RESPONSABILIDADE CIVIL DOS SITES DE
COMPRA COLETIVA
Bolsista: Camila Beatriz Simm (PIBIC/CNPq)
Orientador: Prof. Dr. Paulo Roberto Ribeiro Nalin
Introdução/Objetivos
Resultados/Discussões
O presente projeto de pesquisa parte da
perspectiva de que muitos consumidores foram ou
ainda serão lesados pelos sites de compra coletiva.
Nesse viés, o estudo tem por intuito indicar
possíveis caminhos para que o consumidor lesado
por essa nova modalidade de comércio eletrônico
seja reparado de forma satisfatória.
Verificou-se que o Código de Defesa do Consumidor se
aplica nos casos envolvendo sites de compra coletiva, por se
tratar de uma relação de consumo. Além disso, constatou-se
que que o CDC reconhece o fenômeno das redes contratuais,
logo, o trato jurídico da responsabilidade civil nas relações de
consumo está condizente com esta realidade, já que impõe
responsabilidade solidária para os fornecedores de uma
cadeia produtiva, na maior parte das situações.
Método
Em razão da atualidade do tema, não seria
possível deixar de utilizar materiais cuja publicação
seja recente, tais como artigos de periódicos
jurídicos, bem como artigos jornalísticos e
acórdãos de tribunais brasileiros e suas
respectivas ementas que enfrentam a temática dos
sites de compra coletiva.
Conclusões
Referências
CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Direito do
Consumidor. 3.ed. São Paulo:Atlas, 2011.
LEONARDO, Rodrigo Xavier. Redes Contratuais no
Mercado Habitacional. São Paulo: RT, 2003.
Com efeito, aplicar a legislação consumerista tutela de
maneira satisfatória a pretensão do consumidor em ser
reparado pelos danos sofridos em virtude de compras
efetuadas em sites de compra coletiva.
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