PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RELATO GERENCIAL MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO SUL/RS 1. Trata o presente Relato dos resultados gerenciais dos exames realizados sobre os 05 Programas de Governo executados na base municipal de Santa Cruz do Sul/RS em decorrência do 16º Evento do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos. 2. As fiscalizações tiveram como objetivo analisar a aplicação dos recursos federais no Município sob a responsabilidade de órgãos federais, estaduais, municipais ou entidades legalmente habilitadas. 3. Os trabalhos foram realizados “in loco” no Município, por técnicos da ControladoriaGeral da União – CGU, no período de 27/06 a 01/07/2005, sendo utilizados em sua execução as técnicas e procedimentos de inspeção física, análise documental, realização de entrevistas, aplicação de questionários e registros fotográficos. 4. Os Programas de Governo que foram objeto das ações de fiscalização estão apresentados no quadro a seguir, por Ministério Supervisor, discriminando, a quantidade de fiscalizações realizadas e os recursos aproximados aplicados, por Programa. 4.1 Recursos recebidos e quantidade de fiscalizações realizadas Ministério Supervisor Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome Ministério das Cidades Ministério do Turismo Ministério da Saúde Ação Governamental Fiscalizada Quantidade de Fiscalizações Valores envolvidos Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004) 01 2.279.701,00 Pró-Moradia 03 2.163.949,47 01 1.260.180,25 01 40.005,81 Apoio a Projetos de Infra-Estrutura Turística Modernização e Adequação da Rede de Serviços do Sistema Único de Saúde – REFORSUS Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Cruz do Sul - RS Ministério Supervisor Ação Governamental Fiscalizada Quantidade de Fiscalizações Apoio à Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde TOTAL Valores envolvidos 01 349.480,00 07 6.093.316,53 5. Os resultados das fiscalizações realizadas, sempre que os trabalhos tenham evidenciado fatos relevantes que indiquem impropriedades/irregularidades na aplicação dos recursos federais examinados, são demonstrados a seguir, em fascículos específicos por Ministério. Assim sendo, não foram preparados fascículos sobre os recursos oriundos do Ministério do Turismo e do Ministério das Cidades. 6. Os fascículos a seguir contemplam um detalhamento das seguintes constatações: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome: 1.1. Inexistência de órgão de Controle Social do Programa Bolsa Família; 1.2. Inexistência de Coordenação Municipal do Programa Bolsa Família; 1.3. Incorreções cadastrais e divergências entre as informações constantes dos formulários de Cadastramento Único para Programas Sociais do Governo Federal e as constantes do cadastro de beneficiários da CAIXA; 1.4. Inexistência de atualização dos cadastros dos beneficiários do Bolsa Família, e conseqüente pagamento de benefícios indevidos; 1.5. Beneficiários com renda familiar per capita superior ao limite fixado para participação no Programa Bolsa Família; 1.6. Concessão de benefício sem apuração da renda familiar per capita; 1.7. Existência de beneficiários com duplicidade de Número de Identificação Social (NIS) inseridos na Folha de Pagamento de Benefícios Sociais da CAIXA; 1.8. Beneficiário incluso na Folha de Pagamento de Benefícios Sociais da CAIXA, cujo cadastro não foi localizado na Prefeitura nem no Sistema da CAIXA; 1.9. Ocorrência de dois NIS para uma mesma família com percepção de Bolsa Família por ambos os cônjuges; 1.10. Cadastro e pagamento de benefício do Bolsa Família não confirmados por pessoa inscrita no Programa como beneficiária; e 1.11. Falta de localização dos Comprovantes de Entrega (recibos/termos de recebimento) do Cartão a beneficiários do Programa Bolsa Família; Ministério da Saúde: 1.1. Aquisição de equipamento sem efetiva utilização pelo convenente; 1.2. Falta de exigência de comprovação de regularidade fiscal junto à Fazenda Nacional em processos licitatórios vinculados ao Convênio 290637; e 1.3. Ausência de identificação do Convênio 290637 na documentação suporte de contabilização das despesas; 1.4. Impropriedades formais na autuação de processos licitatórios. Porto Alegre, 08 de julho de 2005. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Cruz do Sul – RS 2 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 511 MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO SUL - RS MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME 16º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos Sorteio de Unidades Municipais 09/JUNHO/2005 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 511 MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO SUL – RS Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de Governo financiados com recursos federais, foi examinada, no período de 27/06 a 01/07/2005, a seguinte Ação sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome: Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004) Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto àqueles sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, não havendo manifestação até a data de conclusão do presente relatório, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. Ressaltamos que o Município sob análise não vem cumprindo integralmente o disposto no artigo 2º da Lei n.