1 of 34 Unidade Auditada: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL Exercício: 2011 Processo: 59250.000017/2012-18 Município - UF: Brasília - DF Relatório nº: 201203443 UCI Executora: SFC/DIINT - Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Integração Nacional Análise Gerencial Senhor Coordenador-Geral, Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço n.º 201203443, e consoante o estabelecido na Seção III, Capítulo VII da Instrução Normativa SFC n.º 01, de 06/04/2001, apresentamos os resultados dos exames realizados sobre a prestação de contas anual da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL - SDR/MI. 1. Introdução A Secretaria de Desenvolvimento Regional - SDR/MI foi instituída pelo Decreto nº 7.472/2011 de 05/04/2011, a partir da fusão da Secretaria de Políticas de Desenvolvimento Regional com a Secretaria de Programas Regionais. A Unidade é responsável pela formulação, implantação, avaliação e controle da Política Nacional de Desenvolvimento Regional e da Política Nacional de Ordenamento Territorial, acumulando as atribuições das antigas estruturas que lhe deram origem. Nesse sentido, a SDR, além de articular e integrar os planos regionais de desenvolvimento no âmbito do Governo Federal, executa os programas finalísticos voltados ao desenvolvimento regional. Os trabalhos de campo conclusivos foram realizados no período de 18/04/2012 a 27/04/2012, por meio de testes, análises e consolidação de informações coletadas ao longo do exercício sob exame e a partir da apresentação do processo de contas pela Unidade Auditada, em estrita observância às normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Público Federal. Nenhuma restrição foi imposta à realização dos exames. 2. Resultados dos trabalhos 2 of 34 Verificamos na Prestação de Contas dessa Secretaria a não conformidade com o inteiro teor das peças e respectivos conteúdos exigidos pela IN-TCU-63/2010 e pelas DN–TCU–108/2010 e 117/2011, tendo sido adotadas, por ocasião dos trabalhos de auditoria providências que estão tratadas no item 2.1 deste Relatório. Em acordo com o que estabelece o Anexo III da DN-TCU-117/2011, e em face dos exames realizados, efetuamos as seguintes análises: 2.1 Avaliação da Conformidade das Peças A composição do Relatório de Gestão da Unidade, relativo ao exercício de 2011, está em conformidade com as disposições dos normativos pertinentes, IN TCU nº 63/2010 e DN TCU nº117/2011. Verificamos, no entanto, com relação ao Rol de Responsáveis, a ausência de informações acerca do Diretor do Departamento de Gestão de Programas de Desenvolvimento Regional e do Diretor do Departamento de Gestão de Políticas de Desenvolvimento Regional. Após diligência realizada no âmbito desta auditoria, o gestor apresentou as informações faltantes, que passam a constituir as folhas 120 a 136 do processo nº 59250.000017/2012-18, relativo à Prestação de Contas da Unidade. No que se refere às informações sobre convênios e execução dos programas e ações sob responsabilidade da Unidade, constatamos inconsistências em relação aos dados do SICONV, bem como fragilidades na apresentação das informações sobre a execução orçamentária dos Programas. 2.2 Avaliação dos Resultados Quantitativos e Qualitativos da Gestão A Unidade apresentou baixa execução financeira dos programas finalísticos em 2011, quais sejam, Promoção da Sustentabilidade de Espaços Sub-Regionais (1025), Desenvolvimento Macrorregional Sustentável (1430), Promoção do Desenvolvimento da Faixa de Fronteira (0120) e Desenvolvimento Integrado e Sustentável do Semi-Árido (1047). Foram empenhados R$ 358,8 milhões relativos a esses programas, no entanto os valores liquidados se limitaram a R$ 4 milhões, ou seja 1% do total programado para o exercício. Vale ressaltar que o valor total liquidado inclui a liquidação de Restos a Pagar Não Processados. Além da baixa execução financeira dos programas, constatamos a baixa efetividade dos convênios celebrados em virtude de Emendas Parlamentares, implicando negativamente no resultado das Ações, haja vista que esses convênios representam 81% do valor total dessas transferências celebradas pela Unidade no exercício de 2011. 2.3 Avaliação dos Indicadores de Gestão da UJ De acordo com o Relatório de Gestão da SDR referente ao exercício do 2011 e com os registros do Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento - SIGPLAN, não há Indicadores de Desempenho definidos para os programas sob responsabilidade da Unidade. Segundo a SDR, embora não existam indicadores de desempenho específicos para 3 of 34 avaliação da eficiência e efetividade dos programas, são utilizados indicadores estratégicos para subsidiar a definição das regiões prioritárias a serem contempladas no Plano de Ação e para macroavaliação dos resultados da Política Nacional de Desenvolvimento Regional. Esses indicadores estratégicos se referem às dimensões de demografia, desenvolvimento econômico e desenvolvimento social. Somada à ausência de indicadores de desempenho próprios para avaliação dos Programas, verificamos que a Unidade não possui instrumentos gerenciais, além dos sistemas SICONV e SIGPLAN, para realizar o monitoramento quantitativo e qualitativo da execução das Ações e de seus resultados. Nesse sentido, importa ressaltar que as complexas atividades necessárias à instituição de indicadores de efetividade dos Programas são prescindíveis à implantação de indicadores gerenciais de execução das Ações. Vale dizer, o estabelecimento de indicadores gerencias para subsidiar o monitoramento da execução das Ações não depende, necessariamente, da implantação de indicadores de efetividade dos Programas. A utilização de parâmetros numéricos que relacionam variáveis críticas à gestão das Ações e traduzem informações gerenciais, como por exemplo, as fases da execução de convênios com maior incidência de problemas ou o efeito do contingenciamento sobre a execução física e o resultado dos projetos, auxiliam a gestão, mesmo que não representem propriamente indicadores de efetividade. Cabe citar, ainda, que a instituição desses indicadores de gestão vai ao encontro das metas do Departamento de Gestão de Políticas Regionais para o cronograma do quadriênio 2011-2014 no tocante ao Objetivo I do Plano de Ação Estratégico da SDR, especialmente: “Padronizar variáveis e indicadores para PNDR”, Criar indicador específico de monitoramento (meta físico e quantitativo”, “Garantir os resultados das políticas de coesão econômica e social, priorizando ao mesmo tempo a disseminação cognitiva de informações”, “Avaliar os impactos dos programas regionais”, “Avaliar e monitorar programas e planos existentes” e “Possibilitar ao cidadão e à sociedade civil organizada formas de exercer o controle social e a participação de forma conjunta nas Ações de governo”. 2.4 Avaliação da Gestão de Recursos Humanos A gestão de Recursos Humanos é desempenhada pela Coordenação Geral de Recursos Humanos do MI - CGRH/DGI/SE, portanto não é atribuição das Secretarias finalísticas do MI. Dessa forma, limitamo-nos a analisar a força de trabalho envolvida na gestão de convênios. Nesse contexto, constatamos que os 10 (dez) servidores que desempenham as atividades de análise para celebração, acompanhamento e aprovação das contas dos convênios estão distribuídos em (quatro) Coordenações, sendo que uma delas, a responsável por convênios com recursos de Emendas Parlamentares, está diretamente vinculada ao Secretário de Desenvolvimento Regional. Constatamos que a segregação dessas atividades entre as Coordenações não garantem eficácia e efetividade das Ações, haja vista as fragilidades constatadas no âmbito da auditoria acerca da gestão de convênios. Além disso, concluímos que o aumento de pessoal para execução de convênos, por si só, não é suficiente para garantir efetividade e eficácia das ações, pois os problemas estruturais de gestão são preponderantes. Com efeito, aumentar o efetivo de pessoal, sem o devido aperfeiçoamento estrutural na gestão de convênios, não é a solução para melhorar o desempenho da Unidade. 2.5 Avaliação do Funcionamento do Sistema de Controle Interno da UJ 4 of 34 As análises pertinentes aos controles internos da Unidade se ativeram à gestão dos convênios. Constatamos fragilidades no controle gerencial dos convênios, especialmente daqueles celebrados com recursos de Emendas Parlamentares. A ausência de formalização das prioridades, critérios para seletividade na celebração e inscrição em Restos a Pagar não Processados foi a principal fragilidade de controle verificada. 2.6 Avaliação da Sustentabilidade Ambiental em Aquisições de Bens e Serviços Não houve no exercício de 2011, por parte da SDR-MI, atos de gestão relacionados a aquisição de bens, materiais de tecnologia da informação (TI) ou contratação de serviços e obras, bem como atos relacionados a separação de resíduos sólidos recicláveis. Essas atividades competem, precipuamente, à Diretoria de Gestão Interna da Secretaria Executiva do Ministério (DGI/SE/MI). 2.7 Avaliação da Gestão de Tecnologia da Informação Não houve no exercício de 2011, por parte da SDR-MI, atos de gestão relacionados a contratação e gestão de bens e serviços de Tecnologia da Informação (TI). Essas atividades competem, precipuamente, à Diretoria de Gestão Interna da Secretaria Executiva do Ministério (DGI/SE/MI). 2.8 Avaliação da Situação das Transferências Voluntárias Verificamos fragilidades no controle gerencial dos convênios, especialmente, a ausência de definição de critérios de seletividade e priorização, para celebração e execução dos convênios, bem como para inscrição em Restos a Pagar não Processados, ressalvada a publicação em outubro de 2011 do Manual de que trata a constatação 1.2.1.1. Não há, na estrutura organizacional da Secretaria, uma unidade administrativa responsável por realizar o controle consolidado das atividades relativas a convênios e por definir formalmente diretrizes e objetivos uniformes para os convênios e seus resultados. 2.9 Avaliação da Regularidade dos Processos Licitatórios da UJ Não houve no exercício de 2011, por parte da SDR-MI, atos de gestão relacionados a licitação para aquisição de bens e materiais ou contratação de serviços e obras. Essas atividades competem, precipuamente, à Diretoria de Gestão Interna da Secretaria Executiva do Ministério (DGI/SE/MI). 2.10 Avaliação da Gestão do Uso do CPGF Não houve no exercício de 2011, por parte da SDR-MI, atos de gestão relacionados ao uso do Cartão de Pagamento do Governo Federal. 5 of 34 2.11 Avaliação da Gestão de Passivos sem Previsão Orçamentária Não houve no exercício de 2011, por parte da SDR-MI, atos de gestão relacionados a registros de passivos sem prévia previsão orçamentária de créditos ou de recursos. 2.12 Avaliação da Entrega e do Tratamento das Declarações de Bens e Rendas Não houve no exercício de 2011, por parte da SDR-MI, atos de gestão relacionados à entrega e tratamento das declarações de bens e rendas. Essas atividades competem, precipuamente, à Diretoria de Gestão Interna da Secretaria Executiva do Ministério (DGI/SE/MI). 2.13 Avaliação da Gestão de Bens Imóveis de Uso Especial Não houve no exercício de 2011, por parte da SDR-MI, atos de gestão relacionados à gestão do patrimônio imobiliário da Unidade. Essas atividades competem, precipuamente, à Diretoria de Gestão Interna da Secretaria Executiva do Ministério (DGI/SE/MI). 2.14 Avaliação da Gestão Sobre as Renúncias Tributárias Não houve no exercício de 2011, por parte da SDR-MI, atos de gestão relacionados a renúncias tributárias. 