Jundiaí/SP, 23 de setembro de 2.009.
Ao
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO
Diretoria da Qualidade – Dqual
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade – Dipac
Rua Santa Alexandrina, 416, 8º. Andar – Rio Cumprido
CEP – 20261 -232 – Rio de Janeiro/RJ
Ref.: Sugestões e críticas relativas aos textos propostos em consulta pública da Portaria
214 de 23 de julho de 2009 – Barras e fios de aço destinados a armaduras para
estruturas de concreto armado.
Vimos, através da presente, apresentar nossas críticas e
sugestões, nos termos do artigo 2º., da portaria 214,
23 de julho de 2009, manifestando
interesse em participar das discussões posteriores, visando a consolidação do texto final,
conforme artigo 4º., da mesma portaria.
Oportunamente, indicamos, abaixo, os representantes desta
instituição, que comparecerão para as discussões do texto final.
- Sérgio Navas;
- Carlos Augusto Facchini;
- Luiz Nelmo Beteli e
- Giuliano Piovan.
Diante do exposto, aguardamos convocação.
Atenciosamente,
______________________________________________________________________
ANFAT – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS FABRICANTES DE TRELIÇAS
SUGESTÕES E CRÍTICAS À PORTARIA 214 de 23 de julho de 2009.
CERTIFICAÇÃO COMPULSORIA DE BARRAS E FIOS DE AÇO DESTINADOS À
ARMADURA DE CONCRETO ARMADO.
Segue abaixo, nos termos do artigo 2º. da Consulta Pública, referente a Portaria 214/09 e no
prazo legal, as sugestões e críticas elaboradas pela
T – Associação Nacional dos
Fabricantes de Armaduras Treliçadas Eletrosoldadas:
ARTIGO 3º. DA PROPOSTA DE TEXTO DA PORTARIA DEFINITIVA.
Em função das barreiras técnicas existentes na norma NBR 7480:2007 que comprometem os
objetivos buscados pelo Programa Brasileiro de Avaliação da Conformidade – PBAC e, por
conseguinte, a eficácia deste regulamento, conforme se pode constatar a seguir, solicitamos
a revisão da manutenção da compulsoriedade da certificação.
ITEM 1 – OBJETIVO.
Nossa Sugestão:
Substituir o termo, “visando o aumento da segurança” por “visando a segurança
compatível”.
Motivo:
O termo “aumento da segurança” é muito amplo e vago, dando margem à exigências
incompatíveis com a real necessidade de utilização, o que afetará o mercado com a exclusão
de processos produtivos e eliminação de determinadas matérias primas, trazendo como
conseqüência prejuízo à livre concorrência.
ITEM 4 – DEFINIÇÕES
ITEM 4.3 – BARRAS
Nossa Sugestão:
Para fins deste RAC, são produtos de aço obtidos pelo processo de laminação p lástica à
quente o u a frio, destinados a armaduras para estruturas de concreto armado.
Motivo:
Similaridade à definição do NCM/ Sistema Harmonizado e à Norma ISO 6935- 2.
Alertamos que a norma NBR 7480 deixa de seguir os padrões das normas internacionais,
principalmente da ISO 6935 (referência mundial), na medida em que:
A) Exclui de participar deste mercado o processo de fabricação a frio.
B) Superestima limite de escoamento, exigindo como “valores mínimos” o impossível
de se atingir com os aços estruturais de baixo carbono, comumente utilizados no
resto do mundo.
OBS: Os fatos acima além de não contribuírem em relação à segurança, influem para a
concentração de mercado, limitam a concorrência e tornam os preços irreais.
ITEM 4.6 – FIOS
Nossa Sugestão:
Para fins deste RAC, são produtos de aço obtidos pelo processo de d eformação plástica à
frio, destinados a armaduras de concreto armado.
Motivos:
Similaridade à definição do NCM/ Sistema Harmonizado e à Norma ISO 6935- 3.
Alertamos que este produto, assim como as barras, também tem seu limite de escoamento
injustificadamente superestimado pela NBR 7480, agravado pela inexistência normativa da
matéria prima necessária à sua fabricação (vide anexo ), o que é muito grave, pois além de
ser um acabado para reforço de armaduras de concreto armado, é também matéria prima de
outros produtos, como por exemplo : telas eletrossoldadas e armaduras treliçadas.
A falta de similaridade da norma NBR 7480 com as normas internacionais, em especial as
barreiras técnicas relacionadas ao limite de escoamento, tem criado enormes dificuldades
aos fabricantes desses produtos, agravadas desde a instituição da DIN-QP-107, que permitiu
às Usinas Siderúrgicas verticalizar sua produção em direção a esses seguimentos.
Como a matéria prima (fio máquina laminado de baixo teor de carbono - NCM/SH 7213)
destinada a esses produtos é a mesma de inúmeros outro derivados, as conseqüências são
nefastas. Explica -se aí a avalanche de manufaturados importados dos outros países, levando
inúmeros fabricantes nacionais dependentes deste insumo à insolvência.
ITEM 4.11 – MATERIA PRIMA
Nossa Sugestão:
Para fins deste RAC, são os lingotes produzidos na aciaria, a serem transformados em barras
pelo processo de laminação à quente ou à frio (CA25 e CA50) e o fio máquina laminado à
quente produzido nas laminações, transformados em fios pelos processos de trefilação e
relaminação à frio (CA60 ).
