Direito Processual Penal
TEMA 59 do STF – Direito Processual Penal – Execução Penal – Progressão
de regime em crimes hediondos cometidos antes da vigência da Lei nº
11.464/2007 – Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XL, da
Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de condenado pela prática de crime
hediondo consumado anteriormente à edição da Lei nº 11.464/2007 obter direito à
progressão do regime de cumprimento da pena, mediante o cumprimento de 1/6
da pena respectiva.
Paradigma: RE 579.167/AC
Relator: Ministro MARCO AURÉLIO
Repercussão Geral: 03/04/2008
Julgamento: 16/05/2013
Acórdão publicado: 18/10/2013
Trânsito em julgado: 02/12/2013
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TEMA 154 do STF – Direito Processual Penal – Trancamento da ação penal,
em habeas corpus, por falta de justa causa, sem a submissão de acusados
de crime doloso contra a vida ao Tribunal do Júri – Recurso extraordinário em
que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVIII, d; e 129, I, da Constituição Federal,
a possibilidade, ou não, do trancamento de ação penal, em habeas corpus, por
falta de justa causa, sem submissão de acusados de crime doloso contra a vida
ao Tribunal do Júri.
Paradigma: RE 593.443/SP
Relator: Ministro MARCO AURÉLIO
Repercussão Geral: 24/04/2009
Julgamento: 06/06/2013
Acórdão publicado: 22/05/2014
Trânsito em julgado: 03/06/2014
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TEMA 184 do STF - Direito Processual Penal – Procedimento Investigatório
Criminal
-
Poder
de
investigação
do
Ministério
Público.
Recurso.
Extraordinário. Ministério Público. Poderes de investigação. Questão da
ofensa aos artigos 5º, incisos LIV e LV, 129 e 144, da Constituição Federal.
Paradigma: RE 593.727/MG
Relator: Ministro CEZAR PELUSO
Repercussão Geral: 28/08/2009
Julgamento: 14/05/2015
Acórdão publicado: 08/09/2015
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TEMA 238 do STF – Direito Processual Penal – Propositura de ação penal
por descumprimento das condições estabelecidas em transação penal –
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXVI, XL, LIV, LV e
LVIII, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da propositura de
ação penal em razão do descumprimento das condições estabelecidas em
transação penal (art. 76 da Lei nº 9.099/95).
Paradigma: RE 602.072/RS
Relator: Ministro CEZAR PELUSO
Repercussão Geral: 28/08/2009
Julgamento: 19/11/2009
Acórdão publicado: 26/02/2010
Trânsito em julgado: 11/03/2010
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TEMA 240 do STF – Direito Processual Penal – Cerceamento de Defesa.
Nulidade Processual – Ausência de requisição por precatória de réu preso
para comparecer à audiência de oitiva de testemunha
– Recurso
extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, LIV e LV, da Constituição
Federal, a ocorrência, ou não, de nulidade processual pela falta de requisição do
réu preso, por meio de carta precatória, para comparecer à audiência de oitiva de
testemunhas.
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Paradigma: RE 602.543/RS
Relator: Ministro CEZAR PELUSO
Repercussão Geral: 03/09/2009
Julgamento: 19/11/2009
Acórdão publicado: 26/02/2010
Trânsito em julgado: 11/03/2010
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TEMA 280 do STF – Direito Penal e Processual Penal – Violação de domicílio
– Policiais – Ausência de mandado – Obtenção de provas – Licitude –
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XI, LV e LVI, da
Constituição Federal, a legalidade, ou não, das provas obtidas mediante invasão
de domicílio por autoridades policiais sem o devido mandado judicial de busca e
apreensão.
Paradigma: RE 603.616/RO
Relator: Ministro GILMAR MENDES
Repercussão Geral: 08/10/2010
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TEMA 371 do STF – Direito Processual Penal – Execução Penal – Indulto –
Pessoa submetida à medida de segurança – Concessão – Recurso
extraordinário em que se discute, à luz do art. 84, XII, da Constituição Federal, a
constitucionalidade, ou não, da concessão de indulto a pessoa submetida a
medida de segurança, nos termos autorizados por Decreto.
