Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo Disponibilização: quinta-feira, 30 de julho de 2015 São Paulo, Ano VIII - Edição 1935 2 SEÇÃO I ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Subseção I: Atos e comunicados da Presidência SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA Diretoria de Relações Institucionais - SPr 4 COORDENADORIA DE CERIMONIAL CONVITE O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador José Renato Nalini, tem a honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes da Justiça Militar, Membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados e Funcionários para o evento em comemoração à “Agenda 150 Anos de Memória Histórica do Tribunal Bandeirante”, com uma Homenagem ao Desembargador Renato de Salles Abreu, a ser realizada pelo Desembargador Luis Soares de Mello Neto, no dia 6 de agosto de 2015 (quinta-feira), às 18 horas, na “Sala Desembargador Paulo Costa” (Salão do Júri) - 2º andar - Palácio da Justiça - Praça da Sé, s/nº - Centro - São Paulo/SP. SEMA 1.1 SEMA 1.1.2.1 PROCESSO Nº 12/1979 – GUARULHOS – O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 29/07/2015, autorizou a suspensão do atendimento ao público e dos prazos processuais das unidades situadas nos prédios III e IV (1ª, 2ª e 3ª Varas do Juizado Especial Cível; Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica), no dia 10/08/2015, bem como no prédio V (Vara da Infância e Juventude, Atos Infracionais e Medidas SocioEducativas e da Vara da Infância e Juventude, Protetiva e Cível), no dia 11/08/2015, sem prejuízo da apreciação das medidas urgentes, o que será feito no prédio principal, localizado na Rua José Maurício, 103. SEMA 1.3 SEMA – 1.3.2 ATO DE 29/07/2015 O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a decisão do Colendo Órgão Especial no Processo nº 11.909/2015, torna sem efeito, a partir de 30/07/2015, o ato de remoção por permuta dos Doutores REINALDO CINTRA TORRES DE CARVALHO e MARCO MATTOS SESTINI de 27/05/2015, disponibilizado no DJE de 28/05/2015. ATOS DE 29/07/2015, COM EFEITO, A PARTIR DE 30/07/2015 O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 96, inciso I, alínea “c” da Constituição da República e artigo 26, inciso II, alínea “g” do Regimento Interno, e em face das listas de indicações elaboradas pelo Órgão Especial do Tribunal, REMOVE, AFONSO DE BARROS FARO JÚNIOR, do cargo de Juiz de Direito da 3ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santos (entrância final), ao de JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU (ENTRÂNCIA FINAL). Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quinta-feira, 30 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VIII - Edição 1935 3 PROMOVE POR ANTIGUIDADE, REINALDO CINTRA TORRES DE CARVALHO, do cargo de Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional – Lapa da Comarca de São Paulo (Entrância Final), ao de DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – CARREIRA, decorrente da aposentadoria do Desembargador Osvaldo Capraro. PROMOVE POR MERECIMENTO, SAMUEL FRANCISCO MOURÃO NETO, do cargo de Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau (entrância final), ao de DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – CARREIRA, decorrente da aposentadoria do Desembargador Roberto Mário Mortari. Diretoria de Gerenciamento Funcional da Magistratura - SEMA 3 SEMA 3.1 - MAGISTRADOS ATO DE 29/07/2015 O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 74, da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979, c.c. o artigo 3º, “caput”, § 2º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, CONCEDE A APOSENTADORIA, requerida pelo Doutor CARLOS ALBERTO CRISOSTOMO, Juiz de Direito Titular I da 3ª Vara da Família e das Sucessões do F.R. do Jabaquara, entrância final, a partir de 30 de julho de 2015, fazendo jus aos proventos mensais correspondentes ao Subsídio entrância final, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar nº 1031, de 28, publicada em 29 de dezembro de 2007 e à Parcela de Irredutibilidade, conforme consta do processo nº 11.799/AP.22. Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça SEMA DESPACHO Nº 0005212-31.2014.8.26.0157 - Processo Físico - Apelação - Cubatão - Apelante: Congregação Cristã No Brasil Região de Cubatão - Apelado: Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Cubatão - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 20/07/2015, exarou o seguinte despacho: “Ao Colendo Conselho Superior da Magistratura compete o julgamento das dúvidas suscitadas pelos Oficiais de Registros Públicos, na forma do artigo 64, VI, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 3/69, e do artigo 16, V, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O procedimento de dúvida, previsto nos artigos 198 e seguintes da Lei nº 6.015/73, é pertinente somente quando o ato colimado é suscetível de registro em sentido estrito. No caso dos autos, discute-se a possibilidade de averbação de ata de assembleia geral, que aprovou alteração de estatuto social. Assim, cabe à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça o julgamento do presente recurso. Portanto, incompetente o Conselho Superior da Magistratura, determino a remessa dos autos à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, órgão competente para apreciá-lo. Providencie-se o necessário ao cumprimento desta decisão. Publique-se.” - Magistrado(a) Elliot Akel - Advs: Gilberto Lopes Junior (OAB: 77148/SP) - Sandro Luiz Ferreira de Abreu (OAB: 148173/SP) - Antonio Carlos Alves da Silva (OAB: 115499/SP) Nº 3008616-69.2013.8.26.0320/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Limeira - Embargte: Hilário Fernandes - Embargte: Celia Regina Amores - Embargdo: Jalcinei Serafim - Embargdo: Silvia Terezinha Mercadante Serafim - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 27/07/2015, proferiu