Certificação dos Agentes Correspondentes
Prezado Correspondente,
Informamos que, conforme consta do nosso contrato de prestação de serviços de Correspondente no
País, em linha com o que determina o artigo 12, da Resolução n.º 3.954 do Conselho Monetário
Nacional, a partir de 24/02/2014, receberemos e avaliaremos APENAS as propostas intermediadas por
integrantes da sua equipe que tenham sido considerados aptos em exame de certificação organizado
por entidade de reconhecida capacidade técnica.
A certificação profissional é um exame que atesta a qualificação dos agentes dos correspondentes para
execução de suas atividades e deverá ser obtida através de entidade habilitada, e beneficiará a sua
equipe também nos aspectos de atendimento e transparência nas relações com o consumidor, além de
qualificá-lo na oferta do produto mais adequado ao perfil do cliente.
No caso do Correspondente ser ao mesmo tempo o fornecedor do bem financiado, admite-se a
certificação de, no mínimo, uma pessoa por ponto de atendimento.
Ressaltamos que, a partir de 24.02.2014, os Correspondentes que não tenham um Agente devidamente
certificado, estarão impedidos de encaminhar propostas de financiamento / arrendamento mercantil de
veículos a todas as Instituições Financeiras.
Por isso, não deixe para a última hora!!! Procure já uma certificadora.
Sugestões de entidades habilitadas para o processo de certificação:
ACREFI - Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento
site: www.certicrefi.acrefi.org.br
ANEPS - Associação Nacional das Empresas Promotoras de Crédito e Correspondentes no País
site: www.certificacaoaneps.com.br
FEBRABAN- Federação Brasileira de Bancos
site: www.certificacaofebraban.com.br
Av. Paulista, 1.374 12º andar 01310-100 Bela Vista São Paulo SP Brasil
Tel|Fax +55 11 3264.5000
www.bancopan.com.br
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(Carta Correspondente - Certificação - JUL 13 - Produtos)