Serviços de Acção Social Instituto Politécnico da Guarda À Firma Sua Referência Sua comunicação de Nossa referência Data Assunto: Convite para apresentação de proposta. Ajuste Directo nº 012009 - Lacticínios Convida-se essa firma a apresentar proposta para fornecimento dos artigos descriminados em anexo, de acordo com as seguintes condições: 1. O fornecimento dos produtos mencionados será válido de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2009. 2. Os preços apresentados deverão ser unitários, correspondendo aos artigos descritos neste pedido de orçamento, e deverão compreender os custos dos transportes e todos os encargos fiscais. 3. Os Artigos a fornecer devem ser entregues nestes Serviços, dentro dos prazos propostos, podendo, no entanto, ser responsabilizado o fornecedor, pelos prejuízos resultantes da falta de cumprimento desta condição. 4. A Proposta de fornecimento para os artigos discriminados, deve ser acompanhada, sempre que possível, de amostras ou catálogos, julgados indispensáveis para melhor análise dos artigos propostos. 5. Aceitam-se propostas alternativas ao pedido de orçamento, devendo ser devidamente referenciadas e mencionadas no final da proposta. 6. O fornecimento dos artigos deve obedecer às condições exigidas nas especificações de aquisição. 7. O critério de adjudicação será o do preço mais baixo, com sujeição aos índices normais de qualidade e demais exigências constantes do caderno de encargos. 8. A entrega das propostas poderá ser feita até às 17.00 horas do dia 15 de Dezembro, em invólucro opaco e fechado, dirigido a Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico da Guarda, Rua Soeiro Viegas, nº 6 – 6300-758 Guarda, em cujo rosto deverá constar o seguinte - Proposta de aquisição de Lacticínios para Bares e Cantinas - Consulta Prévia nº - Nome ou denominação do concorrente A abertura das propostas terá lugar no dia 16 de Dezembro de 2008. 9. Se essa empresa optar pelo envio da proposta através do correio, será a única responsável pelos atrasos que porventura se verifiquem, não podendo apresentar qualquer reclamação na hipótese da entrada dos documentos se verificar depois de expirado o prazo limite. Com os melhores cumprimentos, O Administrador para os Serviços de Acção Social (Dr. António José Martins Afonso) Fornecimento de Lacticínios para Bares e Cantinas 2009 Produto Leite UHT Meio Gordo Leite UHT Gordo Leite Magro Leite Chocolatado Queijo Barra Flamengo Queijo Bola Manteiga Leite com sabores Natas de 1Litro Preço Caderno Encargos Ajuste Directo nº 012009 Cláusulas gerais e especiais 1º (Objecto do contrato) 1. Constitui objecto de fornecimento o indicado no ofício convite a que se reporta o presente procedimento. 2. O período de vigência do contrato, para efeitos do objecto de fornecimento, estima-se para o período compreendido entre 01/01/2009 e 31/12/2009. 2º (Critério de adjudicação) 1. A adjudicação será feita à proposta economicamente mais vantajosa, tendo em consideração os seguintes factores por ordem decrescente de importância: - Preço. - Prazos de entrega; - Qualidade; - Assistência técnica; - Mérito técnico; - Características estéticas e funcionais; 2. Sempre que o fraccionamento do fornecimento seja susceptível de garantir uma maior eficiência nos abastecimentos, ou possa apresentar vantagens técnicas ou financeiras, pode o adjudicante optar pela repartição da adjudicação por mais do que um concorrente. 3º (Modo de apresentação das propostas) 1. As propostas deverão ser apresentadas nos termos definidos no convite e entregues no Serviço de Acção Social do Instituto Politécnico da Guarda, Rua Soeiro Viegas nº 6, 6300 – 758 Guarda até às 17.30 horas do último dia do prazo ali fixado. 2. Para o efeito, o Serviço funciona durante todos os dias úteis no período da manhã entre as 9.00 horas e as 12.30 horas, no período da tarde entre as 14.00 horas e as 17.30 horas. 3. Nas aquisições de valor igual ou superior a 25.000€ a proposta e as declarações que a acompanham, referidas no artigo 6.º, devem ser entregues em invólucro opaco fechado, em cujo rosto se escreve a expressão “Proposta de fornecimento” seguida do nº do procedimento atribuído e do nome ou denominação do concorrente. 4º (Elementos da proposta) 1. Os concorrentes devem referir nas suas propostas os nomes comerciais dos artigos objecto de fornecimento, o país de origem e as condições de utilização. 2. Para cada tipo de artigo deverá ser apresentado catálogo com indicação das especificações ou normas a que o mesmo obedece. 3. Nos casos em que se aplique ao objecto de fornecimento, os concorrentes deverão indicar expressamente o prazo de garantia do equipamento bem como o tipo de assistência técnica a prestar durante esse período. a) Todos os encargos respeitantes à assistência durante o período de garantia do equipamento deverão ser expressamente indicados, bem como as situações em que estes possam ocorrer. 4. A proposta deverá indicar sempre o prazo de entrega ou de execução sendo que, por cada dia em que for excedido esse prazo o fornecedor fica sujeito ao pagamento de multa correspondente a 1% sobre o valor do fornecimento não efectuado. 5. A proposta deverá indicar o preço total da proposta e as condições de pagamento e mencionar expressamente que ao preço total acresce o IVA, indicando-se o respectivo valor e a taxa legal aplicável. a) O preço da proposta será indicado em algarismos e por extenso prevalecendo este em caso de divergência. b) Os preços serão individualizados por artigo e consideram-se unitários líquidos, incluindo transporte para os locais de consumo, instalação dos equipamentos, seguros e quaisquer outras despesas inerentes ao fornecimento. c) Sem prejuízo de acordo em contrário, o pagamento far-se-á a sessenta dias, contados a partir da apresentação da factura e após a devida aceitação, com parecer favorável da Comissão de Recepção. 