O QUE É ATESTADO DE HORÁRIO? COMÉRCIO VAREJISTA EM GERAL O Atestado de Horário permite que as empresas convoquem seus funcionários, para jornada de trabalho diferenciada, em datas consideradas especiais previstas pela Convenção Coletiva de Trabalho em vigor. O Atestado de Horário não permite que as empresas convoquem seus funcionários além dos horários previstos. O atestado de horário deverá ser requerido junto ao Sindicato Patronal para as empresas filiadas através do site, para as empresas não filiadas deverá ser através de requerimento contendo as seguintes informações: a) Razão Social; CNPJ; endereço completo; identificação e assinatura do sócio administrador da empresa e do contabilista responsável; b) Compromisso e comprovação do cumprimento integral da presente Convenção Coletiva de Trabalho. Eventualmente para as empresas que queiram prorrogar seus horários habituais semanais e convocar seus funcionários aos Domingos e Feriados* deverão fazer seus pedidos específicos através do e-mail para o Sindicato Patronal (somente para as empresas filiadas) as não filiadas deverão enviar pedido contendo as seguintes informações: a) Data com inicio e termino da abertura; b) Proposta de remuneração aos funcionários, ex.: pagamento das horas excedentes com adicional de 60%, ou compensação no Banco de Horas, ou dispensa ou ainda ajuda de custo (mencionar o valor por funcionário) com pagamento na boca do caixa. *As horas excedentes deverão ser pagas com adicional de 100%. (C.L.T.) P.S.: Exceto para às empresas do Gênero Alimentícios: “modelo do atestado” ATESTADO PARA CONVOCAÇÃO DO EMPREGADO DO COMÉRCIO VAREJISTA EM GERAL (exceto gêneros alimentícios) A Empresa: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CNPJ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Esta autorizada a convocar seu empregado: De segunda a sexta-feiras das 08h00 às 18h00; Aos Sábados das 08h00 às 12h00 ou das 09h00 às 13h00 e no 5º dia útil após o pagamento das 08h00 às 17h00, os horários são improrrogáveis. Para a cidade de Pres.Epitácio: Datas Especiais: Aos sábados das 08h00 às 16h00, improrrogável, observando intervalo de 2 (duas) horas para almoço. * Semana do Consumidor ou do Freguês segunda a sexta-feira: das 08h00 às 22h00, improrrogável; sábado: das 08h00 às 18h00, improrrogável; * Dia das Mães, Namorados, Pais e da Criança antevéspera e véspera: das 08h00 às 22h00, improrrogável, salvo se recair aos sábados, quando o horário será até 18h00. * Natal: (período noturno) das 09h00 às 22h00, Sábados das 09h00 às 18h00, Dias 25 e 01/01, fechados. Remuneração: As horás extras poderão ser compensadas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, para o período natalino em até 90 (noventa) dias, ou poderá ser paga com adicional de 60%. Atestado em conformidade com a C.C.T. Convenção Coletiva de Trabalho em vigor Assinaturas dos Sindicatos: Patronal Empregados Certificado válido para o período da Convenção Coletiva (anual) Data da emissão: ____/____/____ *GÊNERO ALIMENTÍCIO O Atestado de Horário autoriza as empresas convocarem seus funcionários com jornada de trabalho de segunda-feira a sábado das 08h00 às 21h00, aos Domingos e Feriados das 08h00 às 13h00. O Atestado de Horário não permite que as empresas convoquem seus funcionários nos dias 25 de dezembro, 01 de janeiro, 29 de março e 01 de maio. O atestado de horário deverá ser requerido junto ao Sindicato Patronal para as empresas filiadas através do site, para as empresas não filiadas deverá ser através de requerimento contendo as seguintes informações: c) Razão Social; CNPJ; endereço completo; identificação do sócio administrador da empresa e do contabilista responsável; d) Compromisso e comprovação do cumprimento integral da presente Convenção Coletiva de Trabalho. Eventualmente para as empresas que queiram prorrogar seus horários habituais semanais e convocar seus funcionários, deverão fazer seus pedidos específicos através do e-mail para o Sindicato Patronal (somente para as empresas filiadas) às não filiadas deverão enviar pedidos contendo as seguintes informações: c) Data com inicio e termino da abertura; d) Proposta de remuneração aos funcionários, ex.: pagamento das horas excedentes com adicional de 60%, ou compensação no Banco de Horas, ou dispensa ou ainda ajuda de custo (mencionar o valor por funcionário) com pagamento na boca do caixa. *As horas excedentes deverão ser pagas com adicional de 100%. (C.L.T.) “modelo do atestado” ATESTADO PARA CONVOCAÇÃO DO EMPREGADO DO COMERCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS A Empresa: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CNPJ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Esta autorizada a convocar seu empregado: * De segunda-feira a sábado das 08h00 às 21h00; ** Domingos das 08h00 às 13h00, improrrogável: *** Feriados das 08h00 às 13h00, improrrogável, com exceção dos dias: 25/12, 01/01, 06/04 e 01/05. Remuneração: * As horas excedentes poderão ser inseridas no banco de horas ** ME e EPP (sistema 2x1) (2 domingos trabalhados x 1 domingo de folga) Demais Empresas (sistema 1x1) (1 domingo trabalhado x 1 domingo folga + 1 (uma) folga equivalente na semana seguinte) *** a) Feriado será remunerado com o pagto das horas efetivamente laboradas com adicional de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal; b) Fornecimento de lanche aos funcionários convocados ou indenização de R$ 5,00 (cinco reais) para cada funcionário. Atestado em conformidade com a C.C.T. Convenção Coletiva de Trabalho em vigor. Assinaturas dos Sindicatos: Patronal Certificado válido para o período da Convenção Coletiva (anual) Data emissão: _____/_____/_____ Empregados ATENÇÃO: A prática dos horários mencionados sem a prévia obtenção do ATESTADO DE HORÁRIO poderá ocorrer ao empregador multa de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por empregado a favor do próprio (Cláusula da CCT em vigor). A expedição do Atestado é gratuita para as empresas filiadas, as não filiadas, mediante pagamento da taxa de expediente.