ANEXO 3 – Resultados da Pesquisa – Resumo consolidado por IBGC GT Interagentes Agenda Positiva de Governança Corporativa no Brasil Efetividade da Regulação e Autorregulação O Grupo de Trabalho Interagentes é composto por presidentes e conselheiros de onze importantes entidades relacionadas ao mercado de capitais, que tem como objetivo propor discussões e ações que visam elevar a competitividade do mercado brasileiro, por meio de melhorias no ambiente regulatório, incentivo ao incremento de fontes de financiamento de longo prazo e atração de recursos que possam assegurar condições adequadas para a expansão das atividades econômicas e, consequentemente, o desenvolvimento do país. Com base nos objetivos acima, foi criado um subgrupo com a missão de buscar formas de aumentar a efetividade da regulação e da autorregulação em nosso país, sob a percepção dos mais diversos agentes de mercado. O subgrupo trabalha para propor melhorias na compreensão, no cumprimento e na aplicação das normas. Para que a análise da efetividade atual da regulação e da autorregulação se tornasse possível, elaborou-se um questionário coordenado pela Amec que foi distribuído para todos os associados das entidades participantes e seus demais públicos estratégicos. O documento continha 23 questões e espaços para comentários adicionais, que forneceram subsídios para a eventual criação de uma agenda que favoreça a implantação de possíveis melhorias. O questionário ficou disponível de 10 de outubro de 2013 a 15 de dezembro de 2013 e foi respondido por 515 pessoas. A saber: Percentual de respondentes Número de respondentes 18,6% 96 1,0% 5 18,6% 96 Analista de Investimento 5,2% 27 Conselheiro de Companhia Aberta 4,7% 24 Conselheiro de Companhia Fechada 5,8% 30 Executivo de Companhia Aberta 9,5% 49 10,9% 56 Investidor Inst. Nacional (Family Office ou Corporate) 1,4% 7 Investidor Inst. Est. (Family Office, Corp., Pension Fund) 0,2% 1 Diretor de Relações com Investidores 3,7% 19 Gestor de Recursos de Terceiros local Gestor de Recursos de Terceiros estrangeiro Gestor de entidade de Previdência Privada Executivo de Companhia Fechada Outros agentes que atuam no mercado de capitais 20,4% 105 TOTAL 515 Dos percentuais acima apresentados, destaca-se a importante contribuição de Gestores de Recursos de Terceiros (19,6%) e Gestores de Entidade de Previdência Privada (18,6%). Dentre as informações contidas no documento (anexo), podem ser destacados os seguintes pontos: 66,8% dos respondentes entendem que o conjunto de normas expedidas pela CVM é adequado; 59,9% entendem que a efetividade do enforcement das normas da CVM é satisfatória ou muito satisfatória 68,1% afirmam que a quantidade de normas editadas pelas entidades autorreguladoras é adequada; 60,8% entendem que a efetividade do enforcement das normas das entidades autorreguladoras é satisfatória ou muito satisfatória 61,9% afirmam que são satisfatórias, ou muito satisfatórias, as proteções previstas em lei para os titulares de valores mobiliários; 52,6% entendem que a eficácia da CVM na execução de sua competência é satisfatória ou muito satisfatória 73,1% disseram que a regulamentação expedida pela CVM atende às expectativas de proteção aos investidores institucionais de maneira satisfatória ou muito satisfatória; 60,7% responderam que as decisões da CVM na apreciação de operações societárias atendem as expectativas dos investidores de forma satisfatória ou muito satisfatória, exceção feita aos gestores de recursos (local), que, em sua maioria (52,4%), responderam ser mediana, insatisfatória ou muito insatisfatória; 56,2% afirmam que a CVM, ao proferir uma decisão, restringe-se apenas ao aspecto formal da operação. Referido questionamento, dependendo da qualificação do respondente, apresentou resultados antagônicos, a saber: o 75% dos Gestores de Recursos de Terceiros Estrangeiros; 52,6% dos Gestores de Entidade de Previdência Privada e 63,8% dos Executivos de Companhia. 58,5% responderam que as decisões judiciais, proferidas na apreciação de operações societárias, são medianas, insatisfatórias ou muito insatisfatórias no atendimento às expectativas dos investidores; 70,7% afirmam que os juízes, ao proferirem uma decisão, restringem-se apenas ao aspecto formal da operação; 61,4% avaliaram de modo satisfatório ou muito satisfatório a efetiva aplicação e o cumprimento das decisões proferidas pela CVM. Com relação às decisões proferidas pelo Poder Judiciário, 64,6% avaliaram a aplicação e o cumprimento como mediano, insatisfatório ou muito insatisfatório. 67,6% afirmam que a ocorrência de insider trading é um problema de alta relevância; 61,5% responderam que a interação das diversas entidades autorreguladoras é mediana, insatisfatória ou muito insatisfatória; 63,3% disseram que há sobreposição de competência entre essas entidades; 69% afirma que a harmonização dos diversos códigos e regras de autorregulação caracteriza uma necessidade de alta relevância; 51,7% possuem a percepção de que o grau de transparência das atividades e das decisões das entidades autorreguladoras é satisfatório ou muito satisfatório; 73,4% afirmam que as entidades autorreguladoras fiscalizam o cumprimento das normas por si editadas; 67,1% entendem que os investidores institucionais estão sendo devidamente representados nas entidades autorreguladoras; 58,3% afirmam que as sugestões e consultas perante as entidades são acolhidas e/ou prontamente respondidas. Entretanto, 62,5% dos respondentes qualificados como Diretor de Relações com Investidores entendem que não; 61,1% entendem que, de modo geral, o enforcement das normas de regulação e autorregulação é adequado; e 72% afirmam que o aprimoramento do mercado de capitais depende de incentivo à informação e à educação dos agentes do mercado de capitais como um todo. 63,1% acreditam que o aprimoramento da fiscalização contribuirá para referida finalidade. De forma resumida, os resultados gerais apresentam oportunidades de evolução nos seguintes temas: I. II. III. IV. Enforcement das normas; Sobreposição de competências das entidades autorreguladoras; Harmonização das normas editadas pelas entidades autorreguladoras; Educação financeira dirigida a todos os agentes do mercado, especialmente a membros do Poder Judiciário; Diante disso, os resultados apresentados serão compartilhados pelas entidades participantes com seus associados e colaboradores, bem como deverão ser utilizados pelo GT Interagentes em reuniões a serem realizadas com as entidades referidas na pesquisa. São elas: CVM, ANBIMA, Poder Judiciário e demais agentes de mercado. O Grupo GT Interagentes ainda esclarece que já existe discussão iniciada entre ANBIMA, ANCORD, Bolsa e CETIP sobre a sobreposição de competências das entidades autorreguladoras. Ação que será monitorada pelo GT, que acompanhará os desdobramentos. Por fim, cabe ressaltar o necessário, primordial e constante incentivo à informação e à educação como forma de buscar o aprimoramento e fortalecimento do mercado de capitais pátrio.