COMISSÃO EUROPEIA DG DESENVOLVIMENTO Bruxelas, NOTA DE INFORMAÇÃO PARA O PESSOAL DAS DIRECÇÕES-GERAIS DEV/RELEX/AIDCO E DAS DELEGAÇÕES Nota de orientação em matéria de deficiência e desenvolvimento para as delegações e serviços da União Europeia Março de 2003 Esta nota proporciona orientações às delegações e serviços da UE sobre a forma mais eficaz de tratar as questões relacionadas com a deficiência no âmbito da cooperação para o desenvolvimento. A nota tem por base os materiais produzidos pelo Fórum Europeu sobre a Deficiência (European Disability Forum (EDF)) e o Consórcio Internacional sobre Deficiência e Desenvolvimento (International Disability and Development Consortium (IDDC)). 2003, Ano Europeu das Pessoas com Deficiência 2003, Ano Europeu das Pessoas com Deficiência, assinala igualmente o décimo aniversário da Declaração das Nações Unidas sobre as Pessoas com Deficiência e das Regras Gerais sobre a Igualdade de Oportunidades para as Pessoas com Deficiência, da mesma organização. O Ano Europeu proporciona às instituições da UE uma oportunidade única de debruçar especificamente sobre os problemas com que se deparam as pessoas com deficiência no exercício do seu trabalho. As delegações da UE são incentivadas a considerar o Ano Europeu das Pessoas com Deficiência como uma oportunidade para atribuir especial atenção às questões relacionadas com a deficiência nas suas actividades e adoptar uma abordagem pró-activa que permita assegurar uma integração plena e em igualdade de condições das pessoas com deficiência e das respectivas famílias nas iniciativas da União Europeia em favor dos países em desenvolvimento, segundo os princípios de trabalho fundamentais desenvolvidos na presente nota de orientação. A Comissão, enquanto parte das suas actividades no âmbito do Ano Europeu, apoiará igualmente as ONG europeias que trabalham com as suas congéneres dos países em desenvolvimento em questões relacionadas com a deficiência. Contexto Commission européenne, B-1049 Bruxelles / Europese Commissie, B-1049 Brussel - Belgium. Telephone: (32-2)299 11 11. Office: 5/111. Telephone: direct line (32-2)296.36.98. Fax: (32-2)296.36.97. As pessoas portadoras de uma deficiência representam aproximadamente 10% de qualquer população segundo a OMS, e 20% do grupo das pessoas mais pobres em todo o mundo (Banco Mundial). A deficiência é simultaneamente uma causa e um efeito da pobreza, pois, de acordo com as Nações Unidas, 82% das pessoas com deficiência vivem abaixo do limiar da pobreza nos países em desenvolvimento, valores que podem ainda ser mais elevados em países devastados por guerras civis ou por catástrofes naturais. Em todas as partes do mundo, as pessoas com deficiência são objecto de discriminação, sendo amplamente excluídas da vida social, económica e política da comunidade. Esta exclusão é a principal causa das elevadas taxas de pobreza entre as pessoas com deficiência nos países mais pobres. O facto de fazerem parte do grupo dos mais excluídos tem graves implicações em termos de vida ou de morte para as pessoas com deficiência nos países em desenvolvimento. Abordagens da deficiência A forma tradicional de abordar as questões relacionadas com a deficiência tem obedecido a uma perspectiva médica ou caritativa, frequentemente baseada na presunção de que a deficiência é um problema individual (biomédico ou funcional). Assim, organizações criadas para as pessoas com deficiência (e não organizações constituídas por pessoas com deficiência) têm proporcionado serviços baseados na segregação, com escasso ou nenhum reconhecimento dos direitos das pessoas com deficiência participarem enquanto cidadãos de pleno direito. Nas últimas décadas, as organizações de deficientes em todo o mundo têm vindo a promover abordagens das questões da deficiência centradas nos direitos humanos e no meio ambiente que assentam num modelo social da deficiência. Assim, a tónica é colocada nos direitos das pessoas com deficiência, bem como na necessidade de mudar a sociedade por forma a incluir todos os seus elementos. De acordo com estes modelos, é a forma como a sociedade está organizada para excluir as pessoas com limitações que é considerada incapacitadora, e não a limitação em si. As organizações de pessoas com deficiência têm vindo a unir-se cada vez mais para lutar pelos seus direitos com base nestes modelos. Os governos tomaram