Paradigma: RE 628.658/RS
Relator: Ministro MARCO AURÉLIO
Repercussão Geral: 04/03/2011
Julgamento: 04/11/2015
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TEMA 393 do STF – Direito Processual Penal – Competência – Processo e
julgamento – Crime de publicação de imagens na internet envolvendo
criança ou adolescente – Conteúdo pornográfico – Recurso extraordinário em
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que se discute, à luz do art. 109, V, da Constituição Federal, a definição do juízo
competente – se a Justiça Federal ou a Justiça Estadual – para processar e julgar
a suposta prática do crime de publicação de imagens com conteúdo pornográfico
envolvendo adolescentes (art. 241-A da Lei nº 8.069/90), por meio da rede
mundial de computadores – internet.
Paradigma: RE 628.624/MG
Relator: Ministro MARCO AURÉLIO
Repercussão Geral: 16/08/2011
Julgamento: 28/10/2015
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TEMA 423 do STF – Direito Processual Penal – Execução Penal –
Cumprimento da pena – Regime menos gravoso – Ausência de vaga em
estabelecimento prisional adequado – Recurso extraordinário em que se
discute, à luz dos artigos 1º, III, e 5º, II, XLVI, LXV, da Constituição Federal, a
possibilidade, ou não, de se determinar o cumprimento de pena privativa de
liberdade em prisão domiciliar, ante a inexistência de vagas em estabelecimento
penitenciário adequado à execução no regime semi-aberto.
Paradigma: RE 641.320/RS
Relator: Ministro GILMAR MENDES
Repercussão Geral: 24/08/2011
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TEMA 438 do STF – Direito Processual Penal – Ação Penal – Prazo de
Suspensão do processo e da prescrição – Art. 366 do CPP – Recurso
extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XLII e XLIV, da Constituição
Federal, se a suspensão do processo e do prazo prescricional a que se refere o
art. 366 do Código de Processo Penal deve, ou não, ser regulada pelos limites da
prescrição em abstrato previstos no art. 109 do Código Penal.
Paradigma: RE 600.851/DF
Relator: Ministro EDSON FACHIN
Repercussão Geral: 30/06/2011
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TEMA 451 do STF – Direito Processual Penal – Juizado Especial – Ausência
de fundamentação – Não ocorrência – Remissão aos fundamentos adotados
na sentença – Art. 82, § 5º, da Lei n. 9.099/95 – Possibilidade – Recurso
extraordinário em que se discute, à luz do art. 93, IX, da Constituição Federal, se
o § 5º do art. 82 da Lei nº 9.099/95, ao permitir que o colégio recursal dos
juizados especiais criminais faça remissão aos fundamentos adotados na
sentença impugnada, afronta, ou não, a exigência constitucional de motivação
das decisões judiciais.
Paradigma: RE 635.729/SP
Relator: Ministro DIAS TOFFOLI
Repercussão Geral: 10/06/2011
Julgamento: 30/06/2011
Acórdão publicado: 24/08/2011
Trânsito em julgado: 02/09/2011
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TEMA 477 do STF – Direito Processual Penal – Execução Penal –
Revisão/cancelamento da Súmula Vinculante n. 9 – Lei n. 12.433/2011 –
Alteração do art. 127 da LEP – Prática de falta grave – Revogação de 1/3 do
tempo remido e reinício da contagem a contar da infração disciplinar –
Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 1º, II e IV, 5º, XXXVI e
XLVI, e 6º, da Constituição Federal, a necessidade, ou não, de revisão ou de
cancelamento da Súmula Vinculante nº 9, em virtude do advento da Lei nº
12.433/2011 que, ao alterar o art. 127 da Lei de Execução Penal - LEP, permite
ao magistrado, nos casos de prática de falta grave, revogar até 1/3 do tempo da
pena remido, reiniciando-se a contagem a partir da data da infração disciplinar.
