RESPONSABILIDADE CIVIL DOS SITES DE COMPRA COLETIVA Bolsista: Camila Beatriz Simm (PIBIC/CNPq) Orientador: Prof. Dr. Paulo Roberto Ribeiro Nalin Introdução/Objetivos Resultados/Discussões O presente projeto de pesquisa parte da perspectiva de que muitos consumidores foram ou ainda serão lesados pelos sites de compra coletiva. Nesse viés, o estudo tem por intuito indicar possíveis caminhos para que o consumidor lesado por essa nova modalidade de comércio eletrônico seja reparado de forma satisfatória. Verificou-se que o Código de Defesa do Consumidor se aplica nos casos envolvendo sites de compra coletiva, por se tratar de uma relação de consumo. Além disso, constatou-se que que o CDC reconhece o fenômeno das redes contratuais, logo, o trato jurídico da responsabilidade civil nas relações de consumo está condizente com esta realidade, já que impõe responsabilidade solidária para os fornecedores de uma cadeia produtiva, na maior parte das situações. Método Em razão da atualidade do tema, não seria possível deixar de utilizar materiais cuja publicação seja recente, tais como artigos de periódicos jurídicos, bem como artigos jornalísticos e acórdãos de tribunais brasileiros e suas respectivas ementas que enfrentam a temática dos sites de compra coletiva. Conclusões Referências CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Direito do Consumidor. 3.ed. São Paulo:Atlas, 2011. LEONARDO, Rodrigo Xavier. Redes Contratuais no Mercado Habitacional. São Paulo: RT, 2003. Com efeito, aplicar a legislação consumerista tutela de maneira satisfatória a pretensão do consumidor em ser reparado pelos danos sofridos em virtude de compras efetuadas em sites de compra coletiva.