raramente em consideração as necessidades das pessoas com deficiência aquando da formulação das respectivas políticas de cooperação para o desenvolvimento, não tendo, na maioria dos casos, envidado os esforços necessários para consultar os representantes da comunidade de pessoas com deficiência. Muitos dadores, agências de ajuda e ONG que se consagram à cooperação para o desenvolvimento não têm em conta as necessidades específicas das pessoas com deficiência nos seus programas ou projectos. Muitas não possuem nem praticam políticas tendo em vista a igualdade de oportunidades para as pessoas com deficiência, excluindo-as assim das suas actividades. Em consequência, a cooperação para o desenvolvimento exclui em grande medida as pessoas portadoras de deficiência. No entanto, os governos e as instituições internacionais têm vindo a adoptar progressivamente a abordagem da deficiência centrada nos aspectos sociais e de direitos humanos, tal como expressa no Programa de Acção Mundial (1982), nas Normas Gerais das Nações Unidas (1993), na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF, 2001) e nas orientações integradas na política da UE. A União Europeia está empenhada na consecução do objectivo de redução da pobreza, no âmbito dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio. Esta meta não pode ser alcançada sem ter em conta as necessidades das pessoas com deficiência; contudo, este 2 grupo de pessoas não é ainda suficientemente incluído nas acções internacionais de desenvolvimento financiadas pela UE. A concretização dos principais objectivos internacionais de desenvolvimento, tais como o ensino primário universal, será impossível sem a integração das pessoas com deficiência. Se os interesses deste grupo de pessoas não forem reconhecidos, o objectivo fundamental de redução da pobreza nos países em desenvolvimento não será alcançado, nem serão promovidos os direitos humanos das pessoas com deficiência ou a sua participação na sociedade. Para conseguir uma redução sustentável da pobreza, a questão da deficiência deverá ser encarada resolutamente, sensibilizando para estes temas todos aqueles que estão envolvidos nas acções de desenvolvimento financiadas pela UE. Questões fundamentais Exclusão, marginalização e vulnerabilidade As pessoas com deficiência são vítimas de discriminação desde o seu nascimento ou desde o momento em que se tornam deficientes. O nascimento de uma criança deficiente é frequentemente considerado uma tragédia, pois essa criança exige mais atenção e poderá não ter possibilidades de se sustentar a si própria, já não falando de sustentar a geração mais velha, no futuro. Em comunidades que vivem já numa situação de pobreza crónica este aspecto é muito significativo. As crianças com deficiência, embora possam ser protegidas e tratadas, são frequentemente excluídas das actividades diárias da família e da comunidade. A sua voz não é ouvida. A deficiência é frequentemente considerada de uma forma muito negativa devido a factores culturais, à ignorância, a superstições e a medos. Em alguns locais, a deficiência é considerada uma maldição ou um castigo de Deus; as pessoas com deficiência são consideradas sub-humanas e inaptas a participarem nas principais actividades da sociedade. Muitas famílias de crianças com deficiência sentem simultaneamente inquietação e vergonha em relação a elas. Tendem a esconder essas crianças, não lhes oferecendo quaisquer oportunidades de desenvolvimento. Nos casos em que as pessoas com deficiência não são visíveis na vida social, a defesa dos seus direitos é ainda mais difícil. Muitas pessoas com deficiência desenvolvem também um síndroma de dependência, complexos de inferioridade, um espírito de resignação e sentimentos de isolamento e exclusão relativamente à sociedade na qual nasceram e vivem. Todavia, é claro que muitos dos problemas com que se defrontam as pessoas com deficiência não são unicamente causados por percepções ou pela cultura. As culturas e as percepções em relação à deficiência variam de país para país, existindo também diferenças entre os meios rurais e urbanos. Recursos básicos - alimentação, saúde, educação Quando os recursos são limitados pode ser considerado economicamente irresponsável afectar uma quota parte igual destes recursos a uma criança deficiente que é considerada pouco capaz de sustentar a sua família no futuro. Em