2.15 Avaliação do Cumprimento das Determinações/Recomendações do TCU Não houve no exercício de 2011, por parte da SDR-MI, atos de gestão relacionados a cumprimento a detrminações e recomendações específicas do TCU. 2.16 Avaliação do Cumprimento das Recomendações da CGU Não houve no exercício de 2011, por parte da SDR-MI, atos de gestão relacionados ao cumprimento de recomendações da CGU. 2.17 Conteúdo Específico Não houve no exercício de 2011, por parte da SDR-MI, atos de gestão relacionados ao conteúdo específico relativo à Parte A do Anexo III da DN TCU nº 117/2011. 2.18 Ocorrência(s) com dano ou prejuízo: Entre as análises realizadas pela equipe, não foi constatada ocorrência de dano ao erário. 6 of 34 3. Conclusão Considerando as constatações de auditoria consubstanciadas no item 3 deste Relatório, concluímos que a Unidade apresenta fragilidades estruturais relativas à gestão de convênios, especialmente aqueles celebrados com recursos de Emendas Parlamentares, implicando baixa eficácia e baixa efetividade no tocante à execução dos programas finalísticos. As providências corretivas a serem adotadas, quando for o caso, serão incluídas no Plano de Providências Permanente ajustado com a UJ e monitorado pelo Controle Interno. Tendo sido abordados os pontos requeridos pela legislação aplicável, submetemos o presente relatório à consideração superior, de modo a possibilitar a emissão do competente Certificado de Auditoria. Brasília/DF, 17 de julho de 2012. Relatório supervisionado e aprovado por: _____________________________________________________________ Coordenador-Geral de Auditoria da Área de Integração Nacional Achados da Auditoria - nº 201203443 1. GESTÃO OPERACIONAL 1.1. Subárea - PROGRAMAÇÃO DOS OBJETIVOS E METAS 1.1.1. Assunto - ORIGEM DO PROGRAMA/PROJETO 1.1.1.1. Informação No ano de 2011, ocorreu a fusão da Secretaria de Políticas de Desenvolvimento Regional – SDR com a Secretaria de Programas Regionais - SPR, no âmbito do Ministério da Integração Nacional, por força do Decreto nº 7.472 de 4 de maio de 2011. A partir da fusão dessas Secretarias, instituiu-se a nova Secretaria de Desenvolvimento Regional – SDR que agrega as atribuições das Unidades extintas. Competia à SPR a formulação de estratégias, diretrizes, prioridades da formulação das políticas públicas de desenvolvimento regional, enquanto que cabia à SDR coordenação e implantação dos programas de desenvolvimento regional. Assim, no que se refere às atribuições, à nova Secretaria de Desenvolvimento Regional 7 of 34 compete conduzir o processo de formulação, implantação, avaliação e controle da Política Nacional de Desenvolvimento Regional e da Política Nacional de Ordenamento Territorial. Considerando que as ações de desenvolvimento regional, normalmente, são multisetoriais, cabe destacar que a nova SDR é o principal agente instituído para a articulação e integração dos planos e dos programas regionais de desenvolvimento no âmbito do Governo Federal. No que diz respeito à estrutura organizacional, a nova SDR possui o Departamento de Gestão de Políticas de Desenvolvimento Regional (DPDR) e o Departamento de Gestão de Programas de Desenvolvimento Regional (DPR), além das Coordenações-Gerais de Gestão de Convênios e Contratos (CGCC), de Gestão Institucional (CGGI)e de Programação e Acompanhamento (CGPA). No que pertine aos saldos contábeis das antigas estruturas, efetuou-se a migração dos saldos orçamentários e dos saldos financeiros da SPR (UG 530011) para a nova SDR (UG 530023), haja vista que os programas eram executados pela SPR, por essa razão não havia saldos orçamentários e financeiros relativos à Secretaria de Políticas de Desenvolvimento Regional (UG 530010) a serem transferidos. Dessa forma, os saldos relativos aos convênios celebrados pela SPR (UG 530011) foram transferidos para a nova estrutura (UG-530023), a quem compete sua execução. Cabe citar que o cargo de Diretor do Departamento de Gestão de Políticas Desenvolvimento Regional foi ocupado a partir do dia 17 de maio de 2011, por força Portaria CC/PR nº 158/2011, e que o cargo de Diretor do Departamento de Gestão Programas de Desenvolvimento Regional foi ocupado a partir do dia 28 de outubro 2011, por força da Portaria CC/PR nº1542/2011. de da de de 1.2. Subárea - AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS 1.2.1. Assunto - EFETIVIDADE DOS RESULTADOS OPERACIONAIS 1.2.1.1. Constatação Impertinência dos convênios celebrados com recursos de Emendas Parlamentares em relação aos objetivos dos programas, implicando baixa eficácia e efetividade da gestão. Os programas finalísticos executados pela Unidade, quais sejam, Promoção da Sustentabilidade de Espaços Sub-Regionais (1025), Desenvolvimento Macrorregional Sustentável (1430) e Promoção do Desenvolvimento da Faixa de Fronteira (0120), são executados, quase em sua totalidade, mediante celebração de convênios com Estados e Municípios. As dotações oriundas de Emendas Orçamentárias representam parcela significativa dos créditos orçamentários destinados à celebração dos convênios no âmbito desses Programas. No exercício de 2011, os convênios celebrados pela Unidade representaram R$ 150,8 milhões, sendo que, 81% desse valor refere-se a créditos orçamentários originários de Emendas, conforme demonstrado a seguir: 8 of 34 Valor dos Convênios Celebrados em 2011 Total Emendas Plano de Ação R$ 150,8 milhões R$ 122,4 milhões R$ 28,4 milhões 100% 81% 19% Fonte: SICONV. No entanto, as ações/projetos contemplados pelas Emendas Orçamentárias, por vezes, não guardam pertinência com os objetivos dos programas nos quais estão inseridos, pois as dotações orçamentárias originárias de Emendas são voltadas a atender, primordialmente, às necessidades patentes das localidades que formam a base representativa do parlamentar que incluiu o crédito durante o processo legislativo orçamentário ordinário. No que se refere às prioridades da SDR, o Relatório de Gestão da Unidade aponta que os programas finalísticos estão vinculados ao Objetivo Estratégico II, qual seja: “Contribuir efetivamente para a erradicação da pobreza extrema, mediante uma atuação de âmbito nacional, com prioridade para a ativação do potencial econômico e da inclusão produtiva de microrregiões de menor renda, conforme a tipologia da SDR” (grifo nosso). Nesse sentido, as ações finalísticas da SDR devem convergir para potencializar e dinamizar os fatores produtivos das microrregiões prioritárias, reduzindo gargalos produtivos e fomentando o fortalecimento das atividades econômicas locais, especialmente aquelas que promovem o aumento da renda das famílias em situação de pobreza, e promovendo o crescimento sustentável. Por outro lado, no que diz respeito às prioridades das Emendas Orçamentárias, a literatura técnica acerca do tema aponta os seguintes aspectos: segundo Angelina Cheibud Figueiredo e Fernando Limongi, no livro Política Orçamentária no Presidencialismo de Coalizão (Rio de Janeiro, FGV,2008), “A prerrogativa de apresentar emendas é uma oportunidade dada ao parlamentar para participar da alocação de recursos orçamentários, expressando suas prioridades quanto às políticas públicas”(grifo nosso). Nesse sentido, conforme o entendimento de Rosilene Magalhães de Sousa, na Monografia Emendas Parlamentares: A Relação entre Executivo e o Legislativo – A Política Orçamentária de Interesses e de Discriminação (Brasília, [S.l.:s.n.], 2010), a apresentação de Emendas ao orçamento representa o “Momento de os parlamentares direcionarem recursos para a realização de projetos específicos de sua base eleitoral, visando interesses e benefícios políticos, principalmente à reeleição”. Sobre o assunto, o Tribunal de Contas da União, no Relatório sobre as Contas do Governo da República do exercício 2006, ao discorrer sobre a “Inexistência de planejamento na alocação de recursos por meio de emendas parlamentares”, fez a seguinte consideração: “Em trabalho recente (2006), o Consultor de orçamento da Câmara dos Deputados, Edilberto Lima e o economista do IPEA, Rogério Miranda, afirmam que a emenda individual ‘destina-se, principalmente, ao atendimento dos municípios da base de apoio dos parlamentares. Muitas delas envolvem pequenos investimentos, típicos de prefeitura, e não ação de governo federal ’. A intervenção dos parlamentares no 9 of 34 orçamento, segundo os autores, acaba por priorizar emendas de seu interesse eleitoral mais imediato, sem grandes debates sobre áreas prioritárias para as quais os recursos públicos deveriam ser dirigidos.”. Pelas razões expostas, os objetos dos convênios celebrados em virtude de Emendas não são, necessariamente, pertinentes aos objetivos estratégicos dos programas finalísticos da Secretaria, revelando dissonância entre as prioridades da representação política que incluiu o crédito no orçamento mediante Emenda e os objetivos da Política Nacional de Desenvolvimento Regional. O quadro seguinte apresenta, de maneira agregada, os convênios celebrados pela SDR em 2011 com recursos de Emendas, relacionando a pertinência de seus respectivos objetos em relação ao objetivo estratégico dos programas finalísticos da Unidade. Objetivo estratégico das ações finalísticas: Contribuir efetivamente para a erradicação da pobreza extrema, mediante uma atuação de âmbito nacional, com prioridade para a ativação do potencial econômico e da inclusão produtiva de microreregiões de menor renda, conforme a tipologia da SDR Quantidade Valor dos Pertinência Objetos dos Convênios de Convênios Convênios Subtotal dos Objetos Celebrados Celebrados Aquisição de equipamentos, veículos R$ 48 e projetos para 16.095.832,86 produção agrícola e manufatura. R$ Pertinentes 22.299.223,75 Construção e reformas R$ de centros de produção, 9 5.994.390,89 comércio, e capacitação. Ações de capacitação 1 R$ 209.000,00 profissional Aquisição de equipamentos e implantação de 2 R$ 372.126,96 instalações para coleta e triagem de resíduos para reciclagem. Aquisição de veículos e equipamentos para uso Baixa R$ R$ 7 1.417.200,00 Pertinência 11.089.075,85 genérico (caminhão, micro ônibus) Obras de infraestrutura hídrica (sistema de R$ abastecimento de água, 4 9.299.748,89 redes coletoras de esgoto, obras de canalização) R$ Obras viárias e 57 58.390.028,51 pavimentação 10 of 34 Infraestrutura urbana (caminhão para coleta de resíduos sólidos, iluminação pública, reforma de praças e construção de calçamentos, passagens molhadas, pontes e quadras de esportes) Aquisição de equipamentos para obras viárias Construção de centros de comunitários (centros de convivência de idosos, centro de exposições culturais, centro de atendimento a mulher) 23 R$ 21.579.354,98 11 R$ 4.908.891,64 21 R$ 6.457.793,32 Pertinentes 91.336.068,45 Fonte: SICONV O gráfico a seguir apresenta a repartição do valor total dos convênios celebrados pela SDR com recursos de Emendas (2011) de acordo com a pertinência em relação ao objetivo estratégico das ações finalísticas da SDR. Conforme o gráfico, apenas 18% do valor total dos convênios celebrados com recursos de Emendas guardam relação com os objetivos da Política Nacional de Desenvolvimento Regional. Ressalta-se que os critérios utilizados nessa análise quanto à pertinência dos convênios é meramente indicativa, pois, no limite, toda ação pública em benefício de determinado município pode ser entendida como indutora de desenvolvimento econômico local. O que se procurou, aqui, foi analisar a relação entre os efeitos diretos desses convênios com os objetivos precípuos dos programas finalísticos e, de maneira mais abrangente, ao objetivo estratégico da Unidade para suas ações finalísticas. Além da impertinência dos convênios em relação aos programas, os créditos orçamentários de Emendas apresentam dificuldades operacionais no tocante à sua execução. No Relatório de Gestão