CONTA COM A GENTE PARCELE SUA DÍVIDA COM DESCONTOS NOS JUROS E MULTA Perguntas e Respostas PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS DO – LEI 665/2010 Perguntas & Respostas: P: O que é o Programa de Recuperação de Crédito do DMAE? R: É a oportunidade dos usuários que possuem dívidas vencidas até 31/10/2010 de regularizarem seus débitos através de parcelamentos facilitados e com desconto na multa e nos juros. P: Quando ocorre esse Programa? R: Esse Programa ocorre entre 31/03/2011 e 28/06/2011, durando ao todo 90 dias. P: Por que durante esse período? R: Porque a Lei que autoriza o DMAE a fazer esses parcelamentos facilitados foi publicada em 31/12/2010, tendo vigência após 90 dias desta publicação, por um período de 90 dias. P: Qual é a Legislação? R: Lei Municipal 665/2010. P: Quem terá desconto? R: Todos os ramais que tiverem débitos vencidos até 31/10/2010 e efetuarem parcelamentos destes débitos ou pagarem à vista, no período de 31/03/2011 até 28/06/2011. É necessário requerer o benefício, assinando o requerimento em nossos postos, mesmo para quem for pagar à vista. P: Para pagar à vista como faço? R: Agende um horário e compareça a um Posto do Dmae, levando a documentação necessária (RG, CPF, comprovante de residência) e informe ao atendente que deseja pagar à vista. P: Tem diferença de desconto à vista ou parcelado? R: Sim. O pagamento à vista concede 100% de desconto no juro e multa dos valores vencidos até 31/10/2010. Parcelado: o desconto dependerá do número de parcelas da negociação. Quanto mais parcelas, menor o desconto (ver tabela em anexo). P: Quem tem tarifa social ou convênio com o Dmae tem algum desconto maior? R: Sim. Terão desconto de 100% na multa e nos juros dos valores vencidos até 31/10/2010, independente do número de parcelas do parcelamento os ramais já conveniados com o Dmae ou cadastrados como Tarifa Social. Também terão esse mesmo benefício as entidades hospitalares que comprovem o convênio com o SUS e entidades assistenciais conveniadas ou registradas na Prefeitura de Porto Alegre, além de creches comunitárias que tenham convênio com a SMED P: Como será esse desconto? R Será na multa e nos juros incidentes sobre os valores vencidos até 31/10/10. P: E como eu faço para saber qual o juro e a multa da minha dívida? R: Essa consulta poderá ser feita diretamente nos postos de atendimento ou através de nossa página na Internet (www.dmae.rs.gov.br), no menu “Serviços”, opção Dívida. Informar o ramal no local indicado conforme consta em sua conta de água. Aparecerá uma página com a dívida e ao pé da página o valor da dívida total com o ônus discriminado. Atenção: caso haja valores vencidos posteriores a 31/10/2010, estarão somados neste total. Os valores posteriores a 31/10/2010 vencidos não terão desconto. Valores Vencidos Nominal Correção Juros Multa Despesa Administrativa GERAL 97,86 0,59 0,36 5,52 3,81 108,14 P: Como adquirir o benefício? R: É preciso assinar um requerimento em nossos postos de atendimento comercial. Então, é necessário comparecer ao posto de atendimento munido da documentação . Se preferir agende horário através da Internet ou do telefone 156. PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS DO – LEI 665/2010 Perguntas & Respostas: P: Qual a documentação necessária? CASAS/TERRENOS: CPF, RG e comprovante de residência do mesmo endereço do ramal e no nome da pessoa que for fazer o parcelamento. CONDOMÍNIOS: Ata de eleição do síndico, RG e CPF do usuário, autorização do síndico, caso não seja este a parcelar OU ata com assinatura de ao menos 50% + 1 dos condôminos responsáveis por cada casa ou apartamento. EMPRESAS: ata que escolheu Presidente/Diretor, etc. Cópia do RG e