PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
RELATO GERENCIAL
MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO SUL/RS
1.
Trata o presente Relato dos resultados gerenciais dos exames realizados sobre os 05
Programas de Governo executados na base municipal de Santa Cruz do Sul/RS em decorrência do
16º Evento do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos.
2.
As fiscalizações tiveram como objetivo analisar a aplicação dos recursos federais no
Município sob a responsabilidade de órgãos federais, estaduais, municipais ou entidades legalmente
habilitadas.
3.
Os trabalhos foram realizados “in loco” no Município, por técnicos da ControladoriaGeral da União – CGU, no período de 27/06 a 01/07/2005, sendo utilizados em sua execução as
técnicas e procedimentos de inspeção física, análise documental, realização de entrevistas, aplicação
de questionários e registros fotográficos.
4.
Os Programas de Governo que foram objeto das ações de fiscalização estão
apresentados no quadro a seguir, por Ministério Supervisor, discriminando, a quantidade de
fiscalizações realizadas e os recursos aproximados aplicados, por Programa.
4.1
Recursos recebidos e quantidade de fiscalizações realizadas
Ministério
Supervisor
Ministério do
Desenvolvimento
Social e Combate
a Fome
Ministério das
Cidades
Ministério do
Turismo
Ministério da
Saúde
Ação Governamental Fiscalizada
Quantidade de
Fiscalizações
Valores
envolvidos
Transferência de Renda Diretamente às
Famílias em Condição de Pobreza e
Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004)
01
2.279.701,00
Pró-Moradia
03
2.163.949,47
01
1.260.180,25
01
40.005,81
Apoio a Projetos de Infra-Estrutura
Turística
Modernização e Adequação da Rede de
Serviços do Sistema Único de Saúde –
REFORSUS
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
16º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Cruz do Sul - RS
Ministério
Supervisor
Ação Governamental Fiscalizada
Quantidade de
Fiscalizações
Apoio à Estruturação de Unidades de
Atenção Especializada em Saúde
TOTAL
Valores
envolvidos
01
349.480,00
07
6.093.316,53
5.
Os resultados das fiscalizações realizadas, sempre que os trabalhos tenham
evidenciado fatos relevantes que indiquem impropriedades/irregularidades na aplicação dos
recursos federais examinados, são demonstrados a seguir, em fascículos específicos por Ministério.
Assim sendo, não foram preparados fascículos sobre os recursos oriundos do Ministério do Turismo
e do Ministério das Cidades.
6.
Os fascículos a seguir contemplam um detalhamento das seguintes constatações:
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome:
1.1. Inexistência de órgão de Controle Social do Programa Bolsa Família;
1.2. Inexistência de Coordenação Municipal do Programa Bolsa Família;
1.3. Incorreções cadastrais e divergências entre as informações constantes dos
formulários de Cadastramento Único para Programas Sociais do Governo Federal e
as constantes do cadastro de beneficiários da CAIXA;
1.4. Inexistência de atualização dos cadastros dos beneficiários do Bolsa Família, e
conseqüente pagamento de benefícios indevidos;
1.5. Beneficiários com renda familiar per capita superior ao limite fixado para
participação no Programa Bolsa Família;
1.6. Concessão de benefício sem apuração da renda familiar per capita;
1.7. Existência de beneficiários com duplicidade de Número de Identificação Social
(NIS) inseridos na Folha de Pagamento de Benefícios Sociais da CAIXA;
1.8. Beneficiário incluso na Folha de Pagamento de Benefícios Sociais da CAIXA,
cujo cadastro não foi localizado na Prefeitura nem no Sistema da CAIXA;
1.9. Ocorrência de dois NIS para uma mesma família com percepção de Bolsa
Família por ambos os cônjuges;
1.10. Cadastro e pagamento de benefício do Bolsa Família não confirmados por
pessoa inscrita no Programa como beneficiária; e
1.11. Falta de localização dos Comprovantes de Entrega (recibos/termos de
recebimento) do Cartão a beneficiários do Programa Bolsa Família;
Ministério da Saúde:
1.1. Aquisição de equipamento sem efetiva utilização pelo convenente;
1.2. Falta de exigência de comprovação de regularidade fiscal junto à Fazenda
Nacional em processos licitatórios vinculados ao Convênio 290637; e
1.3. Ausência de identificação do Convênio 290637 na documentação suporte de
contabilização das despesas;
1.4. Impropriedades formais na autuação de processos licitatórios.
Porto Alegre, 08 de julho de 2005.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
16º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Cruz do Sul – RS
2
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 511
MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO SUL - RS
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E COMBATE À FOME
16º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios
Públicos
Sorteio de Unidades Municipais
09/JUNHO/2005
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 511
MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO SUL – RS
Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de
Governo financiados com recursos federais, foi examinada, no período de 27/06 a 01/07/2005, a
seguinte Ação sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome:
Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza
e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004)
Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração
Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em
princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos
legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto àqueles sob sua
responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, não havendo
manifestação até a data de conclusão do presente relatório, cabendo ao Ministério supervisor, nos
casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas,
bem como à apuração das responsabilidades.
Ressaltamos que o Município sob análise não vem cumprindo integralmente o disposto no
artigo 2º da Lei n.º 9.452/97, o qual versa sobre a determinação da Prefeitura do Município notificar
os Partidos Políticos, Sindicatos de Trabalhadores e Entidades Empresariais, com sede no
município, sobre a liberação de recursos por órgãos e entidades da administração federal direta,
autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Constatações da Fiscalização
1 – Programa: Transferência de Renda com Condicionalidades (BOLSA FAMÍLIA).
Ação: Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema
Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004).
Objetivo da Ação de Governo: Melhorar as condições socioeconômicas das famílias pobres e
extremamente pobres, por meio da transferência de renda condicionada ao cumprimento, por parte
dos beneficiários do programa, de agenda de compromissos na área da saúde e da segurança
alimentar, bem como à freqüência escolar das crianças de 6 a 15 anos.
Ordem de Serviço: 165727.