o seguinte despacho: “Vistos. As partes e os seus procuradores ficam cientes de que este recurso, assim como os que dele forem originados, poderão receber julgamento pelo sistema virtual (art. 154 e §§ do CPC), e eventual oposição deverá ser formalizada por meio de petição, no prazo de cinco dias (Res. nº 549/2011 - TJSP, art. 1º). O silêncio será interpretado como anuência para adoção desse procedimento. Intimem-se.” - Magistrado(a) Elliot Akel - Advs: Nabyla Maldonado de Moura Giacopini (OAB: 260220/SP) - Bruno Jose Momoli Giacopini (OAB: 257219/SP) - André Ricardo Torquato Gomes (OAB: 195498/SP) - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quinta-feira, 30 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VIII - Edição 1935 4 DICOGE PROVIMENTO CG nº 27/2015 O Desembargador HAMILTON ELLIOT AKEL, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas na busca da celeridade processual; CONSIDERANDO o princípio da razoável duração do processo, previsto no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que esta Corregedoria vem monitorando o trabalho dos Excelentíssimos Juízes de Direito e Substitutos que mantêm conclusos processos em atraso para despachos e sentenças, mas que, em alguns casos, tal procedimento não vem trazendo resultados plenamente satisfatórios; CONSIDERANDO ser necessária providência mais efetiva para que se alcance o fim pretendido, RESOLVE: Artigo 1º. Os processos conclusos para sentença ou despacho que constam em atraso na planilha do “movjudweb” e que tenham sido encaminhados à conclusão até 30 de junho de 2014 deverão ser sentenciados ou decididos até 19 de dezembro de 2015, impreterivelmente, sob pena de apuração de responsabilidade disciplinar do Magistrado, sem prejuízo da observância de prazos menores eventualmente concedidos por esta Corregedoria em expedientes individuais de acompanhamento de planilhas. Artigo 2º. A Seção de Controle do Movimento Judiciário de Primeiro Grau da Corregedoria Geral da Justiça deverá emitir relatório referente a todos os Magistrados e processos que se enquadram na hipótese do art. 1º, no prazo de 15 dias, enviando-o ao Gabinete da Corregedoria Geral da Justiça. Parágrafo único. Findo o prazo estabelecido no art. 1º, deverá emitir e enviar relatório final. Artigo 3º. Observadas as cautelas da Resolução nº 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça, serão encaminhados ao Órgão Especial os procedimentos disciplinares relativos aos Magistrados que, nele enquadrados, deixarem de dar integral cumprimento ao prazo disposto no art. 1º. Parágrafo único. Nessa hipótese, as eventuais participações do Magistrado em Comissões do Tribunal ou autorizações para docência serão encaminhadas ao Conselho Superior da Magistratura, para reapreciação. Artigo 4º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, encaminhando-se cópia ao Conselho Superior da Magistratura e ao Órgão Especial. Publique-se. São Paulo, 27 de julho de 2015. (a) HAMILTON ELLIOT AKEL Corregedor Geral da Justiça DICOGE 2 COMUNICADO CG nº 97/2015 (Processo nº. 2014/10872) A Corregedoria Geral da Justiça RECOMENDA aos Magistrados que atuam nas Varas da Infância e Juventude do Estado de São Paulo que providenciem constantes atualizações dos cadastros CNA – Cadastro Nacional de Adoção, assim como atentem para a obrigatoriedade da geração das guias de acolhimento e de desligamento no CNCA - Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas, de acordo com as Resoluções CNJ nºs. 54/2008 e 93/2009 e a Instrução Normativa CNJ nº. 03/2009. RECOMENDA, finalmente, que em cumprimento ao artigo 2º da Resolução nº. 87/2009, do Conselho Nacional de Justiça, comuniquem mensalmente à E. Corregedoria Geral da Justiça, através do e-mail [email protected], os casos em que ocorra qualquer situação na qual o prazo de custódia de adolescentes infratores em unidade prisional ultrapasse o quinquídio legal. (29, 30 e 31/07/2015) COMUNICADO CG Nº 973/2015 PROCESSO 1985/0004 - CAPITAL - Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo - (CUSTEIO DE DILIGÊNCIAS) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Oficiais de Justiça, nos termos do disposto na Lei n.º 11.608/03 e nos arts. 1.025 e 1.026 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, que o pagamento dos mandados cumpridos em JUNHO/2015 obedecerá ao seguinte quadro: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quinta-feira, 30 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo ARRECADAÇÃO R$ 13.648.252,03 SALDO REMANESCENTE R$ 1.722,19 TOTAL PARA RATEIO R$ 13.649.974,22 NÚMERO DE OFICIAIS DO MÊS 4748 VALOR DA ANTECIPAÇÃO POR OFICIAL R$ 574,97 NÚMERO DE COTAS 432849 VALOR POR COTA R$ 25,22 São Paulo, Ano VIII - Edição 1935 5 1. Em 21 de julho de 2015 a DICOGE-2.1 recebeu a informação sobre o valor da arrecadação. Em 24 de julho providenciou o processamento e a SOF- 2.1.3 recebeu o arquivo da listagem bancária, para repasse do numerário via SIAFEM. Os Oficiais de Justiça terão seus valores creditados em conta corrente ATÉ 31 DE JULHO DE 2015. 2. As certidões de JULHO DE 2015 deverão ser enviadas exclusivamente pelo Sistema de Mandados Gratuitos – SMG, nos termos do § 1º do art. 1.026 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, ATÉ O 8º DIA ÚTIL – 12 DE AGOSTO DE 2015. 3. O número de cotas cumpridas pelos Oficiais de Justiça deverá ser encaminhado somente via on-line. As relações em papel não serão mais aceitas para fins de ressarcimento. 4. O demonstrativo pormenorizado das contas se encontra à disposição dos interessados na DIRETORIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA (DICOGE-2.1), sito à Praça Pedro Lessa, 61 - 7º andar – Centro. 