CONTA COM A GENTE
PARCELE SUA DÍVIDA
COM DESCONTOS
NOS JUROS
E MULTA
Perguntas e Respostas
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS DO
– LEI 665/2010
Perguntas & Respostas:
P: O que é o Programa de Recuperação de
Crédito do DMAE?
R: É a oportunidade dos usuários que possuem
dívidas vencidas até 31/10/2010 de regularizarem
seus débitos através de parcelamentos
facilitados e com desconto na multa e nos juros.
P: Quando ocorre esse Programa?
R: Esse Programa ocorre entre 31/03/2011 e
28/06/2011, durando ao todo 90 dias.
P: Por que durante esse período?
R: Porque a Lei que autoriza o DMAE a fazer
esses parcelamentos facilitados foi publicada em
31/12/2010, tendo vigência após 90 dias desta
publicação, por um período de 90 dias.
P: Qual é a Legislação?
R: Lei Municipal 665/2010.
P: Quem terá desconto?
R: Todos os ramais que tiverem débitos vencidos
até 31/10/2010 e efetuarem parcelamentos destes
débitos ou pagarem à vista, no período de
31/03/2011 até 28/06/2011. É necessário requerer o
benefício, assinando o requerimento em nossos
postos, mesmo para quem for pagar à vista.
P: Para pagar à vista como faço?
R: Agende um horário e compareça a um Posto
do Dmae, levando a documentação necessária
(RG, CPF, comprovante de residência) e informe
ao atendente que deseja pagar à vista.
P: Tem diferença de desconto à vista ou
parcelado?
R: Sim. O pagamento à vista concede 100% de
desconto no juro e multa dos valores vencidos
até 31/10/2010. Parcelado: o desconto dependerá
do número de parcelas da negociação. Quanto
mais parcelas, menor o desconto (ver tabela em
anexo).
P: Quem tem tarifa social ou convênio com o
Dmae tem algum desconto maior?
R: Sim. Terão desconto de 100% na multa e nos
juros dos valores vencidos até 31/10/2010,
independente do número de parcelas do
parcelamento os ramais já conveniados com o
Dmae ou cadastrados como Tarifa Social.
Também terão esse mesmo benefício as
entidades hospitalares que comprovem o
convênio com o SUS e entidades assistenciais
conveniadas ou registradas na Prefeitura de
Porto Alegre, além de creches comunitárias que
tenham convênio com a SMED
P: Como será esse desconto?
R Será na multa e nos juros incidentes sobre os
valores vencidos até 31/10/10.
P: E como eu faço para saber qual o juro e a
multa da minha dívida?
R: Essa consulta poderá ser feita diretamente nos
postos de atendimento ou através de nossa
página na Internet (www.dmae.rs.gov.br), no
menu “Serviços”, opção Dívida. Informar o ramal
no local indicado conforme consta em sua conta
de água. Aparecerá uma página com a dívida e ao
pé da página o valor da dívida total com o ônus
discriminado. Atenção: caso haja valores
vencidos posteriores a 31/10/2010, estarão
somados neste total. Os valores posteriores a
31/10/2010 vencidos não terão desconto.
Valores Vencidos
Nominal
Correção
Juros
Multa
Despesa Administrativa
GERAL
97,86
0,59
0,36
5,52
3,81
108,14
P: Como adquirir o benefício?
R: É preciso assinar um requerimento em nossos
postos de atendimento comercial. Então, é
necessário comparecer ao posto de atendimento
munido da documentação . Se preferir agende
horário através da Internet ou do telefone 156.
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS DO
– LEI 665/2010
Perguntas & Respostas:
P: Qual a documentação necessária?
CASAS/TERRENOS: CPF, RG e comprovante de
residência do mesmo endereço do ramal e no
nome da pessoa que for fazer o parcelamento.
CONDOMÍNIOS: Ata de eleição do síndico, RG e
CPF do usuário, autorização do síndico, caso não
seja este a parcelar OU ata com assinatura de ao
menos 50% + 1 dos condôminos responsáveis por
cada casa ou apartamento.