º 9.452/97, o qual versa sobre a determinação da Prefeitura do Município notificar os Partidos Políticos, Sindicatos de Trabalhadores e Entidades Empresariais, com sede no município, sobre a liberação de recursos por órgãos e entidades da administração federal direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Constatações da Fiscalização 1 – Programa: Transferência de Renda com Condicionalidades (BOLSA FAMÍLIA). Ação: Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004). Objetivo da Ação de Governo: Melhorar as condições socioeconômicas das famílias pobres e extremamente pobres, por meio da transferência de renda condicionada ao cumprimento, por parte dos beneficiários do programa, de agenda de compromissos na área da saúde e da segurança alimentar, bem como à freqüência escolar das crianças de 6 a 15 anos. Ordem de Serviço: 165727. Objeto Fiscalizado: Controles mantidos pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Sul/RS para a execução do Bolsa Família, no que diz respeito ao processo de monitoramento do cadastro e do cumprimento das condicionalidades pelas famílias; operacionalização do Programa pela Caixa Econômica Federal (CAIXA) e atuação do controle social. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Cruz do Sul - RS 1 Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Sul/RS. Qualificação do Instrumento de Transferência: Transferência direta ao Cidadão. Montante de Recursos Financeiros: R$ 2.279.701,00 (dois milhões, duzentos e setenta e nove mil e setecentos e um reais). Extensão dos exames: Execução do Programa Bolsa Família no período de 01/01/2004 a 31/05/2005, bem como análise de 35 Cadastros Únicos para Programas Sociais do Governo Federal, constantes da relação de pagamentos do mês de abril/2005 fornecida pela Caixa Econômica Federal, e realização de entrevistas com as respectivas famílias em seus domicílios. A amostragem, cuja concentração de domicílios cadastrados se deu nos bairros de Cerro Alegre, Verena, Goiás e Higienópolis, constou dos seguintes NIS: 12691311688, 12270018585, 16112889073, 12019288569, 16588538333, 12218300887, 12516463016, 10878139319, 12144752887, 16235229527, 12215098319, 10791339219, 12286893413, 12625976677, 16615196558, 12455218599, 16615232899, 12183503418, 12679252685, 12107485773, 12309649505, 16242048737, 12686560705, 12321376092, 16431541716, 16591121138, 16589679909, 12337724729, 10887995893, 12359402333, 17053568308, 10258157779, 12158524830, 16372722594 e 12088747267. 1.1) Inexistência de órgão de Controle Social do Programa Bolsa Família. Fato: Constatamos que o Órgão de Controle Social, previsto no art. 29 do Decreto nº 5.209/2004, não foi formalmente constituído pelo Poder Executivo Municipal de Santa Cruz do Sul/RS, não tendo sido identificada, portanto, ação de fiscalização sobre a execução do Programa relativa aos exercícios de 2004 e de 2005. Consoante o mencionado dispositivo legal, o controle social do Programa Bolsa Família deverá ser realizado por um conselho formalmente constituído, podendo suas competências serem atribuídas a conselho preexistente. Identificamos tão-somente a nomeação de quatro servidores municipais como membros da “Comissão Especial de Fiscalização do Programa Bolsa Família”, em 27/06/2005, data coincidente com o início dos trabalhos de campo da fiscalização materializada neste relatório, mediante a Portaria n.º 10.654, emitida pelo Gabinete do Prefeito de Santa Cruz do Sul Evidências: a) Ofício nº 125, de 28/06/2005, do Gestor Municipal, em resposta a questionamento efetuado por meio da Solicitação de Fiscalização nº 160656/001/CGURS/PR; b) “Bolsa Família - Questionário – Controle Social” – entrevista efetuada com a Secretária de Desenvolvimento Social do Município de Santa Cruz do Sul; e c) Cópia da Portaria n.º 10.654, de 27/06/2005, emitida pelo Gabinete do Prefeito de Santa Cruz do Sul/RS. 1.2) Inexistência de Coordenação Municipal do Programa Bolsa Família. Fato: Constatamos que a Coordenação Municipal do Programa Bolsa Família, prevista no inc. I do art. 14 do Decreto nº 5.209/2004, não foi formalmente constituída pelo Poder Executivo Municipal. Consoante o mencionado dispositivo legal, compete ao Município constituir coordenação composta por representantes das áreas da saúde, educação, assistência social e segurança alimentar, quando existentes, que será responsável pelas ações do Programa na esfera municipal. A Secretária de Desenvolvimento Social do Município, informou que a Coordenação Municipal do Programa não foi formalmente constituída, ignorando a motivação para tal fato. Adicionalmente, foi apresentada, em atendimento à Solicitação de Fiscalização n.º 160656/001/CGURS/PR, uma ficha intitulada “Dados da Coordenação Municipal do Cadastro Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Cruz do Sul - RS 2 Único e Programa Bolsa Família”, que, segundo informado, consiste na composição da equipe de Coordenação Municipal, reestruturada em maio de 2005, e “comunicada ao MDS – Ministério de Desenvolvimento Social, via correio eletrônico, em 11 de maio de 2005”. Ao questionamento sobre registros de reuniões relacionadas às atividades da referida Coordenação, incluso na mesma Solicitação, a Prefeitura informou o que segue: “Quanto aos registros de reuniões informamos que não há reuniões formais desta equipe, visto que a exigência do MDS é a formalização da mesma, e a comunicação ao MDS através do envio do documento por meio eletrônico ou fax.” Evidências: a) “Bolsa Família - Questionário – Prefeitura” – entrevista efetuada com a Secretária de Desenvolvimento Social do Município de Santa Cruz do Sul e a Agente Administrativa responsável pela operacionalização do Programa no Município; b) Ofício n.