5. As dúvidas e problemas relativos ao Sistema de Mandados Gratuitos – SMG deverão ser esclarecidos através de e-mail sti.smg@ tjsp.jus.br ou pelo telefone (11) 3241-5977, ramais 250, 202, 232, 245, 251, 256. Para inclusão de novos oficiais de justiça no Sistema ou alteração de dados cadastrais, encaminhar e-mail para [email protected]. (30/07/2015) COMUNICADO CG nº 974/2015 (Processo nº 2015/109959) A Corregedoria Geral da Justiça ORIENTA aos Magistrados atuantes na área de Família e Sucessões, no tocante às crianças e adolescentes que se encontrem em países signatários da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças (1980) para que observem, nas hipóteses de busca e apreensão e regulamentação do direito de visitas internacionais, o mecanismo jurídico da COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL perante a Autoridade Central Administrativa Federal. COMUNICA, também, que a Autoridade Central é o órgão interno responsável pela prestação da cooperação jurídica entre os Estados-Membros, permitindo que as etapas processuais ocorram em concordância com os pressupostos processuais gerais e específicos aplicáveis ao caso, com o fito de evitar a adoção de mecanismos de cooperação inadequados, e encontra-se situado no Setor Comercial Sul Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre “A”, 10º andar, sala 1001-E, Brasília/ DF – CEP 70308-200. RECOMENDA, finalmente, que sejam observadas as instruções constantes no sítio eletrônico www.sdh. gov.br. (30/07, 03 e 05/08/2015) COMUNICADO CG nº 989/2015 (Processo nº 2015/95053) A Corregedoria Geral da Justiça DETERMINA aos juízes, dirigentes e servidores em geral que seja observada a obrigatoriedade de lançamento de certidão quando da devolução dos autos com manifestação/recursos pelas partes (Ministério Público, Defensoria Pública e Advogados) constando expressamente a data da efetiva entrega deles em cartório (o que não tem sido observado), para o necessário controle dos prazos. (Em complementação ao Comunicado CG nº 827/2015 – abaixo reproduzido) COMUNICADO CG nº 827/2015: A Corregedoria Geral da Justiça, para o devido controle dos prazos processuais, COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes das Unidades Judiciais e Servidores que, se após a abertura de vista para fins de intimação pessoal os autos retornarem com manifestação, deverão observar o disposto no artigo 94 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, certificando a ocorrência. Neste caso, após efetuar a baixa no relatório de carga, anexar as folhas eventualmente soltas e numerá-las, deverá elaborar certidão na qual conste: 1) a data da efetiva entrega dos autos ao setor de destino; 2) menção de que os autos foram devolvidos com a manifestação já juntada e a data da efetiva entrega dos autos em cartório. (30/07, 03 e 05/08/2015) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quinta-feira, 30 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VIII - Edição 1935 6 COMUNICADO CG nº 975/2015 (Processo nº 2015/87791) A Corregedoria Geral da Justiça PUBLICA, para conhecimento, a programação do 1º Encontro dos Juízes de Direito e Promotores de Justiça da Infância e Juventude do Estado de São Paulo com suas Corregedorias Gerais. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quinta-feira, 30 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VIII - Edição 1935 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 7 Disponibilização: quinta-feira, 30 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VIII - Edição 1935 8 DICOGE 5.1 COMUNICADO CG Nº 972/2015 A Corregedoria Geral da Justiça determina ao Senhor Oficial de Registro de Imóveis da Comarca a seguir descrita que preste as informações devidas junto à Central da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo - ARISP, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de falta grave: COMARCA CAFELÂNDIA PENDÊNCIA Penhora não prenotada no Sistema, que ultrapassa o prazo de 72 (setenta e duas) horas – PH000096481 Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial SEMA 1.2 RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 29/07/2015 NOTA: Eventuais processos adiados ou tidos como sobras, serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subsequente, independentemente de nova intimação. 01) N° 11.826/2012 – PROPOSTAS formuladas pelos Desembargadores Guilherme Gonçalves Strenger, Carlos Eduardo Donegá Morandini, Hermann Herschander e Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia, membros da Comissão nomeada para regulamentar a Comissão de Segurança Pessoal e de Defesa das Prerrogativas dos Magistrados, para alteração parcial do § 3º, do artigo 95, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como apresentando Minuta de Resolução referente à estruturação da aludida Comissão. - Adiado. 02) N° 60.215/2011 – 1- AGRAVO REGIMENTAL em processo administrativo disciplinar. 2- PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra magistrado. - 1 - Negaram provimento, v.u. 2 - Julgaram procedente o processo administrativo disciplinar, com aplicação da pena de aposentadoria compulsória ao magistrado, v.u. ADVOGADOS: Francis Ted Fernandes, OAB/SP n° 208.099, Carlos Augusto Tortoro Junior, OAB/SP 247.319 e outros. 03) N° 77.670/2015 – OPÇÃO do Desembargador CARLOS ALBERTO DE CAMPOS MENDES PEREIRA pela 15ª Câmara de Direito Privado. - Referendaram, v.u. 04) N° 64.062/2015 – OPÇÃO dos Doutores CARINA LUCHETA CARRARA, JOSIAS MARTINS DE ALMEIDA JUNIOR e GUILHERME EDUARDO MENDES TARCIA E FAZZIO, para que suas promoções se efetivem nas comarcas ou varas das quais eram titulares, nos termos do artigo 13, parágrafo único, da Lei Complementar nº 980/05. - Referendaram, v.u. 05) N° 64.064/2015 – OPÇÃO do Doutor CRISTIANO CESAR CEOLIN, para que sua promoção se efetive na comarca ou vara da qual era titular, nos termos do artigo 13, parágrafo único, da Lei Complementar nº 980/05. - Referendaram, v.u. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quinta-feira, 30 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VIII - Edição 1935 9 06) N° 93.719/2015 – INDICAÇÃO para provimento de 01 (um) cargo de Juiz de Direito Substituto em 2º Grau. - Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u.: Para provimento de 01 (UM) CARGO DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU, por REMOÇÃO, os Doutores AFONSO DE BARROS FARO JÚNIOR, Juiz de Direito da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos, e ANTONIO CARLOS ALVES BRAGA JÚNIOR, Juiz de Direito da 7ª Vara da Família e das Sucessões – Central, remanescentes de lista anterior, e mais o Doutor GILBERTO FERREIRA DA CRUZ, Juiz de Direito da 2ª Vara do Júri – Central. 07) N° 11.909/2015 – OFÍCIO dos Doutores ANDRÉ SALOMON TUDISCO e outros, requerendo que seja reconsiderada a decisão proferida pelo Colendo Órgão Especial na sessão realizada no dia 27.05.15, que deferiu a permuta entre os magistrados Reinaldo Cintra Torres de Carvalho e Marco Mattos Sestini, bem como a adoção das medidas necessárias à alteração da redação do artigo 88 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. - Por maioria de votos, reconsideraram a decisão, tornando sem efeito a permuta, com fundamento no artigo 88 do RITJ, por convir ao interesse público. Vencidos os Desembargadores Renato Nalini, Guerrieri Rezende, Xavier de Aquino, Antonio Carlos Malheiros, Péricles Piza, Tristão Ribeiro, Ademir Benedito, França Carvalho e Nuevo Campos. 08) N° 92.833/2015 – EXPEDIENTE relativo à composição da Comissão para adaptação do Regimento Interno do Tribunal de Justiça às novas regras do Código de Processo Civil. - Aprovaram as indicações do Desembargador Vice-Presidente, deliberando-se pela formação da Comissão a ser composta pelos Desembargadores Gilberto Pinto dos Santos, José Roberto Neves Amorim, Raymundo Amorim Cantuária e Vicente de Abreu Amadei, v.u. 09) N° 57/2005 – MINUTA DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre a conversão da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Botucatu em Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, sem redistribuição do acervo do Juizado Especial Criminal em andamento nas Varas Criminais à Vara do Juizado Cumulativo. - Aprovaram, v.u. 10) N° 70/2002 – MINUTA DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre o remanejamento da 5ª Vara Cível da Comarca de Guarujá em Vara da Fazenda Pública. - Aprovaram, v.u. 11) N° 41.613/2007 – MINUTA DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre o remanejamento das 1ª, 2ª e 3ª Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo, criadas pela Resolução nº 200/2005, em 1ª, 2ª e 3ª Varas de Falências, Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo e Conflitos relacionados à Arbitragem da referida Comarca. - Aprovaram, v.u. 12) N° 95.176/2014 – MINUTA DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre o Planejamento Estratégico para os anos de 2015 a 2020 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - Aprovaram, v.u. 13) N° 52.660/2013 – PROPOSTA de Escala de Plantão Judiciário de 2º Grau da Seção de Direito Privado, para o mês de agosto de 2015, nos termos do Art. 26, II, h, do Regimento Interno. - Referendaram, v.u. 14) N° 52.690/2013 – PROPOSTA de Escala de Plantão Judiciário de 2º Grau da Seção de Direito Público, para o mês de agosto de 2015, nos termos do Art. 26, II, h, do Regimento Interno. - Referendaram, v.u. 15) N° 52.724/2013 – PROPOSTA de Escala de Plantão Judiciário de 2º Grau da Seção de Direito Criminal, para o mês de agosto de 2015, nos termos do Art. 26, II, h, do Regimento Interno. - Referendaram, v.u. 16) N° 93.718/2015 – INDICAÇÃO para provimento de 02 (dois) cargos de Desembargador – Carreira, decorrentes das aposentadorias dos Desembargadores Roberto Mário Mortari e Osvaldo Capraro, ocorridas em 16 e 18/06/2015, respectivamente. - Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u.: Preliminarmente deixou de indicar a Doutora Denise Andréa Martins Retamero, Juíza de Direito Substituta em Segundo Grau, nos termos da manifestação da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Para provimento de 01 (um) cargo de DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – CARREIRA, decorrente da aposentadoria do Desembargador Osvaldo Capraro, pelo critério de antiguidade, o Doutor REINALDO CINTRA TORRES DE CARVALHO, Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional – Lapa da Comarca de São Paulo. Para provimento de 01 (um) cargo de DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – CARREIRA, decorrente da aposentadoria do Desembargador Roberto Mário Mortari, pelo critério de merecimento, o Doutor SAMUEL FRANCISCO MOURÃO NETO, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, remanescente de lista anterior, e mais os Doutores CLAUDIO AUGUSTO PEDRASSI, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau e EDSON LUIZ DE QUEIROZ, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau. Diretoria de Gerenciamento Funcional da Magistratura - SEMA 3 SERVIÇO DE EXPEDIENTE - 2ª INSTÂNCIA - SEMA 3.1.3 O Egrégio Tribunal de Justiça em Sessão do Colendo Órgão Especial realizada em 29/07/2015, aprovou os pedidos de afastamentos dos seguintes Magistrados: Desembargador EROS PICELI, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, 3 dias úteis de faltas compensadas em 08/07/2015, 23/07/2015 e 24/07/2015. Desembargador SÉRGIO JACINTHO GUERRIERI REZENDE, Decano, 1 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s) em, 01/07/2015. Desembargador ALDEMAR JOSE FERREIRA DA SILVA, com assento na E. 17ª Câmara de Direito Público e 4ª Câmara Extraordinária da Seção de Direito Público, 1 dia(s) de falta(s) abonada(s), em 29/06/2015, e 1 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), em 30/06/2015. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quinta-feira, 30 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VIII - Edição 1935 10 Desembargador ANTONIO CARLOS MORAIS PUCCI, com assento na E. 35ª Câmara de Direito Privado, 1 falta abonada em 16/09/2015 e 2 dias úteis de faltas compensadas, de 17/09/2015 a 18/09/2015. Desembargador ANTONIO DE ALMEIDA SAMPAIO, com assento na E. 2ª Câmara de Direito Criminal e 5ª Câmara Extraordinária da Seção de Direito Criminal, 9 dia(s) de férias, de 22/07/2015 a 30/07/2015. Desembargador AROLDO MENDES VIOTTI, com assento na E. 11ª Câmara de Direito Público, 15 dias de férias, de 13 a 27/10/2015; falta abonada em 29/10/2015 e falta compensada em 30/10/2015. Desembargador CARLOS ALBERTO MOUSINHO DOS SANTOS MONTEIRO VIOLANTE, com assento na E. 2ª Câmara de Direito Público, 5 dia(s) de férias, de 20/07/2015 a 24/07/2015. Desembargador CARLOS EDUARDO CAUDURO PADIN, com assento na E. 13ª Câmara de Direito Privado, 17 dia(s) de férias, de 12/08/2015 a 28/08/2015. Desembargador CARLOS TEIXEIRA LEITE FILHO, com assento na E. 4ª Câmara de Direito Privado e 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, 30 dia(s) de férias, de 03/08/2015 a 01/09/2015. Desembargador CESAR MECCHI MORALES, com assento na E. 3ª Câmara de Direito Criminal, 26 dia(s) de licençaprêmio, de 03/08/2015 a 28/08/2015. Desembargador DACIO TADEU VIVIANI NICOLAU, com assento na E. 3ª Câmara de Direito Privado, 2 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 20/08/2015 a 21/08/2015 e 12 dia(s) de férias, de 24/08/2015 a 04/09/2015. Desembargador EDISON VICENTINI BARROSO, com assento na E. 15ª Câmara de Direito Privado, 1 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s) em, 24/07/2015 e 5 dia(s) de férias, de 27/07/2015 a 31/07/2015. Desembargador EDUARDO SA PINTO SANDEVILLE, com assento na E. 6ª Câmara de Direito Privado, 5 dia(s) de férias, de 21/09/2015 a 25/09/2015. Desembargador FABIO POÇAS LEITÃO, com assento na E. 15ª Câmara de Direito Criminal, 5 dias úteis de faltas compensadas, de 15/07/2015 a 21/07/2015 e cancelamento do pedido de 10 dias de licença-saúde, de 15/07/2015 a 24/07/2015. Desembargador GETULIO EVARISTO DOS SANTOS NETO, integrante do C. Órgão Especial com assento na E. 6ª Câmara de Direito Público, 1 dia de falta abonada em 27/07/2015, 1 dia de falta compensada em 29/07/2015 e 5 dias de licença-saúde, de 03/08/2015 a 07/08/2015. Desembargador GILBERTO GOMES DE MACEDO LEME, com assento na E. 35ª Câmara de Direito Privado, 2 dias de faltas abonadas em 31/08/2015 e 01/09/2015 e 9 dias úteis de faltas compensadas, de 02/09/2015 a 15/09/2015. Desembargador HENRIQUE RODRIGUERO CLAVISIO, com assento na E. 18ª Câmara de Direito Privado, 2 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s): 1 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s) em, 08/07/2015 e 1 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), em 04/08/2015. Desembargador JAYME QUEIROZ LOPES FILHO, com assento na E. 36ª Câmara de Direito Privado, 16 dia(s) de férias, de 31/08/2015 a 15/09/2015. Desembargador JOÃO CARLOS SÁ MOREIRA DE OLIVEIRA, com assento na E. 33ª Câmara de Direito Privado e 18ª Câmara Extraordinária da Seção de Direito Privado, 4 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 21/07/2015 a 24/07/2015. Desembargador JOÃO CARLOS SALETTI, integrante do C. Órgão Especial com assento na E. 10ª Câmara de Direito Privado, 4 dias úteis de faltas compensadas, 3 dias de 06/07/2015 a 08/07/2015; 1 dia em 24/07/2015 e 16 dias de licençaprêmio: 11 dias de 13/07/2015 a 23/07/2015; 5 dias de 27/07/2015 a 31/07/2015. Desembargador JOÃO NEGRINI FILHO, integrante do C. Órgão Especial com assento na E. 16ª Câmara de Direito Público e 4ª Câmara Extraordinária da Seção de Direito Público, 1 dia(s) de falta(s) abonada(s), em 07/07/2015. Desembargador JOÃO PAZINE NETO, com assento na E. 37ª Câmara de Direito Privado e 16ª Câmara Extraordinária da Seção de Direito Privado, cancelamento de 1 falta compensada em 15/07/2015. Desembargador JOSÉ CARLOS FERREIRA ALVES, com assento na E. 2ª Câmara de Direito Privado, 60 dia(s) de férias, de 10/08/2015 a 08/10/2015. Desembargador JOSE HELTON NOGUEIRA DIEFENTHALER JUNIOR, com assento na E. 5ª Câmara de Direito Público e 2ª Câmara Extraordinária da Seção de Direito Público, 5 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 20/07/2015 a 24/07/2015. Desembargador JOSÉ JOAQUIM DOS SANTOS, com assento na E. 2ª Câmara de Direito Privado, 3 faltas abonadas em 07/08/2015, 11/09/2015, 13/11/2015 e 19 dias de férias, sendo: 02 dias em 05 e 06/08/2015; 05 dias de 10 a 14/08/2015, 03 dias de 08 a 10/09/2015; 05 dias de 14 a 18/09/2015 e 04 dias de 09 a 12/11/2015. Desembargador JOSÉ RUY BORGES PEREIRA, com assento na E. 16ª Câmara de Direito Criminal, 1 dia(s) de falta(s) abonada(s), em 21/07/2015. Desembargadora LUCIANA ALMEIDA PRADO BRESCIANI, com assento na E. 2ª Câmara de Direito Público e 1ª Câmara Extraordinária da Seção de Direito Público, falta compensada em 25/09/2015 e 5 dias de férias de 28/09/2015 a 02/10/2015. Desembargador LUÍS SOARES DE MELLO NETO, com assento na E. 4ª Câmara de Direito Criminal e 3ª Câmara Extraordinária da Seção de Direito Criminal, 1 dia(s) de falta(s) abonada(s), em 30/09/2015, 1 dia(s) de falta(s) abonada(s), em 01/10/2015 e 7 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 21/09/2015 a 29/09/2015. Desembargador LUIZ ALBERTO DE LORENZI, com assento na E. 16ª Câmara de Direito Público, 3 dias úteis de faltas compensadas, de 15/07/2015 a 17/07/2015 e 1 falta abonada em 20/07/2015. Desembargador LUIZ ANTONIO CERQUEIRA LEITE, com assento na E. 12ª Câmara de Direito Privado, 26 dias de licençasaúde, de 13/07/2015 a 07/08/2015 e 15 dias de férias, de 10/08/2015 a 24/08/2015. Desembargador LUIZ AUGUSTO GOMES VARJÃO, com assento na E. 34ª Câmara de Direito Privado, 5 dias de licençaprêmio, de 13/07/2015 a 17/07/2015 e 5 dias de férias, de 20/07/2015 a 24/07/2015. Desembargador LUIZ CORREIA LIMA, com