Objeto Fiscalizado: Controles mantidos pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Sul/RS para a
execução do Bolsa Família, no que diz respeito ao processo de monitoramento do cadastro e do
cumprimento das condicionalidades pelas famílias; operacionalização do Programa pela Caixa
Econômica Federal (CAIXA) e atuação do controle social.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
16º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Cruz do Sul - RS
1
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Sul/RS.
Qualificação do Instrumento de Transferência: Transferência direta ao Cidadão.
Montante de Recursos Financeiros: R$ 2.279.701,00 (dois milhões, duzentos e setenta e nove mil
e setecentos e um reais).
Extensão dos exames: Execução do Programa Bolsa Família no período de 01/01/2004 a
31/05/2005, bem como análise de 35 Cadastros Únicos para Programas Sociais do Governo Federal,
constantes da relação de pagamentos do mês de abril/2005 fornecida pela Caixa Econômica Federal,
e realização de entrevistas com as respectivas famílias em seus domicílios. A amostragem, cuja
concentração de domicílios cadastrados se deu nos bairros de Cerro Alegre, Verena, Goiás e
Higienópolis, constou dos seguintes NIS: 12691311688, 12270018585, 16112889073,
12019288569, 16588538333, 12218300887, 12516463016, 10878139319, 12144752887,
16235229527, 12215098319, 10791339219, 12286893413, 12625976677, 16615196558,
12455218599, 16615232899, 12183503418, 12679252685, 12107485773, 12309649505,
16242048737, 12686560705, 12321376092, 16431541716, 16591121138, 16589679909,
12337724729, 10887995893, 12359402333, 17053568308, 10258157779, 12158524830,
16372722594 e 12088747267.
1.1) Inexistência de órgão de Controle Social do Programa Bolsa Família.
Fato:
Constatamos que o Órgão de Controle Social, previsto no art. 29 do Decreto nº 5.209/2004,
não foi formalmente constituído pelo Poder Executivo Municipal de Santa Cruz do Sul/RS, não
tendo sido identificada, portanto, ação de fiscalização sobre a execução do Programa relativa aos
exercícios de 2004 e de 2005. Consoante o mencionado dispositivo legal, o controle social do
Programa Bolsa Família deverá ser realizado por um conselho formalmente constituído, podendo
suas competências serem atribuídas a conselho preexistente.
Identificamos tão-somente a nomeação de quatro servidores municipais como membros da
“Comissão Especial de Fiscalização do Programa Bolsa Família”, em 27/06/2005, data coincidente
com o início dos trabalhos de campo da fiscalização materializada neste relatório, mediante a
Portaria n.º 10.654, emitida pelo Gabinete do Prefeito de Santa Cruz do Sul
Evidências:
a) Ofício nº 125, de 28/06/2005, do Gestor Municipal, em resposta a questionamento
efetuado por meio da Solicitação de Fiscalização nº 160656/001/CGURS/PR;
b) “Bolsa Família - Questionário – Controle Social” – entrevista efetuada com a Secretária
de Desenvolvimento Social do Município de Santa Cruz do Sul; e
c) Cópia da Portaria n.º 10.654, de 27/06/2005, emitida pelo Gabinete do Prefeito de Santa
Cruz do Sul/RS.
1.2) Inexistência de Coordenação Municipal do Programa Bolsa Família.
Fato:
Constatamos que a Coordenação Municipal do Programa Bolsa Família, prevista no inc. I
do art. 14 do Decreto nº 5.209/2004, não foi formalmente constituída pelo Poder Executivo
Municipal. Consoante o mencionado dispositivo legal, compete ao Município constituir
coordenação composta por representantes das áreas da saúde, educação, assistência social e
segurança alimentar, quando existentes, que será responsável pelas ações do Programa na esfera
municipal.
A Secretária de Desenvolvimento Social do Município, informou que a Coordenação
Municipal do Programa não foi formalmente constituída, ignorando a motivação para tal fato.
Adicionalmente, foi apresentada, em atendimento à Solicitação de Fiscalização n.º
160656/001/CGURS/PR, uma ficha intitulada “Dados da Coordenação Municipal do Cadastro
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
16º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Cruz do Sul - RS
2
Único e Programa Bolsa Família”, que, segundo informado, consiste na composição da equipe de
Coordenação Municipal, reestruturada em maio de 2005, e “comunicada ao MDS – Ministério de
Desenvolvimento Social, via correio eletrônico, em 11 de maio de 2005”. Ao questionamento sobre
registros de reuniões relacionadas às atividades da referida Coordenação, incluso na mesma
Solicitação, a Prefeitura informou o que segue: “Quanto aos registros de reuniões informamos que
não há reuniões formais desta equipe, visto que a exigência do MDS é a formalização da mesma, e a
comunicação ao MDS através do envio do documento por meio eletrônico ou fax.”
Evidências:
a) “Bolsa Família - Questionário – Prefeitura” – entrevista efetuada com a Secretária de
Desenvolvimento Social do Município de Santa Cruz do Sul e a Agente Administrativa responsável
pela operacionalização do Programa no Município;
b) Ofício n.º 125/2005, de 28/06/2005, emitido pelo Gestor Municipal em resposta a
questionamento efetuado por meio da Solicitação de Fiscalização nº 160656/001/CGURS/PR; e
c) Cópia do documento intitulado “Dados da Coordenação Municipal do Cadastro Único e
Programa Bolsa Família – Ano 2005”.
1.3) Incorreções cadastrais e divergências entre as informações constantes dos formulários de
Cadastramento Único para Programas Sociais do Governo Federal e as constantes do cadastro de
beneficiários da CAIXA.