EMPRESAS: ata que escolheu Presidente/Diretor,
etc. Cópia do RG e CPF do Presidente/Diretor,
autorização do Presidente/Diretor para que seja
feito o parcelamento, além do RG e CPF daquele
que virá ao posto fazer o parcelamento.
P: Que tipo de comprovante de residência?
R Documento de propriedade, contrato de
locação, carta de arrematação, conta de luz,
telefone, etc.
P: O proprietário do terreno é falecido, como
faço?
R: Caso o proprietário tenha falecido, trazer o
documento de propriedade e a certidão de óbito
deste. Poderá fazer o parcelamento o herdeiro
que constar na certidão de óbito.
P: Se eu possuo dívidas antes de 31/10/2010 e
também após 31/10/2010 terei que fazer dois
parcelamentos?
R: Não, será feito um único parcelamento de
dívidas, mas será concedido benefício (desconto)
apenas nos juros e multa das contas vencidas até
31/10/2010.
P: E se eu não tenho dívidas antigas, apenas
dívidas depois de 31/10/2010?
R: Poderá parcelar, mas não terá os descontos
previstos na Lei. Durante este período também
poderá agendar parcelamento, mesmo não
tendo dívidas antigas.
P: Minha única dívida é um Auto de Infração.
Posso pedir benefício também?
R: Se ele tiver vencido antes de 31/10/2010, sim.
P: Se eu não puder ir ao Dmae, outra pessoa
poderá ir em meu lugar?
R: Sim, outra pessoa poderá solicitar o
parcelamento. Deverão ser apresentados os
mesmos documentos, além do CPF e RG da
pessoa que vier ao posto e uma autorização
simples para que ela possa parcelar em nome de
outra pessoa.
P: A autorização precisa ser em cartório?
R: Não necessita ser em cartório, mas precisa
estar assinada pelo demandante, com cópia de
RG e CPF dele.
P: Em quantas parcelas posso parcelar?
R: Poderá ser feito em até 60 parcelas, contudo,
o valor da parcela não poderá ser menor que 20
preços básicos (PB) da categoria de consumo.
Exemplo: categoria residencial, PB = R$ 2,21,
parcela mínima: R$ 44,20.
P: Qual valor ficará a parcela?
R: Dependerá da dívida e do número de parcelas
escolhidas.
P: Quem escolhe o número de parcelas?
R: O usuário escolhe o número de parcelas, desde
que o valor da parcela seja igual ou superior a 20
Preços Básicos da categoria de consumo.
Exemplo: categoria residencial, PB = R$ 2,21,
parcela mínima: R$ 44,20.
P: As parcelas têm valor fixo?
R: Não. As parcelas são reajustadas anualmente
pela variação positiva do IGP-M, ou seja, elas
serão reajustadas a partir da 13ª parcela, 25ª
parcela e assim sucessivamente, a cada 12 meses,
a contar da assinatura do parcelamento.
P: O parcelamento possui juros?
R: Não, o parcelamento é feito a partir da dívida
atualizada, ou seja, corrigida, mas as parcelas não
possuem outros juros incluídos. Contudo, as
parcelas são corrigidas anualmente pela variação
positiva do IGP-M.
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS DO
– LEI 665/2010
Perguntas & Respostas:
P: Por que é utilizada a variação positiva do IGPM?
R: Porque este é o mesmo índice para o reajuste
da tarifa de água.
P: Então aumenta sempre que o valor da água
aumentar?
R: Não, independente de quando for o aumento
do valor do PB da água, as parcelas só serão
reajustadas a cada doze meses, por isso é
interessante fazer um parcelamento em até 12
parcelas.
P: E se eu fizer um parcelamento e depois tiver
dinheiro para quitar a dívida, posso desfazê-lo?
Há algum benefício?
R: Sim, poderá desfazê-lo e quitar a dívida, para
isso, deverá comparecer a um posto de
atendimento. Caso a quitação da dívida ocorra
entre 31/03 e 28/06/2011, o usuário ainda terá a
vantagem do desconto promovido pela Lei
665/2010, com redução de 100% nos juros e
multas dos valores que não tenham sido quitados
pelo parcelamento que existia e que estivessem
originalmente vencidos até 31/10/2010. Também
haverá a vantagem de não ter a correção anual
das parcelas ainda não quitadas.
