3a Série
Ensino Médio
Atividade semanal 19
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SOCIOLOGIA
Foto: Futura
MANIFESTANTES NÃO SÃO RISCO À SEGURANÇA NACIONAL, DECIDE JUIZ
A estudante Luana Bernardo Campos foi acusada de depredar uma viatura policial e, com isso, infringir a Lei de Segurança Nacional
Por Sérgio Rodas Oliveira
Manifestantes não podem responder por crimes contra a segurança nacional, mesmo que tenham danificado
patrimônio público, decidiu o juiz Marcos Vieira de Moraes, do Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia
Judiciária de São Paulo. O fundamento disso é que o vandalismo, por si só, não pode ser considerado crime de
sabotagem. A sentença determinou o trancamento do inquérito policial contra a estudante Luana Bernardo Campos,
presa em outubro de 2013, durante um protesto na capital paulista.
Na ocasião, Luana e seu namorado, o pintor e artista plástico Humberto Caporalli, foram indiciados sob a
Lei 7 170, de 1983 (Lei de Segurança Nacional), por terem supostamente depredado uma viatura policial. De acordo
com o magistrado, as provas apresentadas – uma câmera com fotos de um veículo da polícia sendo danificado –
eram insuficientes. Além disso, Moraes sustentou que “a conduta isolada de depredar, queimar ou destruir uma única
viatura policial” não constituiu perigo à segurança do Brasil.
Além disso, a estudante de moda foi acusada de formação de quadrilha, dano ao patrimônio público, pichação
(por carregar latas de spray de tinta), posse ilegal de armas (por haver uma granada já deflagrada na mochila de seu
namorado) e incitação ao crime (por portar um livro poesias em tom de protesto). Todas essas acusações foram
refutadas pelo juiz. Instituída no governo de João Figueiredo, o último presidente da ditadura militar (1964-1985), a
Lei de Segurança Nacional teve seu uso no caso questionado por organizações de direitos humanos e por juristas.
Quando da detenção de Luana e seu namorado, a ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos da
Presidência da República, criticou a aplicação da norma, que prevê penas mais rígidas aos infratores.
“No período democrático, é completamente anacrônico usar-se uma legislação como a Lei de Segurança
Nacional, que é de triste memória para o Brasil, que lembra o período da ditadura militar. Até porque, no período
atual, democrático, nós já produzimos normas, regras e leis que dão conta de um conjunto de tipos que podem ser
analisados adequadamente pelas polícias, pelos delegados ou pelos órgãos de segurança. Portanto, o resgate da
Lei de Segurança Nacional em nada contribui, neste momento, para o fortalecimento da democracia no país. Outros
instrumentos certamente poderiam ter sido utilizados. Resgata-se aí a memória do inquérito policial militar, os IPMs,
o que não é positivo para o país”, declarou a ministra, em 9 de outubro de 2013.
Disponível em: <http://terramagazine.terra.com.br/blogterramagazine/blog/2014/07/01/manifestantes-nao-sao-risco-a-seguranca-nacional-decide-juiz/>.
Acesso em: 02 jul. 2014.
Faça uma análise da matéria levando em consideração a coerência ou a incoerência entre a atual situação das
manifestações, a Democracia e o resquício do Regime Militar.
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Atividade de Sociologia - 3ª EM