Resolução n° 003, de 12 de março de 2009. Regulamenta o Programa de Atividades Complementares – PAC dos cursos de Graduação O Reitor da Universidade Candido Mendes, no uso de suas atribuições estatutárias e nos termos da legislação em vigor, resolve regulamentar o Programa de Atividades Complementares – PAC nos termos que seguem: Das disposições iniciais: Art. 1º - O presente regulamento integra o currículo pleno dos cursos de graduação da Universidade, como anexo, e tem por finalidade o desenvolvimento, a avaliação e o aproveitamento das atividades complementares, cujo cumprimento é indispensável para a colação de grau. Art. 2º - As atividades Complementares, atendendo as Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de graduação, objetivam: I. II. III. IV. V. O reconhecimento das habilidades e competências adquiridas pelo aluno, por meio de vivências e experimentos internos ou externos ao curso, priorizando aqueles que envolvam as relações com o mundo do trabalho e a integração com a sociedade; Estimular a prática de estudos independentes, transversais, opcionais e interdisciplinares; Flexibilizar o currículo pleno; Possibilitar o aprofundamento temático, a atualização científica e profissional; O desenvolvimento da consciência social e da identidade nacional. § 1º. As quantidades de horas PAC a serem cumpridas pelos alunos serão definidas por curso de graduação. § 2°. Respeitado este Regulamento, as unidade acadêmicas da Universidade poderão adaptar as aplicações e exigências ao seu quadro regional e social específico. § 3°. As atividades Complementares constituem componentes curriculares enriquecedores do próprio perfil do formado, sem que se confundam com o estágio supervisionado. § 4º. Compete ao aluno a escolha das atividades acadêmica complementares a serem realizadas, observado este regulamento. Da Classificação e atribuição: Art. 3° - As Atividades Complementares terão carga horária fixada por meio das diretrizes específicas de cada curso de graduação e classificam-se em: I. II. III. IV. V. Atividades complementares de ensino, incluindo disciplina de outros cursos e/ou IES; Atividades complementares de extensão; Atividades complementares de extensão; Atividades complementares de vivência profissional, científica ou comunitária; Eventos acadêmicos e culturais, enriquecedores do perfil do formando. Parágrafo Único: As atribuições de carga horária máxima serão previstas no Anexo a esta Resolução, e as coordenações PAC das unidades estipularão limites, em horas, para cada atividade, obedecendo as características locais. Art. 4º - Entende-se como passíveis de inclusão no Inciso I. (ensino), do Art. 3º, entre outras, as seguintes atividades: I. II. III. IV. Disciplinas de outras áreas do Ensino Superior, não abrangidas pela grade curricular da graduação em que o aluno estiver matriculado; Exercícios de Monitorias; Freqüência e aprovação em disciplinas eletivas excedentes, nas quais o aluno esteja regulamente matriculado; Outras, desde que devidamente reconhecidas pela coordenação do PAC. Art. 5° - Entende-se como passíveis de inclusão no Inciso II. (pesquisa), do Art. 3º, entre outras, as seguintes atividades: I. II. III. IV. V. VI. VII. Publicação de trabalhos, individualmente ou em pesquisa; Publicação de livros, DVD, CDs, ou similares, individual ou em pesquisa; Participação em grupos de estudos institucionais; Participação e projetos de pesquisa institucional, a título de iniciação científica; Trabalhos de tutoria ou monitoria, devidamente orientados por professores qualificados; Apresentações de trabalhos acadêmicos em eventos científico nacionais ou internacionais; Outras, desde devidamente reconhecidas pela coordenação do PAC. Art. 6° - Entende-se como passíveis de inclusão no Inciso III. (extensão), do Art. 3º, entre outras, as seguintes atividades: I. II. III. IV. V. VI. VII. 2 Participação com apresentação de trabalhos, em eventos acadêmicos e culturais; Representação estudantil em diretórios Acadêmicos; Participação no desenvolvimento ou produção de atividades artísticas e culturais; Participação em visitas técnicas e culturais, júris simulados, oficinas, assistência a filmes, vídeo e concertos; Realização de curso de língua estrangeira, realizados durante o período em que o aluno estiver matriculado na UCAM; Realização de cursos de informática, realizados durante o período em que o aluno estiver matriculado na UCAM; Participação em projetos e cursos de extensão, atualização e similares; Atividade IV 80** Atividade V 50 60 Atividade I 20 Atividade II 50 Atividade III Atividade IV 10 20 Atividade V Atividade VI Atividade VII Atividade VIII Outras Grupos de atividades 99 77 Outras Atividades Atividades 100 30 30 30 Horas Max. (*) Eventos acadêmicos e culturais Grupo 5 Atividade VI 60 Horas excedentes nas atividades do Núcleo de Prática Jurídica Exercício de atividade de conciliador Participação na organização de eventos científicos Participação na organização de eventos culturais Coberturas jornalísticas Participação em noticiários Participação em entrevista Participação em mesas-redondas em TV, rádio ou outros meios de comunicação Assistência á Defesa de monografia, tese e dissertações Doação de sangue Palestra Seminários Congressos Conferências Simpósios Encontros Nacionais ou Regionais Participação como mesário convocado pelo TER Participação como jurado convocado pelo TJ Visitas a exposições, museus, teatros, patrimônio artístico ou cultural Atividades