Consulta à Comunidade Interna Regulamento do Processo Eleitoral dos Membros de Representação Interna do Conselho Superior O que é o Conselho Superior? É o órgão máximo do IFMS, de caráter consultivo e deliberativo (que toma decisões por meio de um colegiado). Quais suas principais funções? - aprova o projeto político-pedagógico, a organização didática, os regulamentos internos e as normas disciplinares; - autoriza a criação, alteração curricular e extinção de cursos; - aprova a proposta orçamentária, as contas do exercício financeiro e o relatório de gestão; - aprova as normas e coordenar a consulta à comunidade para escolha do Reitor e dos Diretores-Gerais. Escolha dos membros - Diretores-Gerais, eleitos por seus pares em reunião específica; - MEC: indicação da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica; - Representantes da sociedade civil: indicados por entidades patronais, de trabalhadores e do setor público por meio de procedimento próprio; - Representantes da comunidade interna: eleição. *O regulamento disponível para consulta refere-se a este processo eleitoral. Processo eleitoral da Representação Interna •Representação de 1/3 de 7 câmpus = 2,33 arredondamento matemático 2 - Professores 2 titulares e 2 suplentes, de câmpus distintos. - Estudantes 2 titulares e 2 suplentes, de câmpus distintos. - Técnico-administrativos: 2 titulares e 2 suplentes, de unidades distintas. Quem pode concorrer - Servidores do quadro permanente do IFMS; - Estudantes dos cursos presenciais regulares (mínimo 16 anos). Quem vota em quem Professor Professor Estudante Estudante Técnico Técnico * Cada eleitor tem direito a dois votos. Representação (proposta em consulta à comunidade) Membros Titular 1 Composição do resultado final 1º candidato mais votado da categoria entra o mais votado de todas as unidades do IFMS Titular 2 2º candidato mais votado da categoria de unidade diferente do titular 1 Suplente 1 3º candidato mais votado da categoria de unidade diferente dos titulares Suplente 2 4º candidato mais votado da categoria de unidade diferente dos titulares e suplente 1 Comissão Eleitoral do Câmpus Composição * 1 docente + 1 suplente * 1 técnico + 1 suplente * 1 estudante + 1 suplente - Os integrantes das Comissões Eleitorais NÃO podem se candidatar. Competências Art. 10. Compete à Comissão Eleitoral do Câmpus: I - coordenar e operacionalizar o processo eleitoral em seu respectivo câmpus; II - zelar pelos princípios éticos no processo eleitoral; III - cumprir as normas estabelecidas neste Regulamento, no edital das eleições e nas orientações da Comissão Eleitoral Central; IV - efetuar as inscrições dos candidatos do câmpus; V - credenciar fiscais para atuarem junto à Comissão Eleitoral do Câmpus no processo de votação e na totalização dos votos; VI - estabelecer a quantidade e a localização das mesas receptoras no câmpus; VII - indicar os componentes das mesas receptoras e apuradoras; VIII - providenciar todo o material necessário ao processo eleitoral; IX - encaminhar o resultado da votação à Comissão Eleitoral Central, para dar prosseguimento ao processo eleitoral. Regulamento É o documento que estabelece as regras e procedimentos da eleição, como por exemplo: - A composição e função das Comissões Eleitorais; - Quem pode ser candidato e quem pode votar nas eleições para o Conselho Superior. •O texto de referência está disponível para consulta à comunidade interna no site www.ifms.edu.br Como participar - Acesse o site www.ifms.edu.br e leia o texto de referência na íntegra; - Preencha corretamente o formulário disponível para colaboração. Prazo prorrogado: até 15 de novembro de 2012.