assento na E. 20ª Câmara de Direito Privado, falta abonada, em 13/07/2015, 04 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 14/07/2015 a 17/07/2015 e 05 dia(s) de licença-prêmio, de 20/07/2015 a 24/07/2015. Desembargador LUIZ SÉRGIO FERNANDES DE SOUZA, com assento na E. 7ª Câmara de Direito Público, 12 dia(s) de férias, de 20/07/2015 a 31/07/2015. Desembargador MANUEL MATHEUS FONTES, com assento na E. 22ª Câmara de Direito Privado, 11 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 07/12/2015 a 08/01/2016. Desembargador MARCIO MARTINS BONILHA FILHO, com assento na E. 26ª Câmara de Direito Privado, 1 dia(s) de falta(s) abonada(s), em 08/07/2015 e 5 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 13/07/2015 a 17/07/2015. Desembargador MARCO ANTONIO DE LORENZI, com assento na E. 14ª Câmara de Direito Criminal, faltas abonadas em 27/08/2015 e 11/09/2015 e 09 dias úteis de faltas compensadas, de 28/08/2015 a 10/09/2015. Desembargador MAURO CONTI MACHADO, com assento na E. 9ª Câmara de Direito Privado e 13ª Câmara Extraordinária da Seção de Direito Privado, 4 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 08/07/2015 a 15/07/2015. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quinta-feira, 30 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VIII - Edição 1935 11 Desembargador MOACIR ANDRADE PERES, integrante do C. Órgão Especial com assento na E. 7ª Câmara de Direito Público, 30 dia(s) de férias, de 03/08/2015 a 01/09/2015. Desembargador NILSON XAVIER DE SOUZA, com assento na E. 11ª Câmara de Direito Criminal e 4ª Câmara Extraordinária da Seção de Direito Criminal, 1 dia(s) de falta(s) abonada(s), em 24/07/2015 e 9 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 13/07/2015 a 23/07/2015. Desembargador PAULO ALCIDES AMARAL SALLES, com assento na E. 6ª Câmara de Direito Privado e 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente, 5 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 13/07/2015 a 17/07/2015. Desembargador PAULO MAGALHÃES DA COSTA COELHO, com assento na E. 7ª Câmara de Direito Público, 3 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 27/08/2015 a 31/08/2015. Desembargador PEDRO LUIZ BACCARAT DA SILVA, com assento na E. 36ª Câmara de Direito Privado, 24 dia(s) de férias, de 08/09/2015 a 01/10/2015. Desembargador RICARDO HENRY MARQUES DIP, com assento na E. 11ª Câmara de Direito Público e 1ª Câmara Extraordinária da Seção de Direito Público, 10 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 14/09/2015 a 25/09/2015. Desembargador ROQUE ANTONIO MESQUITA DE OLIVEIRA, com assento na E. 18ª Câmara de Direito Privado, 4 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 08/09/2015 a 11/09/2015. Desembargador RUY ALBERTO LEME CAVALHEIRO, com assento na E. 3ª Câmara de Direito Criminal e 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente, 3 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 22/07/2015 a 24/07/2015. Desembargador SERGIO COIMBRA SCHMIDT, com assento na E. 7ª Câmara de Direito Público, alteração do pedido de 12 dias de férias, de 06/07/2015 a 17/07/2015 para 8 dias úteis de faltas compensadas. Desembargadora VERA LÚCIA ANGRISANI, com assento na E. 2ª Câmara de Direito Público, 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente e 2ª Câmara Extraordinária da Seção de Direito Público, 3 dias úteis de faltas compensadas, de 21/07/2015 a 23/07/2015 e 1 dia de falta abonada em 24/07/2015. Desembargador VICENTE DE ABREU AMADEI, com assento na E. 1ª Câmara de Direito Público, 15 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 14/09/2015 a 02/10/2015. Desembargador VIRGILIO DE OLIVEIRA JUNIOR, com assento na E. 21ª Câmara de Direito Privado e 15ª Câmara Extraordinária da Seção de Direito Privado, 19 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 10/08/2015 a 03/09/2015. Desembargador WALTER PIVA RODRIGUES, com assento na E. 9ª Câmara de Direito Privado, 2 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 30/07/2015 a 31/07/2015. Doutor ALEXANDRE CARVALHO E SILVA DE ALMEIDA, J.D. Substituto em 2º Grau, integrando a E. 4ª Câmara Extraordinária da Seção de Direito Criminal, 1 falta abonada em 03/08/2015 e 2 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 04/08/2015 a 05/08/2015. Doutor EDSON LUIZ DE QUEIROZ, J.D. Substituto em 2º Grau, integrando a E. 5ª Câmara de Direito Privado e 14ª Câmara Extraordinária da Seção de Direito Privado, 10 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 03/08/2015 a 14/08/2015. Doutora FERNANDA GOMES CAMACHO, J.D. Substituta em 2º Grau, integrando a E. 18ª Câmara de Direito Privado, 19 dia(s) de férias, de 10/08/2015 a 28/08/2015. Doutor HELIO NOGUEIRA, J.D. Substituto em 2º Grau, integrando a E. 22ª Câmara de Direito Privado, 6 dias de férias: 1 dia em 1º/10/2015 e 5 dias, de 05/10/2015 a 09/10/2015 e 1 dia de falta compensada, em 02/10/2015. Doutor JOÃO ANTUNES DOS SANTOS NETO, J.D. Substituto em 2º Grau, integrando a E. 16ª Câmara de Direito Público, 1 dia(s) de falta(s) abonada(s), em 17/07/2015 e 10 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 20/07/2015 a 31/07/2015. Doutor JOSE MARIA CAMARA JUNIOR, J.D. Substituto em 2º Grau, integrando a E. 9ª Câmara de Direito Público, 1 dia(s) de falta(s) abonada(s), em 29/07/2015 e 7 dia(s) útil(eis) de falta(s) compensada(s), de 30/07/2015 a 07/08/2015. Doutora MARIA DE LOURDES LOPEZ GIL CIMINO, J.D. Substituta em 2º Grau, integrando a E. 36ª Câmara de Direito Privado, 3 dias de férias, de 1º/09/2015 a 03/09/2015 e alteração do pedido de 9 dias úteis de faltas compensadas, de 19/08/2015 a 31/08/2015 para 18/08/2015 a 28/08/2015. Doutor RICARDO CUNHA CHIMENTI, J.D. Substituto em 2º Grau, integrando a E. 18ª Câmara de Direito Público, 3 dias úteis de faltas compensadas em 24/07/2015, 19/08/2015 e 18/09/2015. Doutor SAMUEL FRANCISCO MOURÃO NETO, J.D. Substituto