CPF do Presidente/Diretor, autorização do Presidente/Diretor para que seja feito o parcelamento, além do RG e CPF daquele que virá ao posto fazer o parcelamento. P: Que tipo de comprovante de residência? R Documento de propriedade, contrato de locação, carta de arrematação, conta de luz, telefone, etc. P: O proprietário do terreno é falecido, como faço? R: Caso o proprietário tenha falecido, trazer o documento de propriedade e a certidão de óbito deste. Poderá fazer o parcelamento o herdeiro que constar na certidão de óbito. P: Se eu possuo dívidas antes de 31/10/2010 e também após 31/10/2010 terei que fazer dois parcelamentos? R: Não, será feito um único parcelamento de dívidas, mas será concedido benefício (desconto) apenas nos juros e multa das contas vencidas até 31/10/2010. P: E se eu não tenho dívidas antigas, apenas dívidas depois de 31/10/2010? R: Poderá parcelar, mas não terá os descontos previstos na Lei. Durante este período também poderá agendar parcelamento, mesmo não tendo dívidas antigas. P: Minha única dívida é um Auto de Infração. Posso pedir benefício também? R: Se ele tiver vencido antes de 31/10/2010, sim. P: Se eu não puder ir ao Dmae, outra pessoa poderá ir em meu lugar? R: Sim, outra pessoa poderá solicitar o parcelamento. Deverão ser apresentados os mesmos documentos, além do CPF e RG da pessoa que vier ao posto e uma autorização simples para que ela possa parcelar em nome de outra pessoa. P: A autorização precisa ser em cartório? R: Não necessita ser em cartório, mas precisa estar assinada pelo demandante, com cópia de RG e CPF dele. P: Em quantas parcelas posso parcelar? R: Poderá ser feito em até 60 parcelas, contudo, o valor da parcela não poderá ser menor que 20 preços básicos (PB) da categoria de consumo. Exemplo: categoria residencial, PB = R$ 2,21, parcela mínima: R$ 44,20. P: Qual valor ficará a parcela? R: Dependerá da dívida e do número de parcelas escolhidas. P: Quem escolhe o número de parcelas? R: O usuário escolhe o número de parcelas, desde que o valor da parcela seja igual ou superior a 20 Preços Básicos da categoria de consumo. Exemplo: categoria residencial, PB = R$ 2,21, parcela mínima: R$ 44,20. P: As parcelas têm valor fixo? R: Não. As parcelas são reajustadas anualmente pela variação positiva do IGP-M, ou seja, elas serão reajustadas a partir da 13ª parcela, 25ª parcela e assim sucessivamente, a cada 12 meses, a contar da assinatura do parcelamento. P: O parcelamento possui juros? R: Não, o parcelamento é feito a partir da dívida atualizada, ou seja, corrigida, mas as parcelas não possuem outros juros incluídos. Contudo, as parcelas são corrigidas anualmente pela variação positiva do IGP-M. PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS DO – LEI 665/2010 Perguntas & Respostas: P: Por que é utilizada a variação positiva do IGPM? R: Porque este é o mesmo índice para o reajuste da tarifa de água. P: Então aumenta sempre que o valor da água aumentar? R: Não, independente de quando for o aumento do valor do PB da água, as parcelas só serão reajustadas a cada doze meses, por isso é interessante fazer um parcelamento em até 12 parcelas. P: E se eu fizer um parcelamento e depois tiver dinheiro para quitar a dívida, posso desfazê-lo? Há algum benefício? R: Sim, poderá desfazê-lo e quitar a dívida, para isso, deverá comparecer a um posto de atendimento. Caso a quitação da dívida ocorra entre 31/03 e 28/06/2011, o usuário ainda terá a vantagem do desconto promovido pela Lei 665/2010, com redução de 100% nos juros e multas dos valores que não tenham sido quitados pelo parcelamento que existia e que estivessem originalmente vencidos até 31/10/2010. Também haverá a vantagem de não ter a