6. A proposta poderá fazer referência a aspectos e factos que, do ponto de vista do concorrente, sejam pertinentes e que contribuam para a boa compreensão da proposta relativa aos bens ou serviços que se propõe fornecer. 5º (Inspecção do local para a prestação do serviço) 1. Nos casos em que se aplique ao objecto de fornecimento, durante o prazo para apresentação das propostas, os interessados poderão inspeccionar o local de execução do serviço e realizar nele os reconhecimentos que entenderem indispensáveis à elaboração das mesmas. 2. Os concorrentes que efectuarem os estudos e ou reconhecimentos, referidos no número anterior, ficam obrigados a restabelecer o local tal como o encontraram. 6º (Documentos de habilitação) 1. Declaração subscrita pelo concorrente com os elementos de identificação definidos na alínea a) do nº 1 do art.º 96º do Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho, e nos termos da qual se propõe fornecer os bens ou serviços de acordo com as cláusulas gerais e especiais definidas, bem como nos documentos complementares que suportam o presente procedimento. 2. Nas aquisições de valor igual ou superior a 12.500€ a proposta deve ser acompanhada de declaração emitida conforme modelo constante do anexo I ao Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho. 3. Nas adjudicações de valor igual ou superior a 25.000€, o adjudicatário, aquando da notificação da adjudicação, obriga-se a fazer a entrega, no prazo de dez dias, dos documentos comprovativos de que não se encontra em nenhuma das situações referidas nas alíneas a) e b) do nº 1 do art.º 33º do DL 197/99. 7º (A exclusão das propostas) Serão excluídas todas as propostas que: - Não sejam recebidas dentro do prazo fixado; - Não contenham todos os elementos exigidos nos termos do art.º 4º; - Não sejam acompanhadas, quando exigível, da declaração referida no nº 2 do art.º 6º; - Não sejam entregues em invólucro fechado, quando exigível. 8º (Caução) Para garantir o exacto e pontual cumprimento das obrigações, pode ser exigida a prestação de caução nos termos definidos nos artigos 69º a 71º do Dec.-Lei nº 187/99, de 8 de Junho. 9º (Encargos do concorrente e adjudicatário) São encargos do concorrente as despesas inerentes à elaboração da proposta, incluindo as de prestação de caução e celebração de contrato escrito, se for o caso. 10º (Quantidade de produtos a fornecer) 1. As encomendas serão parciais mediante o envio da respectiva nota de encomenda. 2. As entregas dos produtos requisitados ao abrigo do procedimento, devem ser acompanhadas de guia de remessa em duplicado, na qual se mencionem os números e data da nota de encomenda, quantidades, código dos produtos e preços. 11º (Amostras) 1. Para cada artigo deverá ser apresentada amostra com a identificação das especificações ou normas a que a mesma obedece, bem como o código adoptado pela entidade adjudicante. 2. As amostras serão entregues no local e no prazo fixados para entrega das propostas. 3. A falta de apresentação das amostras exigidas no prazo estabelecido determina, logo que verificada, a exclusão das respectivas propostas. 4. Revertem a favor da entidade adjudicante as amostras não levantadas até um mês após a notificação da adjudicação. 5. A entidade adjudicante não se responsabiliza pela devolução das amostras que se tenham inutilizado em análises ou ensaios efectuados. 12º (Especificações dos artigos) 1. Os artigos a fornecer devem indicar o prazo de validade, não devendo este prazo ser inferior a 18 meses contados a partir da data do fornecimento. 2. Os concorrentes devem referir nas propostas os nomes comerciais dos artigos, a sua composição, condições de utilização e prazo de entrega dos mesmos. 13º (Rejeição dos produtos por razões de qualidade) 1. Verificando-se que os artigos fornecidos não podem ser aceites por razões de qualidade, a entidade adjudicante dará um prazo razoável ao adjudicatário para a sua substituição, retendo as amostras sobre as quais foi efectuada a observação e controlo. 2. Caso o adjudicatário não tenha efectuado, em devido tempo, a substituição dos produtos defeituosos, pode a entidade adjudicante providenciar pela aquisição de produtos idênticos junto de outro fornecedor. 14º (Regime de penalidades) 1. Nos casos em que injustificadamente, o adjudicatário recuse efectuar um fornecimento ou se atrase nas entregas dos produtos ou ainda, não substituía em devido tempo os produtos rejeitados, deverá aplicar-se o seguinte regime de penalidades: a. A entidade adjudicante poderá, em caso de necessidade, adquirir a outro fornecedor os produtos em falta, ficando a diferença de preço, se a houver, a cargo do adjudicatário; b. Por cada dia em que for excedido o prazo de entrega estabelecido, o adjudicatário ficará sujeito ao pagamento de multa correspondente a 1% sobre o valor do fornecimento não efectuado. c. Os pagamentos previstos nas alíneas anteriores poderão ser sujeitos a desconto em facturas ainda não liquidadas ou por levantamento parcial da caução. 2. Se o adjudicatário não cumprir as condições contratuais, poderá ser rescindido o contrato com perda de caução. 3. A exclusão de futuros procedimentos poderá ser decidida para os adjudicatários que, pela sua conduta contratual irregular, afectem o normal funcionamento da instituição ou prejudiquem o regular desenvolvimento dos processos de aquisição. 15º (Legislação aplicável) Em tudo o omisso no processo que constitui o presente procedimento, observar-se-á o disposto no Dec. Lei nº 197/99, de 8 de Junho e demais legislação aplicável.