Fato:
Constatamos as seguintes incorreções e/ou divergências entre as informações constantes
dos formulários de Cadastramento Único para Programas Sociais do Governo Federal relativos aos
beneficiários integrantes de amostra selecionada e as informações constantes do cadastro
informatizado da CAIXA:
a)
Incorreção no nome dos responsáveis cadastrados sob o NIS constante do quadro a
seguir:
NIS do Responsável
12218300887
16615232899
16431541716
16591121138
12321376092
b) Incorreção no nome de dependente, conforme quadro a seguir:
NIS do responsável
12686560705
NIS da criança
16111559754
c)
Falta de preenchimento do campo Lista de Pessoas residentes no domicílio, para os
beneficiários cadastrados sob o NIS:
NIS do Responsável
12144752887
10878139319
d) NIS informado no Cadastro Único diverge daquele constante do Cadastro da Caixa:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
16º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Cruz do Sul - RS
3
NIS do Responsável no Cadastro Único
12394610370
12218458022
10878138398
16242048737 e 16201780468
NIS do Responsável no Cadastro da Caixa
16372722594
16588538333
16615232899
16242048737 (folha de pagamento) e
16201780468 (Posição Analítica de
Domicílios e Pessoas Cadastrados)
Evidências:
a) Consulta ao Sistema da Caixa de Cadastramento Único para Programas Sociais do
Governo Federal “CADUN0002 – POSIÇÃO ANALÍTICA DE DOMICÍLIOS E PESSOAS
CADASTRADOS”;
b) “Bolsa Família - Questionário – Famílias” – referentes aos beneficiários de NIS
12218300887,16615232899, 16431541716 e 16591121138; e
c) Levantamento de Freqüência Escolar referente à criança de NIS 16111559754 com
nome confirmado nos assentamentos do aluno existentes na Escola municipal de Ensino
Fundamental Vidal de Negreiros.
1.4) Inexistência de atualização dos cadastros dos beneficiários do Bolsa Família, e conseqüente
pagamento de benefícios indevidos.
Fato:
Constatamos que as informações consubstanciadas nos formulários de Cadastramento
Único para Programas Sociais do Governo Federal relativos aos beneficiários do Programa Bolsa
Família relacionados não estão sendo atualizadas, posto a existência das divergências a seguir
identificadas:
a) Divergências entre o Município cadastrado e o de saque, indicando possível mudança de
domicílio.
O pagamento de benefícios do Bolsa Família a beneficiários cadastrados em Santa Cruz do
Sul/RS que, no entanto, não residem mais no município ou têm seu endereço ignorado está em
desacordo com o estabelecido na legislação do Programa, por força do disposto no art. 3º da Lei nº
10.836/2004 e nos arts. 14 e 25 do Decreto nº 5.209/2004, haja vista a inviabilização da verificação
do cumprimento das condicionalidades, conforme definido nos dispositivos legais citados. A seguir,
identificamos os respectivos valores pagos:
NIS
Exercício de
2004 (R$)*
Jan a mar/2005
(R$)*
Município
Cadastrado
12455218610
1.140,00
285,00
Santa Cruz do Sul
Município de
saque em abril e
maio de 2005
Vera Cruz
12321157935
475,00
285,00
Santa Cruz do Sul
Vera Cruz
12880336718
325,00
195,00
Santa Cruz do Sul
Vera Cruz
12446817108
360,00
90,00
Santa Cruz do Sul
Flores da Cunha
12586964693
780,00
195,00
Santa Cruz do Sul
Sobradinho
16409856041
1.140,00
285,00
Santa Cruz do Sul
Lajeado
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
16º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Cruz do Sul - RS
4
*Fonte: Site http://www.portaldatransparencia.gov.br
b) Divergências quanto à escola indicada no cadastro de beneficiários da CAIXA e aquela
em que a criança encontra-se matriculada, ocasionando a manutenção do pagamento de benefício a
alunos que concluíram o ensino fundamental:
NIS do
NIS da Criança
Escola conforme cadastro Escola conforme inspeção in
Responsável
loco
12321376092 16137079989
EMEF Duque de Caxias
Em 2004: EMEF Vidal de
Negreiros – cursou a 8ª Série
com aprovação.
Em 2005: Cursando o ensino
médio (escola atual não
informada).
16242048737 16551606378
EMEF Vidal de Negreiros
Em 2004: EMEF Vidal de
Negreiros – cursou a 8ª Série
com aprovação.
Em 2005: Ignora-se se está
cursando o ensino médio
(escola atual não informada).
O pagamento de benefício remanescente do Bolsa Escola a beneficiários cujas crianças
cursam o ensino médio vai de encontro com o disposto no art. 2 º inciso II da Lei n.º 10.219/2001 e
no art. 6º do Decreto n.º 4.313/2002, que estabelecem como requisito de enquadramento ao
Programa, a matrícula de crianças com idade entre seis e quinze em estabelecimentos de ensino
fundamental regular.
c) Divergência de endereço:
NIS do
Responsável
12270018585
16112889073
12019288569
16235229527
12215098319
12455218599
Endereço cadastro
CAIXA
Endereço no Cadastro
Situação, conforme
Único
informações prestadas em
entrevistas
R da Gruta, 30 - Vila Tv. Pedro Souza, 30 – Mudou-se para Porto Alegre
Verena
Vila Verena
segundo o marido
R. Padre Anchieta, 57 - O mesmo.
Não existe casa no endereço
Verena
informado.
Tv. Harmonia, 177 – Vila O mesmo.
Não reside no local, o
Verena
morador atual informou que
reside no endereço há 3
anos.
R. João Pedro da Rosa, O mesmo.
Mudou-se para R. Pres.
128 – Goiás
Campos Sales, 566 – Goiás
(novo endereço informado
pela mãe da beneficiária e
confirmado in loco).
R. Castro Alves, Casa 02 R. Castro Alves, 445 – Mudou-se para endereço
– Goiás
Casa 02 – Goiás
ignorado.
R. Santa Mônica, 121 – R. Santa Mônica, 121 fds Mudou-se para R. São José,
Verena
– Verena
1.277 – Centro.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
16º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Cruz do Sul - RS
5
16615232899
12158524830
Tv. 01 Capão da Cruz, 50 O mesmo.
Mudou-se para o município
de Rio Pardo, conforme
informou o atual morador.
R.
