ANEXO 3 – Resultados da Pesquisa – Resumo consolidado por IBGC
GT Interagentes
Agenda Positiva de Governança Corporativa no Brasil
Efetividade da Regulação e Autorregulação
O Grupo de Trabalho Interagentes é composto por presidentes e conselheiros de onze
importantes entidades relacionadas ao mercado de capitais, que tem como objetivo propor
discussões e ações que visam elevar a competitividade do mercado brasileiro, por meio de
melhorias no ambiente regulatório, incentivo ao incremento de fontes de financiamento de
longo prazo e atração de recursos que possam assegurar condições adequadas para a
expansão das atividades econômicas e, consequentemente, o desenvolvimento do país.
Com base nos objetivos acima, foi criado um subgrupo com a missão de buscar formas de
aumentar a efetividade da regulação e da autorregulação em nosso país, sob a percepção dos
mais diversos agentes de mercado. O subgrupo trabalha para propor melhorias na
compreensão, no cumprimento e na aplicação das normas.
Para que a análise da efetividade atual da regulação e da autorregulação se tornasse possível,
elaborou-se um questionário coordenado pela Amec que foi distribuído para todos os
associados das entidades participantes e seus demais públicos estratégicos. O documento
continha 23 questões e espaços para comentários adicionais, que forneceram subsídios para a
eventual criação de uma agenda que favoreça a implantação de possíveis melhorias.
O questionário ficou disponível de 10 de outubro de 2013 a 15 de dezembro de 2013 e foi
respondido por 515 pessoas. A saber:
Percentual de respondentes
Número de respondentes
18,6%
96
1,0%
5
18,6%
96
Analista de Investimento
5,2%
27
Conselheiro de Companhia Aberta
4,7%
24
Conselheiro de Companhia Fechada
5,8%
30
Executivo de Companhia Aberta
9,5%
49
10,9%
56
Investidor Inst. Nacional (Family Office ou Corporate)
1,4%
7
Investidor Inst. Est. (Family Office, Corp., Pension Fund)
0,2%
1
Diretor de Relações com Investidores
3,7%
19
Gestor de Recursos de Terceiros local
Gestor de Recursos de Terceiros estrangeiro
Gestor de entidade de Previdência Privada
Executivo de Companhia Fechada
Outros agentes que atuam no mercado de capitais
20,4%
105
TOTAL
515
Dos percentuais acima apresentados, destaca-se a importante contribuição de Gestores de
Recursos de Terceiros (19,6%) e Gestores de Entidade de Previdência Privada (18,6%).
Dentre as informações contidas no documento (anexo), podem ser destacados os seguintes
pontos:

66,8% dos respondentes entendem que o conjunto de normas expedidas pela CVM é
adequado;

59,9% entendem que a efetividade do enforcement das normas da CVM é satisfatória ou muito
satisfatória

68,1% afirmam que a quantidade de normas editadas pelas entidades autorreguladoras é
adequada;

60,8% entendem que a efetividade do enforcement das normas das entidades autorreguladoras
é satisfatória ou muito satisfatória

61,9% afirmam que são satisfatórias, ou muito satisfatórias, as proteções previstas em lei para
os titulares de valores mobiliários;

52,6% entendem que a eficácia da CVM na execução de sua competência é satisfatória ou
muito satisfatória

73,1% disseram que a regulamentação expedida pela CVM atende às expectativas de proteção
aos investidores institucionais de maneira satisfatória ou muito satisfatória;

60,7% responderam que as decisões da CVM na apreciação de operações societárias atendem
as expectativas dos investidores de forma satisfatória ou muito satisfatória, exceção feita aos
gestores de recursos (local), que, em sua maioria (52,4%), responderam ser mediana,
insatisfatória ou muito insatisfatória;

56,2% afirmam que a CVM, ao proferir uma decisão, restringe-se apenas ao aspecto formal da
operação. Referido questionamento, dependendo da qualificação do respondente, apresentou
resultados antagônicos, a saber:
o
75% dos Gestores de Recursos de Terceiros Estrangeiros; 52,6% dos Gestores de
Entidade de Previdência Privada e 63,8% dos Executivos de Companhia.

58,5% responderam que as decisões judiciais, proferidas na apreciação de operações
societárias, são medianas, insatisfatórias ou muito insatisfatórias no atendimento às
expectativas dos investidores;

70,7% afirmam que os juízes, ao proferirem uma decisão, restringem-se apenas ao aspecto
formal da operação;

61,4% avaliaram de modo satisfatório ou muito satisfatório a efetiva aplicação e o
cumprimento das decisões proferidas pela CVM. Com relação às decisões proferidas pelo Poder
Judiciário, 64,6% avaliaram a aplicação e o cumprimento como mediano, insatisfatório ou
muito insatisfatório.

67,6% afirmam que a ocorrência de insider trading é um problema de alta relevância;

61,5% responderam que a interação das diversas entidades autorreguladoras é mediana,
insatisfatória ou muito insatisfatória;

63,3% disseram que há sobreposição de competência entre essas entidades;

69% afirma que a harmonização dos diversos códigos e regras de autorregulação caracteriza
uma necessidade de alta relevância;

51,7% possuem a percepção de que o grau de transparência das atividades e das decisões das
entidades autorreguladoras é satisfatório ou muito satisfatório;

73,4% afirmam que as entidades autorreguladoras fiscalizam o cumprimento das normas por si
editadas;

67,1% entendem que os investidores institucionais estão sendo devidamente representados
nas entidades autorreguladoras;

58,3% afirmam que as sugestões e consultas perante as entidades são acolhidas e/ou
prontamente respondidas. Entretanto, 62,5% dos respondentes qualificados como Diretor de
Relações com Investidores entendem que não;

61,1% entendem que, de modo geral, o enforcement das normas de regulação e
autorregulação é adequado; e

72% afirmam que o aprimoramento do mercado de capitais depende de incentivo à informação
e à educação dos agentes do mercado de capitais como um todo. 63,1% acreditam que o
aprimoramento da fiscalização contribuirá para referida finalidade.
De forma resumida, os resultados gerais apresentam oportunidades de evolução nos seguintes
temas:
I.
II.
III.
IV.
Enforcement das normas;
Sobreposição de competências das entidades autorreguladoras;
Harmonização das normas editadas pelas entidades autorreguladoras;
Educação financeira dirigida a todos os agentes do mercado, especialmente a
membros do Poder Judiciário;
Diante disso, os resultados apresentados serão compartilhados pelas entidades participantes
com seus associados e colaboradores, bem como deverão ser utilizados pelo GT Interagentes
em reuniões a serem realizadas com as entidades referidas na pesquisa. São elas: CVM,
ANBIMA, Poder Judiciário e demais agentes de mercado.
O Grupo GT Interagentes ainda esclarece que já existe discussão iniciada entre ANBIMA,
ANCORD, Bolsa e CETIP sobre a sobreposição de competências das entidades
autorreguladoras. Ação que será monitorada pelo GT, que acompanhará os desdobramentos.
Por fim, cabe ressaltar o necessário, primordial e constante incentivo à informação e à
educação como forma de buscar o aprimoramento e fortalecimento do mercado de capitais
pátrio.
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