Jundiaí/SP, 23 de setembro de 2.009. Ao Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO Diretoria da Qualidade – Dqual Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade – Dipac Rua Santa Alexandrina, 416, 8º. Andar – Rio Cumprido CEP – 20261 -232 – Rio de Janeiro/RJ Ref.: Sugestões e críticas relativas aos textos propostos em consulta pública da Portaria 214 de 23 de julho de 2009 – Barras e fios de aço destinados a armaduras para estruturas de concreto armado. Vimos, através da presente, apresentar nossas críticas e sugestões, nos termos do artigo 2º., da portaria 214, 23 de julho de 2009, manifestando interesse em participar das discussões posteriores, visando a consolidação do texto final, conforme artigo 4º., da mesma portaria. Oportunamente, indicamos, abaixo, os representantes desta instituição, que comparecerão para as discussões do texto final. - Sérgio Navas; - Carlos Augusto Facchini; - Luiz Nelmo Beteli e - Giuliano Piovan. Diante do exposto, aguardamos convocação. Atenciosamente, ______________________________________________________________________ ANFAT – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS FABRICANTES DE TRELIÇAS SUGESTÕES E CRÍTICAS À PORTARIA 214 de 23 de julho de 2009. CERTIFICAÇÃO COMPULSORIA DE BARRAS E FIOS DE AÇO DESTINADOS À ARMADURA DE CONCRETO ARMADO. Segue abaixo, nos termos do artigo 2º. da Consulta Pública, referente a Portaria 214/09 e no prazo legal, as sugestões e críticas elaboradas pela T – Associação Nacional dos Fabricantes de Armaduras Treliçadas Eletrosoldadas: ARTIGO 3º. DA PROPOSTA DE TEXTO DA PORTARIA DEFINITIVA. Em função das barreiras técnicas existentes na norma NBR 7480:2007 que comprometem os objetivos buscados pelo Programa Brasileiro de Avaliação da Conformidade – PBAC e, por conseguinte, a eficácia deste regulamento, conforme se pode constatar a seguir, solicitamos a revisão da manutenção da compulsoriedade da certificação. ITEM 1 – OBJETIVO. Nossa Sugestão: Substituir o termo, “visando o aumento da segurança” por “visando a segurança compatível”. Motivo: O termo “aumento da segurança” é muito amplo e vago, dando margem à exigências incompatíveis com a real necessidade de utilização, o que afetará o mercado com a exclusão de processos produtivos e eliminação de determinadas matérias primas, trazendo como conseqüência prejuízo à livre concorrência. ITEM 4 – DEFINIÇÕES ITEM 4.3 – BARRAS Nossa Sugestão: Para fins deste RAC, são produtos de aço obtidos pelo processo de laminação p lástica à quente o u a frio, destinados a armaduras para estruturas de concreto armado. Motivo: Similaridade à definição do NCM/ Sistema Harmonizado e à Norma ISO 6935- 2. Alertamos que a norma NBR 7480 deixa de seguir os padrões das normas internacionais, principalmente da ISO 6935 (referência mundial), na medida em que: A) Exclui de participar deste mercado o processo de fabricação a frio. B) Superestima limite de escoamento, exigindo como “valores mínimos” o impossível de se atingir com os aços estruturais de baixo carbono, comumente utilizados no resto do mundo. OBS: Os fatos acima além de não contribuírem em relação à segurança, influem para a concentração de mercado, limitam a concorrência e tornam os preços irreais. ITEM 4.6 – FIOS Nossa Sugestão: Para fins deste RAC, são produtos de aço obtidos pelo processo de d eformação plástica à frio, destinados a armaduras de concreto armado. Motivos: Similaridade à definição do NCM/ Sistema Harmonizado e à Norma ISO 6935- 3. Alertamos que este produto, assim como as barras, também tem seu limite de escoamento injustificadamente superestimado pela NBR 7480, agravado pela inexistência normativa da matéria prima necessária à sua fabricação (vide anexo ), o que é muito grave, pois além de ser um acabado para reforço de armaduras de concreto armado, é também matéria prima de outros produtos, como por exemplo : telas eletrossoldadas e armaduras treliçadas. A falta de similaridade da norma NBR 7480 com as normas internacionais, em especial as barreiras técnicas relacionadas ao limite de escoamento, tem criado enormes dificuldades aos fabricantes desses produtos, agravadas desde a instituição da DIN-QP-107, que permitiu às Usinas Siderúrgicas verticalizar sua produção em direção a esses seguimentos. Como a matéria prima (fio máquina laminado de baixo teor de carbono - NCM/SH 7213) destinada a esses produtos é a mesma de inúmeros outro derivados, as conseqüências são nefastas. Explica -se aí a avalanche de manufaturados importados dos outros países, levando inúmeros fabricantes nacionais dependentes deste insumo à insolvência. ITEM 4.11 – MATERIA PRIMA Nossa Sugestão: Para fins deste RAC, são os lingotes produzidos na aciaria, a serem transformados em barras pelo processo de laminação à quente ou à frio (CA25 e CA50) e o fio máquina laminado à quente produzido nas laminações, transformados em fios pelos processos de trefilação e relaminação à frio (CA60 ). Motivo: Os produtos objeto da certificação podem ser obtidos por diversos processos de fabricação e diversos tipos de aço. Se definida corretamente a matéria prima, mantêm -se a possibilidade de laminações e relaminações à quente, trefilações e relaminações à frio atuarem neste mercado sem necessariamente serem usinas siderúrgicas, incentivando a competitividade, a livre concorrência e gerando m ais empregos. ITEM 4.12 – MEMORIAL DESCRITIVO Nossa Sugestão: Documento técnico encaminhado pelo fornecedor ao OCP, contendo a descrição da matéria prima, suas especificações técnicas e o processo produtivo (se por d eformação plástica à quente ou à frio ) que será utilizado para a obtenção do produto, preservando a confidencialidade dos detalhes técnicos do processo produtivo. Motivo: Ao fabricante deve ser reservado o direito à confidencialidade dos detalhes do processo produtivo e também dos seus fornecedores de matéria prima, desde que comprovado o atendimento aos requisitos exigidos à rastreabilidade, partindo da matéria prima utilizada até o produto objeto da certificação. ITEM 4.20 - SÉRIE. Nossa Sugestão Excluir este item e revisar todos os itens, que fazem menção à série. Motivo A certificação deve se referir ao produto considerando -se sua aplicação e finalidade. INCLUIR ITENS QUE DEFINAM: 1- CONSUMIDOR FINAL Nossa Sugestão: É todo aquele que dá destinação final ao produto objeto da certificação, em sua forma primária, incluindo -se aqueles que o utilizam como insumo na fabricação de outros produtos, desde que respeitadas as exigências normativas pertinentes. Motivo: Em razão do artigo 4º. em seus parágrafos 2º. e 3º., da proposta de texto de portaria definitiva, mencionar o termo consumidor final, entendemos haver a necessidade de conceituação, visto que os produtos da norma em questão (CA25, CA50 e CA60), são insumos de outros produtos (telas eletrossoldadas, armaduras treliçadas etc.) que são regidos por normas próprias. 2- PROCESSO DE FABRICAÇÃO Nossa Sugestão: É o método utilizado na fabricação dos produtos, objeto da certificação, ou seja deformação plástica à quente ou à frio (CA25 e CA50) e deformação plástica à frio (CA 60). Motivo: Harmonizar ao definido no NCM/SH. ITEM 5 - MECANISMOS DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE ITEM 5.3 Nossa Sugestão: A certificação do produto se dará por categoria, processo produtivo e unidade fabril. Motivo: A certificação deve ser para o produto e não para faixa de diâmetro s. ITEM 6 – ETAPAS DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO ITEM 6.1.1.3 – letra a) Nossa Sugestão: Excluir Motivo: Ao fabricante deve ser reservado o direito à confidencialidade dos detalhes do processo produtivo e também dos seus fornecedores de matéria prima, desde que comprovados o atendimento aos requisitos exigidos à rastreabilidade, partindo da matéria prima utilizada até o produto objeto da certificação. ITEM 6.1.3.3.4 Nossa Sugestão: A seleção do diâmetro será realizada pelo OCP de forma aleatória e de modo que todos os diâmetros dos produtos produzidos pelo fornecedor sejam avaliados no período de validade do contrato com o OCP, isto é, 3 (três) anos. Motivo: O fornecedor necessariamente não deve ser obrigado a produzir todos os diâmetros. ITEM 6.1.3.3.6 - TABELA 2 Nossa Sugestão: Item 7- Determinação do coeficiente de conformação superficia para diâmetros maiores ou iguais a 10,0mm. Motivo: Adequação à norma NBR 7480:2007. (alertamos que os valores indicados na tabela B.3, para diâmetros inferiores a 10,0mm foram indicados sem embasamento técnico, o que está provocando mudanças na revisão da norma de lajes pré-fabricadas, que está providenciando ensaios comprobatórios). ITEM 6.1.5.4 Nossa Sugestão: O Atestado de Conformidade é emitido para os produtos descritos no memorial descritivo e aprovados no processo de certificação. A simples troca de fornecedor de matéria prima não acarretará novo processo de certificação, desde que cumpridas as exigências do Anexo C. Motivos: 1- O objeto da certificação são os produtos barras e fios de aço destinados a armaduras de concreto armado, e não suas matérias primas. 2- O processo de fabricação de cada categoria deve ser o mesmo, ou seja, deformação plástica à quente ou à frio para o CA25 e CA50, e deformação plástica à frio para o CA60 (objetivando similaridade a ISO 6935), logo a certificação deverá ser para todos os diâmetros produzidos pelo fornecedor, relacionados a cada processo. ITEM 6.1.5.4.1 Nossa Sugestão: Excluir. Motivo: A certificação deve ser para o produto e categoria e não para o diâmetro individualmente. ITENS 6.2 a 10 , ANEXOS “C” e “D” Pelos motivos acima expostos, torna-se necessário adequar os capítulos conforme segu e: 6.2 – Avaliação de Manutenção 6.3 – Tratamento dos desvios no processo de Avaliação de Conformidade. 9.1.1 – letras “d” e “f”. 9.3 – Suspensão ou cancelamento da autorização. 10 – Responsabilidades e Obrigações Anexo C Anexo D