Paradigma: RE 638.239/DF
Relator: Ministro LUIZ FUX
Repercussão Geral: 23/09/2011
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TEMA 486 do STF – Direito Processual Penal – Execução Penal – Motorista
profissional condenado por homicídio culposo – Suspensão da habilitação
para dirigir – Recurso Extraordinário em que se discute, à luz do artigo 5º, XIII,
da Constituição Federal, se a imposição da penalidade de suspensão da
habilitação para dirigir, prevista no art. 302 da Lei nº 9.503/1997, quando o
apenado for motorista profissional, afronta, ou não, o direito fundamental ao livre
exercício de trabalho.
Paradigma: RE 607.107/AC
Relator: Ministro ROBERTO BARROSO
Repercussão Geral: 07/10/2011
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TEMA 496 do STF – Direito Processual Penal – Ministério Público – Direito
de recorrer – Acolhimento da impronúncia postulado pelo representante do
Parquet posteriormente substituído – Recurso extraordinário em que se
discute, à luz do art. 127, § 1º, da Constituição Federal, eventual preclusão do
direito de recorrer, por parte do Ministério Público, de decisão de impronúncia,
que acolhera pleito formulado em alegações finais por outro membro do aludido
órgão — que fora substituído —, tendo em vista os princípios da independência
funcional, da unidade e da indivisibilidade.
Paradigma: RE 590.908/AL
Relator: Ministro CELSO DE MELLO
Repercussão Geral: 04/11/2011
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TEMA 613 do STF – Direito Processual Penal – Constitucionalidade do art.
362 do Código de Processo Penal (dispositivo que trata da citação por hora
certa) – Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos princípios do
contraditório e da ampla defesa, a constitucionalidade, ou não, do art. 362 do
Código de Processo Penal (dispositivo que trata da citação por hora certa).
Paradigma: RE 635.145/RS
Relator: Ministro MARCO AURÉLIO
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Repercussão Geral: 27/02/2013
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TEMA 661 do STF – Direito Processual Penal – Possibilidade de
prorrogações
sucessivas
do
prazo
de
autorização
judicial
para
interceptação telefônica – Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos
artigos 5º; 93, IX e 136, § 2º, da Constituição federal, a possibilidade de se
renovar sucessivamente a autorização de interceptação telefônica, sem limite
definido de prazo — seja de 30 (trinta) dias, previsto no art. 5º da Lei 9.296/1996,
seja de 60 (sessenta) dias, nos moldes do art. 136, § 2º, da Constituição Federal
—, por decisão judicial fundamentada, ainda que de forma sucinta.
Paradigma: RE 625.263/PR
Relator: Ministro GILMAR MENDES
Repercussão Geral: 13/06/2013
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TEMA 713 do STF – Direito Penal e Processual Penal – Necessidade de
representação da ofendida, como condição de procedibilidade da ação
penal, em caso de crime de lesão corporal praticado contra a mulher no
âmbito doméstico e familiar – Recurso extraordinário em que se discute, à luz
dos arts. 1º, III, 5º, caput e I, e 226, § 8º, da Constituição federal, a natureza da
ação penal em caso de crime de lesão corporal de natureza leve praticado contra
a mulher no âmbito das relações domésticas e familiares, se pública condicionada
à representação da vítima ou pública incondicionada.
Paradigma: ARE 773.765/PR
Relator: Ministro GILMAR MENDES
Repercussão Geral: 04/04/2014
Julgamento: 04/04/2014
Acórdão publicado: 28/04/2014
Trânsito em julgado: 12/05/2014
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TEMA 758 do STF – Direito Penal e Processual Penal – Necessidade de
condenação com trânsito em julgado para se considerar como falta grave,
no âmbito administrativo carcerário, a prática de fato definido como crime
doloso – Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, LVII, e 97
da Constituição federal, se ofende o princípio da presunção de inocência a
aplicação do quanto disposto no art. 52 da Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal
– LEP) – a prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave – antes
do advento de sentença penal condenatória transitada em julgado.
Paradigma: ARE 776.823/RS
Relator: Ministro EDSON FACHIN
Repercussão Geral: 18/09/2014
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TEMA 811 do STF – Direito Processual Penal – a) Cabimento de ação penal
privada subsidiária da pública após o decurso do prazo previsto no art. 46
do Código de Processo Penal, na hipótese de o Ministério Público não
oferecer denúncia, promover o arquivamento ou requisitar diligências
externas no prazo legal; b) Ocorrência de prejudicialidade da queixa quando
o Ministério Público, após o prazo legal para propositura da ação penal (art.