P: Se eu já tenho um parcelamento em
andamento posso fazer outro para ganhar o
benefício?
R: Sim, se possui parcelamento em andamento,
seja em dia ou em atraso, deverá comparecer a
um posto de atendimento comercial do Dmae. Lá
será simulado um novo parcelamento e o cliente
poderá optar por desfazer o que existe e fazer
um novo ou manter o que já possui.
P: Meu ramal está cortado (ou desligado). Eu
posso parcelar com benefício mesmo assim?
R: Sim.
P: Eu possuo um Termo de Compromisso no
Dmae, onde todo mês compareço ao posto para
pegar uma conta desta parcela. Posso ainda
assim parcelar com o benefício?
R: Sim. Poderá parcelar os valores ainda não
pagos do Termo ou aqueles que não entraram no
termo, ou ainda todos os valores vencidos. Será
concedido benefício de descontos na multa e nos
juros de todo e qualquer valor vencido até
31/10/2010
P: Eu compareci ao posto certa vez e fui
informado de que não poderia mais parcelar
dívidas porque havia excedido o número máximo
de parcelamentos permitidos pela lei. Como
faço?
R: Agende um horário e compareça a um posto
de atendimento. Poderá ser efetuado um novo
parcelamento. Se feito dentro do período de
31/03 à 28/06/2011, receberá os benefícios de
descontos em multa e juros previstos na Lei
665/2010. Após este período também poderá
reparcelar, mas sem o benefício do desconto.
P: Se eu atrasar o parcelamento eu perco o
benefício?
R: O benefício será cancelado se o parcelamento
for desfeito. Ele é desfeito automaticamente
quando não há o pagamento da primeira parcela
ou quando existe o não pagamento de cinco
parcelas consecutivas ou não. Caso haja o atraso
sem que o parcelamento seja desfeito, o cliente
poderá colocar em dia sem perder o benefício,
mas ainda correrá risco de corte de fornecimento
em caso de inadimplemento das tarifas. Sempre
que houver valores vencidos e em atraso, entre
em contato com o Dmae.
P: Não tenho recursos para parcelar agora,
somente após 28/06/2011. Posso agendar para
depois desta data mesmo pedindo antes e ainda
assim ganhar o benefício?
R: Não, o benefício somente será concedido para
aqueles que efetivarem o parcelamento até
28/06/2011.
P: Eu preciso pagar alguma coisa na hora de
efetuar o parcelamento (entrada)?
R: Sim, será cobrada a primeira parcela do
parcelamento a título de entrada da negociação.
Será gerado um boleto bancário para pagamento
na mesma data em que foi feito o parcelamento.
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS DO
– LEI 665/2010
Perguntas & Respostas:
P: De quanto é a entrada do parcelamento?
R: A entrada dependerá da negociação feita, da
dívida e da disponibilidade do usuário. Somente
durante a negociação é possível saber o valor.
P: Mas não tem como simular por telefone ou na
Internet?
R: Não, as simulações são feitas no posto de
atendimento. Esse atendimento poderá ser
agendado.
foi executado com sucesso.
P: Eu já agendei um horário, mas não compareci.
Posso agendar novamente?
R: Sim. Poderá ser feito novo agendamento pelo
site, pelo telefone 156 ou nos postos.
P: Eu agendei, mas quero mudar o horário?
R: Sim. Poderá ser feito novo agendamento pelo
site, pelo telefone 156 ou nos postos. Neste caso,
peça o serviço “Reagendamento”.
P: Eu tenho que agendar um horário para
simulação e outro para agendamento?
R: O agendamento é único e já compreende a
simulação e o parcelamento, não necessitando
agendamento separados para ambos. Se no
atendimento, por motivos diversos, não for
concluído o parcelamento, o próprio atendente
irá agendar novo horário para o usuário.
P: Eu posso agendar para hoje?
R: Não, os horários e datas de agendamentos
disponíveis são sempre para o dia seguinte em
diante, pois as agendas são fechadas na manhã
do dia dos atendimentos de modo que o Dmae
possa certificar-se de que os usuários possam ser
atendidos nos horários e locais escolhidos.
P: Eu preciso parcelar toda a dívida?
