Certificação dos Agentes Correspondentes Prezado Correspondente, Informamos que, conforme consta do nosso contrato de prestação de serviços de Correspondente no País, em linha com o que determina o artigo 12, da Resolução n.º 3.954 do Conselho Monetário Nacional, a partir de 24/02/2014, receberemos e avaliaremos APENAS as propostas intermediadas por integrantes da sua equipe que tenham sido considerados aptos em exame de certificação organizado por entidade de reconhecida capacidade técnica. A certificação profissional é um exame que atesta a qualificação dos agentes dos correspondentes para execução de suas atividades e deverá ser obtida através de entidade habilitada, e beneficiará a sua equipe também nos aspectos de atendimento e transparência nas relações com o consumidor, além de qualificá-lo na oferta do produto mais adequado ao perfil do cliente. No caso do Correspondente ser ao mesmo tempo o fornecedor do bem financiado, admite-se a certificação de, no mínimo, uma pessoa por ponto de atendimento. Ressaltamos que, a partir de 24.02.2014, os Correspondentes que não tenham um Agente devidamente certificado, estarão impedidos de encaminhar propostas de financiamento / arrendamento mercantil de veículos a todas as Instituições Financeiras. Por isso, não deixe para a última hora!!! Procure já uma certificadora. Sugestões de entidades habilitadas para o processo de certificação: ACREFI - Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento site: www.certicrefi.acrefi.org.br ANEPS - Associação Nacional das Empresas Promotoras de Crédito e Correspondentes no País site: www.certificacaoaneps.com.br FEBRABAN- Federação Brasileira de Bancos site: www.certificacaofebraban.com.br Av. Paulista, 1.374 12º andar 01310-100 Bela Vista São Paulo SP Brasil Tel|Fax +55 11 3264.5000 www.bancopan.com.br