Direito Processual Penal TEMA 59 do STF – Direito Processual Penal – Execução Penal – Progressão de regime em crimes hediondos cometidos antes da vigência da Lei nº 11.464/2007 – Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XL, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de condenado pela prática de crime hediondo consumado anteriormente à edição da Lei nº 11.464/2007 obter direito à progressão do regime de cumprimento da pena, mediante o cumprimento de 1/6 da pena respectiva. Paradigma: RE 579.167/AC Relator: Ministro MARCO AURÉLIO Repercussão Geral: 03/04/2008 Julgamento: 16/05/2013 Acórdão publicado: 18/10/2013 Trânsito em julgado: 02/12/2013 Acessar Tema 59 na página do STF TEMA 154 do STF – Direito Processual Penal – Trancamento da ação penal, em habeas corpus, por falta de justa causa, sem a submissão de acusados de crime doloso contra a vida ao Tribunal do Júri – Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVIII, d; e 129, I, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, do trancamento de ação penal, em habeas corpus, por falta de justa causa, sem submissão de acusados de crime doloso contra a vida ao Tribunal do Júri. Paradigma: RE 593.443/SP Relator: Ministro MARCO AURÉLIO Repercussão Geral: 24/04/2009 Julgamento: 06/06/2013 Acórdão publicado: 22/05/2014 Trânsito em julgado: 03/06/2014 Acessar Tema 154 na página do STF 1 TEMA 184 do STF - Direito Processual Penal – Procedimento Investigatório Criminal - Poder de investigação do Ministério Público. Recurso. Extraordinário. Ministério Público. Poderes de investigação. Questão da ofensa aos artigos 5º, incisos LIV e LV, 129 e 144, da Constituição Federal. Paradigma: RE 593.727/MG Relator: Ministro CEZAR PELUSO Repercussão Geral: 28/08/2009 Julgamento: 14/05/2015 Acórdão publicado: 08/09/2015 Acessar Tema 184 na página do STF TEMA 238 do STF – Direito Processual Penal – Propositura de ação penal por descumprimento das condições estabelecidas em transação penal – Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXVI, XL, LIV, LV e LVIII, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da propositura de ação penal em razão do descumprimento das condições estabelecidas em transação penal (art. 76 da Lei nº 9.099/95). Paradigma: RE 602.072/RS Relator: Ministro CEZAR PELUSO Repercussão Geral: 28/08/2009 Julgamento: 19/11/2009 Acórdão publicado: 26/02/2010 Trânsito em julgado: 11/03/2010 Acessar Tema 238 na página do STF TEMA 240 do STF – Direito Processual Penal – Cerceamento de Defesa. Nulidade Processual – Ausência de requisição por precatória de réu preso para comparecer à audiência de oitiva de testemunha – Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal, a ocorrência, ou não, de nulidade processual pela falta de requisição do réu preso, por meio de carta precatória, para comparecer à audiência de oitiva de testemunhas. 2 Paradigma: RE 602.543/RS Relator: Ministro CEZAR PELUSO Repercussão Geral: 03/09/2009 Julgamento: 19/11/2009 Acórdão publicado: 26/02/2010 Trânsito em julgado: 11/03/2010 Acessar Tema 240 na página do STF TEMA 280 do STF – Direito Penal e Processual Penal – Violação de domicílio – Policiais – Ausência de mandado – Obtenção de provas – Licitude – Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XI, LV e LVI, da Constituição Federal, a legalidade, ou não, das provas obtidas mediante invasão de domicílio por autoridades policiais sem o devido mandado judicial de busca e apreensão. Paradigma: RE 603.616/RO Relator: Ministro GILMAR MENDES Repercussão Geral: 08/10/2010 Acessar Tema 280 na página do STF TEMA 371 do STF – Direito Processual Penal – Execução Penal – Indulto – Pessoa submetida à medida de segurança – Concessão – Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 84, XII, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da concessão de indulto a pessoa submetida a medida de segurança, nos termos autorizados por Decreto. Paradigma: RE 628.658/RS Relator: Ministro MARCO AURÉLIO Repercussão Geral: 04/03/2011 Julgamento: 04/11/2015 Acessar Tema 371 na página do STF TEMA 393 do STF – Direito Processual Penal – Competência – Processo e julgamento – Crime de publicação de imagens na internet envolvendo criança ou adolescente – Conteúdo pornográfico – Recurso extraordinário em 3 que se discute, à luz do art. 109, V, da Constituição Federal, a definição do juízo competente – se a Justiça Federal ou a Justiça Estadual – para processar e julgar a suposta prática do crime de publicação de imagens com conteúdo pornográfico envolvendo adolescentes (art. 241-A da Lei nº 8.069/90), por meio da rede mundial de computadores – internet. Paradigma: RE 628.624/MG Relator: Ministro MARCO AURÉLIO Repercussão Geral: 16/08/2011 Julgamento: 28/10/2015 Acessar Tema 393 na página do STF TEMA 423 do STF – Direito Processual Penal – Execução Penal – Cumprimento da pena – Regime menos gravoso – Ausência de vaga em estabelecimento prisional adequado – Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, III, e 5º, II, XLVI, LXV, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de se determinar o cumprimento de pena privativa de liberdade em prisão domiciliar, ante a inexistência de vagas em estabelecimento penitenciário adequado à execução no regime semi-aberto. Paradigma: RE 641.320/RS Relator: Ministro GILMAR MENDES Repercussão Geral: 24/08/2011 Acessar Tema 423 na página do STF TEMA 438 do STF – Direito Processual Penal – Ação Penal – Prazo de Suspensão do processo e da prescrição – Art. 366 do CPP – Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XLII e XLIV, da Constituição Federal, se a suspensão do processo e do prazo prescricional a que se refere o art. 366 do Código de Processo Penal deve, ou não, ser regulada pelos limites da prescrição em abstrato previstos no art. 109 do Código Penal. Paradigma: RE 600.851/DF Relator: Ministro EDSON FACHIN Repercussão Geral: 30/06/2011 4 Acessar Tema 438 na página do STF TEMA 451 do STF – Direito Processual Penal – Juizado Especial – Ausência de fundamentação – Não ocorrência – Remissão aos fundamentos adotados na sentença – Art. 82, § 5º, da Lei n. 9.099/95 – Possibilidade – Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 93, IX, da Constituição Federal, se o § 5º do art. 82 da Lei nº 9.099/95, ao permitir que o colégio recursal dos juizados especiais criminais faça remissão aos fundamentos adotados na sentença impugnada, afronta, ou não, a exigência constitucional de motivação das decisões judiciais. Paradigma: RE 635.729/SP Relator: Ministro DIAS TOFFOLI Repercussão Geral: 10/06/2011 Julgamento: 30/06/2011 Acórdão publicado: 24/08/2011 Trânsito em julgado: 02/09/2011 Acessar Tema 451 na página do STF TEMA 477 do STF – Direito Processual Penal – Execução Penal – Revisão/cancelamento da Súmula Vinculante n. 9 – Lei n. 12.433/2011 – Alteração do art. 127 da LEP – Prática de falta grave – Revogação de 1/3 do tempo remido e reinício da contagem a contar da infração disciplinar – Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 1º, II e IV, 5º, XXXVI e XLVI, e 6º, da Constituição Federal, a necessidade, ou não, de revisão ou de cancelamento da Súmula Vinculante nº 9, em virtude do advento da Lei nº 12.433/2011 que, ao alterar o art. 127 da Lei de Execução Penal - LEP, permite ao magistrado, nos casos de prática de falta grave, revogar até 1/3 do tempo da pena remido, reiniciando-se a contagem a partir da data da infração disciplinar. Paradigma: RE 638.239/DF Relator: Ministro LUIZ FUX Repercussão Geral: 23/09/2011 Acessar Tema 477 na página do STF 5 TEMA 486 do STF – Direito Processual Penal – Execução Penal – Motorista profissional condenado por homicídio culposo – Suspensão da habilitação para dirigir – Recurso Extraordinário em que se discute, à luz do artigo 5º, XIII, da Constituição Federal, se a imposição da penalidade de suspensão da habilitação