R: Poderá ser parcelada apenas parte da dívida,
mas a parte não parcelada poderá ser cobrada
administrativa ou judicialmente e, sendo dívida
recente, poderá gerar suspensão de
abastecimento, conforme Lei 170/1987.
P: Eu fiz o agendamento, mas compareci no
posto antes da data agendada e consegui meu
parcelamento. Como faço para cancelar meu
horário?
R: O cancelamento poderá ser feito pelo site,
pelo telefone 156 ou nos postos.
P: Como eu faço para agendar um horário?
R: Este agendamento pode ser feito pelo
telefone 156, pela Internet, ou nos postos de
atendimento.
P: Eu pago algum valor a mais para fazer o
agendamento?
R: Não.
P: Mas seu eu for no posto só serei atendido se
tiver horário agendado?
R: Não, o posto irá atender normalmente, por
ordem de chegada, contudo, o agendamento é
indicado para os casos de parcelamento, pois o
usuário não precisará aguardar na fila de espera
do posto.
P: Como eu faço para agendar na Internet?
R: No site www.dmae.rs.gov.br clicar no banner
que aparece ou entrar no menu Serviços, opção
Conta – Serviços on-line. Preencher os dados que
o formulário pede, incluído o local escolhido para
o atendimento, data e horário. Ao final do
agendamento o sistema irá lhe informar se este
P: Se eu agendar e não comparecer, qual a
conseqüência?
R: O usuário poderá reagendar o horário,
contudo, sempre que um ramal possuir dívidas
vencidas, poderá sofrer cobrança administrativa
e judicial, conforme lei 170/1987.
P: O agendamento gera algum número de
protocolo?
R: Sim.
P: Se eu agendar um horário, mesmo tendo
dívidas, fico livre do corte?
R: Não, o benefício é para contas antigas,
vencidas até 31/10/2010. Havendo contas atuais
em aberto sempre haverá o risco de corte.
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS DO
– LEI 665/2010
Perguntas & Respostas:
P: Se eu agendar um horário posso aproveitar o
atendimento e solicitar outros serviços como
uma ligação de água?
R: Sim.
P: Não possuo qualquer dívida, mas gostaria de
agendar um horário para conversar com um
atendente sobre determinado assunto. Posso
aproveitar e fazer agendamento?
R: Os atendentes dos agendamentos estão
orientados apenas para parcelamentos. O ideal é
comparecer a um posto e verificar com os
atendentes sobre seu pedido. Caso seja
necessário, eles lhe encaminharão para um
responsável técnico. Se preferir, nos envie um email informando o problema ou dúvida. Nosso
endereço eletrônico é
[email protected].
P: Já fiz parcelamentos no Dmae e nunca recebi
nenhum benefício, por que só agora?
R: Porque foi assinada a Lei 665/2010 que permite
ao Dmae, por um período de 90 dias a contar de
31/03/2011 a conceder descontos nas multas e
juros das dívidas anteriores a 31/10/2010.
P: Eu possuo um parcelamento e estou pagando.
Devo parar de pagar e aguardar o meu
atendimento?
R: A falta de pagamento das contas poderá gerar
corte no abastecimento. Se existe a pressa para o
reparcelamento com benefício, poderá
comparecer em um de nossos postos, mesmo
sem agendamento, das 08h30 às 16h30.
Endereços:
- Azenha – Rua Barão do Triunfo, 714
- Centro – Rua José Montaury, 159
- Moinhos de Vento – Rua Fernando Gomes, 183
- Partenon – Rua Cristiano Fischer, 2402
- Zona Norte – Rua Aliança, 70
P: Entre quais endereços eu poderei escolher
para o agendamento?
R: Serão 06 endereços:
Durante todo dia, de segunda à sexta, das 08h30
às 16h30:
- Centro 1 – Rua José Montaury, 159
- Centro 2 – Rua João Alfredo, 187
A partir das 16h30 de segunda à sexta:
- Azenha – Rua Barão do Triunfo, 714
- Centro 1 – Rua José Montaury, 159
- Moinhos de Vento – Rua 24 de Outubro, 200
- Partenon – Rua Cristiano Fischer, 2402
- Zona Norte – Rua Aliança, 70
- Centro 2 – Rua João Alfredo, 187
Sábados das 08h30 às 12h30:
- Centro 1 – Rua José Montaury, 159
- Centro 2 – Rua João Alfredo, 187
P: Os postos de atendimento irão funcionar em
horário especial durante este período?
