USO INDUSTRIAL DE IMÓVEIS Experiências e tendências Andre Geraldes Leandro Viecili ROTEIRO 1. Aspectos constitucionais e conceitos básicos 2. Código Florestal 3. Georreferenciamento de imóveis rurais 4. Parcelamento de solo: rural x urbano x industrial 5. Cases de imóveis com uso industrial e problemas enfrentados 1. Aspectos constitucionais • Art. 225 da Constituição Federal de 1988 • Princípio do Desenvolvimento Sustentável e suas três dimensões: econômica, social e ambiental • Princípio do poluidor pagador – EXPERIÊNCIA • Princípio do protetor recebedor – TENDÊNCIA 1. Conceitos básicos • Função Socioambiental da Propriedade • Imóvel Urbano (IPTU) • Estatuto da Cidade (2001) • Imóvel Rural (ITR) • Estatuto da Terra (1966) E a atividade industrial? 2. Código Florestal • • • • • • • • Antigos Códigos Florestais: 1934 e 1965 Novo Código Florestal (Lei n. 12.615/2012) Área de Preservação Permanente (APP) Reserva Legal Cadastro Ambiental Rural (CAR) Programa de Regularização Ambiental (PRA) Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) Matrícula no Registro de Imóveis 3. Georreferenciamento • Previsão legal: Lei Federal 10.267/2001, que alterou o artigo 176 da Lei Federal 6.015/73 (Lei de Registros Públicos): “§ 3o Nos casos de desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais, a identificação (..) será obtida a partir de memorial descritivo, (...) contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA, (...)” 3. Georreferenciamento • Decreto Federal 4.449/2002 (Prazos): 90 dias – imóveis com 5.000 ha ou maior 1 ano – de 1.000 a 5.000 ha 5 anos – de 500 a 1.000 ha 10 anos – de 250 a 500 ha 13 anos – de 100 a 250 ha 16 anos – de 25 a 100 ha 20 anos – inferior a 25 ha 4. Parcelamento de solo • Embasamento: Lei 6766/79 (alterada em 99) • Inicialmente o licenciamento ambiental era exigível apenas para: Parcelamentos acima de 100 hectares Implantação de Distritos Industriais e Zonas Estritamente Industriais – ZEI (Resolução CONAMA 01/86) 4. Parcelamento de solo • Atualmente para: Qualquer parcelamentos de solo Implantação de Distrito e pólo industrial Condomínios industriais (Resolução CONAMA 237/97) 5. Case • Indústria setor alimentício, grande porte, Estado de SP, em operação (antiga), renovação de licença, órgão estadual (CETESB), exigibilidade de licenciamento do condomínio industrial em si para possibilitar a renovação. Obrigado Rua Satyro Vieira Barbosa, 10, Campolim. CEP: 18030-273. Sorocaba/SP www.geraldesviecili.adv.br [email protected] (15) 3211-2255 / 3329.3588