GUSTAVO COSTA AGUIAR OLIVEIRA
Estado de Minas Gerais
LEILOEIRO OFICIAL PÚBLICO
MAT. JUCEMG N°S07 DE 29/11/2002
À COMISSÃO
CREDENCIAMENTO'
GERAIS S.A. - BDMG
DO BANC;;O DE DESENVOLVIMENTO
DE MINAS
"'.
Contudo, conforme será demonstrado, a não resignação dos Recorrentes quanto
à decisão do i. Pregoeiro que declarou habilitado o Recorrido é totalmente infundada, razão
pela qual os recursos apresentados deverão ser integralmente desprovidos, e mantida a
acertada decisão do i. Pregoeiro.
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MAT. JUCEMG N°S07 DE 29/11/2002
11- Razões de Defesa
11.1 - Certidões da Justiça Estadual.
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MAT. JUCEMG NOS07 DE 29/11/2002
111- Considerações
Finais
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