R: Sim, mas após o horário normal e aos sábados,
somente para usuários agendados para
parcelamentos.
P: Por que o posto de atendimento da Hidráulica
Moinhos de Vento tem entrada pela Fernando
Gomes, 183 mas na Internet, no agendamento,
aparece 24 de Outubro, 200?
R: Após as 16h30 só é possível ingressar neste
posto pela entrada da 24 de Outubro, 200,
atravessando o jardim de entrada, à direta.
P: Eu possuo um processo judicial contra o Dmae.
Posso mesmo assim parcelar com o benefício da
Lei 665/2010?
R: Poderá ser concedido o benefício através de
parcelamento ou pagamento à vista para os
valores que não estejam em discussão judicial.
Para os valores que estejam sendo discutidos em
processo judicial contra o DMAE é necessário
protocolar petição de desistência/renúncia da
respectiva ação, para que possa o parcelamento
ser autorizado pela Consultoria Jurídica. Maiores
informações podem ser obtidas junto à nossa
área jurídica. Para tal, compareça na Rua 24 de
Outubro, 200, no Núcleo de Apoio Administrativo
da Consultoria Jurídica do DMAE (NUAD/COJ) das
08h30 às 12h e das 13h30 às 17h30.
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS DO
– LEI 665/2010
Perguntas & Respostas:
P: Eu recebi uma correspondência informando sobre os parcelamentos com benefícios e informando
que eu deveria comparecer na rua 24 de Outubro 200. Por que eu recebi esta carta? Como devo
proceder?
R: Esta correspondência (ver carta em anexo) foi enviada por nossa área jurídica e significa que existe
dívida a ser executada (cobrada) juridicamente. Compareça no endereço indicado na carta, onde serão
dadas as devidas orientações.
TABELA PERCENTUAL DE REDUÇÃO – LEI 665/2010
N° de
Parcelas
Percentual de Redução do
Valor dos Juros e Multa de
Mora
À vista
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
100%
99,20%
98,40%
97,60%
96,80%
96,00%
95,20%
94,40%
93,60%
92,80%
92,00%
91,20%
90,40%
89,60%
88,80%
88,00%
87,20%
86,40%
85,60%
84,80%
84,00%
83,20%
82,40%
81,60%
80,80%
80,00%
79,20%
78,40%
77,60%
76,80%
76,00%
N° de
Parcelas
Percentual de Redução do
Valor dos Juros e Multa de
Mora
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
75,20%
74,40%
73,60%
72,80%
72,00%
71,20%
70,40%
69,60%
68,80%
68,00%
67,20%
66,40%
65,60%
64,80%
64,00%
63,2 0%
62,40%
61,60%
60,80%
60,00%
59,20%
58,40%
57,60%
56,80%
56,00%
55,20%
54,40%
53,60%
52,80%
52,00%
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS DO
– LEI 665/2010
CORRESPONDÊNCIAS PARA RAMAIS EM
SITUAÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL:
Informamos que, a partir de 31/03/2011, entrará em vigor a Lei Complementar nº 665, de
29/12/10, que concede redução nos juros e nas multas de mora, de 100% a 52%, para
pagamento à vista ou parcelado, dos valores devidos ao DMAE, vencidos até 31 de outubro de
2010. O benefício deverá ser requerido junto ao DMAE e terá vigência até 28/06/2011.
Assim, convidamos Vossa Senhoria a comparecer neste Departamento, a fim de
encaminhar os atos preparatórios necessários à quitação ou ao parcelamento da dívida, uma
vez que a dívida está sendo cobrada judicialmente pela Autarquia, através de processo de
Execução Fiscal, junto à 8ª Vara da Fazenda Pública.
Local: Rua 24 de Outubro, nº 200, sala 119, Consultoria Jurídica, Moinhos de Vento.
Horário: 8h30 às 11h30 e das 13h30min às 17h.
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