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LEI N^ 3022, de 08 de junho de 1994.
Dispõe sobre a estmtura organizacional da autarquia
Serviço Autônomo de Água e Esgoto e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZAOONAL
O
An. 1° - A autarquia Serviço Autônomo de Água e Esgoto, criada pela Lei n° 151 de 20 de maio de
1955, passa a ter a seguinte estrutura organizacional:
Diretoria Geral
Diretoria Técnica
Assessoria de Sistemas
Assessoria Juridica
C.P.D. - Centro de Processamento de Dados
Divisão Administrativa e Financeira /
Seção Administrativa
Serviço de Pessoal
Serviço de Patrimônio
Serviços Gerais
Serviço de Refeitório
Serviço de Atendimento ao Público
Seção Financeiia
Serviços de Contas e Consumo
Serviço de Orçamento
Serviço de Caixa e Bancos
Serviço de Contabilidade
Divisão Técnica • Operacional 2
Seção de Suprimentos
Serviço de Compras
Serviço de Almoxari&do
Serviço de Transportes e Equipamentos
Seção de O^nas
Serviço de Obras Civis
Serviço de Rede de Água
Serviço de Rede de Esgoto
Serviço de Projetos
Serviço de Caipintaría
D
Ufítio 1 - lO.COO F l i
, Q5I9Í
o
Vn.3
Vn.3.1
VII.3.2
vn.3.3
VII.4
vn.4.1
Vn.4.2
Vn.4.3
Vn.4.4
Vm
-
Seção de Eletro-Mecânica
Serviço de Manutenção Elétrica
Serviço de Manutenção Mecânica
Serviço de Hidrometria
Seção de Tratamento de Água e Esgoto
Senaço de Hidiobiologia
Serviço de Análise Fisico-Química
Serviço de Análises Clínicas
Serviço de Controle de Qualidade
Estações de Tratamento de Água - ETA
DC
X
-
Estações de Tratamento de Esgoto - ETE
Poços Artesianos
XI
Xn
-
Reservatórios
Estações de Recalque
CAPÍTULO n
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ÓRGÁOS EQUIVALENTES
Art. 2° - A Estnmua do Serviço Autônomo de Água e Esgoto obedecerá ao seguinte
escalonamento:
1° NÍVEL - Diretoria
2° NÍVEL - Assessorias
3° NÍVEL - Ehvisão
4° NÍVEL - Seção
5" NÍVEL - Serviços
SEÇÃO I
DA D I R E T O R I A G E R A L
O
Art. 3° - Da finalidade: Representar a autarqtiia perante todos os órgãos ou repartições
governamentais, bancos e comércio geral, em juízo ou fora dele; coordenar as
atividades da autarquia visando manter seu perfeito funcionamento e promover o
constante aprimoramento organizacional da mesma.
SEÇÃO n
DA D I R E T O R I A TÉCNICA
Da finalidade: Programar as ações administrativo-financeiTas e técnico-operacionais
à concretização dos objetivos da autarquia e coordenar estas ações; apoiar a
"peral para o atendimento de sua finalidade.
Oficio I . lO.COO FU
.03,'54
SEÇÃO m
ASSESSORIA DE SISTEMAS
ArL 5° - Dafinalidade:Assessorar a Diretoria Técnica em todos os serviços e projetos da área de
informática de modo a se obter e manter o maior nível técnico visando reduzir os custos
operacionais.
SEÇÃO IV
ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 6"* - Dafi;nalidadB:Planejar, controlar e executar as atividades jurídicas e correlatas, de
iaíeresBc da autarquia.
O
SEÇÃO V
CJP J), - CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS
Art T ' Dafinalidade:Executar as politicas de informática implemeníadas pela Assessoria de
Sistemas, de modo a que se obtenha o "uJYimn de informações com a minimização dos
custos de sua obtenção.
SEÇÃO VI
DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Art 8° - Dafinalidade:Planejai e coordenar a execução das rotinas administrativas e financeiras
de modo a que os serviços tenham a agilidade e segurança necessárias ao bom
andamento das d^^iais atividades da autarquia.
Art, 9* - Da competência:
I - coordenar a execução de atividades administrativas efinanceirasda autarquia;
n - coordenar os serviços da área administrativa através da Seção Administrativa e os
da áreafinanceiraatravés da Seção Financeira objetivando a agilização das suas
rotinas;
m - planejar e coordenai as atividades de reintegração dofijncioaárioafastado por
motivo de doeDça;
VI - piepaiar e coordenar o Orçamento Anual efiscalizara sua aplicação;
V - acompanhar a legislação pertinente aos vários serviços da autarquia;
VI - coordenar efiscalizaros serviços do refeitório;
v n - coordenar efiscalizaio controle patrimonial da autarquia;
v m - coordenar efiscalizara política de pessoal;
DC - coordenai efiscalizaios serviços e TotinAs financeiras;
X - opordenarefiscalizaros seíviços contábeis rcspoodendojumo ao Tiibunl de
pelafidelidadedos registros.
O
OfltJíí 1 • ID.CCO t i .
