Procedimento de concurso limitado por prévia qualificação com publicidade internacional Cronograma indicativo Tramitação procedimental 1 2 Decisão de contratar Envio do anúncio para publicação no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia Base legal (CCP) Artigo 36.º Prazo Responsável Órgão competente para autorizar a despesa Artigo 167.º, n.º 2 1 dia* Entidade adjudicante 3 Pedido de esclarecimentos sobre as peças do procedimento Artigos 50.º e 166.º 10 dias** Interessados 4 Prestação de esclarecimentos e retificações das peças do procedimento Artigos 50.º e 166.º 20 dias** Júri 5 Apresentação das candidaturas Artigo 174.º, n.º 3 30 dias** Candidatos 6 Publicitação da lista dos candidatos Artigo 177.º 1 dia** Júri 7 Elaboração do relatório preliminar da fase de qualificação Artigo 184.º 5 dias* Júri 8 Realização da audiência prévia Artigo 185.º 5 dias** Júri 9 Elaboração do relatório final da fase de qualificação Artigo 186.º 2 dias* Júri Artigo 187.º 44 dias** Órgão competente para autorizar a despesa Artigos 188 e 189.º 1 dia* Órgão competente para autorizar a despesa 12 Pedido de esclarecimentos sobre as peças do concurso Artigos 50.º e 166.º 12 dias** Concorrentes 13 Prestação de esclarecimentos e retificações das peças do concurso Artigos 50.º e 166.º 24 dias** Júri Artigo 191.º, n.º 1 35 dias** Concorrentes Artigo 65.º 66 dias** Concorrentes Artigos 138.º e 162.º 1 dia** Júri 17 Elaboração do relatório preliminar de análise das propostas Artigos 146.º e 162.º 5 dias* Júri 18 Realização da audiência prévia Artigos 123.º, 147.º e 162.º 5 dias** Júri 19 Elaboração do relatório final de análise das propostas Artigos 148.º e 162.º 10 Decisão de qualificação 11 Notificação da decisão de qualificação aos candidatos e envio do convite à apresentação de propostas aos candidatos qualificados 14 Apresentação das propostas 15 Obrigação de manutenção das propostas 16 Publicitação da lista dos concorrentes 2 dias* Júri Artigo 148.º, n.º 4, artigo 162.º e artigo 98.º, n.º 2 1 dia* Órgão competente para autorizar a despesa Artigo 78.º 30 dias** Entidade adjudicante artigo 77.º 1 dia* Órgão competente para autorizar a despesa Artigo 77.º e artigo 100.º, n.º 2 1 dia* Órgão competente para autorizar a despesa 24 Apresentação dos documentos de habilitação Artigo 83.º 5 dias* Adjudicatário 25 Prestação da caução, se exigida Artigo 90.º 10 dias** Adjudicatário Artigo 98.º, n.º 1 e artigo 100.º, n.º 1 1 dia* Órgão competente para autorizar a despesa Artigo 85.º 1 dia* Órgão competente para autorizar a despesa Artigo 101.º 5 dias** Adjudicatário Artigo 104.º 30 dias** Representante da entidade adjudicante Artigo 81.º, n.º 4 da LOPTC 5 dias* Dirigente do serviço ou presidente do órgão executivo ou de administração Artigo 85.º da LOPTC 30 dias** Tribunal de Contas 20 21 Decisão de adjudicação e aprovação da minuta do contrato, quando não haja lugar à prestação de caução Envio do anúncio de adjudicação para publicação no Jornal Oficial da União Europeia 22 Notificação da decisão de adjudicação aos concorrentes Notificação da decisão de adjudicação, solicitação da caução, se 23 exigível, e dos documentos de habilitação, bem como envio da minuta do contrato ao adjudicatário 26 Aprovação da minuta do contrato, se foi prestada caução e notificação da mesma ao adjudicatário 27 Notificação da apresentação dos documentos de habilitação aos concorrentes 28 Aceitação da minuta do contrato 29 Celebração de contrato escrito 30 Envio do contrato para fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas, se o valor for superior a € 350.000 31 Visto tácito *Prazo indicativo **Prazo legal (mínimo ou máximo) A contagem dos prazos efetua-se nos termos do artigo 470.º do Código dos Contratos Públicos Calendário Mês 1 Mês 2 Mês 3 Mês 4 Mês 5 Mês 6