situações de pobreza extrema, esta pode ser uma decisão desesperada mas racional. As pessoas com deficiência são frequentemente consideradas a última das prioridades no tocante à distribuição de quaisquer recursos escassos, sejam eles alimentação, água potável ou terra. O que conduz também a um estado de saúde precário. O panorama é especialmente desolador em situações de emergência. Muitas organizações de assistência e apoio aos refugiados não 3 têm em conta de forma adequada as necessidades das pessoas com deficiência. No entanto, algumas experiências recentes como o trabalho desenvolvido pela Handicap International na ex-Jugoslávia (financiado em larga medida pela UE), revela que as questões relacionadas com a deficiência podem ser abordadas com êxito, mesmo em circunstâncias difíceis. Cuidados de saúde Todas as pessoas com deficiência têm as mesmas necessidades em termos de serviços básicos de saúde que quaisquer outras pessoas. Mas, frequentemente, isto não é reconhecido. Os centros de saúde podem ser fisicamente inacessíveis e/ou muito longínquos (especialmente em zonas rurais) e as pessoas com deficiência são por vezes tratadas de forma discriminatória pelos trabalhadores do sector da saúde. As mulheres com deficiência queixam-se frequentemente de médicos que lhes negam o acesso a serviços de saúde reprodutiva. As informações sobre os cuidados de saúde não existem muitas vezes em formato acessível, e as pessoas com deficiência não são visadas pelas actividades de educação em matéria da saúde. Algumas pessoas com deficiência têm necessidades médicas específicas associadas às suas deficiências. Em zonas onde se vive uma situação pós-conflito (na Bósnia, no Kosovo, no Ruanda ou na Serra Leoa, por exemplo), pode igualmente ser necessário o acesso a cuidados de carácter psicológico. A satisfação deste tipo de necessidades constitui uma pré-condição para alcançar a plena participação. Educação O ensino primário universal não é possível sem a inclusão das crianças com deficiência. Segundo a UNICEF, 98% das crianças deficientes não recebem qualquer tipo de educação formal. Mesmo nos casos em que a escola é fisicamente acessível, muitas crianças com deficiência continuam a ser excluídas. Os pais parecem recear que a criança não consiga cumprir as suas obrigações escolares ou que a exposição de uma criança com deficiência possa estigmatizar toda a família e afecte as perspectivas de casamento dos irmãos. Podem ainda considerar que não vale a pena investir numa criança com deficiência. As crianças que têm efectivamente acesso à educação recebem frequentemente um tratamento inferior, têm reduzidas expectativas em relação a si próprias e aos outros e não recebem o apoio de que necessitam por forma a participarem em igualdade de condições. Em relação às crianças com deficiência, as exigências são frequentemente mais reduzidas, pelo que podem aprender menos do que os irmãos, que não sofrem de deficiência, mesmo em contextos informais. Estão desde o início excluídas de muitas das interacções diárias que fazem parte da vida normal das pessoas sem deficiência. No entanto, a falta de acesso à educação não deverá ser considerada apenas em termos de eliminação de obstáculos culturais. As atitudes dos professores, a acessibilidade física das escolas e dos transportes e o acesso a material e equipamento ortopédicos são também questões a contemplar. Para poder ser eficaz, a educação inclusiva exige que se invista na criação de um meio ambiente sem barreiras. Para tal, é necessário formar adequadamente os professores, desenvolver os currículos e proporcionar o apoio necessário às crianças com deficiência. Há ainda que elaborar programas educativos especiais que permitam às crianças com deficiência obter uma atenção mais adequada. HIV e SIDA 4 As pessoas com deficiência são especialmente afectadas e vulneráveis em relação ao HIV e à SIDA. Muitas das pessoas com deficiência são também indirectamente afectadas pelo HIV e a SIDA, pois esta doença pode privá-las dos membros da família que as assistem e dos quais são frequentemente dependentes. O seu acesso à informação, aos cuidados de saúde e aos tratamentos é inadequado. As informações estão raramente disponíveis de uma forma que seja acessível para as pessoas com deficiência ou adaptadas às necessidades existentes. Uma vez que, em todo o mundo, são poucas as