IAB Instituto dos Advogados Brasileiros Seminário de Direito do Petróleo Contratos Internacionais na Área do Petróleo CRISTINA DE ANDRADE CAVALCANTI Advogada 20 de março de 2012 . O Contrato Internacional na área do petróleo tem a mesma característica fundamental que os das mais diversas áreas de atividade negocial no plano internacional, a saber, trata-se de um instrumento jurídico acordado e firmado entre partes que se subordinam a distintos ordenamentos jurídicos, em cuja negociação e celebração devem ser observados, além da boa-fé, os princípios básicos da autonomia das vontades, o pacta sunt servanda e o consenso, o desejo comum de constituir, nos termos e condições acordadas, uma específica relação jurídica. E, tal como os demais contratos internacionais, seus sujeitos - partes contratantes – estão regidos por diferentes sistemas legais ou ordenamentos jurídicos. Tal conceito é válido e se aplica aplicável a todos os instrumentos jurídicos, sejam de que natureza for, desde os específicos da área do petróleo, como os JOAS (joint operating agreements) aos que regulam atividades a eles correlatas, como os EPCs (engineering procurement and construction) para o projeto, implantação e construção de instalações na indústria do petróleo. 3 Os contratos internacionais específicos da área do petróleo se espraiam pelos três segmentos em que se situam suas principais atividades, didática e objetivamente aqui apresentados pelo Dr. Guilherme Dias em sua brilhante apresentação do último dia 13 de março de 2012, e que são os de: Upstream: que abrange as atividades de busca, identificação e localização das fontes de óleo, e ainda o transporte desse óleo até as refinarias, onde é processado. São as atividades de exploração, perfuração e produção; Midstream: engloba a transformação das matériasprimas (hidrocarbonetos) em produtos prontos para uso específico (gasolina, diesel, GLP, nafta, lubrificantes). São as atividades de refino; e 4 Downstream: é o segmento da logística, ou seja, aquele em que se faz o transporte dos produtos das refinarias até os locais de consumo.São as atividades de transporte, distribuição e comercialização dos derivados de petróleo produzidos no midstream. Os contratos que regulam o regime segundo o qual se fará a exploração e produção do petróleo são basicamente os de concessão, adotado até recentemente no Brasil, que para o pré-sal decidiu adotar o regime de partilha. Dr. Thales de Miranda, autor de relevantes estudos e apresentações sobre esta matéria, inclusive aqui no IAB, decerto transmitirá à ilustrada plateia as mais precisas e objetivas informações sobre os contratos internacionais utilizados num e noutro regime. 5 Conquanto não específicos da área do petróleo, pois se encontram em todos os negócios que se desenvolvem no plano internacional neste nosso mundo globalizado, e que se tornaram cada vez mais frequentes com a flexibilização do monopólio da Petrobras., devem ser citados, por sua importância neste mercado, os contratos internacionais pertinentes ao Direito Societário, como os Shareholders Agreements e os de constituição e regulação das Joint Ventures dentre outros. Também no campo do Direito Ambiental, relevam contratos internacionais como os de consultoria e de prestação de serviços relacionados com a segurança de empreendimentos e a preservação do meio ambiente, que perpassam todas as atividades no upstream, no midstream e no downstream, ou seja em todos os segmentos em que atua a indústria do petróleo. 6 Também na Engenharia encontramos contratos internacionais relevantes para a indústria do petróleo, como os de construção das plataformas e dos navios petroleiros que, em geral, são do tipo EPC , também denominado Turn Key Contract, no qual o Contractor, frequentemente uma joint venture, ou consórcio, executa desde o projeto até a entrega e início da operação dessas instalações. E no downstream não se pode deixar de mencionar os contratos internacionais de operação e manutenção dos oleodutos bem como os de afretamento de petroleiros, além dos próprios contratos de transporte e distribuição, tanto do óleo cru quanto de seus produtos e subprodutos, e eventualmente a respectiva armazenagem até ser entregue ao consumidor final. Cada um dos mencionados contratos internacionais tem suas cláusulas e condições específicas, mas todos, sem exceção, sempre contêm a regras respeitantes à legislação aplicável, foro e jurisdição ou estipulação de arbitragem quando for o caso 7 Uma breve palavra sobre outros tipos de contrato internacionais que estão ligados ao petróleo, mencionando apenas seus diversos tipos nas categorias em que os classificamos. • Contratos de Serviços das Instalações do Petróleo Serviços de Operação: do Oleoduto das Instalações Auxiliares Serviços de Manutenção: do Oleoduto das Instalações Auxiliares • Contratos das Instalações da Indústria do Petróleo: EPC (Engineering Procurement and Construction) Projetos Fornecimento de Equipamentos e Materiais Serviços Técnicos Assistência Técnica e Manutenção Gerenciamento da Construção Engenheiro Independente 8 Temos ainda na área do petróleo, como em toda e qualquer outra, os instrumentos internacionais relacionados com a provisão dos recursos financeiros necessários à implantação dos diferentes empreendimentos, como os contratos de: Crédito à Exportação Objetivo : Financiamento à Aquisição de Bens ou Serviços Oriundos de País Estrangeiro Modalidades, em função do financiado: Buyer’s Credit – Importador Nacional Supplier’s Credit – Exportador Estrangeiro Financiamento de Projeto, em que podem figurar como instituições financiadoras: Organismos Multilaterais de Crédito Bancos de Fomento Públicos Bancos de Investimento 9 Sei que não abordei todos os pontos e aspectos relevantes de matéria tão vasta, razão por que fico à disposição da ilustrada plateia para esclarecer qualquer ponto que tenha restado obscuro e trocar ideias sobre esta apresentação, agradecendo penhoradamente sua paciente atenção. MUITO GRATA! Cristina de Andrade Cavalcanti [email protected] (021) 3285.7966 10