Gaspar
Silveira R. José Rodrigues da Mudou-se para endereço
Martins, 312 – Num. 289 Silva, 43 – Bairro Santo ignorado segundo vizinha
– Vila Verena
Inácio
(Não
consta do bairro Vila Verena.
documento
de
atualização)
Evidências:
a) Ofício n.º 234/2005 – Ag. Santa Cruz do Sul – RS da Caixa Econômica Federal, emitido
em 28/06/2005 em resposta à Solicitação de Fiscalização n.º 160656/002/CGURS/PR (item a);
b) Consultas realizadas ao sítio : http://www.portaldatransparencia.gov.br;
c) Levantamento da freqüência escolar na Escola Municipal de Ensino Fundamental Vidal
de Negreiros, com verificação da aprovação dos alunos que cursaram a 8 ª série em 2004;
d) Formulários de Cadastramento Único para Programas Sociais do Governo Federal dos
beneficiários;
e) “Bolsa Família - Questionário – Famílias” – entrevistas com os beneficiários;
f) Consulta ao Sistema da Caixa de Cadastramento Único para Programas Sociais do
Governo Federal “CADUN0002 – POSIÇÃO ANALÍTICA DE DOMICÍLIOS E PESSOAS
CADASTRADOS; e
g) Registro fotográfico apresentado na seqüência:
Foto 1: Endereço informado como domicílio da
família da beneficiária de NIS 16112889073.
Foto 2: Endereço informado como domicílio da
família da beneficiária de NIS 16112889073.
1.5) Beneficiários com renda familiar per capita superior ao limite fixado para participação no
Programa Bolsa Família.
Fato:
Constatamos que os beneficiários apresentados na seqüência não são elegíveis ao Programa
Bolsa Família, vez que as situações verificadas configuram renda familiar per capita superior aos
limites fixados pelo art. 2º da Lei nº 10.836/2004, de 09/01/2004:
a) Conforme Declarações firmadas pelos próprios beneficiários, que contêm o número de
membros da família, a renda mensal e a renda per capita, entregues à Escola Municipal de Ensino
Fundamental Vidal de Negreiros, foram detectadas as seguintes impropriedades:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
16º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Cruz do Sul - RS
6
a.1) Renda per capita superior a R$ 100,00 (§ 3º do art. 2º da Lei nº 10.836/2004), de forma
que o beneficiário não é elegível ao Programa:
Crianças de 6
a 15 anos
(benefício
remanescente
Benefício do Bolsa
básico
NIS
Escola)
Valor Valor_BF
16615196558 R$50,00
2
R$30,00 R$80,00
Obs.: Valores referentes a pagamentos de abril/2005.
Renda Per Capita
Informada
R$120,00
Conforme informação do Ofício de Registro de Imóveis, constatamos, em relação à
beneficiária NIS 16615196558 que a mesma e seu esposo possuem área de 120.000 m2, situada na
Linha Cerro Alegre 1º Distrito. Adicionalmente, a Prefeitura disponibilizou informação de que no
exercício de 2004 o esposo da beneficiária (IE Emitente: 108/1130650) emitiu Notas de Produtor
Rural (n.º 408241 a 408246) no montante de R$ 37.190,96 (trinta e sete mil, cento e noventa reais e
noventa e seis centavos).
a.2) Renda superior a R$ 50,00 (§ 2º do art. 2º da Lei nº 10.836/2004), de forma que os
beneficiários não são elegíveis ao recebimento do benefício básico previsto pelo dispositivo legal
em questão:
Criança 0 a 6
Crianças de 6
anos
a 15 anos
(benefício
(benefício
remanescente
remanescente
Benefício do Bolsa
do Bolsa
Renda Per Capita
NIS
básico Alimentação) Valor
Escola)
Valor Valor_BF
Informada
12345620740 R$50,00
0
R$0,00
1
R$15,00 R$65,00
R$88,00
12686560705 R$50,00
0
R$0,00
2
R$30,00 R$80,00
R$77,00
16591121138 R$50,00
1
R$15,00
1
R$15,00 R$80,00
R$77,00
16589679909 R$50,00
0
R$0,00
2
R$30,00 R$80,00
R$86,66
12686077672 R$50,00
0
R$0,00
2
R$30,00 R$80,00
R$55,00
12433180319 R$50,00
0
R$0,00
2
R$30,00 R$80,00
R$88,00
12021890823 R$50,00
0
R$0,00
1
R$15,00 R$65,00
R$99,00
12331281167 R$50,00
1
R$15,00
2
R$30,00 R$95,00
R$58,33
Obs.: Valores referentes a pagamentos de abril/2005.
b) Com relação ao responsável NIS 12309649505, em entrevista a beneficiária declarou
uma renda familiar mensal líquida de R$ 540,00 e que residem no domicílio 4 pessoas, sendo,
portanto, inelegível ao Programa, conforme § 3º do art. 2º da Lei nº 10.836/2004.
c) Ainda, em inspeção in loco efetuada no período de 29/06 a 01/07 aos domicílios dos
beneficiários constantes da amostra, verificamos que as famílias dos beneficiários NIS
10791339219, 12286893413, 12625976677, 12455218599, 16589679909, 12337724729 e
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
16º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Cruz do Sul - RS
7
10258157779, apresentam sinais exteriores de possuírem renda superior àquela estabelecida na Lei
n.º 10.836/04 para o enquadramento no Programa Bolsa Família.
Quanto ao beneficiário NIS 12625976677, constatamos a emissão em 2004 de Notas de
Produtor Rural (085947 a 085950, 299141 e 299142), IE Emitente 108/1136518, no montante de
R$ 17.694,26 (dezessete mil, seiscentos e noventa e quatro reais e vinte e seis centavos), tendo sido
informado no Cadastro Único que residem no domicílio 05 pessoas.
Com relação ao NIS 16431541716, foi fornecida, pelo Ofício de Registro de Imóveis,
Certidão do Registro de Imóveis referente ao imóvel de matrícula n.º 65.530, de propriedade da
responsável pelo benefício, com área superficial de 30.000 m2, situado no distrito de Passo do
Sobrado, lugar denominado Engenho Velho dos Lopes. Constatamos, ainda que a beneficiária
emitiu em 2004 Notas de Produtor Rural (312656 a 312660), sob a IE Emitente 108/1191926, que
totalizaram o valor de R$ 13.577,35 (treze mil, quinhentos e setenta e sete reais e trinta e cinco
centavos). Sendo o núcleo familiar composto de 03 pessoas, conforme informado no Cadastro
Único.
