GUSTAVO COSTA AGUIAR OLIVEIRA Estado de Minas Gerais LEILOEIRO OFICIAL PÚBLICO MAT. JUCEMG N°S07 DE 29/11/2002 À COMISSÃO CREDENCIAMENTO' GERAIS S.A. - BDMG DO BANC;;O DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS "'. Contudo, conforme será demonstrado, a não resignação dos Recorrentes quanto à decisão do i. Pregoeiro que declarou habilitado o Recorrido é totalmente infundada, razão pela qual os recursos apresentados deverão ser integralmente desprovidos, e mantida a acertada decisão do i. Pregoeiro. GUSTAVO COSTA AGUIAR OLIVEIRA Estado de Minas Gerais LEILOEIRO OFICIAL PÚBLICO MAT. JUCEMG N°S07 DE 29/11/2002 11- Razões de Defesa 11.1 - Certidões da Justiça Estadual. GUSTAVO COSTA AGUIAR OLIVEIRA Estado de Minas Gerais LEILOEIRO OFICIAL PÚBLICO MAT. JUCEMG NOS07 DE 29/11/2002 111- Considerações Finais