^ " LEI N^ 3022, de 08 de junho de 1994. Dispõe sobre a estmtura organizacional da autarquia Serviço Autônomo de Água e Esgoto e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZAOONAL O An. 1° - A autarquia Serviço Autônomo de Água e Esgoto, criada pela Lei n° 151 de 20 de maio de 1955, passa a ter a seguinte estrutura organizacional: Diretoria Geral Diretoria Técnica Assessoria de Sistemas Assessoria Juridica C.P.D. - Centro de Processamento de Dados Divisão Administrativa e Financeira / Seção Administrativa Serviço de Pessoal Serviço de Patrimônio Serviços Gerais Serviço de Refeitório Serviço de Atendimento ao Público Seção Financeiia Serviços de Contas e Consumo Serviço de Orçamento Serviço de Caixa e Bancos Serviço de Contabilidade Divisão Técnica • Operacional 2 Seção de Suprimentos Serviço de Compras Serviço de Almoxari&do Serviço de Transportes e Equipamentos Seção de O^nas Serviço de Obras Civis Serviço de Rede de Água Serviço de Rede de Esgoto Serviço de Projetos Serviço de Caipintaría D Ufítio 1 - lO.COO F l i , Q5I9Í o Vn.3 Vn.3.1 VII.3.2 vn.3.3 VII.4 vn.4.1 Vn.4.2 Vn.4.3 Vn.4.4 Vm - Seção de Eletro-Mecânica Serviço de Manutenção Elétrica Serviço de Manutenção Mecânica Serviço de Hidrometria Seção de Tratamento de Água e Esgoto Senaço de Hidiobiologia Serviço de Análise Fisico-Química Serviço de Análises Clínicas Serviço de Controle de Qualidade Estações de Tratamento de Água - ETA DC X - Estações de Tratamento de Esgoto - ETE Poços Artesianos XI Xn - Reservatórios Estações de Recalque CAPÍTULO n DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ÓRGÁOS EQUIVALENTES Art. 2° - A Estnmua do Serviço Autônomo de Água e Esgoto obedecerá ao seguinte escalonamento: 1° NÍVEL - Diretoria 2° NÍVEL - Assessorias 3° NÍVEL - Ehvisão 4° NÍVEL - Seção 5" NÍVEL - Serviços SEÇÃO I DA D I R E T O R I A G E R A L O Art. 3° - Da finalidade: Representar a autarqtiia perante todos os órgãos ou repartições governamentais, bancos e comércio geral, em juízo ou fora dele; coordenar as atividades da autarquia visando manter seu perfeito funcionamento e promover o constante aprimoramento organizacional da mesma. SEÇÃO n DA D I R E T O R I A TÉCNICA Da finalidade: Programar as ações administrativo-financeiTas e técnico-operacionais à concretização dos objetivos da autarquia e coordenar estas ações; apoiar a "peral para o atendimento de sua finalidade. Oficio I . lO.COO FU .03,'54 SEÇÃO m ASSESSORIA DE SISTEMAS ArL 5° - Dafinalidade:Assessorar a Diretoria Técnica em todos os serviços e projetos da área de informática de modo a se obter e manter o maior nível técnico visando reduzir os custos operacionais. SEÇÃO IV ASSESSORIA JURÍDICA Art. 6"* - Dafi;nalidadB:Planejar, controlar e executar as atividades jurídicas e correlatas, de iaíeresBc da autarquia. O SEÇÃO V CJP J), - CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS Art T ' Dafinalidade:Executar as politicas de informática implemeníadas pela Assessoria de Sistemas, de modo a que se obtenha o "uJYimn de informações com a minimização dos custos de sua obtenção. SEÇÃO VI DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA Art 8° - Dafinalidade:Planejai e coordenar a execução das rotinas administrativas e financeiras de modo a que os serviços tenham a agilidade e segurança necessárias ao bom andamento das d^^iais atividades da autarquia. Art, 9* - Da competência: I - coordenar a execução de atividades administrativas efinanceirasda autarquia; n - coordenar os serviços da área administrativa através da Seção Administrativa e os da áreafinanceiraatravés da Seção Financeira objetivando a agilização das suas rotinas; m - planejar e coordenai as atividades de reintegração dofijncioaárioafastado por motivo de doeDça; VI - piepaiar e coordenar o Orçamento Anual efiscalizara sua aplicação; V - acompanhar a legislação pertinente aos vários serviços da autarquia; VI - coordenar efiscalizaros serviços do refeitório; v n - coordenar efiscalizaio controle patrimonial da autarquia; v m - coordenar efiscalizara política de pessoal; DC - coordenai efiscalizaios serviços e TotinAs financeiras; X - opordenarefiscalizaros seíviços contábeis rcspoodendojumo ao Tiibunl de pelafidelidadedos registros. O OfltJíí 1 • ID.CCO t i . .0J,'94, Art. 10° - Da