Ass.: DECRETO DAS ETIQUETAS – Decr. 5.903 de 20/09/06
Início de ações voltadas à fiscalização das novas regras em SCS, a apartir de 25.03.2007
Prezados Associados:
Esta entidade foi intimada a comparecer em Audiência junto ao Ministério Público, em virtude de
matéria divulgada no Jornal Gazeta do Sul em 02 de fevereiro de 2007, que versava sobre utilização
de etiquetas nos produtos expostos nas vitrines, de acordo com o Decreto 5.903 de 20 de setembro
de 2006. O MP concluiu pelo descumprimento do “Decreto das Etiquetas”, por parte de alguns
lojistas, e o possível desconhecimento da possibilidade do enquadramento criminal com pena
privativa de liberdade em caso de reincidência, além das sanções ou multas administrativas.
Conforme cópia de audiência anexa, ficou deliberado que a CDL encaminhará cópia do Decreto
5.903 a todos seus associados; que disporá de pessoas para auxiliar a compreensão dos requisitos
do decreto aos seus associados e informará o início de ações fiscalizatórias em 25 de março de
2007, o que fazemos pelo presente.
A entidade deverá entregar ao MP, cópias protocoladas pelos associados, comprovando o
efetivo envio dos anexos deste, motivo pelo qual solicitamos o retorno confirmando o recebimento
deste ofício, mediante e-mail, retorno por fax ou entrega do presente documento devidamente
assinado no espaço abaixo, junto a CDL
Seguem anexos:
- Cópia da Ata de audiência realizada em 23.02.07
- Cópia do Decreto 5.903 de 20.09.06
- Modelo sugestivo de layout de etiquetas, contendo os dados indispensáveis.
Sendo o que tinhamos no momento, certos de vosso pronto retorno confirmando recebimento destes
documentos
Subscrevemo-nos,
Atenciosamente
Adilson Schuenke
Presidente CDL-SCS
RECEBI DA CDL-SCS, O PRESENTE DOCUMENTO E SEUS ANEXOS EM
_________________
DATA
______________________________________________________
NOME LEGÍVEL e ASSINATURA
RAZÃO SOCIAL e CNPJ
*** Qualquer dúvida favor contatar com CDL pelo fone 3711.2333
*** Remeter o presente recibo mediante e-mail, fax ou o original à CDL/SCS até 20.03.07
Download

Faça o Decreto lei 5903 "Decreto das ETIQUETAS".