correção anual das parcelas ainda não quitadas. P: Se eu já tenho um parcelamento em andamento posso fazer outro para ganhar o benefício? R: Sim, se possui parcelamento em andamento, seja em dia ou em atraso, deverá comparecer a um posto de atendimento comercial do Dmae. Lá será simulado um novo parcelamento e o cliente poderá optar por desfazer o que existe e fazer um novo ou manter o que já possui. P: Meu ramal está cortado (ou desligado). Eu posso parcelar com benefício mesmo assim? R: Sim. P: Eu possuo um Termo de Compromisso no Dmae, onde todo mês compareço ao posto para pegar uma conta desta parcela. Posso ainda assim parcelar com o benefício? R: Sim. Poderá parcelar os valores ainda não pagos do Termo ou aqueles que não entraram no termo, ou ainda todos os valores vencidos. Será concedido benefício de descontos na multa e nos juros de todo e qualquer valor vencido até 31/10/2010 P: Eu compareci ao posto certa vez e fui informado de que não poderia mais parcelar dívidas porque havia excedido o número máximo de parcelamentos permitidos pela lei. Como faço? R: Agende um horário e compareça a um posto de atendimento. Poderá ser efetuado um novo parcelamento. Se feito dentro do período de 31/03 à 28/06/2011, receberá os benefícios de descontos em multa e juros previstos na Lei 665/2010. Após este período também poderá reparcelar, mas sem o benefício do desconto. P: Se eu atrasar o parcelamento eu perco o benefício? R: O benefício será cancelado se o parcelamento for desfeito. Ele é desfeito automaticamente quando não há o pagamento da primeira parcela ou quando existe o não pagamento de cinco parcelas consecutivas ou não. Caso haja o atraso sem que o parcelamento seja desfeito, o cliente poderá colocar em dia sem perder o benefício, mas ainda correrá risco de corte de fornecimento em caso de inadimplemento das tarifas. Sempre que houver valores vencidos e em atraso, entre em contato com o Dmae. P: Não tenho recursos para parcelar agora, somente após 28/06/2011. Posso agendar para depois desta data mesmo pedindo antes e ainda assim ganhar o benefício? R: Não, o benefício somente será concedido para aqueles que efetivarem o parcelamento até 28/06/2011. P: Eu preciso pagar alguma coisa na hora de efetuar o parcelamento (entrada)? R: Sim, será cobrada a primeira parcela do parcelamento a título de entrada da negociação. Será gerado um boleto bancário para pagamento na mesma data em que foi feito o parcelamento. PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS DO – LEI 665/2010 Perguntas & Respostas: P: De quanto é a entrada do parcelamento? R: A entrada dependerá da negociação feita, da dívida e da disponibilidade do usuário. Somente durante a negociação é possível saber o valor. P: Mas não tem como simular por telefone ou na Internet? R: Não, as simulações são feitas no posto de atendimento. Esse atendimento poderá ser agendado. foi executado com sucesso. P: Eu já agendei um horário, mas não compareci. Posso agendar novamente? R: Sim. Poderá ser feito novo agendamento pelo site, pelo telefone 156 ou nos postos. P: Eu agendei, mas quero mudar o horário? R: Sim. Poderá ser feito novo agendamento pelo site, pelo telefone 156 ou nos postos. Neste caso, peça o serviço “Reagendamento”. P: Eu tenho que agendar um horário para simulação e outro para agendamento? R: O agendamento é único e já compreende a simulação e o parcelamento, não necessitando agendamento separados para ambos. Se no atendimento, por motivos diversos, não for concluído o parcelamento, o próprio atendente irá agendar novo horário para o usuário. P: Eu posso agendar para hoje? R: Não, os horários e datas de agendamentos disponíveis são sempre para o dia seguinte em