POLÍTICA DE COMPLIANCE Classificação das Informações Confidencial 5/5/2015 [ ] Uso Interno [ X ] Uso Público POLÍTICA DE COMPLIANCE ÍNDICE 5/5/2015 1 OBJETIVO ................................................................................................... 3 2 ABRANGÊNCIA .......................................................................................... 3 3 REFERÊNCIAS ........................................................................................... 3 4 DEFINIÇÕES ............................................................................................... 4 5 DIRETRIZES ................................................................................................ 4 6 RESPONSABILIDADES.............................................................................. 5 7 DISPOSIÇÕES FINAIS................................................................................ 7 8 INFORMAÇÕES DE CONTROLE ............................................................... 7 [ ] Confidencial [ ] Uso Interno [x] Uso Público 2 POLÍTICA DE COMPLIANCE 1 OBJETIVO A presente Política visa a orientar a função de compliance da BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros e suas controladas e coligadas, no Brasil e no exterior (Companhia), com exceção do Banco BM&FBOVESPA, por meio de diretrizes, princípios e responsabilidades observados no desempenho das suas atividades. Também objetiva disseminar a prática de compliance por todos os níveis da Companhia, demonstrando a importância de conhecer e executar as determinações legais e regulamentares, para mitigação de riscos. 2 ABRANGÊNCIA Esta Política aplica-se a todos os funcionários, estagiários, administradores e demais profissionais da Companhia. 3 5/5/2015 REFERÊNCIAS Lei 4.595/1964; Lei 4.728/1965; Lei 6.385/1976; Lei 10.214/2001; Lei 12.846/2013; Decreto Federal nº 8.420/2015; Instrução CVM 461/2007; Estatuto Social da BM&FBOVESPA; e Código de Conduta da BM&FBOVESPA. [ ] Confidencial [ ] Uso Interno [x] Uso Público 3 POLÍTICA DE COMPLIANCE 4 DEFINIÇÕES Compliance: deriva do verbo inglês “to comply”, que significa dever de cumprir, isto é, estar em conformidade e fazer cumprir leis, decretos, regulamentos e instruções aplicáveis à atividade da Companhia, que na hipótese de não cumprimento, podem gerar sanções, perda financeira e danos à reputação/imagem; Estrutura Normativa Interna: normativos emitidos pela Companhia, que direcionam a interação dos profissionais com os valores, estratégias, diretrizes e procedimentos definidos pela Companhia para o desenvolvimento das atividades e realização dos negócios; e Programa de Integridade: conjunto de normativos, mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria, incentivo à denúncia de irregularidades e aplicação do Código de Conduta, Diretrizes de Governança Corporativa, Políticas e Normas com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira. 5 DIRETRIZES Constituem diretrizes e princípios norteadores das atividades de compliance: acompanhar as alterações ocorridas no ambiente regulatório, proporcionando condições de aderência às áreas envolvidas, a quem compete o cumprimento das determinações legais; verificar o cumprimento das normas emitidas pelos órgãos reguladores e da estrutura normativa interna pela Companhia, disseminando a importância do conhecimento das obrigações, bem como a de cada colaborador em cumpri-las; atuar de forma independente e autônoma, de modo a garantir a imparcialidade em todas as suas operações; 5/5/2015 [ ] Confidencial [ ] Uso Interno [x] Uso Público 4 POLÍTICA DE COMPLIANCE revisar, periodicamente, o Programa de Integridade, visando ao seu aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate à ocorrência de violações; acompanhar as demandas com os órgãos reguladores, facilitando o compartilhamento das informações e garantindo a devida execução e o cumprimento tempestivo do posicionamento institucional; e reportar as informações relacionadas às atividades de compliance promovendo transparência à Alta Administração (Conselho de Administração e Diretoria Executiva). 6 RESPONSABILIDADES 6.1 Diretoria Executiva Conduzir práticas de negócio que atendam as normas emitidas pelos órgãos reguladores e a estrutura normativa interna aplicáveis à Companhia; e Apoiar o Programa de Integridade. 6.2 Diretoria de Controles Internos, Compliance e Risco Corporativo Disseminar a presente política; Estruturar, implementar e disseminar o Programa de Integridade aos profissionais da Companhia, fiscalizando o seu cumprimento e coordenando os treinamentos periódicos; Auxiliar as áreas de negócio na análise de suas estruturas, produtos e serviços, a fim de alinhá-los às normas emitidas pelos órgãos reguladores e à estrutura normativa interna; 5/5/2015 [ ] Confidencial [ ] Uso Interno [x] Uso Público 5 POLÍTICA DE COMPLIANCE Acompanhar os planos de ação, quando verificar conduta ou ato em desacordo com as normas emitidas pelos órgãos reguladores, aplicáveis à Companhia; Relatar a ocorrência de ato que constitua ilícito administrativo, civil ou penal ao Conselho de Administração, à Diretoria Executiva e à Diretoria Jurídica; Produzir relatórios mensais, com os resultados dos trabalhos referentes ao acompanhamento da demanda dos órgãos reguladores, submetidos ao Conselho de Administração e à Diretoria Executiva; Participar de discussões a respeito de projetos ou alterações normativas, objeto de audiência ou consultas públicas; Coordenar os processos referentes ao Código de Conduta, sem prejuízo das atribuições do Comitê do Código de Conduta. No desempenho de sua função, o compliance pode ter acesso a documentos, sistemas de informação e a pessoas, podendo solicitar o compartilhamento de relatórios, correspondências e demais informações necessárias ao exercício de sua atividade. 6.3 Diretoria Jurídica Orientar a Companhia em relação às normas emitidas pelos órgãos reguladores e às alterações legislativas, tanto federais, estaduais, como municipais; e Coordenar projetos ou alterações normativas, objeto de audiência ou consultas públicas. 5/5/2015 [ ] Confidencial [ ] Uso Interno [x] Uso Público 6 POLÍTICA DE COMPLIANCE 7 DISPOSIÇÕES FINAIS O disposto acima se aplica, imediatamente, para toda a Companhia a partir a publicação desta Política. 8 INFORMAÇÕES DE CONTROLE Vigência: 05/05/2015 a 05/05/2016 1ª versão: 30/09/2014 Responsáveis pelo documento: Responsável Área Elaboração Gerência de Controles Internos e Compliance Revisão Diretoria de Controles Internos, Compliance e Risco Corporativo Aprovação Conselho de Administração Registro de alterações: Versão Item Modificado Modificação Motivo Data 1 NA NA NA 30/09/2014 Introdução (excluído) Objetivos Abrangência 2 Referências Diretrizes Responsabilidades 5/5/2015 Exclusão da introdução (capitulo 1) Alteração de “Grupo” para “Companhia” Acrescentado o Decreto Adequação ao Federal nº 8.420/2015 como Decreto Federal nº referência 8.420/2015; 30/04/2015 Previsão do Programa de Integridade Acrescentadas responsabilidades à Diretoria Executiva, à DCR e à DJU [ ] Confidencial [ ] Uso Interno [x] Uso Público 7 POLÍTICA DE COMPLIANCE 2 5/5/2015 Exclusão das aplicações de sanções pela Diretoria Executiva no caso de descumprimento da Política (capítulo 8) Compatibilidade com as Aplicações de responsabilidades Sanções (excluído) do Comitê do Código de Inclusão de disposições finais Conduta. (novo capítulo 8). [ ] Confidencial [ ] Uso Interno [x] Uso Público 30/04/2015 8 POLÍTICA DE COMPLIANCE 5/5/2015 [ ] Confidencial [ ] Uso Interno [x] Uso Público 9