RESOLUÇÃO Nº 185/2014 Tribunal Pleno Administrativo – TPADM PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE TRIBUNAL DE JUSTIÇA Disciplina a substituição Desembargadores nas automática Câmaras dos Cíveis e Criminal em decorrência de afastamentos, suspeições, faltas, férias, impedimentos, licenças e vacâncias. O TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO, no uso das atribuições previstas nos artigos 94, inciso I, da Constituição do Estado do Acre, e 13 da Lei Complementar do Estado do Acre n. 221/2010, Considerando o Princípio Constitucional do Juiz Natural, Considerando a necessidade de definir critérios objetivos para a substituição de Desembargadores no âmbito da Câmara Criminal e das Câmaras Cíveis, visando preservar o Princípio da Segurança Jurídica, Considerando o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 8º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, que trata da convocação de Desembargadores entre as Câmaras do Tribunal de Justiça, Considerando a instituição da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição pela Lei Complementar Estadual n. 288, de 3 de julho de 2014, Considerando a deliberação do Tribunal Pleno Administrativo nos autos do Processo Administrativo n. 0101696-90.2014.8.01.0000, por ocasião da 12ª Sessão Extraordinária, ocorrida em 22 de outubro de 2014, RESOLVE: Sistema Normativo do Poder Judiciário do Estado do Acre - Resolução nº 166/2012 Pág: 1/4 RESOLUÇÃO Nº 185/2014 Tribunal Pleno Administrativo – TPADM PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE TRIBUNAL DE JUSTIÇA Art. 1º Disciplinar a substituição automática dos desembargadores na Câmara Criminal e nas Câmaras Cíveis, nos casos de afastamentos, suspeições, faltas, férias, impedimentos, licenças e vacâncias. Art. 2º A substituição nas Câmaras, para fins de quórum, dar-se-á por desembargador de Órgão Fracionário distinto, observada a seguinte ordem de convocação: I - Na Câmara Criminal, por desembargador da 1ª Câmara Cível e, sucessivamente, da 2ª Câmara Cível; II - Na 1ª Câmara Cível, por desembargador da 2ª Câmara Cível e, sucessivamente, da Câmara Criminal; III - Na 2ª Câmara Cível, por desembargador da Câmara Criminal e, sucessivamente, da 1ª Câmara Cível. Art. 3º O critério de convocação nas Câmaras seguirá a ordem de antiguidade dos Desembargadores nos respectivos Órgãos julgadores: Câmara a ser substituída Câmara substituta Ordem de substituição 1º desembargador mais antigo 1º desembargador mais antigo 2º desembargador mais antigo 2º desembargador mais antigo 3º desembargador mais antigo 3º desembargador mais antigo § 1º Nos casos de impedimento, suspeição, ausência ou outra causa que impossibilite a participação do substituto natural, a escolha recairá sobre os demais magistrados da Câmara substituta, seguindo, igualmente, a ordem de antiguidade. Sistema Normativo do Poder Judiciário do Estado do Acre - Resolução nº 166/2012 Pág: 2/4 RESOLUÇÃO Nº 185/2014 Tribunal Pleno Administrativo – TPADM PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE TRIBUNAL DE JUSTIÇA § 2º Na impossibilidade de atuação dos membros da Câmara substituta, a convocação observará a sucessividade de Órgão prevista no art. 2º desta Resolução e a ordem de antiguidade, aplicando-se, caso necessário, o disposto no § 1º. § 3º Excepcionalmente, e na impossibilidade da previsão contida no art. 3º desta Resolução, o Vice-Presidente do Tribunal de Justiça poderá ser convocado para compor o quórum de uma das Câmaras. Art. 4º A convocação para substituição na Câmara será realizada com antecedência mínima de 24 horas, e dependerá de ato formal do Presidente do Órgão Fracionário requisitante. Parágrafo único. O prazo fixado no caput poderá ser dispensado nos casos em que não for possível prever a ausência de membro efetivo da Câmara ou quando devidamente justificado pelas circunstâncias do caso. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Rio Branco/AC, 22 de outubro de 2014. Desembargador Roberto Barros Presidente Desembargador Pedro Ranzi Corregedor-Geral Desembargadora Denise Bonfim Membro Desembargador Francisco Djalma Membro Sistema Normativo do Poder Judiciário do Estado do Acre - Resolução nº 166/2012 Pág: 3/4 RESOLUÇÃO Nº 185/2014 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE Tribunal Pleno Administrativo – TPADM TRIBUNAL DE JUSTIÇA Desembargadora Waldirene Cordeiro Membro Desembargadora Regina Ferrari Membro Desembargador Laudivon Nogueira Membro Desembargador Júnior Alberto Membro Publicado no DJE nº 5.269, de 24.10.2014, fls. 93-94. Sistema Normativo do Poder Judiciário do Estado do Acre - Resolução nº 166/2012 Pág: 4/4