pessoas com deficiência que têm acesso a qualquer tipo de educação, o analfabetismo é também generalizado. Falta informação em língua gestual para pessoas surdas e com deficiências auditivas, em Braille para as pessoas com deficiências visuais e em qualquer tipo de formato acessível para as pessoas com deficiências intelectuais ou de aprendizagem. A sexualidade das pessoas com deficiência em geral, e das mulheres deficientes em especial, é algo de desconhecido e frequentemente estigmatizado, pelo que muito raramente é debatida. Presume-se, pura e simplesmente, que as pessoas com deficiência não têm quaisquer contactos sexuais, o que constitui outro motivo para as informações sobre o HIV e a SIDA não chegarem até estes grupos. Emprego Na sua vida adulta, as pessoas com deficiência têm oportunidades de emprego limitadas por motivos que se prendem com a discriminação, bem como com uma educação, experiência e confiança insuficientes. De facto, nos países em desenvolvimento, as oportunidades de emprego para pessoas com deficiência são praticamente inexistentes. Muitas destas pessoas vêm-se forçadas a mendigar para sobreviver, embora o trabalho constitua de facto a única forma de se libertar de uma situação de exclusão para toda a vida. Se, durante a infância, as crianças com deficiência não forem integradas na comunidade, à medida que vão crescendo, os outros elementos da comunidade poderão não estar a par da sua existência, e muito menos do seu valor e dos seus direitos enquanto cidadãos iguais. Exploração As pessoas com deficiência que trabalham recebem salários inferiores aos dos outros trabalhadores, e aquelas que possuem qualificações não têm muitas vezes oportunidade de as utilizar devido à discriminação no local de trabalho. A exploração é ainda mais grave no caso das pessoas com deficiências intelectuais e com deficiências de linguagem e de audição. Nos países em desenvolvimento, estas pessoas poderão ganhar mais como mendigos do que como trabalhadores (o que por vezes conduz a novas formas de exploração). Pobreza A exclusão conduz as pessoas com deficiência afundarem-se numa situação de pobreza crónica, com reduzidas oportunidades de quebrar o ciclo vicioso. Quando o principal ganha-pão da família se torna deficiente, é todo o agregado familiar que se arrisca a resvalar para uma situação de pobreza ainda mais profunda. A remoção dos obstáculos com que se deparam e o facto de permitir a participação das pessoas com deficiência na vida social poderia ajudar a reduzir a pobreza em toda a comunidade. Em contrapartida, sem a sua inclusão, o objectivo de redução sustentável da pobreza em benefício de toda a comunidade não poderá ser alcançado. Obstáculos ao acesso 5 Paralelamente aos obstáculos que se prendem com motivos sociais e de atitude, as pessoas com deficiência têm igualmente de enfrentar obstáculos arquitectónicos e do meio físico que limitam o seu acesso aos serviços e infra-estruturas comunitárias, dificultando assim a sua participação em igualdade de condições. A rede viária, os edifícios e os serviços de utilidade pública, incluindo os serviços públicos de transporte, não têm geralmente em conta as necessidades especiais em termos de mobilidade. Em termos legislativos, pouco ou nada foi feito para introduzir disposições em matéria de acessibilidade no que respeita aos serviços públicos. As pessoas com deficiências sensoriais estão completamente isoladas do mundo da informação quando os serviços públicos não são capazes de proporcionar informações em formatos que lhes sejam acessíveis tais como Braille, língua gestual e textos de leitura fácil. Processos políticos As pessoas com deficiência são frequentemente excluídas dos processos de tomada de decisões, bem como do direito fundamental de participar nas eleições. Esta situação deve-se essencialmente aos diferentes obstáculos que impedem o seu acesso às informações e às próprias urnas de voto. Para que as pessoas deficientes e as respectivas famílias possam ser ouvidas pelos responsáveis pelas decisões é importante que as organizações das próprias pessoas com deficiência e as famílias sejam consultadas em relação aos temas e às decisões que as afectam. Preocupações específicas das mulheres com deficiência As mulheres e raparigas com deficiência são duplamente exploradas e discriminadas. São frequentemente excluídas do ensino, dos serviços