para dirigir, prevista no art. 302 da Lei nº 9.503/1997, quando o apenado for motorista profissional, afronta, ou não, o direito fundamental ao livre exercício de trabalho. Paradigma: RE 607.107/AC Relator: Ministro ROBERTO BARROSO Repercussão Geral: 07/10/2011 Acessar Tema 486 na página do STF TEMA 496 do STF – Direito Processual Penal – Ministério Público – Direito de recorrer – Acolhimento da impronúncia postulado pelo representante do Parquet posteriormente substituído – Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 127, § 1º, da Constituição Federal, eventual preclusão do direito de recorrer, por parte do Ministério Público, de decisão de impronúncia, que acolhera pleito formulado em alegações finais por outro membro do aludido órgão — que fora substituído —, tendo em vista os princípios da independência funcional, da unidade e da indivisibilidade. Paradigma: RE 590.908/AL Relator: Ministro CELSO DE MELLO Repercussão Geral: 04/11/2011 Acessar Tema 496 na página do STF TEMA 613 do STF – Direito Processual Penal – Constitucionalidade do art. 362 do Código de Processo Penal (dispositivo que trata da citação por hora certa) – Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos princípios do contraditório e da ampla defesa, a constitucionalidade, ou não, do art. 362 do Código de Processo Penal (dispositivo que trata da citação por hora certa). Paradigma: RE 635.145/RS Relator: Ministro MARCO AURÉLIO 6 Repercussão Geral: 27/02/2013 Acessar Tema 613 na página do STF TEMA 661 do STF – Direito Processual Penal – Possibilidade de prorrogações sucessivas do prazo de autorização judicial para interceptação telefônica – Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; 93, IX e 136, § 2º, da Constituição federal, a possibilidade de se renovar sucessivamente a autorização de interceptação telefônica, sem limite definido de prazo — seja de 30 (trinta) dias, previsto no art. 5º da Lei 9.296/1996, seja de 60 (sessenta) dias, nos moldes do art. 136, § 2º, da Constituição Federal —, por decisão judicial fundamentada, ainda que de forma sucinta. Paradigma: RE 625.263/PR Relator: Ministro GILMAR MENDES Repercussão Geral: 13/06/2013 Acessar Tema 661 na página do STF TEMA 713 do STF – Direito Penal e Processual Penal – Necessidade de representação da ofendida, como condição de procedibilidade da ação penal, em caso de crime de lesão corporal praticado contra a mulher no âmbito doméstico e familiar – Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 1º, III, 5º, caput e I, e 226, § 8º, da Constituição federal, a natureza da ação penal em caso de crime de lesão corporal de natureza leve praticado contra a mulher no âmbito das relações domésticas e familiares, se pública condicionada à representação da vítima ou pública incondicionada. Paradigma: ARE 773.765/PR Relator: Ministro GILMAR MENDES Repercussão Geral: 04/04/2014 Julgamento: 04/04/2014 Acórdão publicado: 28/04/2014 Trânsito em julgado: 12/05/2014 Acessar Tema 713 na página do STF 7 TEMA 758 do STF – Direito Penal e Processual Penal – Necessidade de condenação com trânsito em julgado para se considerar como falta grave, no âmbito administrativo carcerário, a prática de fato definido como crime doloso – Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, LVII, e 97 da Constituição federal, se ofende o princípio da presunção de inocência a aplicação do quanto disposto no art. 52 da Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal – LEP) – a prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave – antes do advento de sentença penal condenatória transitada em julgado. Paradigma: ARE 776.823/RS Relator: Ministro EDSON FACHIN Repercussão Geral: 18/09/2014 Acessar Tema 758 na página do STF TEMA 811 do STF – Direito Processual Penal – a) Cabimento de ação penal privada subsidiária da pública após o decurso do prazo previsto no art. 46 do Código de Processo Penal, na hipótese de o Ministério