º 125/2005, de 28/06/2005, emitido pelo Gestor Municipal em resposta a questionamento efetuado por meio da Solicitação de Fiscalização nº 160656/001/CGURS/PR; e c) Cópia do documento intitulado “Dados da Coordenação Municipal do Cadastro Único e Programa Bolsa Família – Ano 2005”. 1.3) Incorreções cadastrais e divergências entre as informações constantes dos formulários de Cadastramento Único para Programas Sociais do Governo Federal e as constantes do cadastro de beneficiários da CAIXA. Fato: Constatamos as seguintes incorreções e/ou divergências entre as informações constantes dos formulários de Cadastramento Único para Programas Sociais do Governo Federal relativos aos beneficiários integrantes de amostra selecionada e as informações constantes do cadastro informatizado da CAIXA: a) Incorreção no nome dos responsáveis cadastrados sob o NIS constante do quadro a seguir: NIS do Responsável 12218300887 16615232899 16431541716 16591121138 12321376092 b) Incorreção no nome de dependente, conforme quadro a seguir: NIS do responsável 12686560705 NIS da criança 16111559754 c) Falta de preenchimento do campo Lista de Pessoas residentes no domicílio, para os beneficiários cadastrados sob o NIS: NIS do Responsável 12144752887 10878139319 d) NIS informado no Cadastro Único diverge daquele constante do Cadastro da Caixa: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Cruz do Sul - RS 3 NIS do Responsável no Cadastro Único 12394610370 12218458022 10878138398 16242048737 e 16201780468 NIS do Responsável no Cadastro da Caixa 16372722594 16588538333 16615232899 16242048737 (folha de pagamento) e 16201780468 (Posição Analítica de Domicílios e Pessoas Cadastrados) Evidências: a) Consulta ao Sistema da Caixa de Cadastramento Único para Programas Sociais do Governo Federal “CADUN0002 – POSIÇÃO ANALÍTICA DE DOMICÍLIOS E PESSOAS CADASTRADOS”; b) “Bolsa Família - Questionário – Famílias” – referentes aos beneficiários de NIS 12218300887,16615232899, 16431541716 e 16591121138; e c) Levantamento de Freqüência Escolar referente à criança de NIS 16111559754 com nome confirmado nos assentamentos do aluno existentes na Escola municipal de Ensino Fundamental Vidal de Negreiros. 1.4) Inexistência de atualização dos cadastros dos beneficiários do Bolsa Família, e conseqüente pagamento de benefícios indevidos. Fato: Constatamos que as informações consubstanciadas nos formulários de Cadastramento Único para Programas Sociais do Governo Federal relativos aos beneficiários do Programa Bolsa Família relacionados não estão sendo atualizadas, posto a existência das divergências a seguir identificadas: a) Divergências entre o Município cadastrado e o de saque, indicando possível mudança de domicílio. O pagamento de benefícios do Bolsa Família a beneficiários cadastrados em Santa Cruz do Sul/RS que, no entanto, não residem mais no município ou têm seu endereço ignorado está em desacordo com o estabelecido na legislação do Programa, por força do disposto no art. 3º da Lei nº 10.836/2004 e nos arts. 14 e 25 do Decreto nº 5.209/2004, haja vista a inviabilização da verificação do cumprimento das condicionalidades, conforme definido nos dispositivos legais citados. A seguir, identificamos os respectivos valores pagos: NIS Exercício de 2004 (R$)* Jan a mar/2005 (R$)* Município Cadastrado 12455218610 1.140,00 285,00 Santa Cruz do Sul Município de saque em abril e maio de 2005 Vera Cruz 12321157935 475,00 285,00 Santa Cruz do Sul Vera Cruz 12880336718 325,00 195,00 Santa Cruz do Sul Vera Cruz 12446817108 360,00 90,00 Santa Cruz do Sul Flores da Cunha 12586964693 780,00 195,00 Santa Cruz do Sul Sobradinho 16409856041 1.140,00 285,00 Santa Cruz do Sul Lajeado Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Cruz do Sul - RS 4 *Fonte: Site http://www.portaldatransparencia.gov.br b) Divergências quanto à escola indicada no cadastro de beneficiários da CAIXA e aquela em que a criança encontra-se matriculada, ocasionando a manutenção do pagamento de benefício a alunos que concluíram o ensino fundamental: NIS do NIS da Criança Escola conforme cadastro Escola conforme inspeção in Responsável loco 12321376092 16137079989 EMEF Duque de Caxias Em 2004: EMEF Vidal de Negreiros – cursou a 8ª Série com aprovação. Em 2005: Cursando o ensino médio (escola atual não informada). 16242048737 16551606378 EMEF Vidal de Negreiros Em 2004: EMEF Vidal de Negreiros – cursou a 8ª Série com aprovação. Em 2005: Ignora-se se está cursando o ensino médio (escola atual não informada). O pagamento de benefício remanescente do Bolsa Escola a beneficiários cujas crianças cursam o ensino médio vai de encontro com o disposto no art. 2 º inciso II da Lei n.º 10.219/2001 e no art. 6º do Decreto n.º 4.313/2002, que estabelecem como requisito de enquadramento ao Programa, a matrícula de crianças com idade entre seis e quinze em estabelecimentos de ensino fundamental regular. c) Divergência de endereço: NIS do Responsável 12270018585 16112889073 12019288569 16235229527 12215098319 12455218599 Endereço cadastro CAIXA Endereço no Cadastro Situação, conforme Único informações prestadas em entrevistas R da Gruta, 30 - Vila Tv. Pedro Souza, 30 – Mudou-se para Porto Alegre Verena Vila Verena segundo o marido R. Padre Anchieta, 57 - O mesmo. Não existe casa no endereço Verena informado. Tv. Harmonia, 177 – Vila O mesmo. Não reside no local, o Verena morador atual informou que reside no endereço há 3 anos. R. João Pedro da Rosa, O mesmo. Mudou-se para R. Pres. 128 – Goiás Campos Sales, 566 – Goiás (novo endereço informado pela mãe da beneficiária e confirmado in loco). R. Castro Alves, Casa 02 R. Castro Alves, 445 – Mudou-se para endereço – Goiás Casa 02 – Goiás ignorado. R. Santa Mônica, 121 – R. Santa Mônica, 121 fds Mudou-se para R. São José, Verena – Verena 1.277 – Centro. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Cruz do Sul - RS 5 16615232899 12158524830 Tv. 01 Capão da Cruz, 50 O mesmo. Mudou-se para o município de Rio Pardo, conforme informou o atual morador. R. Gaspar Silveira R. José Rodrigues da Mudou-se para endereço Martins, 312 – Num. 289 Silva, 43 – Bairro Santo ignorado segundo vizinha – Vila Verena Inácio (Não consta do bairro Vila Verena. documento de atualização) Evidências: a) Ofício n.º 234/2005 – Ag. Santa Cruz do Sul – RS da Caixa Econômica Federal, emitido em 28/06/2005 em resposta à Solicitação de Fiscalização n.º 160656/002/CGURS/PR (item a); b) Consultas realizadas ao sítio : http://www.portaldatransparencia.gov.br; c) Levantamento da freqüência escolar na Escola Municipal de Ensino Fundamental Vidal de Negreiros, com verificação da aprovação dos alunos que cursaram a 8 ª série em 2004; d) Formulários de Cadastramento Único para Programas Sociais do Governo Federal dos beneficiários; e) “Bolsa Família - Questionário – Famílias” – entrevistas com os beneficiários; f) Consulta ao Sistema da Caixa de Cadastramento Único para Programas Sociais do Governo Federal “CADUN0002 – POSIÇÃO ANALÍTICA DE DOMICÍLIOS E PESSOAS CADASTRADOS; e g) Registro fotográfico apresentado na seqüência: Foto 1: Endereço informado como domicílio da família da beneficiária de NIS 16112889073. Foto 2: Endereço informado como domicílio da família da beneficiária de NIS 16112889073. 1.5) Beneficiários com renda familiar per capita superior ao limite fixado para participação no Programa Bolsa Família. Fato: Constatamos que os beneficiários apresentados na seqüência não são elegíveis ao Programa Bolsa Família, vez que as situações verificadas configuram renda familiar per capita superior aos limites fixados pelo art. 2º da Lei nº 10.836/2004, de 09/01/2004: a) Conforme Declarações firmadas pelos próprios beneficiários, que contêm o número de membros da família, a renda mensal e a renda per capita, entregues à Escola Municipal de Ensino Fundamental Vidal de Negreiros, foram detectadas as seguintes impropriedades: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Cruz do Sul - RS 6 a.1) Renda per capita superior a R$ 100,00 (§ 3º do art. 2º da Lei nº 10.836/2004), de forma que o beneficiário não é elegível ao Programa: Crianças de 6 a 15 anos (benefício remanescente Benefício do Bolsa básico NIS Escola) Valor Valor_BF 16615196558 R$50,00 2 R$30,00 R$80,00 Obs.: Valores referentes a pagamentos de abril/2005. Renda Per Capita Informada R$120,00 Conforme informação do Ofício de Registro de Imóveis, constatamos, em relação à beneficiária NIS 16615196558 que a mesma e seu esposo possuem área de 120.000 m2, situada na Linha Cerro Alegre 1º Distrito. Adicionalmente, a Prefeitura disponibilizou informação de que no exercício de 2004 o esposo da beneficiária (IE Emitente: 108/1130650) emitiu Notas de Produtor Rural (n.º 408241 a 408246) no montante de R$ 37.190,96 (trinta e sete mil, cento e noventa reais e noventa e seis centavos). a.2) Renda superior a R$ 50,00 (§ 2º do art. 2º da Lei nº 10.836/2004), de forma que os beneficiários não são elegíveis ao recebimento do benefício básico previsto pelo dispositivo legal em questão: Criança 0 a 6 Crianças de 6 anos a 15 anos (benefício (benefício remanescente remanescente Benefício do Bolsa do Bolsa Renda Per Capita NIS básico Alimentação) Valor Escola) Valor Valor_BF Informada 12345620740 R$50,00 0 R$0,00 1 R$15,00 R$65,00 R$88,00 12686560705 R$50,00 0 R$0,00 2 R$30,00 R$80,00 R$77,00 16591121138 R$50,00 1 R$15,00 1 R$15,00 R$80,00 R$77,00 16589679909 R$50,00 0 R$0,00 2 R$30,00 R$80,00 R$86,66 12686077672 R$50,00 0 R$0,00 2 R$30,00 R$80,00 R$55,00 12433180319 R$50,00 0 R$0,00 2 R$30,00 R$80,00 R$88,00 12021890823 R$50,00 0 R$0,00 1 R$15,00 R$65,00 R$99,00 12331281167 R$50,00 1 R$15,00 2 R$30,00 R$95,00 R$58,33 Obs.: Valores referentes a pagamentos de abril/2005. b) Com relação ao responsável NIS 12309649505, em entrevista a beneficiária declarou uma renda familiar mensal líquida de R$ 540,00 e que residem no domicílio 4 pessoas, sendo, portanto, inelegível ao Programa, conforme § 3º do art. 2º da Lei nº 10.836/2004. c) Ainda, em inspeção in loco efetuada no período de 29/06 a 01/07 aos domicílios dos beneficiários constantes da amostra, verificamos que as famílias dos beneficiários NIS 10791339219, 12286893413, 12625976677, 12455218599, 16589679909, 12337724729 e Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Cruz do Sul - RS 7 10258157779, apresentam sinais exteriores de possuírem renda superior àquela estabelecida na Lei n.º 10.836/04 para o enquadramento no Programa Bolsa Família. Quanto ao beneficiário NIS 12625976677, constatamos a emissão em 2004 de Notas de Produtor Rural (085947 a 085950, 299141 e 299142), IE Emitente 108/1136518, no montante de R$ 17.694,26 (dezessete mil, seiscentos e noventa e quatro reais e vinte e seis centavos), tendo sido informado no Cadastro Único que residem no domicílio 05 pessoas. Com relação ao NIS 16431541716, foi fornecida, pelo Ofício de Registro de Imóveis, Certidão do Registro de Imóveis referente ao imóvel de matrícula n.