de saúde, da vida familiar e do emprego e são vítimas de abusos sexuais, que as expõem ao risco de infecção pelo HIV/SIDA. Estas mulheres carecem frequentemente de auto-estima e de confiança, em consequência de toda uma vida de discriminação e exclusão. A via a seguir - princípios a aplicar pelas delegações e serviços da UE 1. Compreender a dimensão e o impacto da deficiência no contexto do país em causa e reconhecer a diversidade da população com deficiência As pessoas com deficiência não constituem um grupo homogéneo de pessoas, pelo que só as políticas que respeitam esta diversidade poderão dar resultados. Em especial, as pessoas com problemas de dependência complexos que sofrem de deficiências intelectuais, bem como as respectivas famílias, exigem uma atenção específica por parte das sociedades, uma vez que são frequentemente de todas as pessoas com deficiência as mais esquecidas pela comunidade. Além disso, as mulheres com deficiência e as pessoas com deficiência pertencentes a grupos minoritários têm muitas vezes de enfrentar uma discriminação dupla ou mesmo múltipla, resultante simultaneamente da sua deficiência e da discriminação de que são vítimas por motivos relacionados com o sexo, idade, tribo ou casta. 6 2. Defender e apoiar a abordagem da deficiência baseada nos direitos humanos e não a abordagem médica ou caritativa As pessoas com deficiência querem a igualdade de direitos, não querem caridade. A política da União Europeia em matéria de cooperação para o desenvolvimento, bem como as acções de apoio por parte das delegações da UE nos diversos países, devem reflectir esta abordagem. As pessoas com deficiência têm de desfrutar dos mesmos direitos humanos que todos os outros cidadãos. O primeiro artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma que "todos os seres humanos são livres e iguais em dignidade e direitos". Para respeitar esta norma, todas as pessoas deverão estar conscientes da riqueza que representa a diversidade no interior das respectivas comunidades e procurar assegurar que as pessoas com deficiência gozem todos os direitos humanos - civis, políticos, sociais, económicos e culturais - tal como reconhecidos pelas diferentes convenções internacionais, pelos Tratados UE e CE e pelas diferentes constituições nacionais. As Regras Gerais sobre a Igualdade de Oportunidades para as Pessoas com Deficiência, das Nações Unidas1 constitui o documento de base da abordagem da deficiência centrada no exercício dos direitos, que a UE deverá seguir nas suas acções de cooperação para o desenvolvimento. 3. Adoptar uma abordagem com duas vertentes É necessário integrar as questões da deficiência em todos os programas e projectos pertinentes e, simultaneamente, executar projectos específicos em favor das pessoas com deficiência. Assim, as preocupações em matéria de deficiência deverão ser tidas em conta nos principais programas financiados pela UE, designadamente em matéria de transportes e de infra-estruturas, mas deverão igualmente ser contempladas através de projectos específicos (incluindo projectos de reforço das capacidades) em favor das pessoas com deficiência. Há que garantir o acesso das pessoas com deficiência a todas as actividades apoiadas pelas delegações da UE Existe uma ligação estreita entre a questão da deficiência e os princípios de base da política de desenvolvimento da Comunidade Europeia: promoção dos direitos humanos, erradicação da pobreza e acções destinadas a combater a desigualdade. Por conseguinte, é essencial que a UE reconheça, em todas as suas iniciativas de cooperação para o desenvolvimento, as necessidades e os direitos das pessoas com deficiência. Esta questão deverá ser reflectida da forma mais adequada nas estratégias por país e na documentação da UE. Assegurar a integração das pessoas com deficiência - "Nada que nos diga respeito sem a nossa participação" 1 Resolução das Nações Unidas 48/96, 20 de Dezembro de 1993: gopher://gopher.un.org/00/sec/dpcsd/dspd/disabled/ar48-96.en 7 Importa assegurar que as pessoas com deficiência participam no desenvolvimento de todos os programas que a elas se destinam. Para garantir esta participação efectiva das pessoas com deficiência, é necessário, em primeiro lugar, perguntar-lhes quais são as suas necessidades. Ninguém conhece melhor a deficiência e os processos de exclusão do que as próprias pessoas com deficiência. É necessário consultar regularmente as organizações de pessoas com deficiência. Uma das abordagens que poderá contribuir para a autonomização das pessoas com deficiência é a reabilitação com base em serviços de proximidade (Community-Base Rehabilitation - CBR). Esta estratégia deverá ser executada reunindo os esforços das pessoas com deficiência, das respectivas famílias e comunidades, bem como dos serviços competentes em matéria de saúde, educação, formação profissional e serviços sociais. 