diante, pois as agendas são fechadas na manhã do dia dos atendimentos de modo que o Dmae possa certificar-se de que os usuários possam ser atendidos nos horários e locais escolhidos. P: Eu preciso parcelar toda a dívida? R: Poderá ser parcelada apenas parte da dívida, mas a parte não parcelada poderá ser cobrada administrativa ou judicialmente e, sendo dívida recente, poderá gerar suspensão de abastecimento, conforme Lei 170/1987. P: Eu fiz o agendamento, mas compareci no posto antes da data agendada e consegui meu parcelamento. Como faço para cancelar meu horário? R: O cancelamento poderá ser feito pelo site, pelo telefone 156 ou nos postos. P: Como eu faço para agendar um horário? R: Este agendamento pode ser feito pelo telefone 156, pela Internet, ou nos postos de atendimento. P: Eu pago algum valor a mais para fazer o agendamento? R: Não. P: Mas seu eu for no posto só serei atendido se tiver horário agendado? R: Não, o posto irá atender normalmente, por ordem de chegada, contudo, o agendamento é indicado para os casos de parcelamento, pois o usuário não precisará aguardar na fila de espera do posto. P: Como eu faço para agendar na Internet? R: No site www.dmae.rs.gov.br clicar no banner que aparece ou entrar no menu Serviços, opção Conta – Serviços on-line. Preencher os dados que o formulário pede, incluído o local escolhido para o atendimento, data e horário. Ao final do agendamento o sistema irá lhe informar se este P: Se eu agendar e não comparecer, qual a conseqüência? R: O usuário poderá reagendar o horário, contudo, sempre que um ramal possuir dívidas vencidas, poderá sofrer cobrança administrativa e judicial, conforme lei 170/1987. P: O agendamento gera algum número de protocolo? R: Sim. P: Se eu agendar um horário, mesmo tendo dívidas, fico livre do corte? R: Não, o benefício é para contas antigas, vencidas até 31/10/2010. Havendo contas atuais em aberto sempre haverá o risco de corte. PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS DO – LEI 665/2010 Perguntas & Respostas: P: Se eu agendar um horário posso aproveitar o atendimento e solicitar outros serviços como uma ligação de água? R: Sim. P: Não possuo qualquer dívida, mas gostaria de agendar um horário para conversar com um atendente sobre determinado assunto. Posso aproveitar e fazer agendamento? R: Os atendentes dos agendamentos estão orientados apenas para parcelamentos. O ideal é comparecer a um posto e verificar com os atendentes sobre seu pedido. Caso seja necessário, eles lhe encaminharão para um responsável técnico. Se preferir, nos envie um email informando o problema ou dúvida. Nosso endereço eletrônico é [email protected]. P: Já fiz parcelamentos no Dmae e nunca recebi nenhum benefício, por que só agora? R: Porque foi assinada a Lei 665/2010 que permite ao Dmae, por um período de 90 dias a contar de 31/03/2011 a conceder descontos nas multas e juros das dívidas anteriores a 31/10/2010. P: Eu possuo um parcelamento e estou pagando. Devo parar de pagar e aguardar o meu atendimento? R: A falta de pagamento das contas poderá gerar corte no abastecimento. Se existe a pressa para o reparcelamento com benefício, poderá comparecer em um de nossos postos, mesmo sem agendamento, das 08h30 às 16h30. Endereços: - Azenha – Rua Barão do Triunfo, 714 - Centro – Rua José Montaury, 159 - Moinhos de Vento – Rua Fernando Gomes, 183 - Partenon – Rua Cristiano Fischer, 2402 - Zona Norte – Rua Aliança, 70 P: Entre quais endereços eu poderei escolher para o agendamento? R: Serão 06 endereços: Durante todo dia, de segunda à sexta, das 08h30 às 16h30: - Centro 1 – Rua José Montaury, 159 - Centro 2 – Rua João Alfredo, 187 A partir das 16h30 de segunda à sexta: - Azenha – Rua