REGULAMENTO TÉCNICO XADREZ Art. 1º. O critério de disputa está previsto no REGULAMENTO GERAL. Art.2º. Será realizado no dia 21 a 23/04/2005, nas dependências do campus da UNEMAT. Art. 3º. Será disputada uma partida, sendo sorteado quem sai com as brancas. Art. 4º. As regras oficiais serão de acordo com o Regulamento Internacional do jogo de Xadrez. Art. 5º. DA SAIDA Parágrafo Único> A distribuição das cores faz-se antes de iniciar a partida, por mútuo acordo ou tirando a sorte. Parágrafo Segundo> Já se sabe que as brancas fazem sempre o lance inicial. Nos lances seguintes as cores serão revezadas alternadamente. Art. 6º. DAS PARTIDAS ANULADAS Parágrafo Primeiro> Se durante a partida, ou depois de terminada, se comprovar que a posição inicial das peças era incorreta ou que o tabuleiro estava mal colocado a partida deverá ser anulada. Parágrafo Segundo> Se no decorrer da partida se modificar ilegalmente o número ou a posição das peças, a partida deverá ser anulada. Art. 7º. DA EXECUÇÃO DO ROQUE Parágrafo Único> Move-se o rei e depois a torre. Art. 8º. DA ARRUMAÇÃO DAS PEÇAS Parágrafo Primeiro> Durante a partida, cada jogador pode arrumar (endireitar) suas peças, sob a condição de avisar o adversário. É costume dizer – em francês – “j‘adoube”. Parágrafo Segundo> Os que falam espanhol dizem “compongo”. Em português se dirá “arrumo” ou, simplesmente, “com licença”. Parágrafo Terceiro> É proibido arrumar as peças do adversário. Mas pode exigir-se dele que as arrume, quando estiverem incorretamente colocadas no tabuleiro. Art. 9º. PEÇA TOCADA – PEÇA JOGADA Parágrafo Primeiro> Este deve ser o lema das partidas amistosas – assim como é um dos mais severos imperativos nas partidas oficiais. Parágrafo Segundo> “É a disciplina mais importante a observar no xadrez”, dizia já o primeiro código brasileiro, regido por Arthur Napoleão, no Rio (Abril de 1.898). Parágrafo Terceiro> O jogo de xadrez é, sobretudo, um esporte e é privilegio de cavalheiros ou damas saber cumprir um regulamento, mesmo à custa de uma possível derrota esportiva. Parágrafo Quarto> O Regulamento Internacional prevê minuciosamente todos os casos e prescreve a conduta correspondente a cada um deles. Se o jogador que tem a fazer o lance tocar: A)- Uma de suas peças deve jogá-la; B)- Uma das peças do adversário – deve tomá-la; C)- Uma de suas peças e outra do adversário – deve tomar esta com aquela; * Quando no caso C)- a captura não for possível, o adversário pode exigir do parceiro que jogue a peça tocada ou que tome normalmente a peça adversária, com uma de suas próprias peças. A escolha desta última corresponde ao jogador que cometeu a falta. Se não puderem ser executados, legalmente, nenhum dos lances indicados em A), B), C) – a falta cometida ficará sem castigo, D) – Se o jogador que tem a fazer o lance tocar várias de suas peças o adversário tem o direito de escolher a peça que deverá ser jogada. Se nenhuma das peças puder jogar legalmente – não se exigirá penalidade alguma. E)- Se o jogador que tem a fazer o lance tocar várias peças do adversário, este determinará qual a que deve ser capturada. Se nenhuma dessas peças puder ser tomada legalmente – não haverá penalidade. * NOTA> Antigamente, na hipótese de não poderem cumprir-se tais penalidades (por impossibilidade legal de movimentar ou capturar a peça tocada), exigia-se que o jogador movimentasse o rei. Mas, se o rei estivesse impedido, isto é, não pudesse mover (executar algum lance legal), então não haveria punição. Art. 10º. DAS PARTIDAS COM VANTAGEM Parágrafo Primeiro> Numa série de partidas, um jogador pode dar vantagem ao adversário renunciando à saída em todas as partidas, isto é, ficando sempre com as pretas. Parágrafo Segundo> O jogador que recebe a vantagem de um ou mais lances, deve executálos ao começar a partida ou apenas que chegue a sua vez de jogar. Quem recebe vantagem de dois ou mais lances não deve, ao fazê-los, ultrapassar a linha média do tabuleiro. Parágrafo Terceiro> Quem dá vantagem de uma peça tem direito à saída, salvo se esta fizer parte do partido concedido. Se se concede um peão de vantagem, este será o peão do bispo do rei (PBR). Parágrafo Quarto> Se se dá uma torre, um bispo ou um cavalo – de vantagem – a peça oferecida é, geralmente, a T, o B ou C da dama, salvo combinação em contrário. Quem dá uma torre de vantagem pode também rocar do lado dessa torre, desde que se atenha ao regulamento do roque e a casa daquela torre não estiver ocupada por peça alguma. Art. 11º. DA CONDUTA DOS JOGADORES Parágrafo Primeiro> No decorrer de uma partida é proibido servir-se de notas, manuscritos ou impressos referentes à partida; também se proíbe recorrer a conselho ou parecer de terceiros. Parágrafo Segundo> Não se permitira nenhuma análise nas salas do torneio. Parágrafo Terceiro> Os jogadores devem abster-se de todo comentário sobre os lances de ambas as partes. Parágrafo Quarto> É proibido assinalar com o dedo, ou tocar as casas do tabuleiro, para facilitar o cálculo dos lances possíveis. Parágrafo Quinto> Em xadrez não se devolve nunca um lance regulamentar. Parágrafo Sexto> O lance executa-se transportando diretamente, à nova casa, a peça tocada. A peça jogada deve soltar-se imediatamente. Parágrafo Sétimo> Numa captura o jogador tirará imediatamente do tabuleiro a peça capturada. Parágrafo Oitavo> É proibido distrair ou incomodar o adversário – de forma alguma. Art. 12º. A Coordenação da Gincana do III AUÊ INTERCAMPI, não se responsabilizará por nenhum acidente antes, durante ou após o evento. Art. 13º. Os casos omissos a este Regulamento, serão resolvidos pela Coordenação Gincana do III AUÊ INTERCAMPI. “O CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DO REGULAMENTO E OS BONS MODOS CONDIZEM COM O CARÁTER CAVALHEIRESCO DO JOGO”.