Ressaltamos que, conforme o art. 25 do Decreto nº 5.209/2004, as famílias atendidas pelo
Programa Bolsa Família permanecerão com os benefícios liberados para pagamento, salvo na
ocorrência de descumprimento das condicionalidades, comprovação de fraude ou prestação de
informações inverídicas e alteração cadastral na família que implique na inelegibilidade desta para o
programa. A manutenção, no Sistema de Pagamento do Bolsa Família, de famílias atualmente não
elegíveis ao Programa, mas que no momento da realização do cadastramento satisfaziam as
condições requeridas para participação, demonstra que os cadastros não estão sendo atualizados.
Evidências:
a) Declarações firmadas pelos beneficiários, que contêm o número de membros da família, a
renda mensal e a renda per capita;
b) Folha de Pagamento de Benefícios Sociais da CAIXA referente a abril/2005, com
endereços;
c) “Bolsa Família - Questionário – Famílias” – entrevista efetuada com a beneficiária de NIS
12309649505 em seu domicílio;
d) Certidões do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Cruz do Sul referentes
aos imóveis de matrícula n.º 40.336 e 65.530 de propriedade dos beneficiários detentores do NIS
16615196558 e 16431541716, respectivamente;
e) Arquivo magnético disponibilizado pela Prefeitura do Município de Santa Cruz do Sul,
contendo as Notas de Produtor Rural emitidas no exercício de 2004, em atendimento à Solicitação
de Fiscalização n.º 160656/004/CGURS/PR; e
f) Registro fotográfico, conforme apresentado a seguir:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
16º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Cruz do Sul - RS
8
Foto 1: Domicílio da família do beneficiário de
NIS 10791339219 – antena parabólica na frente
da casa
Foto 2: Domicílio da família do beneficiário de
NIS 12286893413 – antena parabólica nos
fundos
Foto 3: Domicílio da família do beneficiário de
NIS 12625976677
Foto 4: Domicílio da família do beneficiário de
NIS 12309649505, com carro na garagem.
Foto 5: Domicílio da família do beneficiário de Foto 6: Vista lateral do domicílio da família do
NIS 12455218599
beneficiário de NIS 12455218599 – no detalhe
Salão de Beleza da mesma.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
16º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Cruz do Sul - RS
9
Foto 7: Domicílio da família do beneficiário de Foto 8: Domicílio da família do beneficiário de
NIS 16589679909
NIS 12337724729
Foto 9: Domicílio da família do beneficiário de Foto 9: Outro ângulo do domicílio da família do
NIS 10258157779, com carro na garagem.
beneficiário de NIS 10258157779 – no detalhe
moto
Foto 10: Domicílio da família do beneficiário de Foto 11: Domicílio da família do beneficiário de
NIS 16615196558.
NIS 16615196558, no detalhe, a casa principal
da propriedade
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
16º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Cruz do Sul - RS
10
1.6) Concessão de benefício sem apuração da renda familiar per capita.
Fato:
Verificamos o não preenchimento, nos formulários de Cadastramento Único para
Programas Sociais do Governo Federal, de campos referentes à qualificação profissional, que
contemplam informações relacionadas à composição da renda dos beneficiários, fato que inviabiliza
a apuração da renda familiar per capita e, por conseqüência, o enquadramento, ou não, da família
no Programa, conforme critérios definidos na Lei n.º 10.836/2004. Tal falha foi constatada nos
cadastros dos beneficiários arrolados a seguir
NIS
12691311688
Benefício(s) exercício
2004 (R$)
395,00
Benefício(s) jan a
mar/2005 (R$)
195,00
10878139319
400,00
240,00
12144752887
475,00
285,00
12679252685
325,00
195,00
12107485773
250,00
150,00
12309649505
325,00
195,00
Campos sem
Preenchimento
243 – nome da empresa
244 – CNPJ da empresa
245 – data de admissão
246 – ocupação
247 – remuneração
243 – nome da empresa
244 – CNPJ da empresa
245 – data de admissão
246 – ocupação
247 – remuneração
243 – nome da empresa
244 – CNPJ da empresa
245 – data de admissão
246 – ocupação
247 – remuneração
243 – nome da empresa
244 – CNPJ da empresa
245 – data de admissão
246 – ocupação
247 – remuneração
247 – remuneração –
preenchido com valor
recebido por hora R$1,10,
sendo esta informação
insuficiente para determinar
a renda.
243 – Nome da empresa
244 – CNPJ da empresa
245 – data de admissão
246 – ocupação
247 – remuneração
*Fonte: Site http://www.portaldatransparencia.gov.br
Evidências:
a) Formulários de Cadastramento Único para Programas Sociais do Governo Federal dos
beneficiários NIS 12691311688, 10878139319, 12144752887, 12679252685, 12107485773,
12309649505; e
b) Consultas realizadas ao sítio : http://www.portaldatransparencia.gov.br.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
16º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Cruz do Sul - RS
11
1.7) Existência de beneficiários com duplicidade de Número de Identificação Social (NIS) inseridos
na Folha de Pagamento de Benefícios Sociais da CAIXA.