4. Avaliar, no âmbito da revisão intercalar, em que medida o programa por país conseguiu integrar as pessoas com deficiência As delegações da UE deverão examinar, no âmbito da avaliação intercalar e em colaboração com os diversos parceiros no país, em que medida os programas nacionais procuram responder às necessidades das pessoas com deficiência. Esta análise deverá ter em conta as resoluções da Assembleia Parlamentar Paritária UE-ACP sobre as pessoas com deficiência2. 5. Garantir que os projectos financiados pela UE integram efectivamente as pessoas com deficiência e as respectivas famílias Os programas da UE deverão envolver e integrar as organizações das próprias pessoas com deficiência e as respectivas famílias e não só as autoridades públicas e as pessoas sem deficiência que agem em nome da comunidade de pessoas portadoras de deficiência. Nos países onde não se dispõe das infra-estruturas necessárias, as organizações que representam as pessoas com deficiência são frequentemente as únicas que conseguem obter alguns resultados graças ao espírito de entreajuda. A questão da deficiência deverá igualmente constar dos parâmetros das avaliações de impacto social. Juntamente com os seus parceiros, as delegações deverão analisar e acompanhar o nível de integração das pessoas com deficiência nos projectos financiados pela União Europeia no país em causa. Será igualmente necessário introduzir mecanismos que assegurem a participação efectiva das organizações de pessoas com deficiência em todas as iniciativas. Quando se trata a questão da deficiência, é importante ter em conta a situação familiar. A experiência das sociedades tradicionais revela que o apoio proporcionado pela família representa muitas vezes um factor extremamente positivo na resposta às necessidades das pessoas com deficiência. 2 Resolução sobre os direitos das pessoas com deficiência e os idosos nos países ACP ACP-UE 3313/01/final. Resolução sobre as questões relacionadas com a saúde, os jovens, os idosos e as pessoas com deficiência ACP-UE 3398/02/final. 8 6. Reconhecer o papel das crianças e das mulheres com deficiência nos programas É importante elaborar programas e projectos de uma forma que assegure a igualdade entre os sexos, bem como que permita que as mulheres e os homens influenciem de igual modo a concepção, o processo de tomada de decisão e a sua execução. Além disso, uma vez que as mulheres e crianças com deficiência são frequentemente marginalizadas, são necessárias iniciativas específicas para reduzir estes fenómenos de exclusão e discriminação, nomeadamente através das seguintes medidas: - projectos educativos especificamente destinados a mulheres e crianças com deficiência; - reforço das redes de mulheres com deficiência e das redes de pais de crianças com deficiência; - programas específicos destinados às crianças com deficiência em sociedades que vivem uma situação pós-conflito (nomeadamente, de reinserção das crianças soldado). 7. Integrar as pessoas com deficiência no mercado de trabalho Uma organização com preocupações de integração que trabalhe em questões relacionadas com a pobreza deverá contar com uma percentagem razoável de pessoas com deficiência entre o seu pessoal. No entanto, a imposição de quotas específicas nem sempre dá os melhores resultados e não melhora necessariamente a situação geral. Garantir que as pessoas com deficiência participam plenamente nos programas de formação e emprego financiados pela UE representa uma abordagem mais eficaz. As delegações da UE deverão igualmente procurar empregar pessoas com deficiência nos seus serviços. O código da OIT relativo a práticas de gestão da deficiência no local de trabalho (ILO code of practice on managing disability in de workplace) fornece indicações úteis a este propósito3. 