realização por este dos atos descritos nas Tabelas V e VI, pelos valores de referência ali fixados, depois de subtraído o percentual de desconto oferecido durante o procedimento licitatório. 4.3. As remunerações previstas nas Tabelas V e VI compreendem a prática pela CONTRATADA de todos os procedimentos processuais porventura necessários a resguardar os interesses do BDMG, mesmo aqueles que antecedentes à realização dos atos descritos nas referidas tabelas. TABELA V - AÇÕES PASSIVAS JUSTIÇA COMUM (ESTADUAL OU FEDERAL) Página 53 de 57 BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. – BDMG PREGÃO PRESENCIAL – BDMG-032/2014 ATO REMUNERÁVEL REQUISITO PARA PAGAMENTO Cadastro, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados do protocolo, da defesa da ação no sistema informatizado do BDMG. Certificação do cadastro pelo BDMG. Cadastro, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da intimação, da sentença no sistema informatizado do BDMG. Certificação do cadastro pelo BDMG. VALOR DE REFERÊNCIA <obtido do desconto ofertado pela contratada> <obtido do desconto ofertado pela contratada> TABELA VI – AÇÕES PASSIVAS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS REQUISITO PARA PAGAMENTO ATO REMUNERÁVEL Cadastro, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados do protocolo, da defesa da ação no sistema informatizado do BDMG. Certificação do cadastro pelo BDMG. Cadastro, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da intimação, da sentença no sistema informatizado do BDMG. Certificação do cadastro pelo BDMG. VALOR DE REFERÊNCIA <obtido do desconto ofertado pela contratada> <obtido do desconto ofertado pela contratada> 4.4. O cadastro no sistema informatizado do BDMG, a que se refere as Tabelas V e VI, deverá ser realizado de forma tempestiva e completa, incluindo todos os dados e peças digitalizadas, sob pena do não pagamento das verbas honorárias, além da aplicação de penalidades contratuais. 5. OUTRAS OCORRÊNCIAS PROCESSUAIS REMUNERÁVEIS 5.1. O BDMG efetuará a remuneração da CONTRATADA pela condução dos processos, incidentes e atos processuais constantes na Tabela VII (ações cautelares, mandado de segurança, cartas precatórias e intervenção em processo de terceiros), mediante realização dos atos descritos na referida tabela, pelos valores de referência ali fixados, depois de subtraído o percentual de desconto oferecido durante o procedimento licitatório. TABELA VII – OUTRAS OCORRÊNCIAS Página 54 de 57 BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. – BDMG PREGÃO PRESENCIAL – BDMG-032/2014 OCORRÊNCIA AÇÕES CAUTELARES (ATIVAS OU PASSIVAS) AÇÕES DE MANDADO DE SEGURANÇA CARTA PRECATÓRIA PARA O CUMPRIMENTO DE QUALQUER ATO DEPRECADO, EXCETO HASTA PÚBLICA CARTA PRECATÓRIA PARA REALIZAÇÃO DE HASTA PÚBLICA REQUISITO PARA PAGAMENTO VALOR DE REFERÊNCIA Cadastro da ação cautelar no sistema informatizado do BDMG, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do protocolo da inicial ou da defesa. Certificação do cadastro pelo BDMG. <obtido do desconto ofertado pela contratada> Cadastro da sentença no sistema informatizado do BDMG, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da intimação. Certificação do cadastro pelo BDMG. <obtido do desconto ofertado pela contratada> Cadastro da ação no sistema informatizado do BDMG, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do protocolo da inicial ou da defesa. Certificação do cadastro pelo BDMG. <obtido do desconto ofertado pela contratada> Cadastro da sentença no sistema informatizado do BDMG, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da intimação. Certificação do cadastro pelo BDMG. <obtido do desconto ofertado pela contratada> Cadastro da carta precatória no sistema informatizado do BDMG, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do protocolo. Certificação do cadastro pelo BDMG. <obtido do desconto ofertado pela contratada> Cadastro da devolução da carta precatório, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados do fato. Certificação do cadastro pelo BDMG. <obtido do desconto ofertado pela contratada> Cadastro da carta precatória no sistema informatizado do BDMG, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do protocolo. Certificação do cadastro pelo BDMG. <obtido do desconto ofertado pela contratada> Cadastro da devolução da carta precatório, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados do fato. Certificação do cadastro pelo BDMG. <obtido do desconto ofertado pela contratada> ATO REMUNERÁVEL 5.2. O cadastro no sistema informatizado do BDMG, a que se refere a Tabela VII, deverá ser realizado de forma tempestiva e completa, incluindo todos os dados e peças digitalizadas, Página 55 de 57 BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. – BDMG PREGÃO PRESENCIAL – BDMG-032/2014 sob pena do não pagamento das verbas honorárias, além da aplicação de penalidades contratuais. 6. RECURSOS 6.1. A interposição de recursos durante a condução das ações ativas e passivas do BDMG ensejará o pagamento dos honorários fixados na Tabela VIII. 6.1.1. Não ensejará o pagamento de honorários a interposição de contrarrazões, contraminutas e demais defesas recursais. TABELA VIII – RECURSOS ATO REMUNERÁVEL Cadastro do Recurso Especial ou Extraordinário no sistema informatizado do BDMG, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do protocolo. Cadastro da apelação, embargos infringentes, agravos e demais recursos – que não estejam nomeados nos outros itens desta tabela -, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do protocolo. Cadastro dos embargos declaratórios, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do protocolo. REQUISITO PARA PAGAMENTO VALOR DE REFERÊNCIA Certificação do cadastro pelo BDMG. <obtido do desconto ofertado pela contratada> para interposição de cada recurso. Certificação do cadastro pelo BDMG. <obtido do desconto ofertado pela contratada> para interposição de cada recurso. Certificação do cadastro pelo BDMG. <obtido do desconto ofertado pela contratada> 6.2. O cadastro no sistema informatizado do BDMG, a que se refere a Tabela VIII, deverá ser realizado de forma tempestiva e completa, incluindo todos os dados e peças digitalizadas, sob pena do não pagamento das verbas honorárias, além da aplicação de penalidades contratuais. 7. SERVIÇO DE PREPOSTO 7.1. A CONTRATADA, pela prestação de serviço de preposto, representando o BDMG na qualidade de parte, interessado ou assistente em processos judiciais, receberá o valor fixo de R$ 100,00 (cem reais), sob o qual não incidirá o percentual de desconto oferecido durante o processo licitatório, observadas as obrigações previstas no item 3.14 do instrumento contratual, após registro do ato e anexação do respectivo documento comprobatório no sistema informatizado do BDMG. 8. DISPOSIÇÕES GERAIS Página 56 de 57 BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. – BDMG PREGÃO PRESENCIAL – BDMG-032/2014 8.1. Caso a CONTRATADA deixe de conduzir processo/processos, em decorrência de avocação/retomada pelo BDMG, sem trâmite por todas as fases próprias dos respectivos ritos processuais, fará jus ao recebimento de remuneração até a fase em que tenha atuado, desde que exauridos os procedimentos integrantes da respectiva fase. 8.2. A CONTRATADA, quando receber processos já em andamento, somente fará jus à remuneração pelos atos posteriores ao momento processual em que lhe for conferido o patrocínio. 8.3. Tendo sido atribuído à CONTRATADA o patrocínio de uma causa, ativa ou passiva, e havendo solicitação de devolução pelo BDMG, antes da adoção de medidas judiciais, ainda que já juntado aos autos o respectivo instrumento de mandato, não lhe será devida remuneração de qualquer natureza. Página 57 de 57