REGULAMENTO TÉCNICO
XADREZ
Art. 1º. O critério de disputa está previsto no REGULAMENTO GERAL.
Art.2º. Será realizado no dia 21 a 23/04/2005, nas dependências do campus da UNEMAT.
Art. 3º. Será disputada uma partida, sendo sorteado quem sai com as brancas.
Art. 4º. As regras oficiais serão de acordo com o Regulamento Internacional do jogo de
Xadrez.
Art. 5º. DA SAIDA
Parágrafo Único> A distribuição das cores faz-se antes de iniciar a partida, por mútuo
acordo ou tirando a sorte.
Parágrafo Segundo> Já se sabe que as brancas fazem sempre o lance inicial. Nos lances
seguintes as cores serão revezadas alternadamente.
Art. 6º. DAS PARTIDAS ANULADAS
Parágrafo Primeiro> Se durante a partida, ou depois de terminada, se comprovar que a
posição inicial das peças era incorreta ou que o tabuleiro estava mal colocado a partida
deverá ser anulada.
Parágrafo Segundo> Se no decorrer da partida se modificar ilegalmente o número ou a
posição das peças, a partida deverá ser anulada.
Art. 7º. DA EXECUÇÃO DO ROQUE
Parágrafo Único> Move-se o rei e depois a torre.
Art. 8º. DA ARRUMAÇÃO DAS PEÇAS
Parágrafo Primeiro> Durante a partida, cada jogador pode arrumar (endireitar) suas peças,
sob a condição de avisar o adversário. É costume dizer – em francês – “j‘adoube”.
Parágrafo Segundo> Os que falam espanhol dizem “compongo”. Em português se dirá
“arrumo” ou, simplesmente, “com licença”.
Parágrafo Terceiro> É proibido arrumar as peças do adversário. Mas pode exigir-se dele
que as arrume, quando estiverem incorretamente colocadas no tabuleiro.
Art. 9º. PEÇA TOCADA – PEÇA JOGADA
Parágrafo Primeiro> Este deve ser o lema das partidas amistosas – assim como é um dos
mais severos imperativos nas partidas oficiais.
Parágrafo Segundo> “É a disciplina mais importante a observar no xadrez”, dizia já o
primeiro código brasileiro, regido por Arthur Napoleão, no Rio (Abril de 1.898).
Parágrafo Terceiro> O jogo de xadrez é, sobretudo, um esporte e é privilegio de cavalheiros
ou damas saber cumprir um regulamento, mesmo à custa de uma possível derrota esportiva.
Parágrafo Quarto> O Regulamento Internacional prevê minuciosamente todos os casos e
prescreve a conduta correspondente a cada um deles.
Se o jogador que tem a fazer o lance tocar:
A)- Uma de suas peças deve jogá-la;
B)- Uma das peças do adversário – deve tomá-la;
C)- Uma de suas peças e outra do adversário – deve tomar esta com aquela;
* Quando no caso C)- a captura não for possível, o adversário pode exigir do parceiro que
jogue a peça tocada ou que tome normalmente a peça adversária, com uma de suas próprias
peças. A escolha desta última corresponde ao jogador que cometeu a falta. Se não puderem
ser executados, legalmente, nenhum dos lances indicados em A), B), C) – a falta cometida
ficará sem castigo, D) – Se o jogador que tem a fazer o lance tocar várias de suas peças o
adversário tem o direito de escolher a peça que deverá ser jogada. Se nenhuma das peças
puder jogar legalmente – não se exigirá penalidade alguma.
E)- Se o jogador que tem a fazer o lance tocar várias peças do adversário, este determinará
qual a que deve ser capturada. Se nenhuma dessas peças puder ser tomada legalmente – não
haverá penalidade.
* NOTA> Antigamente, na hipótese de não poderem cumprir-se tais penalidades (por
impossibilidade legal de movimentar ou capturar a peça tocada), exigia-se que o jogador
movimentasse o rei. Mas, se o rei estivesse impedido, isto é, não pudesse mover (executar
algum lance legal), então não haveria punição.
Art. 10º. DAS PARTIDAS COM VANTAGEM
Parágrafo Primeiro> Numa série de partidas, um jogador pode dar vantagem ao adversário
renunciando à saída em todas as partidas, isto é, ficando sempre com as pretas.
Parágrafo Segundo> O jogador que recebe a vantagem de um ou mais lances, deve executálos ao começar a partida ou apenas que chegue a sua vez de jogar. Quem recebe vantagem
de dois ou mais lances não deve, ao fazê-los, ultrapassar a linha média do tabuleiro.
Parágrafo Terceiro> Quem dá vantagem de uma peça tem direito à saída, salvo se esta fizer
parte do partido concedido. Se se concede um peão de vantagem, este será o peão do bispo
do rei (PBR).
Parágrafo Quarto> Se se dá uma torre, um bispo ou um cavalo – de vantagem – a peça
oferecida é, geralmente, a T, o B ou C da dama, salvo combinação em contrário. Quem dá
uma torre de vantagem pode também rocar do lado dessa torre, desde que se atenha ao
regulamento do roque e a casa daquela torre não estiver ocupada por peça alguma.
Art. 11º. DA CONDUTA DOS JOGADORES
Parágrafo Primeiro> No decorrer de uma partida é proibido servir-se de notas, manuscritos
ou impressos referentes à partida; também se proíbe recorrer a conselho ou parecer de
terceiros.
Parágrafo Segundo> Não se permitira nenhuma análise nas salas do torneio.
Parágrafo Terceiro> Os jogadores devem abster-se de todo comentário sobre os lances de
ambas as partes.
Parágrafo Quarto> É proibido assinalar com o dedo, ou tocar as casas do tabuleiro, para
facilitar o cálculo dos lances possíveis.
Parágrafo Quinto> Em xadrez não se devolve nunca um lance regulamentar.
Parágrafo Sexto> O lance executa-se transportando diretamente, à nova casa, a peça tocada.
A peça jogada deve soltar-se imediatamente.
Parágrafo Sétimo> Numa captura o jogador tirará imediatamente do tabuleiro a peça
capturada.
Parágrafo Oitavo> É proibido distrair ou incomodar o adversário – de forma alguma.
Art. 12º. A Coordenação da Gincana do III AUÊ INTERCAMPI, não se responsabilizará
por nenhum acidente antes, durante ou após o evento.
Art. 13º. Os casos omissos a este Regulamento, serão resolvidos pela Coordenação Gincana
do III AUÊ INTERCAMPI.
“O CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DO REGULAMENTO E OS BONS MODOS
CONDIZEM COM O CARÁTER CAVALHEIRESCO DO JOGO”.
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