Barão do Triunfo, 714 - Centro 1 – Rua José Montaury, 159 - Moinhos de Vento – Rua 24 de Outubro, 200 - Partenon – Rua Cristiano Fischer, 2402 - Zona Norte – Rua Aliança, 70 - Centro 2 – Rua João Alfredo, 187 Sábados das 08h30 às 12h30: - Centro 1 – Rua José Montaury, 159 - Centro 2 – Rua João Alfredo, 187 P: Os postos de atendimento irão funcionar em horário especial durante este período? R: Sim, mas após o horário normal e aos sábados, somente para usuários agendados para parcelamentos. P: Por que o posto de atendimento da Hidráulica Moinhos de Vento tem entrada pela Fernando Gomes, 183 mas na Internet, no agendamento, aparece 24 de Outubro, 200? R: Após as 16h30 só é possível ingressar neste posto pela entrada da 24 de Outubro, 200, atravessando o jardim de entrada, à direta. P: Eu possuo um processo judicial contra o Dmae. Posso mesmo assim parcelar com o benefício da Lei 665/2010? R: Poderá ser concedido o benefício através de parcelamento ou pagamento à vista para os valores que não estejam em discussão judicial. Para os valores que estejam sendo discutidos em processo judicial contra o DMAE é necessário protocolar petição de desistência/renúncia da respectiva ação, para que possa o parcelamento ser autorizado pela Consultoria Jurídica. Maiores informações podem ser obtidas junto à nossa área jurídica. Para tal, compareça na Rua 24 de Outubro, 200, no Núcleo de Apoio Administrativo da Consultoria Jurídica do DMAE (NUAD/COJ) das 08h30 às 12h e das 13h30 às 17h30. PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS DO – LEI 665/2010 Perguntas & Respostas: P: Eu recebi uma correspondência informando sobre os parcelamentos com benefícios e informando que eu deveria comparecer na rua 24 de Outubro 200. Por que eu recebi esta carta? Como devo proceder? R: Esta correspondência (ver carta em anexo) foi enviada por nossa área jurídica e significa que existe dívida a ser executada (cobrada) juridicamente. Compareça no endereço indicado na carta, onde serão dadas as devidas orientações. TABELA PERCENTUAL DE REDUÇÃO – LEI 665/2010 N° de Parcelas Percentual de Redução do Valor dos Juros e Multa de Mora À vista 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 100% 99,20% 98,40% 97,60% 96,80% 96,00% 95,20% 94,40% 93,60% 92,80% 92,00% 91,20% 90,40% 89,60% 88,80% 88,00% 87,20% 86,40% 85,60% 84,80% 84,00% 83,20% 82,40% 81,60% 80,80% 80,00% 79,20% 78,40% 77,60% 76,80% 76,00% N° de Parcelas Percentual de Redução do Valor dos Juros e Multa de Mora 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 75,20% 74,40% 73,60% 72,80% 72,00% 71,20% 70,40% 69,60% 68,80% 68,00% 67,20% 66,40% 65,60% 64,80% 64,00% 63,2 0% 62,40% 61,60% 60,80% 60,00% 59,20% 58,40% 57,60% 56,80% 56,00% 55,20% 54,40% 53,60% 52,80% 52,00% PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS DO – LEI 665/2010 CORRESPONDÊNCIAS PARA RAMAIS EM SITUAÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL: Informamos que, a partir de 31/03/2011, entrará em vigor a Lei Complementar nº 665, de 29/12/10, que concede redução nos juros e nas multas de mora, de 100% a 52%, para pagamento à vista ou parcelado, dos valores devidos ao DMAE, vencidos até 31 de outubro de 2010. O benefício deverá ser requerido junto ao DMAE e terá vigência até 28/06/2011. Assim, convidamos Vossa Senhoria a comparecer neste Departamento, a fim de encaminhar os atos preparatórios necessários à quitação ou ao parcelamento da dívida, uma vez que a dívida está sendo cobrada judicialmente pela Autarquia, através de processo de Execução Fiscal, junto à 8ª Vara da Fazenda Pública. Local: Rua 24 de Outubro, nº 200, sala 119, Consultoria Jurídica, Moinhos de Vento. Horário: 8h30 às 11h30 e das 13h30min às 17h.