.0J,'94,
Art. 10° - Da competência:
I - Seção Administrativa
LI
L2
1.3
1.4
1.5
Serviço de Pessoal
Serviço do Patrimônio
Serviços Gerais
Serviço do Refeitório
Serviço de Atendimento ao Público
n • Seção Financeiia
n.i
n.2
n.3
n.4
O
Serviço de Contas e Consumo
Serviço de Orçamento
Serviço de Caixa e Bancos
Serviço de Contabilidade
SEÇÃO v n
DIVISÃO TÉCNICA OPERACIONAL
Art 11^ - Dafinalidade:planejar e coordenar a execução dos serviços de natureza técnica e
operacional da autarquia a fim de que os mesmos tenham a agilidade e segurança
necessárias ao bom andamento das demais atividades.
Alt 12"* - Da competência:
coordenar a execução de atividades Técnicas e Operacionais do SAAE, através
de um planejamento adequado ás necessidades de abastecimento de água e de
redes de esgoto da cidade de Itabira;
coordenar
os serviços da área através das Seções de Suprimentos, CAras,
n
Eletio-Mecânica e de Tratamento de Água e Esgoto;
planejar e coordenar as atividades das ETAs. ETEs, Poços ArtesiaiK»,
m
Reservatórios e Estações de Recalque envidando esforços para que não
hajam paiaUzaçÕes e ou interrupções de fornecimento;
preparai, jimtamente com a Divisão Administrativa e Financeira e a Diretoria
IV
Técnica, o orçamento anual;
acompanhar as Normas Técnicas pertinentes aos vários serviços da autarquia;
coordenai efiscalizaros serviços de tratamento de água e esg(^o;
VI coordenar efiscalizara utilização de veículos, máquinas e equipamentos de
VU modo a aumentar-lhes a vida útil;
vm- indicar à Diretoria a necessidade de substituição de equipamentos, assim como
a de aquisição de novos;
IX - coordenar efiscalizaros serviços e rotinas de manutenção elétrica e mecânica;
X - coordenar efiscalizaros serviços laboratoriais.
O
Art. te" - Da conqwsição:
Oficio 1 • lO.COO \'\m
. 0519*
I - Seção de Suprimentos
n
Serviço de Compras
Serviço de Almoxarifado
Serviço de Transportes e Equipamentos
1.2
13
n - Seção de Obras
n.i
n.2
Serviço de Obras Civis
Serviço de Rede de Água
Serviço de Rede de Esgoto
Serviço de Projetos
Serviço de Carpintaria
U.3
n.4
n.5
tn - Seção de Eletro-Mecânica
O
m. 1
ni.2
in.3
-
Serviço de Manutenção Elétrica
Serviço de Mamitenção Mecânica
Serviço de Hidrometria
IV - Seção de Tratamento de Água e Esgoto
IV. 1
IV. 2
IV. 3
IV.4
-
Serviço de Hidrobiologia
Serviço de Análise Físico-Química
Serviço de Análises Clínicas
Serviço de Controle de Qualidade
Art. 14° - Os serviços prestados pelo SAAE de Itabira se acham descentralizados, sendo
coordenados em suas ações diárias, através da piesente Estrutura Organizacional e
estão assim divididos:
I - ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE ÁGUA - ETAs
1.1
1.2
1.3
1.4
O
-
ETA PUREZA
ETA GATOS
ETA CAMPESTRE
ETA PARÁ
n - E S T A Ç C E S DE TRATAMENTO DE ESGOTO - ETEs
m - POÇOS ARTESIANOS
IV- SISTEMA DE ARMAZENAMENTO - RESERVATÓRIOS
V - ESTAÇÕE^E RECALQUE
Ofítio 1 . lO.COO FU
, 03,-94
CAPÍTULO i n
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 15° - As divisões se articularão, quando necessário, com órgãos municipais, estaduais e
federais no que se refere às competências de sua área de atuação.
Art. 16° - Os cargos de Diretor Geral e Diretor Técnico serão nomeados pelo Prefeito Municipal e
os demais cargos de direção serão providos por ato do Diretor Geral, na forma da lei.
Art. 17° - Os Departamentos e órgãos extintos ou transferidos com a atual estrutura organizacional
do SAAE, terão seas recursos humanos, orçamentários e materiais remanejados de
acordo com a estrutura definida nesta Lei.
Art. 18° - Esta Ld entra em vigor a partir do dia primeiro do mês subsequente ao de sua
publicação, independentemente da data de enquadramento dos servidores.
o
Art 19° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prdeitura Municipal de Itabira. 08 de junho de
a-'
Ufíi;lo 1 • lO.COO FU
- 03/9*
Assinado de forma digital por STOQUE
SOLUCOES TECNOLOGICAS
LTDA:05388674000129
DN: c=BR, st=MG, l=Belo Horizonte,
o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita
Federal-SRF, ou=SRF e-CNPJ,
cn=STOQUE SOLUCOES
TECNOLOGICAS
LTDA:05388674000129
Dados: 2008.06.21 08:14:05 -03'00'
Digitally signed by RAINEY
BARBOSA ALVES
MARINHO:56415451472
Date: 2008.07.09 17:05:47 03:00
Reason: REGISTRO DIGITAL
Location: 2º RTDPJ DE
MACEIO
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