em 2º Grau, integrando a E. 27ª Câmara de Direito Privado, 4 dias úteis de faltas compensadas, de 20/07/2015 a 23/07/2015 e 1 falta abonada em 24/07/2015. O Egrégio Tribunal de Justiça em Sessão do Colendo Órgão Especial em 29/07/2015 indeferiu por absoluta necessidade do serviço, o(s) pedido(s) de gozo imediato e de uma só vez de dias de compensação, férias e/ou de licença-prêmio do(s) seguinte(s) Magistrado(s): Desembargador JOSE RENATO NALINI, Presidente do Tribunal de Justiça. Desembargador EROS PICELI, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça. Desembargador ALDEMAR JOSE FERREIRA DA SILVA, com assento na E. 17ª Câmara de Direito Público e 4ª Câmara Extraordinária da Seção de Direito Público. Desembargador ANTÔNIO CARLOS TRISTÃO RIBEIRO, integrante do C. Órgão Especial com assento na E. 5ª Câmara de Direito Criminal e 2ª Câmara Extraordinária da Seção de Direito Criminal. Desembargador ANTONIO CARLOS VILLEN, integrante do C. Órgão Especial com assento na E. 10ª Câmara de Direito Público. Desembargador ANTONIO CELSO CAMPOS DE OLIVEIRA FARIA, com assento na E. 8ª Câmara de Direito Público. Desembargador ANTONIO JOSE SILVEIRA PAULILO, com assento na E. 21ª Câmara de Direito Privado e 15ª Câmara Extraordinária da Seção de Direito Privado. Desembargador ANTONIO ROBERTO MIDOLLA, com assento na E. 9ª Câmara de Direito Criminal. Desembargador CARLOS AUGUSTO LORENZETTI BUENO, com assento na E. 10ª Câmara de Direito Criminal e 5ª Câmara Extraordinária da Seção de Direito Criminal. Desembargador CARLOS EDUARDO PACHI, com assento na E. 9ª Câmara de Direito Público e 5ª Câmara Extraordinária da Seção de Direito Público. Desembargador CARLOS TEIXEIRA LEITE FILHO, com assento na E. 4ª Câmara de Direito Privado e 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial. Desembargador CESAR MECCHI MORALES, com assento na E. 3ª Câmara de Direito Criminal. Desembargadora CHRISTINE SANTINI, com assento na E. 1ª Câmara de Direito Privado. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quinta-feira, 30 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VIII - Edição 1935 12 Desembargador DIMAS BORELLI THOMAZ JÚNIOR, integrante do C. Órgão Especial com assento na E. 13ª Câmara de Direito Público e 1ª Câmara Extraordinária da Seção de Direito Público. Desembargador ENIO SANTARELLI ZULIANI, com assento na E. 4ª Câmara de Direito Privado e 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial. Desembargador EUTÁLIO JOSE PORTO DE OLIVEIRA, com assento na E. 15ª Câmara de Direito Público, 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente e 3ª Câmara Extraordinária da Seção de Direito Público. Desembargador FERNANDO MELO BUENO FILHO, com assento na E. 35ª Câmara de Direito Privado e 19ª Câmara Extraordinária da Seção de Direito Privado. Desembargador FLAVIO ABRAMOVICI, com assento na E. 35ª Câmara de Direito Privado e 19ª Câmara Extraordinária da Seção de Direito Privado. Desembargador FRANCISCO GIAQUINTO, com assento na E. 13ª Câmara de Direito Privado. Desembargador HERALDO DE OLIVEIRA SILVA, com assento na E. 13ª Câmara de Direito Privado e 16ª Câmara Extraordinária da Seção de Direito Privado. Desembargador HUGO CREPALDI NETO, com assento na E. 25ª Câmara de Direito Privado, Desembargador ITAMAR GAINO, com assento na E. 21ª Câmara de Direito Privado e 15ª Câmara Extraordinária da Seção de Direito Privado. Desembargador JAMES ALBERTO SIANO, com assento na E. 5ª Câmara de Direito Privado e 14ª Câmara Extraordinária da Seção de Direito Privado. Desembargador JEFERSON MOREIRA DE CARVALHO, com assento na E. 9ª Câmara de Direito Público e 5ª Câmara Extraordinária da Seção de Direito Público. Desembargador JOÃO BATISTA MORATO REBOUÇAS DE CARVALHO, com assento na E. 9ª Câmara de Direito Público e 5ª Câmara Extraordinária da Seção de Direito Público. Desembargador JOÃO CARLOS SÁ MOREIRA DE OLIVEIRA, com assento na E. 33ª Câmara de Direito Privado e 18ª Câmara Extraordinária da Seção de Direito Privado. Desembargador JOÃO NEGRINI FILHO, integrante do C. Órgão Especial com assento na E. 16ª Câmara de Direito Público e 4ª Câmara Extraordinária da Seção de Direito Público. Desembargador JOSE HENRIQUE ARANTES THEODORO, integrante do C. Órgão Especial com assento na E. 36ª Câmara de Direito Privado e 18ª Câmara Extraordinária da Seção de Direito Privado. Desembargador JOSE JACOB VALENTE, com assento na E. 12ª Câmara de Direito Privado e 16ª Câmara Extraordinária da Seção de Direito Privado. Desembargador JOSÉ ORESTES DE SOUZA NERY, com assento na E. 9ª Câmara de Direito Criminal e 6ª Câmara Extraordinária da Seção de Direito Criminal. Desembargador JOSE ROBERTO COUTINHO DE ARRUDA, com assento na E. 16ª Câmara de Direito Privado. Desembargador JOSE TARCISO BERALDO, com assento na E. 37ª Câmara de Direito Privado e 16ª Câmara Extraordinária da Seção de Direito Privado. Desembargador LEONEL CARLOS DA COSTA, com assento na E. 8ª Câmara de Direito Público e 2ª Câmara Extraordinária da Seção de Direito Público. Desembargadora LUCIANA ALMEIDA PRADO BRESCIANI, com assento na E. 2ª Câmara de Direito Público e 1ª Câmara Extraordinária da Seção de Direito Público. Desembargador LUIZ ANTONIO AMBRA, integrante do C. Órgão Especial com assento na E. 8ª Câmara de Direito Privado e 13ª Câmara Extraordinária da Seção de Direito Privado. Desembargador LUIZ ANTONIO CARDOSO, com assento na E. 3ª Câmara de Direito Criminal e 3ª Câmara Extraordinária da Seção de Direito Criminal. Desembargador LUIZ EURICO COSTA FERRARI, com assento na E. 33ª Câmara de Direito Privado e 18ª Câmara Extraordinária da Seção de Direito Privado. Desembargador LUIZ FERNANDO SALLES ROSSI, com assento na E. 8ª Câmara de Direito Privado e 13ª Câmara Extraordinária da Seção de Direito Privado. Desembargador MÁRCIO ORLANDO BARTOLI, integrante do C. Órgão Especial com assento na E. 1ª Câmara de Direito