Fato:
Constatamos duplicidade de NIS para beneficiários do Programa Bolsa Família na Folha
de Pagamento de Benefícios Sociais da CAIXA referente ao mês de abril/2005, o que vem de
encontro ao estabelecido no § 7º do art. 2º da Lei n.º 10.836/2004 e no art. 2º do Decreto nº
3.877/2001, o que acarretou a geração de pagamentos em duplicidade para os seguintes
beneficiários:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
16º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Cruz do Sul - RS
12
NIS
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
L
M
N
O
P
Q
R
S
T
U
12304534467
16116296670
12321344808
16435656674
12489924569
16142228938
12309818838
16128889515
12321133904
20712767260
12337728201
16272209488
12838524692
16265798201
12681941700
16256221916
16445862927
12024501216
12516464322
16439299353
12613766672
16442466141
16380733427
16415701135
16410033169
12197044089
12331178684
16428084342
12434811568
16428088763
12088714504
16600919834
12321155894
16605805497
12606600691
16614341783
16621701277
20684620019
12415732674
16605861133
12774082694
16601012603
Pagamentos inclusos na Folha de
Valores Efetivamente Sacados
Pagamentos(*)
(**)
Exercício 2004 jan a mai/2005 Exercício 2004 jan a mai/2005
(R$)
(R$)
(R$)
(R$)
475,00
475,00
475,00
475,00
1.140,00
475,00
950,00
0,00(a1)
65,00
325,00
65,00
325,00
325,00
325,00
325,00
0,00(b1)
95,00
475,00
95,00
475,00
190,00
475,00
0,00(c1)
0,00
780,00
325,00
(d1)
(d1)
780,00
325,00
0,00(d2)
0,00
95,00
475,00
95,00
475,00
190,00
475,00
0,00(e1)
0,00
400,00
400,00
400,00
400,00
30,00
150,00
0,00(f1)
0,00
65,00
325,00
65,00
325,00
325,00
325,00
260,00(g1)
0,00
180,00
75,00
180,00
75,00
780,00
325,00
780,00
325,00
30,00
150,00
30,00
0,00(i1)
30,00
150,00
30,00
150,00
65,00
325,00
65,00
325,00
325,00
325,00
260,00 (j1)
0,00
80,00
400,00
80,00
400,00
400,00
400,00
320,00 (k1)
0,00
565,00
475,00
400,00
0,00
1.140,00
475,00
1.045,00 (l1)
0,00
360,00
150,00
330,00 (m1)
0,00
210,00
150,00
195,00
150,00
1.140,00
475,00
95,00
475,00
1.140,00
475,00
1045,00
0,00
565,00
475,00
505,00
475,00
1.140,00
475,00
1045,00 (o1)
0,00
470,00
475,00
(p1)
1.140,00
475,00
(p1)
715,00
475,00
670,00
475,00
1.140,00
475,00
380,00 (q1)
0,00
325,00
325,00
325,00
325,00
325,00
325,00
65,00(r1)
0,00
325,00
325,00
260,00(s1)
0,00
130,00
325,00
130,00
325,00
415,00
475,00
400,00
475,00
1.140,00
475,00
1.045,00(t1)
0,00
360,00
225,00
345,00
225,00
540,00
225,00
495,00
0,00 (u1)
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
16º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Cruz do Sul - RS
13
V
12183495180
16607566406
565,00
1.140,00
475,00
475,00
235,00
1.140,00
475,00
0,00 (v1)
Fonte: (*) http://www.portaldatransparencia.gov.br e Folhas de Pagamento de Benefícios Sociais da
CAIXA referente a abril e maio/2005
(**) Sistema de Pagamento da Caixa Econômica Federal (módulo Pagamento Sociais –
BOLSA FAMÍLIA).
Notas:
(a2) a partir de nov/2004 bloqueado por duplicidade cadastral;
(b2) a partir de jan/2005 bloqueado por duplicidade cadastral;
(c2) a partir de nov/2004 bloqueado por duplicidade cadastral;
(d1) pagamento pendente de confirmação;
(d2) bloqueio já aparecia em jan/2004 por duplicidade cadastral;
(e2) a partir de nov/2004 bloqueado por duplicidade cadastral;
(f2) a partir de dez/2004 bloqueado por duplicidade cadastral;
(g2) a partir de dez/2004 bloqueado por duplicidade cadastral;
(i2) a partir de jan/2005 bloqueado por duplicidade cadastral;
(j1) a partir de dez/2004 bloqueado por duplicidade;
(k1) ago/2004 a nov/2004 - bloqueado por duplicidade a partir de dez/2004;
(l1) a partir de dez/2004 bloqueado por duplicidade cadastral.
(m1) a partir de dez/2004 bloqueado por duplicidade cadastral;
(o1) a partir de dez/2004 bloqueado por duplicidade cadastral;
(p1) pagamento pendente de confirmação;
(q1) a partir de set/2004 bloqueado por duplicidade cadastral;
(r1) a partir de set/2004 bloqueado por duplicidade cadastral;
(s1) a partir de dez/2004 bloqueado por duplicidade cadastral;
(u1) a partir de dez/2004 bloqueado por duplicidade cadastral;
(v1) a partir de dez/2004 bloqueado por duplicidade cadastral;
(u1) a partir de dez/2004 bloqueado por duplicidade cadastral;
(s1) a partir de jan/2005 bloqueado por duplicidade cadastral;
(t1) a partir de dez/2004 bloqueado por duplicidade cadastral;
(r1). a partir de set/2004 bloqueado por duplicidade cadastral;
(q1) dos R$ 760,00, R$475,00 foram sacados;
(q2) a partir de set/2004 bloqueado por duplicidade cadastral.
Evidências:
a) Folha de Pagamento de Benefícios Sociais da CAIXA referentes a abril e maio/2005; e
b) Arquivo magnético contendo consultas ao Sistema de Pagamento da Caixa Econômica
Federal (módulo Pagamento Sociais – BOLSA FAMÍLIA), realizadas em julho/2005, dos
pagamentos efetivados e pendentes referentes ao exercício de 2004 e até o mês de referência
05/2005.
1.8) Beneficiário incluso na Folha de Pagamento de Benefícios Sociais da CAIXA, cujo cadastro
não foi localizado na Prefeitura nem no Sistema da CAIXA.
Fato:
Segundo informado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Santa Cruz do
Sul, não foi localizado, no Sistema da Caixa referente ao Cadastro Único do Município, o cadastro
do beneficiário NIS 12183503329, e tampouco foi localizada a correspondente ficha da
“Cadastramento Único de Beneficiários dos Programas do Governo Federal”.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
16º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Cruz do Sul - RS
14
No entanto, constatamos que os benefícios correspondentes constam do Sistema de
Pagamentos Sociais da Caixa Econômica Federal, no montante apresentado no quadro seguir, e
foram efetivamente sacados.