da Unidade, o gestor aponta que os principais problemas associados à execução de convênios de Emendas estão relacionados a: inadequação dos Planos de Trabalho propostos; baixo nível de comprometimento dos convenentes com relação aos aspectos formais dos convênios e intermitência do fluxo 11 of 34 financeiro disponível ao gestor ao longo do exercício, em virtude dos contingenciamentos. Esses problemas sobrecarregam a capacidade técnico-operacional da Unidade, conforme a Constatação 2.1.2.1 e Constatação 4.1.1.1. Assim, as dificuldades associadas à execução dos convênios de Emendas e a impertinência dos respectivos objetos em relação aos objetivos dos programas implicam baixa eficácia e efetividade da execução dos programas Promoção da Sustentabilidade de Espaços Sub-Regionais (1025), Desenvolvimento Macrorregional Sustentável (1430) e Promoção do Desenvolvimento da Faixa de Fronteira (0120). O quadro a seguir demonstra a baixa execução dos programas e o aumento do saldo inscrito em Restos a Pagar não Processados, devido a essas dificuldades operacionais. Valor Empenhado Valor Liquidado Valor inscrito em RPnP Programa x R$ 1.000,00 1025 279.910 3.597 122.002 1430 72.080 0 89.478 0120 25.411 0 26.585 TOTAL 377.401 3.597 238.065 Fonte: Relatório de Gestão da SDR 2011. Ainda com relação às dificuldades operacionais para realização das ações finalísticas da Secretaria, o Relatório de Gestão da Unidade aponta que o contingenciamento orçamentário representa entraves ao planejamento e execução das ações, implicando a celebração de convênios no final do exercício e, consequentemente, a inscrição de seus valores em Restos a Pagar. Cabe citar, ainda, que o aumento do saldo inscrito em Restos a Pagar não Processados pode ocasionar mais problemas operacionais para a execução dos convênios, pois o pagamento (execução) desses valores concorre com a execução da programação financeira ordinária dos exercícios subsequentes. Haja vista os efeitos do contingenciamento orçamentário sobre as atividades da Unidade, bem como, a representatividade das Emendas e dos Restos a Pagar sobre o orçamento da Secretaria, solicitamos ao gestor, mediante SA nº 2012_03443/02, “descrever como são realizadas as decisões acerca da alocação dos recursos por ocasião do contingenciamento orçamentário.” Em resposta, a Unidade informou: “(...) quanto aos projetos do plano de ação, são direcionadas aos projetos de melhor qualidade técnica e que atendam, de imediato, às exigências para celebração de convênios e/ou destaques orçamentários, ou para os 12 of 34 projetos que tenham maior condição dar (sic) continuidade as (sic) ações iniciadas pela Secretaria. No caso de emendas, segue o critério de priorização definidos (sic) pela Casa Civil.” Assim, a ausência de critérios técnicos formalizados para seleção dos projetos de Emendas e priorização da alocação de recursos frente ao contingenciamento amplia os efeitos prejudiciais à eficácia e à efetividade das ações finalísticas da Secretaria causados pelo contingenciamento, inscrições em Restos a Pagar e impertinência das Emendas aos objetivos dos programas. Nesse sentido, a falta de indicadores institucionais de desempenho, conforme a Constatação 1.2.2.1, e a segregação da estrutura administrativa voltada à gestão de convênios de Emendas, consoante a Constatação 4.1.1.1, contribuem também para a fragilidade na gestão das ações finalísticas. Nesse mister, para esclarecer os possíveis efeitos dos fatos citados, cabe reproduzir o apontamento feito pelo Tribunal de Contas da União no âmbito do Relatório sobre as Contas do Governo da República do exercício de 2006 sobre os principais problemas verificados na gestão de transferências voluntárias: “Com efeito, o risco de utilização do orçamento como instrumento de barganha política está não apenas na sistemática de contingenciamento, mas também na execução dos denominados Restos a Pagar, ambos relacionados com a suposta ampliação das receitas orçamentárias para acomodação de emendas. O represamento levado a efeito por meio desses dois instrumentos provoca a competição pelos recursos programados e torna alguns integrantes do Poder Legislativo suscetíveis à barganha por parte do Poder Executivo com vistas a composição de maiorias no Congresso. (...) Em face da prerrogativa de um orçamento autorizativo, o órgão concedente escolhe uma emenda a ser executada, muitas vezes motivado menos pela relevância social do objeto do que pelo interesse do governo. No que diz respeito às oportunidades de fraudes e corrupção no sistema, é importante ressaltar que elas são maximizadas, ou até mesmo intencionalmente condicionadas, pelas indicações e nomeações políticas de nomes para integrar a estrutura de órgãos públicos, em cargos estratégicos, como mostrou o recente escândalo dos ‘sanguessugas’ (...)”. O Ministério da Integração Nacional lançou, em outubro de 2011, a publicação "CRITÉRIOS E PRIORIDADES DO MINISTÉRIO DE INTEGRAÇÃO NACIONAL PARA ALOCAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES: UMA PROPOSTA PARA O CONGRESSO NACIONAL", conhecido como Manual de Emendas, visando o melhor direcionamento dos respectivos recursos. O próprio título da publicação expressa os objetivos desse trabalho, ou seja, orientar os parlamentares para que sejam apresentadas Emendas que atendam aos objetivos do Ministério consubstanciados por meio de seus diversos órgãos e/ou instituições e dos programas governamentais sob responsabilidade deles. O Ministério, no documento, explicita a Política Nacional de Desenvolvimento Regional, os Programas e as ações finalísticas prioritárias para aplicação desses recursos. A iniciativa busca minimizar um problema crucial de gestão das Secretarias Finalísticas do MI, no entanto, cabe destacar que o documento não possui caráter normativo e, somado a isso, a própria SDR não possui critérios técnicos formalizados para seletividade dos convênios. Causa: Ausência de formalização de prioridades, critérios e parâmetros de projeto para fins de 13 of 34 seletividade da celebração dos convênios, especialmente daqueles relativos a Emendas Parlamentares, bem como para as respectivas inscrições em Restos a Pagar não Processados. Manifestação da Unidade Examinada: - Ao longo do exercício, foi verificada pelos Gestores Responsáveis, certa defasagem no acompanhamento das ações executadas no âmbito da Secretaria e no intuito de sanar tal deficiência, foi implementado o uso de uma Planilha Única, com alimentação de informações quanto ao acompanhamento dos convênios, controle de status quanto aos dados do processo, encaminhamentos administrativos, dados políticos, orçamentários e financeiros. - E ainda, buscando a melhoria de processos, buscou-se capacitar a equipe de convênios, na participação de cursos e treinamentos sob o SICONV, elaborou-se um manual de fluxos, analises, instruções e celebração de convênios, além de um Manual sob analise de projeto básico de engenharia, e ambos se encontram sob analise da Consultoria do Ministério, para implementação. Análise do Controle Interno: A manifestação do gestor não elide os fatos apontados na constatação, pois não apresenta justificativas tampouco soluções definitivas para os problemas relatados. Assim, mantemos a constatação. Recomendações: Recomendação 1: Normatizar critérios de priorização para celebração de convênios, valendo-se, inclusive, de padronização de projetos e objetos para fins de qualificação das propostas. 1.2.2. Assunto - RESULTADOS DA MISSÃO INSTITUCIONAL 1.2.2.1. Constatação Ausência de indicadores próprios para avaliação das Ações e Programas. Por meio de consultas ao Relatório de Gestão da SDR referente ao exercício do 2011 e ao Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento - SIGPLAN, verificamos que não há Indicadores de Desempenho definidos para os programas geridos pela SDR, quais sejam: 1047-Desenvolvimento Integrado e Sustentável do Semiárido, 1430-Desenvolvimento Macrorregional Sustentável, 1025-Promoção da Sustentabilidade de Espaços Sub-Regionais, 0757-Gestão da Política de Integração Nacional e 14 of 34 0120-Promoção do Desenvolvimento da Faixa de Fronteira. De acordo com o Relatório de Gestão, alguns indicadores externos foram utilizados para a avaliação dos resultados dos programas 1047,0120 e 1025: taxa de internação de pessoa com doenças infecciosas e parasitárias na região do Semiárido, taxa de população do Semiárido atendida com rede geral de abastecimento de água e o número de ocupações geradas conforme o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados CAGED do Ministério do Trabalho e Emprego. No entanto, esses indicadores não se mostraram úteis à gestão dos Programas e, por essa razão, não foram mais aferidos. No que se refere à gestão das Ações integrantes dos Programas, são utilizadas e registradas no SIGPLAN métricas de execução física, como, por exemplo, “empreendimento gerado”, para avaliação da eficácia da execução das ações, pois não há indicadores de desempenho específicos para cada Ação. Cabe ressaltar que essas medidas de execução física não são adequadas para fazer avaliação da eficiência da gestão na execução das Ações mediante simples associação direta com a execução financeira destas, haja vista que as medidas de execução física não ponderam o valor financeiro de cada unidade de medida e que os valores de execução financeira não contemplam a execução de Restos a Pagar. Solicitamos à SDR, por meio da Solicitação de Auditoria nº 2012_03443/02, informar os indicadores e métricas gerenciais utilizados no âmbito das Ações seguintes: 1025/6424; 1430/8902; 0120/6553; 1047/20B3; 0757/8349 e 0757/8892. Em resposta, a Secretaria informou os indicadores de gestão da Ação 20B3 (programa 1047) e os indicadores gerenciais utilizados na Gestão da Política de Integração Nacional (programa 0757), haja vista que as demais Ações não possuem indicadores definidos. Os indicadores utilizados no âmbito do programa Gestão da Política de Integração Nacional (0757) referem-se às metas do Plano de Ação Estratégico da Secretaria para o quadriênio 2011-2014, relativo ao Departamento de Gestão de Políticas Regionais, mais especificamente, ao Objetivo I do Plano: “Dotar a política regional de instrumentos institucionais, financeiros e de gestão requeridos ao enfrentamento do desafio de diminuição das históricas desigualdades socioeconômicas intra e inter-regionais do Brasil”. Destarte, o programa 0757 não possui indicadores ou metas gerenciais específicas para suas Ações. Além disso, a Unidade apresentou indicadores estratégicos e de macroavaliação para a Política Nacional de Desenvolvimento Regional, quais sejam: Produto Interno Bruto, População Total, Renda, Grau de Urbanização, Densidade Demográfica, Taxa de Crescimento da População, Renda Per Capita, PIB Per Capita, Taxa de Crescimento do PIB, Percentual de pessoas de 15 anos ou mais analfabetas, percentual de pessoas de 15 anos ou mais com menos de 4 anos de estudo, percentual de pessoas de 25 anos ou mais analfabetas, percentual de pessoas de 25 anos ou mais idade com mais de onze anos de estudo e Área total. No que se refere a esses indicadores, cabe citar que os parâmetros utilizados não se restringem aos efeitos das ações da Secretaria, tampouco da Política Nacional de Desenvolvimento Regional, pois refletem uma gama extensa de ações governamentais e não governamentais. Os indicadores da ação 20B3 – Apoio à Geração de Empreendimentos no Semiárido são baseados na sistemática de mensuração de resultados do Plano Brasil Sem Miséria, basicamente associados ao perfil dos beneficiários da Ação, com o objetivo de monitorar a adequabilidade do público beneficiário dos projetos