AULA 20 TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS Introdução AULA 20 – TRANSPORTE DE PRODUTOS Transporte de Produtos Perigosos O transporte de produtos perigosos é um caso particular do transporte de mercadorias numa cadeia de fornecimento. Durante esta atividade, vários fatores passam a serem críticos e a imprudência pode significar não só a perda de mercadoria como um elevado risco para as pessoas envolvidas no transporte e para o meio ambiente envolvente. AULA 20 – TRANSPORTE DE PRODUTOS Transporte de Produtos Perigosos AULA 20 – TRANSPORTE DE PRODUTOS Transporte de Produtos Perigosos Materiais perigosos São considerados produtos perigosos todas as matérias com propriedades: Explosivas; Inflamáveis; Radioativas; Tóxicas; Oxidantes; Corrosivas; Infectantes; Perigosas no sentido lato da palavra. Diversos AULA 20 – TRANSPORTE DE PRODUTOS Transporte de Produtos Perigosos Famílias de produtos Os materiais perigosos que podem ser transportados são: • • • • • Líquidos inflamáveis; Sólidos inflamáveis; Gases comprimidos; Gases liquefeitos; Gases dissolvidos sobre pressão AULA 20 – TRANSPORTE DE PRODUTOS Transporte de Produtos Perigosos A classificação adotada para os produtos considerados perigosos, considerando o tipo de risco que apresentam e conforme as recomendações para o Transporte de Produtos Perigosos das Nações Unidas é composta das seguintes classes: Classe 1 – Explosivos Classe 2 – Gases Classe 3 – Líquidos inflamáveis Classe 4 – Sólidos inflamáveis Classe 5 – Substâncias oxidantes Classe 6 - Sustâncias tóxicas Classe 7 – Materiais radioativos Classe 8 – Corrosivos Classe 9 – Substâncias perigosas diversas AULA 20 – TRANSPORTE DE PRODUTOS Transporte de Produtos Perigosos Classe 1 – Explosivos Subclasse 1.1- Substâncias e artefatos com risco de explosão em massa. Subclasse 1.2- Substâncias e artefatos com risco de projeção. Subclasse 1.3- Substâncias e artefatos com risco predominante de fogo. Subclasse 1.4- Substâncias e artefatos que não apresentam risco significativo. Subclasse 1.5- Substâncias pouco sensíveis AULA 20 – TRANSPORTE DE PRODUTOS Transporte de Produtos Perigosos Classe 2 – Gases comprimidos, liquefeitos, dissolvidos sob pressão ou altamente refrigerados Subclasse 2.1- Gases inflamáveis; Subclasse 2.2- Gases não-inflamáveis, não-tóxicos; Subclasse 2.3- Gases tóxicos; AULA 20 – TRANSPORTE DE PRODUTOS Transporte de Produtos Perigosos Classe 3 – Líquidos inflamáveis Sinalize corretamente sua carga perigosa, de acôrdo as as classes correspondentes AULA 20 – TRANSPORTE DE PRODUTOS Transporte de Produtos Perigosos Classe 4 – Esta classe subdivide-se em: Subclasse 4.1- Sólidos inflamáveis; Subclasse 4.2- Substâncias sujeitas à combustão espontânea; Subclasse 4.3- Substâncias que, em contato com a água, emitem gases inflamáveis AULA 20 – TRANSPORTE DE PRODUTOS Transporte de Produtos Perigosos Classe 5 – Esta classe se subdivide em: Subclasse 5.1- Substâncias oxidantes; Subclasse 5.2- Peróxidos orgânicos; AULA 20 – TRANSPORTE DE PRODUTOS Transporte de Produtos Perigosos Classe 6 – Esta classe se subdivide em: Subclasse 6.1- Substâncias tóxicas (venenosas); Subclasse 6.2- Substâncias infectantes; AULA 20 – TRANSPORTE DE PRODUTOS Transporte de Produtos Perigosos Classe 7 – Substâncias radioativas Classe 8 – Corrosivos AULA 20 – TRANSPORTE DE PRODUTOS Transporte de Produtos Perigosos Classe 9 – Substâncias perigosas diversas Os produtos da classe 3, 4, 5 e 8 e da subclasse 6.1 classificam-se, para fins de embalagem, segundo três grupos, conforme o nível de risco que apresentam: • Grupo de embalagem I – Alto risco; • Grupo de embalagem II – Risco médio; • Grupo de embalagem III – Baixo risco; AULA 20 – TRANSPORTE DE PRODUTOS Transporte de Produtos Perigosos Os códigos de risco são aqueles que indicam o tipo de intensidade do risco, são formados por dois ou três algarismos (número de risco – 0 / 2 a 0 / X). A importância do risco é