Público não oferecer denúncia, promover o arquivamento ou requisitar diligências externas no prazo legal; b) Ocorrência de prejudicialidade da queixa quando o Ministério Público, após o prazo legal para propositura da ação penal (art. 46 do CPP), oferecer denúncia, promover o arquivamento do inquérito ou determinar a realização de diligências externas – Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, LIX, da Constituição Federal, o cabimento de ação penal privada subsidiária da pública após o decurso do prazo previsto no art. 46 do Código de Processo Penal, na hipótese de o Ministério Público não oferecer denúncia, promover o arquivamento ou requisitar diligências externas no prazo legal. Debate-se ainda sobre a ocorrência, ou não, de prejudicialidade da queixa quando o Ministério Público, após o prazo legal para propositura da ação penal (art. 46 do CPP), oferecer denúncia, promover o arquivamento do inquérito ou determinar a realização de diligências externas. Paradigma: ARE 859.251/DF Relator: Ministro GILMAR MENDES Repercussão Geral: 17/04/2015 8 Julgamento: 17/04/2015 Acórdão publicado: 21/05/2015 Trânsito em Julgado: 17/11/2015 Acessar Tema 811 na página do STF TEMA 177 do STJ – Direito Processual Penal – Lei Maria da Penha - Lesão corporal leve – Ação penal pública condicionada à representação da vítima – A ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública condicionada à representação da vítima. Paradigma: REsp 1.097.042/DF Órgão Julgador: Terceira Seção Relator: Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO Afetação: 09/06/2009 Julgamento: 24/02/2010 Acórdão publicado: 21/05/2010 Trânsito em julgado: 07/04/2011 Acessar página de pesquisa do STJ TEMA 445 do STJ – Direito Processual Penal – Execução Penal – Saídas temporárias – Delegação da competência ao administrador do presídio – A autorização das saídas temporárias é ato jurisdicional da competência do Juízo das Execuções Penais. Não é possível delegar ao administrador do presídio a fiscalização sobre diversas saídas temporárias, por se tratar de atribuição exclusiva do magistrado das execuções penais, sujeita à ação fiscalizadora do Ministério Público. Paradigma: REsp 1.176.264/RJ Órgão Julgador: Terceira Seção Relatora: Ministra LAURITA VAZ Afetação: 08/11/2010 Julgamento: 14/03/2012 Acórdão publicado: 03/09/2012 Trânsito em julgado: 05/10/2012 9 Paradigma: REsp 1.166.251/RJ Órgão Julgador: Terceira Seção Relatora: Ministra LAURITA VAZ Afetação: 05/11/2010 Julgamento: 14/03/2012 Acórdão publicado: 04/09/2012 Trânsito em julgado: 10/10/2012 Acessar página de pesquisa do STJ TEMAS 446 e 447 do STJ – Direito Processual Penal – Embriaguez – Comprovação através de outros meios de prova que não os exames técnicos – O indivíduo não pode ser compelido a colaborar com os referidos testes do 'bafômetro' ou do exame de sangue, em respeito ao princípio segundo o qual ninguém é obrigado a se autoincriminar (nemo tenetur se detegere) e O tipo penal do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro é formado, entre outros, por um elemento objetivo, de natureza exata, que não permite a aplicação de critérios subjetivos de interpretação, qual seja, o índice de 6 decigramas de álcool por litro de sangue. O grau de embriaguez é elementar objetiva do tipo, não configurando a conduta típica o exercício da atividade em qualquer outra concentração inferior àquela determinada pela lei, emanada do Congresso Nacional. O decreto regulamentador, podendo elencar quaisquer meios de prova que considerasse hábeis à tipicidade da conduta, tratou especificamente de 2 (dois) exames por métodos técnicos e científicos que poderiam ser realizados em aparelhos homologados pelo CONTRAN, quais sejam, o exame de sangue e o etilômetro. Paradigma: REsp 1.111.566/DF Órgão Julgador: Terceira Seção Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE Afetação: 17/11/2010 Julgamento: 28/03/2012 Acórdão publicado: 