da Ação ao público prioritário do Plano Brasil sem Miséria. Cabe ressaltar que, embora não sejam propriamente indicadores de eficácia e efetividade dos programas, os indicadores utilizados na Ação 20B3 fornecem informações úteis à gestão dos projetos, pois permitem monitorar a adequação da Ação de 15 of 34 governo ao público-alvo. A dificuldade inerente ao estabelecimento de indicadores, traduzidos em parâmetros numéricos, que apontem efetivamente os efeitos das Ações não impede que sejam criadas métricas de execução para acompanhamento e monitoramento dos projetos de modo a subsidiarem as decisões gerenciais. Nesse sentido, é importante estabelecer medidas indiretas que, combinadas, sejam úteis ao monitoramento e avaliação da gestão das Ações e seus resultados. No caso das Ações de Desenvolvimento Integrado e Sustentável do Semiárido (programa 1047), pode-se, por exemplo, fazer associações indiretas entre as Ações do Programa e índices de atividade econômica da região beneficiada, apurada junto aos órgãos fiscais locais; alterações na cesta de consumo das famílias; diminuição da evasão e repetência escolar e diminuição da incidência de doenças infecciosas e parasitárias de veiculação hídrica. Além disso, importa citar que indicadores gerenciais específicos que apontem os efeitos dos contingenciamentos sobre os projetos, bem como critérios normatizados para priorização dos projetos, fortalecem a gestão técnica das ações haja vista que as dotações de emendas parlamentares representam parcela significativa do orçamento da Unidade. Nesse mister, os seguintes aspectos devem ser observados quanto aos indicadores de desempenho, conforme orientação do guia metodológico denominado Indicadores de Programas, elaborado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP: Validade, Confiabilidade, Simplicidade, Sensibilidade, Desagragabilidade, Economicidade, Estabilidade, Mensurabilidade e Auditabilidade. Importa ressaltar que a mensuração dos resultados deve levar em conta sempre o período envolvido da ação em comparação com período (s) anterior (es). Causa: Ausência de normas que estabeleçam as atribuições e responsabilidades na aferição de informações gerenciais específicas para as ações e respectivos produtos/resultados. Manifestação da Unidade Examinada: - Com a junção das antigas secretarias, Secretaria de Políticas de Desenvolvimento Regional/SDR e Secretaria de Programas Regionais/SPR, em Secretaria de Desenvolvimento Regional/SDR, buscou-se uma maior integração entre o planejamento e a execução das ações de Desenvolvimento Regional (Decreto nº. 7.472, de 04 de maio de 2011). - Diante da nova visão de atuação da Secretaria, ainda foram verificadas a necessidade de adequações não só de estrutura, mas também relativa às atribuições e responsabilidades da unidade, e nesse intuito, ainda no ano de 2011, foi instituído um Grupo de Trabalho Ministerial, destinado a preparar uma nova proposta de alteração na Estrutura e no Regimento Interno. - Assim, em 07 de março de 2012, foi publicada a Portaria nº 117, que aprova o novo Regimento Interno e as alterações relativas ao Decreto, já foram concluídas, mas ainda se encontram sob analise da Consultoria Interna deste Ministério. Análise do Controle Interno: 16 of 34 A manifestação do gestor não elide os fatos apontados na constatação, pois não apresenta justificativas tampouco soluções definitivas para os problemas relatados. Assim, mantemos a constatação. Recomendações: Recomendação 1: Estabelecer e normatizar índices/métricas gerenciais para monitoramento e avaliação da gestão das ações. Recomendação 2: Estabelecer e normatizar indicadores de desempenho para monitoramento e avaliação dos resultados dos programas. Recomendação 3: Estabelecer e normatizar as atribuições e responsabilidades na aferição de informações gerenciais específicas para gestão das ações e respectivos produtos. 2. CONTROLES DA GESTÃO 2.1. Subárea - CONTROLES INTERNOS 2.1.1. Assunto - AUDITORIA DE PROCESSOS DE CONTAS 2.1.1.1. Constatação Fragilidades no Relatório de Gestão acerca das informações sobre convênios e execução orçamentária dos programas e Rol de Responsáveis incompleto. Por meio de consultas ao Relatório de Gestão da SDR referente ao exercício do 2011, constatamos que a composição do Rol de Responsáveis da Unidade estava incompleto, pois faltavam as informações acerca do Diretor do Departamento de Gestão de Programas de Desenvolvimento Regional e do Diretor do Departamento de Gestão de Políticas de Desenvolvimento Regional. Após diligências, mediante a Solicitação de Auditoria nº 2012_03443/01, o gestor acrescentou ao Rol de Responsáveis as informações faltantes, que passam a constituir as folhas 120 a 136 do processo nº 59250.000017/2012-18, relativo à Prestação de Contas da Unidade. Verificamos, ainda, que as informações orçamentárias sobre a execução das programas 17 of 34 não apresentam claramente os valores executados em 2011 e que a configuração dos quadros com informações de execução física e orçamentária prejudicam a compreensão, notadamente os Quadros VIII e XIV, onde, aparentemente, uma coluna está ilegível. Além disso, há repetições do texto sobre a análise crítica da execução orçamentária para alguns programas, prejudicando a clareza e a objetividade do Relatório. No tocante às informações orçamentárias sobre a execução dos Programas, reproduzimos a seguir, a título de exemplo, os dados referentes ao Programa Promoção da Sustentabilidade de Espaços Sub-Regionais -1025, como constam no Relatório de Gestão da Unidade: Despesa Empenhada Inicial Final 375.062.289 654.403.013 279.910.232 Restos a Despesa Valores Pagar Liquidada não Pagos processados 3.596.728 122.002.058 4.061.816 Fonte: Relatório de Gestão 2011 da Secretaria de Desenvolvimento Regional. Verifica-se, do quadro acima, que não é possível concluir qual o valor foi liquidado e pago em 2011, pois pode-se presumir que o total de valores pagos contempla todos os valores liquidados em 2011 mais valores inscritos em Restos a Pagar Processados em 2010 ou houve inscrição de Restos a Pagar Processados referentes a empenhos de 2011 não apresentados na tabela. Do mesmo modo, não é possível concluir qual é o montante inscrito em Restos a Pagar não Processados relativos a empenhos de 2011, quanto representa reinscrição de Restos a Pagar de exercícios anteriores, nem o valor de cancelamento dos empenhos, ou montante contingenciado. A ausência de informações completas sobre a execução orçamentária da Unidade prejudica a transparência fiscal a respeito da gestão do exercício sob exame. Ademais, constatamos inconsistências nas informações a respeito da execução orçamentária do Programa Promoção do Desenvolvimento da Faixa de Fronteira -0120, para o qual o Relatório de Gestão indica que não foram realizados pagamentos em 2011. Mediante consulta ao sistema SICONV, verificamos que foram realizados pagamentos no total de R$ 2.627.904,31, vinculados a três convênios, conforme a tabela abaixo: 0120 - Programa de Promoção do Desenvolvimento da Faixa de Fronteira Convênio OBJETO 701878 Data Início Data Fim Valores Vigência Vigência pagos 2011 em em Construção de barracão industrial com área de 767,76 metros quadrados, a ser instalado em zona 19/01/2009 20/08/2012 250.000,00 industrial do Município de Douradina, Estado do Paraná. 18 of 34 702073 702300 Serviço de Drenagem e Pavimentação nos bairros Caranã 20/01/2009 19/05/2012 2.227.904,31 e Asa Branca, no Município de Boa Vista - RR Construção e Aparelhamento do Centro de Convivência do Idoso, no 19/01/2009 31/05/2012 150.000,00 Município de Brasiléia-Acre. Valor Total Desembolsado 2.627.904,31 Fonte: SICONV. Ainda no tocante aos convênios, verificamos divergências entre os dados do SICONV e as informações do Relatório de Gestão sobre a relação de convênios celebrados e o valor de desembolso no exercício de 2011, conforme quadro abaixo: INFORMAÇÕES SOBRE CONVÊNIOS QUANTIDADE INSTRUMENTOS MODALIDADE CELEBRADOS EM 2011 TOTAL DE VALORES DESEMBOLSADOS EM 2011 (R$) SDR SICONV SDR SICONV 161 206 39.308.005,18 36.830.982,20 Fonte: SICONV. Causa: Insuficiente participação dos agentes arrolados no Rol de Responsáveis nas fases de elaboração e revisão do Relatório de Gestão. Manifestação da Unidade Examinada: No âmbito do Ministério, controlado diretamente pela equipe diretamente subordinada ao Sr. Ministro e Secretário-Executivo da Pasta, foi instituído no ano de 2012, o “Ciclo de Monitoramento e Avaliação”, com reuniões periódicas, tendo por finalidade a identificação de problemas, falhas e erros operacionais e burocráticos-administrativos, visando corrigi-los e evitar a sua reincidência, no intuito de proporcionar a obtenção de resultados mais positivos e eficazes, com informações gerenciais periódicas, visando uma rápida intervenção em caso de equívocos e decurso de prazos, e proporcionando controle (accountability) em todos os níveis (vertical e horizontalmente), inclusive quanto aos beneficiários, mediante o trabalho conjunto de servidores desta Pasta e de equipe 19 of 34 contratada, responsável pela implementação do programa e seu acompanhamento. - Nestas circunstâncias, buscando-se um melhoramento contínuo representado pelo ciclo “PDCA” - método gerencial para promover a melhoria contínua com foco nos resultados, através da utilização da gestão por processos, sendo utilizado na realização de toda e qualquer atividade da unidade; Esclarecer e traduzir a visão, a missão e a estratégia deste Ministério, através do planejamento, estabelecimento de metas e alinhamento das iniciativas estratégicas, além de melhorar o feedback entre as áreas e definir bases, em perspectivas, objetivos, e indicadores de desempenho, como foco prioritário da entidade, são seus objetivos mais visíveis e esperados. - Conforma-se como uma importante ferramenta de Gestão e Transparência, devido à visualização e à criação de um “Mapa Estratégico” dos objetivos desta entidade. Análise do Controle Interno: A manifestação do gestor não elide os fatos apontados na constatação, pois não apresenta justificativas tampouco soluções definitivas para os problemas relatados. Assim, mantemos a constatação. Recomendações: Recomendação 1: Estabelecer rotina administrativa visando garantir a integridade e a clareza das informações e, principalmente, a participação dos agentes arrolados no Rol de Responsáveis na elaboração/revisão do Relatório de Gestão. Recomendação 2: Proceder a correção dos valores divergentes constatados entre o Relatório de Gestão e os dados do SICONV. Recomendação 3: Informar, nos próximos Relatórios de Gestão, as informações a respeito da execução financeira segregadas por ação e evidenciando os pagamentos de Restos a Pagar por exercício. 2.1.2. Assunto - AVALIAÇÃO DOS CONTROLES INTERNOS 2.1.2.1. Constatação Fragilidade nos controles internos relativos à gestão de convênios celebrados com cláusulas condicionantes. 