º 65.530, de propriedade da responsável pelo benefício, com área superficial de 30.000 m2, situado no distrito de Passo do Sobrado, lugar denominado Engenho Velho dos Lopes. Constatamos, ainda que a beneficiária emitiu em 2004 Notas de Produtor Rural (312656 a 312660), sob a IE Emitente 108/1191926, que totalizaram o valor de R$ 13.577,35 (treze mil, quinhentos e setenta e sete reais e trinta e cinco centavos). Sendo o núcleo familiar composto de 03 pessoas, conforme informado no Cadastro Único. Ressaltamos que, conforme o art. 25 do Decreto nº 5.209/2004, as famílias atendidas pelo Programa Bolsa Família permanecerão com os benefícios liberados para pagamento, salvo na ocorrência de descumprimento das condicionalidades, comprovação de fraude ou prestação de informações inverídicas e alteração cadastral na família que implique na inelegibilidade desta para o programa. A manutenção, no Sistema de Pagamento do Bolsa Família, de famílias atualmente não elegíveis ao Programa, mas que no momento da realização do cadastramento satisfaziam as condições requeridas para participação, demonstra que os cadastros não estão sendo atualizados. Evidências: a) Declarações firmadas pelos beneficiários, que contêm o número de membros da família, a renda mensal e a renda per capita; b) Folha de Pagamento de Benefícios Sociais da CAIXA referente a abril/2005, com endereços; c) “Bolsa Família - Questionário – Famílias” – entrevista efetuada com a beneficiária de NIS 12309649505 em seu domicílio; d) Certidões do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Cruz do Sul referentes aos imóveis de matrícula n.º 40.336 e 65.530 de propriedade dos beneficiários detentores do NIS 16615196558 e 16431541716, respectivamente; e) Arquivo magnético disponibilizado pela Prefeitura do Município de Santa Cruz do Sul, contendo as Notas de Produtor Rural emitidas no exercício de 2004, em atendimento à Solicitação de Fiscalização n.º 160656/004/CGURS/PR; e f) Registro fotográfico, conforme apresentado a seguir: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Cruz do Sul - RS 8 Foto 1: Domicílio da família do beneficiário de NIS 10791339219 – antena parabólica na frente da casa Foto 2: Domicílio da família do beneficiário de NIS 12286893413 – antena parabólica nos fundos Foto 3: Domicílio da família do beneficiário de NIS 12625976677 Foto 4: Domicílio da família do beneficiário de NIS 12309649505, com carro na garagem. Foto 5: Domicílio da família do beneficiário de Foto 6: Vista lateral do domicílio da família do NIS 12455218599 beneficiário de NIS 12455218599 – no detalhe Salão de Beleza da mesma. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Cruz do Sul - RS 9 Foto 7: Domicílio da família do beneficiário de Foto 8: Domicílio da família do beneficiário de NIS 16589679909 NIS 12337724729 Foto 9: Domicílio da família do beneficiário de Foto 9: Outro ângulo do domicílio da família do NIS 10258157779, com carro na garagem. beneficiário de NIS 10258157779 – no detalhe moto Foto 10: Domicílio da família do beneficiário de Foto 11: Domicílio da família do beneficiário de NIS 16615196558. NIS 16615196558, no detalhe, a casa principal da propriedade Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Cruz do Sul - RS 10 1.6) Concessão de benefício sem apuração da renda familiar per capita. Fato: Verificamos o não preenchimento, nos formulários de Cadastramento Único para Programas Sociais do Governo Federal, de campos referentes à qualificação profissional, que contemplam informações relacionadas à composição da renda dos beneficiários, fato que inviabiliza a apuração da renda familiar per capita e, por conseqüência, o enquadramento, ou não, da família no Programa, conforme critérios definidos na Lei n.º 10.836/2004. Tal falha foi constatada nos cadastros dos beneficiários arrolados a seguir NIS 12691311688 Benefício(s) exercício 2004 (R$) 395,00 Benefício(s) jan a mar/2005 (R$) 195,00 10878139319 400,00 240,00 12144752887 475,00 285,00 12679252685 325,00 195,00 12107485773 250,00 150,00 12309649505 325,00 195,00 Campos sem Preenchimento 243 – nome da empresa 244 – CNPJ da empresa 245 – data de admissão 246 – ocupação 247 – remuneração 243 – nome da empresa 244 – CNPJ da empresa 245 – data de admissão 246 – ocupação 247 – remuneração 243 – nome da empresa 244 – CNPJ da empresa 245 – data de admissão 246 – ocupação 247 – remuneração 243 – nome da empresa 244 – CNPJ da empresa 245 – data de admissão 246 – ocupação 247 – remuneração 247 – remuneração – preenchido com valor recebido por hora R$1,10, sendo esta informação insuficiente para determinar a renda. 243 – Nome da empresa 244 – CNPJ da empresa 245 – data de admissão 246 – ocupação 247 – remuneração *Fonte: Site http://www.portaldatransparencia.gov.br Evidências: a) Formulários de Cadastramento Único para Programas Sociais do Governo Federal dos beneficiários NIS 12691311688, 10878139319, 12144752887, 12679252685, 12107485773, 12309649505; e b) Consultas realizadas ao sítio : http://www.portaldatransparencia.gov.br. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Cruz do Sul - RS 11 1.7) Existência de beneficiários com duplicidade de Número de Identificação Social (NIS) inseridos na Folha de Pagamento de Benefícios Sociais da CAIXA. Fato: Constatamos duplicidade de NIS para beneficiários do Programa Bolsa Família na Folha de Pagamento de Benefícios Sociais da CAIXA referente ao mês de abril/2005, o que vem de encontro ao estabelecido no § 7º do art. 2º da Lei n.