NIS
12183503329
Benefício exercício 2004 (R$)
475,00
Benefício de jan a mai/2005 (R$)
380,00
Evidências:
a) Folha de Pagamento de Benefícios Sociais da CAIXA referente a abril/2005;
b) Ofício n.º 131/2005 emitido em 01/07/2005 pela Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social do Município de Santa Cruz do Sul, em resposta à Solicitação de
Fiscalização n.º 160656/003/CGURS/PR; e
c) Arquivo magnético contendo consultas no Sistema de Pagamento da Caixa Econômica
Federal (módulo Pagamento Sociais – BOLSA FAMÍLIA), realizadas em julho/2005, dos
pagamentos efetivados e pendentes referentes ao exercício de 2004 e até o mês de referência
05/2005.
1.9) Ocorrência de dois NIS para uma mesma família com percepção de Bolsa Família por ambos
os cônjuges.
Fato:
Constatamos a ocorrência de dois NIS para uma mesma família, conforme definido nos
termos do art. 2º, § 1º, inciso I da Lei n.º 10.836/2004, conforme demonstrado no quadro a seguir,
com percepção de Bolsa Família por ambos os cônjuges, cujos endereços de domicílio cadastrados
no Sistema de Pagamentos Sociais da Caixa Econômica Federal são os mesmos.
Cônjuge A
Cônjuge B
NIS
Benefício
exercício 2004
(R$)
Benefício
exercício 2005
(R$) *
NIS
Benefício
exercício 2004
(R$)
Benefício
exercício 2005
(R$) *
12260001493
45,00
135,00
12448661210
270,00
75,00
*Fonte: http://www.portaldatransparencia.gov.br (consulta em 13/07/2005)
Evidências:
a) Consultas realizadas em 13/07/2005 ao sítio : http://www.portaldatransparencia.gov.br;
b) Ofício n.º 131/2005 emitido em 01/07/2005 pela Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social do Município de Santa Cruz do Sul, em resposta à Solicitação de
Fiscalização n.º 160656/003/CGURS/PR; e
c) Folha de Pagamento de Benefícios Sociais da CAIXA referente a março/2005 com
endereços.
1.10) Cadastro e pagamento de benefício do Bolsa Família não confirmados por pessoa inscrita no
Programa como beneficiária.
Fato:
A beneficiária de NIS 12691311688 afirmou, em entrevista realizada, que não se inscreveu
no Programa Bolsa Família, não recebeu o respectivo cartão e não efetivou saques à conta dos
recursos do Programa. No entanto, o cadastro contém seu nome completo e endereço no qual a
mesma foi encontrada e, ainda, foram efetivados saques do benefício, sendo que, em consulta aos
últimos três, conforme demonstrado no quadro a seguir, verificamos a não utilização do cartão,
tendo sido os saques procedidos na situação “Liquidado off-line”- saque na boca do caixa mediante
apresentação de documento de identificação.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
16º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Cruz do Sul - RS
15
Mês de Referência
04/2005
05/2005
06/2005
Data do Saque
30/06/2005
30/06/2005
05/07/2005
Valor R$
65,00
65,00
65,00
Operador
C572270
C572270
C572270
Ademais, verificamos que a primeira via do cartão foi solicitada automaticamente, via
sistema, em 19/08/2004, tendo sido cancelado em 12/05/2005 por decurso de prazo pelo usuário
C028635, tendo sido solicitada uma segunda via do mesmo em 30/06/2005, pelo usuário C028635,
e emitido em 13/07/2005.
Os pagamentos referentes aos meses de referência de 08/2004 a 03/2005, totalizando um
montante de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais) não foram sacados, conforme consulta ao Sistema
de Pagamento da Caixa.
Adicionalmente, constatamos que há evidências de que a beneficiária entrevistada possua
renda per capita superior ao estipulado pelo Programa, por ter seu domicílio fixado em casa de
alvenaria, em bom estado de conservação, em bairro valorizado no Município.
Evidências:
a) Formulário “Cadastramento Único para Programas Sociais do Governo Federal” referente
à beneficiária de NIS 12691311688;
b) “Bolsa Família - Questionário – Famílias” – entrevista efetuada com a beneficiária em
seu domicílio;
c) Consultas ao Sistema de Pagamento da Caixa Econômica Federal (módulo Pagamento
Sociais – BOLSA FAMÍLIA), realizadas em 13/07/2005, dos pagamentos efetivados e pendentes; e
d) Consulta ao Sistema da Caixa Econômica Federal “SICID – Consultar Histórico Cartão”;
e) Registro fotográfico do domicílio da beneficiária, conforme segue:
Foto 1: Domicílio da família da beneficiária de
NIS 12691311688.
Agente Executor Local: Caixa Econômica Federal - Agência Santa Cruz do Sul/RS.
Qualificação do Instrumento de Transferência: Transferência direta ao Cidadão.
Montante de Recursos Financeiros: R$ 2.279.701,00 (dois milhões, duzentos e setenta e nove mil
e setecentos e um reais).
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
16º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Cruz do Sul - RS
16
Extensão dos exames: Execução do Programa Bolsa Família no período de 01/01/2004 a
31/05/2005, bem como análise de 35 Cadastros Únicos para Programas Sociais do Governo Federal,
constantes da relação de pagamentos do mês de abril/2005 fornecida pela Caixa Econômica Federal,
e realização de entrevistas com as respectivas famílias em seus domicílios. A amostragem, cuja
concentração de domicílios cadastrados se deu nos bairros de Cerro Alegre, Verena, Goiás e
Higienópolis, constou dos seguintes NIS: 12691311688, 12270018585, 16112889073,
12019288569, 16588538333, 12218300887, 12516463016, 10878139319, 12144752887,
16235229527, 12215098319, 10791339219, 12286893413, 12625976677, 16615196558,
12455218599, 16615232899, 12183503418, 12679252685, 12107485773, 12309649505,
16242048737, 12686560705, 12321376092, 16431541716, 16591121138, 16589679909,
12337724729, 10887995893, 12359402333, 17053568308, 10258157779, 12158524830,
16372722594 e 12088747267.
1.11) Falta de localização dos Comprovantes de Entrega (recibos/termos de recebimento) do Cartão
a beneficiários do Programa Bolsa Família.