20 of 34 Solicitamos à SDR, mediante a SA nº 2012_03443, informações acerca das estruturas administrativas de celebração e acompanhamento dos convênios. Em resposta, a Unidade informou que dispõe de manuais técnicos relativos à análise, instrução e celebração de convênios. Conforme nos informado, as atividades de análise das propostas, acompanhamento da execução, fiscalização da execução física e lançamento das informações no sistema SICONV são desempenhadas no âmbito das seguintes unidades administrativas: Coordenação-Geral de Gestão de Contratos e Convênios – CGCC, Coordenação-Geral de Programas Macro Regionais (CGMR), Coordenação-Geral de Programas Subregionais (CGSR) e Coordenação-Geral de Programas e Projetos Especiais (CGPP). A Secretaria não dispõe de estrutura organizacional formal responsável por definir e normatizar prioridades e métricas gerenciais para a execução dos convênios e para a seletividade acerca da alocação dos recursos por ocasião do contingenciamento orçamentário. Dessa forma, no que se refere aos controles internos atinentes à execução de convênios, a Unidade possui o Manual Técnico para instrução, análise e celebração de Convênios e o Manual de Análise Técnica de Projetos Básicos de Engenharia, além das rotinas de lançamento de dados impostas pelo sistema SICONV. Os manuais técnicos e as atividades inerentes ao SICONV , de fato, constituem mecanismos de uniformização dos procedimentos relativos a análise, acompanhamento e fiscalização do convênios. No entanto, esses controles representam-se, basicamente, elementos instrumentais de controle da execução, mas não são ferramentas gerenciais. Desse modo, constatamos que não há procedimentos de controles instituídos sobre a gestão dos convênios, tampouco unidade administrativa que concentre a decisões gerenciais a respeito da seletividade, acompanhamento e fiscalização dos convênios Vale apontar, ainda, que a maioria dos convênios celebrados pela Unidade são decorrentes de Emendas e que os objetos desses convênios nem sempre correspondem aos objetivos dos programas e da Política Nacional de Desenvolvimento Regional, conforme a Constatação 1.2.1.1. Assim, concluímos que a Secretaria carece de maior controle gerencial sobre os convênios para garantir a efetividade dos programas, especialmente no que diz respeito às prioridades, critérios e objetivos para a celebração, bem como para inscrição em Restos a Pagar não Processados e reinscrição em Restos a Pagar. No que se refere à inscrição de convênios em Restos a Pagar, a Unidade informou, em resposta à SA nº 2012_03443, que as dificuldades operacionais impostas pelo contingenciamento orçamentário e as deficiências das propostas apresentadas pelos proponentes implicam a celebração de convênios com cláusulas condicionantes à sua eficácia. Dessa forma, é procedida a inscrição dos empenhos dos respectivos convênios em Restos a Pagar não Processados para que sejam executados (liquidados) nos exercícios posteriores, tão logo seja comprovado o atendimento às cláusulas condicionantes. A celebração de convênios com cláusulas condicionantes e sua consequente inscrição em Restos a Pagar não Processados prejudicam o controle sobre a gestão de convênios, pois a eficácia dos instrumentos de transferências, nessa situação, passa a depender das providências e encaminhamentos do proponente relativamente às pendências a serem sanadas. O conteúdo e a tempestividade das respostas dos convenentes relativas ao atendimento das cláusulas condicionantes são imprevisíveis, destarte, a demanda por análises sobre as respostas dos convenentes pode ultrapassar a capacidade operacional da Unidade. A descontinuidade no fluxo da demanda por análises das cláusulas 21 of 34 condicionantes e o vultoso saldo inscrito em Restos a Pagar não Processados prejudicam o fluxo regular das análises, causando atrasos na validação daqueles convênios que foram celebrados com cláusulas condicionantes. Nesse contexto, os convênios com cláusulas condicionantes ficam sujeitos às reiteradas reinscrições em Restos a Pagar não Processados, ano após ano, até que as documentações pertinentes sejam conclusivamente analisadas. Todavia, importa ressaltar que a validade temporal dos Restos a Pagar não Processados é determinada mediante Decreto da Casa Civil, portanto, foge ao controle da SDR. Dessa forma, transcorrido o prazo de validade dos Restos a Pagar não Processados, ante ao iminente cancelamento da dotação orçamentária, o gestor se vê constrangido a liquidar a despesa, mesmo que a documentação pertinente às cláusulas condicionantes tenha sido analisada conclusivamente. Segundo o gestor, em resposta a SA nº 2012_03443, cancelar a dotação por ocasião do fim da validade dos Restos a Pagar, sem que a documentação sobre sua eficácia (liquidação) tenha sido analisada, prejudica injustamente o proponente. Nesses casos, segundo o gestor, a liquidação pode ser realizada ainda que não se tenha certeza do saneamento das pendências do convênio, pois agir no sentido oposto, seria o mesmo que admitir que o atraso nas análises, por parte da Unidade, daria causa, por si só, ao cancelamento de convênio, afetando ainda mais a eficácia da gestão dos programas finalísticos. Nota-se que, nessas circunstâncias, pode ocorre liquidação irregular de despesa, conforme relatada na Constatação 3.1.1.1 deste Relatório. Em suma, a decisão do gestor acerca da liquidação da despesa visa garantir que convênios não sejam cancelados devido, unicamente, à intempestividade na análise técnica por parte da Unidade. Entretanto, um controle gerencial adequado sobre as atividades relativas a convênios, baseado em critérios, prioridades e parâmetros técnicos formalizados, visa evitar que situação como essas ocorram, possibilitando que a decisão sobre a conveniência da inscrição de convênios em Restos a Pagar não Processados, leve em conta, ex ante, a real capacidade operacional da Unidade. Diante do exposto, constatamos que o sistema de controle da Unidade apresenta fragilidades nos processos gerenciais relativos ao controle da celebração e execução dos convênios, sobretudo daqueles celebrados com recursos de Emendas orçamentárias. Causa: Fragilidade no controle gerencial dos convênios, especialmente sobre a adequação entre a celebração de convênios e a capacidade operacional da Unidade. Manifestação da Unidade Examinada: A Unidade não se manifestou sobre esta constatação. Análise do Controle Interno: Haja vista que o gestor não se manifestou sobre os fatos apontados, mantemos a constatação. 22 of 34 Recomendações: Recomendação 1: As recomendações pertinentes são aquelas dispostas nas Constatações 1.2.1.1, 3.1.1.1 e 4.1.1.1, razão pela qual não há recomendações específicas quanto aos fatos apontados nesta constatação. 3. GESTÃO FINANCEIRA 3.1. Subárea - RECURSOS EXIGÍVEIS 3.1.1. Assunto - RESTOS A PAGAR 3.1.1.1. Constatação Liquidação de Restos a Pagar não Processados sem a devida comprovação do fato gerador da despesa. Em 31.12.2008, foi celebrado o Convênio nº 512/2008 (Processo nº 59200.000073/2008-53) entre a Secretaria de Desenvolvimento Regional com o Município de Porto Acre – AC, no valor de R$ 1.752.577,32, para execução de obras de pavimentação asfáltica no município, no âmbito do programa Promoção do Desenvolvimento da Faixa de Fronteira -0120. O valor da parcela a cargo da SDR, R$ 1.700.000,00, foi empenhado em 16.6.2008 e inscrito em Restos a Pagar não processados em virtude de o convênio ter sido celebrado com cláusulas condicionantes, haja vista pendências na documentação pertinente à titularidade do terreno, licença ambiental e Anotação de Responsabilidade Técnica do engenheiro fiscal da obra. As pendências relativas à documentação deram causa a duas prorrogações do prazo de vigência do convênio, pois o atendimento às condicionantes demandou providências tanto por parte do convenente, para sanar as pendências, como por parte do concedente, para analisar a documentação encaminhada pelo Município em dezembro de 2009. Dessa forma, em dezembro de 2010, a fim de garantir a execução do convênio, a ordenadora de despesa solicitou a liquidação do empenho (2008NE800006) respectivo à parcela da SDR para que a dotação orçamentária não fosse encerrada. No entanto, na ocasião da liquidação da despesa relativa à parcela da SDR (2008NE800006), a documentação relativa ao saneamento das pendências encaminhada pelo convenente ainda não havia sido analisada pela Secretaria, de modo que a liquidação do empenho ocorreu sem a devida comprovação do fato gerador da despesa, haja vista que na ocasião da liquidação a Secretaria não havia comprovado o atendimento às cláusulas que condicionavam a eficácia do convênio. 23 of 34 Cabe ressaltar que, de acordo com o gestor, a documentação encaminhada pelo Município em dezembro de 2009 para cumprir as condicionantes do convênio não foram, até maio de 2012, analisadas conclusivamente. Assim, o implemento da condição para execução da despesa no valor de R$ 1.700.000,00 que foi liquidada em dezembro de 2010, relativa ao Convênio nº 512/2008, não foi comprovado. Conforme as disposições do artigo 63 da Lei 4.320/64, a liquidação da despesa encerra as incertezas a respeito de sua exequibilidade, ou seja, embora o empenho seja o fato gerador da despesa orçamentária para fins contábeis, em obediência ao princípio da competência para a despesa, é na fase da liquidação que a Administração pública reconhece a execução da despesa e o direito inconteste do credor, em que pese esse último aspecto não se aplique no âmbito de convênios. Assim, embora o gestor tenha atuado no sentido de salvaguardar o interesse público na execução do objeto conveniado, obras de pavimentação asfáltica, e de não prejudicar o convenente por atraso ocorrido pela baixa capacidade técnico-operacional da Secretaria, não é admissível liquidação da despesa cujo fato gerador seja incerto. Causa: Celebração de convênios com cláusulas condicionantes, e respectiva inscrição em Restos a Pagar não Processados, em volume superior à capacidade técnico-operacional da Secretaria. Manifestação da Unidade Examinada: - Tal situação configura-se fato inconteste, e independe da vontade deste gestor, visto que as atribuições desta SDR/MI são crescentes, exercício após exercício, e não podemos nos negar ao cumprimento de nossas obrigações precípuas sob qualquer pretexto, dado o interesse público nelas consignado, e no nosso caso “de grande relevo”, visando sempre o desenvolvimento regional, tão necessário a este País. Tanto menos sob a alegação vil de falta de pessoal técnico habilitado para tanto. - Cumpre-nos reiterar solicitações às autoridades superiores desta Pasta para equacionamento dos problemas, e fazer com nossa equipe, frente todas as limitações estruturais e salariais, trabalhe em sua capacidade máxima com vistas ao enfrentamento de tais demandas que se avolumam. - Quanto à celebração da avenças mediante “cláusulas condicionantes” resolutivas, e eventuais inscrições em “Restos a Pagar”, cumpre ressaltar a reiterada prática orçamentária e financeira do governo federal, por meio de suas Pastas competentes para tanto, de contingenciarem as verbas respectivas, liberando-as apenas nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias de cada exercício, situação que se repete a cada final de ano, com assiduidade, restando impraticável a análise e instrução de tais processos, em numero considerável, tanto pela área técnica desta Secretaria como de outras deste Ministério, não devendo o gestor transferir tal responsabilidade ao convenentes, e assim também os prejuízos decorrentes. - Nestes caso, não tem nos restado outra alternativa, senão, em proveito do interesse público nelas consignado, e com vistas ao cumprimento de nossas metas e de nossa missão precípua, a celebração mediante “cláusulas condicionantes”, para posterior liberação no exercício seguinte, como “Restos a Pagar” do exercício anterior. Mister ressaltar que tal prática não incorre em acréscimo de riscos aos recursos envolvidos, 24 of 34 vistos que somente ocorrem as efetivas liberações de recursos após o cumprimento das condicionantes, e mediante os ritos legais previstos, sob o crivo final da nossa Consultoria Jurídica. - É fato que não deveria ocorrer tal medida de excepcionalidade, porém, não havendo alternativa, busca-se atender ao interesse público ali consignado, garantindo-se ao máximo a aplicação correta dos recursos provenientes do erário, em cada etapa do processo e a cada liberação. Análise do Controle Interno: O contingenciamento orçamentário, de fato, prejudica a programação da execução das ações e compromete a eficácia dos programas. Além disso, não nos opomos à celebração de convênios com cláusulas condicionantes, haja vista que, embora não seja a situação ideal, é a solução encontrada pelo gestor para tornar exequível algumas ações . Entretanto, embora o gestor aponte que essa prática não implica maiores riscos aos recursos, entendemos que a celebração de convênios, nessa situação, extrapolou a capacidade operacional de Unidade, representando prejuízo à gestão e ao controle do conjunto das transferências voluntárias sob responsabilidade da Secretaria. Assim, embora a execução de determinado convênio esteja respaldada pelos controles do gestor sobre o cumprimento das cláusulas condicionantes, a gestão sobre as transferências resta prejudicada, elevando o risco de mal versação dos recursos, de maneira generalizada, sobre o conjunto dos convênios em execução. Recomendações: Recomendação 1: Normatizar critérios para inscrição e manutenção (reinscrição) dos Restos a Pagar, de maneira a condicioná-las à comprovação da possibilidade de cumprimento tempestivo das condicionantes e adequação do objeto. Recomendação 2: Ultimar a análise sobre o cumprimento das condicionantes relativas ao Convênio nº 512/2008. 4. GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 4.1. Subárea - MOVIMENTAÇÃO 4.1.1. Assunto - QUANTITATIVO DE PESSOAL 4.1.1.1. Constatação 25 of 34 Fragilidades na gestão de recursos humanos referente à gestão de convênios. Solicitamos, mediante a Solicitação de Auditoria nº 2012_03443/02, informações acerca da estrutura organizacional da Unidade e da foça de trabalho envolvidas nas atividades relativas à gestão dos convênios da Secretaria. Em reposta, a Unidade informou que as atividades relativas à celebração, execução e análise da prestação de contas da execução física são distribuídas entre quatro Coordenações dentro da estrutura da SDR, enquanto que a análise da prestação de contas da execução financeira é atribuída à Coordenação Geral de Prestação de Contas (CGCONV/DGI/SE), que é vinculada à Secretaria Executiva do Ministério. As etapas pertinentes à celebração e execução dos convênios são segregadas conforme a origem do crédito orçamentário e a pertinência temática dos objetos dos convênios aos programas finalísticos. Desse modo, os convênios celebrados com recursos de Emendas Parlamentares são de responsabilidade da Coordenação-Geral de Gestão de Contratos e Convênios – CGCC, enquanto que, os convênios da programação ordinária da Unidade (plano de ação) são de responsabilidade das Coordenações-Gerais de Programas Macro Regionais (CGMR), de Programas Subregionais (CGSR) e de Programas e Projetos Especiais (CGPP), conforme o programa em que estão inseridos. Sobre a estrutura organizacional pertinente à gestão dos convênios, as Coordenações-Gerais CGMR, CGSR e CGPP, são vinculadas ao Departamento de Gestão de Programas de Desenvolvimento Regional, enquanto que a Coordenação-Geral de Gestão de Contratos e Convênios – CGCC está vinculada diretamente ao Secretário de Desenvolvimento Regional. Assim, para cada convênio, as atividades de análise inicial dos Planos de Trabalho, aprovação das propostas, cadastramento no SICONV, liberação dos recursos, acompanhamento da execução e análise da prestação de contas da execução física são realizadas individualmente no âmbito de uma dessas quatro Coordenações Gerais. No que se refere à força de trabalho, as atividades pertinentes aos convênios com recursos de Emendas são realizadas por sete servidores alocados na CGCC. Para os demais convênios, aqueles incluídos no Plano de Ação ordinário da Unidade, essas atividades são desempenhadas por um servidor em cada uma das Coordenações-Gerais, CGMR, CGSR e CGPP. A distribuição da força de trabalho reflete a composição dos convênios da Unidade, considerando que a maioria dos convênios refere-se a recursos de Emendas. Ressalta-se que, conforme a Constatação 1.2.1.1, o valor dos convênios relativos a créditos orçamentários originários de Emendas representam 81% do valor total dos convênios celebrados pela Unidade em 2011. Cabe citar que o Relatório de Gestão da Secretaria aponta os problemas associados à execução de convênios celebrados com recursos de Emendas. De acordo com esse documento, os principais problemas estão relacionados à inadequação dos Planos de Trabalho e ao contingenciamento orçamentário, demandando readequação dos projetos e tratativas junto aos proponentes a fim de sanar as desconformidades. Nesse sentido, a Unidade informou, em resposta Solicitação de Auditoria nº 2012_03443/03, que as dificuldades operacionais relativas à execução de convênios com recursos de Emendas sobrecarregam a força de trabalho da CGCC e prejudicam a tempestividade dos trabalhos, implicando, inclusive, a liquidação irregular de despesa 26 of 34 relatada na Constatação 3.1.1.1. O gestor se manifestou pela necessidade de reforço na força de trabalho envolvida na gestão desses convênios, nos seguintes termos: “(...) sendo oportuno ressaltar as notórias limitações operacionais desta SDR/MI, decorrentes do seu reduzido quadro técnico, in casu, contando hoje com apenas 07 (sete) engenheiros disponíveis para todos os procedimentos inerentes a mais de mil Convênios em processamento. Tal situação, apesar de reiterados apelos às autoridades competentes desta Pasta, depende de autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) para seu enfrentamento, quer através de novos concursos públicos, quadro temporário, ou pessoal terceirizado. Ocorre que até a presente data não houve a adoção de medidas efetivas que pudessem suprir tal deficiência, com rebatimento direto na dinâmica da instrução dos nossos processos, gerando repetidas constatações dos órgãos de controle acerca das consequências advindas de tal situação. Ocorre que esta Pasta não pode se eximir do cumprimento de suas atribuições precípuas sob qualquer pretexto.” Sobre o assunto, destacamos que o aumento do quadro de pessoal envolvido na execução de convênios de Emendas não é capaz de superar, por si só, o baixo nível de comprometimento e de capacidade técnica dos convenentes, a impertinência dos objetos das Emendas aos objetivos dos programas, tampouco as dificuldades operacionais impostas pelo contingenciamento orçamentário. Dessa forma, o reforço da força de trabalho envolvida na gestão e execução dos convênios não é a solução definitiva para garantir eficácia e efetividade das Ações da Secretaria, pois, além das dificuldades citadas inerentes à execução de convênios de Emendas, existem fragilidades estruturais na gestão dos convênios da Unidade, conforme as Constatações 1.2.1.1 e 2.1.2.1 deste Relatório. Com relação à gestão de recursos humanos pertinente à gestão de convênios, concluímos que a segregação das atividades entre as três Coordenações Gerais (CGMR, CGSR, CGPP) vinculadas ao Departamento de Gestão de Programas de Desenvolvimento Regional e a Coordenação-Geral (CGCC) vinculada ao Secretário de Desenvolvimento Regional não é adequada, em decorrência das fragilidades constatadas (Constatações 1.2.1.1 e 2.1.2.1). Não há, na estrutura organizacional da Secretaria, uma unidade administrativa responsável por realizar o controle consolidado das atividades relativas a convênios e por estabelecer formalmente diretrizes, critérios e objetivos uniformes para os convênios e seus resultados. Ressaltamos, ainda, que a gestão de convênios depende de critérios formalizados para a seletividade na celebração daqueles, priorização da compatibilidade entre a celebração e a inscrição em Restos a Pagar e a capacidade técnica operacional da Unidade. Causa: As atividades relativas a celebração, acompanhamento e análise das prestações de contas dos convênios da Unidade são segregadas entre quatro Coordenações-Gerais, conforme a natureza do objeto, embora sejam uniformes, prejudicando a coordenção consolidada das atividades (controle) e o gerenciamento dos resultados (gerência). Manifestação da Unidade Examinada: - Neste ponto, as autoridades superiores desta Pasta Vêm perseguindo a intenção de implantar um sistema eficiente de gestão e controle de processos e demandas, devidamente automatizado, mediante a intervenção do DGE (Diretoria de Gestão 27 of 34 estratégica da Secretaria-Executiva) por meio da sua CGTI (Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação), mediante possível contratação via processo licitatório. - Cumpre ressaltar que apesar das reiteradas tratativas e solicitações, e bem assim providências em curso naqueles departamentos, pelo menos desde o início da atual gestão, ainda não forma implementadas tais providências, restando a esta SDR/MI, a busca de soluções alternativas. - Ademais, diante das circunstâncias, encontra-se em curso processo administrativo nesta Secretaria que, após pronunciamento formal da CGTI e da Consultoria Jurídica, visa utilizar a título gratuito, experimental e temporário, programa de controle de gestão de processos e demandas, a partir de oferta de empresa privada, devidamente documentada, e que visa suprir, ao menos temporariamente as limitações hoje impostas pelo uso apenas do sistema chamado “SIGED” (Sistema de Gestão de Documentos”, que oferece precárias condições de acompanhamento, gestão e controle de prazos e produtividade dos servidores, condições estas que seriam supridas por tal utilização gratuita e provisória, na forma da lei, de tal sistema informatizado. - Tal processo encontra-se em tramitação e em fase de instrução, após experimentação do aludido sistema, de forma gratuita e temporária, em caráter provisório (hoje suspenso, aguardando a conclusão da instrução processual respectiva), o qual se mostrou eficiente aos fins pretendidos. Análise do Controle Interno: A manifestação do gestor não elide os fatos apontados na constatação, pois não apresenta soluções definitivas para os problemas gerenciais sobre a gestão de convênios. Assim, mantemos a constatação. Recomendações: Recomendação 1: Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de avaliar a conveniência de reformar a estrutura organizacional afeta a gestão de convênios da Unidade, contemplando uma coordenação única para a gestão de convênios e a função de gerência (gerentes) conforme a natureza do objeto (pertinância aos programas finalísticos). A concepção apresentada abaixo é meramente indicativa, tratando-se de uma sugestão com o propósito de contribuir na reflexão sobre as necessárias reformas na gestão de convênios da Unidade. Destacamos que cabe ao gestor, a avaliação e a decisão sobre o formato mais adequado à gestão dos convênios da Unidade. Sugerimos que a Coordenação deva ser a instância técnica máxima quanto à gestão de convênios, cabendo-lhe, dentre outras atribuições: estabelecimento das diretrizes e metas para as atividades afetas à gestão dos convênios; estabelecimento de critérios e prioridades para seletividade na celebração de convênios de emendas parlamentares; estabelecimento de critérios uniformes para manutenção dos Restos a Pagar não Processados visando reduzir seu saldo; padronização de parâmetros de projetos e padronização de objetos; accountability da gestão de convênios; assessoramento ao Secretário quanto aos assuntos afetos à gestão de convênios; estabelecimento e aferição de indicadores gerenciais para as atividades de celebração, acompanhamento e análise das 28 of 34 prestações de contas; equalização entre a celebração de convênios e a capacidade operacional para acompanhamento e análise das prestações de contas; alocação dos convênios entre as gerências (gerentes); controle sobre as causas mais frequentes de problemas na celebração, execução e prestação de contas; dimensionamento das necessidades de recursos institucionais para boa gestão dos convênios (pessoal, equipamentos, qualificação, etc) com base em indicadores gerenciais. Haja vista que a execução das ações finalísticas é responsabilidade do Departamento de Gestão de Programas de Desenvolvimento Regional, a responsabilidade pela gestão dos convênios pode ser concebida no contexto de uma estrutura administrativa matricial, juntamente com a Coordenação Geral de Convênios e Contratos. Assim sugerimos que a atividade de Gerência (gerentes) deva responder à Coordenação de convênios e à Coordenação-Geral afeta ao programa finalístico respectivo, constituindo a responsável direta pelos resultados dos convênios sob sua responsabilidade, focando sempre nos resultados específicos das ações que compõem sua carteira de projetos, cabendo-lhe, dentre outras atribuições: estabelecer a divisão, entre os gestores, das tarefas e rotinas administrativas acerca da celebração, registros nos sistemas, acompanhamento e análise das prestações de contas; responsável pelo cumprimento das metas e prazos estabelecidos pela Coordenação de convênios e pela Coordenação-Geral afeta ao programa finalístico respectivo; responsável pelas tratativas junto aos proponentes quanto à reformulação dos Planos de Trabalho e atendimento às cláusulas condicionantes, zelando pelo cumprimento tempestivo das pendências; fornecer informações gerenciais sobre os convênios que compõe sua carteira à Coordenação de convênios e à Coordenação-Geral afeta ao programa finalístico respectivo. 