º 10.836/2004 e no art. 2º do Decreto nº 3.877/2001, o que acarretou a geração de pagamentos em duplicidade para os seguintes beneficiários: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Cruz do Sul - RS 12 NIS A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U 12304534467 16116296670 12321344808 16435656674 12489924569 16142228938 12309818838 16128889515 12321133904 20712767260 12337728201 16272209488 12838524692 16265798201 12681941700 16256221916 16445862927 12024501216 12516464322 16439299353 12613766672 16442466141 16380733427 16415701135 16410033169 12197044089 12331178684 16428084342 12434811568 16428088763 12088714504 16600919834 12321155894 16605805497 12606600691 16614341783 16621701277 20684620019 12415732674 16605861133 12774082694 16601012603 Pagamentos inclusos na Folha de Valores Efetivamente Sacados Pagamentos(*) (**) Exercício 2004 jan a mai/2005 Exercício 2004 jan a mai/2005 (R$) (R$) (R$) (R$) 475,00 475,00 475,00 475,00 1.140,00 475,00 950,00 0,00(a1) 65,00 325,00 65,00 325,00 325,00 325,00 325,00 0,00(b1) 95,00 475,00 95,00 475,00 190,00 475,00 0,00(c1) 0,00 780,00 325,00 (d1) (d1) 780,00 325,00 0,00(d2) 0,00 95,00 475,00 95,00 475,00 190,00 475,00 0,00(e1) 0,00 400,00 400,00 400,00 400,00 30,00 150,00 0,00(f1) 0,00 65,00 325,00 65,00 325,00 325,00 325,00 260,00(g1) 0,00 180,00 75,00 180,00 75,00 780,00 325,00 780,00 325,00 30,00 150,00 30,00 0,00(i1) 30,00 150,00 30,00 150,00 65,00 325,00 65,00 325,00 325,00 325,00 260,00 (j1) 0,00 80,00 400,00 80,00 400,00 400,00 400,00 320,00 (k1) 0,00 565,00 475,00 400,00 0,00 1.140,00 475,00 1.045,00 (l1) 0,00 360,00 150,00 330,00 (m1) 0,00 210,00 150,00 195,00 150,00 1.140,00 475,00 95,00 475,00 1.140,00 475,00 1045,00 0,00 565,00 475,00 505,00 475,00 1.140,00 475,00 1045,00 (o1) 0,00 470,00 475,00 (p1) 1.140,00 475,00 (p1) 715,00 475,00 670,00 475,00 1.140,00 475,00 380,00 (q1) 0,00 325,00 325,00 325,00 325,00 325,00 325,00 65,00(r1) 0,00 325,00 325,00 260,00(s1) 0,00 130,00 325,00 130,00 325,00 415,00 475,00 400,00 475,00 1.140,00 475,00 1.045,00(t1) 0,00 360,00 225,00 345,00 225,00 540,00 225,00 495,00 0,00 (u1) Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Cruz do Sul - RS 13 V 12183495180 16607566406 565,00 1.140,00 475,00 475,00 235,00 1.140,00 475,00 0,00 (v1) Fonte: (*) http://www.portaldatransparencia.gov.br e Folhas de Pagamento de Benefícios Sociais da CAIXA referente a abril e maio/2005 (**) Sistema de Pagamento da Caixa Econômica Federal (módulo Pagamento Sociais – BOLSA FAMÍLIA). Notas: (a2) a partir de nov/2004 bloqueado por duplicidade cadastral; (b2) a partir de jan/2005 bloqueado por duplicidade cadastral; (c2) a partir de nov/2004 bloqueado por duplicidade cadastral; (d1) pagamento pendente de confirmação; (d2) bloqueio já aparecia em jan/2004 por duplicidade cadastral; (e2) a partir de nov/2004 bloqueado por duplicidade cadastral; (f2) a partir de dez/2004 bloqueado por duplicidade cadastral; (g2) a partir de dez/2004 bloqueado por duplicidade cadastral; (i2) a partir de jan/2005 bloqueado por duplicidade cadastral; (j1) a partir de dez/2004 bloqueado por duplicidade; (k1) ago/2004 a nov/2004 - bloqueado por duplicidade a partir de dez/2004; (l1) a partir de dez/2004 bloqueado por duplicidade cadastral. (m1) a partir de dez/2004 bloqueado por duplicidade cadastral; (o1) a partir de dez/2004 bloqueado por duplicidade cadastral; (p1) pagamento pendente de confirmação; (q1) a partir de set/2004 bloqueado por duplicidade cadastral; (r1) a partir de set/2004 bloqueado por duplicidade cadastral; (s1) a partir de dez/2004 bloqueado por duplicidade cadastral; (u1) a partir de dez/2004 bloqueado por duplicidade cadastral; (v1) a partir de dez/2004 bloqueado por duplicidade cadastral; (u1) a partir de dez/2004 bloqueado por duplicidade cadastral; (s1) a partir de jan/2005 bloqueado por duplicidade cadastral; (t1) a partir de dez/2004 bloqueado por duplicidade cadastral; (r1). a partir de set/2004 bloqueado por duplicidade cadastral; (q1) dos R$ 760,00, R$475,00 foram sacados; (q2) a partir de set/2004 bloqueado por duplicidade cadastral. Evidências: a) Folha de Pagamento de Benefícios Sociais da CAIXA referentes a abril e maio/2005; e b) Arquivo magnético contendo consultas ao Sistema de Pagamento da Caixa Econômica Federal (módulo Pagamento Sociais – BOLSA FAMÍLIA), realizadas em julho/2005, dos pagamentos efetivados e pendentes referentes ao exercício de 2004 e até o mês de referência 05/2005. 1.8) Beneficiário incluso na Folha de Pagamento de Benefícios Sociais da CAIXA, cujo cadastro não foi localizado na Prefeitura nem no Sistema da CAIXA. Fato: Segundo informado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Santa Cruz do Sul, não foi localizado, no Sistema da Caixa referente ao Cadastro Único do Município, o cadastro do beneficiário NIS 12183503329, e tampouco foi localizada a correspondente ficha da “Cadastramento Único de Beneficiários dos Programas do Governo Federal”. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Cruz do Sul - RS 14 No entanto, constatamos que os benefícios correspondentes constam do Sistema de Pagamentos Sociais da Caixa Econômica Federal, no montante apresentado no quadro seguir, e foram efetivamente sacados. NIS 12183503329 Benefício exercício 2004 (R$) 475,00 Benefício de jan a mai/2005 (R$) 380,00 Evidências: a) Folha de Pagamento de Benefícios Sociais da CAIXA referente a abril/2005; b) Ofício n.º 131/2005 emitido em 01/07/2005 pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social do Município de Santa Cruz do Sul, em resposta à Solicitação de Fiscalização n.º 160656/003/CGURS/PR; e c) Arquivo magnético contendo consultas no Sistema de Pagamento da Caixa Econômica Federal (módulo Pagamento Sociais – BOLSA FAMÍLIA), realizadas em julho/2005, dos pagamentos efetivados e pendentes referentes ao exercício de 2004 e até o mês de referência 05/2005. 