8. Garantir a acessibilidade dos serviços da União Europeia a pessoas com deficiência As delegações da UE deverão continuar a assegurar que as suas instalações são fisicamente acessíveis e a elaborar informações em formatos acessíveis a pessoas com deficiência. O pessoal das delegações da UE deverá participar em acções de formação em matéria de igualdade de tratamento das pessoas com deficiência e ser sensibilizado para a necessidade de integrar as pessoas com deficiência nas actividades de planeamento, execução e avaliação. 3 OIT, ILO code of practice on managing disability in de workplace, Genebra, Outubro de 2002: http://www.ilo.org/public/english/standards/relm/gb/docs/gb282/pdf/tmemdw-2.pdf 9 9. Promover e apoiar o reforço das capacidades das organizações representativas das pessoas com deficiência As delegações da UE deverão esforçar-se por facilitar a criação ou o reforço das organizações de pessoas com deficiência. Este objectivo poderá ser concretizado através do financiamento de acções de reforço das capacidades destinadas às organizações de pessoas com deficiência e às respectivas famílias, a fim de lhes proporcionar meios para alcançar a sua emancipação e, deste modo, uma maior influência no processo de tomada de decisões. É igualmente importante apoiar as organizações que procuram satisfazer as necessidades de pessoas com deficiência, nomeadamente organizações de pais, organizações profissionais para os trabalhadores sociais ou professores especializados e organizações com objectivos mais vastos que integrem pessoas com deficiência, nomeadamente organizações de mulheres e de jovens. 10. Facilitar a comunicação entre as organizações de pessoas com deficiência e as autoridades públicas e outros intervenientes As delegações da UE deverão desempenhar um papel fundamental a nível da sensibilização do governo, de outros organismos competentes e outros intervenientes (tais como as embaixadas e as agências de dadores) que desenvolvem actividades nos países onde estão localizadas, a fim de promover a integração das pessoas com deficiência nos seus programas de trabalho. Deverão ainda facilitar a comunicação (através da organização de mesas redondas ou da presidência de reuniões, por exemplo) entre estes organismos e intervenientes e as organizações de deficientes. 10 Para mais informações consultar: USAID Disability Policy Paper (USAID, Setembro de 1997) http://www.usaid.gov/about/disability/DISABPOL.FIN.html “The Inclusion of Disability in Norwegian Development Co-operation” (NORAD, Janeiro de 2000) http://www.norad.no/norsk/files/InklusionOfDisability.doc “Disability, Poverty and Development” (DFID - UK Department for International Development, Fevereiro de 2000) http://62.189.42.51/DFIDstage/Pubs/files/disability.pdf “Access for All” (Save the Children, Novembro de 2000) http://www.savethechildren.org.uk/scuk/jsp/resources/details.jsp?id=657&group=resourc es§ion=policy&subsection=details “Schools for All: including disabled children in education” (Save the Children, 2002) http://www.eenet.org.uk/bibliog/scuk/schools_for_all.shtml “Inclusion of the disability dimension in Nordic development cooperation” (Report of the Copenhagen conference on development and disability, Novembro de 2000) http://odin.dep.no/odinarkiv/norsk/dep/ud/2000/taler/032091-990449/index-dok000-b-fa.html RESOLUÇÃO sobre os direitos das pessoas com deficiência e os idosos nos países ACP ACP-UE 3313/01/final http://europa.eu.int/eur-lex/pri/en/oj/dat/2002/c_078/c_07820020402en00220083.pdf RESOLUÇÃO sobre as questões relacionadas com a saúde, os jovens, os idosos e as pessoas com deficiência ACP-UE 3398/02/final http://europa.eu.int/eur-lex/pri/en/oj/dat/2002/c_231/c_23120020927en00190066.pdf Principais organizações e redes que se ocupam das questões relativas à deficiência e desenvolvem actividades no domínio da cooperação para o desenvolvimento International Disability Alliance (IDA) [email protected] The International Disability and Development Consortium (IDDC) www.iddc.org.uk European Disability Forum (EDF) www.edf-feph.org Contactos Para quaisquer questões ou contribuições sobre os temas expostos, contactar: Lieve Fransen, DEV B/3 tel. + 32 (0)2-296.36.98, fax + 32 (0)2-296.36.97 email: [email protected] ou Tomas Niklasson, DEV B/3. Tel. +32 (0)2-296.01.52, fax +32 (0)2-296.36.97 email: [email protected] 11 Website: http://europa.eu.int/comm/development/body/theme/human_social/index_en.htm 12