registrada da esquerda para a direita. Exemplo: Código 33 60 72 83 Significado Líquido muito inflamável Substância tóxica ou nociva Gás radioativo Substância corrosiva, inflamável AULA 20 – TRANSPORTE DE PRODUTOS Transporte de Produtos Perigosos Quando o risco associado a uma substância puder ser adequadamente indicado por um único número, este será seguido por zero (0). A repetição de um número indica, em geral, aumento da intensidade daquele risco específico. AULA 20 – TRANSPORTE DE PRODUTOS Transporte de Produtos Perigosos Os painéis de segurança são placas retangulares (dimensões: 30 cm de altura x 40 cm de comprimento), na cor laranja onde são alocados os números de risco (no máximo, 4 campos na cor preta) na parte superior e o número da ONU (Organização das Nações Unidas) na parte inferior com 4 algarismos na cor preta. A letra “X”, presente em alguns painéis antes dos algarismos, significa que a substância reage perigosamente com água. AULA 20 – TRANSPORTE DE PRODUTOS Transporte de Produtos Perigosos X = reage perigosamente com a água 42 = sólido inflamável 3 = desprendendo gases inflamáveis 2257 = número ONU do potássio AULA 20 – TRANSPORTE DE PRODUTOS Transporte de Produtos Perigosos 88 = altamente corrosivo 1775 = número ONU do ácido fluorbórico AULA 20 – TRANSPORTE DE PRODUTOS Transporte de Produtos Perigosos • 66 = altamente tóxico • 1670 = número ONU da perclorometilmercaptana AULA 20 – TRANSPORTE DE PRODUTOS Transporte de Produtos Perigosos Rótulo de risco é um losango, em cores diversas, que apresenta símbolos e ou expressões emolduradas, referente à classe do produto perigoso. Deve conter dois campos distintos, sendo que o campo superior é destinado ao símbolo de risco e o campo inferior para o número correspondente à classe, indicação da subclasse e indicação do grupo de compatibilidade. AULA 20 – TRANSPORTE DE PRODUTOS Transporte de Produtos Perigosos Dimensões do rótulo de risco 1) para embalagens a) tamanho dos lados: 100 mm b) moldura: 5 mm 2) para uso em caminhões: a) tamanho dos lados: 300 mm b) moldura: 12,5 mm 3) para uso em veículos utilitários a) tamanho dos lados: 250 mm b) moldura: 12,5 mm AULA 20 – TRANSPORTE DE PRODUTOS Transporte de Produtos Perigosos Modulação da moldura Nota: O número da classe ou subclasse de risco deve ser colocado no ângulo inferior da moldura do rótulo de risco. AULA 20 – TRANSPORTE DE PRODUTOS Transporte de Produtos Perigosos AULA 20 – TRANSPORTE DE PRODUTOS Transporte de Produtos Perigosos AULA 20 – TRANSPORTE DE PRODUTOS AULA 20 – TRANSPORTE DE PRODUTOS Documentação obrigatória para transporte terrestre de produtos perigosos Fonte: Prevenção 2011 Fundamento Técnico/Legal CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Código de Trânsito Brasileiro - CTB e Lei Nº 9.503, de 23/09/97, art.120, art. 133. C.N.H – categoria correspondente ao veículo Código de Trânsito Brasileiro - CTB e Lei Nº 9.503, de 23/09/97, art.159, . Treinamento específico para condutores de veículos transportadores de PP - Curso Mope Art. 15 do Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos; Resolução CONTRAN nº 168/04. Certificado de Capacitação para o transporte rodoviário de produtos perigosos a granel, expedido pelo INMETRO Art. 22, I do Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos; Portaria nº 197/04 do INMETRO. Documento fiscal do produto transportado Art. 22, II do Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos. Ficha de emergência e envelope para o transporte terrestre de produtos perigosos - Características, dimensões e preenchimento Art. 22, III, alíneas “a” e “b” do Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos; NBR 7503. Tacógrafo Art. 5º do Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos. Simbologia - rótulos de risco e painel de segurança Art. 2º do Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos; NBR 7500. Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos Art. 3º do Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos , NBR-9735. AULA 20 – TRANSPORTE DE PRODUTOS AULA 20 – TRANSPORTE DE PRODUTOS Transporte de Produtos Perigosos A fiscalização do transporte rodoviário de produtos perigosos, em todo o país, é feita pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), por meio dos órgãos integrantes da Rede Nacional de Metrologia Legal (IPEM – Instituto de Pesos e Medidas – Órgão Estadual), que atuam em conjunto com a Polícia Federal na fiscalização do transporte dessas cargas. AULA 20 – TRANSPORTE DE PRODUTOS Transporte de Produtos Perigosos Nessa fiscalização são verificados: Se o veículo transportador e o equipamento, no qual a carga está acondicionada, atendem aos regulamentos técnicos exigidos para a finalidade. Se o motorista traz consigo o Certificado de Inspeção de Produtos Perigosos, que: Quando é relacionado ao veículo, tem validade de um ano, e quando é relacionado ao equipamento que acondiciona a carga, tem de um a três anos de validade, dependendo do tipo de carga. AULA 20 – TRANSPORTE DE PRODUTOS Transporte de Produtos Perigosos Os órgãos delegados realizam também a verificação metrológica dos equipamentos (medição da capacidade volumétrica dos equipamentos transportadores de carga perigosa), é importante ressaltar que esta fiscalização abrange apenas os veículos e equipamentos transportadores do produto perigoso a granel, como: Combustíveis Corrosivos Inflamáveis Etc. AULA 20 – TRANSPORTE DE PRODUTOS Transporte de Produtos Perigosos Identificação dos produtos perigosos A identificação de riscos de produtos perigosos para o transporte rodoviário é realizada por meio da sinalização da unidade de transporte, composta por um painel de segurança, de cor alaranjada, e um rótulo de risco, bem como pela rotulagem das embalagens interna e externa. Estas informações obedecem aos padrões técnicos definidos na legislação do transporte de produtos perigosos. As informações inseridas no painel de segurança e no rótulo de risco, conforme determina a legislação, abrangem o Número de Risco e o Número da ONU, no Painel de Segurança, e o Símbolo de Risco e a Classe/Subclasse de Risco no Rótulo de Risco, conforme mostra a Figura. AULA 20 – TRANSPORTE DE PRODUTOS Transporte de Produtos Perigosos Figura 1 Painel de Segurança e Rótulo de Risco AULA 20 – TRANSPORTE DE PRODUTOS Transporte de Produtos Perigosos Número de risco Conforme visto na Figura 1, o número de risco é fixado na parte superior do Painel de Segurança e pode ser constituído por até três algarismos (mínimo de dois), que indicam a natureza e a intensidade dos riscos, conforme estabelecido na Resolução n° 420, de 12/02/2004, da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT)/Ministério dos Transportes (Tabela). AULA 20 – TRANSPORTE DE PRODUTOS Transporte de Produtos Perigosos Significado dos algarismos dos números de risco Algarismo Significado 2 Desprendimento de gás devido à pressão ou à reação química. 3 Inflamabilidade de líquidos (vapores) e gases ou líquido sujeito a autoaquecimento. 4 Inflamabilidade de sólidos ou sólido sujeito a auto-aquecimento. 5 Efeito oxidante (intensifica o fogo). 6 Toxicidade ou risco de infecção. 7 Radioatividade. 8 Corrosividade. 9 Risco de violenta reação espontânea. X Substância que reage perigosamente com água (utilizado como prefixo do código numérico). AULA 20 – TRANSPORTE DE PRODUTOS LISTA DE ATIVIDADES 1- Explique com suas palavras transporte de produtos perigosos. 2- Que tipo de materiais são considerados produtos perigosos? 3- Quais são os materiais perigosos que podem ser transportados? 4- Qual é a classificação adotada para produtos perigosos? 5- Explique código de risco. 6- Defina painéis de segurança. 7- Explique rótulo de risco. 8- Defina fiscalização do transporte rodoviário de produtos perigosos. 9- Como funciona a identificação de produtos perigosos? 10- Explique números de risco. FIM