Outras Atividades Atividades Complementares 900 Complementares (*) Carga Horária máxima durante o curso a ser atribuída como Atividade Complementares. (**) 20 horas no máximo por semestre VIII. Outras, desde que devidamente reconhecidas pela coordenação do PAC> Art. 7º - Entende-se como passíveis de inclusão no Inciso IV. (vivência profissional, científica e comunitária), do Art. 3º, entre outras, as seguintes atividades: I. II. III. IV. V. VI. VII. Atividades comunitárias ou científicas; Participação em associações comunitárias ou sociais; Estágios extracurriculares e treinamentos, desde que orientados e atendidas as exigências legais; Horas excedentes nas atividades do Núcleo de Prática Jurídica; Exercício de atividade de conciliador junto ao poder judiciário; Participação na organização de eventos científicos, dentro e fora da universidade, inclusive coberturas jornalísticas, desde que não a atividade profissional; Outras, desde que devidamente reconhecidas pela coordenação do PAC. Art. 8º - Entende-se como passíveis de inclusão no Inciso V. (Eventos acadêmicos e culturais), do Art. 3º, entre outras, as seguintes atividades: I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. IX. Participação em noticiários, entrevistas, mesa-redonda em TV, rádio ou outros meios de comunicação; Assistência à defesa de monografia, teses e dissertações; Doação de sangue; Participação em eventos esportivos relacionados com atividade acadêmica; Participação como ouvinte em eventos acadêmicos, seminários, congressos, jornadas, fóruns e outros; Participação como mesários convocado pelo Tribunal Regional Eleitoral; Participação como jurado convocado pelo Tribunal de Justiça; Visitas a exposições, museus, teatros, patrimônio artístico ou cultural; Outras, desde que devidamente reconhecidas pela coordenação do PAC. Art. 9° - Serão computados como Atividades Complementares somente aquelas desenvolvidas concomitantemente à realização do curso de graduação pelo discente. § 1º: Nos casos de aluno numa segunda graduação, poderão ser consideradas como Atividades Complementares até 50% da carga horária total exigida em Atividades Complementares, as realizadas em período anterior à graduação em curso. § 2°: Poderá o Coordenador do PAC, em caos excepcionais e, justificadamente, flexibilizar a aplicação deste Regulamento, bem como ampliar a margem exposta no parágrafo acima. Dos órgãos envolvidos e das suas atribuições Art. 10º – Os órgãos diretamente envolvidos nas atividades do PAC são os Coordenadores de Curso e a Coordenação PAC. Parágrafo Único: A Coordenação PAC é formada pelo titular, designado pelo Diretor da Unidade. Art. 11º - Compete à Coordenação PAC: 6 3 III. IV. Grupos de atividades Horas Max. (*) II. Propor, planejar e controlar a operacionalização das Atividades Complementares; Analisar, avaliar e atribuir as horas PAC às atividades apresentadas, segundo o presente regulamento; Orientar o aluno quanto à carga horária das Atividades Complementares e à sua obrigatoriedade; Coordenar a inserção das horas PAC no Histórico escolar do aluno, arquivado na Coordenação de Admissão e Registro; Emitir os históricos escolares PAC; Ter acesso ao histórico das horas PAC dos alunos; Participar de reuniões relativas às atividades complementares e demais assuntos pertinentes; Divulgar os eventos a serem realizados no âmbito de sua coordenação. Tomar, em primeira instância, todas as decisões e medidas necessárias ao cumprimento desta Resolução. Grupo 1 I. Atividade III 60 Atividade I 40 Atividade II 90 Atividade III 50 Atividade IV Atividade V 50 50 Art. 13° - As horas PAC a um aluno transferido por uma unidade da Ucam ou IES serão automaticamente aceitas por toda e qualquer coordenação PAC da UCAM. Atividade VI 50 Atividade I 60 Art. 14° - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições contrárias. Atividade II Supervisionar o desenvolvimento das Atividades Complementares; Decidir, em segunda e última instância, sobre as medidas necessárias ao efetivo cumprimento deste regulamento, inclusive nos casos omissos e nos recursos. Rio de Janeiro, 12 de março de 2009. Candido Mendes Reitor Atividade III 40 Atividade IV 60 Atividade V Atividade VI 30 30 Atividade VII 60 Vivência profissional, científica e comunitária Grupo 4 Grupos de atividades 4 20 Horas Max. (*) I. II. Pesquisa Art. 12° - Compete às Coordenações de Curso, respeitante ao PAC: Extensão VIII. IX. Grupo 3 V. VI. VII. Ensino 60 60 Grupo 2 Atividade I Atividade II 60 Atividade I Atividade II Atividade III 20 50 Atividades Disciplinas de outras áreas do Ensino Superior Exercício de Monitoria Disciplina Eletiva Excedente Publicação de trabalhos, individualmente ou em parcerias Publicações em periódicos Publicações de livros DVDs, CDs, ou similares Participação em grupos de estudos Pesquisa sob orientação de docentes Trabalhos de tutoria ou monitoria Apresentação de trabalhos em eventos científicos Participação com apres. Em eventos acadêmicos e culturais Representação estudantil em Diretórios Acadêmicos Participação em ativid. Artísticas e culturais Participação em visitas técnicas Participação em júri simulado Participação em Oficinas Cursos de Língua estrangeira Cursos de Informática Curso de extensão, atualização e similares Participação em projetos Atividades Participação em atividades comunitárias Participação em atividades científicas Participação em associações comunitárias ou sociais estágio extracurriculares Treinamentos 5