competência: I - Seção Administrativa LI L2 1.3 1.4 1.5 Serviço de Pessoal Serviço do Patrimônio Serviços Gerais Serviço do Refeitório Serviço de Atendimento ao Público n • Seção Financeiia n.i n.2 n.3 n.4 O Serviço de Contas e Consumo Serviço de Orçamento Serviço de Caixa e Bancos Serviço de Contabilidade SEÇÃO v n DIVISÃO TÉCNICA OPERACIONAL Art 11^ - Dafinalidade:planejar e coordenar a execução dos serviços de natureza técnica e operacional da autarquia a fim de que os mesmos tenham a agilidade e segurança necessárias ao bom andamento das demais atividades. Alt 12"* - Da competência: coordenar a execução de atividades Técnicas e Operacionais do SAAE, através de um planejamento adequado ás necessidades de abastecimento de água e de redes de esgoto da cidade de Itabira; coordenar os serviços da área através das Seções de Suprimentos, CAras, n Eletio-Mecânica e de Tratamento de Água e Esgoto; planejar e coordenar as atividades das ETAs. ETEs, Poços ArtesiaiK», m Reservatórios e Estações de Recalque envidando esforços para que não hajam paiaUzaçÕes e ou interrupções de fornecimento; preparai, jimtamente com a Divisão Administrativa e Financeira e a Diretoria IV Técnica, o orçamento anual; acompanhar as Normas Técnicas pertinentes aos vários serviços da autarquia; coordenai efiscalizaros serviços de tratamento de água e esg(^o; VI coordenar efiscalizara utilização de veículos, máquinas e equipamentos de VU modo a aumentar-lhes a vida útil; vm- indicar à Diretoria a necessidade de substituição de equipamentos, assim como a de aquisição de novos; IX - coordenar efiscalizaros serviços e rotinas de manutenção elétrica e mecânica; X - coordenar efiscalizaros serviços laboratoriais. O Art. te" - Da conqwsição: Oficio 1 • lO.COO \'\m . 0519* I - Seção de Suprimentos n Serviço de Compras Serviço de Almoxarifado Serviço de Transportes e Equipamentos 1.2 13 n - Seção de Obras n.i n.2 Serviço de Obras Civis Serviço de Rede de Água Serviço de Rede de Esgoto Serviço de Projetos Serviço de Carpintaria U.3 n.4 n.5 tn - Seção de Eletro-Mecânica O m. 1 ni.2 in.3 - Serviço de Manutenção Elétrica Serviço de Mamitenção Mecânica Serviço de Hidrometria IV - Seção de Tratamento de Água e Esgoto IV. 1 IV. 2 IV. 3 IV.4 - Serviço de Hidrobiologia Serviço de Análise Físico-Química Serviço de Análises Clínicas Serviço de Controle de Qualidade Art. 14° - Os serviços prestados pelo SAAE de Itabira se acham descentralizados, sendo coordenados em suas ações diárias, através da piesente Estrutura Organizacional e estão assim divididos: I - ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE ÁGUA - ETAs 1.1 1.2 1.3 1.4 O - ETA PUREZA ETA GATOS ETA CAMPESTRE ETA PARÁ n - E S T A Ç C E S DE TRATAMENTO DE ESGOTO - ETEs m - POÇOS ARTESIANOS IV- SISTEMA DE ARMAZENAMENTO - RESERVATÓRIOS V - ESTAÇÕE^E RECALQUE Ofítio 1 . lO.COO FU , 03,-94 CAPÍTULO i n DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 15° - As divisões se articularão, quando necessário, com órgãos municipais, estaduais e federais no que se refere às competências de sua área de atuação. Art. 16° - Os cargos de Diretor Geral e Diretor Técnico serão nomeados pelo Prefeito Municipal e os demais cargos de direção serão providos por ato do Diretor Geral, na forma da lei. Art. 17° - Os Departamentos e órgãos extintos ou transferidos com a atual estrutura organizacional do SAAE, terão seas recursos humanos, orçamentários e materiais remanejados de acordo com a estrutura definida nesta Lei. Art. 18° - Esta Ld entra em vigor a partir do dia primeiro do mês subsequente ao de sua publicação, independentemente da data de enquadramento dos servidores. o Art 19° - Revogam-se as disposições em contrário. Prdeitura Municipal de Itabira. 08 de junho de a-' Ufíi;lo 1 • lO.COO FU - 03/9* Assinado de forma digital por STOQUE SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA:05388674000129 DN: c=BR, st=MG, l=Belo Horizonte, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal-SRF, ou=SRF e-CNPJ, cn=STOQUE SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA:05388674000129 Dados: 2008.06.21 08:14:05 -03'00' Digitally signed by RAINEY BARBOSA ALVES MARINHO:56415451472 Date: 2008.07.09 17:05:47 03:00 Reason: REGISTRO DIGITAL Location: 2º RTDPJ DE MACEIO