1.9) Ocorrência de dois NIS para uma mesma família com percepção de Bolsa Família por ambos os cônjuges. Fato: Constatamos a ocorrência de dois NIS para uma mesma família, conforme definido nos termos do art. 2º, § 1º, inciso I da Lei n.º 10.836/2004, conforme demonstrado no quadro a seguir, com percepção de Bolsa Família por ambos os cônjuges, cujos endereços de domicílio cadastrados no Sistema de Pagamentos Sociais da Caixa Econômica Federal são os mesmos. Cônjuge A Cônjuge B NIS Benefício exercício 2004 (R$) Benefício exercício 2005 (R$) * NIS Benefício exercício 2004 (R$) Benefício exercício 2005 (R$) * 12260001493 45,00 135,00 12448661210 270,00 75,00 *Fonte: http://www.portaldatransparencia.gov.br (consulta em 13/07/2005) Evidências: a) Consultas realizadas em 13/07/2005 ao sítio : http://www.portaldatransparencia.gov.br; b) Ofício n.º 131/2005 emitido em 01/07/2005 pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social do Município de Santa Cruz do Sul, em resposta à Solicitação de Fiscalização n.º 160656/003/CGURS/PR; e c) Folha de Pagamento de Benefícios Sociais da CAIXA referente a março/2005 com endereços. 1.10) Cadastro e pagamento de benefício do Bolsa Família não confirmados por pessoa inscrita no Programa como beneficiária. Fato: A beneficiária de NIS 12691311688 afirmou, em entrevista realizada, que não se inscreveu no Programa Bolsa Família, não recebeu o respectivo cartão e não efetivou saques à conta dos recursos do Programa. No entanto, o cadastro contém seu nome completo e endereço no qual a mesma foi encontrada e, ainda, foram efetivados saques do benefício, sendo que, em consulta aos últimos três, conforme demonstrado no quadro a seguir, verificamos a não utilização do cartão, tendo sido os saques procedidos na situação “Liquidado off-line”- saque na boca do caixa mediante apresentação de documento de identificação. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Cruz do Sul - RS 15 Mês de Referência 04/2005 05/2005 06/2005 Data do Saque 30/06/2005 30/06/2005 05/07/2005 Valor R$ 65,00 65,00 65,00 Operador C572270 C572270 C572270 Ademais, verificamos que a primeira via do cartão foi solicitada automaticamente, via sistema, em 19/08/2004, tendo sido cancelado em 12/05/2005 por decurso de prazo pelo usuário C028635, tendo sido solicitada uma segunda via do mesmo em 30/06/2005, pelo usuário C028635, e emitido em 13/07/2005. Os pagamentos referentes aos meses de referência de 08/2004 a 03/2005, totalizando um montante de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais) não foram sacados, conforme consulta ao Sistema de Pagamento da Caixa. Adicionalmente, constatamos que há evidências de que a beneficiária entrevistada possua renda per capita superior ao estipulado pelo Programa, por ter seu domicílio fixado em casa de alvenaria, em bom estado de conservação, em bairro valorizado no Município. Evidências: a) Formulário “Cadastramento Único para Programas Sociais do Governo Federal” referente à beneficiária de NIS 12691311688; b) “Bolsa Família - Questionário – Famílias” – entrevista efetuada com a beneficiária em seu domicílio; c) Consultas ao Sistema de Pagamento da Caixa Econômica Federal (módulo Pagamento Sociais – BOLSA FAMÍLIA), realizadas em 13/07/2005, dos pagamentos efetivados e pendentes; e d) Consulta ao Sistema da Caixa Econômica Federal “SICID – Consultar Histórico Cartão”; e) Registro fotográfico do domicílio da beneficiária, conforme segue: Foto 1: Domicílio da família da beneficiária de NIS 12691311688. Agente Executor Local: Caixa Econômica Federal - Agência Santa Cruz do Sul/RS. Qualificação do Instrumento de Transferência: Transferência direta ao Cidadão. Montante de Recursos Financeiros: R$ 2.279.701,00 (dois milhões, duzentos e setenta e nove mil e setecentos e um reais). Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Cruz do Sul - RS 16 Extensão dos exames: Execução do Programa Bolsa Família no período de 01/01/2004 a 31/05/2005, bem como análise de 35 Cadastros Únicos para Programas Sociais do Governo Federal, constantes da relação de pagamentos do mês de abril/2005 fornecida pela Caixa Econômica Federal, e realização de entrevistas com as respectivas famílias em seus domicílios. A amostragem, cuja concentração de domicílios cadastrados se deu nos bairros de Cerro Alegre, Verena, Goiás e Higienópolis, constou dos seguintes NIS: 12691311688, 12270018585, 16112889073, 12019288569, 16588538333, 12218300887, 12516463016, 10878139319, 12144752887, 16235229527, 12215098319, 10791339219, 12286893413, 12625976677, 16615196558, 12455218599, 16615232899, 12183503418, 12679252685, 12107485773, 12309649505, 16242048737, 12686560705, 12321376092, 16431541716, 16591121138, 16589679909, 12337724729, 10887995893, 12359402333, 17053568308, 10258157779, 12158524830, 16372722594 e 12088747267. 1.11) Falta de localização dos Comprovantes de Entrega (recibos/termos de recebimento) do Cartão a beneficiários do Programa Bolsa Família. Fato: Os recibos de entrega dos cartões aos beneficiários do Bolsa Família relacionados na seqüência, representando 29% daqueles solicitados, não foram localizados na agência bancária: 16615232899, 16589679909, 12625976677 e 12163503418. Evidências: a) Ofício n.º 234/2005 – Ag. Santa Cruz do Sul – RS da Caixa Econômica Federal, emitido em 28/06/2005 em resposta à Solicitação de Fiscalização n.º 160656/002/CGURS/PR. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Cruz do Sul - RS 17 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DERIO GRANDE DO SUL RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 511 MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO SUL - RS MINISTÉRIO DA SAÚDE 16º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos Sorteio de Unidades Municipais 09/JUNHO/2005 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 511 MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO SUL - RS Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios, dos Programas de Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 27 de junho a 1º de julho de 2005 as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério da Saúde: Modernização e Adequação da Rede de Serviços do Sistema Único de Saúde – REFORSUS. Apoio à Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde. Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto àqueles sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, não havendo manifestação até a data de conclusão do presente relatório, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. Ressaltamos que o Município sob análise não vem cumprindo integralmente o disposto no artigo 2º da Lei n.º 9.452/97, o qual versa sobre a determinação da Prefeitura do Município notificar os Partidos Políticos, Sindicatos de Trabalhadores e Entidades Empresariais, com sede no município, sobre a liberação de recursos por órgãos e entidades da administração federal direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Constatações da Fiscalização 1 – Programa: REFORSUS Ação: Modernização e Adequação da Rede de Serviços do Sistema Único de Saúde – REFORSUS. Objetivo da Ação de Governo: Modernização e Adequação da Rede de Serviços do Sistema Único de Saúde – REFORSUS. Ordem de Serviço: 165304 Objeto Fiscalizado: Aquisição de equipamentos médico-hospitalares. Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Sul/RS. Qualificação do Instrumento de Transferência: Subprojeto RS43168002 – Convênio SIAFI nº 290637. Montante de Recursos Financeiros: R$ 40.005,81, sendo R$ 29.665,86 pelo concedente e R$ 10.339,95 a título de contrapartida. Extensão dos Exames: 100% dos valores executados pelo Convênio. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Cruz do Sul – RS 1 1.1) Aquisição de equipamento sem efetiva utilização pelo convenente. Fato: Foi adquirido com recursos do REFORSUS um oftalmoscópio, destinado a exames oculares, cuja existência física não ficou comprovada durante nossa inspeção “in loco”. Em resposta preliminar (Ofício nº 517/SMS/2005) a Secretaria de Saúde do Município se pronunciou afirmando que o referido equipamento havia sido sucateado ao longo do tempo e que, por um lapso, não foi baixado junto ao Setor de Patrimônio da Administração. Restou sem comprovação, entretanto, a necessidade de aquisição de tal equipamento pela convenente, vez que a Secretaria Municipal de Saúde de Santa Cruz do Sul não possui médicos oftalmologistas em seus quadros. Evidência: a) Cópia da Nota Fiscal nº 2170, de 18/01/1999, de Multimed Equipamentos Eletrônicos Ltda.; b) Ofício nº 517/SMS/2005, de 01/07/2005, da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Cruz do Sul/RS. 1.2) Falta de exigência de comprovação de regularidade fiscal junto à Fazenda Nacional em processos licitatórios vinculados ao Convênio 290637. Fato: Encontram-se ausentes, nos termos das respectivas licitações e na documentação apresentada, as seguintes certidões de regularidade fiscal: a) Convite 199/98: certidões da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal de todas as três empresas participantes do certame; b) Convite 403/98: certidões da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal da empresa registrada no CNPJ sob o nº 91356857/0001-02. A Constituição Federal, em seu artigo 195, § 3º, estabelece que a pessoa jurídica em débito com o Sistema da Seguridade Social não poderá contratar com o Poder Público. As contribuições sociais que formam a receita da Seguridade Social são administradas tanto pelo INSS quanto pela Secretaria da Receita Federal/MF (PIS, COFINS e CSLL, por exemplo), razão pela qual deve ser exigida, em fase de habilitação das licitações (e mesmo na modalidade convite), a respectiva comprovação junto à Fazenda Nacional. Nessa linha, manifestou-se o Tribunal de Contas da União, dentre outros, nos seguintes julgados: Decisão 705/94 – Plenário, Decisão 246/97 – Plenário e Decisão 841/99 – Plenário. Evidência: Cópias dos editais dos Convites 199/98 e 403/98, todos vinculados ao Convênio SIAFI 290637. 1.3) Ausência de identificação do Convênio 290637 na documentação suporte de contabilização das despesas. Fato: Constatamos, em análise à documentação comprobatória da despesa, que em nenhuma das faturas e notas fiscais emitidas em nome do convenente constava a identificação de referência ao título e ao número do Convênio, o que é previsto no art. 30 da IN/STN n.º 01/97. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Cruz do Sul – RS 2 Evidência: Cópias das Notas Fiscais relativas aos processos licitatórios: Convite 199/98, Convite 403/98 e Tomada de Preços 23/98, todos vinculados à execução do Convênio SIAFI 290637. 1.4) Impropriedades formais na autuação de processos licitatórios. Fato: A documentação concernente aos Convites 199/98 e 403/98 e à Tomada de Preços 23/98 (licitações vinculadas ao Convênio 290637) foi autuada sem numeração de páginas, evidenciando, portanto, impropriedades em sua formalização e contrariando o art. 38 da Lei nº 8.666/93. Evidência: Documentação relativa aos processos licitatórios: Convite 199/98, Convite 403/98 e Tomada de Preços 23/98, todos vinculados ao Convênio SIAFI 290637. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 16º Sorteio de Unidades Municipais – Santa Cruz do Sul – RS 3