Criminal e 1ª Câmara Extraordinária da Seção de Direito Criminal. Desembargadora MARIA BEATRIZ DANTAS BRAGA, com assento na E. 18ª Câmara de Direito Público e 3ª Câmara Extraordinária da Seção de Direito Público. Desembargadora MARIA LAURA DE ASSIS MOURA TAVARES, com assento na E. 5ª Câmara de Direito Público e 3ª Câmara Extraordinária da Seção de Direito Público. Desembargador MARIO ANTONIO SILVEIRA, com assento na E. 33ª Câmara de Direito Privado e 18ª Câmara Extraordinária da Seção de Direito Privado. Desembargador MARIO DEVIENNE FERRAZ, com assento na E. 1ª Câmara de Direito Criminal e 1ª Câmara Extraordinária da Seção de Direito Criminal. Desembargador MAURO CONTI MACHADO, com assento na E. 9ª Câmara de Direito Privado e 13ª Câmara Extraordinária da Seção de Direito Privado. Desembargador MIGUEL PETRONI NETO, com assento na E. 16ª Câmara de Direito Privado. Desembargador OSCILD DE LIMA JUNIOR, com assento na E. 11ª Câmara de Direito Público e 1ª Câmara Extraordinária da Seção de Direito Público. Desembargador OSWALDO LUIZ PALU, com assento na E. 9ª Câmara de Direito Público e 5ª Câmara Extraordinária da Seção de Direito Público. Desembargador OTÁVIO AUGUSTO DE ALMEIDA TOLEDO, com assento na E. 16ª Câmara de Direito Criminal e 5ª Câmara Extraordinária da Seção de Direito Criminal. Desembargador PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI, integrante do C. Órgão Especial com assento na E. 8ª Câmara de Direito Público e 2ª Câmara Extraordinária da Seção de Direito Público. Desembargador PAULO ROBERTO GRAVA BRAZIL, com assento na E. 8ª Câmara de Direito Privado e 13ª Câmara Extraordinária da Seção de Direito Privado. Desembargador REINALDO FELIPE FERREIRA, com assento na E. 26ª Câmara de Direito Privado e 19ª Câmara Extraordinária da Seção de Direito Privado. Desembargador RICARDO GRACCHO, com assento na E. 17ª Câmara de Direito Público. Desembargador ROBERTO GALVÃO DE FRANÇA CARVALHO, com assento na E. 13ª Câmara de Direito Criminal e 2ª Câmara Extraordinária da Seção de Direito Criminal. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: quinta-feira, 30 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VIII - Edição 1935 13 Desembargador ROBERTO MARTINS DE SOUZA, com assento na E. 18ª Câmara de Direito Público e 3ª Câmara Extraordinária da Seção de Direito Público. Desembargador ROQUE ANTONIO MESQUITA DE OLIVEIRA, com assento na E. 18ª Câmara de Direito Privado. Desembargador RUBENS RIHL PIRES CORRÊA, com assento na E. 8ª Câmara de Direito Público e 5ª Câmara Extraordinária da Seção de Direito Público. Desembargador SERGIO GODOY RODRIGUES DE AGUIAR, com assento na E. 15ª Câmara de Direito Público e 2ª Câmara Extraordinária da Seção de Direito Público. Desembargador SERGIO SEIJI SHIMURA, com assento na E. 23ª Câmara de Direito Privado e 16ª Câmara Extraordinária da Seção de Direito Privado. Desembargadora VERA LÚCIA ANGRISANI, com assento na E. 2ª Câmara de Direito Público, 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente e 2ª Câmara Extraordinária da Seção de Direito Público. Desembargador VICENTE ANTONIO MARCONDES D´ANGELO, com assento na E. 25ª Câmara de Direito Privado e 19ª Câmara Extraordinária da Seção de Direito Privado. Desembargador WELLINGTON MAIA DA ROCHA, com assento na E. 21ª Câmara de Direito Privado e 15ª Câmara Extraordinária da Seção de Direito Privado. Desembargador WILLIAM MARINHO DE FARIA, com assento na E. 18ª Câmara de Direito Privado. Doutor ALFREDO ATTIÉ JÚNIOR, J.D. Substituto em 2º Grau, integrando a E. 12ª Câmara Extraordinária da Seção de Direito Privado. Doutor EDSON LUIZ DE QUEIROZ, J.D. Substituto em 2º Grau, integrando a E. 5ª Câmara de Direito Privado e 14ª Câmara Extraordinária da Seção de Direito Privado. Doutor JOSE RUBENS QUEIROZ GOMES, J.D. Substituto em 2º Grau, integrando a E. 7ª Câmara de Direito Privado. Doutor JULIO CESAR SPOLADORE DOMINGUEZ, J.D. Substituto em 2º Grau, integrando a E. 13ª Câmara de Direito Público. Doutor MARCELO COUTINHO GORDO, J.D. Substituto em 2º Grau, integrando a E. 13ª Câmara de Direito Criminal. Doutor NAZIR DAVID MILANO FILHO, J.D. Substituto em 2º Grau, integrando a E. 16ª Câmara de Direito Público. Doutor ROBERTO MAIA FILHO, J.D. Substituto em 2º Grau, integrando a E. 10ª Câmara de Direito Privado e Câmara Especial. SEÇÃO III MAGISTRATURA Subseção I - MOVIMENTO DOS MAGISTRADOS SEMA 1.3 SEMA 1.3.2.1 - DESIGNAÇÕES CAPITAL JUÍZES DE DIREITO AUXILIARES DA CAPITAL Dra. ADRIANA COSTA, para auxiliar, 21ª Vara Criminal - Capital de 10/08/2015 a 23/08/2015. Dra. ALESSANDRA TEIXEIRA MIGUEL, para auxiliar, 9ª Vara Cível - Capital de 03/08/2015 a 16/08/2015, em substituição ao Dr. Valdir da Silva Queiroz Junior. Dra. ALESSANDRA TEIXEIRA MIGUEL, para auxiliar, 10ª Vara Criminal - Capital de 17/08/2015 a 23/08/2015. Dra. ANA CRISTINA WEYNEN CORES DEPIERI, para auxiliar, 2ª Vara Cível do Foro Regional IX - Vila Prudente em 31/07/2015, em substituição à Dra. Márcia de Souza Donini Dias Leite, sem prejuízo da designação anterior. Dr. DOMICIO WHATELY PACHECO E SILVA, para auxiliar e sentenciar, 2ª Vara Cível da Comarca de Bragança Paulista de 10/08/2015 a 14/08/2015, sem prejuízo da designação anterior, nos termos do artigo 6º da Resolução nº 618/2013. Dra. ÉRICA PEREIRA DE SOUSA, para auxiliar, 1ª Vara Criminal do Foro Regional do Tatuapé de 30/07/2015 a 31/07/2015, sem prejuízo da designação anterior e sem incidência da Resolução nº 618/2013. Dra. MARCELA FILUS COELHO, para assumir, 1ª Vara Cível do Foro Regional XV - Butantã em 29/07/2015. Dra. MARCELA FILUS COELHO, para assumir, Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional IV - Lapa de 30/07/2015 a 02/08/2015. Dra. MARCELA FILUS COELHO, para assumir, Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional I - Santana de 13/08/2015 a 13/09/2015. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º