MINUTA da ATA REUNIÃO DA CÂMARA SETORIAL PERMANENTE DE DIREITO AMBIENTAL Membros - Deliberação CONSEMAC “I” nº 111/2014, de 02/05/2014. DATA: 07/10/2014 – de 10:05h às 12:10h COORDENADORA: Elida Séguin - OAB/RJ -RELATORA: Luciane Valente – SMAC Membros da Câmara Técnica SMAC CMRJ PGM FIRJAN OAB/RJ ABES/Rio AMB&TECH INVERDE GAE Convidados CONSEMAC Representantes Luciane Valente Daniel Araújo Luiz Roberto da Mata Pedro Couto Elida Séguin Júlio César Jucá Jayne Melo Daniel Chveyd Gustavo de Paula ---------------------Nassim Boukai Comparecimento Presente Presente Presente Presente Ausência justificada Ausência justificada Presente Ausência sem justificativa Ausência sem justificativa -----------------------Presente Assuntos abordados: - Conforme pauta definida na reunião anterior, a representante da AMB & TECH, Jayne Melo, informou que já não caberia mais a avaliação da legislação sobre Logística Reversa, tendo em vista a conclusão dos trabalhos desenvolvidos pela Câmara Setorial Permanente de Gestão de Resíduos – CSPGR, que através do PARECER Nº 08/2014 propõe sugestões ao Ministério do Meio Ambiente, com relação ao processo de Consulta Pública da proposta de Acordo Setorial para implantação de Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral. - Ainda em relação à pauta, definida na reunião anterior, e tendo em vista que o representante do GAE, Gustavo de Paula, não compareceu, a representante da SMAC, Luciane Valente, informou que havia sido publicada a Res.SMAC 571/14 com modificações da Res.SMAC 565/14, sobre autorização de filmagens em unidades de conservação. - Assim foi dado prosseguimento à reunião, com a outra pauta indicada, sobre a avaliação da minuta de Proj. Lei C a respeito do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV e o seu respectivo relatório – RIV no Município do Rio de Janeiro. O Procurador Luiz Roberto da Mata informou, como já havia sido relatado pela Coordenadora Élida Séguin, que a proposta de projeto de lei sobre EIV é decorrente de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) tomado pelo Ministério Público. Acrescentou que o referido TAC é derivado das obras de demolição do Elevado da Perimetral, e está sendo elaborado com auxílio da SMU, a ser encaminhado à PGM para análise e, em seguida, ser enviado ao Gabinete do Prefeito. - Nassim Boukai informou que a minuta final, após análise da PGM, será submetida ao Plenário do CONSEMAC. - Desta forma o Procurador Luiz Roberto da Mata destacou que não cabe, no momento, o envio de nenhuma sugestão antes da apresentação da minuta final, o que foi acordado pelos membros presentes da Câmara Técnica. - Por sugestão do Procurador Luiz Roberto da Mata, e acatado pelos membros da Câmara presentes, foram abordados os seguintes aspectos sobre as sugestões e texto da minuta de PLC (enviada por e-mail a todos) a respeito do EIV no Município do Rio de Janeiro: - não há objeção quanto à obrigatoriedade de colocação de placa indicativa de que o empreendimento/obra foi submetido ao EIV; - necessidade de avaliar os critérios para exigir o EIV-RIV em relação à tipologia, porte e localização; - não há necessidade de exigir EIV-RIV pera atividades no entorno de bens tombados, pois já existem normas específicas para tal; - não há necessidade de citar que os empreendimentos/atividades, não sujeitos ao EIV-RIV, devem ser avaliados conforme legislação em vigor, pois é norma geral para emissão de licenças na cidade; - não cabe a especificação da infraestrutura sanitária; - a obrigatoriedade de divulgação do Termo de Referência pode ser disciplinada na regulamentação dos procedimentos pertinentes; - a publicação em jornais de grande circulação está sendo substituída pela divulgação no site do órgão licenciador; - cada impacto (negativo ou positivo) deve ser identificado, não cabendo indicar medidas potencializadoras, mas sim mitigadoras ou compensatórias em relação aos impactos negativos; - a Licença Prévia deverá ter como condicionante, para a emissão da Licença de Instalação, a elaboração do EIV-RIV para os empreendimentos que forem sujeitos a esta exigência. - Pedro Couto aproveitou a oportunidade para ressaltar a necessidade da criação de Comissões Temáticas, prevista no Regimento Interno, que está sendo pouco explorada e caberia para o caso de avaliação da proposta legislativa sobre EIV. - Ao final da reunião, Nassim levantou a questão jurídica sobre a autonomia de funcionamento do CONSEMAC com respeito às suas deliberações e publicação de seus atos previstos no Regimento Interno, e sua eventual subordinação, ou não, a algum órgão do Poder Público. Após intenso debate e consulta à legislação vigente, não se chegou a uma posição de consenso sobre o assunto. Dessa forma, foi acordado que os membros da Câmara estudarão o assunto para abordagem na próxima reunião, visando a divulgação junto ao Plenário de uma posição oficial da Câmara de Direito Ambiental. - Conforme solicitado durante a reunião, segue em anexo a esta ATA a tabela comparativa contendo o texto em vigor e a final da minuta do Regimento Interno revisado, além dos destaques enviados (com indicação de autor) sobre a proposta da Câmara Técnica. - PAUTA para próxima reunião: Organização sobre a apresentação da minuta de revisão do Regimento Interno do CONSEMAC, para a reunião extraordinária marcada no dia 11/11/14 no Plenário. Análise do folder de divulgação do CONSEMAC. Retorno da questão jurídica sobre a autonomia de funcionamento do CONSEMAC. Conforme acordado entre os membros da Câmara, a pauta ainda está aberta a sugestões. - DATA da próxima reunião: 04/11/14 (10h).