04/09/2012 Trânsito em julgado: 20/02/2015 Acessar página de pesquisa do STJ 10 TEMA 652 do STJ – Direito Processual Penal – Execução Penal – Necessidade de instauração do PAD – Procedimento Administrativo Disciplinar – Reconhecimento da falta grave – Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar, no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado. Súmula originada do Tema: Súmula 533/STJ – Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado. Paradigma: REsp 1.378.557/RS Órgão Julgador: Terceira Seção Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELIZZE Afetação: 21/05/2013 Julgamento: 23/10/2013 Acórdão publicado: 21/03/2014 Acessar página de pesquisa do STJ TEMA 655 do STJ – Direito Processual Penal – Execução Penal – Prática de crime doloso – Falta grave – Discussão acerca da necessidade de trânsito em julgado da sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato – O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato. Súmula originada do Tema: Súmula 526/STJ – O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato. Paradigma: REsp 1.336.561/RS 11 Órgão Julgador: Terceira Seção Relatora: Ministra LAURITA VAZ Afetação: 09/10/2012 Julgamento: 25/09/2013 Acórdão publicado: 01/04/2014 Trânsito em julgado: 02/05/2014 Acessar página de pesquisa do STJ TEMA 709 do STJ – Direito Processual Penal – Execução Penal – Falta grave – Interrupção dos prazos para obtenção de benefícios na execução penal – Alteração da data-base – 1. A prática de falta grave interrompe o prazo para a progressão de regime, acarretando a modificação da data-base e o início de nova contagem do lapso necessário para o preenchimento do requisito objetivo. 2. Em se tratando de livramento condicional, não ocorre a interrupção do prazo pela prática de falta grave. Aplicação da Súmula 441/STJ. 3. Também não é interrompido automaticamente o prazo pela falta grave no que diz respeito à comutação de pena ou indulto, mas a sua concessão deverá observar o cumprimento dos requisitos previstos no decreto presidencial pelo qual foram instituídos. Súmula originada do Tema: Súmula 534/STJ - A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração e Súmula 535/STJ - A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto. Paradigma: REsp 1.364.192/RS Órgão Julgador: Terceira Seção Relator: Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR Afetação: 21/11/2013 Julgamento: 12/02/2014 Acórdão publicado: 17/09/2014 Trânsito em julgado: 21/10/2014 Acessar página de pesquisa do STJ 12 TEMA 917 do STJ – Direito Processual Penal – Execução penal – Remição – Trabalho externo – É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa extramuros. Paradigma: REsp 1.381.315/RJ Órgão Julgador: Terceira Seção Relator: Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ Afetação: 10/02/2015 Julgamento: 13/05/2015 Acórdão publicado: 19/05/2015 Trânsito em julgado: 25/06/2015 Acessar página de pesquisa do STJ TEMA 920 do STJ – Direito Processual Penal – Suspensão condicional do processo – Descumprimento das condições impostas – Revogação após o término do benefício – se a suspensão condicional do processo prevista no art. 89, § 4º, da Lei n. 9.099/1995 pode ser revogada após o término do benefício, se descumpridas, pelo réu, durante esse prazo, as condições impostas pelo magistrado e TEMA 930-STJ – se o acordo processual, na forma do art. 89, § 2º da Lei n. 9.099/95, pode incluir o cumprimento de condições, aceitas pelo réu, consistentes em prestação pecuniária à vítima, fornecimento de cestas básicas, prestação de serviços à comunidade e outras injunções que, do ponto de vista prático, sejam equivalentes a penas restritivas de direitos. Paradigma: REsp 1.498.034/RS Órgão Julgador: Terceira Seção Relator: Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ Afetação: 28/05/2015 Julgamento: 25/11/2015 Acórdão publicado: 02/12/2015 Acessar página de pesquisa do STJ 13 14