5. GESTÃO DO SUPRIMENTO DE BENS/SERVIÇOS 5.1. Subárea - CONVÊNIOS DE OBRAS, SERVIÇOS E DE SUPRIMENTO 5.1.1. Assunto - AVALIAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS CONCEDIDAS 5.1.1.1. Constatação Convênios com prestação de contas vencidas, pendentes de análise, no valor total de R$ 11,6 milhões. Realizamos um levantamento dos convênios celebrados pela SDR que apresentaram, no final de 2011, pendências na análise das prestações de contas. Por meio de consulta ao SIAFI, relacionamos, conforme tabela 1 (anexa), os convênios cujas vigências haviam sido finalizadas até 31 de agosto de 2011 e que apresentava saldo A APROVAR em janeiro de 2012. A consulta à base de dados do SIAFI apontou o registro de trinta e cinco convênios com saldo em situação A APROVAR embora os respectivos prazos para análise da prestação de contas estivessem vencidos, totalizando R$ 11.572.817,57. Essa situação demonstra a 29 of 34 intempestividade na análise das prestações de contas dos convênios celebrados pela Unidade. Ressaltamos que a tempestividade na análise das prestações de contas dos convênios é importante para garantir a efetividade das medidas saneadoras nos casos de desconformidades ou irregularidades na execução dos convênios. Causa: Intempestividade na análise da prestação de contas dos convênios. Manifestação da Unidade Examinada: - Como foi observado nos próprios “achados da auditoria”, a SDR/MI apresenta um grande números de convênios, principalmente oriundos de emendas parlamentares, tendo por seus objetos, comumente, a execução de obras. - Ao mesmo tempo, é inconteste uma enorme defasagem no número de engenheiros disponíveis para acompanhar todas as etapas de tais avenças, desde o seu nascedouro com o cadastramento no SICONV, análise primária documental e de viabilidade, acompanhamento e fiscalização da sua execução, e análise das prestações de contas parciais e finais sob o aspecto da execução física (o que geralmente envolve o deslocamento do nosso pessoal técnico para vistorias “in loco”. - Ademais, tal situação implica no decurso de prazo para as providências cabíveis e atinentes aos mais de 1.000 (mil convênios) em execução nas suas diversas fases no âmbito desta Secretaria, frente um quadro técnico especializado que não soma mais do que 07 (sete) engenheiros, e ainda assim seguindo escala de férias e outros afastamentos. - Para a necessária e pretendida agilidade em tais procedimentos, vimos reiterando apelos junto às autoridades competentes desta Pasta Ministerial, no sentido de que efetivem tratativas conclusivas com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, visando agregar novos quadros técnicos em numero minimamente adequado às demandas que nos são confiadas. - Até o presente momento os resultados a tais apelos têm sido pífios apesar dos esforços da equipe ministerial, e quando se consegue reforço de pessoal técnico é em número muito reduzido e tem que ser distribuído pelas diversas áreas carentes do Ministério, sobrando pouco ou quase nada para esta SDR/MI, perpetuando o caos hoje observado. - Outrossim, qualquer meio possível de contratação seria de bom alvitre ao enfrentamento de nossa demanda reprimida, quer por meio de concurso público, quadros temporários, ou terceirizados, sempre na forma da lei. Mas as autorizações são trabalhosa, esporádicas e insuficientes, situação para a qual não nos resta outra opção senão requerer a interveniência desta Douta Controladoria-Geral perante aquele MPOG, no sentido de alertá-los para a grave situação hoje detectada neste Ministério, em especial nesta Secretaria de Desenvolvimento Regional, a necessidade de equalização da questão no curtíssimo prazo, pelos meios disponíveis, sob pena de prejuízos ao interesse público consignado em tais avenças sob nossa responsabilidade. Análise do Controle Interno: 30 of 34 As justificativas apontadas pelo gestor são pertinentes e vão ao encontro dos fatos relatados nas Constatações 1.2.1.1, 2.1.1.1, 2.1.2.1, 3.1.1.1 e 4.1.1.1. No entanto, ressaltamos que, pelos motivos expostos neste Relatório, nas Constatações supracitadas, o aumento no efetivo de pessoal não é capaz de garantir, por si só, maior eficácia e efetividade na gestão dos convênios, pois as fragilidades estruturais são preponderantes. Recomendações: Recomendação 1: Proceder junto aos órgãos competentes no sentido aumentar o efetivo de pessoal da Unidade para garantir a adequada gestão dos convênios, consoante as conclusões do Grupo de Trabalho relativo à Recomendação da Constatação 4.1.1.1, demonstrando de maneira analítica a necessidade de pessoal e as análises pertinentes efetuadas no âmbito desse Grupo de Trabalho. 5.1.1.2. Constatação Convênios registrados em situação adimplente no SIAFI mesmo configurada omissão na prestação de contas, no valor total de R$ 3,2 milhões. Realizamos um levantamento dos convênios celebrados pela SDR que apresentaram, no final de 2011, pendências na prestação de contas por parte dos convenentes. Por meio de consulta ao SIAFI, relacionamos, conforme Tabela 2 (anexa), seis convênios cujas vigências haviam sido finalizadas até 31 de outubro de 2011 e que apresentavam saldo A COMPROVAR em janeiro de 2012, ou seja, os convênios em que foi configurada intempestividade na apresentação da prestação de contas, e que permaneceram registrados em situação ADIMPLENTE a despeito da omissão da prestação de contas. A prestação de contas da aplicação dos recursos federais transferidos por força de convênios é dever do convenente e está previsto na IN STN nº 01/1997 e na Portaria MP/MF/CGU nº127/2008. A Lei nº 8.443/92 prevê, no seu art. 8º caput c/c art. 5º, inciso VII, que diante da omissão do convenente no dever de prestar contas, o concedente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá imediatamente adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas especial. A tempestividade na análise das prestações de contas dos convênios é importante para garantir a boa e regular aplicação dos recursos públicos e para que haja oportunidade de se proceder ajustes no sentido de atingir a eficácia da Ação de Governo ou tomar providências para restituir o erário. Por essa razão é necessário manter sistemas de controle efetivos sobre as contas dos convênios de modo a notificar os convenentes, tempestivamente, acerca de eventuais pendências e instaurar Tomada de Contas Especial caso reste configurada a omissão no dever de prestar contas. 31 of 34 Causa: Intempestividade no acompanhamento e registro das prestações de contas dos convênios celebrados pela Unidade. Manifestação da Unidade Examinada: - Conforme estabelece a Portaria n.º 117, de 07 de março de 2012, caba a Coordenação Geral de Prestação de Contas e a Divisão de Orientação e Análise: “Art. 27. À Coordenação-Geral de Prestação de Contas de Convênios compete planejar, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de análise das prestações de conta de convênios, acordos e outros instrumentos congêneres, celebrados pelo MI e, ainda: I – propor a aprovação de prestações de conta de convênios, termos de compromisso e outros instrumentos afins analisados, bem como propor a instauração de Tomada de Contas Especial, quando necessário; II - prestar orientação técnica e normativa aos órgãos do Ministério, no que se refere à prestação de contas de convênios e instrumentos congêneres; III – articular com os órgãos da Administração Pública Federal, responsáveis pela orientação normativa à gestão dos convênios, com vistas a aprimorar a atuação da Coordenação-Geral; e IV – elaborar relatório de atividades, no âmbito da Coordenação-Geral, para compor o Relatório de Gestão Anual da Secretaria. Art. 31. À Divisão de Orientação e Análise Documental compete: I - orientar o público externo e interno do MI, quanto à aplicação das normas relativas aos procedimentos para a elaboração das prestações de conta de convênios e instrumentos congêneres; II – receber, conferir, registrar e controlar a documentação apresentada a título de prestação de contas de convênios, termos de compromisso e outros instrumentos afins; (...) IV – elaborar a notificação para os responsáveis, nos casos de omissão do dever de prestar contas sobre convênios, termos de compromisso e outros instrumentos afins;” - Assim, não cabe a esta Secretaria, o controle de pendências e instaurações de Tomada de Contas Especial, quanto a omissão do dever de prestar contas dos convenentes, sendo atribuição da CGCONV/DGI/SECEX/MI , cabendo-nos tão-somente a análise da execução física e sugestão de “glosa” total ou parcial, e encaminhamento àquele setor, para as providências de sua alçada. Análise do Controle Interno: Acatamos parcialmente a justificativa do gestor, pois embora a competência para 32 of 34 instauração de Tomada de Contas Especial seja atribuída à Secretaria Executiva do Ministério (CGCONV/DGI/SECEX/MI), a Unidade não comprovou, caso a caso, o motivo da pendência na Prestação de Contas de cada convênio, se da execução física ou financeira. Por essa razão, mantemos a constatação. Vale citar, que as razões das pendências financeiras nas prestações de contas constituem informações gerenciais, e sua ciência é útil à Unidade no que diz respeito à seletividade para celebração de futuros convênios. Assim, destacamos que é importante que a Unidade disponha, a qualquer tempo, das informações sobre as análises da execução financeira procedidas pela CGCONV, bem como das informações sobre as pendências financeiras nas prestações de contas. Nesse sentido, as áreas responsáveis pela gestão de convênios devem ter acesso aos instrumentos de controle e acompanhamento (planilhas eletrônicas, sistemas corporativos, etc.) das prestações de contas financeiras sob responsabilidade da CGCONV, de modo a promover o compartilhamento das informações pertinentes entre as unidades administrativas relacionadas à gestão de convênios. Ressaltamos que a efetividade do compartilhamento das informações requer que o formato dos dados/informações atendam às necessidades das áreas envolvidas. Recomendações: Recomendação 1: Verificar, junto a CGCONV/DGI/SECEX, o motivo da pendência na prestação de contas dos convênios apontados nesta constatação, e proceder o registro de inadimplência se for o caso. Recomendação 2: Proceder junto à Secretaria Executiva do Ministério no sentido de se instituir o compartilhamento das informações sobre a situação das prestações de contas da execução financeira dos convênios, bem como sobre as conclusões das análises pertinentes e os motvos das pendências, se for o caso, entre a CGCONV/DGI/SECEX/MI e as áreas da SDR envolvidas na gestão de convênios. 