46 do CPP), oferecer denúncia, promover o arquivamento do inquérito ou
determinar a realização de diligências externas – Recurso extraordinário em
que se discute, à luz do art. 5º, LIX, da Constituição Federal, o cabimento de ação
penal privada subsidiária da pública após o decurso do prazo previsto no art. 46
do Código de Processo Penal, na hipótese de o Ministério Público não oferecer
denúncia, promover o arquivamento ou requisitar diligências externas no prazo
legal. Debate-se ainda sobre a ocorrência, ou não, de prejudicialidade da queixa
quando o Ministério Público, após o prazo legal para propositura da ação penal
(art. 46 do CPP), oferecer denúncia, promover o arquivamento do inquérito ou
determinar a realização de diligências externas.
Paradigma: ARE 859.251/DF
Relator: Ministro GILMAR MENDES
Repercussão Geral: 17/04/2015
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Julgamento: 17/04/2015
Acórdão publicado: 21/05/2015
Trânsito em Julgado: 17/11/2015
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TEMA 177 do STJ – Direito Processual Penal – Lei Maria da Penha - Lesão
corporal leve – Ação penal pública condicionada à representação da vítima –
A ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da
mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública condicionada à representação
da vítima.
Paradigma: REsp 1.097.042/DF
Órgão Julgador: Terceira Seção
Relator: Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Afetação: 09/06/2009
Julgamento: 24/02/2010
Acórdão publicado: 21/05/2010
Trânsito em julgado: 07/04/2011
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TEMA 445 do STJ – Direito Processual Penal – Execução Penal – Saídas
temporárias – Delegação da competência ao administrador do presídio – A
autorização das saídas temporárias é ato jurisdicional da competência do Juízo
das Execuções Penais. Não é possível delegar ao administrador do presídio a
fiscalização sobre diversas saídas temporárias, por se tratar de atribuição
exclusiva do magistrado das execuções penais, sujeita à ação fiscalizadora do
Ministério Público.
Paradigma: REsp 1.176.264/RJ
Órgão Julgador: Terceira Seção
Relatora: Ministra LAURITA VAZ
Afetação: 08/11/2010
Julgamento: 14/03/2012
Acórdão publicado: 03/09/2012
Trânsito em julgado: 05/10/2012
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Paradigma: REsp 1.166.251/RJ
Órgão Julgador: Terceira Seção
Relatora: Ministra LAURITA VAZ
Afetação: 05/11/2010
Julgamento: 14/03/2012
Acórdão publicado: 04/09/2012
Trânsito em julgado: 10/10/2012
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TEMAS 446 e 447 do STJ – Direito Processual Penal – Embriaguez –
Comprovação através de outros meios de prova que não os exames
técnicos – O indivíduo não pode ser compelido a colaborar com os referidos
testes do 'bafômetro' ou do exame de sangue, em respeito ao princípio segundo o
qual ninguém é obrigado a se autoincriminar (nemo tenetur se detegere) e O tipo
penal do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro é formado, entre outros, por um
elemento objetivo, de natureza exata, que não permite a aplicação de critérios
subjetivos de interpretação, qual seja, o índice de 6 decigramas de álcool por litro
de sangue. O grau de embriaguez é elementar objetiva do tipo, não configurando
a conduta típica o exercício da atividade em qualquer outra concentração inferior
àquela determinada pela lei, emanada do Congresso Nacional. O decreto
regulamentador, podendo elencar quaisquer meios de prova que considerasse
hábeis à tipicidade da conduta, tratou especificamente de 2 (dois) exames por
métodos técnicos e científicos que poderiam ser realizados em aparelhos
homologados pelo CONTRAN, quais sejam, o exame de sangue e o etilômetro.
Paradigma: REsp 1.111.566/DF
Órgão Julgador: Terceira Seção
Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Afetação: 17/11/2010
Julgamento: 28/03/2012
Acórdão publicado: 04/09/2012
Trânsito em julgado: 20/02/2015
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TEMA 652 do STJ – Direito Processual Penal – Execução Penal –
Necessidade de instauração do PAD – Procedimento Administrativo
Disciplinar – Reconhecimento da falta grave – Para o reconhecimento da
prática de falta disciplinar, no âmbito da execução penal, é imprescindível a
instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento
prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado
constituído ou defensor público nomeado.