Motivo:
Os produtos objeto da certificação podem ser obtidos por diversos processos de fabricação e
diversos tipos de aço. Se definida corretamente a matéria prima, mantêm -se a
possibilidade de laminações e relaminações à quente, trefilações e relaminações à frio
atuarem neste mercado sem necessariamente serem usinas siderúrgicas, incentivando a
competitividade, a livre concorrência e gerando m ais empregos.
ITEM 4.12 – MEMORIAL DESCRITIVO
Nossa Sugestão:
Documento técnico encaminhado pelo fornecedor ao OCP, contendo a descrição da matéria
prima, suas especificações técnicas e o processo produtivo (se por d eformação plástica à
quente ou à frio ) que será utilizado para a obtenção do produto, preservando a
confidencialidade dos detalhes técnicos do processo produtivo.
Motivo:
Ao fabricante deve ser reservado o direito à confidencialidade dos detalhes do processo
produtivo e também dos seus fornecedores de matéria prima, desde que comprovado o
atendimento aos requisitos exigidos à rastreabilidade, partindo da matéria prima utilizada até
o produto objeto da certificação.
ITEM 4.20 - SÉRIE.
Nossa Sugestão
Excluir este item e revisar todos os itens, que fazem menção à série.
Motivo
A certificação deve se referir ao produto considerando -se sua aplicação e finalidade.
INCLUIR ITENS QUE DEFINAM:
1- CONSUMIDOR FINAL
Nossa Sugestão:
É todo aquele que dá destinação final ao produto objeto da certificação, em sua forma
primária, incluindo -se aqueles que o utilizam como insumo na fabricação de outros
produtos, desde que respeitadas as exigências normativas pertinentes.
Motivo:
Em razão do artigo 4º. em seus parágrafos 2º. e 3º., da proposta de texto de portaria
definitiva, mencionar o termo consumidor final, entendemos haver a necessidade de
conceituação, visto que os produtos da norma em questão (CA25, CA50 e CA60), são
insumos de outros produtos (telas eletrossoldadas, armaduras treliçadas etc.) que são regidos
por normas próprias.
2- PROCESSO DE FABRICAÇÃO
Nossa Sugestão:
É o método utilizado na fabricação dos produtos, objeto da certificação, ou seja deformação
plástica à quente ou à frio (CA25 e CA50) e deformação plástica à frio (CA 60).
Motivo:
Harmonizar ao definido no NCM/SH.
ITEM 5 - MECANISMOS DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE
ITEM 5.3 Nossa Sugestão:
A certificação do produto se dará por categoria, processo produtivo e unidade fabril.
Motivo:
A certificação deve ser para o produto e não para faixa de diâmetro s.
ITEM 6 – ETAPAS DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO
ITEM 6.1.1.3 – letra a)
Nossa Sugestão:
Excluir
Motivo:
Ao fabricante deve ser reservado o direito à confidencialidade dos detalhes do processo
produtivo e também dos seus fornecedores de matéria prima, desde que comprovados o
atendimento aos requisitos exigidos à rastreabilidade, partindo da matéria prima utilizada até
o produto objeto da certificação.
ITEM 6.1.3.3.4 Nossa Sugestão:
A seleção do diâmetro será realizada pelo OCP de forma aleatória e de modo que todos os
diâmetros dos produtos produzidos pelo fornecedor sejam avaliados no período de
validade do contrato com o OCP, isto é, 3 (três) anos.
Motivo:
O fornecedor necessariamente não deve ser obrigado a produzir todos os diâmetros.
ITEM 6.1.3.3.6 - TABELA 2
Nossa Sugestão:
Item 7- Determinação do coeficiente de conformação superficia para diâmetros maiores ou
iguais a 10,0mm.
Motivo:
Adequação à norma NBR 7480:2007. (alertamos que os valores indicados na tabela B.3,
para diâmetros inferiores a 10,0mm foram indicados sem embasamento técnico, o que está
provocando mudanças na revisão da norma de lajes pré-fabricadas, que está providenciando
ensaios comprobatórios).
ITEM 6.1.5.4 Nossa Sugestão:
O Atestado de Conformidade é emitido para os produtos descritos no memorial descritivo e
aprovados no processo de certificação. A simples troca de fornecedor de matéria prima não
acarretará novo processo de certificação, desde que cumpridas as exigências do Anexo C.
Motivos:
1- O objeto da certificação são os produtos barras e fios de aço destinados a armaduras de
concreto armado, e não suas matérias primas.
2- O processo de fabricação de cada categoria deve ser o mesmo, ou seja, deformação
plástica à quente ou à frio para o CA25 e CA50, e deformação plástica à frio para o CA60
(objetivando similaridade a ISO 6935), logo a certificação deverá ser para todos os
diâmetros produzidos pelo fornecedor, relacionados a cada processo.
ITEM 6.1.5.4.1 Nossa Sugestão:
Excluir.
Motivo:
A certificação deve ser para o produto e categoria e não para o diâmetro individualmente.
ITENS 6.2 a 10 , ANEXOS “C” e “D” Pelos motivos acima expostos, torna-se necessário adequar os capítulos conforme segu e:
6.2 – Avaliação de Manutenção
6.3 – Tratamento dos desvios no processo de Avaliação de Conformidade.
9.1.1 – letras “d” e “f”.
9.3 – Suspensão ou cancelamento da autorização.
10 – Responsabilidades e Obrigações
Anexo C
Anexo D
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críticas e sugestões a portaria 214