O QUE É ATESTADO DE HORÁRIO?
COMÉRCIO VAREJISTA EM GERAL
O Atestado de Horário permite que as empresas convoquem seus funcionários,
para jornada de trabalho diferenciada, em datas consideradas especiais
previstas pela Convenção Coletiva de Trabalho em vigor.
O Atestado de Horário não permite que as empresas convoquem seus
funcionários além dos horários previstos.
O atestado de horário deverá ser requerido junto ao Sindicato Patronal para as
empresas filiadas através do site, para as empresas não filiadas deverá ser
através de requerimento contendo as seguintes informações:
a) Razão Social; CNPJ; endereço completo; identificação e assinatura
do sócio administrador da empresa e do contabilista responsável;
b) Compromisso e comprovação do cumprimento integral da presente
Convenção Coletiva de Trabalho.
Eventualmente para as empresas que queiram prorrogar seus horários
habituais semanais e convocar seus funcionários aos Domingos e Feriados*
deverão fazer seus pedidos específicos através do e-mail para o Sindicato
Patronal (somente para as empresas filiadas) as não filiadas deverão enviar
pedido contendo as seguintes informações:
a) Data com inicio e termino da abertura;
b) Proposta de remuneração aos funcionários, ex.: pagamento das
horas excedentes com adicional de 60%, ou compensação no Banco
de Horas, ou dispensa ou ainda ajuda de custo (mencionar o valor
por funcionário) com pagamento na boca do caixa.
*As horas excedentes deverão ser pagas com adicional de 100%.
(C.L.T.)
P.S.: Exceto para às empresas do Gênero Alimentícios:
“modelo do atestado”
ATESTADO PARA CONVOCAÇÃO DO EMPREGADO DO COMÉRCIO
VAREJISTA EM GERAL (exceto gêneros alimentícios)
A Empresa:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CNPJ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Esta autorizada a convocar seu empregado:
De segunda a sexta-feiras das 08h00 às 18h00;
Aos Sábados das 08h00 às 12h00 ou das 09h00 às 13h00 e
no 5º dia útil após o pagamento das 08h00 às 17h00, os
horários são improrrogáveis.
Para a cidade
de
Pres.Epitácio:
Datas
Especiais:
Aos sábados das 08h00 às 16h00, improrrogável, observando
intervalo de 2 (duas) horas para almoço.
* Semana do Consumidor ou do Freguês
segunda a sexta-feira: das 08h00 às 22h00, improrrogável;
sábado: das 08h00 às 18h00, improrrogável;
* Dia das Mães, Namorados, Pais e da Criança
antevéspera e véspera: das 08h00 às 22h00, improrrogável,
salvo se recair aos sábados, quando o horário será até 18h00.
* Natal: (período noturno) das 09h00 às 22h00,
Sábados das 09h00 às 18h00,
Dias 25 e 01/01, fechados.
Remuneração:
As horás extras poderão ser compensadas no prazo máximo de
60 (sessenta) dias, para o período natalino em até 90 (noventa)
dias, ou poderá ser paga com adicional de 60%.
Atestado em conformidade com a C.C.T. Convenção Coletiva de Trabalho em vigor
Assinaturas dos Sindicatos:
Patronal
Empregados
Certificado válido para o período da Convenção Coletiva (anual)
Data da emissão: ____/____/____
*GÊNERO ALIMENTÍCIO
O Atestado de Horário autoriza as empresas convocarem seus funcionários
com jornada de trabalho de segunda-feira a sábado das 08h00 às 21h00, aos
Domingos e Feriados das 08h00 às 13h00.
O Atestado de Horário não permite que as empresas convoquem seus
funcionários nos dias 25 de dezembro, 01 de janeiro, 29 de março e 01 de
maio.
O atestado de horário deverá ser requerido junto ao Sindicato Patronal para as
empresas filiadas através do site, para as empresas não filiadas deverá ser
através de requerimento contendo as seguintes informações:
c) Razão Social; CNPJ; endereço completo; identificação do sócio
administrador da empresa e do contabilista responsável;
d) Compromisso e comprovação do cumprimento integral da presente
Convenção Coletiva de Trabalho.
Eventualmente para as empresas que queiram prorrogar seus horários
habituais semanais e convocar seus funcionários, deverão fazer seus pedidos
específicos através do e-mail para o Sindicato Patronal (somente para as
empresas filiadas) às não filiadas deverão enviar pedidos contendo as
seguintes informações:
c) Data com inicio e termino da abertura;
d) Proposta de remuneração aos funcionários, ex.: pagamento das
horas excedentes com adicional de 60%, ou compensação no Banco
de Horas, ou dispensa ou ainda ajuda de custo (mencionar o valor
por funcionário) com pagamento na boca do caixa.
*As horas excedentes deverão ser pagas com adicional de 100%.
(C.L.T.)
“modelo do atestado”
ATESTADO PARA CONVOCAÇÃO DO EMPREGADO DO COMERCIO DE
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
A Empresa:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CNPJ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Esta autorizada a convocar seu empregado:
* De segunda-feira a sábado das 08h00 às 21h00;
** Domingos das 08h00 às 13h00, improrrogável:
*** Feriados das 08h00 às 13h00, improrrogável, com exceção dos
dias: 25/12, 01/01, 06/04 e 01/05.
Remuneração:
* As horas excedentes poderão ser inseridas no banco de horas
** ME e EPP (sistema 2x1) (2 domingos trabalhados x 1 domingo de folga)
Demais Empresas (sistema 1x1) (1 domingo trabalhado x 1 domingo folga + 1
(uma) folga equivalente na semana seguinte)
*** a) Feriado será remunerado com o pagto das horas efetivamente laboradas com adicional de 100% (cem por cento) sobre o
valor da hora normal;
b) Fornecimento de lanche aos funcionários convocados ou indenização de R$ 5,00 (cinco reais) para cada funcionário.
Atestado em conformidade com a C.C.T. Convenção Coletiva de Trabalho em vigor.
Assinaturas dos Sindicatos:
Patronal
Certificado válido para o período da Convenção Coletiva (anual)
Data emissão: _____/_____/_____
Empregados
ATENÇÃO:
A prática dos horários mencionados sem a prévia obtenção do ATESTADO DE
HORÁRIO poderá ocorrer ao empregador multa de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por
empregado a favor do próprio (Cláusula da CCT em vigor).
A expedição do Atestado é gratuita para as empresas filiadas, as não filiadas,
mediante pagamento da taxa de expediente.
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O QUE É ATESTADO DE HORÁRIO