Fato:
Os recibos de entrega dos cartões aos beneficiários do Bolsa Família relacionados na
seqüência, representando 29% daqueles solicitados, não foram localizados na agência bancária:
16615232899, 16589679909, 12625976677 e 12163503418.
Evidências:
a) Ofício n.º 234/2005 – Ag. Santa Cruz do Sul – RS da Caixa Econômica Federal, emitido
em 28/06/2005 em resposta à Solicitação de Fiscalização n.º 160656/002/CGURS/PR.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
16º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Cruz do Sul - RS
17
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DERIO GRANDE DO SUL
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 511
MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO SUL - RS
MINISTÉRIO DA SAÚDE
16º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios
Públicos
Sorteio de Unidades Municipais
09/JUNHO/2005
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 511
MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO SUL - RS
Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de
Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 27 de junho a 1º de
julho de 2005 as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério da Saúde:
Modernização e Adequação da Rede de Serviços do Sistema Único de
Saúde – REFORSUS.
Apoio à Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.
Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração
Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em
princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos
legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto àqueles sob sua
responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, não havendo
manifestação até a data de conclusão do presente relatório, cabendo ao Ministério supervisor, nos
casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas,
bem como à apuração das responsabilidades.
Ressaltamos que o Município sob análise não vem cumprindo integralmente o disposto no
artigo 2º da Lei n.º 9.452/97, o qual versa sobre a determinação da Prefeitura do Município notificar
os Partidos Políticos, Sindicatos de Trabalhadores e Entidades Empresariais, com sede no
município, sobre a liberação de recursos por órgãos e entidades da administração federal direta,
autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Constatações da Fiscalização
1 – Programa: REFORSUS
Ação: Modernização e Adequação da Rede de Serviços do Sistema Único de Saúde – REFORSUS.
Objetivo da Ação de Governo: Modernização e Adequação da Rede de Serviços do Sistema Único
de Saúde – REFORSUS.
Ordem de Serviço: 165304
Objeto Fiscalizado: Aquisição de equipamentos médico-hospitalares.
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Sul/RS.
Qualificação do Instrumento de Transferência: Subprojeto RS43168002 – Convênio SIAFI nº
290637.
Montante de Recursos Financeiros: R$ 40.005,81, sendo R$ 29.665,86 pelo concedente e R$
10.339,95 a título de contrapartida.
Extensão dos Exames: 100% dos valores executados pelo Convênio.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
16º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Cruz do Sul – RS
1
1.1) Aquisição de equipamento sem efetiva utilização pelo convenente.
Fato:
Foi adquirido com recursos do REFORSUS um oftalmoscópio, destinado a exames oculares,
cuja existência física não ficou comprovada durante nossa inspeção “in loco”. Em resposta
preliminar (Ofício nº 517/SMS/2005) a Secretaria de Saúde do Município se pronunciou afirmando
que o referido equipamento havia sido sucateado ao longo do tempo e que, por um lapso, não foi
baixado junto ao Setor de Patrimônio da Administração.
Restou sem comprovação, entretanto, a necessidade de aquisição de tal equipamento pela
convenente, vez que a Secretaria Municipal de Saúde de Santa Cruz do Sul não possui médicos
oftalmologistas em seus quadros.
Evidência:
a) Cópia da Nota Fiscal nº 2170, de 18/01/1999, de Multimed Equipamentos Eletrônicos
Ltda.;
b) Ofício nº 517/SMS/2005, de 01/07/2005, da Secretaria Municipal de Saúde de Santa
Cruz do Sul/RS.
1.2) Falta de exigência de comprovação de regularidade fiscal junto à Fazenda Nacional em
processos licitatórios vinculados ao Convênio 290637.
Fato:
Encontram-se ausentes, nos termos das respectivas licitações e na documentação
apresentada, as seguintes certidões de regularidade fiscal:
a) Convite 199/98: certidões da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da
Receita Federal de todas as três empresas participantes do certame;
b) Convite 403/98: certidões da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da
Receita Federal da empresa registrada no CNPJ sob o nº 91356857/0001-02.
A Constituição Federal, em seu artigo 195, § 3º, estabelece que a pessoa jurídica em débito
com o Sistema da Seguridade Social não poderá contratar com o Poder Público. As contribuições
sociais que formam a receita da Seguridade Social são administradas tanto pelo INSS quanto pela
Secretaria da Receita Federal/MF (PIS, COFINS e CSLL, por exemplo), razão pela qual deve ser
exigida, em fase de habilitação das licitações (e mesmo na modalidade convite), a respectiva
comprovação junto à Fazenda Nacional. Nessa linha, manifestou-se o Tribunal de Contas da União,
dentre outros, nos seguintes julgados: Decisão 705/94 – Plenário, Decisão 246/97 – Plenário e
Decisão 841/99 – Plenário.
Evidência:
Cópias dos editais dos Convites 199/98 e 403/98, todos vinculados ao Convênio SIAFI
290637.
1.3) Ausência de identificação do Convênio 290637 na documentação suporte de contabilização das
despesas.
Fato:
Constatamos, em análise à documentação comprobatória da despesa, que em nenhuma das
faturas e notas fiscais emitidas em nome do convenente constava a identificação de referência ao
título e ao número do Convênio, o que é previsto no art. 30 da IN/STN n.º 01/97.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
16º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Cruz do Sul – RS
2
Evidência:
Cópias das Notas Fiscais relativas aos processos licitatórios: Convite 199/98, Convite
403/98 e Tomada de Preços 23/98, todos vinculados à execução do Convênio SIAFI 290637.
1.4) Impropriedades formais na autuação de processos licitatórios.
Fato:
A documentação concernente aos Convites 199/98 e 403/98 e à Tomada de Preços 23/98
(licitações vinculadas ao Convênio 290637) foi autuada sem numeração de páginas, evidenciando,
portanto, impropriedades em sua formalização e contrariando o art. 38 da Lei nº 8.666/93.
Evidência:
Documentação relativa aos processos licitatórios: Convite 199/98, Convite 403/98 e Tomada
de Preços 23/98, todos vinculados ao Convênio SIAFI 290637.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
16º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Cruz do Sul – RS
3
Download

RG - Santa Cruz do Sul/RS - Controladoria