5.2. Subárea - REGISTRO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS NO SIASG 5.2.1. Assunto - CADASTRO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS NO SIASG 5.2.1.1. Constatação Divergência entre os registros no SIAFI e no SICONV sobre a situação dos convênios. Realizamos um levantamento, nos sistemas SIAFI e SICONV, dos convênios celebrados pela SDR cujas vigências encerraram nos exercícios de 2010 e 2011 a fim de verificarmos 33 of 34 a regularidade dos registros nos sistemas informatizados. Verificamos ocorrência de divergências entre os registros no SIAFI e no SICONV relativos a 55 convênios, conforme a Tabela 3 (anexa). As divergências de registros referem-se à situação da prestação de contas dos valores repassados no âmbito desses convênios. Conforme pode- se verificar na tabela anexa, a inconsistência dos registros decorre de intempestividade no lançamento dos registros em ambos os sistemas, pois em alguns casos, como o convênio nº 700785, no SIAFI consta o recebimento da prestação de contas, situação “A APROVAR”, ao passo que o SICONV registra que a prestação de contas ainda não foi recebida, “Aguardando Prestação de Contas”, indicando intempestividade no lançamento de informações no SICONV. Em outros casos, como o Convênio nº 701105, o SICONV registra o encaminhamento da prestação de contas, situação “Prestação de Contas Enviada para Análise”, ao passo que no SIAFI consta que a prestação de contas não foi encaminhada, situação “A COMPROVAR”. As divergências constatadas indicam que a Unidade não dispõe de rotinas administrativas no sentido de se efetuar o lançamento simultâneo das informações nos sistemas e garantir a coerência dos registros. Essa constatação soma-se às demais conclusões consubstanciadas neste Relatório acerca das fragilidades na gestão de convênios da Unidade, Constatações 2.1.2.1. e 4.1.1.1 . Causa: Ausência de rotina administrativa para garantir a tempestividade e coerência dos registros relativos a convênios nos sistemas SIAFI e SICONV. Manifestação da Unidade Examinada: Tal medida que se impõe, indubitavelmente, está no escopo do “sistema” a ser implantando futuramente pela CGTI/CGE/SECEX/MI, e no curto prazo, pela possível utilização, a título gratuito e temporário, de “sistema” terceirizado, cujos autos encontram-se em fase de instrução, após experiência bem sucedida de seu uso em caráter provisório, hoje suspenso, no aguardo da conclusão dos procedimentos formais, legais e burocráticos processuais. Tal agilidade também encontra obstáculo na carência reiterada de pessoal e no acúmulo e acréscimo contínuo de demandas a cargo desta Unidade. Análise do Controle Interno: A manifestação do gestor não elide os fatos apontados na constatação, pois não apresenta justificativas para os problemas relatados. Assim, mantemos a constatação. Recomendações: Recomendação 1: Promover a correção dos registros relativos aos convênios apontados nesta constatação. 34 of 34 Certificado de Auditoria Anual de Contas Presidência da República - Controladoria-Geral da União - Secretaria Federal de Controle Interno Certificado: 201203443 Unidade Auditada: Secretaria de Desenvolvimento Regional – SDR/MI Exercício: 2011 Processo: 59250.000017/2012-18 Município/UF: Brasília/DF Foram examinados os atos de gestão dos responsáveis pelas áreas auditadas, especialmente aqueles listados no art.10 da IN TCU nº 63/2010, praticados no período de 01 de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011. Os exames foram efetuados por seleção de itens, conforme escopo do trabalho definido no Relatório de Auditoria Anual de Contas constante deste processo, em atendimento à legislação federal aplicável às áreas selecionadas e atividades examinadas, e incluíram os resultados das ações de controle realizadas ao longo do exercício objeto de exame, sobre a gestão da unidade auditada. Em função dos exames aplicados sobre os escopos selecionados, consubstanciados no Relatório de Auditoria Anual de Contas nº 201203443, proponho que o encaminhamento das contas dos agentes listados no art. 10 da IN TCU nº 63 seja como indicado a seguir, em função da existência de nexo de causalidade entre os atos de gestão de cada agente e as constatações correlatas discriminadas no Relatório de Auditoria. 1. Regular com ressalvas a gestão do seguinte responsável 1.1 – CPF ***.733.591-** Cargo: Secretário de Desenvolvimento Regional do Ministério da Integração Nacional no período de 04/05/2011 a 31/12/2011. Referência: Relatório de Auditoria número 201203443 itens 1.2.1.1, 2.1.2.1, 4.1.1.1 e 5.1.1.1 Fundamentação: Os fatos constatados nos referidos itens do Relatório de Auditoria estão relacionados às fragilidades na gestão dos convênios celebrados pela Unidade. As principais falhas constatadas se referem a: impertinência dos convênios celebrados com recursos de Emendas Parlamentares em relação aos objetivos dos programas finalísticos, fragilidade nos controles internos sobre os convênios celebrados com cláusulas condicionantes, bem como, fragilidade na gestão de recursos humanos envolvidos no acompanhamento dos convênios. As causas precípuas das impropriedades constatadas estão associadas à ausência de critérios formais para seletividade na celebração dos convênios relativos a Emendas Parlamentares e à incompatibilidade entre a quantidade de convênios celebrados e a capacidade operacional da Unidade. Além disso, o fato de as atividades afetas a gestão de convênios estarem segregadas entre quatro Coordenações-Gerais diversas, conquanto sejam rotinas administrativas uniformes, prejudica o controle consolidado sobre a celebração e a execução dos instrumentos de transferência. Assim, as causas das principais constatações apontadas no Relatório de Auditoria dizem respeito à seletividade da celebração dos convênios e à estrutura organizacional da Unidade no tocante à gestão das transferências. Portanto, a reponsabilidade das constatações supracitadas recaem sobre o Secretário de Desenvolvimento Regional, a quem compete a assinatura dos termos de convênio e a gestão da Unidade. Esclareço que os demais agentes listados no art. 10 da IN TCU nº 63, constantes das folhas 126 e 134 do processo, que não foram explicitamente mencionados neste certificado têm, por parte deste órgão de controle interno, encaminhamento proposto pela regularidade da gestão, tendo em vista a não identificação de nexo de causalidade entre os fatos apontados e a conduta dos referidos agentes. Brasília/DF, 16 de julho de 2012. ORIGINAL ASSINADO __________________________________________________ WILBUR CESAR MACIEL Coordenador Geral de Auditoria da Área de Integração Nacional - Substituto Parecer de Dirigente do Controle Interno Presidência da República - Controladoria-Geral da União - Secretaria Federal de Controle Interno Relatório: 201203443 Exercício: 2011 Processo: 59250.000017/2012-18 Unidade Auditada: Secretaria de Desenvolvimento Regional – SDR/MI Município/UF: Brasília/DF Em conclusão aos encaminhamentos sob a responsabilidade da Controladoria-Geral da União quanto à prestação de contas do exercício de 2011 da Unidade acima referenciada, expresso opinião sobre o desempenho e a conformidade dos atos de gestão dos agentes relacionados no rol de responsáveis, a partir dos principais registros e recomendações formulados pela equipe de auditoria. A Unidade examinada é recém-criada no âmbito do Ministério da Integração Nacional, devido à junção das extintas Secretarias de Políticas de Desenvolvimento Regional e de Programas Regionais, e tem por atribuição formular, implantar, avaliar e controlar a Política Nacional de Desenvolvimento Regional e a Política Nacional Ordenamento Territorial. Assim, no exercício de 2011 foram empregados esforços, por parte do gestor, no sentido de organizar suas unidades a fim de adequar a estrutura administrativa para consecução dos seus objetivos e cumprimento de suas atribuições. As principais constatações que impactaram a execução das políticas públicas sob responsabilidade da Unidade estão relacionadas à gestão de convênios, especificamente a: desconformidade dos convênios celebrados com recursos de Emendas Parlamentares em relação aos objetivos dos programas finalísticos, fragilidades nos controles internos relativos a convênios celebrados com cláusulas condicionantes, fragilidades na gestão de recursos humanos referente à gestão das transferências e, por fim, convênios com prestação de contas pendentes de análise. Ressalto que essas constatações tiveram como causas: ausência de formalização de prioridades, critérios e padrões de projeto para fins de seletividade na celebração de convênios e na inscrição em Restos a Pagar não Processados; fragilidades no controle sobre convênios no que diz respeito à compatibilidade da celebração em relação à capacidade operacional da Unidade e segregação de atividades uniformes atinentes à gestão de convênios entre Coordenações-Gerais diversas. Quanto aos controles administrativos internos da Unidade, os exames de auditoria realizados indicaram fragilidades na gestão dos convênios celebrados com cláusulas condicionantes, de modo a expor a Unidade aos seguintes riscos: liquidação indevida de despesa; dificuldades operacionais na execução dos convênios e baixa efetividade das ações. Nesse sentido, foi recomendado à Unidade o estabelecimento de critérios para seletividade dos objetos e das inscrições em Restos a Pagar não Processados, bem como controle sobre a adequação entre a celebração de convênios e a capacidade operacional envolvida nas fases de acompanhamento e análise das prestações de contas. Cabe mencionar como aspectos positivos, a atitude proativa da Unidade e a interatividade com esta Controladoria no sentido de que sejam implementadas melhorias estruturais para aumentar a eficácia e efetividade das ações sob sua responsabilidade, especialmente daquelas executadas mediante convênios. Assim, em atendimento às determinações contidas no inciso III, art. 9º da Lei n.º 8.443/92, combinado com o disposto no art. 151 do Decreto n.º 93.872/86 e inciso VI, art. 13 da IN/TCU/n.º 63/2010 e fundamentado nos Relatórios de Auditoria, acolho a proposta expressa no Certificado de Auditoria conforme quadro a seguir: CPF ***.733.591-** Cargo Proposta de Certificação Fundamentação Secretário de Regular com Desenvolvimento Ressalvas Regional no período de 04/05/2011 a 31/12/2011 Relatório de Auditoria nº 201203443 - Itens 1.2.1.1, 2.1.2.1, 4.1.1.1 e 5.1.1.1 Demais gestores integrantes do Rol de Responsáveis Relatório de Auditoria nº 201203443 Regularidade Desse modo, o processo deve ser encaminhado ao Ministro de Estado supervisor, com vistas à obtenção do Pronunciamento Ministerial de que trata o art. 52, da Lei n.º 8.443/92, e posterior remessa ao Tribunal de Contas da União. Brasília/DF, 16 de julho de 2012. ORIGINAL ASSINADO __________________________________________________ LUIZ CLÁUDIO DE FREITAS Diretor de Auditoria da Área de Infraestrutura - Substituto