Súmula originada do Tema: Súmula 533/STJ – Para o reconhecimento da
prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a
instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento
prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado
constituído ou defensor público nomeado.
Paradigma: REsp 1.378.557/RS
Órgão Julgador: Terceira Seção
Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELIZZE
Afetação: 21/05/2013
Julgamento: 23/10/2013
Acórdão publicado: 21/03/2014
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TEMA 655 do STJ – Direito Processual Penal – Execução Penal – Prática de
crime doloso – Falta grave – Discussão acerca da necessidade de trânsito
em julgado da sentença penal condenatória no processo penal instaurado
para apuração do fato – O reconhecimento de falta grave decorrente do
cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena
prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo
penal instaurado para apuração do fato.
Súmula originada do Tema: Súmula 526/STJ – O reconhecimento de falta grave
decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento
da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no
processo penal instaurado para apuração do fato.
Paradigma: REsp 1.336.561/RS
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Órgão Julgador: Terceira Seção
Relatora: Ministra LAURITA VAZ
Afetação: 09/10/2012
Julgamento: 25/09/2013
Acórdão publicado: 01/04/2014
Trânsito em julgado: 02/05/2014
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TEMA 709 do STJ – Direito Processual Penal – Execução Penal – Falta grave
– Interrupção dos prazos para obtenção de benefícios na execução penal –
Alteração da data-base – 1. A prática de falta grave interrompe o prazo para a
progressão de regime, acarretando a modificação da data-base e o início de nova
contagem do lapso necessário para o preenchimento do requisito objetivo.
2. Em se tratando de livramento condicional, não ocorre a interrupção do prazo
pela
prática
de
falta
grave.
Aplicação
da
Súmula
441/STJ.
3. Também não é interrompido automaticamente o prazo pela falta grave no que
diz respeito à comutação de pena ou indulto, mas a sua concessão deverá
observar o cumprimento dos requisitos previstos no decreto presidencial pelo qual
foram instituídos.
Súmula originada do Tema: Súmula 534/STJ - A prática de falta grave
interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de
pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração e Súmula 535/STJ
- A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena
ou indulto.
Paradigma: REsp 1.364.192/RS
Órgão Julgador: Terceira Seção
Relator: Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Afetação: 21/11/2013
Julgamento: 12/02/2014
Acórdão publicado: 17/09/2014
Trânsito em julgado: 21/10/2014
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TEMA 917 do STJ – Direito Processual Penal – Execução penal – Remição –
Trabalho externo – É possível a remição de parte do tempo de execução da
pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha
atividade laborativa extramuros.
Paradigma: REsp 1.381.315/RJ
Órgão Julgador: Terceira Seção
Relator: Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Afetação: 10/02/2015
Julgamento: 13/05/2015
Acórdão publicado: 19/05/2015
Trânsito em julgado: 25/06/2015
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TEMA 920 do STJ – Direito Processual Penal – Suspensão condicional do
processo – Descumprimento das condições impostas – Revogação após o
término do benefício – se a suspensão condicional do processo prevista no art.
89, § 4º, da Lei n. 9.099/1995 pode ser revogada após o término do benefício, se
descumpridas, pelo réu, durante esse prazo, as condições impostas pelo
magistrado e TEMA 930-STJ – se o acordo processual, na forma do art. 89, § 2º
da Lei n. 9.099/95, pode incluir o cumprimento de condições, aceitas pelo réu,
consistentes em prestação pecuniária à vítima, fornecimento de cestas básicas,
prestação de serviços à comunidade e outras injunções que, do ponto de vista
prático, sejam equivalentes a penas restritivas de direitos.
Paradigma: REsp 1.498.034/RS
Órgão Julgador: Terceira Seção
Relator: Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Afetação: 28/05/2015
Julgamento: 25/11/2015
Acórdão publicado: 02/12/2015
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2) Direito Processual Penal